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Contextos Clínicos

Print version ISSN 1983-3482

Contextos Clínic vol.13 no.3 São Leopoldo Sept./Dec. 2020

 

ARTIGOS

 

Instrumentos de avaliação sobre alienação parental: uma revisão sistemática da literatura

 

Instruments on parental alienation assessment: a systematic literature review

 

 

Quele de Souza Gomes; Lais Daniela Passig da Silva; Jaíne Foletto Silveira; Roberto Moraes Cruz; Mauro Luís Vieira

Universidade Federal de Santa Catarina

Correspondência

 

 


RESUMO

A alienação parental refere-se a um conjunto de comportamentos emitidos, consciente ou inconscientemente, por um dos genitores, com vistas a impedir o relacionamento da criança com o outro progenitor. O objetivo deste artigo foi analisar, com base em uma revisão sistemática da literatura, a qualidade dos instrumentos psicológicos adotados em pesquisas sobre alienação parental. Para isso, consultou-se as bases de dados Pubmed, PsycoINFO, Scielo, Scopus e Web of Science. Nesta revisão, incluíram-se artigos empíricos publicados entre os anos de 1986 e 2019. A seleção dos artigos foi realizada por duas juízas independentes. Foram recuperados 184 artigos. Desses, 17 foram analisados. Quanto às propriedades psicométricas, todos os estudos apresentaram evidências de precisão satisfatórias. Contudo, somente seis instrumentos apresentaram evidências de validade baseadas na estrutura interna ou em evidências de validade relacionadas com variáveis externas. Uma vez que a alienação parental é um fenômeno complexo e, a maioria dos instrumentos identificados não apresentou informações suficientes para a sua utilização no contexto profissional, é importante que se invista em iniciativas que qualifiquem os instrumentos nessa área.

Palavras-chave: alienação parental; validade de testes; psicologia forense.


ABSTRACT

Parental alienation refers to a set of behaviors emitted, consciously or unconsciously, by one of the parents, to prevent the child's relationship with the other parent. The aim of this article was to analyze, based on a systematic literature review, the quality of the psychological instruments adopted in research on parental alienation. For this, Pubmed, PsycoINFO, Scielo, Scopus and Web of Science database were consulted. This review included empirical articles published between 1986 and 2019. The selection of articles was carried out by two independent judges. 184 articles were retrieved. Of these, 17 were analyzed. As for the psychometric properties, all studies presented satisfactory evidence of accuracy. However, only six instruments showed evidence of validity based on the internal structure or evidence of validity based on relationships with external variables. Since parental alienation is a complex phenomenon and most of the instruments identified did not provide enough information for their use in the professional context, it is important to invest in initiatives that qualify the instruments in this area.

Keywords: parental alienation; test validity; forensic psychology.


 

 

Introdução

A alienação parental é um tema que tem suscitado o interesse de diversos profissionais que atuam no sistema brasileiro de justiça, especificamente psicólogos e operadores do Direito (Gomide & Matos, 2016). Isso se deve, em parte, à judicialização desse fenômeno por meio da Lei de Alienação Parental, Lei 12.318/ 2010 (Brasil, 2010). Essa lei caracteriza e prevê sanções aos cuidadores (pais, avós, tios e outros) que apresentem comportamentos considerados típicos da alienação parental (Brasil, 2010).

A Alienação Parental é um fenômeno complexo que tem sido referido na literatura por diferentes termos, entre eles a Síndrome de Alienação Parental. Alienação Parental e Síndrome de Alienação Parental (SAP) são fenômenos considerados distintos. Define-se Alienação Parental (AP) como um conjunto de comportamentos emitidos, consciente ou inconscientemente, por um dos genitores, com o objetivo de impedir o relacionamento da criança com o outro progenitor. Tal processo ocorre, geralmente, em situações de divórcio, envolvendo a disputa pela guarda dos filhos. Nesse contexto, um dos pais assume a função de genitor alienador e o outro de genitor alienado ou alvo (Gardner, 1999, 2002; Darnall, 2011).

