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Contextos Clínicos

versão impressa ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.4 no.1 São Leopoldo jun. 2011

 

ARTIGOS

 

Adolescentes em conflito com a lei: aspectos sociodemográficos de uma amostra em medida socioeducativa com privação de liberdade

 

Adolescents in conflict with the law: sociodemographic analysis of a sample in social educational measure deprived of freedom

 

 

Tárcia Rita Davoglio; Gabriel José Chittó Gauer

Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul, Faculdade de Psicologia, Departamento de Pós-Graduação em Psicologia. Av. Ipiranga, 6681, Prédio 11, 9º andar, sala 931, 90619-900, Porto Alegre, RS, Brasil. tarciad@gmail.com, gabrielgauer@gmail.com

 

 


RESUMO

Este artigo apresenta as características sociodemográficas de 83 adolescentes em medida socioeducativa com privação de liberdade, internos em uma unidade da Fundação de Assistência Socioeducativa da região metropolitana de Porto Alegre (RS). Por meio de entrevista semiestruturada foram coletados dados sobre idade, procedência, escolaridade, família, consumo de substâncias e histórico clínico/legal. Os resultados apontaram vulnerabilidade acentuada dos 13 aos 15 anos, idades nas quais se iniciou o consumo abusivo de álcool e drogas para a maioria dos participantes usuários. Infrações com arma de fogo e assaltos foram preponderantes, além de reprovação/abandono escolar, desconhecimento da renda familiar e criminalidade entre familiares e pares. Constatou-se a importância da atenção às potencialidades da família e do adolescente durante o processo que envolve o cumprimento de medidas socioeducativas. Além disso, é de crucial importância a atuação interdisciplinar para o enfretamento dos comportamentos antissociais graves, envolvendo diferentes setores de políticas públicas. Embora o estudo forneça dados específicos para a amostra, é relevante ao apontar que não é possível dissociar violência e saúde, sugerindo aspectos a serem considerados na atuação socioeducativa e psicossocial.

Palavras-chave: adolescentes, comportamento antissocial, medida socioeducativa, aspectos sociodemográficos.


ABSTRACT

This article presents sociodemographic characteristics of 83 adolescents in social-educational measure deprived of freedom, all of which are interns in a unit of the Social-Educational Assistance Foundation in the Porto Alegre metropolitan region. Using a semi-structured interview, we collected data on age, origin, education, family, substance use and clinical/legal history. The results indicate extreme vulnerability from 13 to 15 years of age, which is the age related to the initiation of drug and alcohol abuse for most of the participants who are users of these substances. Legal infractions involving weapons and armed robbery were preponderant, as well as failing/abandoning school, unawareness of family income and criminality among family and peers. It was observed the importance of the family and the adolescent 's potential during the process involving the implementation of social-educational measures. Moreover, it is of crucial importance the implementation of interdisciplinary action for the confrontation of serious antisocial behavior, involving diff erent public policy sectors. Although this study provides specific data for the selected sample, it is relevant to point out that it is not possible to dissociate violence from health, therefore suggesting a number of aspects to be considered in psychosocial and social-educational action.

Key words: adolescents, antisocial behavior, social-educational measure, sociodemographical aspects.


 

 

Introdução

Os comportamentos antissociais caracterizam-se por uma série de atitudes e manifestações socialmente inaceitáveis para a cultura do indivíduo, infringindo leis éticas, morais ou jurídicas (Patterson et al., 1992; Associação Psiquiátrica Americana [APA], 2002;). Quando se tornam repetitivos e intensos, tendem a ser sintomas de uma variedade de quadros psicopatológicos e/ou dificuldades psicossociais quase sempre associadas a transgressões legais (Forth e Burke, 1998; Patterson et al., 2000; Forth et al., 2003; Barry et al., 2008). Os especialistas acreditam que esses comportamentos começam a se manifestar em idades precoces, ainda na infância e na adolescência, evoluindo gradual e progressivamente no decorrer do desenvolvimento (Rutter, 1992; Forth e Burke, 1998; Bordin e Offord, 2000), podendo mais tarde associar-se a dificuldades escolares, de relacionamento com pares e ao abuso de drogas e álcool (Loeber e Dishion, 1983;American Academy of Child and Adolescent Psychiatry [AACAP], 1997; Forth et al., 2003; Monahan et al., 2009).

