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Contextos Clínicos

Print version ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.13 no.1 São Leopoldo Jan./Apr. 2020

http://dx.doi.org/10.4013/ctc.2020.131.15 

10.4013/ctc.2020.131.15 ARTIGOS

 

Famílias e Atendimento Familiar no Contexto das Medidas Socioeducativas em Meio Aberto: Revisão Integrativa da Literatura*

 

Families and Family Support Services within the Context of Socio-Educational Sentences in Open Conditions: Integrative Literature Review

 

 

Luciana Maria Damasceno; Silvia Renata Lordello

Universidade de Brasília UnB

Correspondência para

 

 


RESUMO

Os dispositivos legais preconizam a corresponsabilidade entre família e Estado no processo ressocializador do adolescente que cumpre medida socioeducativa. O presente artigo se trata de uma revisão integrativa da literatura, cujo objetivo foi investigar o estado da arte na literatura científica brasileira sobre o tema das famílias e do atendimento familiar, no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, no período de publicação entre 2008 e 2018. Após a aplicação dos critérios de exclusão, o corpus final de análise foi composto por 16 artigos, revelando a carência de publicações científicas acerca das medidas socioeducativas em meio aberto. As principais temáticas relativas às famílias contempladas nos estudos foram: a influência das famílias na vida dos adolescentes; o atendimento familiar; a percepção das famílias sobre as medidas socioeducativas; a percepção dos adolescentes sobre suas famílias; a percepção dos profissionais sobre a própria prática e sobre as famílias. Estudos futuros foram recomendados com vistas a investigar estratégias capazes de incluir as famílias no processo de ressocialização e de promover o fortalecimento nas famílias de seu potencial protetivo. Acredita-se que o presente estudo possa contribuir ao trazer visibilidade para a questão do atendimento familiar no contexto do meio aberto.

Palavras-chave medidas socioeducativas; meio aberto; atendimento familiar.


ABSTRACT

Legal dispositions prescribe mutual responsibility between families and the State in the process of reformation of a juvenile offender serving a socio-educational sentence. This article is an integrative literature review, whose goal was to investigate Brazilian scientific literature's state of the art on the topic of families and family support services, within the context of socio-educational sentences in open conditions, in the period of publication between 2008 and 2018. After applying exclusion criteria, the final corpus of analysis was composed of 16 articles, showing the lack of scientific publications on socio-educational sentences in open conditions. The main themes regarding families contemplated on the studies were: the influence of families in the offenders' lives, family support service, families' perceptions regarding socioeducational sentences, offenders' perceptions regarding their families, professionals' perceptions regarding the practice itself and the families. Future studies were recommended aiming to examine strategies able to include families in the process of reformation and aiming to propose strengthening of families regarding their protective potential. One believes this study can contribute to bring visibility to the issue of family service within the context of open conditions.

Keywords: socio-educational measures; open conditions; family support services.


 

 

Introdução

As medidas socioeducativas, sejam elas executadas em meio aberto ou em meio privativo de liberdade, são dispositivos jurídicos instituídos na perspectiva dos direitos humanos, base filosófica da Doutrina da Proteção Integral. As medidas são aplicadas aos adolescentes quando há cometimento de ato infracional (Costa, Penso, Sudbrack, & Jacobina, 2011) e têm como objetivos: a responsabilização do adolescente quanto às consequências lesivas do ato praticado, a integração social do adolescente e a garantia dos seus direitos, além da desaprovação da conduta infracional (Brasil, 2012).

O Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no artigo 112, estabelece que, ao ser confirmada a prática de ato infracional, poderão ser aplicadas ao adolescente as seguintes medidas: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviço à comunidade, liberdade assistida, inserção em regime de semiliberdade, internação. A legislação prevê ainda que a medida deverá se ajustar à capacidade do adolescente de cumpri-la, assim como às circunstâncias e à gravidade do ato praticado, de tal maneira que a autoridade judicial competente poderá definir a medida mais apropriada a cada caso.

De acordo com a Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto realizada pelo Ministério do Desenvolvimento Social em fevereiro/março de 2018, divulgada no relatório do atual Ministério da Cidadania (2019), havia em 2017 no nosso país 117.207 adolescentes e jovens em cumprimento de medidas socioeducativas em meio aberto, o que equivale a 82% de todas as medidas socioeducativas aplicadas no Brasil. Os programas que executam as medidas em meio aberto, além de acompanhar, auxiliar e orientar os adolescentes, devem ofertar atendimento às famílias (CONANDA, 2006).

