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Revista de Psicologia da UNESP

On-line version ISSN 1984-9044

Rev. Psicol. UNESP vol.18 no.1 Assis Jan./June 2019

 

ARTIGOS

 

Elementos para uma compreensão da responsabilidade do sujeito em Lacan

 

 

Suzana Soares Lopes; Ivan Ramos Estevão

Universidade de São Paulo

 

 


RESUMO

Partindo de uma distinta leitura da máxima de que "por nossa posição de sujeito, somos sempre responsáveis", conforme diz Lacan, este artigo objetiva delimitar elementos para a compreensão da noção de responsabilidade do sujeito a partir da obra deste psicanalista. Para tanto, dois momentos são propostos: I) uma articulação quanto a tese de causalidade psíquica no pensamento lacaniano, de modo a recolher neste eixo condições de possibilidade à responsabilidade do sujeito; II) implicadas às condições de possibilidade, como se dão as formas de assunção da responsabilidade do sujeito, na dependência do tempo lógico e da posição do sujeito para sua efetivação.

Palavras-chave: responsabilidade, indeterminação, causalidade, reconhecimento, ato.


ABSTRACT

Starting from the maxim that "by our position of subject, we are always responsible", as Lacan (1965 - 66 /1998, p.873) says, this article aims to delimit elements for the understanding of the notion of responsibility of the subject from the work of this psychoanalyst. In order to do so, two m oments are proposed: I) a articulation about the thesis of psychic causality in Lacanian thought, in order to collect in this axis conditions of possibility to the responsibility of the subject; II) implied to the conditions of possibility, as are the form s of assumption of responsibility of the subject, depending on the logical time and the position of the subject for its effectiveness.

Keywords: responsibility, indeterminacy, causality, recognition, act.


 

 

Apresentação

Jacques Lacan, em uma recorrente citação retirada do texto A ciência e a verdade, diz: "Por nossa posição de sujeito, somos sempre responsáveis" (Lacan, 1965-66/1998, p.873). Embora o trecho faça menção à posição da psicanálise diante da ciência, sendo da responsabilidade dessa extrair o que do discurso científico é foracluído - o sujeito -, trata-se de uma referência que se tornou cara à clínica psicanalítica sob outra leitura e significação, ou seja, que seria possível um movimento de responsabilização do sujeito diante de seu posicionamento, assim como das formações do inconsciente, de falas e de atos que lhe escapam e aos quais ele não se reportará como um agente; dados os quais lhe aparecerão de forma estranha, êxtima.

Entretanto, embora a menção à responsabilidade do sujeito é constante e referida desde a década de 50 por Lacan - inicialmente com maior incidência em seu estudo sobre às funções da psicanálise na criminologia (Lacan, 1950) -, não se trata de uma noção plenamente desenvolvida ou pontualmente conceituada na obra do psicanalista, de modo que se multiplicam os entraves para trabalhar com essa, trazendo como consequência problemas conceituais, técnicos e éticos à clínica psicanalítica.

Notemos que as formas de uso e significações corriqueiras ou normativas que podem ser facilmente vinculadas às múltiplas compreensões da noção de responsabilidade, têm como contrapartida a referência de responsabilidades imaginárias, egoicas, e até mesmo superegoicas, compondo um campo nebuloso que pode advir inclusive como convocação direta do analista à chamada da responsabilidade do analisante - direção que conduz ao pior da normatividade do gozo e do desejo, por marcar uma responsabilidade como modalidade de assentimento ao bem interposto em um regime de demanda e satisfação dos semelhantes ou do Outro.

Por conseguinte, neste trabalho objetivamos apresentar elementos que subsidiem uma discussão quanto a responsabilidade do sujeito por sua causalidade - mote que retoma o solle n freudiano proposto em Dissecção da personalidade psíquica (Freud, 1933/1996), " Wo Es war, soll Ich werden" (p. 86) - imperativo que suscita o paradoxo de uma assunção ética do sujeito de sua própria causalidade, conforme o retorno lacaniano a Freud (Lacan, 1965-66/1998). Buscaremos aqui mantermo-nos em dia com o conceito e propósito fundamental da experiência psicanalítica, ou seja, uma noção de responsabilidade compreensiva à práxis balizada no regime linguístico do inconsciente e que permite considerar um direção de cura implicada ao tratamento do real pelo simbólico.

