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Psicologia em Pesquisa

On-line version ISSN 1982-1247

Psicol. pesq. vol.14 no.3 Juiz de Fora Dec. 2020

http://dx.doi.org/10.34019/1982-1247.2020.v14.30361 

Aspectos teóricos e implicações práticas da conformidade de memória: uma revisão

 

Theoretical aspects and practical implications of memory conformity: a review

 

Aspectos teóricos e implicaciones prácticas de la conformidad de memoria: una revisión

 

 

Weslley Santos SousaI; Matheus Philippe de Faria SantosII; Antônio JaegerIII

IUniversidade Federal de Minas Gerais - UFMG. E-mail: weslley.santosqw@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-7028-6751
IIUniversidade Federal de Minas Gerais - UFMG. E-mail: matheusphfs@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5859-9971
IIIUniversidade Federal de Minas Gerais - UFMG. E-mail: antonio.jaeger@gmail.com ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5093-6198

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A conformidade de memória consiste em alterações dos relatos de memória de um indivíduo provocadas por relatos de memória de outro(s) indivíduo(s). Considerando a importância deste fenômeno no âmbito forense, especialmente na entrevista de testemunhas oculares, o objetivo do presente estudo é compreender melhor o fenômeno da conformidade de memória, e discutir suas implicações nas práticas de inquérito policial. Para isto, realizamos uma revisão narrativa de estudos de laboratório sobre conformidade de memória e de estudos sobre práticas de inquérito. A literatura indica que embora a investigação científica da conformidade de memória tenha apresentado grande avanço nas últimas duas décadas, a incorporação destes achados na prática forense brasileira ainda é lenta. No Brasil, a adoção de práticas de entrevista de testemunhas baseadas em evidência ainda depende de infraestrutura adequada, além de alterações legislativas e em procedimentos administrativos, policiais e jurídicos.

Palavras-chave: Memória; Conformidade de Memória; Reconhecimento; Confiança; Testemunha ocular.


ABSTRACT

Memory conformity consists of changes in the memory reports of an individual caused by the memory reports of another individual. Considering the importance of this phenomenon to forensic practices, especially to eyewitness testimony interview, the goal of the present study was to discuss the current scientific knowledge about this phenomenon, and to consider its implications to public inquiry practices. For this purpose, the current narrative review included laboratory studies on memory conformity and studies on public inquiry practices. The literature suggests that although the scientific investigation on memory conformity has made great progress in the last two decades, the inclusion of the knowledge produced by this progress in Brazilian forensic practices remains scant. That is, the adoption of evidence-based eyewitness interview practices in Brazil still depends on infrastructure improvements, as well as changes on legislation and on several legal procedures.

Keywords: Memory; Memory Conformity; Recognition; Confidence; Eyewitness.


RESUMEN

La conformidad de memoria consiste en cambios en los informes de memoria de un individuo causados por los informes de memoria de otro individuo. Considerando la importancia de este fenómeno en la esfera forense, especialmente en la entrevista de testigos, el objetivo del presente estudio es mejor comprender el fenómeno de conformidad de memoria y discutir sus implicaciones en las prácticas de investigación policial. Para este propósito, llevamos a cabo una revisión narrativa en estudios de laboratorio sobre la conformidad de memoria y estudios sobre las prácticas de investigación. La literatura indica que, aunque la investigación científica de la conformidad de memoria ha avanzado mucho en las últimas dos décadas, la incorporación de estos hallazgos en la práctica forense brasileña aún es lenta. En Brasil, la adopción de prácticas de entrevista a testigos presentadas en este artículo todavía depende de una infraestructura adecuada, además de los cambios legislativos y los procedimientos administrativos, policiales y legales.

Palabras clave: Memoria; Conformidad De Memoria; Reconocimiento; Confianza; Testigo Ocular.


 

 

Gostamos de imaginar nossas ações e pensamentos como advindos unicamente de nosso self, ou seja, totalmente livres de qualquer influência externa. Todavia, é realmente possível agirmos de forma totalmente independente de quaisquer pressões sociais? Em uma série de experimentos, em seu clássico estudo em conformidade social, Solomon Asch (1955) investigou como as pessoas são influenciadas pelo julgamento de terceiros. Em um desses experimentos, um sujeito experimental foi colocado em uma sala com um pequeno grupo de pessoas (confederados) que, conforme orientação prévia do pesquisador, deveriam responder incorretamente a uma tarefa. Os ocupantes da sala foram submetidos a uma tarefa de julgamento perceptual em que deveriam indicar qual, dentre três linhas muito distintas, possuía o mesmo tamanho de uma linha-alvo. Mesmo em se tratando de uma tarefa simples e objetiva, quando as respostas dos participantes foram precedidas pelas respostas dos confederados, cerca de 75% dos sujeitos experimentais se conformavam ao grupo e respondiam de forma incorreta ao julgamento perceptual, ao passo que quando eram os primeiros a responder, esses mesmos participantes acertavam quase que invariavelmente. Esse fenômeno de conformação ao grupo, denominado conformidade social, foi descrito por Deutsch e Gerard (1955) como eliciado por dois mecanismos centrais de funcionamento, a influência normativa (em que as pessoas não desejam contradizer o grupo e querem ser aceitas pelo mesmo) e a influência informacional (em que as pessoas assumem que o grupo tem maior probabilidade de estar certo do que elas mesmas). Tal fenômeno continua sendo um tópico de pesquisa fascinante e altamente relevante dadas as suas aplicações em áreas como o marketing, política e comportamento do consumidor, possuindo mecanismos neurocognitivos já conhecidos (veja Schnuerch & Gibbons, 2014, para mais detalhes).

Embora haja uma certa expectativa social comum de que nossa memória funcione como uma máquina fotográfica ou como uma filmadora, sendo requerido de nós uma precisão e uma capacidade de recordação de autômatos e máquinas, ela não funciona dessa maneira. Infelizmente, nossa memória é sujeita a falhas e influências tanto externas quanto internas (veja Davis & Loftus, 2007 para mais detalhes). Dada a importância do testemunho ocular no modo de estruturação de nossa sociedade, especialmente no sistema de justiça, a influência de fatores sociais sobre a memória tem sido uma temática frequentemente estudada. Neste sentido, pesquisas envolvendo falsas memórias têm demonstrado que informações ou sugestões enganosas, alegadamente fornecidas por outras pessoas, podem ser incorporadas como fatos na memória do indivíduo (Loftus, 2005). Os diversos estudos sobre a influência social na memória têm denominado este fenômeno de formas distintas, sendo os termos mais comuns: 1) efeito de desinformação (Loftus, Miller, & Burns, 1978); 2) contágio social da memória (Roediger, Meade, & Bergman, 2001; Meade & Roediger, 2002); e 3) conformidade de memória (Wright, Self, & Justice, 2000).

