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Psicologia em Pesquisa

versão On-line ISSN 1982-1247

Psicol. pesq. v.3 n.2 Juiz de Fora  2009

 

RELATOS DE PESQUISA

 

A influência da guarda exclusiva e compartilhada no relacionamento entre pais e filhos

 

The influence of the exclusive custody and shared custody on the relationship between parents and children.

 

 

Diuvani Tomazoni AlexandreI; Mauro Luís Vieira II,*

I Instituto Cenecista Fayal de Ensino Superior e Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.
II Departamento de Psicologia e Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Catarina.

 

 


RESUMO

O objetivo deste estudo foi investigar se o tipo de guarda influencia no relacionamento entre pais/mães e filhos após o divórcio. Os dados foram coletados através de um questionário contendo questões fechadas com 48 homens e 49 mulheres (todos divorciados, mas sem vinculação entre eles). Dos participantes, 22 homens e 15 mulheres obtêm a guarda compartilhada e em 26 homens e 34 mulheres a atribuição da guarda é exclusiva da mãe. Os resultados revelaram não haver diferenças significativas entre o grupo de guarda exclusiva e compartilhada, indicando que a guarda compartilhada parece nem sempre ser uma medida facilitadora para o desempenho parental. Conclui-se, que, tanto na guarda compartilhada quanto na exclusiva, se a separação for harmoniosa e houver cooperação entre os ex-cônjuges, será possível estabelecer o pleno exercício dos cuidados parentais.

Palavras-chave: divórcio, guarda, cuidados parentais


ABSTRACT

The aim of this study was to investigate if the kind of the parental custody has influence on the relationship between parents and children after the divorce. The data was collected through a questionnaire with 48 men and 49 women (all of them divorced, but with no relation between anyone). From these participants, 22 men and 15 women have a shared custody and the exclusive custody with the mother is imputed to 34 women and 26 men. The results revealed that there’s no significant differences between the group of exclusive care and shared care indicating that the shared custody is not always a facilitating measure for the parental. We conclude that, even in the shared custody as in the exclusive custody, if the divorce is harmonious and if there is cooperation between the ex - couple, will be possible to establish a complete practice of parenting.

Keywords: divorce, parental custody, parental care


 

 

A família é uma instituição social que vem se transformando ao longo dos anos, revelando novas formas de adaptação. Dentre os fatores que têm contribuído para a transformação da família, destaca-se o divórcio, originando a denominada família monoparental1. No Brasil, o total de divórcios cresceu 52% nos últimos dez anos. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2005), a duração média dos casamentos é de 11,5 anos Dessa maneira, os pais que se divorciam e seus filhos fazem parte de  uma população que está se ampliando rapidamente. Alguns psicólogos, assistentes sociais e juízes sustentam a idéia de que o divórcio separa marido e mulher e não anula os laços que unem pais e filhos. No entanto, o divórcio provoca mudanças na estrutura familiar básica e na maneira pela qual cada progenitor se relaciona com os filhos (Carter & McGoldrick, 2001).

Em relação ao divórcio, Wallerstein e Blakeslee (1991) revelam que a experiência é diferente para pais e filhos. As autoras enfatizam com base em um estudo longitudinal com homens, mulheres e filhos dez anos depois do divórcio, que as crianças perdem algo fundamental para seu desenvolvimento físico, psicológico e emocional – a "estrutura familiar". Quaisquer que sejam os problemas, os filhos sentem a família como a "entidade" que lhes fornece apoio e proteção e, com o divórcio, ocorre o rompimento dessa estrutura, acarretando baixa autoestima, menor rendimento escolar e problemas emocionais nas crianças.

Várias autoras (Fères-Carneiro, 1998; Carter & McGoldrick, 2001; Dantas, 2003; Cerveny, 2004; Schabbel, 2005) têm considerado que o divórcio é o maior rompimento no processo de ciclo familiar e causa inúmeras mudanças para todos os membros da família. É importante, porém, deixar os filhos fora do conflito conjugal e lembrar que o lugar da criança precisa ser assegurado, pois o casal parental continua a existir, independente da separação. Em Fères-Carneiro (1998) encontra-se uma ampla argumentação sobre a importância do casal parental continuar com suas funções de proteger, de cuidar e de prover as necessidades materiais e afetivas dos filhos. A referida autora afirma que a relação que se estabelece entre os pais e do discernimento destes em relação à função conjugal da função parental são fundamentais para que a criança consiga lidar com a crise que a separação provoca. Dessa maneira, os pais conseguem transmitir aos filhos a certeza de que "as funções parentais de amor e cuidados serão sempre mantidas" (p.387).

