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Revista de Psicologia da IMED

On-line version ISSN 2175-5027

Rev. Psicol. IMED vol.10 no.1 Passo Fundo Jan./June 2018

http://dx.doi.org/10.18256/2175-5027.2018.v10i1.2499 

ARTIGO EMPÍRICO

 

Retorno à Sociedade: Percepções e Experiências de Ex-Detentas

 

Return to Society: Perceptions and Experiences of Ex-Prisioners

 

Retorno a la Sociedad: Percepciones y Experiencias de Ex-Detentas

 

 

Maiara LeandroI; Zolnei Vargas de CórdovaII; Amanda CastroIII; Cristina Adriana Rodrigues KernIV

IUniversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4881-5546 | E-mail: maiaraleandro_psico@hotmail.com
IIUniversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-1114-3424 | E-mail: zolneivargas@hotmail.com
IIIUniversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0002-8666-4494 | E-mail: amandacastrops@gmail.com
IVUniversidade do Extremo Sul Catarinense - UNESC, Brasil. ORCID: https://orcid.org/0000-0003-3589-6380 | E-mail: cristinakern04@yahoo.com.br

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

Esta pesquisa teve por objetivo identificar a percepção de ex-presidiárias sobre o retorno à vida social e à vida profissional, sobre suas impressões quando da detenção e sobre suas relações com a família e a sociedade. Para isso, foi feita entrevista semiestruturada com cinco mulheres atendidas pelo CRAS (Centro de Referência de assistência Social) do município de Criciúma que já cumpriram a pena e hoje vivem em liberdade. Foi possível identificar que algumas mulheres sofreram discriminações por serem ex-presidiárias, corroboradas por morarem em bairros com alto índice de criminalidade. E, ainda, foi identificado que suas experiências punitivas durante o momento de detenção não as prepararam para retorno a sociedade. Com isso, conclui-se que a falta de programas de ressocialização para o retorno ao convívio social e reingresso no mercado de trabalho dificultam a reinserção social destas mulheres. Sugere-se que uma nova pesquisa seja realizada com maior grupo de participantes e também com seus familiares, para melhor compreensão da temática.

Palavras chaves: mulheres, trabalho, discriminação social


ABSTRACT

This research aims to identify the former prisoners 'perception of their return to the labor market. In order to achieve the objectives, a semi-structured interview script was applied with five women who have already served their sentences, now living in freedom, and who are assisted by the CRAS (Social Assistance Reference Center) in the city of Criciúma. In this way it was possible to identify that some women suffered discrimination due to being ex-presidents, corroborated by living in neighborhoods with a high crime rate. And it was still identified that their punitive experiences during the time of detention did not prepare them to return to society. With this, it is concluded that the lack of resocialization programs for the return to social coexistence and re-entry into the labor market make it difficult for these women to reintegrate into society. It is suggested that a new research be conducted with a larger group of participants and also with their families, for a better understanding of the subject.

Keywords: women, work, social discrimination


RESUMEN

Esta investigación tiene por objetivo identificar la percepción de las ex presas en el regreso al mercado de trabajo. Para eso se aplicó un guión de entrevista semiestructurada com cinco mujeres atendidas por los CRAS (Centro de Referencia de Asistencia Social) del municipio de Criciúma que ya cumplieron sus penas y hoy viven en libertad. Es posible identificar que algunas mujeres sufrieron discriminaciones por ser ex-presidiarias, corroboradas por vivir en barrios con alto índice de criminalidad. Y aún fue identificado que sus experiencias punitivas durante el momento de detención no las prepararon para retornar a la sociedad. Con ello, se concluye que la falta de programas de resocialización para el retorno a la convivencia social y reingreso en el mercado de trabajo dificultan la reinserción social de estas mujeres. Se sugiere que una nueva investigación sea realizada con mayor grupo de participantes y también con sus familiares, para una mejor comprensión de la temática.

