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Contextos Clínicos

versão impressa ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.1 no.1 São Leopoldo jun. 2008

 

ARTIGOS

 

Mediação de conflitos conjugais: a persistência do conflito e o olhar clínico

 

Mediation in marital conflicts: the persistence of conflict and the clinical point of view

 

 

José Eduardo Marques da Silva

Estagiário do programa de mediação da Universidade do Vale do Rio dos Sinos - UNISINOS. Rua São Benedito, 215, B. Guarani, 93520-040, Novo Hamburgo, RS, Brasil. jems@liberato.com.br

 

 


RESUMO

Este estudo parte de uma realidade complexa, relativa às novas configurações dos vínculos familiares e das possibilidades de conflitos inerentes a essa situação. A investigação lança um olhar, do ponto de vista psicológico, sobre situações de mediação de conflitos nas separações conjugais, nos casos em que a intensidade do conflito tende a perdurar ao longo do processo. O estudo aborda também o conseqüente sentimento de impotência que pode surgir nos mediadores frente a essa situação. Segue, então, fazendo uma reflexão sobre as possibilidades para o trabalho de mediação nesses casos. Para tal, inicialmente, faz-se uma reflexão sobre o conflito conjugal frente à separação e suas perdas na atualidade; em seguida, é feita uma visita e/ou "revisita" a diversos autores da área da mediação para, num terceiro momento, encerrar apresentando algumas conclusões a respeito do assunto. O estudo, apesar de teórico, é baseado, também, na experiência obtida em atendimentos no Programa de Mediação de Conflitos da UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), programa este vinculado ao UNIPAS/PAAS (Programa de Ação Social na Área da Saúde/Projeto Ambulatorial de Atenção à Saúde) e ao PRASJUR (Programa de Práticas Sociojurídicas), os quais fazem parte do programa de ação social da universidade. Ao final do estudo, conclui-se a respeito da importância do olhar clínico nos processos de mediação e, também, sobre a importância de o(s) mediador(es) não estabelecerem expectativas muito objetivas a respeito de onde o processo deva chegar.

Palavras-chave: mediação de conflitos, olhar clínico, separações conjugais.


ABSTRACT

This study starts from the complex reality of new configurations of family ties and the possibilities of conflicts that may arise in them. The investigation examines, from a psychological point of view, situations of conflict mediation in marital separations in cases where the intensity of the conflict tends to continue throughout the process. The study also discusses the consequent feeling of powerlessness that may arise in mediators who deal with the situation. Then it reflects about the possibilities for the work of mediation in such cases. For that, it initially approaches marriage conflict in relation to the separation and its losses today. Then it visits and/or "revisits" several authors in the area of mediation. Finally it presents some conclusions about the topic. The study, in spite of being theoretical, is also based on the experiences in the Conflict Mediation Program of UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), which is linked to UNIPAS/PAAS (Program for Social Action in Health/Project of Outpatient Health Care) and the PRASJUR (Program for Socio-Legal Practices), which are part of the university's program of social action. At the end it discusses the importance of the clinical point of view in the processes of mediation, and also the importance of the absence, on the part of mediators, of very objective expectations about where the process should get.

Key words: mediation of conflict, clinical point of view, marital separations.


 

 

Introdução

Atualmente não é nada difícil, do ponto de vista legal, buscar a separação, inclusive uma nova lei - Lei n º 11.441/2007 (Brasil, 2007) - já permite que, em alguns dos casos, isso possa ser feito diretamente no cartório, ou seja, para descasar faz-se algo parecido com o que se fez para casar. Apesar de que, do ponto de vista legal, tudo esteja mais fácil, do ponto de vista psicológico, conforme Carter e McGoldrick (2001), a complexidade tende a aumentar. Isso se dá na mesma medida em que aumenta a quantidade de casamentos e recasamentos das mesmas pessoas, pois a paternidade e a maternidade não são desfeitas a cada separação o que dá origem a uma relação parental complexa. Sendo assim, conforme Zimerman (2002), muitas das separações externam conflitos que se arrastam, atravessadas por longas disputas judiciais, acarretando danos psicológicos para todos os envolvidos.