A literatura aponta que os adolescentes que entram em conflito com a lei devido a comportamentos antissociais graves e/ou reincidentes apresentam entre si características muito semelhantes, independentemente da cultura em que vivem, tais como violação persistente de regras sociais, destruição de patrimônio público, dificuldade para se socializar, uso precoce de tabaco, drogas e álcool, brigas, impulsividade, humor depressivo, tentativas de suicídio, ausência de sentimento de culpa, hostilidade, institucionalização, vandalismo, rejeição de professores e colegas, envolvimento com pares desviantes, baixo rendimento acadêmico, fracasso e evasão escolar (Gallo e Williams, 2008). Essas características, em sua maioria, representam também critérios para diagnósticos clínicos encontrados na infância e na adolescência (ver APA, 2002).

Os comportamentos antissociais podem, então, envolver ao mesmo tempo dois importantes fenômenos, a saúde e a violência, demandando abordagens tanto do ponto de vista clínico, considerando-os como manifestações sintomáticas e psicopatológicas, quanto do jurídico, considerando a frequente associação com a criminalidade e a transgressão a lei. Desse modo, extrapolam a dimensão individual e particular e repercutem na sociedade, exigindo cada vez mais políticas públicas e sociais para seu enfrentamento.

Sob a perspectiva jurídica, diante dos atos infracionais que acompanham os comportamentos antissociais, há duas décadas, os adolescentes brasileiros respondiam ao código de menores que previa apenas ações repressivas e punitivas. A partir de 1990, com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei n. 8.069/90 (Brasil, 1990), os jovens ficaram sujeitos à legislação especial que prevê medidas socioeducativas (MSE) gradualmente mais rigorosas: (i) advertência, (ii) obrigação de reparar o dano, (iii) prestação de serviços à comunidade, (iv) liberdade assistida, (v) inserção em regime de semiliberdade e (vi) internação com privação de liberdade, esta nunca superior a 3 anos.

Segundo levantamento oficial, antes de 2003, o Brasil tinha cerca de 10 mil adolescentes cumprindo MSE com privação de liberdade (Silva e Gueresi, 2003). Em 2006, já eram 15.426, sendo que destes 10.446 estavam em meio fechado. Das 366 unidades de atendimento com restrição de liberdade (incluindo-se não apenas as de meio fechado) nesse período, apenas 69% estavam em conformidade com os parâmetros do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2006), havendo um excedente de 22% da população internada (3.396 adolescentes na época) que não tinham onde se alocar.

Os dados recentes da Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Criança e do Adolescente (2010) apontam que em 2009 eram 16.940 adolescentes em MSE com privação de liberdade no país (16.868, em 2008). Destes, 1.009 estavam no Rio Grande do Sul (RS), o terceiro estado em população de adolescentes nesse tipo de MSE, embora tenha apresentado um decréscimo de -8,61% em relação ao ano anterior (1.104, em 2008). Em internação, em 2009, havia 11.901 adolescentes no país (11.734, em 2008), sendo que destes estavam no RS 847; destes, 824 meninos e 23 meninas (em 2008, eram 880; 859 meninos e 21 meninas).

Porém, a realidade dos adolescentes que cumprem MSE ainda é pouco conhecida e explorada para fins de enfrentamento da problemática. As MSE com restrição de liberdade continuam sendo majoritariamente aplicadas (90% do total) em detrimento das demais (Silva e Gueresi, 2003), tendo aumentado 363% em 10 anos (CFP, 2006). Não há conclusão se as medidas em regime aberto simplesmente são menos utilizadas, ou se, de fato, os adolescentes estão envolvidos em atos infracionais mais violentos (Silva e Gueresi, 2003) ou podem ser mais beneficiados com essas intervenções. Dessa forma, os estudos empíricos com esses adolescentes assumem relevância, pois podem contribuir para a melhor descrição de suas características, ampliando o debate e a compreensão da realidade.

Este artigo propõe-se a apresentar as características sociodemográficas de uma amostra de 83 adolescentes masculinos em conflito com a lei que cumpriam MSE em privação de liberdade, internados em unidade da Fundação de Atendimento Socioeducativo (FASE) do RS, localizada na região metropolitana de Porto Alegre. Os dados foram coletados durante uma pesquisa mais ampla envolvendo adolescentes em conflito com a lei e instrumentos de avaliação, em andamento desde 2007 nos Programas de Pós-Graduação em Psicologia e em Ciências Criminais da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS).