Para tanto, neste artigo propomos uma leitura a respeito da responsabilidade do sujeito realizada a partir de alguns elementos que podem ser conjugados em dois tempos: I) quanto as condições de possibilidade para situar esta responsabilidade, trajetória que passa pela noção de causalidade psíquica trabalhada por Lacan; II) quanto aos modos de assunção lógica da responsabilidade do sujeito - em reconhecimento retroativo e em ato -, questão que inevitavelmente implica-se ao ponto I, e suscita a dependência do tempo lógico e da posição do sujeito como condições de efetividade a um tratamento psicanalítico da responsabilidade.

 

A responsabilidade do sujeito: condições de possibilidade

A teorização proposta por Lacan possui seu óbvio tom de complexidade, questão sempre aludida pela dificuldade de leitura e de entendimento dos cortes e momentos teóricos distintos do psicanalista; no eixo que suscita o desenvolvimento deste estudo, congrega o movimento duplo de uma linguagem formal e estrutural que determina o sujeito, frente à incidência de uma ética da singularidade e do desejo. Notemos numa citação ainda de 1955 uma referência a esta duplicidade: "O programa que se traça para nós, portanto, é saber como uma linguagem formal determina o sujeito. Mas o interesse de tal programa não é simples, já que supõe que o sujeito só o cumprirá colocando algo de si" [itálico nosso] (Lacan, 1955/1998, p. 47). Deste modo, de início buscamos delinear coordenadas de indeterminação que são assimiladas na proposição de uma negatividade a partir da qual é possível pensar em algum nível de posição do sujeito. Compreendemos assim que, se a psicanálise fosse um sistema de coordenadas fechadas - orgânicas, estruturais ou mesmo psíquicas -, um escrito sobre o tema da responsabilidade não seria possível.

Diferentemente de uma causalidade transcendental, física ou natural, ao formalizar sua tese de causalidade Lacan propõe uma noção de ininteligibilidade entre causa e efeito, o que remete a contribuição kantiana em sua Analítica transcendental (Kant, 1781/1994), de modo que a causa é sempre referida a uma hiância, no ponto que algo manca ou claudica, no que então "só há causa para o que manca" (Lacan, 1964/2008, p. 27), ou, só há causa para o que falta, observando a homofonia do termo mancar-faltar em francês. O psicanalista trabalha, respectivamente, com a referência da teoria de Aristóteles das quatro causas, aludindo sobretudo à causa material como aquilo que dá matéria à coisa e que, no pensamento lacaniano, refere-se ao significante em sua relação com a verdade.

Esta relação suscita que, distinto de uma perspectiva ideal e completa de Weltanschauung, Lacan atribui à psicanálise uma operatividade a partir de um sistema incompleto, pensado em consonância ao vazio da letra, letra como causa material correspondente ao buraco do vazo do oleiro que deflagra a impossibilidade de uma resposta completa ao gozo e ao real pela via do saber e da significação - o que fomenta uma relação paradoxal, posto que é justamente este elemento indeterminado e irredutível ao sentido que permite o concatenamento da cadeia significante e de seus efeitos de significação.

Portanto, a dupla causal lacaniana é, de um lado, a causa material, o significante, substrato mínimo que produz contingencialmente um resto que suscitará, doutro lado, a causa real, o objeto a. Estes eixos possuem como referentes dois modos de repetição: automatom - a repetição decorrente do Um na determinação significante - e tiquê - a repetição na via do real, como encontro faltoso com o objeto que fratura o simbólico e lhe recorta limite. Façamos uma revisão suscinta dos dois pontos, aproximando-os, respectivamente, ao tema da responsabilidade do sujeito.

 

A causa material: o significante

Conforme marcamos anteriormente, a causa material lacaniana é o significante. Assim, "pela psicanálise, o significante se define como agindo, antes de mais nada, como separado de sua significação" (Lacan, 1965-66/1998, p. 890). Na constituição do sujeito, esta causa remete ao significante mestre (S1) que, ao ser pescado numa via de identificação, é a condição de entrada do sujeito na linguagem, o que traz em cena a operação lógica de alienação proposta no Seminário XI: Os quatro conceitos fundamentais da psicanálise (Lacan, 1964/2008).

Ao concatenar-se S1 e S2 (conjunto do campo do sentido), articula-se a cadeia significante na qual sobrevém o efeito do lugar Outro onde o sujeito foi enredado e narrado antes mesmo de seu nascimento orgânico, marcado por significantes que coordenam o quadro de conflitos e de filiação simbólica no qual esse - o sujeito - é esperado. A determinação significante é, portanto, mote de enraizamento do sujeito à linguagem, implicando a escolha forçada ao campo do sentido; nesta entrada, dá-se uma perda do ser pulsional pela representação engendrada pelo significante mestre, desdobrando a famosa subversão cartesiana do "sou onde não penso; penso onde não sou".

