SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.7 issue2Late adoption: adopters' perceptions of the initial period of adjustmentMarital and parenting relationships before the dependence on crack of a child author indexsubject indexarticles search
Home Pagealphabetic serial listing  

Contextos Clínicos

Print version ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.7 no.2 São Leopoldo Dec. 2014

http://dx.doi.org/10.4013/ctc.2014.72.05 

PSICOLOGIA CLÍNICA E FAMÍLIA

 

Contribuições da Teoria Sistêmica acerca da Alienação Parental

 

Contributions of the Systemic Theory about Parental Alienation

 

 

Maria Isabel Saldanha dos Martins Coelho; Normanda Araujo de Morais

Universidade de Fortaleza. Av. Washington Soares, 1321, 60811-905, Fortaleza, CE, Brasil. isabel.martins@yahoo.com.br, normandaaraujo@gmail.com

 

 


RESUMO

A Alienação Parental (AP) consiste em um conjunto de manobras empreendido por um dos genitores, de forma consciente ou não, para afastar o outro par parental da vida do filho. O presente artigo busca descrever algumas contribuições da teoria sistêmica que podem ajudar a compreender o fenômeno da AP, possibilitando uma visão mais contextualizada e complexa dos processos familiares que implicam a configuração de quadros desse tipo. Dentre os conceitos analisados no artigo, citam-se: organização e estrutura do sistema familiar; sistemas funcionais e disfuncionais; fronteiras e regras; padrões transacionais recorrentes e cristalizados do sistema familiar disfuncional; alinhamento e alianças com o guardião e transgeracionalidade. As contribuições trazidas pelo artigo propõem uma contextualização mais abrangente da AP, através da consideração do sistema familiar como um todo e das relações disfuncionais que os diferentes subsistemas estabelecem entre si, as quais estão na raiz dos comportamentos que geram e sustentam a AP.

Palavras-chave: Alienação Parental, Teoria Sistêmica, família.


ABSTRACT

Parental Alienation (AP) consists i n a group of conscious or unconscious maneuvers done by one of the parents with the purpose of pushing the other parent away from the child's life. The current article describes the contributions from the Systemic Theory that can help comprehend a few phenomena from AP and contributes to a contextualized and complex understanding of the family processes that lead to this type of configuration. The concepts analyzed in this article are: organization and structure from the family system; functional and nonfunctional systems; barriers and rules; repeated transitional patterns of dysfunctional family systems; the alliances with the legal guardian; and transgeracionality. The article contributes to a broader and contextualized view of the AP through the consideration of the family system as a whole and the dysfunctional relations that the subsystems establish with each other which are at the root of the behaviors that start and maintain the AP.

Keywords: Parental Alienation, Systemic Theory, family.


 

 

Em nossos dias, têm ganhado notoriedade casos em que pais infligem um sofrimento psicológico a seus filhos, envolvendo-os em suas disputas pessoais, principalmente quando o divórcio é litigioso e mal resolvido. Seja nos consultórios, nas escolas, no sistema judiciário ou mesmo na mídia, esse tema tem sido recorrente devido aos efeitos deletérios percebidos em crianças e adolescentes envolvidas nas conflitivas dos pais, fato que tem exigido maior atenção teórica e prática dos profissionais envolvidos com essa demanda.

Os profissionais que trabalham com famílias, comumente observam que, quando o sistema familiar vivencia "crises transacionais" em seu ciclo de vida, o padrão de relação entre os seus membros tende a se transformar. Os indivíduos podem seguir em frente, ajustando-se à nova situação, ou ficar paralisados, congelados em uma estrutura (Carter e McGoldrick, 1995). O divórcio consiste em um exemplo de crise transacional, que pode ser vivido de forma amigável ou envolver o litígio. Quando litigioso, muitas vezes, observa-se que o casal litigante, ou um dos ex-consortes que não consegue seguir em frente, busca manter uma conexão com o outro, mesmo que pouco saudável, através do conflito. Para tanto, chega a envolver os próprios filhos em suas batalhas pessoais e, assim agindo, termina por infligir aos mesmos um grande sofrimento (Vainer, 1999).

As crianças envolvidas nas batalhas de pais que não conseguem separar a conjugalidade da parentalidade são acometidas por um conflito de lealdade severo, e forçadas a estabelecer alianças com um dos genitores, vendo-se obrigadas a alijar um dos pares parentais de suas vidas. Assim, vivenciam, muitas vezes, uma "hemiplegia simbólica", tal como descrito por Marracine e Motta (1995). Esse conceito refere-se a um processo em que metade de sua afetividade vai sendo amputada ou paralisada, à medida que tem que abrir mão de um de seus genitores e de toda a linhagem do mesmo. Tal situação pode comprometer a qualidade adaptativa da criança em relação ao meio no qual está inserida, além de privá-la da convivência com uma parte da parentalidade, sem dúvida fundamental para a sua constituição psicológica saudável (Silva, 2003).

Muitos estudiosos da temática do divórcio realizaram pesquisas e estudos longitudinais, buscando entender como crianças e adolescentes vivenciam e enfrentam essa fase de transição, e quais as consequências advindas dessa ruptura familiar para suas vidas (Costa e Katz, 1992; Hess e Câmara, 1989; Hetherington, 1979; McIntosch, 2003; Raposo et al., 2011; Vandewater e Lansford, 1998; Wallerstein e Kelly, 1998). No entanto, essa temática ganhou notoriedade no cenário mundial, por força do impacto causado pelo pensamento do psiquiatra forense norte-americano Richard Gardner (1985), que nomeou como Síndrome de Alienação Parental (SAP) os danos emocionais sofridos por crianças envolvidas no processo de divórcio litigioso dos pais.

As ideias de Gardner fazem menção a um conjunto de sintomas apresentados por crianças que, forçadas a tomar partido na disputa dos pais, eram induzidas por um dos genitores a odiar o outro. Dessa forma, o genitor alienador, geralmente o guardião, envolvia o próprio filho no drama familiar com o intento de apagar qualquer vestígio de sentimento afetivo pelo genitor alijado, quase sempre aquele que não possuía a guarda dos filhos (Gardner, 2001, 2002a, 2002b, 2002c). Para Gardner, esses pais manipulavam a percepção do próprio filho, inculcando nele pensamentos e sentimentos negativos contra um dos genitores, que passava a ser vítima de um sentimento de hostilidade da parte do filho, sem que houvesse para isso motivo justo.

Torna-se pertinente distinguir entre o que vem a ser Alienação Parental (AP) e Síndrome da Alienação Parental (SAP). De acordo com Darnall (1997) e Fonseca (2007), a AP diz respeito a um contexto de manobras empreendido por um dos genitores, de forma consciente ou não, para afastar o outro par parental da vida do filho. A SAP, por sua vez, é a consequência desse processo e diz respeito às sequelas emocionais e comportamentais que geralmente acometem as crianças vítimas da AP, as quais são levadas a romper os vínculos de afetividade com o genitor responsabilizado pelo fim da união conjugal, por força da influência e de manobras do genitor ofendido. Dentre os comportamentos mencionados por Gardner (1998, 1999a, 1999b), destacam-se: campanha de difamação; racionalizações pouco consistentes, absurdas ou frívolas; falta de coerência; pensamento independente; suporte ao genitor alienado; ausência de culpa quanto à crueldade ou à exploração do genitor alienado; presença de argumentações emprestadas; e animosidade em relação a amigos e/ou família do genitor alienado.

Richard Gardner se empenhou para que a Síndrome de Alienação Parental pudesse constar no Manual Diagnóstico e Estatística de Transtornos mentais (DSM-IV) ou em sua edição revisada (DSM-V). No entanto, considera-se que tal desejo seria dificilmente concretizado, pois suas ideias careciam de embasamento científico e, portanto, não seriam condizentes com os rigores exigidos pela comissão de revisão do DSM (Esparcia e Marin, 2009; Kaplan et al., 1997).

Apesar de ter escrito inúmeros artigos sobre o tema, a falta de embasamento científico para os seus posicionamentos foi objeto de críticas por parte dos estudiosos da área, que passaram a olhar de forma desfavorável para a AP. Apesar disso, as ideias de Gardner ganharam respaldo mundial. No Brasil, por exemplo, encontraram fortes adeptos entre os operadores do direito e as associações de pais separados, que se mobilizaram em prol da aprovação de uma lei que tipifica a conduta de pais que manipulam a percepção e o sentimento de seus filhos (Lei nº 12.318/2010). Gardner (1985) fez menção a um antigo fenômeno observado em famílias que atravessavam conflitos ou crises transacionais em seu ciclo de vida. No entanto, o psiquiatra norte-americano, além de não considerar os aspectos científicos de seus achados, preferiu dar ao fenômeno um enfoque individual, linear e causal, descartando, sobretudo, os contornos sistêmicos que a problemática teria.