Os dispositivos legais e a participação das famílias no processo socioeducativo

A Constituição Federal de 1988, no artigo 227, e o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, no artigo 4º, estabelecem a corresponsabilidade entre família, comunidade, sociedade em geral e poder público no que tange à garantia dos direitos da criança e do adolescente. Desta forma, compreende-se que as ações socioeducativas, especialmente aquelas executadas em meio aberto, não devam ocorrer de forma isolada, descoladas do contexto maior no qual o adolescente se insere, mas requerem ações integradas dos diferentes atores sociais.

Com o propósito de normatizar as bases do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo, apresentando princípios, regras e critérios para a execução das medidas, no ano de 2006 foi aprovada a Resolução nº 119 pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente - CONANDA. No capítulo que trata das diretrizes pedagógicas do atendimento socioeducativo, a Resolução destaca a participação da família, da comunidade e das organizações da sociedade civil para a consecução dos objetivos, possibilitando o fortalecimento do vínculo e a inclusão dos adolescentes nos ambientes familiar e comunitário. "As ações e atividades devem ser programadas a partir da realidade familiar e comunitária dos adolescentes para que em conjunto - programa de atendimento, adolescentes e familiares - possam encontrar respostas e soluções mais aproximadas de suas reais necessidades." (CONANDA, 2006, p. 49).

Em 2012, foi instituído o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE, com a publicação da Lei nº 12.594 (Brasil, 2012), de modo a complementar o ECA na regulamentação das medidas, definindo procedimentos para sua execução e organização do serviço (MPMG, 2014). De acordo com o SINASE, legislação que "segue a tendência nacional de centralização das políticas públicas na atenção à família" (Medeiros & Paiva, 2015, p. 571), pais ou responsáveis "têm o dever de contribuir com o processo ressocializador do adolescente, sendo esses passíveis de responsabilização administrativa, nos termos do art. 249 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), civil e criminal" (Brasil, 2012, Capítulo IV, Art. 52, Parágrafo único).

Um exemplo prático do envolvimento dos pais ou responsáveis no processo de ressocialização do adolescente é a participação, junto à equipe de profissionais responsáveis pela execução da medida e ao próprio adolescente, na elaboração do Plano Individual de Atendimento - PIA. Para além de se constituir um "instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas" (Brasil, 2012), o PIA deve refletir a singularidade de cada adolescente e, consequentemente, de cada família com sua história de vida. Trata-se de um plano personalizado, que leva em conta "o presente como condição para pensar o futuro" (Teixeira, 2014, p. 109).

O Caderno de Orientações Técnicas: Serviço de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Brasil, 2016) enfatiza que, ao mesmo tempo em que a família é tida como um espaço privilegiado de proteção e cuidado, também pode se caracterizar como um espaço contraditório, marcado por conflitos, desigualdades, violações, levando seus membros a situações de risco e influenciando suas trajetórias. A compreensão de que as famílias podem influenciar tanto positiva quanto negativamente o desenvolvimento dos adolescentes não tem como propósito culpabilizá-las, mas reconhecer suas vulnerabilidades e defender a promoção do acesso às políticas públicas, as quais devem apoiá-las no exercício de sua função protetiva.

No âmbito do Distrito Federal foram também publicados alguns documentos oficiais, no intuito de orientar e regulamentar a implementação das medidas socioeducativas. Como exemplo, é possível citar o Projeto Político Pedagógico das Medidas Socioeducativas no Distrito Federal - Meio Aberto. De acordo com esse Projeto Político Pedagógico, é fundamental que as famílias dos adolescentes, compreendidas enquanto parceiras, possam se envolver no processo socioeducativo (Distrito Federal, 2013).

As produções acadêmico-científicas

Para além dos dispositivos legais e dos documentos oficiais, em se tratando de produção acadêmica, foram encontrados na literatura recente alguns estudos que abordam a temática da socioeducação por diferentes ângulos: ora focando os fatores de risco que possam ter contribuído para que o adolescente se envolvesse na ilicitude (Gallo & Williams, 2009), ora abordando a questão do uso de drogas (Penso & Sudbrack, 2009), ora trazendo a temática das famílias, destacando a relação destas com o adolescente em conflito, porém no contexto de privação de liberdade (Dias, Arpini, & Simon, 2011).