Neste sentido, a relação conjugal em sua mobilidade apresenta uma série de desafios para os mais diversos profissionais. Um deles é o de como intervir no momento (e posteriormente) da ruptura dos relacionamentos. Neste contexto de perdas, sem dúvida, do ponto de vista psicológico, existe um espaço bastante visível para a atuação do psicólogo. Para dar conta dessas situações, conforme Peck e Manocherian (2001) existem alguns caminhos. Um deles pode ser a terapia de casal como auxílio para a separação, um outro a mediação de conflitos com foco familiar. Esta última, apesar de não ser novidade, vem se desenvolvendo recentemente, sendo que um dos modelos principais (mediação transformativa) busca manter o centro da intervenção na relação dos disputantes, incentivando a capacitação para a negociação, bem como o reconhecimento do direito do outro na negociação. Dessa forma, trabalha no sentido de que, posteriormente, os envolvidos possam manter uma mínima relação produtiva, o que é de extrema importância principalmente se o casal possui filho(s) em comum.

É neste sentido, porém de forma mais abrangente, que este trabalho se apresenta, lançando um olhar, do ponto de vista psicológico, sobre a mediação de conflitos na separação conjugal, nos casos em que a intensidade do conflito tende a perdurar ao longo do processo. O estudo busca provocar, também, uma reflexão sobre o conseqüente sentimento de impotência que pode surgir nos mediadores frente a essa situação. Esta revisão está também fundamentada na prática de atendimento no Programa de Mediação de Conflitos da UNISINOS (Universidade do Vale do Rio dos Sinos), programa este vinculado ao UNIPAS/PAAS (Programa de Ação Social na Área da Saúde/Projeto Ambulatorial de Atenção à Saúde) e ao PRASJUR (Programa de Práticas Sociojurídicas), os quais fazem parte do programa de ação social da universidade.

 

Separação conjugal e conflitos inerentes

A atual facilidade de casar/descasar/recasar associada às novas constituições parentais resultantes de tal mobilidade remete, sem dúvida, para uma atuação do profissional da psicologia. Assim, torna-se importante destacar que, não importa a abordagem, o profissional atuante nesse campo deve considerar que, por mais que pareça que o motivo de uma separação seja um evento único, dificilmente o será. Uma separação é resultado de uma seqüência de acontecimentos que vêm desde a escolha do parceiro (e seus motivos), passando pelos mais diversos acontecimentos do dia-a-dia (educação dos filhos, crise financeira, doença, etc.), podendo chegar a algum evento mais específico, o qual então é tomado como "bode expiatório". Esses eventos ao longo do casamento, aos poucos, tornam os parceiros menos afetuosos e mais propensos à violência. Conforme Fuga (2003), quando o desejo finda, surge a realidade, as diferenças e os desencontros, os quais deixam de ser complemento e passam a ser problemas. Os cônjuges não aceitam o fato de que o "sonho acabou", debatendo-se em litígio familiar, "traídos" pelo próprio sonho desintegrado aos poucos. Os desacordos ideológicos, desentendimentos manifestos (Breitman e Porto, 2001; Arruda, 2004), como as discordâncias na educação dos filhos, na partilha e em outras situações produzem rancor, frustrações, mágoas, desejo de vingança e intensificam o conflito. Depois do conflito estabelecido, quando as emoções (forças internas) estão intensificadas, as percepções de fontes externas podem ficar prejudicadas. Neste caso, pode ocorrer a não percepção ou a distorção de fatos da realidade externa. Isto pode dar origem a um ciclo vicioso no qual estas percepções irreais intensificam as emoções, o que por sua vez reforça o equívoco perceptual.

Entretanto, neste momento, não é apenas o casal que sofre. Para os filhos, o momento da separação é particularmente doloroso, e muitas fantasias podem se estabelecer. Surge o sentimento de que os laços familiares serão rompidos e que a relação familiar acabará. Tudo se intensifica quanto mais se tentar ocultar da criança as informações e razões para tal decisão. Não é incomum que, nesse momento, as crianças sejam colocadas no meio do conflito como testemunhas, como juízes ou ainda como "armas" para ferir o outro cônjuge, de forma a intensificarem os seus sentimentos. Nesses casos, os filhos são usados, conforme Cárdenas (in Breitman e Porto, 2001, p. 81) para a manutenção do litígio.