Palabras clave: mujeres, trabajo, discriminación social


 

 

Introdução

Ainda hoje, apesar de direitos assegurados pela constituição e de todo o movimento para a redução das ações discriminatórias, muitas mulheres acabam se deparando com desigualdades, preconceitos e discriminações sociais (Silva, 2010). No entanto, para além da revisão em torno do mote de gênero, este trabalho discutirá sobre mulheres egressas do sistema penitenciário, a partir de suas percepções acerca do retorno à vida em sociedade.

Quanto a contextualização biográfica do público encarcerado, trata-se de pessoas cuja experiência do aprisionamento acumula consequências que agravam o processo de estigmatização e exclusão social. Se para os cidadãos, moradores de periferias, com baixa escolaridade e baixa renda, o acesso a políticas públicas e a oportunidades de ascensão social já são insuficientes e desiguais, em relação ao egresso do sistema prisional, esse contexto de vulnerabilidades é complementado e agravado pelo rótulo de condenado, pela perda da subjetividade, pelo distanciamento dos vínculos familiares e comunitários, pelo atestado de antecedentes criminais e pelo preconceito social que praticamente transforma uma pena temporária de privação de liberdade em pena de perpétua (Goffman, 1988).

Também compreende-se como gerador de discriminação à mulher, o seu pertencimento à determinada classe social, visto que mulheres em vulnerabilidade estão mais propícias a aderirem à criminalidade por falta de oportunidade ou recursos financeiros. O próprio consumismo estimulado pelas mídias influencia para que estas mulheres adentrem profissões ilegais, além da necessidade pela questão de sobrevivência da família. Outro aspecto apontando como sendo influente é o bairro em que as mulheres residem, pois estes também são geradores de discriminação social, sendo que as comunidades mais vulneráveis apresentam um alto índice de criminalidade (Rodrigues, 2008). A cultura da comunidade em que estas mulheres residem pode ser determinante para a forma como elas irão se comportar na sociedade. Muitos destes bairros possuem uma organização fechada que determina as próprias normas, e são nestes locais que a violência se propaga com mais intensidade. Este crime organizado define o futuro de muitas pessoas que convivem neste ambiente. E mesmo que esta mulher não queira voltar às atividades ilegais, sofrerá a discriminação da sociedade na busca por uma oportunidade, pois seu bairro é visto como violento e, portanto, esta mulher é tida como uma pessoa envolvida com atos criminosos, assim como todos os outros (Reis, 2013).

Em síntese, percebe-se que as mulheres, na maioria das vezes, já carregam os estigmas sociais vinculados à pobreza, à falta de instrução e ao território em que vivem, ao que se soma o estigma de ex-condenada, intensificando o preconceito e o processo de discriminação social (Mendonça & Pessoa, 2008; Comissão de Formação Teórica e Prática do PrEsp., 2013). Diante desse cenário, muitas mulheres são prejudicadas na reinserção à vida social, a qual abrange a entrada no mercado de trabalho. Por conta do preconceito, empresas discriminam esse público, diminuindo a chance de recomeçar suas vidas com dignidade (Tomé, 2011). Nesse contexto, compreende-se a reincidência destas mulheres no sistema prisional, visto que a falta de credibilidade acaba por levá-las ao desemprego e, consequentemente, à ausência de recursos para seu sustento. Ao encontro desta afirmativa, estatísticas do Ministério da Justiça apontam que o índice de reincidência é de, aproximadamente, 90,0% para prisões comuns e 46,0% para instituições com programas de ressocialização (Tomé, 2011), ou seja, a maioria das pessoas ex-presidiárias retornam para o cárcere por falta de oportunidades no mercado de trabalho, com isso afastando-se da família mais uma vez, deixando-os ainda mais vulneráveis não apenas financeiramente, mas emocionalmente (Junqueira, Souza, & Lima, 2015).

