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Contextos Clínicos

versão impressa ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.11 no.1 São Leopoldo jan./abr. 2018

http://dx.doi.org/10.4013/ctc.2018.111.03 

ARTIGOS

 

Polivitimização de meninos vitimizados sexualmente: uma análise documental a partir de fichas de notificação

 

Poly-victimization of sexually abused boys: a documental analysis from mandatory reporting records

 

 

Amanda Pinheiro Said; Áderson Luiz Costa Junior

Universidade de Brasília. Instituto de Psicologia, Campus Universitário Darcy Ribeiro, Asa Norte, 70910-900, Brasília, DF, Brasil. amandapsaid@gmail.com, aderson@unb.br

 

 


RESUMO

A ocorrência de mais de um tipo de violência gera consequências mais significativas para as polivítimas, em comparação às vítimas de um único tipo de violência. A necessidade de ampliar a compreensão do fenômeno polivitimização passa, ainda, pela carência de estudos nacionais sobre a temática, especialmente no contexto de abuso sexual de meninos vitimizados sexualmente. Estudos apontam que os meninos apresentam maior frequência de polivitimização, em comparação às meninas. Objetivando ampliar a compreensão desse fenômeno, a partir da utilização de documento oficial do governo, efetuou-se pesquisa documental com fichas de notificação, no Distrito Federal, dos anos de 2013 e 2014. Com base na análise dos 290 casos, verificou-se que os índices de polivitimizações foram coerentes com dados de outros estudos, assim como a maior frequência de vitimizações psicológica, física e com uso de força e ameaça. A existência de dificuldades no preenchimento da ficha de notificação pelos profissionais de saúde aponta para a necessidade de capacitações e treinamentos de habilidades. Embora a análise documental pudesse incluir algumas críticas metodológicas, não se aplicam aos resultados obtidos, tendo em vista que o estudo acessou 100% dos casos do DF, no referido período, e, ainda, a grande lacuna de estudos sobre essa temática.

Palavras-chave: abuso sexual infantil, vitimizações, notificação de abuso.


ABSTRACT

The occurrence of more than one type of violence brings serious consequences to poly-victims, compared to victims of a single type of violence. The need to broaden the understanding of this phenomenon is also important because of the lack of national studies about poly-victimization, especially in the context of sexually abused boys. Studies point out that boys show higher frequency of poly-victimization, compared to female victims. Aiming to broaden the understanding of this phenomenon, by the use of an official document, a documental research was conducted with mandatory reporting records in Federal District in the years 2013 and 2014. From the analysis of the 290 records, it was observed that rates of poly-victimization were consistent with data from other studies, as well as the higher frequency of psychological and physical victimization and also the use of force and threat. The existence of difficulties concerning the filling in of such records indicates the need of more frequent and adequate trainings. Although the documental analysis might show some methodological critics, they do not concern to the results presented here, because this study accessed 100% of the cases in Federal District and also because of the large gap of studies on this topic.

Keywords: sexual child abuse, crime victims, mandatory reporting.


 

 

Introdução

O abuso sexual infantil, permeado de múltiplos elementos de complexidade e gravidade, tem sido crescentemente discutido no cenário nacional (Hohendorff et al., 2012) e internacional (Barth et al., 2013; Jong et al., 2015). A análise funcional destes eventos, envolvendo problemas sociais e de saúde pública, vem-se consolidando e retirando a exclusividade da vítima e sua família pela responsabilização dos atos violentos. Neste contexto ampliado, o fenômeno da polivitimização pode ser destacado como um dos agravantes das situações de abuso sexual infantil.

Definido inicialmente por Finkelhor et al. (2005), a polivitimização se refere à submissão de um indivíduo a mais de um tipo de violência por determinado período de tempo. Dentre outros tipos de violências, que não apenas a sexual, destacam-se as violências físicas, psicológicas, e ainda testemunhar violência doméstica, exposição à violência comunitária ou a vitimizações por pares (Turner et al., 2015). As consequências e os fatores de risco para situações traumáticas, das denominadas polivítimas, são mais significativas do que para as vítimas de apenas um tipo de violência (Finkelhor et al., 2007).