A partir do entendimento proposto pela teoria sistêmica, por exemplo, verifica-se que, em um sistema familiar disfuncional, podem existir padrões de relacionamento cristalizados entre alguns membros dos subsistemas (Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999). Mais especificamente, no caso da AP, um dos membros do subsistema filial estabelece um padrão de relacionamento cristalizado com outro membro do subsistema paternal. Consequentemente, estabelece-se um alinhamento do filho a um dos pais, uma espécie de aliança com um dos genitores, capaz de fazer a criança compactuar com o ódio/a aversão que o genitor guardião sente pelo outro. Nesse sentido, verifica-se que, bem antes de se falar em AP, a literatura da teoria sistêmica já descrevia uma série de padrões relacionais cristalizados (alinhamento e aliança com o guardião, coalizões, triangulações e lealdades invisíveis, por exemplo), os quais são bastante relevantes para se compreender o fenômeno da AP (Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999). Esses padrões, juntamente com outros que serão elencados no presente artigo, em muito se assemelham ao que foi descrito por Gardner.

As ideias de Gardner geraram pontos de vista controversos entre os estudiosos no que tange à aplicação das nomenclaturas de SAP e AP para descrever o fenômeno definido pelo autor. No presente estudo, optou-se preferencialmente pela utilização da nomenclatura Alienação Parental (AP). Acredita-se que, ao se adotar o termo Síndrome de Alienação Parental (SAP), corre-se o risco de se desconsiderar a diversidade e a complexidade inerente aos comportamentos humanos, uma vez que essa diversidade não se condensaria na descrição de um transtorno ou de uma doença, mas sim na consideração de um fenômeno que ocorre em famílias disfuncionais e se intensifica naquelas que não conseguiram elaborar emocionalmente a dissolução da sociedade conjugal. Nesse sentido, o presente artigo tem como objetivo descrever alguns conceitos da teoria sistêmica que podem ajudar a compreender o fenômeno da Alienação Parental, contribuindo para uma visão mais complexa e relacional dos processos familiares que implicam a configuração de quadros desse tipo.

 

Família contemporânea e Alienação Parental

Acredita-se que a AP é um fenômeno que se tornou mais evidente com o advento da contemporaneidade, uma vez que, antes desse período, a família possuía contornos delimitados e estanques. Nesse contexto até então, o casamento era quase indissolúvel e os papéis sociais do homem e da mulher eram bem definidos: ao homem caberia circular na esfera pública e à mulher circular na esfera privada.

As mudanças e transformações históricosociais deram uma nova roupagem à família, que seguiu se reestruturando e se redefinindo, adquirindo contornos mais fluidos e uma variedade de formas e modelos de estruturação (Ariès, 2006). Além de nuclear, passam a existir famílias com múltiplos arranjos, tais como: as famílias monoparentais, chefiadas exclusivamente por um dos pais, na maior parte das vezes, mulheres; famílias ligadas por relações de afeto entre os seus membros; famílias homoafetivas, etc. Esse novo modelo de família, batizado de contemporânea, ou pós-moderna, é marcado por transformações nas relações afetivo-sexuais, que foram se instalando socialmente, como produto das exigências emanadas dos movimentos pela igualdade de direitos entre homens e mulheres e, sobretudo, pela mudança do comportamento feminino. Tudo isso repercutiu de forma significativa nas relações familiares, com reflexo em toda a sociedade, alterando a configuração dos papéis convencionais que eram atribuídos ao homem e à mulher. Em decorrência dessas transformações socioculturais, ocorreu uma reelaboração da intimidade entre homens e mulheres e a construção de uma nova identidade do indivíduo no mundo moderno, o que representa a ruptura com uma ordem emocional subjacente, que garantia ao sexo masculino o poder no relacionamento (Giddens, 1993; Roudinesco, 2002).

Dessa forma, a contemporaneidade redefiniu os papéis exercidos pelo homem e pela mulher dentro da órbita doméstica, situação que repercutiu nos casos de disputa de guarda. A guarda da criança, anteriormente pleiteada somente pelas mães, passou a ser pleiteada também pelos pais, que passaram a reivindicar, cada vez mais, a manutenção de um vínculo estreito com seus filhos, após a separação conjugal. Dessa forma, alguns autores (Buosi, 2012; Dias, 2010) ressaltam que a figura materna, detentora, na maioria dos casos, da guarda física do filho, quando não conseguia elaborar de forma satisfatória o luto pela separação conjugal, passava a manipular a percepção da criança, incitando-a a odiar e a rejeitar o próprio pai, como forma de vingança ou retaliação. No entanto, faz-se a ressalva de que o fenômeno da AP acontece com ambos os genitores, de forma que tanto o pai quanto a mãe podem envolver os filhos em suas disputas pessoais e manipular sua percepção, colocando-se no lugar de "alienadores". Porém, é importante que se frise que há uma tendência na literatura de se atribuir à figura feminina (mãe) o papel de alienadora. Tal realidade, por sua vez, certamente justifica-se pelo fato de que, por muito tempo, a guarda era preferencialmente dada às mulheres, consideradas mais "aptas" e preparadas para cuidar dos filhos.

Portanto, este artigo propõe a ideia de que a Alienação Parental se configura como um fenômeno relacional típico da família contemporânea. Essa afirmação se sustenta no fato de que a contemporaneidade é marcada pelo aumento da incidência de separações e divórcios, bem como por intensas transformações nas relações e nos papéis sociais exercidos por homens e mulheres. Dessa forma, o fenômeno da Alienação Parental tem sido relacionado à forma disfuncional manifestada por alguns casais que não conseguem separar a conjugalidade da parentalidade (Buosi, 2012; Dias, 2007a).

 

Teoria Sistêmica e Alienação Parental

A perspectiva sistêmica concebe a família como um sistema aberto e dinâmico que se transforma continuamente de acordo com as exigências, para garantir a sobrevivência e o crescimento psicossocial de seus membros. A família é um sistema aberto porque envia e recebe a todo instante inputs para os subsistemase para o ambiente extrafamiliar. É também um sistema dinâmico, porque muda continuamente para se adaptar às circunstâncias históricas e sociais e aos estágios de transição que fazem parte do seu desenvolvimento (Andolfi, 1980, 1989; Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999).

Os estágios de transição, também chamados de ciclos de vida familiar, dizem respeito às mudanças que a família atravessa ao longo do tempo. São estágios e transições previsíveis, relacionados a idas e vindas dos membros no sistema, marcados por eventos, tais como, por exemplo: casamento; nascimento; educação dos filhos; desemprego; novo emprego; incapacidades físicas e psicológicas; saída dos filhos do lar; aposentadoria; mudanças de hábito e estilo de vida; divórcio; doença e morte de entes queridos; mudança de domicílio; e violência familiar (Carter e McGoldrick, 1995).

Compreender a AP a partir da perspectiva sistêmica é entender que se trata de um fenômeno que acontece em uma família, concebida como um sistema dinâmico, em constante mudança e no qual interagem diversos subsistemas (cônjuge-cônjuge; casal-filho; irmão-irmão; dentre outros). Além disso, acredita-se ser relevante situar a AP no momento do ciclo vital vivido pela família. Na sequência deste artigo, busca-se apresentar seis conceitos da teoria sistêmica que estão relacionados à AP e que podem ser usados para melhor compreendê-la. Busca-se, com isso, situar a AP em processos familiares mais abrangentes e romper, consequentemente, com visões unicausais e bastante simplistas sobre ela. Dentre os conceitos que se pretende abordar estão: organização e estrutura do sistema familiar; sistemas funcionais e disfuncionais; fronteiras e regras; padrões transacionais recorrentes e cristalizados do sistema familiar disfuncional; alinhamento e alianças com o guardião; e transgeracionalidade.