Um estudo bibliográfico e empírico, que continha como participantes ex-presidiários e representantes do sistema prisional do Distrito Federal, mostrou que as falhas com as pessoas em cárcere vão desde estrutura física, administrativa e organizacional no sistema penitenciário, não propondo projetos e ações para o envolvimento dos detentos em atividades que as afastem da marginalidade e da vulnerabilidade (Chaves, Gomes, & Affe, 2011). Diante do exposto, este estudo buscou investigar a percepção de ex-detentas quanto ao retorno à vida social, à vida profissional, assim como as impressões sobre a detenção e sobre suas relações com a família e a sociedade. Com a divulgação dos resultados, também se pretende colaborar para maior conscientização quanto à realidade destas mulheres.

 

Método

Este estudo é delineado como exploratório e qualitativo. Trata-se de uma pesquisa exploratória por buscar um maior entendimento de determinado assunto e, como o próprio nome indica, visa explorar um problema de forma a prover informações à investigação de maneira mais precisa (Gil, 2017). E qualitativo pois busca compreender com profundidade um grupo social (Gerhardt & Silveira, 2009).

Os dados sociodemográficos caracterizam inicialmente o perfil das participantes, a partir de questões sobre: idade, bairro, escolaridade, estado civil, composição familiar, tempo em cárcere e estão apresentados na tabela a seguir

 

 

Conforme identificado na Tabela 1 é possível afirmar que nenhuma das entrevistadas concluiu o ensino médio, sendo que a maioria (n=3) é casada e reside com cônjuge e filhos. As idades das participantes variam entre 25 e 68 anos e todas residem em bairros periféricos de Criciúma.

O instrumento de coleta dos dados foi um roteiro a ser realizado na entrevista semi-estruturada, elaborado especificamente para o presente estudo. O roteiro é composto por questões referentes: aos motivos que as levaram a cometer o delito; às percepções sobre a detenção; às ações quanto à escolaridade e ao trabalho; aos programas de ressocialização; ao retorno à sociedade; às percepções sobre processos seletivos em empresas; às percepções quanto a possíveis discriminações por serem ex-presidiárias, pela raça ou pelo bairro em que residem.

Inicialmente ocorreu a apresentação do projeto à Secretária Municipal de Assistência Social e aos Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) do Município de Criciúma Após o aceite das referidas instituições, o projeto foi submetido ao Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) da UNESC (parecer número 1.785.908) e o início se deu após a aprovação.

O contato com as participantes foi mediado pelo CRAS de territórios distintos, no qual eram assistidas. O CRAS indicou os contatos mediante o critério de inclusão de ser ex-presidiária e também disponibilizou o local para a realização das entrevistas. As participantes foram esclarecidas sobre a natureza da pesquisa, seus objetivos, métodos, benefícios previstos, potenciais riscos e o incômodo que esta pudesse lhes acarretar, na medida de sua compreensão e respeitadas em suas singularidades. A entrevista foi iniciada com o consentimento das participantes, obtido por meio do Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e mediante autorização da gravação, pelo Termo de Autorização para Gravação (TAG). Ao final da entrevista, elas preencheram um questionário sociodemográfico. Os nomes das participantes foram substituídos com o propósito de preservar o seu anonimato. Os nomes foram substituídos por mulher, seguida das numerações de 01 a 05.

As entrevistas foram transcritas e submetidas à análise de conteúdo proposta por Bardin (2017). A pesquisa foi apresentada em categorias construídas a posteriori para melhor entendimento da análise, quais sejam: A vida de antes, O momento da detenção, Vivendo como uma ex-presidiária e Estereótipos.

