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Trivium - Estudos Interdisciplinares

versão On-line ISSN 2176-4891

Trivium vol.3 no.2 Rio de Janeiro jul./dez. 2011

 

ARTIGOS TEMÁTICOS

 

Da lei dos homens a lei da selva. Sobre adolescentes em conflito com a lei

 

From human law to the law of the jungle. On adolescents in conflict with the law

 

 

Junia de VilhenaI; Maria Helena Rodrigues Navas ZamoraII; Carlos Mendes RosaIII

IPsicanalista. Dra. em Psicologia Clínica. Profa. da PUC-Rio. Coord. do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social - LIPIS da PUC-Rio. Pesquisadora correspondente do Centre de Recherches Psychanalyse et Médecine, CRPM-Pandora. Université Denis-Diderot Paris VII. E-mail: vilhena@puc-rio.br
IIDoutora em Psicologia Clínica. Professora do Departamento de Psicologia Clínica da PUC-Rio; Vice-Coordenadora do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social - LIPIS da PUC-Rio. Profa. da Universidade Salgado de Oliveira - UNIVERSO zamoramh@yahoo.com.br
IIIPsicólogo. Mestrando do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Clínica da PUC-Rio. Pesquisador Associado do Laboratório Interdisciplinar de Pesquisa e Intervenção Social - LIPIS da PUC-Rio. Bolsista do CNPQ. E-mail: carlosmendesrosa@gmail.com

 

 


RESUMO

O presente trabalho procura refletir sobre a atual condição de crianças e jovens que cumprem medidas socioeducativas no Brasil. Visa compreender melhor os fenômenos relacionados a esta fase de transição da infância para a vida adulta, em especial, nas populações das camadas mais pobres da sociedade; buscando elementos para lidar com as questões relacionadas à violência, à agressividade e aos atos ilícitos, sem recorrer aos métodos brutais e muitas vezes desumanos dos quais o estado se vale para garantir a ordem. A defesa dos direitos humanos e do tratamento justo e verdadeiramente educativo é nosso objetivo maior nesta empreitada.

Palavras-Chave: Juventude, violência, Psicanálise.


ABSTRACT

This work seeks to reflect on the current condition of children and youth who are sentenced to socioeducational measures in Brazil. It aims to better understand the phenomenon related to this transition from childhood to adulthood, particularly, in populations on the poorest sections of society; seeking elements to deal with issues related to violence, to aggression and illegal acts, without resorting to brutal methods and often inhumane with which the state uses to ensure order. The defense of human rights and a fair and truly educational treatment is our ultimate goal in this endeavor.

Keywords: Youth, violence, psychoanalysis.


 

 

Introdução

Falar de crianças, adolescentes, menores e jovens implica compreender estas palavras e seus significados na cultura e nas representações psíquicas. Segundo ARIÈS (1981), até o período histórico denominado Idade Média, não existia o ideal de pureza associado à noção de criança, sendo que a mesma, não possuía espaço individual no seio familiar; eram como pequenos adultos. Se o conceito de infância, que é tão estabelecido foi criado a partir do século XVI, o conceito de "adolescência", que trata de uma invenção discursiva datada de meados do século XVIII e consolidada em seu emprego no século XIX, não dispõe de tal representação social cristalizada. É uma forma de nomeação que tem origem no discurso pedagógico. Freud não fala da noção de adolescência. No entanto, utiliza para designar certos fenômenos característicos dessa fase do desenvolvimento o termo puberdade.

 

 

Podemos retomar também uma distinção entre menor e criança; criança é meu filho, o filho dos amigos, os irmãos, as crianças queridas por nós, e que são parecidas conosco. "Menor" é o ser temível que está nas ruas, cometendo crimes contra a ordem pública e sendo preso. São predadores: os assaltantes, os viciados e os traficantes. Sabemos o que quer dizer a palavra menor, termo nitidamente pejorativo - ou será que algum de nós convida os menores do condomínio onde mora para o aniversário do filho? Menor é o Outro assustador dentro da criança e na criança, estragando a imagem de inocência e pureza ainda sustentada pela sociedade, entre outras razões, por uma finalidade mercantilista de cativar os corações consumistas (MAIA, ZAMORA, VILHENA, & BITTENCOURT, 2007).

Sobre a adolescência, WINNICOTT (1965) escreve que existe um só remédio para ela, qual seja o transcurso do tempo e os processos de maturação; fatores que, atuando de forma conjunta, conduzem, por fim, ao surgimento da pessoa adulta. MANNONI (1986) parece concordar com esta posição ao afirmar que não há razões para combater a crise de adolescência, nem curá-la, nem encurtá-la, mas acompanhá-la e, se possível, explorá-la, para que o sujeito tire o que de melhor ele puder.