Estrutura e fronteiras do sistema familiar

O sistema familiar possui uma organização e uma estrutura singular, além de padrões de interação e propriedades, capazes de organizar a estabilidade e a mudança. A família é constituída por subsistemas, ou microssistemas, que estão inseridos em sistemas mais amplos. Esses subsistemas ou subgrupos destinam-se a preencher as necessidades do próprio sistema. Como exemplos de subsistemas, podem ser citados: o subsistema conjugal, o paterno, o materno, o filial e o fraterno. Os subsistemas estabelecem trocas dentro do macrossistema, influenciam-no e são influenciados por este. Essas trocas ou interações podem ser realizadas entre os subsistemas, no interior da família, ou entre a família e o meio ambiente e se darão nos limites de cada subsistema. As trocas e interações realizadas não se prendem apenas a aspectos comportamentais, podem ser de ordem emocional e psíquica. Por isso, os subsistemas são também denominados sistemas psicodinâmicos (Bucher-Maluschke, 2008; Calil, 1987; Minuchin,1990, Minuchin e Fishman, 1984).

Os subsistemas funcionam de acordo com características próprias, que diferem quanto à sua natureza e funções e se vinculam a valores da sociedade e à cultura na qual se inscrevem. Assim, cada sistema possui uma forma peculiar de estabelecer suas regras, suas fronteiras, sua modalidade de comunicação e sua hierarquia. Os subsistemas são separados por fronteiras e regras, que se destinam a estabelecer os limites próprios, além de regular as trocas estabelecidas entre os outros subsistemas. Assim, o estabelecimento de fronteiras marca os limites da relação estabelecida entre os membros dos subsistemas dentro do sistema. As fronteiras são uma espécie de contorno que delimitam os subsistemas e possibilitam que mantenham sua diferenciação. Essas fronteiras variam de acordo com cada família e de acordo com a forma de funcionamento do sistema. Assim, as fronteiras são invisíveis como o vento. A principal função delas consiste em proteger a diferenciação do sistema, pois os subsistemas têm funções específicas e fazem exigências específicas. Para concretizar suas funções sem que haja a interferência indevida, as fronteiras devem ser suficientemente nítidas e definidas, semipermeáveis, capazes de garantir a diferenciação dos subsistemas e de seus membros e, ao mesmo tempo, permitir o estabelecimento de trocas com o meio, ou com outros sistemas (Calil, 1987; Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999; Wendt e Crepaldi, 2008).

Quando as linhas de responsabilidade e autoridade são bem delineadas, os subsistemas parentais tais como o de uma avó e uma criança, por exemplo, podem funcionar de forma saudável. O sistema com as fronteiras nítidas e semipermeáveis permite o estabelecimento de limites suficientemente bem definidos. Esses limites serão capazes de viabilizar o contato entre os membros de diferentes sistemas, possibilitando o cumprimento de suas funções. Quando as fronteiras são difusas, ou totalmente permeáveis, os limites são praticamente inexistentes e o padrão de funcionamento da família passa ser "emaranhado", situação essa que pode comprometer a diferenciação entre as partes ou os membros dos subsistemas. Da mesma forma, quando as fronteiras são rígidas, ou impermeáveis, e os limites são excessivos podem ocasionar um padrão de desligamento, em que os membros dos subsistemas têm pouco ou nenhum contato. Além disso, o sistema corre o risco de permanecer empobrecido, por falta de input, de informação, decorrente das trocas estabelecidas com o meio (Calil, 1987; Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999; Wendt e Crepaldi, 2008).

Quando a família não consegue gerenciar os possíveis conflitos decorrentes das transformações vivenciadas em determinado ciclo de vida, ou em consequência da ocorrência de eventos inesperados que desequilibram o sistema familiar pode ocorrer o envolvimento dos subsistemas, exigindo que as funções de alguns componentes sejam permutadas. Nesse sentido, as fronteiras podem se transformar de nítidas para difusas, promovendo um emaranhamento nos subsistemas, tais como, por exemplo, entre o subsistema parental e o filial. Assim sendo, pode ocorrer um adoecimento no sistema, capaz de comprometer o processo de evolução, adaptação e transição do sistema familiar ao longo do seu ciclo de vida.

Observando-se a forma como os subsistemas se organizam, pode-se entender a estrutura da família que será o reflexo dessa organização. Por exemplo, uma mãe pode formar um subsistema com o filho onde as fronteiras sejam difusas, o que gera emaranhamento entre a mãe e o filho, mas que tenha fronteiras rígidas relativas ao demais subsistemas familiares a ponto de excluir os outros membros da família; ao passo que um pai pode formar um subsistema com a filha ou o filho, excluindo os demais. A forma como cada subsistema se organiza traduz a estrutura da família (Andolfi, 1980; Calil, 1987; Minuchin, 1990).

A partir do que foi explicitado, deduz-se que a dinâmica da Alienação Parental pressupõe a organização de subsistemas com fronteiras difusas entre um dos genitores e o filho e rígidas em relação ao outro genitor. Essa configuração passa a existir quando um dos pais, por não definir fronteiras claras, manipula a percepção do filho contra o outro, conta com riqueza de detalhes para a criança todo sofrimento que o genitor não guardião tem causado à família, estabelece com o infante um pacto de lealdade induzindo-o a se alinhar a ele e a se posicionar contra o outro genitor. Assim, o subsistema mãe e filho (ou pai e filho) se organiza no intuito de um dos membros do excasal excluir o outro do convívio familiar. Nos casos em que se observa a presença da Alienação Parental, um dos genitores inicia um jogo de manipulação objetivando afastar o ex-companheiro do convívio com o filho. A fim de manter uma relação de exclusividade com o filho, esse genitor "aprisiona" um dos membros mais vulneráveis do sistema, no caso, a criança (Buosi, 2012; Silva, 2003).

Além disso, no caso de um sistema familiar em que se inscreve o fenômeno da AP, observase o emaranhamento de subsistemas, quando, na tentativa de afastar um dos genitores do sistema familiar, um dos ex-cônjuges se une com outros membros da família extensa, tais como, irmãos, pais, cunhados, para empreender uma campanha difamatória contra o ex-consorte. Verifica-se, dessa forma, que as fronteiras da família podem se tornar difusas, permitindo a entrada de outros membros pertencentes a outros subsistemas. Nesse momento, pode ocorrer a mudança de função de alguns membros do sistema familiar. Por exemplo: um avô ou uma avó pode assumir o papel parental, e a mãe ou o pai pode se deslocar do seu papel ou função na família, deixando de assumir o status de pai ou mãe, para ser irmão ou irmã do próprio filho.

Sistemas funcionais e disfuncionais

No sistema familiar, existem padrões de interação, recorrentes e previsíveis, que se destinam a organizar a hierarquia do poder familiar, além de definir caminhos e controlar o comportamento dos membros do sistema. Quando organizados, os padrões expressam regras implícitas, definem expectativas e clarificam para os membros do sistema familiar o que é e o que não é permitido. Através de tais regras é que o sistema irá se autorregular, se estabilizar e se equilibrar, em torno de certas transações que serão a concretização dessas regras. Em um sistema familiar saudável, existem regras e padrões que servirão de guia para o crescimento grupal e individual de seus membros. O sistema familiar saudável, portanto, é capaz de se adaptar a mudanças e tem liberdade para mudar.

No sistema disfuncional, ao contrário, os membros da família utilizam as regras para manter rigidamente o seu status quo e inibir as mudanças necessárias ao seu desenvolvimento. A fim de manter o status quo interacional, o sistema familiar não saudável, também chamado de disfuncional, evitará a mudança em suas regras, mesmo que estas se façam necessárias e essenciais ao desenvolvimento de seus membros e para sua adaptação às novas condições familiares (Calil, 1987; Minuchin, 1990; Wendt e Crepaldi, 2008; Werlang, 2000).

É, portanto, no sistema familiar engessado e resistente à mudança, que o fenômeno da AP pode se inscrever e se configurar em mais uma manobra usada por um dos genitores, ou por ambos, para se manterem ligados através do conflito. Utilizar a criança em seus embates pessoais é característica de genitores que não conseguem elaborar o término do enlace conjugal e seguir em frente. Um dos cônjuges empreenderá a manobra da AP, a fim de atingir o outro, que, por outro lado, revidará na mesma moeda. Dessa forma, o status quo do sistema familiar, permanecerá estanque e cristalizado, devido ao movimento dos membros do subsistema parental para manter incólume a sua configuração (Vainer, 1999).

Padrões transacionais recorrentes e cristalizados do sistema familiar disfuncional

Conforme já mencionado, alguns eventos decorrentes do ciclo de vida da família, tais como o nascimento dos filhos ou o divórcio do casal podem ser capazes de expandir as relações existentes entre os membros do subsistema e de mudar a estrutura interna do sistema, possibilitando a formação de novos relacionamentos diádicos ou triádicos no interior do sistema familiar. No entanto, quando os relacionamentos com alguns membros do subsistema tornam-se recorrentes, podem originar padrões transacionais recorrentes e cristalizados (Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999).