A compreensão do fenômeno da polivitimização nas especificidades do contexto brasileiro é fundamental, uma vez que fatores sociais e culturais - como baixa renda, falta de recursos, dificuldade no acesso a serviços de saúde, habitações superlotadas, práticas disciplinadoras de crianças com uso de agressão física, etc. - influenciam a ocorrência e a intensidade da vivência de vários tipos de violência (Le et al., 2016). Em recente estudo nacional, com objetivo de analisar os índices de violência sexual isolada e em coocorrência a outras formas de violência, Oliveira et al. (2014) documentaram os registros de violência sexual de instituições que faziam parte da rede de atendimento e de defesa a crianças e adolescentes (Conselhos Tutelares e Centros de Referência Especializada em Assistência Social), em município brasileiro, por um período de dez anos. Foi observado um aumento dos registros de vitimizações ao longo dos anos, especialmente de vítimas do sexo masculino. Desta forma, Oliveira et al. (2014) apontaram a necessidade de maior sensibilização para a qualidade dos atendimentos e dos sistemas de registros, para que, assim, se obtenha um cenário mais compatível à realidade do fenômeno, possibilitando, dessa forma, conclusões e intervenções mais precisas.

Um dos obstáculos para o conhecimento da real dimensão do problema da vitimização sexual diz respeito aos próprios sistemas de registro (Rates et al., 2015). No Brasil, uma série de mudanças políticas, sociais e de legislação influenciou a forma como se compreende a violência contra crianças e adolescentes, bem como as estratégias de proteção e intervenção e os procedimentos de análise e registro formal dos eventos e fatos referidos.

A Constituição Federal de 1988 (Brasil, 1988) foi um primeiro marco importante, uma vez que atribuiu ao Estado, juntamente com a família e a sociedade, a responsabilidade pela garantia integral dos direitos das crianças e dos adolescentes, bem como garantiu o direito a não violência destes (Art. 227). Posteriormente, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 1990) proporcionou novos avanços, enquanto dispositivo legal, que tornou obrigatória a identificação e a notificação de situação de violência, ou suspeita de situação de violência contra crianças e adolescentes por parte de profissionais das áreas de saúde, educação e assistência.

Políticas e ações do Ministério da Saúde também contribuíram para a formatação do sistema de registro que se tem atualmente. Em 2006, foi implementado o sistema VIVA (Vigilância de Violências e Acidentes), com objetivo de coletar dados e gerar informações sobre violências e acidentes que poderiam ainda subsidiar políticas de saúde pública direcionadas a estes agravos, assim como preveni-los (Brasil, 2013b). Inicialmente implantado em maternidades e serviços de atendimento a doenças sexualmente transmissíveis, ou especializados em vítimas de violências (Rates et al., 2015), foi expandido, em 2009, a todos os sistemas de saúde estaduais, integrando o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan Net).

A Portaria nº 104 do Ministério da Saúde, de 2011, definiu as terminologias adotadas na legislação nacional, a relação de doenças, agravos e eventos em saúde pública de notificação compulsória. As situações de violência também compõem os eventos previstos para tal notificação. Ademais, essa Portaria nº 104 estabeleceu um fluxo, os critérios, responsabilidades e atribuições aos profissionais e serviços de saúde, por meio do Sinan, em todo o território nacional (Brasil, 2011a).

Este sistema de registro de agravos e doenças conta com uma Ficha de Notificação/Investigação Individual de Violência Doméstica, Sexual e/ou Outras Violências, documento impresso e distribuído pelo Ministério da Saúde, que estabelece a necessidade do preenchimento de diversos campos de informação, desde dados sociodemográficos até dados detalhados sobre a violência e possível(is) autor(es). Quando da suspeita, ou confirmação de uma situação de violência, o profissional, em contato com a criança e/ou adolescente, tem obrigação de coletar o máximo de informações possíveis e preencher a ficha manualmente. Não há especificidade do tipo de profissional autorizado a proceder ao preenchimento, necessitando apenas que seja formalmente vinculado à rede de assistência à saúde (Brasília, 2015a).

Quando um profissional efetua a notificação de um caso de violência, uma cópia da ficha permanece no serviço de saúde, uma segunda via é encaminhada ao Conselho Tutelar ou a outra autoridade competente - podendo também ser preenchido um relatório de dados, ao invés do envio de uma cópia da ficha. Há, ainda, outra via que deve ser entregue ao setor de vigilância epidemiológica de Doenças e Agravos Não Transmissíveis, da Secretaria de Estado de Saúde, da respectiva unidade da federação (Brasil, 2011b). Todas as informações são registradas no Sistema de Informação de Agravos e Notificações (Sinan Net).