Temos, então, que a alienação simbólica é também lugar de habitação do humano entre seus semelhantes, como campo da palavra; não aceder ao simbólico é não existir nos termos do atravessamento dos mal-entendidos de uma linguagem, linguagem que também marca e delineia o corpo do falante e que o corposifica, neologismo lacaniano que remete à mortificação do corpo pré-discursivo, para insurgência deste recortado em um registro simbólico. Tratam-se de elementos fundamentais, persistentes e que permitem suscitar certo nível de decifração e de construção de saber em análise, referente aos significantes mestre aos quais o sujeito se alienou e que marcaram seu "destino", entendido como a insistência da repetição significante de automatom. Portanto, cabe questionar como este campo, se, por uma via, permite a inscrição de sujeito como -1, por outra via, não o erradicaria completamente na petrificação ou na afânise significante, o que, por consequência, suscita coordenadas para que pensemos na responsabilidade do sujeito.

Neste sentido, este cenário de determinação simbólica ganha um contraponto na compreensão que, ao tomar o significante como causa material, Lacan enunciará a qualificação de substrato mínimo deste - indeterminado em seu caráter de não aderência completa e resistência à significação, pura imagem acústica. A natureza da determinação simbólica, consoante à operação de alienação, faz-se marcada, assim, de uma inconsistência fundamental. No termo da própria caracterização da primazia do significante, o significado aparecerá como efeito na concatenação da cadeia, de S1 a S2, sem maior garantia de atribuição, senão a da fixação do gozo do sentido; por outra via, não há nada exterior ao próprio significante que valide sua consistência. Tal inconsistência surge no nível do sujeito, na impossibilidade de garantir uma identidade a este. Desta forma, longe de atribuir uma unidade de ser ao sujeito, o significante, em seu deslocamento, forja o caminho da falta-a-ser, de modo a se caracterizar como funcionando como barreira de resistência, como separado, à significação (Lustoza, 2006).

Se esta indeterminação já se apresenta no nível do próprio significante, polarizando-se junto à falta-a-ser, uma abordagem complementar que fixa este cenário consiste em nos atermos à maneira como Lacan teorizou o estatuto do Outro. Retomemos que uma coordenada central do pensamento lacaniano consiste em localizar a falta no nível do Outro, assim como a impossibilidade de uma metalinguagem, de forma que Lacan (1965-66/1998) conjuga a possibilidade de manter uma noção de estrutura que dê margem ao próprio sujeito, ultrapassando a marcação de um estruturalismo "estrito" ou de uma determinação absoluta.

Por conseguinte, se no campo do Outro só há significantes e vazios, um significante do Outro - ou seja, que de algum modo totalizasse sua consistência - necessitaria estar fora dele, representando-o desde então; uma das marcas que fazem notar a incongruência de tal ponto decorre da própria consideração à perspectiva metonímica do desejo e do discurso, de modo que a cadeia significante desliza incessantemente justamente pela impossibilidade de tapar o buraco que aparece, por assim dizer, como (-1) no conjunto dos significantes (Sales, 2007).

Vale propor algumas traduções possíveis para este eixo, como a notação à impossibilidade de remendar alguma garantia ao discurso e, mais fundamental, à impossibilidade de adequação quanto a um conhecimento que atenuaria a verdade do sexual, no cenário em que a pulsão e o objeto são sempre incoerentes ao sentido. Por outra via, uma possível metalinguagem implicaria no recobrimento da falta do Outro e na retirada do caráter de equivocidade e ambiguidade da linguagem; podemos aqui recorrer à exemplificação das construções delirantes, ou aos sistemas fechados - como em algumas religiões ou discursos científicos - que asseguram previamente um campo de coordenadas estáveis ao sujeito.

Há de se considerar a radicalidade destas proposições, posto que suscitam a condição de possibilidade da responsabilidade no nível do significante à medida que lançam o sujeito no desamparo de ausência de referentes em sua enunciação. Fundamenta-se aqui, para além de um referencial epistemológico, um pressuposto ético, uma vez que implicado à condição de que não há verdade primeira e anterior que estabilize um enunciado, de modo que há um retorno inevitável de responsabilidade do sujeito pela sua posição, em ato ou enunciação, referindo como causa possível de um tratamento da responsabilidade psicanalítica a possibilidade de escrita do matema da falta do Outro.