 

Resultados e Discussão

A partir dos depoimentos foi possível identificar que a situação financeira é um dos fatores que levam as mulheres a entrarem nas atividades ilegais (Ribeiro, 2015; Ribeiro, 2017). Especificamente quanto ao tipo de delito, o tráfico de drogas tem emergido no perfil das mulheres encarceradas por ser uma atividade que possibilita a geração de renda em funções subalternas ou marginais e é altamente inclusivo no seu ambiente (Carvalho & Mayorga, 2017). Além das dificuldades financeiras, em se tratando do delito relacionado ao tráfico, há também a participação indireta delas por meio de seus familiares, por ajudarem, de alguma forma, sendo no transporte ou no armazenamento das drogas e por permitirem que o tráfico ocorra em sua residência: "Me pediram um favor. Eu não sou envolvida com isso, embora minha família seja" (Mulher 02). As mulheres presas por tráfico de drogas, na maioria das vezes, ocupam uma posição coadjuvante no crime, por meio do transporte de drogas e pequenas vendas, por exemplo (Thomaz, Oliveira, & Bispo, 2016).

Outra perspectiva indica que quando as mulheres vinculam suas práticas criminosas à influência masculina, de certa forma estão tentando reconhecer em si o que é socialmente atribuído às mulheres: são pessoas frágeis, merecedoras de proteção, diminuindo, assim, sua responsabilidade sobre o crime (Frinhani & Souza, 2005). Porém, também são vítimas, por tentarem ajudar sua família, por viverem em uma comunidade em que o tráfico é algo comum e, principalmente, por estarem desempenhando funções subalternas (Souza, 2009). Entretanto, acredita-se que a questão não é julgar se elas são responsáveis ou vítimas, mas sim, refletir sobre a complexidade das variáveis que envolvem a vida das pessoas até a ação do delito e refletir de que forma, substancialmente, o Estado, as famílias e a sociedade poderiam favorecer uma vida diferente a essas pessoas.

Outro aspecto é levantada por uma das participantes: "Eu estava dormindo dentro de casa. Minha filha, essa que foi presa, estava conversando com um homem na porta de casa, a polícia chegou e o rapaz jogou a droga dentro de casa" (Mulher 05). Nesse contexto, a prisão ocorreria de forma indevida, em razão de atos alheios, sem a participação da mulher condenada.

Lemgruber e Fernandes (2015) analisaram 1.330 casos de pessoas presas em flagrante acusadas de tráfico de drogas na cidade do Rio de Janeiro em 2013, com processos concluídos até março de 2015. Os autores destacaram que 95% dos casos iniciaram com prisão em flagrante. Entretanto, 97% dos acusados estavam desacompanhados de defensor quando esse flagrante foi relatado ao juiz e à Defensoria Pública, o que conforme previsto por lei, deveria ocorrer em 24 horas após a prisão. Diante da falta de defesa, prevalece a versão dos policiais que realizaram o flagrante e que atuarão no processo como testemunhas de acusação.

Sobre trabalhos ou cursos feitos durante a detenção, as participantes declararam realizar trabalhos na cozinha, fabricação de grampos e limpeza (Mulher 05, Mulher 01, Mulher 04). Uma participante identificou que o trabalho era realizado como objetivo de fazer o tempo passar mais rápido (Mulher 03). Duas participantes relataram não estudar ou fazer curso durante a detenção (Mulher 01 e Mulher 03). Uma participante relatou que concluiu o ensino fundamental e fez curso de manicure durante a detenção (Mulher 04). Desse modo, a atividade laboral ou os cursos, na condição de meio de ressocialização do condenado, ainda não contemplam a maioria dos trabalhadores presos. Para além de ofertar cursos, faz-se necessário discutir e refletir sobre o impacto destes na vida das pessoas em situação de reclusão. Além disso, a legislação, em regra, não trata o trabalhador livre e o trabalhador presidiário de maneira equivalente em termos de direitos, o que afeta a capacidade de reintegração social atribuída ao trabalho (Cabral & Silva, 2010),