As pesquisas na década de 70 chamavam a atenção para os efeitos traumatizantes do divórcio sobre as crianças, uma vez que demonstravam que filhos de pais separados apresentavam mais problemas emocionais, baixa autoestima, depressão, ansiedade, menor rendimento escolar que os filhos de pais de famílias nucleares / intactas (Hetherington, 1989). Após esses estudos, surgiram outros com conclusões contrárias.  Jablonski (1998) e Maldonado (2000) sugerem que nem sempre o divórcio é traumático e discutem que filhos de pais separados podem ser seguros, ter autoestima elevada, bom desempenho escolar e o tempo que passam com os pais separados, por ser menor, pode ser maior em qualidade.

Corroborando com esse ponto de vista, Akel (2008) reforça a idéia de que filhos de pais divorciados serão bem ajustados e competentes se o casal conseguir conter a demanda de conflitos, e o genitor, que detiver a guarda das crianças, for capaz de oferecer um ambiente positivo, permitindo ao genitor, sem a guarda dos filhos, se relacionar e conviver com eles, uma vez que o fim da conjugalidade não pode estabelecer o fim da parentalidade.

Vale ressaltar que, na década de 70, o rompimento dos vínculos conjugais não era frequente, causando perplexidade diante do fato e tornando as crianças alvo de preconceito de pessoas altamente conservadoras, desencadeando problemas nas "relações paterno-filiais". Atualmente, o divórcio é uma constante social e cabe aos pais assegurar a continuidade dos cuidados existentes antes da ruptura conjugal, a fim de tornar seus filhos aptos a conviver em sociedade, de forma saudável, harmoniosa e feliz (Akel, 2008). Sendo assim, a guarda dos filhos deve ser estabelecida de maneira que "os interesses dos menores sejam da melhor maneira atendidos" e os pais possam exercer em conjunto o poder familiar, estando presentes na vida de seus filhos. Conforme Grisard Filho (1999, p.155) "estabelecida a cooperação entre os genitores após a dissolução do vínculo conjugal, cria-se uma esfera de segurança e proteção em torno da prole, que só tem a contribuir para seu saudável desenvolvimento".

No que diz respeito aos filhos de pais divorciados, Souza (2000) argumenta que a saúde mental das crianças está associada ao bem-estar dos pais e à qualidade do relacionamento entre ambos. Dessa maneira, em famílias divorciadas ou intactas, se os filhos crescerem junto aos pais que estão em conflito, poderão vivenciar situações de estresse. Como destacou Dantas (2003) "é melhor para os filhos ver os pais separados e bem resolvidos do que casados, e em eterno conflito" (p. 36). A autora ressaltou ainda que muitos pais encontram, após o divórcio, a possibilidade de desenvolver um relacionamento mais próximo com seus filhos, pois supõe que não é o divórcio que afasta pais e filhos, mas o fato de os filhos não residirem mais com seus pais. Pesquisando acerca do exercício da paternidade após a separação, Dantas (2003) revela que aumenta o número de pais separados que pedem a guarda dos filhos na justiça, uma vez que pretendem manter o vínculo afetivo com as crianças.

King e Heard (1999) discutem esse problema, afirmando que, se os pais permanecerem na vida dos filhos após o divórcio, poderão impor limites e supervisionar o desenvolvimento social, cognitivo e emocional dos filhos, dividindo com as mães as inúmeras responsabilidades que dizem respeito aos cuidados parentais. Os autores salientam, ainda, que, se houver um bom relacionamento entre os ex-cônjuges, isso proporcionará bem-estar aos filhos e contribuirá para uma melhor adaptação das crianças à nova situação familiar. Nesse sentido, havendo a separação do casal, surgiu a necessidade de se encontrar uma maneira que oportunizasse ambos os pais de exercerem a autoridade parental e participarem das decisões importantes na vida de seus filhos, mantendo-se a "família biparental" através da guarda compartilhada (Akel, 2008).

De acordo com a autora acima, conceituar devidamente o vocábulo "guarda" não é tarefa fácil. Tal vocábulo sugere o verbo "guardar", "tomar posse", "manter consigo". Conforme destacaram Pontes de Miranda (1983) e Leiria (2000), guardar significa acolher em casa sob vigilância, sustentar, amparar, dar roupas e alimentos, oferecer capacitação educacional, instruir, moralizar e, se necessário, oferecer recursos médicos e terapêuticos.