O progenitor alienador visa prejudicar o relacionamento da criança com o outro genitor que, nesse caso, é conhecido como genitor alvo ou alienado e, geralmente, é considerado a vítima. Entretanto, Darnall (2011) entende que a dicotomia culpado-vítima pode não se sustentar, tendo em vista que esses papéis não são fixos, sendo possível que o genitor alvo ou alienado, devido a características de personalidade ou tendo em vista a necessidade de defender-se, também pode emitir comportamentos característicos dos genitores alienadores.

Genitores alienadores costumam realizar campanha difamatória contra o genitor alienado, incluindo criar a impressão de que ele (a) é perigoso ou oferece risco à criança, comentar com a criança ou adolescente sobre informações do processo judicial. Eles também podem solicitar apoio da criança, verbalizar que o genitor alienado não ama o (a) (s) filho (a) (s), impedir que a criança ou adolescente tenha contato com o genitor (a) alienado (a) e sua família (recasada ou extensa). Outros comportamentos considerados alienadores são: omitir informações importantes sobre a criança ou adolescente, induzir a criança a relatar fatos relacionados a maus-tratos como se fossem suas memórias sobre o evento, a fim de acusar o ex-cônjuge, entre outros (Darnall, 2011; Gomide, Camargo, & Fernandes, 2016; Soma, Castro, Williams, & Tannús, 2016).

A Síndrome de Alienação Parental (SAP) foi descrita, em 1985, pelo psiquiatra estadunidense Richard Gardner, e refere-se ao comportamento apresentado pela criança ou adolescente, inserido no contexto de disputa de guarda, de recusa injustificada em conviver ou relacionar-se com o genitor alienado (Gardner, 1985). Essa recusa decorre do envolvimento de um dos pais (genitor alienador) em comportamentos para alterar as crenças e atitudes da criança em relação ao outro genitor (genitor-alienado), e tem como objetivo desqualificar o(a) outro(a) progenitor(a) (Mendes et al., 2016).

A SAP é considerada um construto frágil, tendo em vista que Gardner propôs sua teoria a partir de observações particulares, o que provocou rejeição ao seu modelo teórico (Smith, 2016; Soma, Castro, Williams, & Tannús, 2016). Essa crítica pode ser creditada ao fato de Gardner ter negligenciado a execução de etapas importantes inerentes ao método científico, como a elaboração e o teste de hipóteses para formular o conceito de SAP, o que contribuiu para a fragilidade de seu modelo teórico (Mendes et al., 2016; Shaughnessy, Zechmeister, & Zechmeister, 2012). Ademais, Smith (2016) propôs que a SAP não se refere a um transtorno inerente ao indivíduo, mas sim a problemas de relacionamento entre os genitores e filhos.

Assim, ainda existe, entre os estudiosos da saúde mental, rejeição à teoria de Gardner, bem como à sua ideia de que a SAP se constitui como um transtorno mental. Além disso, observa-se certo equívoco, entre os pesquisadores, ao utilizarem o termo SAP para se referir aos comportamentos alienadores emitidos pelos pais em situações de disputa pela guarda dos filhos (Soma et al., 2016). Nesse sentido, é importante destacar que a AP, ao contrário da SAP, é considerada um fenômeno que possui natureza dinâmica e diz respeito as interações que, geralmente, ocorrem no contexto do divórcio/separação, envolvendo crianças e ou adolescentes. Tal argumento se sustenta ainda ao verificar a inclusão do termo AP na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas relacionados à Saúde (CID-11), na categoria problema relacional e não como uma doença (CFP, 2019).

Apesar das discussões sobre a consolidação ou não da SAP, Damiani e Ramires (2016) e Costa et. al. (2020) evidenciaram que a alienação parental tem implicações para os envolvidos no litígio. Damiani e Ramires (2016) identificaram as características de personalidade de pais (genitor-alvo) e mães (consideradas alienadoras) envolvidos em situações relacionadas a alienação parental. Para isso, aplicaram um roteiro de entrevista semiestruturado para obter informações sobre a separação, níveis de conflito, vínculo com os filhos e o Método Rorschach para identificar características de personalidade. Em relação aos pais alienados, Damiani e Ramires (2016) verificaram que os entrevistados apresentaram indicadores positivos de depressão e desesperança.