Referente ao período da detenção, as cinco entrevistadas relataram lembranças negativas: "Eles tratam a gente que nem bicho" (Mulher 02). "É bom que a gente nem lembre. Foi horrível" (Mulher 03). Um dos aspectos apontados, nessa direção, em um estudo que buscava apresentar a efetividade do direito ao trabalho na ressocialização de mulheres encarceradas e que utilizou como método a pesquisa bibliográfica e jurisprudencial em nove unidades prisionais femininas do Tocantins, apresenta que a falta de investimentos no sistema prisional acaba por gerar, entre outras consequências, a violações dos direitos humanos das presidiárias e, portanto, não atinge o objetivo que seria o de punir e humanizar (Ribeiro, 2015). Cabe ressaltar que o sistema prisional brasileiro não respeita os direitos humanos, e são as mulheres quem mais sofrem com a falta de estrutura, visto que estão destinadas a utilizarem as sobras dos recursos do sistema masculino, assim como os abrigos que não são mais úteis. Além desses fatores, elas não recebem o apoio externo dos familiares, mais uma vez diferenciando-se de homens presos, que normalmente recebem visitas das mães e esposas (Ministério da Justiça, 2007). Para cada 100 das mulheres presidiárias, apenas quatro recebem visitas. A família tende a abandoná-las por não aceitarem que esta tenha se distanciado do padrão estereotipado de "boa mulher" e também pelo fato de terem vergonha em se sujeitar às revistas, ou como forma de punição (Melo, Alves, & Cavalcante, 2015). Ou seja, cabe, às presidiárias, o abandono e a preocupação com os filhos.

Assim sendo, ficou claro que o tempo de detenção foi uma experiência negativa para as mulheres, no sentido de como foram tratadas e, também, quanto ao sofrimento por não saberem como estão os filhos: "Chegava notícia para mim lá dentro: 'As tuas filhas tão precisando de tais coisas'. Minha filha na época usava mamadeira e fralda, eu ficava péssima" (Mulher 01). Diante do papel que a mulher ocupa na sociedade cuja cultura é patriarcal, compreende-se por que a preocupação pelos filhos é uma fala comum, visto que a responsabilidade pela criação e bem estar da família é atribuído a responsabilidades maternas (Dupont, 2017). Mediante seus depoimentos, fica evidente a seguinte questão: se parece óbvio o papel ressocializador e potente da manutenção dos vínculos, especialmente os vínculos maternos, o que tem impedido algumas instituições de promoverem a saúde psíquica dessas pessoas?

O impacto do encarceramento não atinge apenas as apenadas, mas também, e de modo mais insidioso, afeta a sua família. Assim, a violação de direitos humanos das mulheres aprisionadas, como rompimento de vínculos constitui mais uma problemática do sistema criminal, além de atingir diretamente toda a sua família e o destino de outras vidas (Braga & Alvez 2015).

Para estas mulheres, o tempo no presídio teve efeitos psíquicos intensos, sendo que para apenas uma a percepção foi de que gerou mudanças para melhor e, para a maioria, o local não apresenta condições para promover uma ressocialização, conforme fica claro nos depoimentos: "Como é que uma pessoa vai se ressocializar na sociedade naquilo? Sai de lá pior. Por isso falam que presídio é a faculdade do crime. Porque, assim, ou tu tens Jesus no coração, ou sai de lá pior. Lá aprende a matar, a roubar, a enterrar um corpo, a sumir com o corpo, aprende de tudo" (Mulher 02). Durante esta experiência, a presidiária passa pelo movimento de perda das antigas referências. Em alguns casos, as novas referências, embora traumáticas de alguma forma, podem favorecer algum ponto na construção de uma nova identidade (Tomé, 2011). Isso vai depender da singularidade de cada psiquismo, como fica claro no depoimento: "Na segunda vez aprendi a ser humilde, a viver com pouco, aí eu dizia: 'meu Deus não custa ir lá trabalhar para conseguir o dinheiro" (Mulher 04). Logo, a possibilidade de construção de uma nova identidade dependerá da forma como cada um assimila as vivências que passou e, com isso, terá efeitos diferentes em suas ações dali por diante, seja a partir do desejo de querer recomeçar, de sair das atividades ilegais, ou, conforme a maioria das entrevistadas referiu, poderá servir para aprimorar ainda mais as habilidades do mundo do crime.