Estudos indicam que a culpabilização das famílias, sobretudo das famílias pobres, é algo histórico no Brasil, que se perpetua ainda nos dias atuais (Horst & Mioto, 2017; Medeiros & Paiva, 2015; Dias, Arpini, & Simon, 2011; Nascimento, Cunha, & Vicente, 2008). A culpabilização das famílias por parte dos profissionais que as atendem, muitas vezes decorre de um processo de assimilação de um discurso midiático que envolve a criminalização da pobreza e o apelo à punição (Medeiros & Paiva, 2015).

A participação dos familiares pode ser favorecida pela oferta de um ambiente acolhedor às angústias dos participantes, que se configure enquanto espaço de expressão, apoio, orientação, ressignificação das experiências vividas e de cuidado aos cuidadores, sem que se culpe ou acuse a família por suas dificuldades (Furtado & Braga, 2011). Desta forma, os familiares podem se sentir menos isolados diante de seus conflitos. De acordo com Marques et al. (2013, p. 5), "a conquista do direito ao atendimento socioeducativo sob a perspectiva da responsabilização estatutária, em contraposição à ideia de mera retribuição e punição aos adolescentes em conflito com a lei, é ainda recente". Tal fato requer de todos os atores envolvidos uma reflexão constante sobre a própria prática de modo a ajustar a realidade à previsão legal, contribuindo para que as normativas sejam, de fato, implementadas.

Ainda que de modo geral se reconheça a importância do atendimento familiar no contexto socioeducativo e que haja diversos documentos e normativas oficiais sobre o assunto, carecem-se de estudos acadêmicos que investiguem, por exemplo, práticas de intervenção e experiências exitosas junto a esse público. Um estudo acerca das famílias com filhos adolescentes cumprindo medidas socioeducativas em meio aberto, assim como a temática do atendimento familiar nesse contexto, faz-se necessário, primeiramente, pelo elevado número de adolescentes que cumprem, em liberdade, medidas socioeducativas no Brasil, conforme apontado pela Pesquisa Nacional de Medidas Socioeducativas em Meio Aberto (Ministério da Cidadania, 2019). Em segundo lugar, por trazer à discussão um assunto legalmente amparado tanto pelas normativas nacionais (Brasil, 1988, 1990, 2012, 2013; CONANDA, 2006) quanto pelas normativas e diretrizes distritais (Distrito Federal, 2013, 2014, 2016), que é o envolvimento das famílias no processo de reinserção social dos adolescentes, mas que ainda carece de produção acadêmica. Em terceiro lugar, por acreditar que pesquisas acadêmicas, se bem conduzidas, possam subsidiar discussões e tomadas de decisão no âmbito das políticas públicas - nesse caso, no âmbito do sistema socioeducativo e das demais políticas públicas com as quais ele se articula.

Com a intenção de construir ampla análise do que a literatura oferece para um entendimento mais profundo do fenômeno, optou-se por uma revisão integrativa da literatura. O objetivo deste estudo foi investigar o estado da arte na literatura científica brasileira sobre o tema das famílias e do atendimento familiar, no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, no período de publicação entre 2008 e 2018.

 

Método

Trata-se o presente estudo de uma revisão integrativa da literatura nacional (Mendes, Silveira & Galvão, 2008), cujo processo de elaboração teve início pela escolha da questão norteadora: de que forma é delineada a temática das famílias e do atendimento familiar nas publicações científicas que tratam das medidas socioeducativas em meio aberto, nos anos compreendidos entre 2008 e 2018? A

variedade na composição da amostra utilizada na revisão integrativa, incluindo-se, portanto, dados de natureza teórica e empírica, proporciona um olhar sobre conceitos complexos (Mendes, Silveira & Galvão, 2008), coerentes com o objeto de estudo.

Procedimentos

As etapas seguintes contempladas na revisão integrativa foram: definição do objetivo da pesquisa, escolha das bases de dados, definição dos descritores, delimitação dos critérios de inclusão e exclusão de artigos, escolha do tipo de análise utilizada na interpretação dos resultados obtidos. Dadas as peculiaridades do contexto brasileiro, optou-se pela consulta aos portais OASIS e BVS Brasil, bases consideradas relevantes na diversidade conceitual e metodológica dos estudos que as integram. Adotou-se a seleção de artigos em língua portuguesa como um dos critérios de busca, a qual foi realizada em janeiro de 2019.