Percurso tortuoso este a ser trilhado pelos jovens. Quando o adolescente formula a pergunta "Para que serve que eu exista?", ele encontra respostas tão insatisfatórias ou incongruentes, furadas, quanto a própria promessa edípica, que não se realizou a contento (RASSIAL, 2003). Nesse sentido, propomos um paralelo entre a situação do adolescente e a do Rei da Inglaterra, no texto shakespeariano sobre Henrique V, "A Noite Horrenda". Enquanto todos ao seu redor repousam tranquilos, confiantes que estão seguindo as ordens do monarca, o Rei, incerto sobre o futuro de seu país na batalha que ocorrerá, contempla a "noite horrenda" que não lhe conforta e nada lhe responde. À medida que as crianças buscam conforto nos pais e estes se apegam credulamente às religiões ou à ciência, o grande oráculo da modernidade, o adolescente contempla um céu de incertezas com as quais ele terá de se haver para adquirir os emblemas que o designam como ocupante de um lugar social, digno de um status.

A questão é que, a partir do momento em que a promessa edípica é percebida como ilusória, o adolescente se vê na posição de lidar com essa descoberta através da aceitação dos significantes da lei que são apresentados pela cultura. Isso se dá no período em que é posta a ele a necessidade da validação da "escolha" feita, na castração, em relação ao Nome do Pai.

 

Adolescente no Mundo da Lei

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) busca romper com a mentalidade menorista, que dirigia a tutela do Estado às crianças pobres e que estivessem em "situação irregular", termo que abrangia abandono, maus tratos e a prática de delitos. A atual legislação brasileira, seguindo os principais tratados internacionais, adota o paradigma da proteção integral e reafirma que toda e qualquer criança e adolescente é sujeito de direitos e deve ser respeitada sua condição de pessoa em desenvolvimento. O Estatuto assegura direitos inclusive ao adolescente autor de ato infracional, para quem são destinadas medidas de caráter socioeducativo, também podendo ser aplicadas as medidas protetivas, e são sempre obrigatórias as atividades pedagógicas.

Apenas 0,2% do total geral de adolescentes (idades de 12 a 18 anos incompletos) existentes no Brasil estão em conflito com a lei. Deste total, 70% encontra-se cumprindo medidas em meio aberto (SILVA e GUERESI, 2003). O maior delito desses jovens é contra a propriedade. São principalmente meninos (cerca de 96%), pobres, de baixa escolaridade, a maioria negros e pardos pelo menos os que estavam em internação e semiliberdade. Os dados do Rio de Janeiro não destoavam do resto do país.

É importante saber que cerca de 81% dos adolescentes brasileiros vivia com a família quando praticou o ato infracional (SILVA e GUERESI, 2003). A maioria, portanto, não está abandonada, embora possa haver muitas rupturas nos laços familiares. Contudo, 12,7% dos adolescentes em internação eram de famílias que não possuíam renda mensal - o que configura a miséria. E 66% deles originavam-se de famílias com renda mensal de até dois salários mínimos.

Os dados apontam para a funcionalidade do sistema socioeducativo para adolescentes em conflito com a lei como um aparelho que reafirma a seletividade de pobres e miseráveis, em especial nas suas instituições totais mais pesadas. Considerando que 12,7% dos meninos e meninas que estavam internos em 2002-2003 viviam em famílias que não possuíam nenhuma renda mensal, e que 66% deles viviam em famílias com renda mensal de até dois salários mínimos (SILVA e GUERESI, 2003), veremos que a existência do sistema, da maneira como está configurado, aponta para o conceito de criminalização da pobreza (WACQUANT, 2001; 2002).

Não defendemos aqui que os jovens não sejam responsabilizados por seus atos. No entanto, procuramos refletir; se realmente é o tempo e a maturação (a experiência) que transformam o ser humano, como ficam as chances de crescimento e maturidade para estes jovens que tão precocemente são encarcerados e não raro torturados física e psiquicamente? Exemplos emblemáticos das classes consideradas "torturáveis", as quais, devido à sua condição social, são alvo de maior arbitrariedade na aplicação das leis ou nas práticas de contenção (VILHENA, MOREIRA, CRUZ &NOVAES, 2009).

Ouvimos vozes que clamam por cadeia aos violentos, contudo, pouco se fala do cotidiano destes lugares onde reina a miséria. Espaços destinados aos indesejáveis, àqueles cujo comportamento ameaça à ordem social. Verdadeiro vale dos miseráveis; a senzala dos "negros de todas as raças". Vale este cujas mazelas devem ser mantidas distante do olhar da sociedade.

Na ansiedade de afastar a diferença inquietante, os microfascismos se multiplicam e se disseminam no cotidiano (ZAMORA, 2008). O desejo de subjugar e controlar pela força, conceituado como "desejo de manicômio", expressa uma lógica que está presente em todas as formas de justiça que se sustentem numa racionalidade carcerária, explicativa e despótica (MACHADO e LAVRADOR apud ZAMORA, 2008). Tudo para a instauração de um mundo ordeiro, repleto de certezas, onde sabemos exatamente aonde iremos chegar. O que acaba por ser outra faceta do desamparo fundamental que assola a modernidade. Como a figura do Rei não está mais presente para promover segurança, e as religiões são demasiadamente etéreas para oferecer tais garantias, as expectativas se voltam para o poder (o capital, a ciência, a tecnologia).