Quando se fala em guarda destacam-se três modelos: guarda exclusiva, guarda alternada, guarda compartilhada e nidação ou aninhamento.  O presente estudo examina e compara apenas dois modelos de guarda. A guarda exclusiva, dividida ou única que concede a autoridade parental a apenas um dos genitores(na maioria das vezes, a custódia dos filhos fica sob responsabilidade da mãe), ficando o outro em papel secundário. E a guarda compartilhada, ou conjunta, originária da Inglaterra, na década de sessenta. Tal modelo estendeu-se ao Canadá e à França. Nos Estados Unidos é amplamente discutida, em decorrência do aumento de pais envolvidos nos cuidados com os filhos (Ake, 2008). No Brasil, em 13 de junho de 2008 foi publicada a Lei n. 11.698, que dá nova redação aos arts. 1.583 e 1.584 do Código Civil, instituindo e disciplinando a guarda compartilhada. Tal guarda já era aplicada em decisões judiciais, embora não estivesse prevista em instrumentos jurídicos

O referencial teórico que embasa esta pesquisa é a Teoria Bioecológica do Desenvolvimento Humano (Bronfenbrenner, 1986, 1988, 1993, 1996). A abordagem ecológica traz uma contribuição importante para este estudo, uma vez que compreende a família como um contexto privilegiado de desenvolvimento, que se caracteriza pelas trocas constantes com seus subsistemas intrafamiliares (interação pais e filhos) e extrafamiliares (sociedade na qual está inserida). A família, segundo o modelo bioecológico, é uma unidade funcional na qual as relações devem ser recíprocas, estáveis, diretas e com equilíbrio de poder na interação entre os membros familiares.

Em relação ao divórcio, Bronfenbrenner (1996) comenta que tal fenômeno pode prejudicar a relação entre pais e filhos, inibindo a capacidade dos pais para desempenhar com competência suas funções de cuidado. O autor sugere que o divórcio provoca um aumento da intensidade dos sentimentos negativos, afetando a relação afetiva. Também comenta que a reciprocidade da relação diminui e o equilíbrio de poder torna-se difícil porque os filhos não obedecem aos pais.

O divórcio culmina em uma reorganização da composição familiar, muitas vezes, de caráter singular, formando famílias monoparentais, e as mudanças se expressam também nos papéis desempenhados pelos seus membros no seio familiar (Grzybowski, 2002). Após o divórcio, os filhos ficam, na maioria das vezes, sob a guarda da mãe, e o pai, em muitos casos, perde o contato diário com as crianças. Dessa forma, a mulher, após o rompimento conjugal, permanece com as crianças, assume a responsabilidade pela casa, pela educação dos filhos e demora mais tempo para recasar-se do que o homem (Dantas, 2003).

Cabe destacar que dois enfoques surgem bem delimitados quando o casal resolve se divorciar. De um lado, é necessária a intermediação da lei para normatizar e regular as relações conjugais e parentais, visando a estabelecer acordos relacionados às questões de guarda, pensão alimentícia, visitação e outras responsabilidades junto aos filhos (Duarte, 2006). Do outro lado, leva-se em consideração a disposição que o casal parental deve ter ao diálogo, à flexibilidade, à predisponibilidade para ceder quando necessário, para que os filhos cresçam em um clima de compreensão e cooperação, condições necessárias para o desenvolvimento emocional, físico e psicológico das crianças (Motta, 2000).

Embora haja um crescente interesse dos pesquisadores para investigar os novos modelos de configuração familiar e sua repercussão no desenvolvimento infantil, a literatura brasileira em Psicologia carece de um estudo que investigue sobre o relacionamento de pais e filhos em famílias divorciadas com diferentes tipos de guarda, e que reúna dados com a intenção de contribuir com os diversos aspectos da relação parental. É relevante que se conheça, por exemplo, se o divórcio prejudica o desempenho dos cuidados parentais e se a guarda compartilhada favorece a relação genitores – crianças e contribui para a manutenção do vínculo afetivo e o engajamento no cuidado dos filhos.

Partindo dessas considerações e tendo como hipótese que, à primeira vista, a guarda compartilhada parece ser a solução mais adequada para os pais divorciados, uma vez que reforça a necessidade de garantir o melhor interesse da criança e a igualdade entre os pais na responsabilização dos filhos, o presente artigo tem como objetivo investigar se o tipo de guarda influencia o relacionamento entre pais divorciados e seus filhos.