Costa et al. (2020) realizaram um projeto de extensão que visava minimizar o impacto da alienação parental na vida de crianças e adolescentes, por meio de escuta e aconselhamento psicológico. Segundo os autores, foi possível identificar que crianças relatavam sentimentos de saudades em relação ao genitor alienado, apresentavam comportamentos agressivos, dificuldades nos relacionamentos interpessoais e diminuição do desempenho escolar, níveis de atenção e concentração, assim como dificuldades para cumprir regras. Já os genitores considerados alienadores relatavam dificuldades em participar do serviço, interpretado pelos autores como resistência. Ainda, os autores identificaram que os genitores/responsáveis considerados alienados apresentavam emoções e/ou sentimentos, como medo, tristeza, raiva e saudades de convivência com os filhos e também relataram dificuldades para dormir e comportamentos ansiogênicos.

A relação entre alienação parental e saúde mental dos envolvidos nesse processo possui ainda poucas evidências empíricas, tendo em vista que a ausência de instrumentos específicos para avaliar esse fenômeno e a vulnerabilidade dos delineamentos de pesquisa adotados constituem-se como um desafio para identificar as possíveis implicações da AP na vida das pessoas. Isso ocorre, de acordo com Saini, Johnston, Fidler e Bala (2016), porque a maioria dos estudos empíricos sobre o tema empregou instrumentos que não apresentavam evidências de validade e precisão, assim como utilizava informações provenientes das lembranças da infância para investigar a ocorrência ou não de alienação parental e suas implicações durante a vida adulta.

Nessa perspectiva, Fermann et al. (2017) e Lago e Bandeira (2008) constataram que os psicólogos brasileiros não dispõem de um instrumento psicológico específico para identificar a ocorrência de alienação parental, sendo comum a utilização de entrevistas semiestruturadas ou técnicas projetivas para avaliar a personalidade dos pais litigantes. Nas entrevistas semiestruturadas, observa-se que elas são mais suscetíveis à ocorrência de simulação e dissimulação por parte dos entrevistados que, nesses casos, compreendem que qualquer informação cedida ao psicólogo pode se configurar como uma prova contra seus interesses, já que, mesmo em processos envolvendo a disputa pela guarda dos filhos, prevalece a lógica adversarial (Jung, 2014). O uso de técnicas projetivas para avaliar características de personalidade dos pais também apresenta fragilidades, pois com base nos resultados obtidos, o psicólogo tende a inferir se os pais apresentaram ou não perfis de personalidade inerentes aos genitores alienadores, o que ressalta a parcialidade em sua avaliação, haja vista que não dispõe de dados empíricos para realização desse tipo de correlação (Damiani & Ramires, 2016).

Tendo em vista a complexidade e possíveis repercussões da alienação parental para a saúde mental dos envolvidos, bem como a escassez de medidas válidas que subsidiem a atuação dos psicólogos brasileiros, tanto no contexto clínico quanto forense (Brandão & Baptista, 2016; Damiani & Ramires, 2016; Fermann et al., 2017; Lago &

Bandeira, 2008; Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2020), torna-se relevante identificar instrumentos psicológicos que possibilitem a compreensão e o reconhecimento desse fenômeno. Sendo assim, o objetivo deste estudo foi analisar, a partir de uma revisão sistemática da literatura, a qualidade dos instrumentos psicológicos adotados em pesquisas sobre alienação parental.

 

Método

Fontes de informação e estratégias de busca

Foram consultadas as bases de dados Pubmed, PsycoINFO, Scielo, Scopus e Web of Science, durante os meses de março e abril de 2019, e outubro de 2020. O string de busca utilizado foi o seguinte: ("alienação parental") AND ("escala" OR "inventário" OR "psicometria" OR "medida" OR "instrumento" OR "validação" OR "teste") nos idiomas português, inglês (("parental alienation") AND ("scale" OR "inventory" OR "psychometrics" OR "measure" OR "instrument" OR "validation" OR "test")) e espanhol (("alienación parental") AND ("escala" OR "inventario" OR "psicometría" OR "medida" OR "pruebas" OR "validación" OR "prueba")).

Critérios de elegibilidade

Foram incluídos artigos empíricos publicados entre 1986 e 2019, recorte que se justifica pelo fato de o termo Alienação Parental ter sido cunhado em 1985. Os títulos dessas publicações deveriam explicitar os termos: Alienação Parental, comportamentos alienadores, genitor alienado ou alienador, criança alienada. Além disso, no decorrer do texto, deveriam constar informações sobre as propriedades psicométricas do instrumento (evidências de validade, precisão, estudos de normatização ou padronização). Não foram incluídos nesta revisão estudos que abordassem a SAP ou outros temas como, por exemplo, abuso sexual infantil ou credibilidade de testemunho.