Entretanto, é preciso considerar a influência do medo como fomento às políticas públicas, cada vez mais voltadas ao aspecto punitivo do Estado. A política de enfrentamento do crime é dirigida àquelas pessoas estereotipadas como "criminosas" pelo controle formal e, assim, personifica-se o crime na imagem dessas mulheres ao invés de desmantelar a violência estrutural na qual estão inseridas - pobreza, exclusão e desigualdade social (Braga & Alvez, 2015).

Sobre empregos atuais, uma participante relatou ter sido demitida quando descobriram que seu marido estava preso (Mulher 01). Uma participante estava aposentada (Mulher 02) e outra desempregada recentemente, apesar de ter trabalhando como diarista após a detenção (Mulher 05). Uma participante destacou "Recolho papelão e lixo na rua" (Mulher 03). E outra disse: "Trabalho, depois que eu saí de lá, fiquei só um mês desempregada, consegui um serviço na padaria. Também trabalhei de doméstica na casa de um delegado, saí e peguei como diarista, agora estou de cozinheira" (Mulher 04).

No que concerne à busca por emprego, quatro participantes relataram não estar procurando, sendo uma por aguardar os documentos ficarem prontos (Mulher 05), outra não justificou (Mulher 01), outra por estar empregada (Mulher 04) e outra por conta da idade avançada (Mulher 3). Nesse sentido, Souza e Silveira (2017) destacam que os programas de inserção de ex-presidiários no mercado de trabalho devem atuar numa lógica que não tenha por finalidade a mera contratação, mas também os efeitos positivos do trabalho sobre outros aspectos da vida, como relações comunitárias e familiares, que não tenham por finalidade exclusiva a remuneração, mas também o alcance de objetivos de vida e projetos futuros.

Quanto às percepções sobre o retorno ao mercado de trabalho, houve, por boa parte das entrevistadas, o receio de não ser aceita e, por isso, a opção por não mencionar sobre a passagem pelo presídio. Apesar disso, houve a discriminação por empresas que investigaram: "Já me perguntaram, teve uma que nem perguntaram, acessaram o portal do STJ, puxaram meu nome e viram que eu tinha problema com a justiça. Para eu consegui serviço hoje não é fácil" (Mulher 01). As ex-presidiárias sentem medo de falar sobre a passagem pela prisão e serem discriminadas. "O estigma da condenação, carregado pelo egresso, o impede de retornar ao normal convívio em sociedade" (Gonzalez, Lima, Lopes, Júnior, & Negreiros, 2016, p. 249). Além das dificuldades habituais de se procurar um emprego, estas mulheres carregam consigo uma marca de envolvimento com atos criminosos, fazendo com que as perspectivas de emprego sejam muito reduzidas (Paula & Magalhães, 2015). Para as que não procuram emprego, por outros motivos (doença, idade, licença maternidade, não ter documentos), as dificuldades são piores, pois lhes resta contar com os programas sociais fornecidos pelo governo por intermédio dos Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), cujos recursos são insuficientes para suprir a sobrevivência da família (Silva, 2007). Embora incipientes, os recursos destes programas para estas mulheres ainda são a forma mais utilizada para sua subsistência, visto que a maioria não se encontra no mercado de trabalho. Mesmo as que possuem trabalho referem dificuldade financeira.