 

Método

Trata-se de um estudo descritivo e transversal do qual participaram 83 adolescentes masculinos, entre 13 e 19 anos, em MSE com privação de liberdade. Os adolescentes estavam internados em uma unidade da FASE da Grande Porto Alegre (RS) que atende apenas adolescentes masculinos, distribuídos em quatro alas, com capacidade para 15 meninos em cada uma. Foram incluídos neste estudo dois adolescentes com mais de 18 anos porque, para fins jurídicos, a aplicação da MSE considera a idade em que o ato infracional foi cometido pelo adolescente, o qual permanece na Instituição até integralizar a determinação judicial. Os dados foram coletados entre outubro de 2008 e fevereiro de 2009.

O projeto que abarca este estudo foi submetido à Comissão Científica (ofício 39/2008)e ao Comitê de Ética em Pesquisa da PUCRS (07/03708-08/04142). Além disso, foi obtida a autorização legal para a coleta de dados na FASE respeitando-se todas as normas institucionais. Os adolescentes foram escolhidos da lista de internos pelos monitores da Instituição de acordo com a disponibilidade (sem interferir em horários de escola, atividades ou visitas) e convidados a participar de uma entrevista, parte da pesquisa. A entrevista semiestruturada, individual e confidencial, durante a qual os dados deste estudo foram coletados, realizou-se apenas com os adolescentes que, após receberem informações dos pesquisadores sobre sua implicação no processo, aceitaram participar voluntariamente.

A entrevista foi conduzida por profissionais graduados em Psicologia ou Psiquiatria, previamente treinados para a pesquisa. Cada entrevista permitiu preencher o questionário de dados sociodemográficos e de uso de substâncias, explorando aspectos como idade, procedência, escolaridade, família, hábitos e rotinas, consumo de substâncias e histórico clínico/legal que subsidiou este artigo, além de instrumentos pertencentes a outras etapas do projeto. Nomes e dados pessoais dos adolescentes foram cuidadosamente codificados para o manuseio estatístico dos dados.

 

Resultados

A idade média dos participantes situou-se entre 16 e 17 anos (DP=1,12), variando entre a mínima de 13 (1,2%) e a máxima de 19 anos (2,4%). Os adolescentes na totalidade eram provenientes de cidades próximas à região metropolitana de Porto Alegre, sendo 72,3% brancos. O nível de escolaridade situou-se entre a 1º série do Ensino Fundamental (3,6%) e a 2º série do Ensino Médio (1,2%), sendo que a maioria frequentava entre a 4ª e 6ª série do Ensino Fundamental (60,5%). Por outro lado, constatou-se que a repetência escolar foi frequente. Em média os participantes já repetiram 2,4 anos de escola (DP=1,65) e apenas 12% nunca reprovaram. Em geral, antes da internação, residiam com os pais (33,7%) ou com pelo menos um dos pais (44,5%). A situação socioeconômica familiar, traduzida em número de salários mínimos, não foi relatada por 61,4% dos participantes. Entre os demais que responderam (37,4%), a renda familiar variou de quase um até cinco salários mínimos, considerando-se que a maioria dos pais estava trabalhando com vínculo trabalhista ou atividade estável (43,4% das mães e 44,6% dos pais).

Segundo a percepção dos adolescentes, 8,4% das mães e 33,1% dos pais faziam uso abusivo regularmente de alguma droga. Entre os próprios adolescentes, antes da internação na FASE, 48,2% utilizavam bebidas alcoólicas diariamente e 32,2% de uma a duas vezes por semana. O consumo de outras substâncias foi também relatado pela maioria, sendo a maconha a mais popular, seguida de cocaína, crack e inalantes. Para todas as substâncias, a maioria dos usuários iniciou o consumo abusivo entre 13 e 15 anos: álcool (49,5%), maconha (48,2%), cocaína (34,9%), crack (24,1%), inalantes (10,8%).