 

A causa real do sujeito: o objeto a

Para trabalhar com o conceito de objeto a, causa real do sujeito, auxilia-nos tratar inicialmente da operação lógica de separação, conforme mencionada no Seminário 11 (Lacan, 1964/2008) e no texto Posição do inconsciente (Lacan, 1960-64/1998). Se na alienação o sujeito se faz representado na rede significante caindo no não senso de S1, é no tempo lógico de separação que dá-se o momento no qual esse tentará se posicionar frente ao desejo do Outro e que teremos notícia do objeto a. Trata-se, neste momento, de um Outro distinto, por assim dizer, daquele em jogo na operação de alienação, que então se configurava completo em seu lugar de tesouro de significantes, para um Outro faltante, posto que marcado por intervalos, onde a suposição de uma falta que faz desejo no Outro possibilita o enigma do próprio desejo ao sujeito.

Desta maneira, Lacan localiza "uma parte" que configura o terceiro elemento que se situa entre o sujeito e Outro. Tal parte - o objeto a - indica o resto onde o "o sentido não é capaz de dar seu ser e o sujeito fica diante do não-senso", conforme Torres (2010, p. 158); é do ponto do seu próprio desaparecimento, seu fading, que o sujeito pode se localizar como objeto a ser perdido pelo Outro, jogando com sua própria ausência. Instaura-se, assim, uma dobradiça entre falta-a-ser e falta do Outro, numa espécie sobreposição faltante.

É sob a incidência em que o sujeito experimenta, nesse intervalo [o intervalo da cadeia significante], uma Outra coisa a motivá-lo que não os efeitos de sentido com que um discurso o solicita, que ele depara, efetivamente, com o desejo do Outro (...) O que ele coloca aí é sua própria falta, sob a forma da falta que produziria no Outro por seu próprio desaparecimento. Desaparecimento que, se assim podemos dizer, ele tem nas mãos, da parte de si mesmo que lhe cabe por sua alienação primária. [colchete nosso] (Lacan, 1960-64/1998, p. 858)

Este tempo lógico projeta a topologia do instante da fantasia, de modo que o enigma das faltas (do sujeito e do Outro) colide numa resposta defensiva que sutura a falta do Outro, assim como indica um arranjo no qual o sujeito se posicionará frente ao desejo. A fantasia é, deste modo, o enquadre e suporte do desejo, de forma que neste cenário o objeto a assume uma coordenada de fixidez, cabendo ao tratamento psicanalítico subverter esta posição e efetivar a extração do objeto a do recobrimento da alienação fantasmática.

Por conseguinte, tratando-se do objeto causa de desejo, o objeto a é este elemento imanente que conjuga um em-si, como limite ativo e impossível de representação pela via significante. Notemos que a dificuldade de caracterização e atribuição deste conceito é correlata, por assim dizer, a sua função, posto que o objeto a não adere a alguma ordem de unidade representacional - se não que a totaliza inconsistente em sua própria queda e operará como causa a partir de um efeito retroativo, como sobra do corte significante. Como índice de indeterminação, a causa real lacaniana projeta um além da lei (Gianesi, 2011), ou seja, o objeto a é elemento que permite suscitar um além do simbólico, e, à medida que desestabiliza qualquer coordenada de determinação, implica uma condição à responsabilidade interposta à causalidade indeterminada do sujeito e ao seu desejo como radicalidade em ausência de referentes, conquanto, é claro, ultrapassada a barreira da resposta fantasmática.

 

A responsabilidade do sujeito e sua assunção lógica

Conforme abordamos, há índices de indeterminação que permitem suscitar a responsabilidade do sujeito, mesmo quando nos valemos de um panorama estrutural ou da tese de uma sobredeterminação psíquica, localizando que o pensamento lacaniano não se vale de uma determinação estrita e percorre uma trajetória de ultrapassagem do estruturalismo - temática que assume sua radicalidade com o Seminário 7: A ética da psicanálise (Lacan, 1959-60/1998), com a formalização do registro real. De todo modo, neste artigo propomos um acréscimo em negatividade, um (-1) que opera como incidência do sujeito em falta na cadeia significante, posto que hipotetizamos que a responsabilidade do sujeito é termo que pressupõe, para além de condições de possibilidade, também a incidência de uma assunção de responsabilidade.