Autores da abordagem sistêmica observaram a existência de padrões transacionais recorrentes e cristalizados no relacionamento dos membros do sistema familiar disfuncional, tais como: relacionamento muito estreito ou de superenvolvimento; relacionamento fundido; relacionamento conflituoso; relacionamento vulnerável; relacionamento distante; rompimento; aliança; triangulação e coalizão (Wendt e Crepaldi, 2008); criança superprotegida; figura do "bode expiatório"; competição entre os pais; e coalizão cross-geracional (Green e Framo, 1982). Compreende-se que, em um processo de divórcio destrutivo, conflituoso e litigioso, em que os pais não conseguem separar o seu papel conjugal do parental, envolvendo os filhos em suas conflitivas e, nesse sentido, empreendendo a AP, os membros do sistema familiar podem desenvolver alguns dos padrões de relacionamento transacionais elencados acima.

No padrão relacionamento muito estreito ou de superenvolvimento, ocorre uma fusão entre os membros do sistema familiar, de tal modo que eles não se diferenciam; no padrão aliança, ocorre uma forte ligação entre os subsistemas parental e filial, baseada em uma lealdade invisível, capaz de interferir no processo de diferenciação entre os membros do sistema, o que pode ocorrer em um grau menor que o superenvolvimento; no padrão relacionamento conflituoso, verifica-se a existência de relações beligerantes com constantes atritos geradores de ansiedade, desavenças no sistema familiar, dificuldades de comunicação, desqualificações, desconfirmações de um dos pares parentais, podendo evoluir para casos em que haja violência física (Wendt e Crepaldi, 2008).

No caso específico da AP, observa-se que um dos pais estabelece um relacionamento super estreito com um dos filhos. Assim, a criança passa ser uma extensão desse pai ou dessa mãe, compartilhando sentimentos de hostilidade, ódio e mágoa em relação ao outro par parental, e manifestando uma percepção alterada da realidade. Há uma indiferenciação entre os membros do subsistema materno-filial, ao passo que um dos pais induz os filhos a enxergarem os fatos com as suas próprias lentes. Nesse sentido, autores como Silva (2010) e Silva e Resende (2008) chamam atenção para o fato de que, no fenômeno da AP, um dos genitores forma um vínculo simbiótico com os filhos (vínculo que se baseia na relação de dois como um só e impede a autonomia e a independência de seus membros). Dessa forma, para o genitor alienador, a criança é vista como uma extensão de si mesmo, esse pai/mãe torna-se, para o filho, o seu universo ou tudo que ele precisa. E procura protegê-lo e isolá-lo de tudo o que é ameaçador no mundo, incluindo o genitor alienador e a família dele.

Pode ocorrer, ainda, o padrão relacional de aliança, pois, quando empreendem manobras de Alienação Parental, um dos genitores estabelece com o filho uma aliança. Assim, observa-se que, nesse processo, um dos pais se alinha à criança. Esta se sente comprometida com esse genitor, estabelecendo com ele uma espécie de "pacto de lealdade" que não pode ser quebrado (Wendt e Crepaldi, 2008).

A triangulação ocorre em um sistema familiar quando os membros estão envolvidos, lutando em um conflito que não conseguem resolver automaticamente e tendem a trazer para dentro deste uma terceira pessoa. Nessa dinâmica, dois membros no sistema fazem uma aliança e excluem um dos membros da interação dos outros dois. Assim, quando o casal parental vivencia de forma destrutiva seus conflitos, fazendo com que o sistema familiar atinja um pico elevado de ansiedade, uma terceira pessoa, no caso, o filho, é utilizado (ou triangulado) com o intuito de reduzir o nível de tensão do sistema, tornando-o mais tolerável (Bower, 1978).

A triangulação é o padrão relacional mais frequente no caso de divórcio conflituoso em que se observa a presença da AP. Nessa circunstância, a criança é triangulada e cumprirá uma função no seu sistema familiar. Geralmente, é em nome dela que os pais se digladiam em juízo, pois é em nome do melhor interesse do filho que eles se mantêm ligados pelo conflito e se acusam mutuamente. A criança procurará, dessa forma, como um mecanismo de sobrevivência emocional, alinhar-se a um dos pares parentais.

A coalizão é um padrão relacional bem parecido com a triangulação, uma vez que é uma propriedade das tríades, característica marcante de famílias disfuncionais. Nesse processo, duas pessoas, que podem ser um dos genitores e o filho, aliam-se contra a outra no sistema familiar, que, no caso, pode ser o genitor-alvo, ou alienado (Minuchin, 1990; Minuchin et al., 1999).

Nos casos em que na AP se fazem presente a aliança, a triangulação e a coalizão, a criança é induzida por um de seus genitores a odiar e a rejeitar imotivadamente o outro. A criança ouve constantemente por parte da mãe/do pai (geralmente o genitor guardião), coisas negativas sobre o genitor alijado e a família dele. O discurso de que o pai/a mãe foi o responsável por todo sofrimento que a família vivencia no momento é proferido muitas vezes pelo genitor guardião e vai sendo internalizado e reproduzido pela criança como se dela fosse. No extremo de seu intento de destruir o vínculo o filho com o excônjuge, a mãe/o pai passa a manipular e induzir o filho a acreditar que sofreu violência física e/ou molestação sexual. Dessa forma, a criança passa a reproduzir até mesmo perante o juiz os relatos de supostas agressões físicas e abusos sexuais atribuídos ao outro genitor (Silva, 2010).

Podem existir formas específicas de triangulação da criança com a família. Os padrões relacionais descritos por Green e Framo (1982) dizem respeito a formas específicas de triangulações que se assemelham a padrões relacionais que ocorrem em famílias disfuncionais, nas quais se verifica a presença da AP.

O padrão competição entre os pais pela criança ocorre quando os pais competem pela lealdade do próprio filho, querendo que ele tome partido e escolha um dos lados para se alinhar. Nesse contexto, a criança é pressionada, de forma agressiva ou sedutora, a tomar partido no conflito conjugal de seus pais e os pais impõem que o filho seja leal a um deles. Além disso, induzem a criança a acreditar que, se ela se aproximar de um dos genitores, significará que estará alienada em relação ao outro. Nesse processo, é comum um dos ex-cônjuges descaracterizar a imagem do outro para o filho e anularem a autoridade dele perante a criança (Green e Framo, 1982). Nesse sentido, observase que, nos casos em que a AP se faz presente, é comum um dos genitores exigir do filho a exclusividade do afeto, induzindo-o a escolher entre um dos pais. Essa manobra polariza a criança e a torna "prisioneira de um dos pais e obrigada a trair o outro" (Silva, 2010, p. 54), situação extremamente desestruturante para seu equilíbrio psicoemocional.

Nos casos de divórcio conflituoso, é muito frequente a criança ser colocada no meio dos pais, como um troféu a ser disputado, uma vez que cada genitor tenta seduzir a criança e induzi-la a ficar do seu lado no intuito de conseguir o filho só para si. Tal situação é extremamente comprometedora para a criança, ao passo que a submete a um intenso conflito de lealdade, obrigando-a a escolher entre figuras fundamentais e imprescindíveis a sua sobrevivência emocional.

No padrão coalizão cross-geracional rígida, os pais buscam formar um pacto especial de aliança com o filho, estabelecendo uma díade com a criança contra o outro par parental. Acredita-se que esse padrão relacional é o que mais se assemelha à descrição da AP e é o mais prejudicial à subjetividade e à autonomia da criança. Nesse padrão relacional, um dos membros do subsistema parental (o pai ou a mãe) estabelece com o filho um relacionamento intenso (Green e Framo, 1982). Nos casos em que a AP se faz presente é comum o genitor procurar desvalorizar e excluir da vida da criança e da família o outro par parental, que, paulatinamente, perderá completamente a importância dentro do sistema familiar. Nessas situações, pode ocorrer uma inversão de papéis, ou seja, a criança poderá assumir o papel de pai ou de mãe para os seus próprios genitores, que se fragilizam e utilizam o próprio filho como uma espécie de muleta emocional, descrevendo, com riqueza de detalhes, as dores e os sofrimentos impingidos pelo genitor alijado a si mesmo, ao filho e à própria família. Diante da fragilidade de um dos pais, a criança sai do seu papel, vendo-se obrigada a se fortalecer para cuidar de seu genitor ou genitora, tornando-se o sustentáculo destes.