Foram utilizados os descritores (a) família, (b) liberdade assistida, (c) meio aberto, (d) medida socioeducativa e (e) adolescente em conflito com a lei com o uso do operador boleano and da seguinte forma: "família AND liberdade assistida", "família AND meio aberto", "família AND medida socioeducativa", "família AND adolescente em conflito com a lei". Uma vez definidas as palavras-chave, foram elencados os seguintes critérios de inclusão: (a) artigo científico teórico ou empírico publicado entre os anos de 2008 e 2018; (b) abordagem da temática das famílias, no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, ainda que de forma secundária. Quanto aos critérios de exclusão, foram definidos: (a) artigos repetidos; (b) artigos com temática distante; (c) artigos não disponíveis na íntegra; (d) artigos não publicados; (e) artigos publicados fora do período compreendido pela pesquisa. Recuperados os artigos, foram aplicados os critérios de inclusão/exclusão, durante análise dos títulos, resumos e palavras-chave. Por fim, procedeu-se à leitura criteriosa, na íntegra, dos artigos selecionados, no intuito de extrair, categorizar e analisar os dados.

Análise dos Dados

Os dados foram trabalhados por meio da análise de conteúdo (Bardin, 1977). Inicialmente os estudos foram classificados com base em critérios como: base de dados da qual foram extraídos; tipo de estudo; instrumentos de pesquisa utilizados e assuntos mais abordados. Em seguida, procedeu-se a uma categorização dos assuntos relativos às famílias e/ou ao atendimento familiar no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, de modo que foram obtidas cinco categorias.

 

Resultados

Foram inicialmente recuperados nas bases de dados 125 estudos: 68 deles no portal OASIS e 57 no BVS. Ao aplicar os critérios de inclusão/exclusão, 109 artigos não atenderam aos critérios especificados, de forma que foram selecionados 16 artigos. A Figura 1 apresenta uma breve caracterização do processo de seleção dos estudos.

Dentre os 16 estudos analisados, dois (12,5%) consistiam em revisão sistemática de literatura: Predebon e Giongo (2015) investigaram a literatura nacional à procura de artigos empíricos publicados no período de 2003 a 2013, que abordassem a temática das famílias com filhos adolescentes em conflito com a lei, enquanto Nunes, Andrade e Morais (2013) procuraram conhecer o estado da arte sobre o tema "Família e adolescente em conflito com a lei", no período de 2007 a 2012, tanto em estudos nacionais quanto internacionais.

Do total de 16 artigos selecionados, oito tiveram caráter empírico (50%): dois deles contaram com a participação de profissionais que atuam em medidas socioeducativas em meio aberto (Passamani & Rosa, 2009; Munhoz, 2017); três tiveram a participação das famílias (Carlos & Zaniolo, 2010; Xavier, Ferreira, & Paravidini, 2011; Souza & Costa, 2013); e três tiveram a participação dos adolescentes em cumprimento de medida (Nardi & Dell'Aglio, 2012; Rossato & Souza, 2014; Nunes, Ferriani, Malta, Oliveira, & Silva, 2016). Os instrumentos de pesquisa mais utilizados, considerando os 16 artigos analisados na íntegra, foram: análise documental (PIAs, relatórios técnicos, prontuários dos adolescentes) (n=5, 31,25%) e entrevistas (n=5, 31,25%), lembrando que algumas das pesquisas utilizaram mais de um instrumento.

As categorias de análise estabelecidas com base nos assuntos relativos às famílias e/ou ao atendimento familiar mais abordados, ainda que tratados de forma secundária e superficial, foram: (a) a influência das famílias na vida dos adolescentes: risco ou proteção, (b) o atendimento familiar, (c) percepção das famílias sobre as medidas socioeducativas, (d) percepção dos adolescentes sobre suas famílias, (e) percepção dos profissionais sobre a própria prática e sobre as famílias. A Tabela 1 traz essa categorização, bem como os artigos nos quais tais temáticas são contempladas.

A primeira categoria, que trata da influência das famílias na vida dos adolescentes, foi destacada em 15 artigos (93,75%), ora identificando alguns fatores de risco no contexto da família, ora identificando, além dos fatores de risco, o potencial das famílias para configurarem fator de proteção. Dentre os principais fatores de risco relativos às famílias dos adolescentes foram destacados nos artigos: relações intrafamiliares conflituosas, presença de violência intrafamiliar, maus tratos psicológicos, relações pouco afetivas, baixa escolaridade dos pais, dificuldade de alguns jovens em se comunicar com as famílias, assim como a dificuldade das famílias quanto ao manejo das situações conflituosas (Carlos & Zaniolo, 2010; Costa, Penso, Sudbrack, & Jacobina, 2011; Nardi & Dell'Aglio, 2012; Predebon & Giongo, 2015; Cruz, Welzbacher, Freitas, Costa, & Lorini, 2010; Xavier, Ferreira, & Paravidini, 2011; Gallo & Williams, 2009).