 

MÉTODO

 

Participantes

Os participantes deste estudo foram 48 homens divorciados e 49 mulheres divorciadas, residentes em uma cidade do litoral catarinense. Dos participantes, 22 homens e 15 mulheres obtêm a guarda compartilhada e em 26 homens e 34 mulheres a atribuição da guarda é exclusiva da mãe. Fixou-se em 3 anos o limite mínimo de divórcio, pois segundo Carter e MacGoldrick (2001), o processo de ajustamento pós-divórcio ocorre em estágios, num período de três a cinco anos.

A idade dos participantes variou entre 23 e 47 anos (média de 34,21 anos), dentre os quais 13% possuíam ensino médio incompleto, 30% ensino médio completo, 25% curso superior incompleto, 8% curso superior completo e 21% eram pós-graduados; de classe social entre baixa e média.  Quanto ao número total de filhos, 60% possuem 1 filho, 26% têm 2 filhos, 9%, 3 filhos e 2% têm 4 filhos, cuja faixa etária variou de 3 a 26 anos.  Mas as questões sobre relação afetiva e cuidados parentais focaram nos filhos de 3 a 10 anos. Quanto ao tempo de casados, variou entre 1 e 24 anos (média de 8, 26 anos) e o tempo de divórcio houve variação de 3 a 10 anos (média de 4,38 anos).

 

Instrumento

Os dados foram coletados através de questionário, com questões fechadas, cujo roteiro foi desenvolvido com base em um estudo de caso sobre os efeitos do tipo de guarda na dinâmica da criança (Silva, 2003). Os temas incluídos no roteiro da entrevista foram estruturados em dois grupos temáticos. O primeiro grupo envolve aspectos relacionados ao divórcio e as perguntas referiam-se ao tempo em que o participante permaneceu casado e há quanto tempo está divorciado, sobre quem iniciou a separação e qual tipo de separação (litigiosa ou consensual).

O segundo grupo apresenta aspectos sobre o relacionamento com os filhos antes e após o divórcio. As perguntas referiam-se ao local em que o participante, que não reside com o(s) filho(s), encontra-o(s) em dia de visita, a frequência e o tempo que permanece com o(s) filho(s) neste período.

Foram incluídas também perguntas sobre a relação afetiva que pai e mãe mantinham com o(s) filho(s) antes e após o divórcio e a avaliação sobre a participação nos cuidados em relação à prole antes e após se divorciar. Para avaliar os cuidados parentais, foram utilizadas duas questões escalares, na qual os pais deveriam avaliar sua participação nos cuidados antes e após o divórcio conforme uma escala que ia de 1 ("pouca participação") a 5 ("muita participação"). Os pais também responderam a duas questões idênticas referentes aos compromissos assumidos com a criança antes e após o divórcio.

 

Procedimentos

Após o projeto ter sido aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisas com Seres Humanos (206/07), iniciou-se a coleta de dados. Os participantes foram recrutados por meio de escolas particulares e universidade. Também foi utilizada a técnica de composição amostral "bola de neve" (snow ball sampling) que, segundo Salganik e Heckathorn (2004), consiste em localizar pessoas mediante indicação de conhecidos que, gradualmente, indicam outras pessoas que se ajustam aos critérios. Todos os participantes assinaram o Termo de Consentimento Livre e Informado e as entrevistas foram realizadas individualmente, em horário e local previamente agendados, através de contato telefônico.

 

Análise dos dados

Foram realizadas estatísticas descritivas básicas para avaliar médias e frequências.  Para análise de inferência dos dados foram utilizados testes não paramétricos. O Test Mann Whitney (U) foi utilizado para comparar médias entre os grupos de guarda exclusiva e guarda compartilhada (grupos independentes). Para comparar as variáveis anterior e posterior ao divórcio foi utilizado o Test Wilcoxon (Z). Quando a análise envolvia associações entre variáveis nominais, foi utilizado o teste  Qui-quadrado.

 

RESULTADOS

Os resultados foram agrupados em três categorias visando facilitar sua apresentação: a) divórcio e tipo de guarda; b) comprometimento parental após o divórcio; c) relação afetiva e cuidados parentais antes e após o divórcio. Em todas essas categorias, quando possível, foram realizadas comparações entre os tipos de guarda.