Seleção dos estudos e extração dos dados

A seleção dos artigos foi realizada por duas juízas independentes. Os desacordos entre as juízas foram avaliados por uma terceira juíza, que tinha o papel de resolver possíveis dissensos, o que não ocorreu. Após a busca nas bases de dados, as informações referentes ao título e resumo dos artigos foram importadas para o START®, software por meio do qual realizou-se a seleção e extração dos dados conforme o protocolo de revisão sistemática. Após verificação dos critérios de elegibilidade, foram extraídas as seguintes informações dos artigos: ano e periódico de publicação, objetivo do estudo, delineamento de pesquisa utilizado, caracterização dos participantes, quantidade e características dos instrumentos utilizados para mensurar alienação parental (dimensões e propriedades psicométricas).

Análise de qualidade

Para analisar a qualidade dos artigos, foi realizada uma adaptação do protocolo PRISMA (disponível em http://www.prisma-statement.org/), com base nos seguintes procedimentos: definição da pergunta de investigação, escolha dos descritores e das bases de dados, identificação dos critérios de inclusão e exclusão dos artigos, sistematização das informações obtidas, apresentação e discussão dos resultados (Costa & Zoltowski, 2014). A partir disso, utilizou-se o seguinte checklist para verificar a qualidade dos artigos selecionados: classificação da revista em que o artigo foi publicado conforme WEB-QUALIS (CAPES), critério de avaliação do artigo por pares e procedimentos estatísticos utilizados para obter evidências de validade.

Risco de viés

Analisou-se os procedimentos adotados, tais como recrutamento de participantes e análise dos dados para a obtenção de resultados enviesados ou equivocados, ou seja, o risco de viés. Para isso, verificou-se o lapso temporal entre a aplicação do instrumento e a experiência do participante em relação à alienação parental, acesso a diferentes fontes de informação para verificar a existência ou não de alienação parental na família.

 

Resultados

Inicialmente, foram recuperados 184 artigos. Desses, 61 estavam duplicados. Após a leitura inicial dos títulos e resumos, 89 artigos foram excluídos, pois não apresentavam termos relativos à alienação parental. A Figura 1 mostra o fluxo dos procedimentos da revisão sistemática adotado neste estudo.

 

 

Dos 34 artigos lidos na íntegra, 17 foram selecionados, pois apresentavam informações sobre as propriedades psicométricas, como indicador de precisão (alpha de Cronbach) ou evidências de validade do instrumento. A Tabela 1 apresenta as principais características dos estudos selecionados.

Quanto a distribuição das publicações selecionadas, verificou-se que 2016 foi o ano em que mais houve publicações. As revistas que concentraram o maior número de publicações foram Journal of Divorce and Remarriage (5) e Journal of Forensic Sciences (3).

Em relação ao objetivo dos estudos selecionados, é possível verificar que apenas seis deles (Bernet et al., 2018; Carvalho et al., 2017; Gomide et al., 2016; Laughrea, 2002; Rowlands, 2019; Zicavo et al., 2016) apresentaram como objetivo desenvolver instrumentos de medida para avaliação da alienação parental. Quanto ao método, verificou-se que todos os estudos apresentaram abordagem quantitativa e corte transversal. Em relação ao delineamento, apenas um estudo (Gomide et al., 2016) referiu-se a análise de documentos (autos processuais).

No que que diz respeito aos participantes, apenas duas pesquisas foram realizadas com crianças e adolescentes (Bernet et al., 2018; Zicavo et al., 2016), duas com profissionais que atuavam no sistema de justiça (Gomide et al., 2016; Saldaña et al., 2013) e duas com pais alvos de alienação parental. Para mensurar alienação parental, o instrumento mais utilizado nos estudos selecionados foi o Baker Strategy Questionnaire (BSQ) (n= 7).