Vistas por esta ótica, as camadas mais pobres da população podem ser considerados como sobreviventes, ou seja, são existências marcadas pela extrema instabilidade e violência. Podem ter casa e podem perdê-la na enchente ou no fogo; podem ter trabalho e podem ser demitidos; podem estar vivos e logo levar um tiro; podem estar livres e ser presos, não importando a conduta; podem ser suspeitos e ter que fugir. O "contorno comum" de cidadão que poderia assegurar alguma consistência ao laço social está reduzido aos seus espectros na conjuntura devastadora do desamparo de Estado (ZAMORA, 2008).

 

 

O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE), que regulamenta a execução das medidas destinadas a adolescente que pratique ato infracional, foi concebido para constituir parâmetros e procedimentos objetivos para evitar as graves violações de direitos humanos, amplamente denunciadas nas unidades fechadas, ditas socioeducativas. De acordo com o documento, a família do adolescente em conflito com a lei e sua comunidade devem estar participando ativamente da experiência socioeducativa, o que é considerado fundamental para a consecução dos objetivos da medida (SINASE, 2006, s/p.).

O que está enfatizado aqui é o asseguramento de um direito não raro violado, em especial no cumprimento de medida fechada, já que o tempo, a distância, o ambiente (ainda) prisional da maioria dos estabelecimentos e outras dificuldades podem fragilizar o vínculo familiar dos jovens. Não é possível falar de medida aplicada sem falar em parceria com a família e, claro, sem a real participação dos jovens. Diálogo parece ser uma palavra valiosa, esquecida em meio aos escaninhos burocráticos do poder público.

Segundo ARENDT (1994), ação e discurso são as únicas formas que os homem têm para mostrar quem são, para revelar ativamente suas identidades pessoais e singulares, para revelar o "quem" em contraposição ao "o que" alguém é. Existir é, antes de mais nada, apresentar a própria imagem para o Outro. O que equivale a dizer, para um adulto que já tenha ultrapassado as fronteiras dos complexos familiares, que existir é apresentar a própria imagem no espaço público. No entanto, o jovem que ainda se debate com tais conflitos imaginários solicita a presença real da família como atualização destas imagens. A família torna-se veículo privilegiado para a instituição do laço social.

WINNICOTT (1987) é enfático quanto à importância da família na constituição do sujeito. Adverte que crianças que têm confiança nos pais provocam constantes sobressaltos. Buscam exercer o seu poder de destruição; optam por ameaçar, desperdiçar, seduzir e apropriar-se dos objetos. Todas as coisas que são passíveis de penas criminais na idade adulta têm seu correspondente na infância normal, expressos através da relação entre a criança e seu lar. Ocorre que, se o lar consegue suportar com êxito tudo que a criança faz para destruí-lo, ela termina por acalmar-se e passa a dirigir seus impulsos para o brincar.

Contudo, pouco sabemos sobre os apoios com que as famílias pobres contam para lidar com a conflitualidade de seus filhos em relação à lei. Não sabemos mesmo se efetivamente contam com alguém, e suas alternativas criativas para enfrentar condições de vida realmente adversas, ou seja, como fazem para enfrentar tais fatos. Também pouco sabemos sobre o que realmente contribui para que o adolescente - especialmente se está envolvido em dinâmicas criminais - se mantenha livre de problemas mais graves, como egresso do sistema, seja socioeducativo ou em outros momentos da vida, e como as famílias os ajudam nisso. A partir de nossa experiência como pesquisadores e terapeutas, visamos contribuir com a discussão sobre essas famílias. Antes de tudo, desejamos nos contrapor à visão ainda comum das práticas sociais, que pensa as famílias de segmentos populares e/ou onde há adolescente infrator em termos de falta, carência, desorganização e tendência à violência como seus aspectos constitutivos.

Associar o ato delinquente à pobreza e a criminalidade à carência material redunda, equivocadamente, em uma posição etnocêntrica que liga a pobreza à ilegalidade, quando não à barbárie. Falar da agressividade da infância de crianças cada vez menores assusta - mas é preciso indagar: qual é o lugar da trama social nesta criança que agride? Qual o endereçamento desta violência? Como compreender o comportamento cada vez mais violento destas crianças e jovens?

Algo que vale para todas as famílias, tanto para famílias pobres quanto abastadas, é a forma de vinculação dos pais aos seus filhos. Como bem apontava Freud, amamos nossas crianças como ectoplasmas de uma perfeição que as contingências da vida de certa forma nos negaram. Delas, esperamos que nos ofereçam uma imagem de plenitude e de felicidade com a qual possamos nos identificar e amar a nós mesmos. Assim, se as crianças são amadas por serem a imagem da felicidade, um defeito físico, moral ou comportamental compromete esse investimento parental (VILHENA, 2004).