Sobre o primeiro mês de liberdade, as participantes relataram o sentimento de desconhecimento do bairro e da vizinhança, falta de ambientação e pouca familiaridade (Mulher 01). Dificuldades psicológicas decorrentes de tempos anteriores na solitária (Mulheres 02 e 03). Uma participante afirmou: "Parece que é tudo novidade, muito difícil, porque tu saí de lá sem nada, saí somente com a roupa que estava. São novidades, dificuldades e bastante barreiras" (Mulher 04). Goffman (1987) enfatiza que as pessoas presas perdem as suas individualidades, suas identidades, são igualadas em razão do crime cometido, havendo também uma cisão com a sociedade. Essa impessoalidade e o afastamento do convívio social age no sentido de fragmentar um eu, inserindo-o em um eu coletivo. Conforme Barreto (2006, p. 589) "as roupas uniformizadas, assim como os cortes de cabelo e as medidas de tratamento padronizadas para diferentes tipos de sujeito, são reflexos da perda da individualidade". Assim, a dificuldade de retomada de sua individualidade e de sua identidade social dificulta o processo de ressocialização.

Outro aspecto levantado pelas participantes foi a discriminação sofrida em relação ao estereótipo de criminosa, que surge antes mesmo da incidência do crime, em razão do bairro em que residem. De acordo com uma das participantes: "Acontece, teve uma situação há pouco tempo, a polícia estava passando perto de casa, meu filho correu para dentro de casa, a polícia entrou pensando que era alguma coisa. Reviraram a minha casa e não tinha nada. A gente fica constrangida" (Mulher 05).

De acordo com Souza e Reis (2014), para o pensamento social, quanto mais precárias as características do bairro, maior a probabilidade de se encontrar pessoas envolvidas com atos criminosos. Nesses locais, segundo Souza e Reis (2014), para os bairros vizinhos e, principalmente, para a polícia, todos são suspeitos até que provem o contrário. Como consequência dessa interpretação preconceituosa, os moradores desses bairros são tidos como marginais potenciais, quando estão no seu próprio bairro, e "suspeitos óbvios", quando estão em outros contextos.

O estereótipo vinculado à figura de presidiário propagado por vizinhos e familiares provoca o afastamento, apresentando essas mulheres como irrecuperáveis. Quando estas mulheres são presas, socialmente julga-se que apresentaram o comportamento já esperado, tendo em vista o preconceito já sofrido em relação ao bairro em que residem. Aqui fala-se, portanto, do efeito Halo. Este efeito se traduz no aumento da importância da primeira impressão de forma que as impressões que se seguirem serão ignoradas na constituição da conclusão. Essa seletividade que ocorre nos processos de criminalização tem por base o second code, um código social latente e implícito em que se destacam os estereótipos associados ao senso comum, buscando no passado, na aparência e no comportamento, a atribuição causal do crime (Hamann, 2016).

A partir desse panorama, verifica-se a necessidade de haver programas de ressocialização para estas mulheres, pois quando estas retornam para a sociedade precisam lidar com os estereótipos que as estigmatizam e com a falta de direcionamento: "Muito difícil, porque tu sai de lá sem nada. Saí somente com a roupa que estava" (Mulher 04). Deste modo, percebe-se que a falta de investimentos na ressocialização das presidiárias é um dos motivos para que ocorra a reincidência criminal, pois ao saírem do cárcere, passam por dificuldades básicas, como moradia e alimentação ao recomeçarem suas vidas (Pinto & Hirdes, 2006). Para que haja a tão falada reinserção social, seria necessário investimento efetivo do Estado (Oliveira, 2017) como, por exemplo, aspectos abordados pela Carta de Brasília. Em junho de 2011, houve o Encontro Nacional sobre o Encarceramento Feminino, organizado e realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em Brasília (DF). A partir deste encontro, deliberaram e proclamaram a Carta de Brasília, em que há recomendações sobre a detenção das presidiárias. Dentre os nove tópicos, ressalta-se, aqui, o oitavo, que preconiza o trabalho e a educação no espaço dos cárceres femininos, visando qualificar a mulher apenada, preparando-as para exercer atividade lícita, que garanta realização pessoal e a sua subsistência para além das necessidades básicas (Conselho Nacional de Justiça, 2011).