 

Divórcio e Tipo de Guarda

Com relação ao tempo de casado, a média geral foi de 8,26 anos (dp = 4,75). O casamento dos que vieram a se divorciar durou no mínimo 1 ano e no máximo 24 anos. Verificou-se diferença significativa entre casais que obtinham guarda exclusiva e compartilhada no que diz respeito ao tempo em que os ex-cônjuges permaneceram casados. Casais que optaram pela guarda exclusiva permaneceram casados por mais tempo (U = 840,5; p<0,05). Quanto ao tempo de divórcio, este variou entre 3 anos, no mínimo e 10 anos, no máximo (M= 4,34; dp= 1,73; m= 3).

No item "quem iniciou a separação, 51% das respostas afirmativas foram por parte dos homens, e 46% por parte das mulheres. Não houve associação significativa entre as variáveis quem iniciou a separação e tipo de guarda. Em relação ao tipo de separação judicial, a maioria dos participantes (90%) respondeu que optou por separação consensual e 10% optaram por separação litigiosa. Quando questionados sobre "quem comunicou ao(s) filho(s) sobre o divórcio", 61% responderam que foi a mãe, 24% responderam que foi o pai e 15% responderam que ambos comunicaram. O teste Qui - quadrado identificou associação significativa entre quem comunicou sobre o divórcio e o tipo de guarda estabelecido (X2= 10,37, p<0,01). Essa associação indicou que as mães do grupo de guarda exclusiva comunicaram mais sobre o divórcio do que as mães do grupo de guarda compartilhada. Neste último grupo, a comunicação sobre o divórcio se dividiu de forma mais homogênea entre pais (n= 13) e mães (n=15).

 

Comprometimento Parental Após o Divórcio

Os resultados indicaram que, do total de ocorrências, 36% dos participantes afirmaram que encontrava o(s) filho(s) na casa do ex-cônjuge, 29,5% disseram encontrar o(s) filho(s) na casa dos avós, 15,5% responderam que encontravam o (s) filho(s) no colégio e apenas 1,5% declarou encontrar o(s) filho (s) no parque / praça. O restante (17,5%) disse que encontra o(s) filho(s) em outros lugares, como por exemplo, shopping e casa de amigos.

Quanto ao item "frequência de visitas ao(s) filho(s)" somente os homens responderam (n= 43), uma vez que todas as mulheres entrevistadas residem com seus filhos. A maioria dos homens (65%) respondeu que realiza a visita semanalmente, apenas 16,5% dos participantes disseram que visitam o(s) filho(s) quinzenalmente e 18,5% responderam que a visita ocorre mensalmente. A associação desta variável com o tipo de guarda não foi estatisticamente significativa.

Nas questões referentes aos compromissos assumidos com a criança, a atividade mais realizada pelos pais, envolvendo o(s) filho(s) antes do divórcio foi "brincar com as crianças" (92%), seguida de "passear com o(s) filho(s)" (90%). "Levar o(s) filho(s) ao médico" (88%), "levar e buscar na escola e auxiliar nos deveres escolares" (69%) e "ir às reuniões escolares" (66%) também foram atividades mencionadas pelos pais.

A respeito das atividades que continuavam realizando após o divórcio, 84% responderam que levam os filhos para passear. Em relação a brincar, 77% disseram que continuam brincando com seu(s) filho(s) e 71% afirmaram que acompanham seu(s) filho(s) ao médico quando necessário. Dos entrevistados, 53% responderam que continuam participando das reuniões escolares, porém, quando questionados sobre "levar e buscar na escola" e "auxiliar nos deveres escolares" apenas 51% responderam que desempenham estas atividades, mesmo estando divorciados.

O número total de atividades antes e após o divórcio foi comparado na amostra geral e por grupo de guarda. No geral, a diferença entre as médias foi estatisticamente significativa (Z = 4, 252, p <0,01), revelando que a quantidade de atividades realizadas pelos pais e seu(s) filho(s) antes do divórcio era maior do que após o divórcio. As diferenças entre os grupos de guarda não foram estatisticamente significativas, mostrando que o tipo de guarda não interferiu na quantidade de atividades realizadas nem antes, nem após o divórcio.