O termo assunção diz respeito à posição de assumir um ato, ou assumir um efeito, suscitando um salto ausente de garantias para a entrada de uma temporalidade distinta. Referido por Lacan desde os textos iniciais do seu ensino, a noção de assunção aparece em O estádio do espelho como formador da função do eu tal como nos é relevada na experiência psicanalítica (Lacan, 1949/1998), quando o psicanalista menciona a assunção triunfante da imagem, no movimento que o sujeito se precipita de sua propriocepção despedaçada à identificação a uma imagem do Eu. Entre outros momentos, esta noção é também mencionada na assunção lógica de responsabilidade do criminoso, no texto Introdução teórica às funções da psicanálise em criminologia (Lacan, 1950/1998), e aparecerá no momento lógico de concluir como asserção de uma certeza antecipada, no sofisma dos três prisioneiros (Lacan, 1945/1998). Trazer esta consideração ao tratamento da responsabilidade do sujeito, portanto, suscita dar lugar ao "algo de si" que o sujeito coloca em joga na estrutura no modo de uma assunção ética.

Deste modo, um referencial psicanalítico da questão da responsabilidade, em sua não estrita determinação, ainda que prenhe de um campo de causalidade, desvela um dos limites no qual se interpõem a decisão e a singularidade do ser, e, respectivamente, uma das margens do impossível de tratamento em uma relação entre agente e Outro num discurso - tema que retorna ao "algo de si" que o sujeito coloca em jogo na estrutura, assim como a sua insondável decisão de ser, conforme propôs Lacan desde a década de 40, em Formulaçõe s sobre a causalidade psíquica (Lacan, 1946/1998) e no Seminário sobre "a carta roubada", de 1955.

Que haja condições para sê-lo, só ao sujeito cabe a sua responsabilidade, o que também aloca o exercício do psicanalista como impossível no que diz respeito a esta predicação, ao mesmo tempo em que suscita que o tratamento psicanalítico não é uma prática de conversão ou um experimento de precisão. Doutro modo, se nos referíssemos a um termo determinável, trataríamos de um sujeito todo colonizável e não haveria qualquer sentido em falar de responsabilidade, já que ela não se daria - o que toca nos mesmos efeitos de dizer que ela estaria previamente dada, como uma espécie de atributo transcendental, no que, então, mantenhamo-nos na consideração lacaniana de um sujeito sem qualidades, efeito do significante

Por conseguinte, na sequência trataremos de dois modos de assunção de responsabilidade, que, por sua vez, são complementares: de início, como modo de reconhecimento retroativo, uma assunção de responsabilidade que se interpõem em relação à determinação simbólica e conota o tempo de retroação significante (nachträglich); posteriormente, uma assunção de responsabilidade além da lei que liga-se à causalidade real do sujeito, modulada através do ato e referida a um tempo de suspensão de sujeito e Outro.

 

A responsabilidade como reconhecimento retroativo

Retornemos à referência de que o sujeito, como efeito do significante, tem a dependência de sua causação atrelada à escolha forçada da alienação, que o conjuga enquanto petrificado e identificado ao significante metre, pescado do campo do Outro. O intervalo entre significantes surgirá como questão, recortando o objeto a sob o efeito duplo da falta do Outro e falta do sujeito, colidindo com o enigma das faltas na resposta fantasmática. Esta alienação primeira é recoberta na consideração da fantasia e no enredo das identificações imaginárias, de modo que o Eu não se reconhece como Je, e muito menos como $ de Outra cena. Este corresponde ao efeito que Lacan denomina como irresponsabilidade - ou seja, a inversão que denota que o sujeito não se percebe como efeito de palavra ou como objeto atrelado ao desejo do Outro, mas se referência como um Eu agente de "sua" enunciação e de "seu" desejo, modo de alienação sobreposto, formatando a fantasia, portanto, como terreno fundamental desta irresponsabilidade. Notemos com o psicanalista, no texto Posição do inconsciente (Lacan, 1960-64/1998):

(...) projetando a topologia do sujeito no instante da fantasia (...) [a fantasia] o sela, recusando ao sujeito do desejo que ele se saiba efeito de fala, ou seja, que saiba o que ele é por não ser outra coisa senão o desejo do Outro. É nisso que todo discurso tem o direito de se considerar, por esse efeito, irresponsável. Todo discurso, exceto o daquele que ensina, quando se dirige a psicanalistas. Quanto a nós, sempre nos acreditamos passíveis de ser responsabilizados por tal efeito, e, embora não estando à altura da tarefa de lhe fazer frente, foi essa a proeza secreta de cada um de nossos "seminários". [colchete nosso; itálico nosso] (p. 850).