Reconhecer a existência de problemas reais que acometem essas famílias; saber que a violência pode estar ou ter estado presente na dinâmica familiar e na vida da comunidade não quer dizer desmerecê-las como legítimas educadoras dos filhos e nem deixar de reconhecê-las em suas competências e potencialidades para fazer face a tão grandes dificuldades. São famílias diferentes das que têm servido como modelos de normalidade. São outros arranjos para outras, e mais duras, exigências. E também é interessante lembrar que problemas sérios não são exclusivos de qualquer extrato social. Vale ressaltar que a família "estruturada" e burguesa deu origem às histéricas de Freud, às neurose obsessivas e a todo o mal-estar psíquico que varreu a Europa no final do século, dando lugar para o surgimento da psicanálise (VILHENA, 2004).

O saber psicanalítico nos ensina que muitas coisas dependem da maneira como o mundo é apresentado para a criança, quando ainda bebê e depois, ao longo de seu desenvolvimento. A mãe normal pode dar início e prosseguir com sucesso nessa espantosa tarefa de apresentar o mundo ao seu filho em pequenas doses, não por ela ser especial, tão somente pela dedicação que sente por seu filho, independentemente de sua instrução ou classe social (WINNICOTT, 1985). E os jovens procuram uma forma de identificação que não lhes falhe em sua luta por se sentir real, por uma identidade pessoal a qual não se enquadre em papéis pré-determinados. Estes jovens não têm a exata noção de onde estão, o que esperam e o que vão se tornar. Acabam por se sentirem irreais uma vez que tudo está suspenso, e isto os leva a fazer determinadas coisas que lhes parecem reais, e que são bastante reais no sentido de que afetam a sociedade. Ao mesmo tempo em que são desafiadores até certo grau, mostram-se dependentes ao ponto de serem infantis, agindo mesmo como bebês, como nos primeiros meses de vida (WINNICOTT, 1965).

WINNICOTT (1965) afirma, ainda, que na base das tendências antissociais existe sempre uma carência. Pode ocorrer que a mãe, em um momento crítico, tenha se encontrado em um estado de introspecção ou depressão, ou pode ser que a família tenha se desmembrado. Há sempre uma saúde seguida de uma interrupção, depois da qual as coisas nunca mais são as mesmas. Esta criança procura, de um modo ou de outro, violenta ou gentilmente, fazer com o mundo reconheça seu débito, ou reconstrua para ela a moldura que foi quebrada. Winnicott estabelece uma distinção entre a tendência antissocial e a delinquência, mesmo que ambas brotem do mesmo tronco - a deprivação (OUTEIRAL, 2000). Posteriormente, WINNICOTT (1987) desenvolve mais o tema apontando dois riscos possíveis, e não excludentes, para as crianças que sofrem privações precoces. Uma direção é representada pelo roubo e a outra, pela destrutividade. Durante certo tempo, estas manifestações podem surgir e representar uma forma de solicitar uma mudança no ambiente. Mudança esta que só ocorrerá enquanto a criança ainda tiver esperanças de ver suas necessidades atendidas; poder contar com alguém, ser amada e construir projetos de vida. Passado algum tempo, na ausência de tais respostas favoráveis, a esperança esmaece, e as tendências iniciais passam a dominar completamente.

Não podemos deixar de lado a questão de gênero. A socialização se dá para que todos sejam instruídos para assimilarem o mundo de acordo com as categorias próprias do pensamento masculino (BOURDIEU, 2002) e para acreditarem na natureza pseudo-superior deles. O processo de socialização da mulher baseia-se no cuidar do outro, mesmo que em detrimento de suas próprias possibilidades de realização pessoal, saúde e integridade. Tal divisão do mundo mantém-se e é regulada por violências múltiplas e variadas e os lugares do privado, das tarefas domésticas, do cuidado com os filhos, os doentes, os incapacitados, os idosos, seguem sendo naturalizados como sendo atribuições das mulheres, das mães.

É comum percebermos que, no caso de qualquer tipo de problema com filhos, mas especialmente quando o cometimento de um ato infracional está em jogo, a mãe é prontamente responsabilizada pela conduta do filho, e também tem que dar conta do que vai acontecer com ele. Ela rapidamente introjeta a culpa que lhe é atribuída, que é repetida pelo marido, pelos outros componentes da família, pela escola, pela vizinhança, pela comunidade, pelos juízes, operadores da justiça e técnicos do sistema socioeducativo (OLIVEIRA, 2006).