De acordo com essa análise mais ampla, não se pode esquecer o sentimento de culpa que ronda o casal. Cada qual guarda alguma sensação de culpa em relação ao acontecido, que dificilmente é externada. Nessa situação, conforme Breitman e Porto (2001), é comum que a culpa e o ódio sejam projetados no outro, pois, desta forma, o cônjuge se protege de sua fragilidade assumindo uma sensação de força. Segundo Zimerman (2002), a perpetuação do conflito pode também estar ligada a fatores inconscientes a serviço da manutenção do vínculo entre os parceiros, tentando, assim, evitar a angústia relacionada a uma separação definitiva.

De uma forma geral, os acontecimentos que ocorrem ao longo do ciclo de vida familiar são, normalmente, oportunidades e não ameaças. Segundo este ponto de vista de Breitman e Porto (2001), a crise pode ser vista como adubo para o crescimento. Enfim, o conflito por si só não é bom nem ruim; isso depende de como se reage a ele, o que pode torná-lo produtivo ou altamente destrutivo.

No mundo de hoje, ainda não é possível deixar de lado uma análise do casamento sob o aspecto das diferenças de gênero. Um desequilíbrio nesse campo pode estar relacionado com a origem de vários conflitos produzidos e desenvolvidos ao longo de anos de vida conjugal. Conforme Nepomuceno e Schmidt (2006), os papéis de gênero estereotipados podem ser fonte de sofrimento para homens e mulheres. Essa diferença pode ser determinante no que se refere ao tipo de perda que homem e mulher sofrem após uma separação. Mesmo que, atualmente, exista uma força, um movimento que aos poucos vai rompendo com essa lógica, conforme Melo (2005), nas famílias economicamente mais pobres, este desequilíbrio é ainda facilmente encontrado.

Ainda hoje não é incomum que existam casais nos quais, durante o casamento, a mulher esteja afastada do meio produtivo e vinculada às tarefas domésticas e de criação dos filhos. Por outro lado, quando vinculada ao mercado de trabalho, é rotineiro que esta mulher exerça uma jornada dupla para dar conta das tarefas mencionadas. Conforme McGoldrick (2001), mesmo quando as mulheres conseguem se "rebelar" e não assumem aquele lugar tradicionalmente esperado delas, sentem-se culpadas por sua opção. Ainda segundo a mesma autora, fazer parte de uma família e vivenciar a dissolução dessa estrutura possui implicações diferentes para homens e mulheres. Nesse sentido, após uma separação, de acordo com Peck e Manocherian (2001), é comum que a responsabilidade de cuidado e educação dos filhos recaia mais sobre as mulheres, deixando-as sobrecarregadas. Assim, após uma separação, o homem possui maior facilidade do que a mulher para estabelecer novos laços sociais e até amorosos. Por outro lado, conforme as mesmas autoras, essa diminuição dos contatos entre pai e filhos pode ser uma das maiores perdas do homem em uma separação. Esses são alguns exemplos das diferenças relativas ao papel de homem e de mulher em um casamento que, ainda hoje, interferem nos relacionamentos bem como em suas dissoluções.

Segundo Nepomuceno e Schmidt (2006), o aspecto financeiro é um fator sempre presente quando estamos falando de conflitos familiares. Este fator normalmente se materializa e se intensifica quando casais que estão se separando precisam dividir o patrimônio e um deles acredita ter mais direito sobre os bens do que o determinado pela lei. Essa discórdia dá origem a um sentimento de injustiça que produz a intensificação do conflito. O dinheiro passa a ser um "personagem oculto" (Nepomuceno e Schmidt, 2006) que atravessa toda a relação.

Cabe ainda destacar que, segundo Bowlby (1993), a raiva que surge frente à separação é natural e, inicialmente, pode estar a serviço de tentar restabelecer a ligação, atuando na direção de que o outro desista e volte atrás em sua decisão de separar-se, ou seja, está ligada à esperança de recuperar o objeto perdido. Esta idéia parece possuir alguma relação com a apresentada por Zimerman (2002), na qual o autor considera o conflito como uma forma de manter o vínculo evitando, assim, o rompimento definitivo.