Dentre as principais dificuldades para o preenchimento da ficha de notificação, podem ser referidas: (i) o não reconhecimento da violência por parte dos profissionais que estão atendendo as crianças e adolescentes; (ii) o medo de represália por parte dos autores da violência (Conceição et al., 2012); (iii) a falta de preparo profissional, no que diz respeito a capacitações, orientações e treinamentos sobre como realizar o adequado preenchimento da ficha; (iv) o receio dos profissionais de quebrar o sigilo com as crianças, adolescentes e os familiares atendidos; e (v) problemas estruturais e de gerenciamento de rotinas das instituições a que pertencem os profissionais de saúde (Santos e Dell'Aglio, 2010).

O reconhecimento de tais dificuldades merece um olhar atento por parte das instituições notificadoras e dos profissionais que as integram, bem como de gestores e pesquisadores, uma vez que pode significar, na prática, a existência de subnotificações, de informações incompletas, incoerentes e/ou incorretas. Se, por um lado, este cenário parece reduzir a credibilidade de qualquer análise que venha a ser efetuada a partir destes dados, ou banco de dados gerados por tais fichas, por outro lado, é de grande valia que seja utilizado como fonte de análises, uma vez que é o instrumento oficial e nacional para estimar a prevalência dos casos de violência, e assim determinar política de atenção a essa população. Ademais, a divulgação de tais análises, ponderando as lacunas existentes, pode servir de alerta aos profissionais e serviços da área.

Juntamente com o fenômeno da polivitimização, o abuso sexual das vítimas do sexo masculino é um fenômeno que tem tido aumento progressivo nas pesquisas e intervenções, embora os dados sobre esta população ainda pareçam insuficientes. Hohendorff et al. (2014) descrevem um pouco do percurso e processo históricos que contribuíram para a maior existência de estudos focalizando vítimas mulheres e meninas, mas, alguns trabalhos (Morrill e Bachman, 2013; Veenema et al., 2015) apontam, como características do abuso sexual praticado contra meninos, a maior gravidade e violência dos episódios abusivos, bem como a identificação de sintomas mais externalizantes e agressivos como consequências a essas vitimas. Pouco se sabe, ainda, por exemplo, sobre a maior chance de os meninos se tornarem polivítimas, em comparação às meninas, embora os trabalhos de Oliveira et al. (2014) e Cyr et al. (2014) tenham apontado maior coocorrência de outros tipos de violência para vítimas do sexo masculino.

Sobre as notificações referentes às vítimas do sexo masculino, Oliveira et al. (2014) apontaram um aumento do índice de registros de vítimas meninos em município brasileiro, ao longo dos últimos dez anos. Stoltenborgh et al. (2011), bem como Barth et al. (2013), também discutem que o baixo índice (de estatísticas oficiais) de meninos vítimas, em comparação com as meninas, pode-se dar devido a diferenças de gênero que interferem na percepção de violência por parte dos meninos, em seus processos de revelação e, posteriormente, nas notificações pelos profissionais. Tais diferenças de gênero fazem-se presentes não apenas quando reproduzem estereótipos de masculinidade ligados a construtos como poder, controle, força e atividade, como acabam por interferir no planejamento e na implantação de programas de prevenção específicos ao abuso sexual de vítimas do sexo masculino (Scholes et al., 2014). Desta forma, os menores registros de violência sexual contra meninos podem não significar, necessariamente, uma menor ocorrência deste fenômeno, mas sua menor visibilização, divulgação e atenção.

Diante deste contexto, destaca-se a necessidade de se expandir o conhecimento acerca da realidade das vítimas de abuso sexual do sexo masculino, especificamente no que diz respeito à ocorrência de polivitimizações. Desta forma, espera-se que sejam planejadas estratégias de prevenção e intervenção mais adequadas ao contexto destas vítimas. Ademais, considera-se fundamental que seja dada atenção às fichas de notificação, como principal instrumento estatal e oficial para fornecer um panorama deste cenário. Tendo em vista este contexto, o presente trabalho tem como objetivo traçar um panorama das características de vitimização e polivitimização dos meninos sexualmente abusados no Distrito Federal a partir da apropriação das fichas de notificação como fonte principal de informação.