Foram igualmente destacados como fatores de risco: as condições socioeconômicas desfavoráveis e o estresse provocado pelo baixo poder aquisitivo das famílias; a presença de relações insatisfatórias marcadas pelo distanciamento de figuras significativas - pai, mãe ou ambos, destacando-se, em alguns casos, a ausência da figura paterna; o não reconhecimento das figuras de autoridade no grupo familiar por parte do adolescente; a fragilidade do monitoramento e da supervisão dos filhos, assim como um estilo parental pouco efetivo (Gallo & Williams, 2008; Jacobina & Costa, 2011; Nardi & Dell'Aglio, 2012; Carlos & Zaniolo, 2010; Predebon & Giongo, 2015; Nunes, Ferriani, Malta, Oliveira, & Silva, 2016).

Os elementos a seguir evidenciam o imenso potencial das famílias para configurarem fator de proteção: o exercício da supervisão parental; a existência de vínculos afetivos; práticas voltadas ao fortalecimento desses mesmos vínculos; as relações de apoio e confiança no contexto familiar; a participação das famílias nos atendimentos socioeducativos e demais atividades atinentes ao cumprimento da medida; a reconfiguração das relações familiares, mediante um diálogo construtivo (Nardi & Dell'Aglio, 2012; Carlos & Zaniolo, 2010; Rossato & Souza, 2014; Predebon & Giongo, 2015; Nunes, Ferriani, Malta, Oliveira, & Silva, 2016; Munhoz, 2017; Costa & Santos, 2016; Costa, Penso, Sudbrack, & Jacobina, 2011; Jacobina & Costa, 2011).

Especificamente acerca dos vínculos familiares e/ou socioafetivos, estes foram mencionados em mais da metade dos artigos (n=9, 56, 26%), revelando, portanto, a importância do tema e sua conformidade com a legislação. Os estudos indicam a necessidade de um trabalho voltado ao fortalecimento dos vínculos familiares e afetivos (Costa & Santos, 2016; Nardi & Dell'Aglio, 2012; Rossato & Souza, 2014; Nunes, Andrade, & Morais, 2013), vez que se reconhece que a existência de vínculos com figuras que representem apoio e proteção pode contribuir para o desenvolvimento saudável. Por esta razão, Nunes, Andrade e Morais (2013) concebem uma prática de atendimento aos adolescentes que englobe as famílias com a mesma ênfase.

A segunda categoria trata do atendimento familiar e foi contemplada em 10 dos 16 estudos (62,5%), ressaltando a importância de ações voltadas às famílias dos adolescentes em situação de conflito com a lei. Experiências exitosas foram relatadas em apenas dois artigos e incluíam visitas domiciliares, grupos de vivência, palestras, debates (Passamani & Rosa, 2009; Carlos & Zaniolo, 2010).

Como recursos, Carlos e Zaniolo (2010) relataram o uso de desenhos, colagens, textos, painéis, músicas, exibição de vídeos temáticos para fomentar discussões. Ainda que no início os pais e/ou responsáveis dos adolescentes tenham manifestado revolta e indignação por ter de comparecer aos grupos de famílias, com o tempo foi possível observar: diminuição da sensação de desamparo e das ações negativas dos adolescentes, maior valorização das famílias pelos adolescentes, melhora na percepção de si mesmos por parte dos integrantes dos grupos e a retomada de uma convivência familiar mais saudável (Carlos & Zaniolo, 2010).

Alguns estudos teceram críticas ao atendimento familiar no âmbito do sistema socioeducativo em meio aberto, seja pela falta de registros de ações voltadas ao fortalecimento de vínculos familiares e comunitários, pela falta de registro dos encaminhamentos feitos (Jacobina & Costa, 2011), pela ausência de visitas domiciliares por parte dos profissionais e pela falta de oferta de atividades capazes de propiciar uma participação mais ativa das famílias na execução das medidas impostas aos filhos (Souza & Costa, 2013). A despeito de a participação das famílias ser reconhecida como algo importante para o cumprimento da medida, Souza e Costa (2013) destacaram que a legislação vigente não fornece orientações específicas sobre como os pais podem cumprir seus papéis e assim se envolver no processo socioeducativo. Resta, então, aos profissionais que executam as medidas, interpretar a legislação e promover uma orientação adequada aos pais sobre possíveis formas de envolvimento.