É importante ainda mencionar que, embora a pessoa que apresenta a raiva possa parecer má e ofensiva, ela também está sofrendo intensamente, pois, juntamente com a raiva, vem a angústia (Bowlby, 1993). Essa raiva que busca recuperar o objeto perdido ou manter o vínculo, como afirma Zimerman (2002), pode também acabar por afastar mais ainda este objeto ao qual se está apegado, o que passa a ser fonte ainda maior de angústia. Nesse sentido, Bowlby (1993) coloca que se deve considerar as causas ambientais (externas) e individuais (internas) no que se refere à manutenção dos padrões desenvolvimentais apresentados pelas pessoas. Sendo assim, quando se trata de uma família ou grupo, pode-se estar diante de um problema em que, do ponto de vista terapêutico, se faz necessário um trabalho com as pressões individuais para que, posteriormente, se venha a ter algum progresso nas mudanças ambientais relacionadas ao grupo familiar, e vice-versa. Assim, nos casos de mediação em que, independentemente de se chegar a um acordo ou não, o conflito persiste, pode ser necessária uma intervenção individual de uma ou mais partes. Somente assim, talvez, se possam perceber melhoras significativas no nível dos relacionamentos. No entanto, na mediação, o objetivo não é terapêutico nem de atendimento individual; sendo assim, algumas dessas questões no contexto da mediação de conflitos podem ficar inalcançáveis. Deste modo, considerando os estudos de Zimerman (2002), quando o mediador percebe que o sujeito precisa de uma reflexão assistida, pode indicar uma terapia individual ou de família para, posteriormente ou paralelamente, negociarem os pontos conflitantes.

Antes de concluir esta etapa da reflexão, é importante ressaltar que as perdas em uma separação vão além da perda do parceiro, estendendo-se a outros campos como o do contato mais direto com os filhos, o das finanças, o da família planejada, o dos amigos em comum, etc. Assim, de acordo com a individualidade de cada parceiro, eles sentirão as perdas mais fortemente em um ou mais desses campos. Sendo assim, todos os sentimentos que daí surgirem poderão ter um limite tolerável ou, caso ultrapassem essa dimensão, poderão ter um caráter patológico. Conforme Breitman e Porto (2001), é em meio a essas emoções que a maioria dos casais que se separam necessitam resolver suas questões legais.

 

Mediação de conflitos

Considerando o contexto até aqui apresentado, fica evidente que existe um espaço específico para atuação do profissional de psicologia na "mediação" dos conflitos oriundos do fim de um relacionamento conjugal. Embora esse lugar não seja tão novo assim, ele ainda carece de estudos e de material bibliográfico que busquem aprofundar especificamente os aspectos psicológicos nele envolvidos. Assim, os próximos parágrafos concentram de uma forma mais objetiva um conjunto de conhecimentos e técnicas que contribuem, sob o ponto de vista psicológico, nos processos de mediação de conflitos.

Entre os pontos que necessitam ser trabalhados em uma conciliação, segundo Moore (1998), estão as emoções fortes, as percepções erradas ou estereótipos empregados por uma ou mais partes em relação à outra ou sobre as questões em disputa, problemas de legitimidade, falta de confiança e comunicação deficiente.

Diversos autores, entre eles Breitman e Porto (2001), Donahue e Drake (1999), Folger e Bush (1999), Fuga (2003), Moore (1998), Nepomuceno e Schmidt (2006), Schnitman (1999), Shailor (1999) e Zimerman (2002), discutem técnicas, conhecimentos e recursos que podem ser interessantes e relevantes para o atendimento e entendimento de situações de mediação de conflitos mais complexas.

Em termos de conhecimento teórico, é importante não esquecer alguns pontos: primeiro, pode existir um conflito oriundo da existência de um modelo idealizado de família e um modelo real (Breitman e Porto, 2001); segundo, o conflito pode estar a serviço, inconscientemente, da manutenção do vínculo (Zimerman, 2002); terceiro, a raiva pode estar direcionada a recuperar o objeto perdido (Bowlby, 1993); quarto, existe um luto natural a ser vivido frente a alguma perda (Bowlby, 1993); quinto, ficar atento aos efeitos dos constructos psicológicos "transferência" e "reedição" (Moore, 1998); sexto, trabalhar com as diferenças, mas buscar semelhanças que possibilitem novas comunicações (Fuga, 2003); sétimo, em alguns casos, é positiva a indicação para que uma ou mais partes busquem ajuda terapêutica (Zimerman, 2002); oitavo, buscar reduzir as distorções que uma parte possui da outra (Moore, 1998); nono, o mediador deve buscar relações de poder mais equilibradas (Moore, 1998; Nepomuceno e Schmidt, 2006); décimo, diálogos transformadores utilizam modelos não-lineares de mudança pois, consideram as relações humanas ricas em evoluções imprevisíveis (Schnitman, 1999).