Os variados estudos que têm demostrado a susceptibilidade da memória humana a influências sociais (Allan & Gabbert, 2008; Axmacher, Gossen, Elger, & Fell, 2010; Eisen, Gabbert, Ying, & Williams, 2017; Harris, Barnier, Sutton, & Khan, 2017; Konkel, Selmeczy, & Dobbins, 2015; Meade & Roediger, 2002; Roediger, Meade, & Bergman, 2001; Schwartz & Wright, 2012; Selmeczy & Dobbins, 2017; Wheeler, Allan, Tsivilis, Martin, & Gabbert, 2013; Wright, Busnello, Buratto, & Stein, 2012; Wright & Villalba, 2012; Wright, Mathews, & Skagerberg, 2005; Wright, Self, & Justice, 2000; Zawadzka, Krogulska, Button, Higham, & Hanczakowski, 2016) acumulam evidências de que, quando um indivíduo, ao recordar um evento específico, tem acesso a relatos de memória de outra pessoa, detalhes a respeito desse evento podem ser distorcidos, de forma que informações podem ser incorporadas, modificadas ou mesmo retiradas da memória do indivíduo (Wright, Memon, Skagerberg, & Gabbert, 2009).

A conformidade de memória pode ocorrer por pelo menos três processos distintos (Wright et al., 2009). No primeiro processo, chamado de conformidade normativa, o indivíduo se conforma ao meio em que está inserido mesmo sabendo que provavelmente está cometendo um erro. Ele, durante o processo, compararia o custo-benefício relacionado a discordar do grupo ao seu redor, de forma que o motivo pelo qual o indivíduo decide relatar informações incorretas a respeito de uma memória estaria ligado a uma necessidade do indivíduo de se adequar socialmente, ou seja, a uma vontade de pertencer ao grupo. A conformidade normativa, portanto, está mais propensa a ocorrer quando o teste de memória ocorre na presença de outras pessoas (Wright, London, & Waechter, 2010). No segundo processo de conformidade, conhecido como informacional, a pessoa tende a confiar mais na informação de memória que está recebendo de outra pessoa do que em sua própria memória. Isso pode ocorrer, por exemplo, quando o indivíduo se conforma a um terceiro ao acreditar que ele possua maior credibilidade em um determinado assunto (Williamson, Weber, & Robertson, 2013). O terceiro processo, chamado de distorção de memória, ocorre quando o indivíduo comete um erro de monitoramento de fonte (source monitoring), ou seja, ele incorpora como sendo próprias, informações de memória fornecidas por outra pessoa (Wright et al., 2010; para conformidade por erro de monitoramento da fonte, ver Meade & Roediger, 2002).

 

Pesquisa em conformidade de memória

Diversos experimentos foram desenvolvidos para se investigar o fenômeno de conformidade de memória. Na grande maioria dos experimentos, em um primeiro momento os participantes são apresentados a estímulos específicos (e.g., lista de palavras, vídeos, figuras de objetos ou faces humanas) e, posteriormente, são convidados a recordar esses estímulos. Previamente ou mesmo no decorrer do teste de memória, os sujeitos ouvem e/ou visualizam as respostas de outros participantes, de forma que a investigação de conformidade de memória se dá na medida em que o relato de um dos indivíduos influencia o relato dos demais (Wright et al., ٢٠٠٩). Ademais, a forma como os sujeitos acessam as respostas dos outros participantes pode ser amplamente manipulada pelo pesquisador. Os participantes podem, por exemplo, discutir em duplas ou grupos a respeito dos estímulos estudados, com vistas a se investigar como a memória de um participante é influenciada por essa discussão.

Em um estudo conduzido por Gabbert, Memon e Wright (2007), os participantes foram divididos em duplas e expostos a figuras de cenas complexas. Cada integrante da dupla foi apresentado a uma versão ligeiramente diferente da figura complexa, porém os participantes foram informados de que um dos integrantes da dupla veria a figura pelo dobro do tempo, quando na verdade todos teriam o mesmo tempo de codificação. Posteriormente, em recordação livre, os participantes relataram o máximo de detalhes a respeito da figura codificada. Os resultados demonstraram que os indivíduos que acreditavam que tinham codificado a figura por menos tempo que seu parceiro tendiam a apresentar maior susceptibilidade ao efeito da conformidade de memória.

Um outro método frequentemente utilizado é o de fornecer ao participante informações de alguém que supostamente já teria realizado o teste de memória. Nesse tipo de paradigma o efeito da conformidade pode ser observado mesmo sem a presença física de uma outra pessoa (Shaw, Garvin, & Wood, 1997).

Os estudos desenvolvidos para se investigar a conformidade de memória, em sua maioria, têm dado foco para as implicações jurídicas da conformidade, em especial questões relacionadas a validade do testemunho ocular. Nesse sentido, experimentos que investigam esse fenômeno, em grande medida têm dado ênfase a como as pessoas são negativamente influenciadas pelo relato de memória de terceiros. Por sua vez, Jaeger, Lauris, Selmeczy e Dobbins (2012) abordaram a questão de uma maneira distinta ao demostrarem que indivíduos podem se utilizar do contexto no qual estão inseridos para melhorarem seu desempenho de memória, propondo, portanto, que o fenômeno da conformidade de memória não necessariamente deve ser entendido como algo negativo. Através de dois experimentos, Jaeger et al. (2012) investigaram como as pessoas incorporam influências externas em suas decisões de reconhecimento. No primeiro experimento conduzido, os participantes estudaram uma série de palavras e, posteriormente, durante a fase de reconhecimento de memória, os participantes foram induzidos a acreditarem que teriam acesso às respostas fornecidas por dois alunos que já teriam realizado o experimento. Entretanto, as respostas externas foram, na realidade, programadas pelo pesquisador de forma que um dos alunos fictícios estava certo em 75% do tempo (fonte mais confiável) e o outro aluno em 50% do tempo (fonte com desempenho aleatório). Os resultados demonstraram que os sujeitos tendiam a utilizar as respostas dos alunos fictícios independentemente da validade dessas respostas.