 

Relação Afetiva e Cuidados Parentais Antes e Após o Divórcio

Em relação ao aspecto afetivo, na amostra geral, a média antes do divórcio foi de 4,48 (dp= 0,9; mediana= 5; mín= 1; máx= 5), e, após o divórcio, foi de 4,39 (dp= 1,09; mediana = 5; mín= 1; máx= 5), demonstrando que os pais afirmaram estabelecer uma relação bastante afetiva com os filhos tanto antes quando depois do divórcio. O teste Wilcoxon demonstrou não haver diferenças significativas entre essas duas médias. Em relação à participação nos cuidados, na amostra geral, a média antes do divórcio foi de 4,56 (dp= 0,6; mediana = 5; mín= 3; máx= 5), e após foi de 4,10 (dp= 1,2; ; mediana = 5; min= 1; máx= 5), médias que evidenciam alta participação nos cuidados relatada pelos pais. O teste Wilcoxon, no entanto, revelou diferenças significativas entre essas médias (Z= 3,282; p<0,01), demonstrando que, no geral, a participação dos pais nos cuidados era maior antes do divórcio do que depois.

Por fim, foram também realizadas comparações entre as médias de homens e mulheres por tipo de guarda, referente tanto aos aspectos afetivos da relação com os filhos, quanto à participação nos cuidados. Esses resultados estão expostos nas tabelas 1 e 2.

 

 

Na Tabela 1, os resultados apresentados demonstram que não houve diferença significativa na comparação entre homens e mulheres do grupo de guarda compartilhada, no que diz respeito à relação afetiva entre pais e filhos e à participação nos cuidados antes do divórcio. O teste evidenciou, contudo, diferenças significativas entre as médias após o divórcio, demonstrando que as mulheres afirmam ser mais afetivas com os filhos e participar mais dos cuidados do que os homens.

 

 

No que se refere à relação afetiva e participação nos cuidados antes e após o divórcio no grupo de guarda exclusiva, os resultados descritos na Tabela 2 mostram que não houve diferença entre homens e mulheres antes do divórcio. Porém, novamente verificou-se que as mulheres que obtêm guarda exclusiva afirmam ser mais afetivas e participar mais dos cuidados em relação ao(s) filho(s) do que os homens após do divórcio.

Cabe ressaltar que, embora a variável gênero tenha exercido efeito sobre a relação afetiva e sobre a participação nos cuidados, a variável tipo de guarda não influenciou nessas dimensões, nem antes, nem depois do divórcio. Ou seja, a guarda compartilhada não contribui para que os pais fossem mais afetivos e participassem mais dos cuidados após o divórcio.

 

DISCUSSÃO

Os resultados do presente estudo sugerem que nem sempre a guarda compartilhada é uma medida facilitadora para o desempenho parental. Comparando o relacionamento que os pais mantêm com seus filhos entre os dois grupos de guarda não se percebem diferenças significativas.

Os achados deste estudo também não corroboram as sugestões de que a guarda compartilhada é capaz de manter a relação entre pais e filhos contínua e estável, favorecendo o vínculo afetivo e a prática dos cuidados parentais após o divórcio (Dantas, 2003; Silva, 2005; Akel, 2008). Pesquisas posteriores poderão ajudar a discriminar se, a partir da nova Lei sobre a guarda compartilhada, os ex-cônjuges que optarem pela custódia conjunta conseguirão maximizar sua relação com os filhos e ter um papel positivo no seu desenvolvimento.

A literatura indica que é crescente o número de mulheres que manifestam o desejo de romper com o casamento, enquanto os homens desejam permanecer casados (Wallerstein & Kelly, 1998; Maldonado, 2000; Carter & McGoldrick, 2001; Fères-Carneiro, 2003). Mas, no discurso dos participantes desta pesquisa, os homens iniciaram a separação. Independentemente de quem teve a iniciativa, ambos os cônjuges devem compreender o divórcio como uma solução séria para seus problemas conjugais, e saber conduzi-lo para evitar situações ainda mais difíceis e prejudiciais aos envolvidos.

Outra indicação que os dados fornecem é a de que predominou a separação consensual entre os participantes. Sendo assim, embora existam divergências entre os ex-cônjuges, esta opção é a melhor maneira de encerrar um casamento, conforme afirma Souza (2003). Para o autor, embora o litígio não seja um fator impeditivo da guarda compartilhada, na prática dificulta bastante que a custódia dos filhos seja conjunta. Do contrário, quando há consenso entre os pais, a guarda compartilhada é sempre possível.