Outros assuntos mencionados em menor escala, respectivamente definidos como terceira, quarta e quinta categorias de análise, foram: percepção das famílias sobre as medidas socioeducativas (n=3, 18,75%), percepção dos adolescentes sobre suas famílias (n=2, 12,5%) e a percepção dos profissionais sobre a própria prática e sobre as famílias (n=2, 12,5%).

Quanto às famílias, ao ter de comparecer aos atendimentos e atividades relacionadas ao cumprimento da medida socioeducativa, alguns estudos observam que elas podem se sentir responsabilizadas por um ato infracional que não cometeram (Carlos & Zaniolo, 2010; Munhoz, 2017). Deixar seus afazeres, perder dias de trabalho, ter de se deslocar até o núcleo de atendimento, sob pena de terem a não participação relatada à justiça pelos profissionais que executam a medida, podem provocar nas famílias os sentimentos de injustiça, indignação e revolta.

Para algumas famílias, somente a medida de internação é significada como minimamente capaz de garantir o que preconiza o ECA, ou seja, acompanhamento psicossocial, educação, profissionalização, saúde, lazer etc. (Souza & Costa, 2013). O insucesso das medidas em meio aberto e da semiliberdade traz consigo a descrença das famílias, que as encaram como sem importância. O estudo conduzido por Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina (2011) aponta a necessidade de resgate junto às famílias e aos próprios adolescentes do sentido do cumprimento da medida.

Acerca das percepções dos adolescentes, alguns estudos apontaram que nem sempre eles reconhecem os pais como figuras protetoras, capazes de supervisioná-los e de lhes oferecer suporte emocional. Além da falta de atitude dos pais frente aos comportamentos antissociais dos adolescentes, estes relataram que nem sempre se sentem pertencentes às famílias e que há a presença de relações familiares pouco afetivas. (Nunes, Andrade, & Morais, 2013; Nardi & Dell'Aglio, 2012).

Na quinta categoria, ao tratar das percepções dos profissionais, os estudos indicam que, ao mesmo tempo em que há profissionais capazes de um posicionamento crítico sobre as próprias práticas, intervenções e limitações (Passamani & Rosa, 2009), há profissionais que atribuem uma enorme importância aos relatórios técnicos produzidos e se consideram como verdadeiras pontes entre os adolescentes e suas famílias, de um lado, e o Poder Judiciário, de outro (Munhoz, 2017).

Ainda de acordo com o estudo conduzido por Munhoz (2017), para a equipe técnica, o comparecimento das famílias aos atendimentos era indicativo de que o adolescente contava com respaldo familiar e tal informação era incluída nos relatórios encaminhados ao Judiciário. Apesar de os profissionais reconhecerem as famílias como protagonistas no processo socioeducativo, eles as compreendiam ora como responsáveis pelo comportamento do adolescente, ora como o único elemento capaz de ajudá-lo.

 

Discussão

Dentre os artigos excluídos em razão da temática distante (n=47), chamou a atenção o elevado número de estudos que tratavam da medida de internação (n=22, 47%). Tal fato pode sinalizar que as medidas em meio aberto ainda careçam de visibilidade não somente no tocante à implementação das políticas públicas, mas também em termos acadêmicos e, consequentemente, no que tange às publicações de caráter científico, cujo foco ainda está mais voltado às medidas restritivas de liberdade. Para Souza e Costa (2013), parece haver por parte do poder público um maior investimento na medida de internação do que nas demais medidas (medidas em meio aberto e semiliberdade). Pouco valorizadas, estas últimas não seriam capazes de produzir os resultados almejados, além de padecer da descrença por parte das famílias.

Diante de condições tão adversas de vulnerabilidade familiar e social, pode ocorrer de o adolescente passar mais tempo fora do que dentro de casa (Xavier, Ferreira, & Paravidini, 2011). Em alguns casos, jovens que revelam quadro de isolamento e de insegurança em relação ao grupo familiar buscam nos comportamentos infracionais uma forma de autoafirmação perante seus pares (Carlos & Zaniolo, 2010). No estudo realizado por Cruz, Welzbacher, Freitas, Costa e Lorini (2010), o uso de droga foi relatado pelos adolescentes como possível alívio, funcionando quase que como um anestésico frente à dor e ao sofrimento.