Quanto à infração legal pela qual cumpriam a atual MSE, 9,6% respondiam por furto, mas a maioria dos adolescentes era responsabilizada por delitos mais graves: assalto (55,4%), homicídio (8,4%), tentativa de homicídio (7,2%), latrocínio (6,0%) e tráfico de drogas (6,0%), entre outros (7,2%). A maioria dos participantes (71,1%) cumpria medida em privação da liberdade pela primeira vez, porém 20,5% eram reincidentes na FASE e 6% tinham três ou mais passagens pela Instituição. Entre os participantes, 51,3% já tiveram também um familiar ou parente próximo preso ou cumprindo MSE.

Os resultados gerais das características sociodemográficas dos participantes deste estudo, segundo as variáveis de interesse, podem ser observados na Tabela 1.

 

Discussão dos resultados

A idade média dos adolescentes entrevistados, entre 16 e 17 anos, foi similar à encontrada nos dados nacionais divulgados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada - IPEA (Silva e Gueresi, 2003). Porém, chamou a atenção o fato de 20,1 % dos participantes deste estudo ter entre 13 e 15 anos, confirmando a tendência ao envolvimento com a lei cada vez mais cedo, observada também em outros estados do país, conforme o IPEA.

Quanto ao gênero, a unidade da FASE onde a pesquisa foi realizada atende, exclusivamente, a população masculina, razão pela qual a amostra constituiu-se apenas por meninos. No entanto, a literatura aponta que os comportamentos antissociais manifestos diferem em relação ao gênero, sendo que aqueles explicitamente agressivos e violentos que demandam mais intervenções jurídicas têm prevalência entre os meninos (Cummings e Leschied, 2002; APA 2002). Em contrapartida, os atos antissociais sem agressão ou criminalidade evidentes, como por exemplo, comportamentos interpessoais espoliativos, manipuladores e sexualizados são típicos do gênero feminino (Cummings e Leschied, 2002). Tais comportamentos, culturalmente, tendem também a ser mais aceitos nas mulheres e, muitas vezes, minimizados em sua demanda para intervenções clínicas e/ou jurídicas. A própria APA (2002), ainda que não recomende o diagnóstico de transtornos de personalidade antes dos 18 anos considerando questões desenvolvimentais, alerta que a ênfase dada aos componentes agressivos na definição de Transtorno de Conduta e/ou Personalidade Antissocial (TPAS), em detrimento dos afetivos e relacionais, pode estar levando ao subdiagnóstico desses transtornos no sexo feminino.

Neste estudo, 72,3% da amostra foram compostas por adolescentes brancos, revelando-se um dado diferente da pesquisa realizada pelo IPEA(Silva e Gueresi, 2003), na qual 60% dos adolescentes em medida de privação de liberdade no país eram não brancos. Entende-se essa diferença como associada à descendência majoritariamente oriundas de grupos étnicos de pele branca dos habitantes do sul do país, em especial, os da região onde os dados foram coletados (majoritariamente germânica).

A baixa escolaridade observada entre os adolescentes foi coerente com os resultados de outros estudos (Priuli e Moraes, 2007; Gallo e Williams, 2008), sabendo-se que o fracasso escolar representa um importante sintoma psicossocial quase sempre pouco valorizado como tal quando se refere às camadas sociais menos favorecidas. Os participantes em sua maioria (67,5%) reprovaram até três vezes durante a vida escolar. Apenas uma pequena parcela não apresentou déficits educacionais por reprovação (12%), o que pode ser indicativo de que a maioria estava mais exposta a situações propícias para a realização do ato infracional e de comportamentos delinquentes em geral. Isso porque a frequencia à escola é vista como um fator de proteção ao desenvolvimento de comportamentos antissociais, enquanto o abandono e o fracasso escolar são, frequentemente, apontados como fatores de risco (Gallo e Williams, 2008). No Brasil, entre os adolescentes em conflito com a lei, quase 90% não concluíram o Ensino Fundamental e mais da metade não frequentava a escola quando levada à Justiça (Silva e Gueresi, 2003).