Uma hipótese levantada pelos autores para justificar o uso de respostas externas com validade aleatória (validade de 50%) é a de que, quando os sujeitos não tinham certeza da resposta, ou seja, possuíam um nível de confiança baixo, eles tendiam a se conformar mais com as respostas dos supostos alunos. Essa hipótese foi confirmada pelos resultados que demonstraram que os participantes utilizaram pistas de ambas as fontes (com validade de 75% e 50%) em uma extensão similar, restringindo a influência de pistas às ocasiões em que o indivíduo apresentava pouca confiança de resposta. Os autores argumentaram que, durante o reconhecimento de memória, os participantes realizariam uma espécie de comparação entre as evidências internas da memória (confiança) e as externas (confiabilidade das respostas externas) e que, portanto, a decisão de se conformar ou não ao contexto social seria produto dessa comparação. Em outros termos, na ocasião de as evidências internas de memória serem baixas, o participante utilizava pistas ambientais para tentar melhorar seu desempenho.

A exemplo do que foi feito por Jaeger et al. (2012), uma manipulação amplamente utilizada é a de, durante o teste de memória, solicitar ao participante que relate o nível de confiança em seu julgamento de memória. Esse método é utilizado para determinar o nível de crença do indivíduo de que as informações evocadas são precisas. O nível de confiança relatado durante um julgamento de memória pode ser particularmente importante em investigações relacionadas a testemunho ocular de crimes. Isso ocorre uma vez que, ao mesmo tempo em que a testemunha tende a utilizar seu nível de confiança para guiar seu reconhecimento, a forma como essa testemunha demonstra sua confiança tende a influenciar a decisão de um júri (Wells, Olson, & Charman, 2002).

Nesse sentido, uma questão amplamente discutida diz respeito a como o nível de confiança de resposta se relaciona com o desempenho em tarefas de memória. Respostas mais confiantes são necessariamente mais acuradas? Ou ainda, respostas mais confiantes são menos susceptíveis ao efeito da conformidade de memória? A relação entre confiança e desempenho de memória é uma questão discutida ao menos desde o início do século XX. Alguns estudos defendem que o grau de certeza durante um julgamento de memória possui uma relação direta com o desempenho e essa relação se mantém com o passar do tempo (Dallenbach, 1913; ver também Brewer, Keast, & Rishworth, 2002; Lindsay, Nilsen, & Read, 2000; Lindsay, Read, & Sharma, 1998; Stephenson, Brandstatter, & Wagner, 1983). Outros trabalhos em contrapartida, relataram que a relação entre confiança e desempenho seria muito pouco confiável (Berger & Herringer, 1991; Penrod & Cutler, 1995; Kassin, Ellsworth, & Smith, 1989) e que a fraca ou inexistente relação entre confiança e desempenho é um dos achados mais consistentes na literatura (Krug, 2007). Outros estudos demonstram, ainda, uma correlação negativa entre essas variáveis, ou seja, quanto mais confiante um sujeito está de sua reposta, pior o seu desempenho (Tulving, 1981; Sampaio & Brewer, 2009; Koriat, 2008).

Em contextos jurídicos, o nível de confiança tem sido utilizado como um indicador de acurácia de testemunhos oculares. O uso desse indicador tem sido frequentemente questionado nas últimas décadas, e isso se deve a inúmeras exonerações, após análises de DNA, de inocentes presos devido a testemunhos oculares de alta confiança (Garrett, 2011). Wixted, Mickes, Clark, Gronlund e Roediger (2015) defendem que a confiança e a acurácia estão fortemente relacionadas, quando do teste de memória ou coleta de testemunho inicial, e que, se a confiança na identificação inicial houvesse sido utilizada durante o julgamento desses casos, muitas das condenações de inocentes, devido a testemunhos oculares, não teriam ocorrido. Do nosso ponto de vista, a utilização de testemunhos oculares e da confiança como um indicador de acurácia pode ser especialmente útil para a identificação de culpados quando tais informações são coletadas seguindo-se procedimentos que evitem a contaminação dessas evidências (tais procedimentos são discutidos na seção "A conformidade de memória em contextos reais de testemunho ocular"). Schacter e Loftus (2013), por sua vez, defendem a importância de se educarem os jurados, em especial, sobre a falibilidade da memória e sobre como as evidências provindas de testemunhos oculares devem ser consideradas durante o julgamento. Essa instrução pode ser adotada como uma prática complementar e, conforme defendido por Schacter e Loftus (2013), pode aumentar as chances de um veredicto justo, sendo, portanto, de grande relevância.

A complexa relação entre confiança e desempenho também pode ser observada em estudos que investigam o fenômeno da conformidade de memória. Nesse tipo de pesquisa, a interação entre confiança e desempenho tem se mostrado relativamente dinâmica. Por exemplo, Sousa e Jaeger (2019) examinaram como as pessoas são influenciadas por respostas externas durante o reconhecimento de faces humanas. Nesse estudo, os participantes foram levados a acreditar que, durante o teste, teriam acesso às respostas de um aluno de graduação que supostamente teria realizado o teste e obtido 75% de taxa de acerto. Durante a fase de teste, após fazer o julgamento de memória, o participante informava o seu grau de confiança para aquela resposta específica. Uma das análises feitas pelo estudo discriminou os erros dos participantes por nível de confiança, de forma que foi possível observar como a memória dos sujeitos estava se conformando às respostas externas (respostas válidas e inválidas) em cada nível de confiança (baixa, média e alta). Os resultados demonstraram que, ao contrário do que se esperava, os participantes foram influenciados pelas respostas externas independentemente do quão confiantes alegavam estar durante a resposta, ou seja, o efeito de conformidade de memória pôde ser observado mesmo quando os sujeitos reportavam alta confiança no julgamento de memória emitido.