A despeito da identificação dos inúmeros fatores de risco relativos às famílias e, ainda que em alguns casos, seja a figura da mãe referida como permissiva ao comportamento transgressor (Predebon & Giongo, 2015), nota-se que os adolescentes valorizam o papel protetivo e acolhedor da figura materna, a qual é compreendida como fonte central de apoio e com quem eles mantêm vínculo significativo (Predebon & Giongo, 2015; Nunes, Ferriani, Malta, Oliveira, & Silva, 2016).

Caberia aqui um questionamento fundamentado nas teorias de gênero (Scavone, 2008) acerca dos papéis comumente atribuídos à mulher e ao homem, relativos aos cuidados em família em nossa sociedade atual, porém tal temática extrapola o objetivo desta pesquisa. Acredita-se, portanto, que tal questionamento abra espaço para novos estudos relativos aos papeis de gênero no contexto familiar de adolescentes em situação de conflito com a lei.

Acerca do atendimento familiar, Jacobina e Costa (2011) afirmam que, ainda que as famílias sejam ouvidas, que suas demandas sejam registradas e que sejam feitos alguns encaminhamentos, as respostas dadas pelo Estado ainda são fragmentadas, descoordenadas e nem sempre atendem às demandas apresentadas. Sob essa perspectiva, Cruz, Welzbacher, Freitas, Costa e Lorini (2010) denunciam a falta de políticas sociais consistentes de apoio à família, assim como a falta de programas específicos de orientação familiar. Observa-se uma discrepância existente entre as diretrizes legais e a inefetividade das políticas públicas (Cruz, Welzbacher, Freitas, Costa, & Lorini, 2010). As ações em rede, incluindo programas e serviços que deveriam servir como retaguarda ao atendimento às famílias, são ainda incipientes.

Teixeira e Oliveira (2018), em um estudo que problematiza a crescente responsabilização das famílias por meio da centralidade nas políticas públicas, questionam até que ponto elas possuiriam meios para assumir as funções de proteção social de seus membros, sem o devido respaldo estatal. As autoras criticam que, sob influência do neoliberalismo, o Estado tenha provocado a precarização das políticas sociais e tenha recuado em relação à sua função protetora. Apesar das dificuldades apontadas em relação aos atendimentos familiares, os estudos sugerem que, para além da mediação na resolução de conflitos, os atendimentos podem contribuir para o fortalecimento dos vínculos socioafetivos, o resgate do sentimento de pertencimento nos jovens e o empoderamento das famílias (Rossato & Souza, 2014; Predebon & Giongo, 2015; Carlos & Zaniolo, 2010; Nunes, Ferriani, Malta, Oliveira, & Silva, 2016; Nunes, Andrade, & Morais, 2013).

As contribuições trazidas por esses estudos podem delinear pistas e inspirar novas práticas, com vistas a um atendimento qualificado, capaz de envolver as famílias no processo de ressocialização do adolescente, sem que elas se sintam culpabilizadas, além de potencializar o trabalho realizado com os adolescentes (Carlos & Zaniolo, 2010). A participação da família na elaboração das metas do Plano Individual de Atendimento Socioeducativo - PIA (Jacobina & Costa, 2011) pode ser considerada uma estratégia para o envolvimento familiar no processo de ressocialização do adolescente.

A respeito das famílias, Nardi e Dell'Aglio, 2012 nos lembram que elas sofrem a influência de uma série de fatores presentes no macrossistema (Bronfenbrenner, 2012), tais como ideologias e crenças presentes na sociedade, além da própria cultura. Isto, sem falar nas dificuldades de ordem socioeconômica e na falta de acesso a políticas sociais. Os fatores biológicos, portanto, individuais, assim como os fatores familiares e culturais, vez que interagem entre si, devem ser compreendidos de forma integrada e dinâmica (Costa & Santos, 2016).