O momento que essa culpabilização incide mais fortemente é também porque encontra a mãe em um momento de choque, ao saber que o filho está com problemas com a lei. Doenças que surgem ou se agravam nesta ocasião são recorrentes no relato de mães ou delas sobre as avós, suas mães ou sogras. Mesmo quando a perda de controle sobre o comportamento cotidiano do menino ou da menina é clara, em geral, não se espera que algo dessa ordem aconteça.

Quando ocorre um fenômeno inesperado que rompe com a ordem doméstica, todos querem uma causa palpável e plausível, possível de ser isolada, identificada; é a busca por uma razão lógica para o sofrimento, que, não entendido, causa mais sofrimento e angústia. Nesse sentido, o sentimento de culpa, único que Freud consente em chamar de inconsciente, é manifestação do supereu ao retornar a violência pulsional dirigida a outro, em agressividade contra o próprio eu. A mãe se pergunta, em vão, o que teria feito ela de errado para que seu filho tenha sido preso ou cometido algum crime. Em outras palavras, não há como a humanidade se livrar da agressividade, e a tendência é sempre negar que o sujeito tenha uma inclinação para ela.

Isso parece também remeter à gravidade de uma ruptura com a ordem social e a ameaça de que o primeiro delito determine para o filho um destino marginal. Aparece o medo da morte precoce do filho, dor que já presenciaram em outras mulheres.

Ainda sob choque, algumas - ou muitas - rupturas acontecem na família. São quebras da rotina familiar, do convívio com os irmãos e amigos, rupturas com a escola. Mas não se tratam apenas das rupturas na vida do adolescente e seu círculo próximo. Outras vezes também é uma ruptura da mulher "culpada" com seu companheiro ou marido e com os familiares, vizinhos e amigos.

Na voz dessas mulheres, o sistema socioeducativo aparece ainda com todas as suas distorções históricas que mereceram as críticas já feitas. Castigos físicos, violência psicológica, autoritarismo, perda de direitos legítimos, educação descontínua, marcada por interrupções e outras mazelas aparecem em vários relatos. Também a possibilidade de a violência ser cometida por parte de um outro adolescente e a distribuição dos internos em locais diferentes nos estabelecimentos a partir da legitimação dos critérios de suposto pertencimento a territórios e suas facções criminosas apareceram, não raro, reproduzindo na unidade de internação os padrões das casas de detenção e ampliando a sensação de insegurança nas unidades (NÉRI, 2008).

A questão da agressividade no ser humano suscita, desde Freud, uma situação paradoxal: todos admitem que a agressividade - tomada aqui em seu sentido mais lato, quase que sinônimo de destrutividade e violência -, existe no ser humano, mas custam a admiti-lo e a estudá-la como algo inerente ao mesmo. FREUD (1929) coloca esta questão de forma estilisticamente irônica, ao dizer: "que outros tenham demonstrado, e ainda demonstram a mesma atitude de rejeição, surpreende-me menos, porque 'as criancinhas não gostam' quando se fala na inata inclinação humana para a "ruindade", a agressividade e a destrutividade, e também para a crueldade." (p.124).

Em outro ensaio acerca do tema, o fundador da Psicanálise afirma ser um princípio geral que os conflitos de interesses entre os homens sempre foram resolvidos pelo uso da violência. É o que se passa em todo o reino animal, do qual o homem não tem motivos para se excluir. Com o transcurso da história, o uso do poder pelo mais forte pôde ser feito através das leis, instalando a interdição nas pulsões sexuais e de morte, sem as quais a cultura e a civilização não poderiam se instituir. Não obstante a pretensa civilização dos animais humanos e sua união através da grupalidade, a violência estará sempre presente e subjacente à maioria das ações humanas (FREUD, 1932).

Temos na fase adolescente um movimento psíquico em que o eu considera-se pleno e onipotente, reagindo violentamente a qualquer diferença mínima; constituem grupos que se autorizam a excluir e eliminar o diferente, como forma de evitação e anulação de possíveis experiências de conflito. O encontro com o Outro não é mais uma possibilidade de deixar-se afetar e de permitirem-se novas interações, mas uma ameaça em potencial, fato que assola a sociedade como um todo e não apenas os adolescentes. O mediador dessa relação parece ser o Unheimlich, postulado por FREUD (1919) como aquela categoria de coisas que, por mais estranhas que pareçam, retinem uma familiaridade tal em nossa experiência que se tornam, para nós, assustadoras.

Quando uma instituição maltrata os jovens, ela apenas confirma para eles que o mundo não é digno de confiança. WINNICOTT (1987) bem colocava que a moral originada da disciplina militar do tipo nazista, que ameaça os jovens para a manutenção da "ordem", apenas consegue certa obediência e o aniquilamento pelo medo, mas sem uma mudança real. Não é coincidência que o Estatuto preconize, não importando o delito cometido, um tratamento digno e respeitoso aos jovens. Nas instituições onde vigora a lógica de funcionamento perversa o que resta é a submissão e não o crescimento desses meninos e meninas. Isso não pode ser chamado de educação.