Por outro lado, a continuidade da escolarização, que pressupõe investimento em um projeto de vida a longo prazo, não se mostra compatível à insubordinação às regras e ao desejo de obter satisfação imediata evidentes em jovens com comportamentos antissociais. Uma análise de 123 prontuários de adolescentes em MSE no interior de São Paulo (Gallo e Williams, 2008) constatou que não frequentar a escola associou-se ao número crescente de reincidências de MSE, ao uso de entorpecentes e, também, ao uso de armas. Esse estudo concluiu que, se o adolescente está inserido no ambiente escolar, os traços antissociais tendem a ser trabalhados, favorecendo o desenvolvimento de habilidades sociais para a interação com pares, respeito à autoridade, submissão às normas e aquisição de recursos intelectuais para solucionar problemas. Além disso, a escola é uma importante porta de entrada para o ingresso em programas sociais, quer voltados para a cultura e o lazer, quer para cursos profissionalizantes e bolsas pró-jovens, favorecendo a inclusão social.

No que tange à família, a maioria dos adolescentes pesquisados (78,2%) residia com ambos ou pelo menos com um dos pais quando praticou o ato infracional, sendo que dados similares foram obtidos em outras pesquisas com adolescente em privação de liberdade (Sento-Sé, 2003; Silva e Gueresi, 2003; Priuli e Moraes, 2007). Esses resultados, por um lado, alertam para o fato de que o conflito com a lei não precisa associar-se à situação de rua ou à ausência familiar no plano físico e, por outro, remetem à importância da qualidade dos vínculos afetivos familiares, em que a presença parental deve estender-se aos aspectos subjetivos que envolvem cuidado efetivo, acolhimento e proteção. A negligência parental não se dá, então, apenas pelo distanciamento físico, mas pela carência ou ausência de cuidados responsáveis, de natureza psicológica ou educativa para com os filhos (Maciel e Cruz, 2009).

Entre os participantes, 51,3% afirmaram ter no mínimo um parente em primeiro ou segundo graus que já foi preso ou cumpriu MSE, sugerindo a possibilidade de os adolescentes se depararem na própria família com situações que envolvem criminalidade, o que pode ser um fator preditivo para o comportamento antissocial (Patterson et al., 1992; Forth et al., 2003; Gomide, 2004; Pacheco e Hutz, 2009; Frisell et al., 2011). De acordo com Frisell et al. (2011), a influência familiar na transmissão de comportamentos criminosos ou violentos associa-se a fatores como sexo, situação socioeconômica, precocidade da condenação criminal e subtipos de crime praticados.

Além da criminalidade, em consonância com o que vem sendo observado em diversas pesquisas (Forth et al., 2003; Santos e Oliveira, 2005; Pacheco e Hutz, 2009), os adolescentes deste estudo relataram conflitos e violência nos vínculos familiares. Segundo Faleiros (1997), crianças e adolescentes vítimas de violência familiar estão expostas a alterações psicológicas que comprometem a sua saúde, pois apresentam desestruturação da imagem simbólica do adulto protetor e da família como formadora da identidade e da socialização.

A violência intrafamiliar é "toda ação ou omissão que prejudique o bem-estar, a integridade física, psicológica ou a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento de outro membro da família. Pode ser cometida dentro ou fora de casa por algum membro da família " (Brasil, 2002, p. 15), constituindo-se em uma das condições para a reprodução da violência social, em processos que se retroalimentam em um círculo vicioso (Almarales, 2002; Filmus et al., 2003). Situações de maus tratos presenciadas na violência entre os pais ou experimentadas diretamente pela criança, inclusive provindas dos irmãos (Linares, 2006), são apontadas como fator de risco para a reprodução de comportamentos violentos, passados de uma geração à outra (Falcke et al., 2009).

A literatura atual, contudo, evidencia as dificuldades metodológicas e empíricas presentes na discriminação entre as contribuições constitucionais e as influências da experiência na transmissão familiar de comportamentos violentos (Patrick e Vaidyanathan, 2011). Porém, o mais importante é o reconhecimento da presença dessa violência na família (Patrick e Vaidyanathan, 2011), uma vez que a violência intrafamiliar contra crianças e adolescentes é ainda muito subnotificada (Brasil, 2002).

No entanto, os adolescentes entrevistados também descreveram forte sentimento afetivo e preocupação familiar, especialmente, em relação à mãe, tendo expectativas quanto às suas visitas e à sua compreensão e ajuda. De modo geral, referiram como elemento deflagrador de agressões e rixas entre os pares qualquer menção desrespeitosa ou inoportuna à figura materna, a qual é percebida como afetivamente valorizada. Tais indícios apontam para a importância de se examinar e explorar as representações familiares em suas potencialidades, desmistificando a tendência a reconhecê-las apenas em suas vulnerabilidades e em seus problemas.