 

Método

Amostra

Foi efetuada seleção de todos os casos, do Distrito Federal (DF), de violência sexual em que a vítima fosse do sexo masculino, e com idade entre zero e 18 anos, no período de 2013 e 2014. A seleção ocorreu após autorização formal de acesso ao registro das fichas de notificação de violência das instituições vinculadas à rede pública de saúde do DF. Optou-se por selecionar os registros de 2013 e 2014 em função dos seguintes argumentos: (i) a partir de 2015, deu-se início à utilização de um novo modelo de ficha de notificação, com novos campos de informação, embora, neste ano, a ficha anterior continuasse a ser utilizada concomitantemente; desta forma, a utilização de dois modelos diferentes de ficha de notificação poderia prejudicar as análises e comparações das informações preenchidas; e (ii) observou-se, a partir de políticas de incentivo e treinamento do Estado, um aumento progressivo na utilização da ficha de notificação a partir do ano de 2010 (Lima e Deslandes, 2015). Dados da própria instituição responsável, no Distrito Federal, pela coleta e organização de tais fichas, o Núcleo de Estudos e Programas de Atenção e Vigilância em Violência (Brasília, 2015b), mostram um aumento de tais informações tendo, então, a opção por fazer um recorte dos anos mais recentes e, possivelmente, com mais registros de fichas de notificação. Nestas condições, o total de notificações de vítimas do sexo masculino, para estes dois anos foi de 290.

Procedimentos de Coleta e Análise de dados

Objetivando a realização de pesquisa descritiva e analítica do fenômeno da polivitimização, em vítimas do sexo masculino, e, após obtenção de parecer favorável do Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos do Instituto de Ciências Humanas, da Universidade de Brasília, Número 1.009.198, quatro campos da ficha de notificação, que abarcavam a temática da polivitimização, foram selecionados para análise: (i) Tipos de violência; (ii) Meio de agressão; (iii) Tipo de violência sexual; e (iv) Ocorrência e tipo de penetração. Para cada um desses campos, identificam-se, ainda, subseções com especificações do tipo de violência, do meio de agressão e da forma de penetração.

No preenchimento das fichas, os profissionais poderiam confirmar suas ocorrências (assinalando "sim"), confirmar a não ocorrência (assinalando "não") ou ainda registrar "ignorado", quando não fosse possível confirmar a informação. Para os campos "Tipo de violência sexual" e "Ocorrência e tipo de penetração" havia, ainda, a possibilidade de preenchimento da categoria "não se aplica".

Os dados disponíveis, nos quatro campos selecionados e suas subseções, foram organizados em um banco de dados sequencial, com auxílio da ferramenta Microsoft Excel, do Sistema Operacional Windows, para que fossem realizadas as análises descritivas, com registros de frequência e porcentagem de fatores de polivitimização registrados. Outros campos referentes aos dados sociodemográficos das vítimas também foram selecionados para uma descrição geral dos meninos desta amostra.

 

Resultados

Dados Sociodemográficos

As informações sociodemográficas disponíveis nas fichas de notificação eram restritas as possíveis vítimas, não abarcando, portanto, informações referentes aos seus familiares. Todas as fichas deveriam conter dados relativos à idade, escolaridade, local de residência e outras características da vítima, como registro de transtornos e deficiências.

Dentre as 290 fichas selecionadas, não havia registro de idade em três delas e em oito (2,75%), as vítimas eram maiores de 18 anos, não fazendo parte, portanto, dos objetivos deste estudo. A maioria das vítimas identificadas tinha até cinco anos de idade (126 ou 43,4% da amostra), seguido pelo grupo com idade entre seis e 10 anos (38,2%). As vítimas de 11 a 15 anos representaram 12,7% da amostra e apenas quatro vítimas pertenciam à faixa etária entre 16 e 18 anos.