Mas se a irresponsabilidade ainda é terreno de sujeito, ainda que em afânise, como podemos então saber desta primeira alienação, se esta já se acoberta e duplica-se na consideração do Eu imaginário?

Dias (2005) propõe a noção de "encontro marcado com o pior" (p. 107), o que implica dizer de uma contingência marcada para com o impossível, nas diversas vias donde o significante não opera, do improvável, do traumático e do nonsense, no que alocam todas as estruturas clínicas; o real, por assim dizer, não assimila a diferenciação, posto que é a diferença. Para que a responsabilidade faça questão, é preciso que primeiramente o sujeito esteja em questão - o que sugere que a causa incida desde o campo do Outro, que autômaton ou tyche compareçam. Na incidência da causa que "manca" e demarca a divisão subjetiva, tem-se a notícia da extrapolação que quebra o regime do sentido, escancarando que é através de uma inversão, geralmente impregnada de fixidez, na qual se sustentam as modalidades de discurso ou a topologia da fantasia, conforme já havíamos elaborado.

É na contrapartida desta irresponsabilidade discursiva que desdobra-se uma noção de responsabilidade que se dê enquanto reconhecimento retroativo do sujeito de sua determinação simbólica, ou deste efeito de elisão do sujeito pela sua causa material significante no nível de automaton; reconhecimento não idêntico, uma vez que interposto na consequência da divisão entre Eu, sujeito e Isso, quando o sujeito se responsabiliza em solidariedade à causa que o pariu, ali onde não se reconhece (Wo Es war...), justamente retornando sob si e condescendendo à consideração deste campo de alienação do qual sabemos sempre a posteriori (...soll Ich werden).

Considerando a direção na qual interpõem-se o tratamento pela associação livre em transferência, abre-se a possibilidade de decifração e criação do saber não-sabido inconsciente, dando lugar pela via da rememoração e historização à construção que articula a rede simbólica do discurso do Outro e dos significantes mestres ao quais o sujeito se alienou, permitindo perpetrar a construção em análise; Lacan, quanto ao tema da rememoração, observa que esta operação "consiste em fazer as cadeias entrarem em alguma coisa que já está lá e que se nomeia como saber" [itálico nosso] (Lacan, 1975-76/2007). A responsabilidade em relação à causa aparece então neste só-depois, implicada à causa material como automaton que se articula na cadeia significante que sela, por assim dizer, o destino do sujeito.

Esta perspectiva abre margem para uma decisão distinta colocada em campo pela transferência, não exatamente entre o ser e o sentido - posto ser esta escolha a forçada que permite conjugar a questão da escolha no campo do significante - mas entre o não penso e o não sou, ou entre o falso self (o eu alienado imaginariamente como casca da fantasia) e o $ (campo da alienação, simbólico), quando a retificação e a implicação subjetiva entram em questão. Operação que remete à alienação do grupo de Klein, quando o sujeito insurge como (-1): uma falta introduzida pela cadeia significante diante da alienação fantasmática (Lacan, 1967-68/Inédito). Notada estas considerações, vale pensar nas saídas de análise que ocorrem prematuramente, nos primeiros sinais da vacilação imaginária; outra questão que aqui incide, mais complexa, é referir aos casos onde o saber não traz nenhuma revelia ou implicação à posição do sujeito, ou seja, uma espécie de repetir e recordar sem elaborar, um nada fazer disso em um prolongamento do tempo de compreender, ou mesmo na denegação.

Por conseguinte, introduzir a responsabilidade a partir da dimensão do reconhecimento é referi-la a uma assunção na qual o sujeito se responsabiliza à medida que se flagra na torção do seu ponto de alienação e a isto condescende, reconhecimento retroativo e não idêntico, posto que introduzido pela alteridade da divisão subjetiva. Trata-se de uma responsabilidade que se coaduna, no tratamento psicanalítico das neuroses, à construção da fantasia, encontrando nesta constatação a sua importância, mas também seu limite e fixidez: uma fixidez que suscita o paradoxo do não inerte, posto que relacionado à infinitização do inconsciente. Na psicose, em suas modalidades de acting out e passagem ao ato, trata-se de uma posição que pode advir a posteriori do que em incidência de limitação a irrupção de gozo. E na perversão? Talvez aqui possamos aludir ao segundo limite - ou seja, que é perfeitamente possível saber, e nem por isso aí se depura qualquer modalidade de atualização responsável de uma posição de sujeito. Faz-se necessário, portanto, reconhecer que "aquilo de que se trata é admitir que nos é preciso renunciar, na psicanálise, a que cada verdade corresponde seu saber" (Lacan, 1966/1998, p. 883) e considerar a ética que se apura, não mais na margem de um saber na alienação, mas na separação e propriamente em ato.