Como se pôde constatar na apresentação dos resultados, geralmente é a mãe quem comunica aos filhos o divórcio, principalmente quando ela obtém a guarda exclusiva. Tal resultado é semelhante às investigações realizadas por Ducibella (1995). O autor revisou estudos sobre o tema e concluiu que cabe à mãe, sozinha, conversar com os filhos a respeito do divórcio, embora a autora alerte para a escassez de estudos sobre como os pais explicam aos filhos a separação.

Os participantes que compartilham a guarda, por sua vez, responderam que ambos, pais e mães comunicaram aos filhos que iriam se divorciar. Nessa direção, Dolto (1989), Wallerstein e Kelly (1998) e Stahl (2003) concordam que é importante que o casal converse primeiro sobre como abordar o assunto com as crianças. Não é algo que se faça impulsivamente. Depois, devem juntos comunicar aos filhos, assumindo cada qual sua responsabilidade nesse processo.

Este estudo revela, ainda, que não foram encontradas diferenças significativas entre o tipo de guarda e a frequência com que os homens visitam seus filhos. A maioria respondeu que as visitas ocorrem semanalmente, alguns visitam quinzenalmente e, há aqueles que somente uma vez por mês. Isso reafirma as considerações feitas por Souza (2003) e Strohschein (2007). Os autores argumentam que a guarda compartilhada só é viável se o genitor não residente cumprir as determinações do juiz e exercer sua paternidade com desprendimento e amor. Sobre o intervalo de visitas na guarda exclusiva, Silva (2003) relata que visitas quinzenais e/ou mensais implicam muito tempo de ausência para os filhos. Para o autor, a ausência do progenitor não residente pode ser percebida pela criança como abandono e provocar medo, insegurança ou desapego. Nesse sentido, a guarda compartilhada deveria diminuir o tempo de ausência dos pais, apesar de isso não ter se confirmado neste estudo.

Em um estudo citado por Lansky (2004), quando o pai não tem a guarda do filho, ele se afasta porque sente desconforto de ter um "tempo de visita". A autora acrescenta que algumas mulheres muitas vezes ficam satisfeitas quando seus filhos não vêem muito o pai, pois não terão um modelo significativo de comportamento. Ainda segundo essa autora, pais que permanecem ligados a seus filhos durante o primeiro ano de um divórcio continuam envolvidos.

Existe, porém, uma discordância a esse critério na literatura (Stahl, 2003; Yaben, 2006). Os autores enfatizam, em seus estudos com famílias divorciadas, que os relacionamentos não são construídos pela quantidade, mas sim pela qualidade de tempo vivido entre pais separados e seus filhos. Comentam sobre pais que vêem os filhos apenas nas férias de verão e que têm uma relação mais saudável do que outros que vêem os filhos semanalmente.

Ainda sobre as visitas, constatou-se também que as respostas que obtiveram com maior frequência foram que os entrevistados encontram seus filhos na casa de suas ex- esposas ou na casa dos avós maternos. Um dos argumentos utilizados para justificar o encontro na casa da mãe da criança é que o divórcio é consensual e os ex- cônjuges continuam "amigos". Nesse ponto é válido ressaltar que, se os pais se separam mas conseguem manter um bom contato, os filhos ficam mais tranquilos e continuam próximos do pai que não reside com eles (Maldonado, 2000). No que se refere a encontrar o filho na casa dos avós maternos, é a mãe quem fica residindo com as crianças após a separação e, possivelmente, isso facilita mais o contato de seus filhos com os pais dela (Araújo & Dias, 2002).

Dados relativos aos compromissos assumidos com as crianças após o divórcio revelam que a característica dos encontros, em sua maioria, estão voltados ao lazer; resultado também identificado na pesquisa desenvolvida por Dantas (2003). Outros resultados obtidos também são similares aos da autora citada, como por exemplo, os pais – relacionados neste estudo - reconhecem que brincam e passeiam mais com os filhos, porém diminuem a rotina de cuidados e de educação das crianças. Cabe ressaltar que o compromisso assumido com o entretenimento dos filhos já era maior antes do divórcio, quando comparado aos cuidados relacionados à saúde e educação. Ressalta-se, também, que, apesar de os pais assumirem mais compromissos com os filhos enquanto casados, o tipo de guarda não influenciou o relacionamento entre eles após o divórcio. O comprometimento de cada progenitor com as crianças já foi destacado na literatura como um fator importante para compreender a participação dos pais na vida dos filhos (Silva, 2003).