As definições de Green e Framo (1982) muito se assemelham ao conceito de lealdades invisíveis e parentalização propostos por Borzomeny-Nagy e Spark (1984). Esses estudiosos constataram que, no sistema familiar conflituoso, é comum que os membros estabeleçam entre si pactos ou compromissos de lealdades implícitas ou invisíveis. Tais compromissos podem fazer com que as crianças escolham um dos genitores para se alinhar (geralmente aquele que é percebido como mais fraco). Essas crianças estabelecem com este par parental uma espécie de lealdade invisível, um compromisso interno. Consequentemente, veemse obrigadas a se alinhar ao pai ou à mãe e a apoiar aquele genitor, chegando, em alguns casos, até a cuidar deste (parentalização), assumindo posturas e responsabilidades que não condizem com a sua idade. Tal fenômeno, por sua vez, tende a ser extremamente danoso à criança, pois esta, ao mesmo tempo em que se sente empoderada, não consegue dar conta das necessidades impostas pelos adultos e pode, pouco a pouco, perder a confiança em si mesma. Essa situação também pode gerar na criança um sentimento de sobrepoder/ autopoder. Retirada da sua condição de apenas ser criança, de seu próprio papel, ela poderá desenvolver uma visão distorcida das relações de poder, podendo, inclusive, perder o respeito por figuras de autoridade que sejam consideradas negativas ou que por ventura venham a se opor aos interesses do genitor alienador (Silva, 2010).

Entende-se que os padrões transacionais elencados acima, tais como coalizão, triangulação, alianças e alinhamento, presentes em famílias disfuncionais, ocorrem de forma mais intensa onde o fenômeno da AP se inscreve. Nessas famílias, a AP se instala devido a um desequilíbrio temporário dos pais desencadeado pelo ódio e pelo rancor, por restos de amor decorrentes do fato de estarem presos a uma ruptura conjugal que não foi elaborada emocionalmente por um deles.

Na ótica de Gardner (1985), os membros do sistema familiar estão presos a padrões relacionais cristalizados. Tais padrões encontram espaço em um sistema familiar disfuncional e se acirram quando esse sistema vivencia o divórcio. Nesse sentido, é importante a ressalva de que a maioria dos autores que discorreram sobre a temática da AP ou da SAP (por exemplo, Dias, 2007a, 2007b; Féres-Carneiro, 2007; Fonseca, 2007; Motta, 2007, 2011; Simão, 2007; Trindade, 2007) segue a linha defendida pelo autor do conceito, Richard Gardner, compreendendo que a AP ou a SAP tendem a ocorrer com o advento de um divórcio litigioso. É interessante assinalar que esses autores não seguem a linha da teoria sistêmica, mas que os seus escritos dizem respeito ao impacto sociojurídico das ideias de Gardner (1985).

Embora a visão acima mencionada tenda a ser a que predomina, em recente artigo publicado, Rodrigues e Ramires (2012) assinalaram que a Alienação Parental "não é um processo que acontece somente depois de uma separação conjugal, sua origem está presente antes" (p. 230). Advoga-se, no entanto, que, nesse contexto, devem-se considerar múltiplas possibilidades, ou seja, nem sempre a AP ocorre somente após o divórcio, nem sempre antes dele. O fato é que esse fenômeno é oriundo de famílias que não conseguiram administrar bem os seus conflitos ou que possuem uma estrutura disfuncional. Defende-se, assim, que a AP não é propriedade exclusiva de famílias que vivenciam um divórcio litigioso, mas de sistemas disfuncionais que podem (ou não) implicar divórcios.

A noção de que a AP tende a ser mais frequente em sistemas familiares marcados pela crise transacional do divórcio é bastante aceita na literatura. Infelizmente, a ausência de estudos sobre a temática da Alienação Parental talvez impossibilite a percepção desses autores (Dias, 2007a; Féres-Carneiro, 2007; Fonseca, 2007; Motta, 2007, 2011; Simão, 2007; Trindade, 2007) de que o tema em epígrafe pode ocorrer em famílias que apresentam um padrão disfuncional, mas que, apesar desse fato, permanecem ligadas e não procuram dissolver o vínculo conjugal. No entanto, acredita-se que é muito mais frequente a incidência desse fenômeno em famílias nas quais um dos membros não conseguiu elaborar o término do enlace matrimonial e, devido às mágoas e aos rancores advindos da separação mal resolvida, empreende a Alienação Parental com o filho(a) como forma de punir o ex-cônjuge, que será privado de um vínculo sadio com este.

Alinhamento e alianças com o guardião

Embasados nos conceitos da teoria sistêmica, pesquisadores como Brito (2007, 2008), Cigoli (2002), Giberti (2005), Gonzalez et al. (1994), Wallerstein e Kelly (1998) realizaram vários estudos longitudinais sobre o tema divórcio e suas conflitivas. Tais pesquisadores constataram que os filhos de pais que vivenciam um divórcio conflituoso costumam identificar-se com um dos genitores, chegando a manifestar sentimentos de raiva, hostilidade e desprezo em relação à outra parte parental. Essas crianças realizam alianças com um dos pais e se encarregam da tarefa de ferir e importunar o outro. Embora se tratando do mesmo fenômeno, a atitude dessas crianças foi batizada de diferentes formas por esses estudiosos e pesquisadores do assunto.

O alinhamento, por exemplo, que se acredita ter sido um termo emprestado da teoria sistêmica, foi o termo usado pelas pesquisadoras Wallerstein e Kelly (1998), que realizaram um estudo longitudinal com crianças que vivenciaram o divórcio de seus pais e perceberam que, durante essa fase, um dos filhos se unia a um dos pais e empreendia ataque vigoroso ao outro genitor. As pesquisadoras afirmaram que, geralmente, os genitores que iniciavam o alinhamento eram aqueles que, após a separação, sentiam-se feridos, magoados, traídos, rejeitados, usados ou descartados pelo ex-companheiro. As autoras constataram ainda que, embora o alinhamento fosse promovido com maior frequência por mães em relação a filhos menores, tanto os genitores que empreendiam essa manobra quanto a criança envolvida demonstraram um abalo emocional considerável frente à conflitiva conjugal. O estudo longitudinal de Wallerstein e Kelly (1998) referendou também que o fenômeno do alinhamento se prolongava mais quando o genitor que detinha a guarda empreendia junto à criança um "reforço diário" no repertório de acusações contra o outro par parental.

O mesmo fenômeno alianças com o genitor guardião (conceito que também se assemelha ao descrito na teoria sistêmica), foi batizado por Brito (2007) e Gonzalez et al. (1994). Brito (2007) percebeu que essas alianças perduravam por vários anos e eram realizadas em especial pelo filho mais novo do casal divorciado. Já Gonzalez et al. (1994) utilizaram o Teste Autoavaliativo Multifatorial de Adaptação Infantil (TAMAI) e o Inventário de Percepção Parental (IPP) em seus estudos e constataram que, nas situações de separação parental, os filhos estabelecem alianças com o genitor guardião, independentemente da condição de gênero deste, não importando ser este a mãe ou o pai em questão. Nesse caso, o fator determinante para o estabelecimento dessa aliança é a proximidade parental e não o papel de pai ou de mãe. Os pesquisadores verificaram, ainda, que, no primeiro ano de separação dos pais, os filhos apresentaram percepções parecidas em relação aos genitores. No entanto, com o decorrer do tempo, aproximadamente entre dois a três anos após a separação, a percepção tornou-se discrepante, em favor do genitor guardião.

Outro conceito muito semelhante à dinâmica descrita pelo construto de AP é o de cisma e discórdia, propostos por Cigoli (2002) para identificar as novas configurações relacionais surgidas diante de um conflito intenso entre ex-cônjuges. No cisma, acontece o movimento de um dos ex-cônjuges para eliminar a presença do outro no sistema familiar, como se nunca tivesse pertencido a este. Já a discórdia consiste na manobra de um dos pais em usar os filhos como aliados, espiões ou como seus "porta-vozes".