Nessa perspectiva, a educação, o acesso às informações sobre seus direitos, o pensamento crítico e o sentimento de valorização pelo trabalho realizado devem ser feitos ainda no momento de detenção, para que as presidiárias, durante a criação da sua nova identidade, recebam a educação e o estímulo que não tiveram durante a sua vida inteira. Apenas investir na construção de novos presídios não diminuirá a criminalidade, mas sim, o investimento na ressocialização e na educação, pois tratar o ser humano com desvalorização tem se mostrado ineficaz (Silva, 2015).

Outro exemplo refere-se ao Grupo de Trabalho Interministerial (GTI), criado por Decreto Presidencial s/nº, de 25 de maio de 2007, com a finalidade de "elaborar propostas para a reorganização e reformulação do Sistema Prisional Feminino". Composto por diversos órgãos federais, o GTI apresentou propostas que muito ajudariam as presidiárias e egressas. Dentre elas, há uma sugestão para os municípios reduzirem a criminalidade e o retorno de egressas ao cárcere por meio de incentivo à geração de trabalhos autônomos (cooperativismo, associativismo, dentre outros). Além disso, é possível estruturar um projeto de política pública que incentive as empresas a contratarem egressas e presas, em troca da isenção de parte dos impostos Municipais, Estaduais e Federais (Ministério da Justiça, 2007).

Assim, compreende-se que existem propostas no legislativo para promover a reinserção social destas mulheres. Entretanto, faz-se necessário a participação eficaz da sociedade. Após o cumprimento da pena, esta mulher irá necessitar de apoio, acolhimento e adoção de políticas públicas. A realidade observada ainda é do prevalecimento do estigma e da falta de suporte de todos os âmbitos que estariam implicados no sucesso dessa reinserção: sociedade, familiares e Estado (Paula & Magalhães, 2015).

 

Considerações finais

A pesquisa proporcionou uma compreensão de como as ex-presidiárias enfrentam o retorno à sociedade e especificamente a reinserção no mercado de trabalho. As mulheres, durante a entrevista, relataram como influências no processo de entrada e permanência no crime: a desigualdade social, a dificuldade de ingresso no mercado de trabalho, o estigma social, a presença de familiares e conhecidos no crime. Sobre o retorno ao mercado de trabalho o estigma de ex-presidiária, o estereótipo relativo ao bairro (como um lugar perigoso) surgem como aspectos que dificultam o alcance de um emprego formal.

O presidio surgiu como um lugar que opera, majoritariamente, na diminuição identitária das participantes, surgindo como instância de medo, que embora as faça querer estar longe deste lugar, não as prepara para o retorno à sociedade. Igualmente, foi possível identificar que a ausência de preparação para o retorno ao convívio social e reingresso no mercado de trabalho as desestabiliza, dificultando sua reinserção social. E por fim, cabe ressaltar que foram citadas neste trabalho, propostas de melhorias para as presidiárias e egressas criadas por órgãos governamentais, melhorias estas que poderiam ser adotadas pelas demais prefeituras do país. Com isso espera-se poder contribuir para a iniciação de futuros projetos na região.

Quanto às limitações desse estudo, as entrevistas ocorreram com um número reduzido de ex-detentas e, portanto, sugerem-se novas pesquisas com um número maior de participantes. E ainda, poucos estudos foram encontrados sobre a temática abordada, para isso propõe-se que haja mais pesquisas com esta população. Além disso, tendo em vista que este estudo não explorou diretamente a questão da influência dos familiares, é necessário, também, realizar uma pesquisa com a família, uma vez que a família interfere na ressignificação que a ex-presidiária faz acerca de si mesma e de seu papel na sociedade, facilitando ou dificultando sua ressocialização.

 

Referências

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Endereço para correspondência:
Maiara Leandro
Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC)
Campus Reitor João David Ferreira Lima, s/n - Trindade
Florianópolis - SC, CEP: 88040-900

Recebido: Março 01, 2018
Aceito: Julho 05, 2018

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