Quanto à percepção dos adolescentes de que nem sempre seus pais se constituem figuras protetoras ou pessoas capazes de lhes oferecer o devido suporte emocional, Costa e Santos (2016) destacam que nem todos os adolescentes expostos a fatores de risco apresentam problema de desenvolvimento ou chegam a se envolver na prática de atos infracionais. Daí a necessidade de estudos que enfoquem a trajetória desses adolescentes juntamente da dinâmica de funcionamento individual, grupal e familiar. Morais, Lima e Fernandes (2014) corroboram esta análise, ao destacar que tanto os fatores de risco quanto os de proteção dependem da percepção do indivíduo, o que ajuda a compreender as diferenças de desenvolvimento entre indivíduos submetidos às mesmas situações adversas.

Em relação à percepção dos profissionais sobre a própria prática e ao valor exacerbado que eles atribuem aos relatórios técnicos, Costa, Penso, Sudbrack e Jacobina (2011) ressaltam que os relatórios são importantes na medida em que permitem a avaliação da medida socioeducativa e podem subsidiar o(a) juiz(a) em suas decisões. As autoras destacam, no entanto, que para além de avaliar, os relatórios devem orientar o trabalho de intervenção junto aos adolescentes, podendo se constituir como ferramenta de promoção do desenvolvimento. A percepção que os profissionais possuem em relação às famílias, de que elas tanto podem representar aos adolescentes fatores de risco quanto fatores de proteção, encontra respaldo na análise de Pereira-Pereira (2010). A autora admite o caráter contraditório da instituição familiar e destaca que, como qualquer outra instituição social, ela possui suas fragilidades. Compete ao Estado fazer-se presente por meio de políticas públicas, notadamente por ele deter a prerrogativa da garantia de direitos. Problematizar sentidos idealizados de famílias e admitir suas fragilidades, no entanto, não impede o reconhecimento da importância de uma atuação em parceria com os equipamentos do Estado. A revisão integrativa da literatura apontou que o atendimento familiar no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto pode favorecer o estabelecimento dessa relação de parceria e contribuir para o alcance pleno dos objetivos das medidas.

 

Considerações finais

O objetivo desta pesquisa foi investigar o estado da arte na literatura científica brasileira sobre o tema das famílias e do atendimento familiar, no contexto das medidas socioeducativas em meio aberto, no período de publicação entre 2008 e 2018. Observa-se na literatura científica uma escassez de estudos sobre o atendimento familiar no contexto socioeducativo. Por esta razão, optou-se pela seleção de artigos cujo conteúdo contemplasse o tema, ainda que de forma secundária. A despeito de terem sido encontrados dois estudos que se tratavam de revisão sistemática de literatura, ambos abordavam temas adjacentes e não possuíam o atendimento familiar em meio aberto como tônica. O emprego da revisão integrativa da literatura se deu, portanto, por se tratar de um método de pesquisa que favorece a síntese e o mapeamento do estado atual do tema investigado (Mendes, Silveira & Galvão, 2008). Foi possível tanto a identificação de lacunas que podem inspirar estudos futuros quanto lançar luz sobre aspectos capazes de fomentar discussões para a implementação de novos delineamentos operacionais para os executores das medidas.

As principais temáticas encontradas nos estudos selecionados e categorizadas para análise foram: a influência das famílias na vida dos adolescentes; o atendimento familiar; a percepção das famílias sobre as medidas socioeducativas; a percepção dos adolescentes sobre suas famílias; a percepção dos profissionais sobre a própria prática e sobre as famílias. Quanto aos questionamentos possíveis para estudos futuros, sugerem-se: que tipos de estratégias podem ser empregadas na prática para que as famílias sejam incluídas no processo de ressocialização dos adolescentes, sem que isto soe como culpabilização? De que maneira é possível aproximá-las da instituição executora de medidas socioeducativas em meio aberto, a fim de que seja estabelecida uma relação de corresponsabilidade e de parceria? Como resgatar e fortalecer nas famílias seu potencial protetivo em relação aos adolescentes em cumprimento de liberdade assistida? Espera-se que o presente estudo tenha contribuído, de alguma forma, ao trazer visibilidade a uma temática ainda pouco abordada na literatura e ao lançar luz acerca do potencial do atendimento familiar como recurso para o alcance pleno dos objetivos das medidas socioeducativas em meio aberto.

 

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Correspondência para:
Luciana Maria Damasceno
Campus Universitário Darcy Ribeiro, Instituto de Psicologia, Asa Norte
Brasília, DF,70910-900
E-mail.: lucianamariapedagoga@gmail.com

Submetido em: 01.05.2020
Aceito em: 06.07.2020

 

 

* Este trabalho é parte da dissertação de mestrado da primeira autora, sob orientação da segunda autora.

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