Sousa (2010) assemelha o fenômeno das alianças parentais à definição da AP e critica Gardner (2002b) pelo fato de o psiquiatra norte-americano ter desconsiderado a existência do fenômeno das alianças parentais em famílias que vivenciavam conflitos conjugais. Para a autora, Gardner rebatizou o fenômeno das alianças com o guardião com o nome de AP, atribuindo um enfoque individual, patologizante e reducionista a um fenômeno com múltiplos contornos. Nesse sentido, a mesma autora referenda que, ao invés de considerar os aspectos sistêmicos, socioculturais e até legislativos, os quais, ao longo do tempo, contribuíram para a existência das alianças parentais, Gardner (1985) restringiu a problemática que envolve os conflitos e as relações familiares pós-divórcio a aspectos individuais.

Transgeracionalidade

Uma das funções do sistema familiar é transmitir a seus membros uma herança, um legado. Tal herança pode consistir no patrimônio cultural familiar, que é transmitido aos membros do sistema através dos tempos. Dessa forma, os padrões, os costumes, os segredos e os mitos e, até mesmo, os problemas que determinaram o funcionamento e a organização do sistema familiar em um período de tempo podem ser transmitidos aos descendentes dos membros daquele sistema.

Portanto, o ser humano pode ser concebido como um produto de heranças simultâneas, que são recebidas do contexto intrafamiliar e extrafamiliar, social, econômico e cultural vigente em um determinado período. Quando ocorre um fenômeno em determinada geração e ele é repetido nas gerações seguintes, observa-se a presença da intergeracionalidade. Por outro lado, quando o fenômeno a ser transmitido situa-se em uma dimensão que transcende a geração real, ou concreta, e diz respeito a tudo que se organiza entre gerações e as transcende em sentido mais elaborado (mitos, segredos não ditos e ritos, por exemplo), que podem ser repetidos através de gerações, essa repetição está na ordem de uma transmissão transgeracional (Bucher-Maluschke, 2008).

Dessa forma, padrões interacionais familiares tendem a se repetir ao longo das gerações. Um padrão geracional trazido pela família de origem pode ser repetido ao longo das gerações subsequentes. Esses padrões podem ser facilmente percebidos em algumas famílias em suas relações cotidianas, ou podem surgir de maneira camuflada. As repetições são algo inerente a toda família, mantendo-a unida, como um sistema, e provendo esse sistema de uma identidade específica, capaz de diferenciá-lo de outros sistemas. No entanto, a repetição dos padrões intergeracionais, que pode se dar multigeracionalmente, pode se tornar um fator impeditivo de mudança e crescimento do sistema familiar, além de tornar-se um agente capaz de manter a família em um nível disfuncional (Cerveny, 1994).

Portanto, observa-se que a passagem pelas diversas etapas do ciclo de vida familiar e a forma de lidar com as crises não dependerão somente dos recursos da família nuclear (composta por pai, mãe e filhos), mas, também, dos legados familiares de outras gerações, ou seja, da forma como as gerações anteriores encontraram soluções para resolver as mesmas crises (Carter e McGoldrick, 1995; Costa et al., 2009; Ribeiro, 1989). Nesse sentido, não se pode duvidar de que, no sistema familiar, cada membro herde legados de suas famílias de origem. No caso da AP, pode ocorrer, por exemplo, que um dos membros do subsistema parental dos pais tenha realizado a AP no filho, ou um bisavô pode ter vivenciado essa problemática. Assim sendo, a vivência dessa situação pode vir a se repetir nas gerações subsequentes, incluindo-se numa dinâmica intergeracional ou transgeracional.

Ao se fazer menção à transgeracionalidade, é válido mencionar um conceito advindo da psicanálise, mas que traz reflexos dos legados transgeracionais, a saber: a transmissão psíquica geracional. No processo de transmissão psíquica, os conteúdos psíquicos dos membros do sistema familiar vertical, ou seja, os ascendentes são transmitidos aos descendentes. Esse material psíquico dos ascendentes está na ordem do inominado, "daquilo que não se contém, daquilo que não se retém. Dentre estes estão a falta, a doença, a vergonha, o recalcamento, os objetos perdidos e enlutados" (Kaes, 1998, p. 9). Esse mecanismo psíquico permite a vinculação do indivíduo ao grupo e a outros grupos em encadeamento de gerações, que darão ao membro do sistema uma noção de pertencimento, permitindo que este construa sua subjetividade através de um processo de transformação e criação do material transmitido.

Na transmissão psíquica transgeracional, observa-se que os conteúdos psíquicos dos avós e de outros ascendentes marcaram os conteúdos psíquicos dos filhos e de outros descendentes. Dessa forma, os filhos receberam a herança de tudo aquilo que não está inscrito, visto, ou falado, mas que foi vivido por um dos membros do sistema familiar. Assim, mesmo estando resguardado pelo silêncio, esse conteúdo tende a se repetir em gerações subsequentes. Pode ocorrer que uma mãe ou um pai que induz o filho a odiar e hostilizar o outro genitor e a se afastar dele e de sua família possa ter vivenciado, quando criança, um processo de AP em que teve que preterir a vinculação com o pai (ou a mãe) e a família deste depois do divórcio conflituoso de seus genitores. Esse genitor provavelmente conviveu a vida inteira com a falta e não encontrou forma de elaborar, de expressar a dor intensa de ter que escolher entre um dos pais e se colocar contra o outro. O conteúdo não expresso, não subjetivado, encontra, na geração subsequente, uma forma de expressão. Por exemplo, quando esse filho ou essa filha se casa e "repete" a história de um dos seus pais e não consegue agir diferente com o(a) próprio(a) filho(a), ou seja, não se sensibiliza com a necessidade da criança e com o sofrimento desta mediante a separação. Sem se dar conta, termina por repetir o comportamento alienador que um dos seus pais teve para com ele(ela), submetendo-o(a) à vivência da mesma dor que outrora experimentou.

 

Considerações finais

O presente artigo teve por objetivo apresentar algumas contribuições da teoria sistêmica à compreensão do fenômeno da Alienação Parental (AP). Para isso, relacionou seis conceitos - organização e estrutura do sistema familiar; sistemas funcionais e disfuncionais; fronteiras e regras; padrões transacionais recorrentes e cristalizados do sistema familiar disfuncional; alinhamento e alianças com o guardião; e transgeracionalidade - e descreveu de que forma eles se expressam em famílias nas quais a AP se faz presente.

Entende-se que o pensamento de Gardner surgiu no momento em que se tornaram frequentes as dissoluções das uniões conjugais, a incidência do número de divórcios, as lutas pela igualdade entre os sexos e a busca por uma paternidade participativa. Esses fenômenos sociais, que não existiam nos períodos da família tradicional e moderna, contribuíram significativamente para o surgimento de disputas entre os pais pela guarda de filhos. Tais disputas surgem quase sempre marcadas pela "insanidade" temporária de alguns genitores, envolvendo a criança em seus embates, como arma para ferir o outro.

Os estudiosos da teoria sistêmica advogam que, em um sistema familiar disfuncional, os seus componentes familiares estabelecem entre si triangulações, alinhamentos, lealdades invisíveis, padrões relacionais cristalizados e patológicos. Esses padrões se intensificam no momento do divórcio, sobretudo se o mesmo é conflituoso. Dessa forma, entende-se que os padrões relacionais estabelecidos entre pais e filhos descritos por Gardner muito se assemelham a esses fenômenos relacionais. Muito embora o autor em epígrafe tenha se preocupado em apenas dar um enfoque individual, patologizante e reducionista às suas ideias, tal enfoque não deixa de possuir, em seus contornos, semelhanças com a teoria sistêmica. Essas semelhanças se evidenciam quando se descreve o comportamento de pais e filhos em processo de divórcio principalmente ao se fazer alusão ao alinhamento patológico estabelecido entre a criança e o genitor guardião. Analisando o pensamento de Gardner sob a ótica sistêmica, entende-se que o autor enfoca que os padrões relacionais patológicos nomeados por ele como Alienação Parental aconteceriam com o advento do divórcio. Na teoria sistêmica, pelo que se depreende, basta que o sistema familiar seja disfuncional para que existam padrões de relacionamento cristalizados e patológicos (Calil, 1987; Gardner, 1985, 1998, 1999a; Minuchin, 1982; Wendt e Crepaldi, 2008; Werlang, 2000).