No que se refere mais especificamente às técnicas que possam contribuir em situações críticas de mediação, pode ser de grande proveito o uso do "empoderamento do outro". Existem situações onde é necessário equilibrar o poder, buscando destacar pontos que coloquem o mais enfraquecido em situação melhor na negociação (Moore, 1998; Nepomuceno e Schmidt, 2006). A escuta ativa ou reiteração é de extrema utilidade, assim como a realização de acordos progressivos e a demonstração dos progressos que estão tendo (Moore, 1998). Em algumas situações, é necessário ajudar os disputantes a produzirem propostas construtivas (Donahue e Drake, 1999).

Ainda no que se refere aos procedimentos e técnicas, pode ser de grande utilidade resgatar um passado onde a confiança existiu (Folger e Bush, 1999). Também, conforme Moore (1998), é produtivo solicitar a elaboração de lista de percepções sobre si e sobre o outro, solicitar a elaboração de lista de impedimentos do passado (o que atrapalha o acordo?), solicitar a elaboração de lista do que é necessário para melhorar (para facilitar o acordo), estimular o relato da história pessoal e de experiências do passado que justifiquem sua forma de pensar sobre algum assunto em questão atualmente. É importante perceber e ressaltar os pequenos progressos obtidos pelos mediandos (Folger e Bush, 1999).

Na mediação, conforme Andolfi et al. (in Nepomuceno e Schmidt, 2006, p. 265), o mediador pode se utilizar de técnicas sistêmicas como: genograma relacional, redefinição, questionamento circular, metáfora e, conforme White e Epston (in Nepomuceno e Schmidt, 2006, p. 265), da sistêmica pós-moderna como a técnica das narrativas.

Para finalizar este conjunto de conhecimentos e procedimentos úteis para os mediadores, não se pode esquecer que, segundo Shailor (1999), a abordagem transformativa se propõe a desenvolver capacitação, reconhecimento e conscientização:

Capacitação - delegação de poderes: desenvolver maior sensação de autovalia, segurança, autodeterminação e autonomia. Para isso, o mediador deve mostrar respeito para cada disputante e ouvi-lo com atenção, manter o poder de tomada de decisão nas mãos dos disputantes do processo, ajudar a esclarecer e acompanhar questões, ajudar a gerar e avaliar alternativas, ajudar a assumirem a responsabilidade por suas decisões.

Reconhecimento: o mediador reforça a habilidade de cada um reconhecer a outra parte e sua preocupação com o indivíduo que está ali.

A conscientização: a orientação construcionista sugere esta terceira meta para a mediação - é a habilidade de cada indivíduo de aumentar o escopo de sua compreensão ao descobrir novas informações, ao fazer novas conexões e ao desenvolver formas de perceber e trabalhar com a situação.

Shailor (1999) consegue sintetizar alguns aspectos centrais da mediação transformativa na seguinte fase:

[...] a abordagem transformativa concentra-se em extrair, destacar e traduzir a compreensão de si mesmo de cada uma das partes, do outro e da situação em cada estágio do processo (Shailor, 1999, p. 72).

Esta série de conhecimentos e técnicas listadas acima possibilita, de uma forma significativa, aumentar o conhecimento do mediador para potencializar a capacidade deste de "dar conta" das situações de mediação que se apresentem para ele. Porém, na maioria das vezes, por mais conhecimentos que se tenham, por mais técnicas que se usem, não será possível evoluir no processo de mediação além do ponto para o qual "as partes" (os mediandos) estejam preparadas naquele momento. É neste ponto, dependendo de como o mediador percebe a situação e, principalmente, se for um iniciante, que pode ter origem um sentimento de impotência por parte deste. Nesse sentido, se o profissional estiver esperando um resultado específico, baseado em sua realidade e em suas expectativas, ao perceber que tal evolução não foi possível, poderá frustrar-se, sentindo-se, de certa forma, sem a competência para possibilitar tal evolução.