Em relação à escolaridade, havia registro em apenas 83 fichas, sendo as 207 restantes (71,3%) divididas entre as categorias: "Ignorado" (n=38), "Não se aplica" (n=156) e, ainda, 13 fichas em branco (sem qualquer informação). Entre as 83 fichas com preenchimento de escolaridade, 57,8% das vítimas cursavam o Ensino Fundamental I, ou seja, até o 5º ano, e 33,7% cursavam o Ensino Fundamental II, ou seja, do 6ºao 9º ano. Duas vítimas cursavam o Ensino Médio e outras duas, o Ensino Superior. Ainda verificou-se um caso para cada uma das seguintes categorias de escolaridade: Ensino Fundamental I completo, Ensino Fundamental II completo e Ensino Superior completo.

Em relação ao local de moradia, 73,4% das vítimas residiam em área urbana, 3,8% em área rural, 1,8% em área periurbana e em 21% das fichas não havia registro dessa informação. Não havia um campo específico, na ficha de notificação, em que fosse registrada a renda per capita ou familiar, mas, é possível fazer um levantamento da realidade das vítimas identificadas nesta pesquisa a partir da Região Administrativa (RA) que residem e tendo como base a Pesquisa Distrital por Amostra de Domicílios (Brasília, 2016). Assim, foi possível identificar que cerca de 53% dos meninos vitimizados sexualmente que tiveram suas fichas de notificação registradas em 2013 e 2014 no DF pertenciam à RAs cuja renda familiar mensal era inferior a cinco salários mínimos. O número de polivítimas para essas RAs variou de dois a seis meninos.

Polivitimizações

Todas as 290 vítimas, identificadas nas fichas de notificação, sofreram abuso sexual, sendo que 71 (24,5%) também sofreram, além da violência sexual, outro tipo de violência. Destas, 33 (11,37% do total e 46,5% das polivítimas) sofreram violência sexual e outro tipo de violência, 29 vítimas (10% do total e 40,8% das polivítimas) sofreram violência sexual e outros dois tipos de violência, sete vítimas (2,4% do total e 9,9% das polivítimas) vivenciaram três tipos de violência que não a sexual e duas vítimas (0,7% do total e 2,8% das polivítimas) sofreram cinco tipos de violências, incluindo a violência sexual.

A Tabela 1 ilustra quantas vezes ocorreu cada tipo de violência e, ainda, a quantidade de informações perdidas, isto é, que não foram preenchidas ou ignoradas pelos profissionais responsáveis pelo preenchimento da ficha de notificação. Deve-se destacar, na Tabela 1, que: (i) o total de ocorrências de violências é superior ao total da amostra, uma vez que, conforme descrito anteriormente, a mesma vítima poderia ter sido submetida a dois ou mais tipos de violências; e (ii) casos sem informação registrada não significam, necessariamente, ausência de violência.

Pode-se observar que, desconsiderando a violência sexual, quase metade (45%) dos registros de outros tipos de violências refere-se à violência psicológica e/ou moral. No âmbito das polivítimas (n=71), este grupo representa 76%, seguido por 52% para as vítimas de violência física. Destaca-se, também, grande quantidade de informações não registradas, com quase 20% das fichas sem registro, positivo ou negativo, da ocorrência de cada um dos outros tipos de violências - psicológica/moral, física, negligência/abandono, tortura e intervenção legal e outros tipos de violência.

Na Tabela 2 é possível verificar o detalhamento dos meios de agressão utilizados quando das práticas violentas, chamando-se novamente atenção para grande quantidade de informações não registradas. A presença de ameaças e força corporal/espancamento aparece em destaque (40,2% e 33,1%, respectivamente, dos registros positivos), assim como a marcação de outros meios de agressão (19,6%), embora não tenha sido descrito, na ficha, quais foram estes outros meios de agressão.

No que se refere aos tipos de violência sexual, os dados obtidos estão ilustrados na Tabela 3. Chama a atenção a ocorrência de registros para o campo "Não se aplica" verificado em todos os tipos de violência sexual, discriminados nesta ficha, o que denota erro de registro, já que todos os casos eram de violência sexual. É possível observar que para quatro vítimas, deste estudo, foi registrado mais de um tipo de violência sexual e que para a maior parte (60,9%) foi registrado o campo "estupro". É importante lembrar que, de acordo com o Art. 213 do Código Penal Brasileiro (Brasil, 1940), considera-se estupro a ocorrência de conjunção carnal ou, ainda, a prática de atos libidinosos que, por sua vez, incluem também outros atos que não apenas a penetração, como a manipulação dos órgãos genitais com a boca ou as mãos, por exemplo.