Recentemente, Jaeger, Queiroz, Selmeczy e Dobbins (2020) relataram cinco experimentos de memória para fonte. Em três desses experimentos, os participantes estudaram figuras em contexto espaciais distintos e em dois estudaram figuras em contextos temporais distintos. Durante o teste de memória os participantes deveriam relatar em qual contexto a figura foi codificada (por exemplo, no lado esquerdo ou direito da tela do computador?) e, para isso, tiveram acesso a pistas em forma de setas que prediziam probabilisticamente (validade de 75%) em qual contexto a figura havia sido codificada. A validade das pistas influenciou o desempenho dos participantes em todos os cinco experimentos, ou seja, quando as pistas eram válidas, o desempenho dos participantes melhorava, ao passo que, quando eram inválidas, ele piorava. Todavia, a confiança média dos participantes durante os erros e os acertos não foi influenciada pela validade das pistas, de modo que foi possível observar uma dissociação na maneira em que as pistas influenciaram o desempenho e a confiança dos participantes (para padrão dissociativo semelhante veja Jaeger, Cox, & Dobbins,, 2012; Jaeger, Konkel, & Dobbins,, 2013; Konkel et al., 2015; Selmeczy & Dobbins, 2017). Um efeito importante resultante destes dados é que, assim como para Sousa e Jaeger (2019), os sujeitos de forma geral apresentavam uma quantidade significativa de respostas incorretas emitidas com alta confiança (identificação incorreta sobre quando ou onde as figuras foram vistas anteriormente), o que foi potencializado por pistas externas incorretas.

Em suma, os resultados têm apontado que o fenômeno da conformidade de memória pode ocasionar influências pervasivas mesmo nos ambientes controlados de laboratório. Dentre os principais achados, destaca-se a maneira como os indivíduos podem ser influenciados mesmo sem a presença física de uma outra pessoa ou grupo (bastando apenas a insinuação dessa presença). Ainda que muito utilizada no âmbito forense, mesmo a relação entre confiança e desempenho mnemônico comumente tida e aplicada como uma relação direta, em que uma maior confiança está relacionada com um melhor desempenho de memória, não se sustenta quando posta à prova em experimentos científicos. Essa relação, ainda obscura, conforme os estudos científicos apresentados, tem se mostrado dinâmica e passível de influências ambientais, de forma que, por exemplo, um indivíduo pode declarar alta confiança em uma memória que de fato nunca vivenciou. Ao se analisar esses diversos estudos em conformidade de memória, uma pergunta que se coloca é: se tais efeitos são passiveis de ocorrência em condições laboratoriais tão estritas, o que de fato ocorre no mundo real onde as possibilidades de influência são ainda mais variadas e podem se estender por períodos de tempo impraticáveis em tarefas experimentais? Essa questão tem sido objeto de diversos estudos que buscam identificar as melhores estratégias para se incorporar tais conhecimentos científicos às práticas forenses.

 

A conformidade de memória em contextos reais de testemunho ocular

Tendo em vista a discrepância de resultados ao se discutir a confiança como preditor de desempenho, cada vez mais a confiabilidade do relato de uma testemunha ocular tem sido questionada. Desde sua fundação, em 1992, a organização norte-americana Innocence Project tem apontado diversos casos de erros de reconhecimento cometidos por testemunhas oculares. Segundo levantamento conduzido por essa organização, erros cometidos por testemunhas são as maiores causas de condenações injustas nos Estados Unidos (mais informações em https://www.innocenceproject.org/eyewitness-identification-reform/). De forma semelhante, Garrett (2011), ao analisar diversos casos de condenações baseadas em erros de reconhecimento, constatou que uma característica que a maioria das testemunhas tinha em comum era a alta confiança de que seu reconhecimento estava correto.

Para dirimir as consequências relacionadas a falsas identificações por testemunhas oculares, muito tem sido discutido sobre como evitar o efeito da influência do ambiente sobre a memória da testemunha. Wixted e Wells (2017), em uma revisão sobre o tema, defenderam que, ao tentar evocar uma memória específica, diversas variáveis podem contaminar o reconhecimento de um indivíduo e que, por esse motivo, o processo de reconhecimento deveria ser realizado como que em um experimento científico. Conforme Wixted e Wells (2017) sugerem, a condução de um processo de reconhecimento de suspeitos deveria ser feita sob condições de controle impecáveis e, caso esse controle seja corretamente aplicado, o reconhecimento feito pela testemunha deveria ser considerado válido. Loftus e Greenspan (2017), em contrapartida, questionaram a viabilidade de se executar um controle tão rígido em situações do dia a dia, ou seja, fora do laboratório. Um dos argumentos levantados pelas autoras é o de que no mundo real seria impossível discriminar as situações em que todas as condições propostas por Wixted e Wells (2017) foram devidamente cumpridas daquelas em que foram negligenciadas. De toda forma, mesmo que as condições ideais apontadas por Wixted e Wells (2017) não fossem plenamente cumpridas, um maior controle sobre as condições de reconhecimento de suspeitos e de coleta de testemunhos poderia ocasionar uma diminuição considerável de inconsistências e identificações incorretas.