Neste ponto, percebe-se a importância da aproximação entre a clínica psicológica e a mediação de conflitos, pois, no contexto da clínica, não é útil a um terapeuta estabelecer metas e expectativas para seu cliente atingir, pois é o próprio paciente quem mais sabe sobre si mesmo. Sendo assim, se objetivos serão traçados, isto acontecerá por vontade e intenção do cliente e não pelo terapeuta.

 

Considerações finais

Este estudo buscou lançar um olhar sobre a Mediação de Conflitos, processo no qual, muitas vezes, as emoções se mantêm intensas ao longo do seu curso. Nesses casos, predominam e persistem, ao longo da mediação, a raiva, a falta de confiança e o desprezo entre os envolvidos, podendo fazer com que um sentimento de impotência se apresente no mediador.

Considerando diversos autores que realizaram estudos sobre mediação de conflitos (vide, por exemplo, Breitman e Porto, 2001; Moore, 1998; Nepomuceno e Schmidt, 2006; Schnitman e Littlejohn, 1999; Zimerman e Coltro, 2002), conclui-se que, para dar conta de situações como essas sem deixar o foco transformativo da mediação, é fundamental um olhar clínico. Também é necessário dispor de conhecimentos teóricos e de técnicas que permitam decidir, entre várias opções, qual o caminho a seguir em cada situação (mesmo que o c aminho seja o de não fazer nada) para que, cada vez mais, o enredo do conflito venha à tona; e ainda, se for preciso, este olhar deve se estender até os mais remotos tempos dos envolvidos.

Não resta dúvida de que um dos caminhos é afastar-se das questões que os envolvidos precisam decidir e não estão conseguindo, para aproximar-se mais da constituição daqueles sujeitos e daquela família. Para isso, o olhar clínico deve ser aguçado, tendo-se o cuidado de não se deixar levar pelo imediatismo e objetividade dos procedimentos formais e legais costumeiros.

Por outro lado, o mediador deve conseguir afastar-se de sua necessidade de querer buscar um resultado específico e deixar o fluxo seguir conforme o ritmo dos envolvidos. Não deve, entretanto, deixar de crer na capacidade que estes possuem de resolverem seu conflito, muito embora possam estar temporariamente enfraquecidos nesse sentido. Essa incapacidade pode ser enfrentada através das ações de reconhecimento e capacitação (principais metas da mediação de conflitos transformativa).

Ao mediador, então, cabe lidar com o sentimento de impotência quando os movimentos, decisões, avanços e retrocessos das partes não estão de acordo com aqueles que ele esperaria. Por outro lado, pode se satisfazer por perceber que existe um movimento, por mínimo que seja, o qual pode estar dando fluxo para um resultado, uma evolução, mesmo sem chegar a um acordo. É importante ficar atento às "micromudanças" fundamentadas na realidade vivencial das partes envolvidas, na intensidade que estas suportam e conseguem produzir, e não na realidade e dimensões esperadas pelo mediador.

É claro que um uso adequado dos conhecimentos psicológicos e de técnicas ligadas à mediação, bem como a experiência do mediador, pode potencializar a capacidade das partes a ponto de avançarem além do que fariam sem a ajuda de um terceiro. Caso isso não fosse verdadeiro, a mediação perderia o seu sentido. Porém, por mais que a mediação seja considerada de sucesso, dificilmente as partes chegarão ao ponto que poderia ser considerado o ideal pelo mediador, pois mediadores e disputantes ocupam lugares diferentes com contextos existenciais distintos. Neste sentido, a percepção de pequenos progressos ocorridos pode evitar um sentimento de impotência por parte do mediador, que não vê o ideal acontecendo. No mesmo sentido, torna-se importante que o mediador evite ao máximo ter expectativas muito objetivas sobre o progresso e futuro da mediação. Assim, cabe aqui ser repetitivo e finalizar este estudo com a seguinte afirmativa: Um olhar clínico é fundamental nas sessões de mediação de conflitos.

 

Agradecimentos

Agradeço às professoras Ingrid Elba Schmidt e Edith Nepomuceno e, assim, através dessas, à UNISINOS, por oportunizar um espaço de aprendizagem desafiante e inovador para mim como acadêmico do curso de psicologia e estagiário do Programa de Mediação de Conflitos.

 

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Submetido em: 21/11/2007
Aceito em: 03/05/2008

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