Na Tabela 4, o registro do campo "Não se aplica" para os tipos de penetração anal e oral denota outro potencial erro de preenchimento das fichas de notificação, por parte dos profissionais. Em 71,4% das fichas, em que havia registro positivo do campo "Penetração", esta foi do tipo anal, o que representa 31% do total de vítimas desta pesquisa. Ainda chama a atenção, no entanto, a grande quantidade de fichas sem informação também neste campo, sendo possível levantar a hipótese de que o número real deste tipo de violência seja superior às 90 vítimas identificadas.

 

Discussão

Os dados levantados neste trabalho permitem afirmar que, aproximadamente, um quarto dos meninos identificados nas fichas de notificação (24,5%) poderia ser considerado como polivítima. Deve-se destacar que essa porcentagem de polivítimas se refere àquelas que sofreram algum tipo de vitimização sexual, pois, nesta pesquisa objetivou-se selecionar e analisar apenas os casos que abarcavam esse tipo de vitimização. Pode-se inferir que o núnúmero de polivítimas, de forma geral, deve ser superior ao apresentado e discutido neste trabalho, pois vítimas concomitantes de violência física e psicológica, por exemplo, não foram contempladas na amostra deste estudo.

O percentual de 24,5% de polivítimas nesta pesquisa assemelha-se aos dados obtidos por Oliveira et al. (2014), em que 21,8%, do total de 1418 notificações de crianças e adolescentes, sofreram violência sexual em coocorrência a outros tipos de violência. Também no estudo de Turner et al. (2016), com 2312 crianças e adolescentes entre 10 e 17 anos, 17,8% da amostra pertencia ao grupo de polivítimas, sendo que destes, 34% eram polivítimas do sexo masculino. Por sua vez, o estudo de Cyr et al. (2014), com 1401 cuidadores de crianças entre dois e 11 anos de idade, referiu percentual maior de polivítimas, 42%. É importante destacar, no entanto, que a existência de estudos apontando percentuais diferenciados para polivítimas pode ser devido ao fato de que os métodos e objetivos de cada estudo apresentam diferen-ciações: os critérios de seleção da amostra, a idade dos participantes e a forma de coleta e análise de dados são indicadores que se diferenciam entre si, dificultando comparações diretas e precisas (Oliveira et al., 2014).

Na amostra do presente estudo, o número de vitimizações concomitantes variou entre duas e cinco. Para quase metade (46,5%) das polivítimas foi registrada a vivência de uma outra vitimização, que não a sexual, e apenas 2,8% das polivítimas sofreram cinco vitimizações, incluindo violência sexual. Em estudo com adolescentes entre 14 e 18 anos, na Espanha, Soler et al. (2013) encontraram uma média de 5,74 diferentes tipos de vitimizações durante as vidas dos participantes, muito embora seja importante considerar que, além da amostra de Soler et al. (2013) referir-se a apenas participantes adolescentes, excluindo indivíduos menores de 14 anos, a forma de coleta de dados foi o autorrelato dos envolvidos. Na amostra deste trabalho, os resultados foram obtidos a partir de levantamento documental das fichas preenchidas por profissionais da saúde. Neste sentido, pode ser possível que situações de autorrelato permitam uma coleta mais precisa de outros tipos de violência, que não a sexual.

A existência de mais de um tipo de vitimização é um dos fatores que mediam o impacto e consequências às vítimas (Turner et al., 2016), assim como a maior gravidade potencial do episódio violento (Mathews et al., 2016). Estando estes dois aspectos presentes de forma significativa nesta amostra, espera-se que possam sinalizar e sensibilizar os profissionais para a necessidade de serem investidos esforços com o intuito de reduzir as chances de polivitimizações. A relevância dos profissionais de saúde para a identificação de múltiplas vitimizações é indiscutível e eles devem estar habilitados a adotar diversas formas de avaliação, tais como indicadores não verbais, uma vez que se trata de um tema difícil de ser abordado pelas vítimas e familiares e, em diversos casos, também não apresenta marcadores físicos (Veenema et al., 2015).