Alguns pesquisadores (Feijo e Assis, 2004) apontam que as famílias dos adolescentes em MSE tendem a ter uma infraestrutura prejudicada em alguma esfera. Embora possa ser verdade, pouco se sabe o quanto isso é significativo para o comportamento antissocial manifesto do adolescente. É preciso considerar sempre que as famílias funcionam de modo sistêmico, havendo contribuições tanto da criança ou do adolescente para a qualidade do relacionamento entre pais e filhos, quanto dos próprios pais e demais familiares (Forth et al., 2003). Assim, como aponta a literatura (Earls, 1994), filhos com temperamento difícil de lidar, oposicionista e impulsivo podem favorecer o manejo inadequado do ambiente familiar já vulnerável e o desequilíbrio de relacionamentos conjugais mais frágeis, num processo de influência recíproca. Porém, longe de culpabilizar crianças e adolescentes, esse dado pode dar indícios sobre a necessidade de oferecer programas formais de apoio psicológico e manejo comportamental aos pais para o enfrentamento de situações cotidianas envolvidas na maternidade e na paternidade, em benefício da interação familiar construtiva e da vinculação.

A maioria dos pais dos adolescentes participantes desempenhava atividade profissional estável (com vínculo empregatício e/ou remuneração fixa) e, no entanto, 61,4% não responderam (não quiseram ou não sabiam) qual a renda familiar, levando a supor que as questões financeiras não são também explicitadas entre os membros da família. De um lado, é provável que os pais não mencionem sua real condição financeira e, desse modo, busquem não ficar submetidos às demandas familiares; de outro, os adolescentes não declaram de onde obtêm recursos para adquirir drogas e bens de consumo (celulares, aparelhos eletrônicos, roupas) como se houvesse um acordo de silêncio que perpetua o descompromisso. Segundo o relato dos próprios participantes, muitos dos bens adquiridos com dinheiro das infrações cometidas pelo adolescente são utilizados por toda a família, a qual troca a verdade pelo conforto, em que "esconder " ou "omitir " passa, naturalmente, a fazer parte da dinâmica interpessoal.

O nível socioeconômico tem sido referido como fator determinante e desencadeante da violência, em especial, a que envolve mortes. Porém, Waiselfisz (2004) aponta que os jovens que a praticam podem estar sendo afetados pelos diversos efeitos e manifestações da concentração de renda, mais do que pela pobreza em si. Seria a pobreza dentro da riqueza, ou seja, os contrastes entre ambas, que incrementa o potencial para crimes violentos, potencializando também a revolta e a dificuldade na busca por reconhecimento social dos menos favorecidos, o qual é essencial à construção da identidade (Teixeira e Vicentin, 2001; Waiselfisz, 2004). Isso explica, em parte, porque os alvos preferenciais associados ao roubo praticados por adolescentes são objetos de griffe e tudo mais que simboliza status e de que se sentem excluídos.

O assalto e o furto são identificados como atos infracionais prioritários entre adolescentes brasileiros, fato confirmado também neste estudo (65%). Mas o furto, constatado em 9,6% da amostra, só está sujeito à privação de liberdade se cometido de modo reiterado e/ou sua natureza considerada grave (Brasil, 1990). Entre os adolescentes pesquisados, a maioria cumpria a atual MSE pela prática de delitos envolvendo armas (tais como revólver, objetos perfurantes, facas, canivetes, pedaços de ferro ou madeira). Atualmente, segundo o Índice de Homicídios na Adolescência (IHA), os homicídios representam 45% das causas de morte entre os adolescentes, sendo que a maior parte por arma de fogo (Fundo das Nações Unidas para a Infância [UNICEF], 2009). Além disso, de acordo com diversas fontes (Ministério da Justiça, 1998; Cummings e Leschied, 2002; Silva e Gueresi, 2003; UNICEF, 2009) infrações que envolvem agressões diretas contra as vítimas são praticadas com maior frequência por jovens do sexo masculino nas proximidades de suas residências.