Quanto à nacionalidade dos instrumentos, três instrumentos foram desenvolvidos nos Estados Unidos (BSQ, Baker Child Alientation Questionnaire - BQA, Relationship Distancing Questionnaire - RDQ, Rowlands Parental Alienation Scale - RPAS), dois no Brasil (Parental Alienation Scale - PAS e Inventário de Práticas Maternas Alienantes - IPMA), um no Canadá (Alienated Family Relationship Scale - AFRS), um na Austrália (Questionário sem nome), um no Chile (Escala Zicap) e um na Colômbia (Instrumento sem nome).

A seguir, a Tabela 2 apresenta as propriedades psicométricas dos instrumentos utilizados para avaliar indicadores de alienação parental.

De acordo com a Tabela 2, quanto às propriedades psicométricas, os instrumentos que apresentaram evidências de validade de conteúdo, baseada na análise de juízes, foram: Escala ZICAP (Zicavo et al., 2016), Instrumento sem nome (Saldaña et al., 2013), IPMA (Carvalho et al., 2017), RDQ (Moné & Biringen, 2012), RPAS (Rowlands, 2019). Em relação às evidências de validade de conteúdo, por meio de análise semântica, somente o IPMA apresentou essa propriedade psicométrica (Carvalho et al., 2017).

Os instrumentos que apresentaram evidências de validade baseadas na estrutura interna (CFP, 2018), por meio de análises fatoriais exploratórias e/ou confirmatórias foram o AFRS (Laughrea, 2002), Escala ZICAP (Zicavo et al., 2016), Instrumento sem nome (Saldaña et al., 2013), IPMA (Carvalho et al, 2017), PAS (Gomide et al, 2016), PDS (Rowen & Emery, 2014) RDQ (Moné & Biringen, 2012) e RPAS (Rowlands, 2019). Evidências de validade baseadas nas relações com variáveis externas (CFP, 2018), tais como evidências de validade de critério concorrente (PAS) e preditiva (RDQ) foram apresentadas por dois instrumentos.

Nos estudos que apresentaram evidências baseadas em construtos relacionados - evidências de validade convergente (CFP, 2018) foram identificadas em três instrumentos: AFRS, RDQ, RPAS (Laughrea, 2002; Moné & Biringen, 2006; Rowlands, 2019). Evidências de validade baseadas na relação entre instrumentos que avaliam construtos diferentes, teórica e empiricamente não relacionados - evidências de validade discriminante (CFP, 2018) foram identificadas somente no RDQ e no RPAS (Moné & Biringen, 2012; Rowlands, 2019). Por fim, todos os instrumentos apresentaram evidências de precisão aceitáveis (Pasquali, 2016). Entretanto, não foram apresentados estudos de normatização e padronização dos instrumentos.

 

Discussão

O objetivo desta revisão foi analisar a qualidade dos instrumentos psicológicos adotados em pesquisas sobre alienação parental. Para isso, utilizou-se como parâmetro os critérios da Resolução 09/2018 do Conselho Federal de Psicologia (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2018), assim como livros-textos de especialistas em Psicometria, tais como Alchieri e Cruz (2010), Pasquali (2016), Hutz, Bandeira e Trentini (2015), Cohen, Swerdlik, e Sturman (2014) e Urbina (2007).

A construção e validação de um teste psicológico perpassa etapas teóricas (definição e operacionalização do construto por meio de itens) e empíricas (estudos de validação, precisão e normatização) que visam assegurar a qualidade psicométrica do instrumento e sua aplicabilidade nos diferentes campos de atuação do(a) psicólogo(a). Neste estudo, constatou-se que a maioria dos instrumentos identificados não apresentou informações suficientes para que fossem considerados adequados ao uso profissional, pelo menos, no contexto brasileiro.

Em relação à etapa teórica, por exemplo, somente para construção do IPMA, RDQ (Moné & Biringen, 2012), PAS e Escala ZICAP foram explicitados os critérios teóricos utilizados para definição e operacionalização do construto AP. A negligência dessa etapa pode vir a comprometer a qualidade do instrumento psicológico, pois, segundo Pasquali (1998), são os sistemas teóricos que subsidiam a criação de itens. Sendo assim, se não há um sistema teórico bem definido sobre o fenômeno, isso pode repercutir na definição constitutiva e operacional do instrumento. Logo, isso restringirá as evidências de validade, já que, provavelmente, o instrumento não mensurará o construto selecionado.