Outro aspecto a respeito da polivitimização, apontado por Butcher et al. (2016), refere-se aos locais onde as vitimizações ocorreram. Quanto mais próximas e frequentes se encontram as vítimas dos locais onde ocorreram as violências, mais graves tendem a ser as consequências desses atos. Nas fichas de notificação, analisadas neste estudo, mesmo havendo espaços destinados ao registro da ocorrência de outras situações violentas, o campo "Local de Ocorrência" refere-se à violência que originou a queixa em questão: os 290 casos analisados se referem à violência sexual. Outros campos poderiam ser criados, de forma a facilitar esse registro? Poderia ser pensada uma nova forma de preenchimento de tal ficha, de forma a abarcar os locais referentes à ocorrência das outras vitimizações? A reflexão acerca das potenciais mudanças deste instrumento parece fazer sentido, uma vez que seu aprimoramento deve ser contínuo.

A ênfase desta pesquisa ao processo notificatório, concomitante ao fenômeno da polivitimização, é coerente metodologicamente, uma vez que o registro da ficha de notificação é um espelho das informações obtidas pelos profissionais de saúde durante os primeiros contatos com as vítimas e seus familiares. Sendo assim, a constatação de diversas falhas e lacunas neste processo notificatório é extremamente alarmante, pois parece apontar evidência empírica de que profissionais e serviços não possuem informações suficientes (e funcionalmente amplas) sobre a quem se atende. Tal contexto favorece a não nomeação e não interrupção das violências, que, por sua vez, contribuem não apenas para o agravamento das consequências, como também para o risco de novas vitimizações no futuro (Miron e Orcutt, 2014).

A metodologia a partir da seleção de informações geradas por outras pessoas pode representar uma dificuldade potencial para a análise e interpretação dos dados, já que a confiabilidade dos mesmos depende da perícia e habilidade daqueles que os registram. Conforme referido por Santos e Dell'Aglio (2010), uma das dificuldades do correto e adequado preenchimento das fichas de notificação compulsória, no contexto brasileiro, diz respeito à falta de preparo profissional e problemas estruturais das instituições. A própria característica do processo notificatório pode representar entraves, uma vez que o profissional pode não ter conhecimento abrangente da situação e do contexto da criança, do adolescente e de seus familiares no momento do primeiro contato ou entrevista. Ademais, apenas posteriormente, ao longo do seguimento de atendimentos e em contato com outras fontes de informação, pode o profissional referir a existência de outras formas de violência, que não aquela que trouxe a criança ou o adolescente ao serviço, neste caso, a violência sexual.

Daí a importância do treinamento continuado dos profissionais, de capacitações e instrumentalizações (Santos e Dell'Aglio, 2010) para que, desde os primeiros contatos com crianças, adolescentes e familiares, sejam investigadas outras formas de história de vitimização, mesmo diante do desafio de coletar as informações a partir do relato de pais ou responsáveis que, em muitos casos, são os próprios perpetradores de outras violências (Rates et al., 2015). De toda forma, a detecção de outras vitimizações pode ser o primeiro passo para a interrupção de um ciclo de violência mais grave, uma vez que poderia contribuir para a ocorrência de investigações clínicas mais sistemáticas, bem como intervenções mais propícias e relevantes à vítima, seus familiares e contextos de desenvolvimento.

A referência a violências psicológica e física, como formas de violências mais frequentes, também foi resultado apontado em outros estudos, como o de Cyr et al. (2014), que destacam também as vítimas do sexo masculino como maiores alvos para a ocorrência de violências físicas, violências racistas e violências com penetração. Mesmo com significativo número de informações não preenchidas, identificadas no levantamento deste trabalho, os dados ilustrados nas Tabelas 2, 3 e 4 são coincidentes. Deve-se destacar que a grande quantidade de campos sem informação, para as quatro categorias analisadas neste trabalho (Tipos de violência, Meio de agressão, Tipo de violência sexual e Ocorrência e tipo de penetração) sugere que a problemática da violência contra meninos é, na realidade, muito mais grave do que a apontada nos dados obtidos.

A elevada incidência de ameaça é, por exemplo, um aspecto relevante a complexificar as vivências abusivas, possivelmente interferindo sobre o próprio processo de revelação das crianças e adolescentes, especialmente se levado em consideração que grande parte das violências contra crianças e adolescentes é perpetrada por familiares, ou pessoas conhecidas, as chamadas violências intrafamiliares (Seto et al., 2015). Para esta amostra, o número de polivítimas em contexto intrafamiliar foi de 39 (55%), contra 22 (31%) em contexto extrafamiliar e 10 meninos (14%) sem esta informação na ficha. Também o alto registro de estupro e penetração anal pode, por um lado, ilustrar a gravidade das situações que chegam aos sistemas de atenção e cuidado de saúde, mas, também, podem refletir certo tipo de vício na compreensão do que vem a ser o abuso sexual contra crianças e adolescentes.