A brutalidade dos internatos não chegou jamais a obter qualquer resultado positivo sobre os jovens. Aliás, foi contra essa violência que se formaram as associações de mães, que repartem e coletivizam seu sofrimento, efetivando ações políticas de impacto.

Se a lei tem de ser dura e temida para ser respeitada, para ser incorporada simbolicamente, esta tem que estar submetida primeiro ao amor e à justiça, de vez que nenhuma ação pacificadora imposta pela violência é completa. Pensamos dessa maneira que o amor seria a solução para o mal¬ estar na cultura, fruto do interjogo subjetivo entre a censura que mantém a ordem e o desejo que move as cordas mais íntimas do ser. Será tão difícil falar em amor e aceitação observando a penúria dos quadros sociais onde são inseridos estes jovens, condenados a perecerem antes sequer de terem tido chance de serem?

Lembramos que, de forma geral, os conteúdos que se apresentam na clínica não são derivados dessa ou daquela estrutura psíquica cristalizada, mas são agendamentos feitos entre o sujeito e o ambiente que o cercou e o acolheu de forma boa ou ruim. WINNICOTT (1945) dirá que não é possível se afirmar o que se passa considerando só o sujeito, sempre há que se considerar o ambiente. A vida determina o grau de patologia ou normalidade da defesa, no sentido de que experiências mais invasivas solicitam mecanismos de defesa mais fortes, tais como a defesa maníaca, que se baseia na onipotência de controle, viabilizando a possibilidade de ser si mesmo.

No caso dos adolescentes, a reboque das experiências pregressas como infante, sobrevém determinadas características e tendências pessoais herdadas e adquiridas. São fixações a tipos prégenitais de experiência instintiva, resíduos de dependência e crueldade típicas da infância e, além disso, todo o tipo de padrões patológicos vinculados com falhas de maturação nos níveis edípico e pré-edípico. Chegando a puberdade com muitos de seus padrões pré-determinados pela infância, traços que permanecem inconscientes e muitos dos quais são totalmente desconhecidos porque ainda não foram experimentados (WINNICOTT, 1965).

O perigo de colocar jovens com personalidade em formação em instituições que mais se assemelham a escolas para o crime é, para Freud, o desaparecimento da personalidade consciente, a predominância da personalidade inconsciente, a modificação por meio da sugestão e do contágio de sentimentos e ideias numa direção idêntica, a tendência a transformar imediatamente as ideias sugeridas em atos (FREUD, 1921). No entanto, Freud afirma também que a libido pode se ligar à satisfação das necessidades vitais, podendo ser canalizada através da sublimação ou do trabalho, não sendo necessária a sua liberação em atos paroxísticos de violência.

Entendemos que a lei que é imposta a estes jovens, consequência do sintoma social, e como tal, instrumento para fazer emergir o sofrimento, não tem para eles, ao contrário, nenhuma equivalência simbólica; emergindo meramente como violência contra a qual se deve lutar. A justiça, quando cumpre o papel de marcar a existência de uma autoridade referente e dar conta dos direitos individuais, acolhendo os jovens, pode estabelecer algum limite. Mas precisamos questionar como é possível tal intento em uma sociedade que se referencia pela desigualdade e por processos históricos tão opressivos. Quadro assombroso de vendeta social que gera mais manifestações criminosas.

Pensamos, ainda, que os técnicos que atuam nos serviços socioeducativos precisam aprender com os grupos de familiares e conseguir estar em rede com as famílias, incluindo cada vez mais outros atores sociais, trabalhando na inter-setorialidade e em uma perspectiva (ao menos) interdisciplinar, responsabilizando o poder público para que aconteça a efetiva promoção de direitos. Quando diferentes recortes teórico-práticos olham para a mesma cena, a possibilidade de ampliação do que se vê é muito maior, como mostra a experiência com equipes interdisciplinares nos serviços substitutivos aos hospitais psiquiátricos.

Em última análise, trata-se de aceitar a impossibilidade de reduzir o fenômeno humano a qualquer registro prioritário. Seja qual for o recorte escolhido para compreensão do sujeito empírico, psicológico, antropológico, sociológico ou político -, este será sempre insuficiente, fragmentário; não há como reduzi-lo - em toda a sua complexidade -, a apenas uma categoria representacional (VILHENA, 2008).

É preciso assegurar o apoio emocional para mães e familiares desses adolescentes, mas também o apoio "no sentido de que possam ser reconhecidas como parte da solução de seus problemas, como competentes em si mesmas, mas conectadas com outros recursos sociais, os que lhes são, por direito, devidos. (SOUZA e PERES, 2002, p. 35). É necessário romper com a mentalidade patriarcal que deposita um fardo insustentável nas costas das mulheres que são mães desses jovens. Outras bases de apoio familiares e comunitárias ao socioeducando poderiam ser buscadas na família extensa e/ou na própria comunidade. Por que quando dizemos família entendemos apenas "mãe"?