Sob os matizes da teoria sistêmica, todos os membros do sistema familiar são considerados partícipes, autores e coautores das problemáticas surgidas no campo familiar de tal forma que o adoecimento não cabe a um membro apenas, mas ao sistema inteiro. Essa seria talvez a grande contribuição do referencial sistêmico para a AP. Na ótica de Gardner, o alienador é tido como vilão, um alguém que sofre de um transtorno de personalidade, ao passo que o alienado e a criança são vistos como vítimas da "maldade" desse alienador. O alienado não teria contribuição alguma na manutenção do conflito (Barbosa e Juras, 2010; Sousa, 2010). Tal posicionamento se contrapõe aos conceitos da teoria sistêmica, a qual postula que todos os componentes do sistema familiar contribuem ativamente para manutenção de uma situação-problema. Gardner (1985) parece ser regido por uma lógica linear, ou, ainda, por um determinismo causal e reducionista, que impossibilita que se enxergue cada sujeito em sua singularidade e desvaloriza a capacidade e as potencialidades do sistema familiar, bem como a capacidade de superação (resiliência) dos indivíduos expostos à situação dolorosa do divórcio litigioso e destrutivo (Andolfi, 1980, 1989; Calil, 1987; Dias, 2007a, 2007b; Féres-Carneiro, 2007; Minuchin, 1990; Mota, 2007; Simão, 2007; Sousa, 2009; Trindade, 2007; Werlang, 2000).

Observa-se que o fenômeno da AP sempre existiu no campo familiar, possuindo, inclusive, um caráter transgeracional. No entanto, a definição dada por Gardner a esse fenômeno é empobrecida e limitada, uma vez que carece de um olhar mais amplo e sistêmico. O pensamento de Gardner, além de prescindir de rigores científicos, possui a tendência de psiquiatrizar o comportamento disfuncional dos membros do sistema familiar que vivenciam um divórcio litigioso.

Por fim, acredita-se que Gardner parece ter desconsiderado o fato de que a experiência humana sempre será atravessada por aspectos sociais, históricos, econômicos, culturais e de gênero. Dessa forma, não pode ser descontextualizada ou reduzida. Compreender as relações humanas com os conflitos e as vicissitudes que as envolvem demanda uma perspectiva complexa, ou seja, um olhar capaz de contemplar os múltiplos contornos e níveis de análise que permeiam tais relações. Ao invés de atentar para a relevância dessas questões, o psiquiatra norte-americano trabalha numa perspectiva teórica que reduz a SAP/a AP a aspectos psicológicos, às características individuais e à problemática implicada nos litígios conjugais (Rodrigues e Ramires, 2012; Brito e Sousa, 2011).

Acredita-se que Gardner não se preocupou em considerar a influência das dinâmicas envolvidas no sistema familiar de cada sujeito, dando prioridade ao enfoque medicalizado de um fenômeno que tem como lócus nascendi o sistema familiar disfuncional. Aos psicólogos (clínicos ou não) envolvidos de alguma forma com a temática da AP faz-se necessária a compreensão dos inúmeros aspectos da dinâmica familiar que estão relacionados à referida temática. Uma visão mais abrangente sobre a mesma, certamente contribuirá para a adoção de formas de intervenção mais adequadas.

 

Referências

ANDOLFI, M. 1980. A terapia familiar. Lisboa, Veja, 238 p.         [ Links ]

ANDOLFI, M. 1989. Por trás da máscara familiar um novo enfoque em terapia familiar. Porto Alegre, Artmed, 139 p.         [ Links ]

ARIÈS, P. 2006. A família. In: P. ÁRIES, História Social da Criança e da Família. Rio de Janeiro, LTC, p. 132-196.         [ Links ]

BARBOSA, L; JURAS, M. 2010. Reflexões sistêmicas sobre a Síndrome de Alienação Parental. In: I. GHESH-GALVÃO; E. ROQUE, Aplicação da lei em uma perspective interprofissional: Direito, Psiquiatria, Psicologia e Ciências Sociais na prática. Rio de Janeiro, Lumem Juris, p. 315-327.         [ Links ]

BORZORMENY-NAGY, I.; SPARK, G. 1984. Invisible Loyalties: Reciprocity in intergenerational family therapy. New York, Harper & Row, 397 p.         [ Links ]

BOWER, M. 1966. The use of Family Theory in Clinical Pratice. Comprehensive Psychiatry, 7:345-374. http://dx.doi.org/10.1016/S0010-440X(66)80065-2        [ Links ]

BOWER, M. 1978. Family Therapy in Clinical Practice. Nova York: Janson Arenson.         [ Links ]

BUOSI, C.C.F. 2012. Alienação parental: uma interface do direito e da psicologia. Curitiba, Juruá, 175 p.         [ Links ]

BRASIL. 2010. Lei da Alienação Parental, nº 12318/2010. Disponível em: http://planalto.gov/ccivil/leis/L6515.htm. Acesso em: 23/09/2011.         [ Links ]

BRITO, L. 2007. Família pós-divórcio: a visão dos filhos. Psicologia, Ciência e Profissão, Brasília, 27(1):32-45. http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932007000100004        [ Links ]

BRITO, L. 2008. Alianças desfeitas, ninhos refeitos: mudanças na família pós-divórcio. In: L. BRITO (ed.), Famílias e separações: perspectiva da psicologia jurídica. Rio de Janeiro, UERJ, 17-48 p.         [ Links ]

BRITO, L.; SOUSA, A. 2011. Síndrome de Alienação Parental: da Teoria Norte-Americana à Nova Lei Brasileira. Psicologia, Ciência e Profissão, 31(2):268-283. http://dx.doi.org/10.1590/S1414-98932011000200006        [ Links ]

BUCHER-MALUSCHKE, J.S.N.F. 2008. Do Transgeracional na perspectiva sistêmica à transmissão psíquica entre gerações na perspectiva da psicanálise. In: M.A PENSO; L.F. COSTA (Ed.). A transmissão geracional em diferentes contextos: da pesquisa à intervenção. São Paulo, Summus, p. 76-96.         [ Links ]

CALIL, V.L.L. 1987. Terapia Familiar e de Casal. São Paulo, Sumus, 172 p.         [ Links ]

CARTER, B.; MCGOLDRICK, M. 1995.As mudanças no ciclo de vida familiar: uma estrutura para terapia familiar. In: B. CARTER; M. McGOL-DRICK (eds.), As Mudanças no Ciclo de Vida Familiar - uma estrutura para terapia familiar. Porto Alegre, Artes Médicas, p. 7-29.         [ Links ]

CERVENY, C.M. de O. 1994. A família como modelo desconstruindo a patologia. Campinas, Editorial Psy II, 139 p.         [ Links ]

CIGOLI, V. 2002. O rompimento do pacto: tipologia do divórcio e rituais de passagem. In: M. ANDOLFI (ed.), A crise do casal: uma perspectiva sistêmico-relacional. Porto Alegre, Artmed, p. 171-200.         [ Links ]

COSTA, L.F.; PENSO, M.A.; LEGANI, V.N.; SUBDRACK, M.F.O. 2009. As competências da psicologia jurídica na avaliação psicossocial de famílias em conflito. Revista de Psicologia e Sociedade, 21(2):233-241.http://dx.doi.org/10.1590/S0102-71822009000200010        [ Links ]

COSTA, G.P.; KATZ, G. 1992. Dinâmica das Relações Conjugais. Porto Alegre, Artmed, 260 p.         [ Links ]

DARNALL, D. 1997. New Definition of Parental Alienation: What is the Difference Between Parental Alienation (PA) and Parental Alienation Syndrome (PAS)? Disponível em: http://www.parentalalienation.com/articles/parental-alienation-defined.html. Acesso em: 12/10/2007.         [ Links ]

DIAS, M. 2007a. Síndrome da Alienação Parental. O que é isso? In: Associação de Pais e Mais Separados (APASE) (ed.), Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre, Equilíbrio, p. 11-14.         [ Links ]

DIAS, M. (ed.). 2007b. Incesto e alienação parental: realidades que a justiça insiste em não ver. São Paulo, Revista dos Tribunais, 207 p.         [ Links ]

DIAS, M. (ed.). 2010. Manual de direito das famílias. São Paulo, Revista dos Tribunais, 508 p.         [ Links ]

ESPARCIA, A.J.; MARÍN, M.A. 2009. DSM, salud mental y síndrome de alienacíon parental In papeles del psicólogo. Revista del Colegio Oficial de psicólogos, 30(10):86-89.         [ Links ]

FÉRES-CARNEIRO, T. 2007. Alienação parental: uma leitura psicológica. In: Associação de Pais e Mais Separados (APASE) (ed.), Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre, Equilíbrio, p. 73-80.         [ Links ]

FONSECA, P. 2007. Síndrome da Alienação Parental. Revista Brasileira de Direito de Família, 8(40):5-16.         [ Links ]