Um recente artigo de revisão de seis pesquisadores sêniores da área de testemunhos oculares enumera, explica a razão e discute a aplicação de nove recomendações para o planejamento, o design e a condução da coleta de evidências de testemunhos oculares. O artigo foca nas denominadas variáveis de sistema que compreendem diversos fatores relacionados à confiabilidade das identificações de testemunhas oculares sobre as quais o sistema de justiça possui ou pode ter controle (Wells, Kovera, Douglass, Brewer, Meissner, & Wixted, 2020). As nove recomendações gerais são: 1) realização tão logo quando possível, e previamente ao procedimento de identificação, de uma entrevista para a documentação das condições do momento presenciado pela testemunha (como familiaridade com o suspeito, grau de atenção da testemunha durante o crime, condições de visibilidade) que poderiam influenciar a qualidade do testemunho, além da coleta da descrição do suspeito. Deverão ser fornecidas, também, instruções sobre não se discutir o evento com outras testemunhas ou se engajar em uma busca independente pelo suspeito; 2) início do procedimento de reconhecimento, preferencialmente quando já existirem indícios baseados em evidências sobre o suspeito; 3) realização de procedimento duplo-cego ou equivalente em alinhamento de pessoas (lineups); 4) utilização de ao menos outras cinco pessoas em procedimentos de alinhamento de pessoas, tomando-se precauções para que o único suspeito não se destaque dos demais; 5) realização de instrução da testemunha previamente ao processo de alinhamento de pessoas, informando-a de que a investigação não será interrompida caso ela não consiga especificar quem, dentre os presentes no alinhamento, foi o possível culpado. Informar que a testemunha será solicitada a explicitar o quão confiante está de sua decisão de reconhecimento, instruí-la de que o suspeito pode ou não estar presente e, ainda, oferecer à testemunha as opções de resposta: "nenhum dos suspeitos" e "não sei"; 6) coleta de índices de confiança assim que uma identificação for realizada (seja ela positiva ou negativa); 7) gravação em vídeo de todo o procedimento, incluindo as instruções anteriores ao alinhamento de pessoas, indicadas na primeira recomendação, e a coleta de confiança; 8) evitar a repetição de identificações; 9) evitar que apenas um indivíduo seja apresentado para a vítima (showup), dando preferência, sempre que possível, ao alinhamento de pessoas (para mais detalhes e outras recomendações veja Wells et al., 2020).

Apesar de diversos estudos mostrarem os riscos relacionados ao uso de testemunhas oculares para a solução de crimes, estes ainda são amplamente utilizados no mundo, sendo considerado uma das provas que mais influenciam jurados e juízes (Benton et al., 2006). No Brasil, o cenário se mostra ainda mais complicado, tendo em vista, por exemplo, a falta de normatização de métodos de entrevista com testemunhas (ver Stein, 2015). Outra questão importante diz respeito à falta de integração entre as polícias militares e civil. Nos termos do artigo 144 da Constituição Federal Brasileira, diferentes órgãos de segurança pública são responsáveis pela condução das fases pré-investigativa (polícia militar) e investigativa (polícia civil). Dessa forma, durante a apuração de um crime de roubo, por exemplo, a vítima poderá ser submetida a diversas situações de reconhecimento de um suposto criminoso. Mesmo antes de se iniciar a fase processual, de responsabilidade de um juiz de direito, a testemunha poderá ter sido exposta ao suspeito em diversos momentos distintos e, em cada nova oportunidade de reconhecimento, a vítima se expõe a variáveis que podem ensejar a distorção de memória e, consequentemente, a falsa identificação. Há ainda a problemática de possíveis vieses como o racial e socioeconômico que podem interagir com vieses de memória e contaminarem o testemunho.

Alguns estudos têm constatado, por exemplo, que reconhecimentos faciais são mais fáceis de serem realizados e mais acurados quando ocorrem entre pessoas pertencentes ao mesmo grupo racial (i.e., portadores de características físicas semelhantes) do que quando pertencentes a grupos raciais distintos (veja Anthony, Copper, & Mullen, 1992, para uma meta-análise, e Meissner & Brigham, 2001, para uma revisão de literatura). Esse fenômeno, portanto, pode afetar negativamente procedimentos de identificação e testemunho quando a vítima/testemunha for pertencente a um grupo racial distinto do suspeito. Schacter e Loftus (2013), ao discutirem essa questão, trazem o exemplo da Suprema Corte de Justiça de Nova Jersey (Estados Unidos) que instrui o júri quanto à maior dificuldade de se identificar acuradamente pessoas de raças distintas, proporcionando, desta forma, um julgamento mais justo das evidências.

O estudo da suscetibilidade da memória ante a influências externas tem ganhado relevância nos últimos anos no Brasil. Recentes publicações nacionais têm apontado os problemas relacionados ao uso de evidências testemunhais (Saraiva & Castilho, 2018; Silva & Jaeger, 2019). Entretanto, apesar do avanço em estudos nessa área, ao contrário de outros países, a interseção entre as várias áreas do Direito e a Psicologia do Testemunho no Brasil ainda é pequena (Stein, 2015). Nessa perspectiva, esforços são necessários para se estabelecer um diálogo entre essas áreas, o que necessariamente passa por alterações legislativas, administrativas e procedimentais.

Conforme destaca Stein (2015), alterações legislativas, especialmente no Código de Processo Penal brasileiro, poderiam viabilizar uma melhor integralização dos achados científicos ao campo jurídico. A título de exemplo, alterações que visem padronizar a forma como as entrevistas testemunhais são conduzidas poderiam reduzir de forma considerável a exposição de testemunhas ao efeito da conformidade de memória. A autora salienta, também, que as entrevistas deveriam ser sempre registradas em vídeo e/ou em áudio, de forma que os procedimentos possam ser auditados sempre que necessário. Stein (2015) enfatiza, ainda, a importância da implementação de técnicas de entrevistas cientificamente testadas, como, por exemplo, a entrevista cognitiva (veja Geiselman, et al., 1984; Stein & Memon, 2006; Rivard, Fisher, Robertson, & Mueller, 2014, para mais detalhes), ressaltando a necessidade de uma melhor qualificação dos responsáveis pela condução dos procedimentos de entrevista.

Do ponto de vista administrativo, torna-se relevante a realização de alterações para que se institua, nos diversos órgãos de segurança pública, programas de treinamento continuados de bases científicas. Através desse treinamento, poderiam ser preenchidas as lacunas e corrigidos os equívocos observados na condução do processo de reconhecimento e, em especial, na condução de entrevistas investigativas para a coleta de depoimentos. Além disso, programas de treinamento continuados podem tornar os procedimentos mais qualificados e padronizados entre os diversos membros dos órgãos de segurança pública, reduzindo, assim, as possibilidades de ocorrência de equívocos que possam atrasar os procedimentos de investigação e julgamento. Sugere-se, ainda, um maior investimento financeiro em perícia criminal, para que dessa forma se diminua a necessidade do uso do testemunho como prova. Além de tais medidas, é essencial que sejam supridas as carências físicas (como as de salas adequadas para o reconhecimento, coleta de depoimento, salas distintas para a separação entre testemunhas de defesa e acusação) e de pessoal qualificado (Stein, 2015).