A única forma de tornar possível e garantida essa participação é travando com o jovem um diálogo verdadeiro, onde ele se responsabilize pelos danos causados aos outros, perceba suas vulnerabilidades presentes e consiga traçar planos consistentes para superá-las no futuro. Isso deve se dar sem condescendência, sem infantilização e sem autoritarismo. E sem deixar sua família de lado no processo.

Duas questões podem ser aqui levantadas com relação à responsabilização do sujeito, na leitura de Lacan. A primeira se relaciona com o aspecto social do ato ilícito. A sociedade manifesta a relação do crime com a lei através de castigos cuja realização, sejam quais forem suas modalidades, exige um assentimento subjetivo necessário à própria significação da punição. As crenças mediante as quais essa punição se motiva no indivíduo, assim como as instituições pelas quais ela passa ao ato no grupo, permitem-nos definir numa dada sociedade aquilo que designamos, na nossa, pelo termo responsabilidade. Mas é preciso que a entidade responsável seja sempre equivalente. Ou seja, na medida em que responsabilizamos devidamente o adolescente pelos seus atos, devemos também repassar à sociedade sua parcela de responsabilidade no devenir daquele sujeito, parcela esta que pode ser até maior que a do próprio sujeito. De modo que nem o crime nem o criminoso são objetos que se possam conceber fora de sua referência sociológica; nem sequer podemos captar a realidade concreta do crime sem referi-lo a um simbolismo cujas formas positivas coordenam-se na sociedade (LACAN, 1950).

Podemos ajuntar que nessa sociedade da qual falamos o dever de gozar suplanta toda interdição ao gozo que funda as sociedades humanas - desconsiderando a dimensão fundamental do Princípio de Realidade, que nos ensina que nenhum desfrute é possível sem um adiamento inicial, seguido de certo investimento de trabalho físico ou mental. E uma sociedade que apela, incessantemente, para que o sujeito goze sem limites nem culpa e seja feliz, produz um dos melhores cenários para que o ato violento se inscreva e seja legitimado (MOREIRA, VILHENA, CRUZ & NOVAES, 2010).

A segunda questão trata da chamada à responsabilidade, por parte do sujeito, por todos os seus atos, como condição primária para algum tipo de intervenção clínica. Da mesma maneira que ocorreu com os loucos que antes eram tidos como vítimas de um destino funesto, por serem portadores de algum tipo de loucura, o sujeito precisa ser questionado sobre as implicações de seus atos em sua própria vida. Só assim, fazendo emergir um sujeito de direitos e deveres, poderemos ter espaço para trabalhar as questões subjetivas normais ou patológicas que estão presentes na vida destes jovens. Inclusive, nos processos de julgamento, é preciso que se dê voz ao jovem, permitindolhe fazer um relato de sua vida, de sua relação com a vítima, refletindo sobre a passagem ao ato, interrogando a si, vivendo a culpa e, talvez assim, deixando de ser vítima, submetido a um Outro insuportável.

Complementamos com a afirmação de GEREZ-AMBERTIN (2004) que a necessária implicação do sujeito com seu ato delituoso não tem nenhuma relação com aquela cujas origens são "indissimulavelmente, as doutrinas do delito natural ou do homem delinquente dos positivistas" (p. 23). Uma vez que estas, sob o pretenso interesse pelo sujeito do ato, enxergam-no como um ente "caracterizado" por sua classe social, cor da pele, tamanho do cérebro, traços genéticos etc. Por esta razão, deixam de fora o discurso do sujeito que pode e deve implicar-se interiormente com seu ato e tem a responsabilidade de estabelecer um debate consigo mesmo e com a lei.

NAFFAH NETO (2008) faz uma consideração interessante sobre a técnica utilizada por Winnicott nos casos de pacientes cuja perturbação ambiental foi mais severa. Com os depressivos, combinava a interpretação com o manejo transferencial dos ataques destrutivos do paciente, sustentando-os sem retaliar e sem desaparecer de cena; com os borderlines, antissociais e psicóticos, preconizava a regressão transferencial a estados de dependência. Em todos os casos, o holding sempre foi a sua ferramenta maior, aliada ao espírito lúdico: sempre que possível, procurava realizar a análise na sobreposição entre o seu espaço potencial e o do paciente. Ao se colocar em posição de acolher estes sujeitos considerados incorrigíveis, revela-se ousado, criativo e muito eficiente terapeuticamente.

É lugar comum dizer que o adolescente infrator está em conflito com a lei - mas, a partir da ótica psicanalítica, indagamos: quem de nós, humanos, não está? Aliás, quem, nos tempos contemporâneos, de sujeitos narcísicos, está disposto a regular o seu prazer em prol de uma consciência, do dever com as gerações passadas ou simplesmente com o outro? E neste sentido a adolescência é modelo paradigmático para adultos que gozam com a eterna juventude (VILHENA, ZAMORA, NOVAES, & MOREIRA, 2010).