GARDNER, R. 1985. Recent Trends in divorce and custody Litigation. Academy Fórum, 29(2):3-7. Disponível em: http://www.fact.on.ca/Info/pas/gardnr85.htm. Acesso em: 10/09/2007.         [ Links ]

GARDNER, R. 1998. The Parental Alienation Syndrome: a guide for mental health and legal professionals. Cresskill, Creative Therapeutics, 440p.         [ Links ]

GARDNER, R. 1999a. Family therapy of the moderate type of parental alienation syndrome. The American Journal of Family Therapy, 27:195-212. http://dx.doi.org/10.1080/019261899261925        [ Links ]

GARDNER, R. 1999b. Guidelines for assessing parental preference in child-custody disputes. Journal of Divorce & Remarriage, 30(12):1-9.         [ Links ]

GARDNER, R. 2001. Basic facts about the parental alienation syndrome. Disponível em: http://www.childrights.co.uk/wp-content/uploads/2011/11/Basic-Facts-About-Parental-Alienation.pdf. Acesso em 15/07/2005.         [ Links ]

GARDNER, R. 2002a. Parental alienation syndrome vs. parental alienation: which diagnosis should evaluators use in child custody disputes? Disponível em: http://www.fact.on.ca/Info/pas/gard02b.htm. Acesso em: 20/10/ 2010.         [ Links ]

GARDNER, R. 2002b. Denial of the parental alienation syndrome also harms women. The American Journal of Family Therapy, 30(3):191-202. http://dx.doi.org/10.1080/019261802753577520        [ Links ]

GARDNER, R. 2002c. Does DSM-IV have equivalent for the parental alienation syndrome (PAS) diagnosis? The American Journal of Family Therapy, 31(1):1-21. Disponível em: http://www.fact.on.ca/Info/pas/gard02e.htm. Acesso em: 10/11/ 2010.         [ Links ]

GIBERTI, E. 2005. Los malos tratos y las violencias contra niñas y niños. In: A. GRANDE; D. COBLIER, Lo legal y lo legítimo en los discursos y las prácticas sociales. Bariloche, Ediciones Sapiens, 248 p.         [ Links ]

GIDDENS, A. 1993. A transformação da intimidade: sexualidade, amor e erotismo nas sociedades modernas. São Paulo, Editora da Universidade Estadual, 228 p.         [ Links ]

GONZALEZ, M.; CABARGA, P.; VAVERDE, V. 1994. Percepciones parentales en niños de familias separadas - Una nueva version del Sindrome de Estocolmo? Anuário de Psicologia Jurídica, 174(19):25-43.         [ Links ]

GREEN, R.J.; FRAMO, J. 1982. Family Therapy major contribution. Nova York, International Universities Press, 564 p.         [ Links ]

HESS, R.D; CAMARA, K.A. 1989. Post-Divorce relationships as mediating factors in the consequence of divorce for children. Journal of Social, 35(4):416-428.         [ Links ]

HETHERINGTON, E.M. 1979. Divorce: a child's perspective. American Psychologist, 34(10):851-858. http://dx.doi.org/10.1037/0003-066X.34.10.851        [ Links ]

KAES, R. 1998. Os dispositivos psicanalíticos e as incidências da geração. In: A. EIGUER, A transmissão do psiquismo entre gerações: enfoque em terapia familiar psicanalítica. São Paulo, Unimarco Editora, p. 5-19.         [ Links ]

KAPLAN, H.I.; SADOCK, B.J.; GREBB, J.A. 1997. Compêndio de psiquiatria; ciências do comportamento e psiquiatria clínica. Porto Alegre, Artmed, 1170 p.         [ Links ]

MARRACINE, E.M.; MOTTA, M.A.P. 1995. Guarda de filhos: algumas diretrizes psicanalíticas. Revista dos Tribunais, 716:346-357.         [ Links ]

MCINTOSH, J.E. 2003. Enduring conflict in parental separation: pathways of impact on child development. Journal Family Studies, 9:63-80. http://dx.doi.org/10.5172/jfs.9.1.63        [ Links ]

MINUCHIN, S. 1982. Famílias: funcionamento & tratamento. Porto Alegre, Artes Médicas, 240 p.         [ Links ]

MINUCHIN, S. 1990. Técnicas de terapia familiar. Porto Alegre, Artes Médicas, 286 p.         [ Links ]

MINUCHIN, S.; FISHMAN, H.C. 1984. Técnicas de terapia familiar. Porto Alegre, Artes Médicas, 286 p.         [ Links ]

MINUCHIN, P.; COLAPINTO, J.; MINUCHIN, S. 1999. Trabalhando com famílias pobres. Porto Alegre, Artes Médicas, 230 p.         [ Links ]

MOTTA, M. 2007. A síndrome da alienação parental. In: APASE (ed.), Síndrome da alienação parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre, Equilíbrio, p. 35-61.         [ Links ]

MOTTA, A.P. 2011. A Síndrome da Alienação Parental. Aspectos interdisciplinares na teoria e na prática. Revista do Advogado, 112:106-126.         [ Links ]

RAPOSO, H. S.; FIGUEREDO, B. F. C.; LAMELA, D. P. do V.; NUNES-COSTA, R. A.; CASTRO, M. C.; PREGO, J. 2011. Ajustamento da criança à separação ou divórcio dos pais. Revista de Psiquiatria Clínica, 38(1):29-33. http://dx.doi.org/10.1590/S0101-60832011000100007        [ Links ]

RIBEIRO, M. A. 1989. Separação Conjugal: o que os filhos acham e como se sentem. Estudos de Psicologia, 2:25-40.         [ Links ]

RODRIGUES, M.A.; RAMIRES.; V.R.R. 2012. Alienação parental e a lei: a judicialização das relações familiares? In: K.R.R. ROSA; D.D. BOECKEL, Direito de Família em perspectivai interdisciplinar. Rio de Janeiro, Campo Juridíco, p. 225-239.         [ Links ]

ROUDINESCO, E. 2002. A família em desordem. Rio de Janeiro, Zahar, 199 p.         [ Links ]

SILVA, D.M.P. 2003. Psicologia jurídica no processo civil brasileiro. São Paulo, Casa do Psicólogo, 237 p.         [ Links ]

SILVA, D.M.P. 2010. Guarda Compartilhada e Síndrome de Alienação Parental: o que é isso? Campinas, Autores Associados, 54 p.         [ Links ]

SILVA, E; RESENDE, M. 2008. SAP: a exclusão de um terceiro. In: APASE (ed.), Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre, Equilíbrio, p. 28.         [ Links ]

SIMÃO, R. 2007. Soluções judiciais concretas contra a perniciosa prática da alienação parental. In: APASE (ed.), Síndrome da Alienação Parental e a tirania do guardião: aspectos psicológicos, sociais e jurídicos. Porto Alegre, Equilíbrio, p. 14-25.         [ Links ]

SOUSA, A. 2009. Síndrome de alienação parental: análise de um tema em evidência. Rio de Janeiro, RJ. Dissertação de Mestrado. Universidade do Estado do Rio de Janeiro, 182 p.

SOUSA, A. 2010. Síndrome da Alienação Parental: um novo tema nos juízos de família. São Paulo, Cortez, 222 p.         [ Links ]

TRINDADE, J. 2007. Síndrome de Alienação Parental. In: M. DIAS (ed.), Incesto e Alienação Parental: realidades que a Justiça insiste em não ver. São Paulo, Revista dos Tribunais, p. 102-106.         [ Links ]

VAINER, R. 1999. Anatomia de um Divórcio Interminável: o litígio como forma de vínculo. São Paulo, Casa do Psicólogo, 180 p.         [ Links ]

WALLERSTEIN, J.S.; KELLY, J.B. 1998. Sobrevivendo à Separação: como pais e filhos lidam com o divórcio. Porto Alegre, Artmed, 374 p.         [ Links ]

WENDT, N.C.; CREPALDI, M.A. 2008. A utilização do genograma como instrumento de coleta de dados em pesquisa qualitativa. Psicologia: Reflexão e Crítica, 21:302-310. http://dx.doi.org/10.1590/S0102-79722008000200016        [ Links ]

WERLANG, B.G. 2000. Avaliação inter e transgeracional da família. In: J.A. CUNHA (ed.), Psicodiagnóstico-V. Porto Alegre, Artmed, p. 141-150.         [ Links ]

 

 

Submetido: 13/01/2014
Aceito: 08/06/2014

Creative Commons License