Em relação à afetividade, independente do tipo de guarda, os participantes responderam que o afeto que sentem pelos filhos é igual ao que sentiam antes do divórcio. Porém, quando se comparou o grupo de mulheres e homens, as mulheres mostraram-se mais afetivas com os filhos após o divórcio.  Tais dados não confirmam o que Souza (1994), Lamb (1997) e Hetherington e Stanley-Hagan (1999) comentam sobre um número expressivo de pais/homens que respondem prontamente às necessidades dos filhos, criando um vínculo afetivo com os mesmos, aumentando o sentimento de segurança, a ponto de os filhos recorrerem a eles em situações de estresse, tanto quanto recorrem às suas mães.

Por último, verificou-se novamente que o tipo de guarda não apontou diferença significativa com relação aos cuidados parentais. Contudo, a variável gênero exerceu efeito sobre a prática de cuidados após o divórcio. Os resultados apontam que as mulheres cuidam mais dos filhos depois que se divorciam do que os homens. Dantas (2003) afirma que, se os pais cooperam nos cuidados infantis, os filhos, geralmente, apresentam um ajuste positivo. A autora concorda que a separação provoca uma sobrecarga à mãe, que não pode dividir com o ex-cônjuge responsabilidades ligadas ao cuidado e à educação das crianças.

Para Bronfenbrenner (1996), cabe aos pais, em algumas situações, orientar seus filhos e impor limites, fazendo valer sua autoridade, determinando uma diferenciação de hierarquia, usufruindo o poder que lhes é devido, visando ao desenvolvimento saudável de seus filhos. Nestas famílias divorciadas, constatou-se que as mães centralizam o poder enquanto os pais se tornam cada vez mais ausentes. 

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Na medida em que não foram encontradas diferenças significativas entre os dois tipos de guarda, pode-se considerar que é a convivência dos ex-cônjuges que permitirá aos homens/pais não residentes um contato mais próximo com os filhos, favorecendo o relacionamento entre eles. Entretanto, quando se comparou homens e mulheres quanto ao aspecto afetivo e cuidados parentais após o divórcio, houve contraste, apontando para a relevância do gênero como fator diferenciador no desempenho dos papéis parentais. As novas configurações familiares na sociedade contemporânea brasileira indicam o aumento do número de divórcios e, consequentemente, geram novas relações entre homens e mulheres, assim como entre estes com seus filhos (Bandeira, Goetz, Vieira & Pontes, 2005).

Neste estudo, a guarda compartilhada foi acordada pelo casal ou por decisão judicial, uma vez que este sistema de guarda não estava tipificado no ordenamento jurídico brasileiro antes de 13 de junho de 2008.  O que a guarda compartilhada suscita, segundo Santiago (2002), é justamente um equilíbrio entre o poder do pai e da mãe, o que não foi observado no discurso dos homens entrevistados que compartilham a guarda.

Embora este assunto esteja cada vez mais em pauta na mídia, pode-se perceber, a partir dos dados obtidos, que outras pesquisas metodologicamente bem conduzidas, deverão ser realizadas, uma vez que foi detectado um número inexpressivo de pesquisas nacionais sobre o tema. Nesse sentido, seria importante considerar que esta pesquisa não é probabilística, por isso faz-se necessário investigar se, uma vez estabelecida judicialmente a guarda compartilhada, ela será salutarmente aplicada. Como casais, cuja separação foi litigiosa, conseguem resolver os conflitos que levaram ao litígio e compartilhar as tarefas, os cuidados e os afetos com os filhos?  Como os filhos percebem a "figura do pai" e a "figura da mãe" nos diferentes tipos de guarda?

Assim, discutir o relacionamento entre pais e filhos em situação de divórcio, implica múltiplos conflitos a serem administrados, reflexão sobre a importância de manter-se o "casal parental" após a separação para que pais e mães possam estabelecer limites e oferecer aos filhos um ambiente afetivo e seguro, com o propósito de garantir-lhes um desenvolvimento saudável.

 

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Recebido em Julho de 2009
Aceito em Setembro de 2009

 

 

* E-mail: maurolvieira@gmail.com
1 Uma família é definida como monoparental quando a pessoa considerada (homem ou mulher) encontra-se sem cônjuge, ou companheiro, e vive com uma ou várias crianças. Nos países da Europa é considerada essa mesma definição para os casais que resultam de uma união livre e dos casais casados legalmente que depois venham a se separar, formando uma nova família (Leite, 1997; Akel, 2008).

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