Quanto às evidências de validade apresentadas, as evidências de validade de critério concorrente da PAS foi obtida por meio da comparação dos dados de 48 famílias (96 pais) com, pelo menos, um dos pais acusados pelo sistema de justiça de ser um alienador (Grupo A) e 48 famílias (97 pais) sem nenhuma acusação de alienação parental (Grupo B). Nesse caso, o critério de comparação utilizado - um dos pais acusados pelo sistema de justiça de ser um alienador - pode ser considerado um critério contaminado, tendo em vista que a classificação das famílias (com e sem acusação de alienação parental) pode não ter sido realizada por especialistas do campo da Psicologia.

Soma-se a isso o fato de que, na maioria dos casos em que esse tipo de acusação é realizada, trata-se de um contexto adversarial, em que as partes investem recursos para desqualificar o exercício da parentalidade pelo ex-cônjuge. Nesse sentido, observa-se que o critério utilizado para obter evidências de validade de critério concorrente não apresenta legitimidade suficiente, tendo em vista que um critério de comparação precisa ser válido e não contaminado (Cohen et al., 2014).

Além disso, a ausência de estratégias empiricamente validadas para identificação de indicadores de alienação parental no contexto brasileiro evidencia a necessidade de se adotar outros procedimentos para obtenção de evidências de validade. Por exemplo, estudos das relações entre o instrumento a ser validado e medidas de observação direta do comportamento ou instrumentos que avaliem construtos diferentes, mas teórica e empiricamente relacionados (por exemplo, coparentalidade), comparação com instrumentos que mensurem construtos diferentes, mas teórica e empiricamente relacionados (por exemplo, conflito interparental) (CFP, 2018; Pasquali, 2016).

É importante destacar que todos os estudos apresentaram evidências de precisão, embora esta não seja uma condição suficiente para que o teste seja considerado adequado ao uso, especialmente no contexto de atuação profissional. Portanto, é necessária a demonstração, conforme critérios nacionais e internacionais relativos às propriedades psicométricas dos instrumentos (CFP, 2018; Zanon & Filho, 2015), evidências de validade baseadas na estrutura interna, por exemplo. Nesse sentido, BAQ, BSQ e PARQ não satisfazem os critérios mínimos para uso profissional no Brasil.

A maioria dos instrumentos apresentados nesta revisão (AFRS, BAQ, BSQ, Escala ZICAP, IPMA, PARQ, Questionário sem nome, RDQ) possibilitam identificar a ocorrência de alienação parental a partir do autorrelato dos respondentes, o que aumenta a probabilidade de ocorrer desejabilidade social. Isto é, as pessoas responderem aos itens de modo distorcido, com tendência a informar comportamentos socialmente aceitos e valorizados pela cultura ou a fim de atender à suposta expectativa do pesquisador que, nesse contexto, seria identificar os indicadores de alienação parental (Antunes, 2016). Sendo assim, seria importante que nas pesquisas apresentadas, a coleta de informações sobre a existência ou não de comportamentos relacionados à alienação parental fosse realizada a partir de diferentes fontes ou métodos, a fim de assegurar a validade ecológica da pesquisa (Salles & Rodrigues, 2017).

Sobre aspectos relacionados ao viés das medidas analisadas, destaca-se que quatro instrumentos (BAQ, BSQ, RDQ e AFRS), identificados nesta revisão, tem como fonte de informação o autorrelato do respondente sobre experiências vivenciadas durante a infância e/ou adolescência, o que significa dizer que esse tipo de item tende a aumentar a margem de erro da medida, haja vista que, vários estudos indicaram que memórias relatadas na vida cotidiana são deliberadamente distorcidas e que a maioria das pessoas apresenta dificuldade em recordar memórias autobiográficas de experiências passadas importantes (Eysenck & Keane, 2017).

Ainda sobre o viés da medida, destaca-se que o IPMA é um instrumento que tem como objetivo avaliar as práticas maternas alienantes, o que pode contribuir para o fortalecimento da ideia de que, nesta dinâmica, existe um culpado e uma vítima, o que implica na desconsideração de fatores sociais e culturais inerentes a cada núcleo familiar. Além disso, o uso desse instrumento pode reforçar o pressuposto de que as mulheres seriam as que mais se envolvem em comportamentos alienadores, o que pode ser um equívoco, tendo em vista que, ao se assumir a perspectiva de que a alienação parental é um processo, ambos os genitores podem engajar-se nesta dinâmica (Darnall, 2011).