Os dados deste estudo confirmam essas tendências. A totalidade da amostra afirmou ter praticado os atos infracionais nas proximidades da sua cidade ou de sua própria residência, aumentando as chances de serem reconhecidos. Considera-se possível que os vínculos com pares influenciem nesses fatos, pois, segundo os participantes, em geral os delitos são praticados em duplas ou grupos de adolescentes que convivem desde a infância ou ocorrem por intermédio de conhecidos destes, havendo entre eles uma mútua influência na prática do ato. Entende-se que a busca por experiências novas e excitantes na companhia de outros adolescentes com os mesmos interesses gera um ambiente propício para que a influência recíproca ocorra.

Diversos estudos (Lotz e Lee, 1999; Davis et al., 2004; Windle e Mason, 2004; Kimonis et al., 2004; Monahan et al., 2009) apontam a associação entre delinquência em adolescentes e relações com os pares, especialmente entre os meninos (Crosnoe et al., 2002), ainda que pares deliquentes não determinem necessariamente o envolvimento em infrações (Lotz e Lee, 1999). Nesse sentido, Regnerus (2002) pondera que mais do que a quantidade de amigos delinquentes é importante a intensidade dessas amizades. Corroborando essa ideia, o estudo longitudinal de Monahan et al. (2009), com jovens antissociais entre 14 e 22 anos, examinou as variações à exposição individual aos pares desviantes e a resistência a essa influência para o desenvolvimento de comportamentos antissociais. Os referidos autores concluíram que, em períodos iniciais da adolescência, tanto a afiliação com esses pares quanto a socialização com eles associa-se à delinquência do próprio indivíduo, mas a partir dos 16 aos 20 anos, apenas a socialização com esses pares mostrou-se relevante para a delinquência.

Já o risco aumentado de serem identificados ou reconhecidos pelas vítimas poderia apontar tanto para a onipotência e o desafio da atitude, quanto para a presença de motivações para serem detidos pelas autoridades, talvez em uma busca de contenção externa para seus comportamentos infratores. Muitos participantes verbalizaram a convicção de que em algum momento a polícia irá apanhá-los.

A pesquisa revelou também que 7,2% dos participantes estavam internados por infrações categorizadas como "outras ": atentado violento ao pudor, vandalismo, incêndio. Mas grande número dos delitos não chega a ter a autoria revelada ou queixa registrada e, desse modo, muitos adolescentes deixam de responder por seus atos. Com base nisso, vale a pena destacar que nem sempre o ato infracional pelo qual o adolescente cumpre a atual MSE foi o mais grave que já cometeu. Isso é particularmente verdadeiro para envolvimento em homicídios, latrocínio e porte ilegal de arma. Então, estar cumprindo a MSE pela primeira vez, como referido por 71,1% dos participantes, não determina necessariamente não haver envolvimento em infrações graves há mais tempo. O envolvimento com o tráfico de drogas, sistemático ou eventual, também se insere nas infrações não descobertas, sendo motivo da internação apenas para 6% nesta amostra.

O consumo de álcool e drogas - que, além de favorecer o envolvimento em situações de violência, é um grande problema de saúde pública na atualidade - apresentou-se como prática comum aos adolescentes pesquisados. Esse consumo, em diversos estudos, é visto como fator de incremento ao comportamento antissocial (AACAP, 1997; Priuli e Moraes, 2007; Pacheco e Hutz, 2009): a droga potencializa complicações neuropsíquicas que levam ao descontrole dos impulsos; o uso exige dinheiro obtido por meio de delitos; o tráfico e o envolvimento com gangues estimulam a violência como forma de defesa. Além disso, o consumo iniciado entre os 13 e os 15 anos, observado neste estudo para todas as substâncias, revelou que esta é uma faixa etária de maior vulnerabilidade, o que já vem sendo apontado pela literatura especializada. Representa assim um dado significativo a ser explorado em termos de políticas públicas de prevenção ao consumo de drogas.