O Código de Processo Penal Brasileiro data de dezembro de 1940 e, por muitos anos, o Artigo 213 definiu estupro como o ato de "constranger uma mulher à conjunção carnal, mediante violência ou grave ameaça" (Brasil, 1940), de forma que as situações envolvendo homens vítimas de violência sexual se constituíram como um desafio aos legisladores. Mais recentemente, uma série de documentos e políticas nacionais (Brasil, 2009b; Brasil, 2012; Brasil, 2013a) foram propostas, fomentando a discussão sobre papeis de gênero e possibilitando maior espaço de cuidado e atenção ao público do sexo masculino.

Em 2009, na mesma direção dos movimentos pró-saúde do homem, o Código de Processo Penal Brasileiro sofreu significativa mudança por meio da Lei nº 12.015 (Brasil, 2009a), dando ao fenômeno do estupro uma nova interpretação. A redação do Artigo 213 passou então a definir o estupro como o ato de "constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar ou permitir que com ele se pratique outro ato libidinoso".

Muito embora tenha havido uma mudança na compreensão do fenômeno estupro, ainda existe uma dificuldade societária de considerar abusivas e prejudiciais outras formas de violência sexual que não se caracterizem por penetração ou algum tipo de toque físico. O baixo número de registros nas categorias "pornografia infantil" e "outros tipos de violência", verificados neste trabalho, pode refletir desconhecimento ou dificuldades das famílias em perceber tais eventos como abusivos e, desta forma, não tomarem providências de interrupção que envolva instituições responsáveis pela atenção e o cuidado às vítimas, mas também pela responsabilização dos possíveis autores. Este contexto pode ser ainda mais sério quando se trata de vítimas do sexo masculino, uma vez que às condutas e experiências sexuais, e muitas vezes precoces, de meninos, são atribuídos significados de naturalização e até mesmo de empoderamento, diferentemente das vítimas do sexo feminino, que são ensinadas/reforçadas a vivenciarem a sexualidade de forma mais velada e contida (Hohendorff et al., 2014).

 

Considerações Finais

Embora o número de participantes deste trabalho tenha sido inferior a outros trabalhos citados, é importante destacar que a amostra de Oliveira et al. (2014) foi coletada por um período de dez anos e que, no estudo de Turner et al. (2016), a amostra foi obtida a partir de outra pesquisa em andamento, com a utilização de contatos telefônicos como instrumento de coleta de dados. Sendo assim, e tendo em vista as dificuldades do processo notificatório brasileiro, referidas neste trabalho, considera-se que os resultados são significativos e representam importante recorte da situação dos meninos vítimas de violência sexual, na capital do Brasil. Este trabalho analisou 100% dos registros oficiais disponíveis, no Distrito Federal, ao longo de dois anos consecutivos e os resultados aqui apresentados podem trazer implicações futuras significativas, uma vez que se compreende ser necessária a realização de pesquisas futuras em outras localidades do Brasil. Expandir a compreensão da polivitimização para outros contextos implica no planejamento e na realização de ações políticas e de atendimento mais específicas, coerentes e, consequentemente, com mais chances de sucesso.

Outra possível limitação deste trabalho diz respeito à impossibilidade de comparação da amostra com um grupo de vítimas do sexo feminino. Ainda que a existência concomitante de violências sexual, psicológica e física possa representar um passo importante em direção ao exposto na literatura (Leung et al., 2010; Morrill e Bachman, 2013), vítimas do sexo masculino geralmente são expostas a situações mais graves e violentas. No entanto, considera-se relevante apontar a necessidade de sistematização do conhecimento sobre as vítimas do sexo masculino, uma vez que a literatura sobre as vítimas do sexo feminino ocorre já em maior escala. Ademais, compreender melhor o público do sexo masculino pode ser o primeiro passo para comparações com vítimas do sexo feminino em pesquisas posteriores.

 

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Submetido: 11/10/2016
Aceito: 23/04/2017

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