Por fim, ressalta-se que, não foram apresentados critérios para apuração dos resultados, bem como estudos de normatização e padronização dos instrumentos analisados, o que inviabiliza, por exemplo, a aplicação do instrumento em outras populações, assim como a construção de um corpo de evidências acerca da validade da medida proposta. Nesse sentido, é importante que se estabeleçam parcerias entre pesquisadores com o intuito de aprimorar as medidas já desenvolvidas a fim de que essas possam ser utilizadas por psicólogos inseridos nos contextos clínico e forense.

 

Considerações finais

Pretendeu-se, por meio desta revisão, analisar a qualidade dos instrumentos psicológicos utilizados para avaliação da alienação parental em diferentes países. Em relação à quantidade de instrumentos disponíveis para avaliar indicadores de alienação parental, tanto no Brasil quanto em outros países, por meio desta revisão constatou-se que existem apenas onze instrumentos para isso.

Quanto às propriedades psicométricas, todos os estudos apresentaram evidências de precisão (alpha de Cronbach, teste-reteste, teste das duas metades) satisfatórias. Sobre as evidências de validade baseadas na estrutura interna e precisão, sete instrumentos (AFRS, Escala ZICAP, Instrumento sem nome, IPMA, PAS, RDQ e RPAS) apresentaram essas informações (AFRS, Escala ZICAP, Instrumento sem nome, IPMA, PAS, RDQ e RPAS), sendo dois desses desenvolvidos no Brasil. Destaca-se que, apesar da alienação parental ser um fenômeno psicológico empiricamente pouco investigado no mundo, os instrumentos desenvolvidos pelos pesquisadores brasileiros apresentaram evidências de validade satisfatórias, o que demonstra o esforço desses autores na construção de medidas de alienação parental que atendam aos critérios nacionais e internacionais para produção de testes psicológicos (CFP, 2018).

Todavia, é importante ressaltar que, além da demonstração de evidências de validade e precisão, também é necessário investimento em estudos de normatização, a fim de se garantir que o processo de testagem psicológica possa, de fato, oferecer informações mais próximas à realidade dos indivíduos avaliados (Alchieri & Cruz , 2010, Bandeira & Trentini, 2015, CFP, 2018, Cohen, Swerdlik, & Sturman, 2014, Pasquali, 2016, Urbina, 2007). Nesse sentido, destacam-se algumas limitações desse estudo, como o uso de descritores relacionados especificamente a validação de instrumentos, o que pode ter inviabilizado a recuperação de estudos relacionados a normatização e padronização dos instrumentos para avaliação da alienação parental.

Outra limitação refere-se a inclusão de artigos cujo foco não estava na construção do instrumento em si, mas o apresentava como parte do estudo a fim de investigar determinados comportamentos relacionados à alienação parental, o que pode ter contribuído para que, em relação a alguns instrumentos, somente fossem apresentadas informações relativas as evidências de precisão. Além disso, a escolha das fontes de dados pode ser considerada um fator que restringiu o acesso a um maior número de pesquisas, tendo em vista que a busca pelos artigos foi restrita a bases de dados eletrônicas, o que pode ter inviabilizado o acesso a estudos realizados entre as décadas de 1980 e 1990, período em que a maioria das publicações eram realizadas no formato físico.

Por fim, é possível concluir que, apesar dos esforços dos pesquisadores brasileiros, verifica-se que ainda existem critérios a serem satisfeitos para se viabilizar o uso de testes psicológicos específicos para avaliação da alienação parental. Portanto, destaca-se a necessidade de se delimitar teórica e empiricamente este construto, levando em consideração os aspectos sociais e culturais inerentes às relações familiares durante a experiência do divórcio.

 

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Correspondência para:
Quele de Souza Gomes
R. Eng. Agronômico Andrei Cristian Ferreira, s/n - Trindade
Florianópolis - SC, 88040-900
E-mail: quelesg@gmail.com

Submetido em: 04.05.2020
Aceito em: 24.11.2020

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