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Psicologia Ensino & Formação

versão impressa ISSN 2177-2061

Psicol. Ensino & Form. vol.2 no.1 Brasília  2011

 

DOCUMENTOS

 

Carta de Salvador

 

 

Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia (Resolução nº 5 do Conselho Nacional de Educação, de 15 de março de 2011)

Salvador, 11 de maio de 2011

 

A Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (ABEP) convidou coordenadores de cursos de Psicologia e gestores de núcleos ABEP de todo o País para, em Salvador, no dia 11 de maio, debater as Novas Diretrizes Curriculares de Psicologia, anunciadas em 16 de março de 2011.

Desde a promulgação das Diretrizes Curriculares de Psicologia, em 2004, ficou em aberto a necessidade de formular como seria a formação de professores de Psicologia para a educação básica. O artigo 13 das DCN de 2004 já indicava que "A formação do professor de Psicologia dar-se-á em um projeto pedagógico complementar e diferenciado, elaborado em conformidade com a legislação que regulamenta a formação de professores no País."

Uma das teses aprovadas no VI Congresso Nacional de Psicologia para a gestão 2007-2010 do Conselho Federal de Psicologia justificava a importância de inserir e qualificar a atuação dos psicólogos na educação. A partir de 2008, foi intensificado o debate sobre o tema, e o Fórum Nacional de Entidades da Psicologia Brasileira (FENPB) elaborou a campanha nacional Oito Razões para Aprender Psicologia no Ensino Médio, ficando a ABEP como entidade responsável pela condução dos trabalhos. Foi criado, no Sistema Conselhos, o Ano Temático da Educação, em parceria com a ABEP e a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (ABRAPEE). Entre os quatro textos geradores dos debates, já havia um destacado para discutir a Psicologia no ensino médio.

Nesse período, além de acompanhar os debates sobre o novo ensino médio e a possibilidade da inserção da Psicologia como uma das disciplinas componentes desse nível, discutimos como realizar a formação de professores de Psicologia para a educação básica.

As novas Diretrizes Curriculares da Psicologia concretizam essa formação, abrindo uma nova profissão para os psicólogos: a de professor de Psicologia no nível médio.

O Fórum de Coordenadores de Curso e de Gestores de Núcleos ABEP, reunido em Salvador durante o 7º Congresso Norte-Nordeste de Psicologia, discutiu a legislação recém-proposta e as alternativas para sua consecução. Ficou evidente o quanto a Psicologia tem se afastado de uma área histórica e nevrálgica para o País, com a qual temos formação específica para contribuir. A necessidade de revermos os currículos para incluir, se ainda não o fizemos, o debate e a atuação cotidiana em educação é mais do que oportuno.

Segundo comunicado do Conselho Nacional de Educação, a mudança curricular deve ser feita em até dois anos a partir da promulgação da Lei. Isso significa que os alunos que ingressarem nos cursos de Psicologia a partir do segundo semestre de 2013 já devem ter a formação de professores para a educação básica em seu currículo.

Foram indicados os seguintes pontos para a tarefa de rever os projetos curriculares de formação de psicólogos que incluam o da formação de professores de Psicologia para a educação básica:

a. O projeto de licenciatura é complementar ao de Bacharel em Psicologia. Sendo assim, o mais adequado é a licenciatura completar-se com o último semestre do curso.

b. É obrigatório, para o curso de Psicologia, oferecer a licenciatura aos seus alunos, mas é optativo para o aluno realizá-la.

c. O total de horas do projeto deve ser de, no mínimo, 800 (oitocentas) horas, sendo 500 (quinhentas) horas em conteúdos específicos da área da educação (e apresentados nas DCNs nos § 2 e 3 do artigo 13º) e 300 (trezentas) horas de Estágio Curricular Supervisionado. Uma parte das 500 horas de conteúdo específico, a depender do projeto curricular do curso, já pode estar sendo cumprida e comporia também o projeto de licenciatura.

d. Para a proposta dos conteúdos curriculares para a formação do licenciado, cada curso pode/deve analisar o seu próprio currículo e avaliar quanto mais falta ser incluído. O produto final deve resultar em um projeto novo e orgânico de licenciatura, em que se demonstre a real possibilidade de desenvolvimento das competências e habilidades fundamentais para um professor de ensino médio.

e. A realização de estágio curricular poderia ser feita, em nível médio, em qualquer disciplina da área de humanas. A importância de trabalhar em equipe já estava evidenciada nas DCN de 2004, e aqui pode se concretizar.

f. A certificação da licenciatura em Psicologia deve ser apostilada no diploma de Bacharel em Psicologia com Formação de Psicólogo, para os alunos que cumprirem satisfatoriamente todas as exigências do projeto complementar.

Sabemos que são muitos os desafios, mas reconhecemos que, na formação em Psicologia, a educação deve ter um lugar consistente. Convidamos todos a elaborar projetos de licenciatura em sintonia com as demandas da sociedade, inovadores em sua forma e conteúdos, que atendam os objetivos de utilizar os saberes da Psicologia para a formação crítica e comprometida da juventude brasileira.

 

Diretoria Nacional da Associação Brasileira de Ensino de Psicologia
Gestores dos Núcleos ABEP
Fórum de Coordenadores de Curso de Psicologia

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