 

Responsabilidade além da lei: o ato

Para trabalhar com a perspectiva da responsabilidade em ato, é necessário retomar a superação de um problema que envolveu o início do percurso de Lacan, quanto à fixidez imaginária em contrapartida do conceito de sujeito em relação à experiência negativa do desejo como falta-a-ser. Configurou-se assim um problema, uma vez que a direção clínica alojada no rompimento com o primado narcísico acabava por emboscar o sujeito no giro de sua pura falta-a-ser, de modo que, "a fim de livrar o sujeito da fascinação por objetos que no fundo são produções narcísicas, restava à psicanálise 'purificar o desejo' de todo e qualquer conteúdo empírico. Subjetivar o desejo em seu ponto brutal de esvaziamento", conforme Safatle (2005, p. 131).

Por consequência, esta configuração de diluição imaginária aproximava a direção de tratamento de uma espécie de niilismo apático, ou mesmo a um modo autístico de tentativa de suspensão dos objetos empíricos. Sem perder a referência do sujeito, o proposto por Lacan consistiu em articular uma dimensão distinta quanto à imanência do objeto, em sua opacidade real - perspectiva da qual temos notícia desde o Seminário 7 (Lacan, 1959-60/1998) no qual o registro real é mais intensamente abordado desde Das Ding -, opacidade que será interposta como um reconhecimento não idêntico entre sujeito e objeto, no qual uma alteridade radical e não desvencilhável se interpõem. Desloca-se, portanto, a montagem teórica e o direcionamento clínico da queda dos objetos (narcísicos) para a destituição de sujeito em referência ao objeto a.

A discussão nos diz respeito, por consequência, quando marca a limitação de situar uma responsabilidade psicanalítica como intersubjetiva, no que predicaria um bem proporcional e comum, ou como tese universalista, que tenha como convergência a relação do sujeito com a lei ou com o primado fálico. No que Lacan nos mostra em Kant com Sade (Lacan, 1963/1998), esta proposição incorreria numa espécie de "responsabilidade perversa" - que pode ser escrita sem aspas, se encarnado o sujeito determinado pela obediência à natureza de Marquês de Sade - onde o sujeito predicaria seu dever no reconhecimento simbólico de uma forma pura à lei, erradicado de todo patológico.

Em congruência com tais problemas, trata-se de apreender uma responsabilidade que não se aloje com referência à universalidade, mas como responsabilidade do sujeito em ato pela sua causalidade real e em face à indeterminação. Pressupõe-se aqui uma vivificação da perspectiva de que não há metalinguagem que ancore o sujeito, o que é apurado não em acréscimos de saber, mas a cada vez que esse (o sujeito, aqui pego em sua dimensão objetal) se coloque em perda para desalojar a sua causa real (objeto a) do recobrimento do campo do Outro. Deste modo, a própria ação é um juízo a ser interposto para além das coordenadas do simbólico e de indeterminação; quando o sujeito se coloca como próprio termo e consequência, então, para engendrar um juízo inédito, no que instaura uma perda de sua indeterminação.

Mais pontualmente, responsabilizar-se em ato diante do aspecto real da causação, que ao atrelar-se no posterior junto à função significante, lança um juízo não sabido, não prescritivo, geralmente falho, mas responsável. Retornamos à notação do "paradoxo de um imperativo que me pressiona a assumir minha própria causalidade" (Lacan, 1965-66/1998, p.873), que convoca o sujeito a assumir sua causa de ex-sistência em sua dimensão objetal, posição de inscrição do sujeito no real que faz radicalmente valer o S(Abarrado). Neste ponto não é possível desalojar responsabilidade de castração, posto que essa predica uma relação de limite à indeterminação, no que o sujeito paga com a perda de sua posição, ou do Ideal do que teria sido. O movimento contrário dá-se na covardia e na inibição, nas saídas de análise pela infinitização por identificação ao sintoma (sem th) ou identificação com o Outro, e no caso do analista, do que se esquiva do horrorizado, naquilo que suscita que "o psicanalista têm horror ao seu ato" (Lacan, 1980, p.).