Apesar das especificidades do sistema policial brasileiro, as nove orientações gerais fornecidas por Wells et al. (2020) também podem servir de base para alterações nos procedimentos policiais de reconhecimento no Brasil. Ressalta-se, em especial, a necessidade de alterações com vistas a adequação à orientação de não expor a testemunha reiteradas vezes ao suspeito, prática ainda comum no Brasil. Ademais, tendemos a concordar com Wixted et al. (2015) quanto à relação entre acurácia e confiança do testemunho ocular ser mais forte quando do teste de memória ou coleta de testemunho inicial, devendo, portanto, ser realizado o registro e o armazenamento dessas informações na primeira coleta do testemunho e de confiança (preferencialmente em formato audiovisual), de forma que possam ser reproduzidos com fidedignidade durante as etapas subsequentes de investigação e julgamento. Por fim, alterações judiciais podem ser consideradas de forma a orientar o júri sobre os possíveis vieses a que a memória humana está sujeita e sobre como considerar evidências testemunhas, a exemplo do realizado pela Suprema Corte de Justiça de Nova Jersey nos Estados Unidos (veja Schacter & Loftus, 2013, para mais detalhes). Outra orientação, que poderia ser dirigida ao júri, seria enfatizar a relevância da confiança inicial da testemunha (relatada no primeiro testemunho) em detrimento da confiança demonstrada durante o julgamento (Roediger & DeSoto, 2014).

 

Conclusão e direções futuras

A memória humana, apesar de seu funcionamento extraordinário, não é perfeita, sendo passível tanto de influências externas quanto internas. Apesar de indivíduos usarem essas influências no dia a dia para tentar melhorar suas decisões de memória, o controle dessas variáveis precisa ser feito com o máximo rigor no que tange ao processo de reconhecimento de uma testemunha ocular. Esse controle é importante, uma vez que erros durante um reconhecimento podem gerar consequências catastróficas, conforme amplamente demonstrado por iniciativas como o Innocence Project. Apesar de amplamente investigado, alguns aspectos do fenômeno de conformidade de memória ainda podem ser mais bem explorados. É importante que futuras pesquisas investiguem mais a fundo o quanto, de fato, indivíduos mais confiantes estão propensos a influências externas. Estudos que abordem esse problema poderiam conjugar, por exemplo, variáveis como o nível de confiança ao longo do tempo ou ainda o nível de valência emocional (negativa, neutra, positiva) e de alerta (baixo, neutro, alto) dos estímulos a serem reconhecidos. Uma forma adicional de ampliar essa discussão seria através de estudos que investiguem a conformidade de memória em respostas de alta confiança e, também, através de estudos com monitoramento da fonte, de forma a tentar compreender se o contexto no qual o estímulo está inserido seria igualmente suscetível a influências externas em repostas de alta confiança.

 

Agradecimentos

Este trabalho teve o suporte do Instituto Nacional de Ciência e Tecnologia sobre Comportamento, Cognição e Ensino, com suporte do CNPq (465686/2014-1), da Fapesp (2014/50909-8) e da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES, 88887.136407/2017-00). Este trabalho também recebeu suporte da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais (Fapemig, APQ- 01174-14) e do CNPq (448537/2014-1).

 

Referências

Allan, K., & Gabbert, F. (2008). I still think it was a banana: Memorable "lies" and forgettable "truths." Acta Psychologica, 127(2), 299-308. https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2007.06.001        [ Links ]

Anthony, T., Copper, C., & Mullen, B. (1992). Cross-racial facial identification: A social cognitive integration. Personality and Social Psychology Bulletin, 18(3), 296-301. https://doi.org/10.1177/0146167292183005        [ Links ]

Asch, S. E. (1955). Opinions and social pressure. Scientific American, 193(5), 31-35. https://doi.org/10.1038/scientificamerican1155-31        [ Links ]

Axmacher, N., Gossen, A., Elger, C. E., & Fell, J. (2010). Graded effects of social conformity on recognition memory. PLoS ONE, 5(2), 2-7. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0009270        [ Links ]

Benton, T. R., Ross, D. F., Bradshaw, E., Thomas, W. N., & Bradshaw, G. S. (2006). Eyewitness memory is still not common sense: Comparing jurors, judges and law enforcement to eyewitness experts. Applied Cognitive Psychology, 20(1), 115-129. https://doi.org/10.1002/acp.1171        [ Links ]

Berger, J. D., & Herringer, L. G. (1991). Individual differences in eyewitness recall accuracy. The Journal of Social Psychology, 131(6), 807-813. https://doi.org/10.1080/00224545.1991.9924667        [ Links ]

Brewer, N., Keast, A., & Rishworth, A. (2002). The confidence-accuracy relationship in eyewitness identification: The effects of reflection and disconfirmation on correlation and calibration. Journal of Experimental Psychology: Applied, 8(1), 44-56. https://doi.org/10.1037/1076-898X.8.1.44        [ Links ]

Constituição da República Federativa do Brasil. (1988, 05 de outubro). Recuperado de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm

Dallenbach, K. M. (1913). The relation of memory error to time interval. Psychological Review, 20, 323-337. https://doi.org/10.1037/h0076103        [ Links ]

Davis, D., & Loftus, E. F. (2007). Internal and external sources of misinformation in adult witness memory. In M. P. Toglia, J. D. Read, D. F. Ross, & R. C. L. Lindsay (Eds.), The Handbook of Eyewitness Psychology: Volume I. Memory for events (pp. 195-238). Mahwah, NJ: Erlbaum.         [ Links ]

Deutsch, M., & Gerard, H. B. (1955). A study of normative and informational social influences upon individual judgment. The Journal of Abnormal and Social Psychology, 51(3), 629-636. https://doi.org/10.1037/h0046408        [ Links ]

Eisen, M. L., Gabbert, F., Ying, R., & Williams, J. (2017). "I think he had a tattoo on his neck": How co-witness discussions about a perpetrator's description can affect eyewitness identification decisions. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 6(3), 274-282. https://doi.org/10.1016/j.jarmac.2017.01.009        [ Links ]

Gabbert, F., Memon, A., & Wright, D.B. (2007). I saw it for longer than you: The relationship between perceived encoding duration and memory conformity. Acta Psychologica, 124, 319-331. https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2006.03.009        [ Links ]