O adolescente e seu envolvimento em diferentes dinâmicas dos atos infracionais precisam ser compreendidos de forma concreta e contextualizada. É preciso ampliar nosso olhar para entender e atender melhor o jovem, vê-lo em sua dimensão concreta, sócio-histórica, enfim, realmente compreendê-lo no que ele tem em comum com tantos outros, na contemporaneidade, e também o que ele tem de singular.

Uma das formas mais eficientes de tornar alguém invisível é projetar sobre ele ou ela um estigma, um preconceito. Quando o fazemos, anulamos a pessoa e só vemos o reflexo de nossa própria intolerância. Tudo aquilo que distingue a pessoa, tudo o que nela é singular desaparece. O estigma dissolve a identidade do outro e a substitui pelo retrato estereotipado e a classificação que lhe impomos.

O preconceito provoca invisibilidade. E outra forma da invisibilidade é aquela causada pela indiferença. A invisibilidade pública é uma espécie de desaparecimento psicossocial de um homem no meio de outros homens, desaparecimento inter-subjetivo de um homem no meio dos demais. Ela é a expressão pontiaguda de dois fenômenos psicossociais que assumem caráter crônico nas sociedades capitalistas: humilhação social e reificação.

O fenômeno da humilhação social parece exigir em psicologia social uma dupla abordagem: política e psicológica. É um fenômeno histórico, construído e reconstruído ao longo de muitos séculos, e determinante do cotidiano dos indivíduos das classes pobres. É expressão da desigualdade política, indicando exclusão inter-subjetiva de uma classe inteira de homens do âmbito público da iniciativa e da palavra, do âmbito da ação fundadora e do diálogo, do governo da cidade e do governo do trabalho. Constitui-se, assim, um problema político.

Afirmamos com KEHL (2002) que não é o pensamento que distingue, primordialmente, um ser humano do outro. O que nos distingue uns dos outros e nos oferece a certeza subjetiva, ainda bem precocemente, que "eu sou" não provém da nossa capacidade de pensar, mas de nossa identificação a uma imagem: a imagem corporal. Antes de saber que pensa, o bebê já "sabe" que existe, a partir do olhar que o outro dirige à sua imagem. Portanto, não é o pensamento que garante a singularidade do ser, mas a visibilidade de um sujeito para outro sujeito. Nesse sentido, só se pode ser, na acepção da palavra, sendo para alguém. Por isso, torna-se fundamental permitir que exista alguém para quem esses jovens possam ser (VILHENA & SANTOS, 2000). Podemos lembrar aqui de uma frase que ficou muito conhecida nas campanhas contra o uso de drogas: "cuide bem do seu filho, antes que um traficante o adote".

Compreender é também evitar a "psicologização" de um fenômeno complexo como o da violência (YOUNG, 2002). A violência é, em gera,l pensada em termos da ousadia de certos criminosos precoces, tendendo a culpabilizar apenas o indivíduo e, no máximo, suas famílias. Vê-se o ressurgimento de explicações do tipo "causa única" para os delitos ou mesmo "causas naturais", que abstraem de suas análises as determinações sociais e, muitas vezes, apenas reforçam estereótipos e preconceitos.

Neste sentido, o que se pretende passa a ser mais desafiador, porque é tão importante afirmar os direitos dos cidadãos quanto produzir diferença. E é aí que os "Direitos Humanos" mostram seu caráter histórico, é aí que o trabalho do psicólogo torna-se aliado da vida em seu processo de diferenciação, é aí que suas técnicas não se transformam em instrumentos abstratos aplicáveis a quase todas as situações, mas em potencializadores dos direitos humanos que se arriscam na produção de outros mundos (BENEVIDES, 2002:176).

Referimo-nos a versões (auto) explicativas como: famílias "desestruturadas" gerando delinquentes; a deterioração dos valores, costumes e autoridade nos lares e a ausência do pai causando danos irreparáveis ao desenvolvimento das crianças; deficiências nos campos da educação e da saúde como determinantes de irreversíveis déficits e problemas futuros; baixo nível de renda como "causa" dos crimes; além de outras banalidades moralistas que classificam os pobres como dignos e indignos (YOUNG, 2002), aliás o que acontece desde o século XVIII. Sem dúvida, livrarnos do menorismo continua a ser o maior desafio.

Retomando às vozes que clamam por justiça, lembramos que os criminosos, loucos e os habitantes do mundo da rua são menos prezados que os lixos que despejamos diariamente, já que deles não se espera reaproveitamento. Ainda que tal comparação nos pareça perigosa, queremos grifar que, independentemente das opiniões acerca do destino destes, só há uma saída: a recuperação para um mundo mais justo, ir ao lixo social que diariamente despejamos e fazer emergir uma história que vem de baixo.

 

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