Notada a limitação quanto ao sollen como modo de condescender à construção de um saber na ordem da alienação, o imperativo clínico transmuta-se então para: onde o sujeito adiviria no Isso, que advenha a causa da divisão. Nota-se, portanto, uma queda, uma destituição de sujeito, na decorrência da marcação do objeto. Lacan propõe esta noção ao longo do Seminário 15 (1967-68/Inédito: 17/1/1968). Notemos:

"Wo S tat", e permitam-me escrever esse "$" com a letra aqui barrada, lá onde o significante agia, no duplo sentido de que ele acaba de cessar e de que ele ia justo agir, de modo algum "soll ich werden", mas "muss ich", eu que ajo, eu que lanço no mundo e ssa coisa à qual é possível dirigir - se como a uma razão , "muss Ich (a) werden", eu, daquilo que introduzo como nova ordem no mundo, devo tornar-me o dejeto. Tal é a nova forma de questionar em que consiste, em nossa época, o estatuto do ato. [itálico nosso] (s/p)

Por conseguinte, a condição de possibilidade para que esta modalidade de responsabilidade se interponha implica a extração do objeto a do enquadre fantasmático. Assim, a fantasia faz barreira à responsabilidade do sujeito; inicialmente pelo seu efeito discursivo de irresponsabilidade, que como casca imaginária situa o falso self, mas, sobretudo, à medida que formata a dimensão do Outro sem furo e que sustenta uma metalinguagem. A questão implica na redução da contingência ao enredo fantasmático, como resposta catalogada; a convocação à responsabilidade neste enquadre reverbera como mais assujeitamento ou como saídas pelo acting out, modo deatualização da fantasia. Daí que é possível ser perfeitamente responsável na ocasião dos seus semelhantes, ou no cenário fantasmático responder inevitavelmente sem muitos desvios ao Outro, e, ainda assim, passar ao largo do que isto nos diria quanto a responder ao imperativo da própria causalidade.

Para que possamos aludir à questão do ato, e consequentemente, à responsabilidade do sujeito que se interpõe neste, é preciso tocar na desmontagem do enquadre fantasmático, relativo ao que esta operação abre para um horizonte de indeterminação. Este eixo é abordado por Lacan (1967-68/Inédito) nas operações de falta, perda e causa, ou seja: o sujeito necessita insurgir como o que falta à cadeia significante (-1), para então se valer de se fazer como a perda do que é como objeto de desejo que foi ao Outro, para ter desvinculado o acesso à causa de desejo em sua efetividade, sem mais estar vinculado a um referente de resposta (fantasia) à suposta demanda do Outro que tamponava o objeto a ligando-o a - phi.

O que este percurso reduz é conjugar que a referência à estrutura do ato incide na consideração de que é justamente em nossa posição de objeto, que nos fazemos responsáveis - propondo uma torção ao recorrente dito de Lacan, que por antecipação irá posteriormente reafirmá-lo, de que "por nossa posição de sujeito, somos sempre responsáveis". O sujeito aí desvanece, portanto? Soler (2000) propõe uma noção complementar ao afirmar que do ato resta "(...) o sujeito destituído que se sabe objeto, [e que] nem por isso deixa de ser sujeito, no entanto (...) um sujeito determinado em sua destituição" [itálico nosso; colchete nosso] (p. 34). A operação conjuga então um novo saber: saber que se é objeto, do qual resta sujeito decidido em sua destituição.

 

Considerações Finais

Valemo-nos aqui de um percurso que conjuga a impossibilidade de tomar a responsabilidade do sujeito como necessidade a priori, posto que, ao operamos com o sujeito da ciência, é improvável que a este vinculemos atributos, de modo que sua posição se dá atrelada à cadeia significante, como não estanque e nem antecipável. Considerando o tratamento psicanalítico, a responsabilidade do sujeito faz-se então nesta conjugação onde causas possíveis deem lugar à transmutação da determinação em contingência, de modo que a questão do desejo possa a vir a ser continuamente recolocada, neste campo onde o sujeito pode vir a decidir - em reconhecimento retroativo ou em ato - por ser responsável, ou não, frente a sua causalidade.

 

Referências

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Recebido em: 18/04 /2019
Aprovado em: 06/12/2019

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