Dentre os jovens internados, 20,5% eram reincidentes e estavam cumprindo medida de internação pela segunda vez, sendo que 7,2% do total da amostra tiveram entre três e cinco passagens pela FASE. Há pouquíssimos dados na literatura sobre egressos, mas se constatou que não causa surpresa à Instituição o retorno do adolescente ou alguma eventual notícia de sua detenção em penitenciárias, depois deadulto. É provável que, se as condições sociofamiliares prévias à internação não eram favoráveis à conduta ajustada do adolescente, esta realidade tende, boa parte das vezes, a piorar na saída da MSE, deixando o jovem por sua própria conta para retornar ao convívio social, estando agora mais próximo à idade adulta. Esta lhe exigirá novos papéis sociais complexos, refletindo a preocupação com a escassez de políticas públicas de acompanhamento ao adolescente que deixa a FASE. Sabe-se que a maioria das instituições socioeducativas não possui nenhuma iniciativa de apoio no momento da saída do adolescente da MSE (Silva e Gueresi, 2003), ainda que essa realidade recentemente comece a se modificar (ver Rio Grande do Sul, 2009, Lei 13.122/2009).

 

Considerações finais

Os comportamentos antissociais levaram 20,1% dos adolescentes entrevistados a se confrontarem com a lei logo no início da adolescência, entre 13 e 15 anos, conduzindo-os ao cumprimento de MSE severas. Com isso, evidencia-se a vulnerabilidade acentuada dessa faixa etária, sendo também a idade em que habitualmente teve início o consumo de drogas e álcool para a maior parte dos participantes usuários.

Embora este estudo ofereça apenas informações específicas para a amostra, sugere como relevante a implementação, na própria instituição socioeducativa, de políticas públicas permanentes de prevenção/tratamento que estimulem esses jovens a se manterem afastados das drogas. Muitos adolescentes iniciam a MSE quando dependentes das drogas, sendo provável que experimentem durante a internação na Instituição os sintomas de abstinência característicos do processo de desintoxicação, este tipicamente realizado em ambientes clínicos. Sobre esse aspecto, constatou-se que não há informações substanciais disponíveis neste estudo, tão pouco na literatura, que permitam conhecer esses procedimentos detalhadamente, o que deveria ser considerado em novas pesquisas com essa população.

Outra limitação que pode ser apontada para os propósitos deste estudo é o tamanho da amostra que em termos absolutos não envolveu um número elevado de participantes. No entanto, ainda que reduzida, a amostra contemplou mais que o total da população de internos de uma unidade da FASE, comumente prevista em 60 adolescentes. Porém, incluiu apenas o gênero masculino, levando a sugerir que novos estudos envolvam também as meninas.

Por outro lado, observou-se a relevância na atenção à configuração e aos papéis familiares ao longo do processo de internação da MSE, buscando sempre que possível identificar o potencial de mudança e cooperação disponível em seus membros, tomando-se a precaução de não fomentar estereótipos de culpabilidade ou vitimização, como recomendam alguns autores (Priuli e Moraes, 2007). Além disso, para que a MSE cumpra de fato sua intenção de ressocializar são indispensáveis ações de apoio ao egresso, preparando-o para enfrentar a realidade que o espera ao final da MSE.

Desse modo, acredita-se que as MSE não deveriam desconsiderar todo e qualquer potencial de saúde e desenvolvimento que possa ser explorado, individual ou socialmente, com os adolescentes em conflito com a lei. Tal enfoque demanda pela mediação de profissionais capacitados, por meio de atuação interdisciplinar, envolvendo diferentes campos do conhecimento e setores de políticas públicas para o enfretamento dos comportamentos antissociais graves. Nesse sentido, por exemplo, a busca de recursos pedagógicos e didáticos que estimulem a aproximação desse adolescente com a escola é essencial e deve incluir capacitação e treinamento específicos de profissionais para esse fim, garantindo-lhes condições físicas e materiais de trabalho. Considera-se fundamental também a utilização de intervenções e abordagens focadas no desenvolvimento de aspectos psicológicos desses adolescentes, como capacidade de autocrítica, empatia, autocontrole e habilidades sociais e interpessoais por meio da atuação mais intensa dos profissionais de Psicologia em atividades dirigidas ao próprio adolescente e à sua família e em programas envolvendo a equipe técnica e monitores institucionais.

 

Agradecimentos

À Fundação de Assistência Socioeducativa (FASE) da Grande Porto Alegre pela disponibilidade no acolhimento da pesquisa. À Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) e ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico pelo apoio financeiro ao projeto.

 

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Submetido: 17/11/2010
Aceito: 05/01/2011

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