Garrett, B. L. (2011). Convicting the innocent: Where criminal prosecutions go wrong. Cambridge, UK: Harvard University Press. https://doi.org/10.4159/harvard.9780674060982        [ Links ]

Geiselman, R. E., Fisher, R. P., Firstenberg, I., Hutton, L., Sullivan, S. J., Avetissian, I. V., & Prosk, A. L. (1984). Enhancement of eyewitness memory: An empirical evaluation of the cognitive interview. Journal of Police and Science Administration, 12(1), 74-80.         [ Links ]

Harris, C. B., Barnier, A. J., Sutton, J., & Khan, T. (2017). Social contagion of autobiographical memories. Journal of Applied Research in Memory and Cognition, 6(3), 319-327. https://doi.org/10.1016/j.jarmac.2017.07.006        [ Links ]

Innocence Project. (2018). DNA exonerations in the United States. Recuperado de http://www.innocenceproject.org/dna-exonerations-in-the-united-states/

Jaeger, A., Cox, J. C., & Dobbins, I. G. (2012). Recognition confidence under violated and confirmed memory expectations. Journal of Experimental Psychology: General, 141(2), 282-301. https://doi.org/10.1037/a0025687        [ Links ]

Jaeger, A., Konkel, A., & Dobbins, I. G. (2013). Unexpected novelty and familiarity orienting responses in lateral parietal cortex during recognition judgment. Neuropsychologia, 51(6), 1061-1076. https://doi.org/10.1016/j.neuropsychologia.2013.02.018        [ Links ]

Jaeger, A., Lauris, P., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2012). The costs and benefits of memory conformity. Memory and Cognition, 40(1), 101-112. https://doi.org/10.3758/s13421-011-0130-z        [ Links ]

Jaeger, A., Queiroz, M. C., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2020). Source retrieval under cueing: Dissociated effects on accuracy versus confidence. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 46(8), 1477-1493. https://doi.org/10.1037/xlm0000826        [ Links ]

Kassin, S. M., Ellsworth, P. C., & Smith, V. L. (1989). The "general acceptance" of psychological research on eyewitness testimony: A survey of the experts. American Psychologist, 44(8), 1089-1098. https://doi.org/10.1037/0003-066X.44.8.1089        [ Links ]

Konkel, A., Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2015). They can take a hint: Older adults effectively integrate memory cues during recognition. Psychology and Aging, 30(4), 781-794. https://doi.org/10.1016/j.chemosphere.2012.12.037.Reactivity        [ Links ]

Koriat, A. (2008). Subjective confidence in one's answers: The consensuality principle. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 34(4), 945-959. https://doi.org/10.1037/0278-7393.34.4.945        [ Links ]

Krug, K. (2007). The relationship between confidence and accuracy: Current thoughts of the literature and a new area of research. Applied Psychology in Criminal Justice, 3(1), 7-41.         [ Links ]

Lindsay, D. S., Nilsen, E., & Read, J. D. (2000). Witnessing-condition heterogeneity and witnesses' versus investigators' confidence in the accuracy of witnesses' identification decisions. Law and Human Behavior, 24(6), 685-697. https://doi.org/10.1023/A:1005504320565        [ Links ]

Lindsay, D. S., Read, J. D., & Sharma, K. (1998). Accuracy and confidence in person identification: The relationship is strong when witnessing conditions vary widely. Psychological Science, 9(3), 215-218. https://doi.org/10.1111/1467-9280.00041        [ Links ]

Loftus, E. F. (2005). Planting misinformation in the human mind: A 30-year investigation of the malleability of memory. Learning & Memory, 12(4), 361-366. https://doi.org/10.1101/lm.94705        [ Links ]

Loftus, E. F., & Greenspan, R. L. (2017). If I'm certain, is it true? Accuracy and confidence in eyewitness memory. Psychological Science in the Public Interest, 18, 1-2. https://doi.org/10.1177/1529100617699241        [ Links ]

Loftus, E. F., Miller, D. G., & Burns, H. J. (1978). Semantic integration of verbal information into a visual memory. Journal of Experimental Psychology: Human Learning and Memory, 4(1), 19-31. https://doi.org/10.1037/0278-7393.4.1.19        [ Links ]

Meade, M. L., & Roediger, H. L. III. (2002). Explorations in the social contagion of memory. Memory & Cognition, 30(7), 995-1009. https://doi.org/10.3758/BF03194318        [ Links ]

Meissner, C. A., & Brigham, J. C. (2001). Thirty years of investigating the own-race bias in memory for faces: A meta-analytic review. Psychology, Public Policy, and Law, 7(1), 3-35. https://doi.org/10.1037/1076-8971.7.1.3.         [ Links ]

Penrod, S., & Cutler, B. (1995). Witness confidence and witness accuracy: Assessing their forensic relation. Psychology, Public Policy, and Law, 1(4), 817-845. https://doi.org/10.1037/1076-8971.1.4.817        [ Links ]

Rivard, J. R., Fisher, R. P., Robertson, B., & Hirn Mueller, D. (2014). Testing the Cognitive Interview with professional interviewers: Enhancing recall of specific details of recurring events. Applied Cognitive Psychology, 28(6), 917-925. https://doi.org/10.1002/acp.3026        [ Links ]

Roediger, H. L., & DeSoto, K. A. (2014). Understanding the relation between confidence and accuracy in reports from memory. In D. S. Lindsay, C. M. Kelley, A. P. Yonelinas, & H. L. Roediger (Eds.), Remembering: Attributions, processes, and control in human memory (pp. 347-367). New York, NY: Psychology Press.         [ Links ]

Roediger, H. L. III, Meade, M. L., & Bergman, E. T. (2001). Social contagion of memory. Psychonomic Bulletin & Review, 8(2), 365-371. https://doi.org/10.3758/BF03196174        [ Links ]

Sampaio, C., & Brewer, W. F. (2009). The role of unconscious memory errors in judgments of confidence for sentence recognition. Memory & Cognition, 37(2), 158-163. https://doi.org/10.3758/MC.37.2.158        [ Links ]

Saraiva, R. B., & de Castilho, G. M. (2018). Psicologia do testemunho ocular: aplicações no contexto forense e criminal. Curitiba, PR: Juruá         [ Links ].

Schacter, D. L., & Loftus, E. F. (2013). Memory and law: what can cognitive neuroscience contribute? Nature neuroscience, 16(2), 119-123. https://doi.org/10.1038/nn.3294        [ Links ]

Schnuerch, R., & Gibbons, H. (2014). A review of neurocognitive mechanisms of social conformity. Social Psychology, 45(6), 466-478. https://doi.org/10.1027/1864-9335/a000213        [ Links ]

Schwartz, S. L., & Wright, D. B. (2012). Memory conformity for new and old items with immediate and delayed testing. Applied Cognitive Psychology, 26(4), 508-515. https://doi.org/10.1002/acp.2820        [ Links ]

Selmeczy, D., & Dobbins, I. G. (2017). Ignoring memory hints: The stubborn influence of environmental cues on recognition memory. Journal of Experimental Psychology: Learning, Memory, and Cognition, 43(9), 1448-1469. https://doi.org/10.1037/xlm0000383        [ Links ]

Shaw, J. S. III, Garven, S., & Wood, J. M. (1997). Co-witness information can have immediate effects on eyewitness memory reports. Law and Human Behavior, 21(5), 503-523. https://doi.org/10.1023/A:1024875723399        [ Links ]

Silva, R. F. P., & Jaeger, A. (2019). Memory conformity and eyewitness testimony: A review. Revista Brasileira de Ciências Criminais, 152(2), 233-260.         [ Links ]

Sousa, W. S., & Jaeger, A. (2019). Conformidade de memória: a influência de respostas externas no reconhecimento de faces humanas (Dissertação de mestrado). Universidade Federal de Minas Gerais, Belo Horizonte, MG.         [ Links ]

Stein, L. M. (2015). Avanços científicos em psicologia do testemunho aplicados ao reconhecimento pessoal e aos depoimentos forenses (Série Pensando o Direito, n. 59). Brasília, DF: SAL/MJ.

Stein, L. M., & Memon, A. (2006). Testing the efficacy of the cognitive interview in a developing country. Applied Cognitive Psychology, 20(5), 597-605. https://doi.org/10.1002/acp.1211        [ Links ]

Stephenson, G. M., Brandstätter, H., & Wagner, W. (1983). An experimental study of social performance and delay on the testimonial validity of story recall. European Journal of Social Psychology, 13(2), 175-191 https://doi.org/10.1002/ejsp.2420130207        [ Links ]

Tulving, E. (1981). Similarity relations in recognition. Journal of Verbal Learning & Verbal Behavior, 20(5), 479-496. https://doi.org/10.1016/S0022-5371(81)90129-8        [ Links ]

Wells, G. L., Kovera, M. B., Douglass, A. B., Brewer, N., Meissner, C. A., & Wixted, J. T. (2020). Policy and procedure recommendations for the collection and preservation of eyewitness identification evidence. Law and Human Behavior, 44(1), 3-36. https://doi.org/10.1037/lhb0000359        [ Links ]

Wells, G. L., Olson, E. A., & Charman, S. D. (2002). The confidence of eyewitnesses in their identifications from lineups. Current Directions in Psychological Science, 11(5), 151-154. https://doi.org/10.1111/1467-8721.00189        [ Links ]

Wheeler, R., Allan, K., Tsivilis, D., Martin, D., & Gabbert, F. (2013). Explicit mentalizing mechanisms and their adaptive role in memory conformity. PLoS ONE, 8(4), e62106. https://doi.org/10.1371/journal.pone.0062106        [ Links ]

Williamson, P., Weber, N., & Robertson, M.-T. (2013). The effect of expertise on memory conformity: A test of informational influence. Behavioral Sciences & the Law, 31(5), 607-623. https://doi.org/10.1002/bsl.2094        [ Links ]

Wixted, J. T., Mickes, L., Clark, S. E., Gronlund, S. D., & Roediger III, H. L. (2015). Initial eyewitness confidence reliably predicts eyewitness identification accuracy. American Psychologist, 70(6), 515-526. https://doi.org/10.1037/a0039510        [ Links ]

Wixted, J. T., & Wells, G. L. (2017). The relationship between eyewitness confidence and identification accuracy: A new synthesis. Psychological Science in the Public Interest, 18(1), 10-65. https://doi.org/10.1177/1529100616686966        [ Links ]

Wright, D. B., & Villalba, D. K. (2012). Memory conformity affects inaccurate memories more than accurate memories. Memory, 20(3), 254-265. https://doi.org/10.1080/09658211.2012.654798        [ Links ]

Wright, D. B., Busnello, R. H. D., Buratto, L. G., & Stein, L. M. (2012). Are valence and social avoidance associated with the memory conformity effect? Acta Psychologica, 141(1), 78-85. https://doi.org/10.1016/j.actpsy.2012.06.008        [ Links ]

Wright, D. B., London, K., & Waechter, M. (2010). Social anxiety moderates memory conformity in adolescents. Applied Cognitive Psychology, 24(7), 1034-1045. https://doi.org/10.1002/acp.1604        [ Links ]

Wright, D. B., Mathews, S. A., & Skagerberg, E. M. (2005). Social recognition memory: the effect of other people's responses for previously seen and unseen items. Journal of Experimental Psychology: Applied, 11(3), 200-209. https://doi.org/10.1037/1076-898X.11.3.200        [ Links ]

Wright, D. B., Memon, A., Skagerberg, E. M., & Gabbert, F. (2009). When eyewitnesses talk. Current Directions in Psychological Science, 18(3), 174-178. https://doi.org/10.1111/j.1467-8721.2009.01631.x        [ Links ]

Wright, D. B., Self, G., & Justice, C. (2000). Memory conformity: Exploring misinformation effects when presented by another person. British Journal of Psychology, 91(2), 189-202. https://doi.org/10.1348/000712600161781        [ Links ]

Zawadzka, K., Krogulska, A., Button, R., Higham, P. A., & Hanczakowski, M. (2016). Memory, metamemory, and social cues: Between conformity and resistance. Journal of Experimental Psychology: General, 145(2), 181-199. https://doi.org/10.1037/xge0000118        [ Links ]

 

 

Endereço para correspondência:
Weslley Santos Sousa
weslley.santosqw@gmail.com

Recebido em: 28/04/2020
Aceito em: 01/08/2020

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