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Revista EPOS

versão On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.1 no.1 Rio de Janeiro jan. 2010

 

ARTIGOS

 

A governamentalização da juventude: policizando o social

 

 

Vera Malaguti Batista

 

 

Pensar a juventude para fora do paradigma da Segurança Publica tem sido difícil. Na transição do autoritarismo para a democratização mantiveram-se incólumes os dispositivos de controle social. Muito mais do que incólumes, eles se expandiram como nunca nos últimos 20 anos. Em poucas épocas da nossa história prendeu-se e matou-se tanto; talvez em algum momento difícil no governo da escravidão. Neste ponto, a juventude é o alvo preferencial de todas as governamentalidades.

Os dados sobre a morte violenta de adolescentes no Rio de Janeiro e no Brasil atestam uma realidade aterradora. Nos últimos 15 anos foram assassinados mais de 30.000 jovens, apenas no Rio de Janeiro. A cada ano são mortos pela polícia cerca de 1.000 jovens. A partir de 1994, ano-chave para a implantação e aprofundamento do neoliberalismo no Brasil, percebe-se uma progressão geométrica na criminalização, encarceramento e extermínio da juventude popular brasileira. Estaríamos diante de um colossal filicídio.

A primeira ideia que o capitalismo de barbárie passava era a de desmantelamento do Estado e, consequentemente, de ausência de políticas públicas, em especial para a infância e juventude. No entanto, o aumento da violência e dos investimentos para "combatê-la", junto à construção do dogma da pena para a solução da conflitividade social, demonstram que, na verdade, este é exatamente o projeto para a juventude: "prisão ou vala".

Esta situação exige que projetos dirigidos à juventude passem por uma reflexão e compreensão dos mecanismos econômicos, políticos e culturais do mundo pós-industrial. Sem um aprofundamento teórico, as estratégias e ações terminam por reificar, compensatoriamente, o processo de contenção e disciplinamento da energia juvenil como estocagem, excesso de mão de obra, a ser categorizado como população de risco.

Para trabalhar a violência relacionada à juventude no Brasil contemporâneo, vamos recorrer ao que foi denominado pela criminologia crítica como processo de criminalização. Michel Foucault entendeu a prisão e o sistema penal como um dispositivo para gerenciar, seletiva e desigualmente, as ilegalidades populares (FOUCAULT, 1977).

A juventude, energia fundamental na constituição do mercado de mão de obra, foi objeto permanente do poder punitivo ao longo da história. Delumeau, ao trabalhar o medo na história do Ocidente, tratou do sentimento de insegurança proveniente de uma mão de obra constantemente ameaçada pelo desemprego e pela fome, corporificada nas cruzadas de "pobres" e de "pastorezinhos", entre 1096 e 1320 em Anvers (DELUMEAU, 1989).

Entre o século XIV e o XVII, a constituição de uma sociedade de classes impôs novas necessidades de ordem. O Estado reprime a vadiagem, gera leis de expropriação de terras comuns que concentrarão os pobres na cidade. Nesse contexto surge a Lei dos Pobres, de 1601, na Inglaterra. Naquela conjuntura o rei Henrique VIII determina a execução de 72.000 ladrões (ANITUA, 2005), a maioria deles "ladrõezinhos", como mais tarde aquelas crianças e jovens miseráveis seriam descritos nos romances de Charles Dickens.

A transformação do capital mercantil em capital industrial vai precisar articular o trabalho obrigatório como marco legal com a arquitetura análoga da fábrica e da prisão: quem não estiver numa, estará na outra. Foucault trabalha nesse momento a união das técnicas engendradas contra a lepra e a peste: uma expulsa internando, e a outra inclui disciplinando. O sequestro institucionalizado que produziu o grande encarceramento precisava separar o pobre "inocente" do pobre "culpado" (FOUCAULT, 1978).

O modelo holandês ligado ao empreendimento disciplinar conhecido como Rasphuis (casa de raspagem de pau-brasil), de 1602, apresentava o formato antecessor ao da prisão. Concepção fabril de trabalho coletivo e obrigatório, a Rasphuis tinha como argumento algo que viria a tornar-se permanência na nossa história:

(...) para jovens que tenham escolhido o caminho equivocado, pelo que marcham até a forca, e para que possam ser salvos desse patíbulo e tenham um ofício e trabalho honesto realizado em temor a Deus (ANITUA, 2005, p. 66, tradução nossa).

Se até esse momento o encerramento não é pena, a partir do século XVII ele começa a aparecer em larga escala. O trabalho obrigatório precisava de um discurso moral que o legitimasse, participando da polissemia de sentidos que iam, séculos mais tarde, constituir o correcionalismo com suas ilusões "re".

Os séculos XVII e XVIII consolidam a passagem da Revolução Industrial e a ascensão burguesa na direção do Iluminismo enciclopédico e suas classificações hierarquizantes, produzidas como dispositivos bélicos de conquista do mundo. Isto produziria mudanças no discurso jurídico com críticas ao modelo penal do absolutismo em queda. O público presente nos espetáculos de execução, sacudido pelos ventos revolucionários e populares, começava a se identificar com os enforcados, com os ladrõezinhos. Não é à toa que a Revolução Francesa estoura com a tomada de uma prisão/masmorra absolutista, a Bastilha.

A constituição da prisão como pena, com arquitetura e funcionamento análogo ao da fábrica, surge naquela conjuntura, impondo uma nova maneira de punir com maior eficiência: vigiar e punir, articulando o disciplinamento do corpo do homem ao disciplinamento do homem-espécie, população, a ser gerida pela biopolítica, alavanca da decolagem econômica do Ocidente. O capital precisa gerenciar o corpo, a alma, o afeto e o trabalho dos homens através de uma rede de controles sociais.

O controle social da juventude torna-se então estratégico nesse processo de longa duração:

A infância se constitui então como uma das idades da vida, anteriormente inexistente, assim como a adolescência. Isso porque para a produção da qualidade de vida da população, como signo maior da riqueza das nações, seria com a infância inicialmente e com a adolescência em seguida que se condensariam o capital econômico e o capital simbólico da nação. Para que tal riqueza fosse sólida e consistente, com efeito, necessário seria a produção de crianças e adolescentes saudáveis e bem educados (BIRMAN, in BOCAYUVA., 2007).

A consolidação do capital industrial, conseguida através do disciplinamento massivo e do grande internamento descrito por Foucault, propiciou novos saberes e novos dispositivos. As tecnologias de domínio do homem e da natureza se intensificam, produzindo o discurso científico do positivismo: um saber/poder que se funda na observação e medição dos encarcerados nos manicômios, asilos e prisões. Na criminologia, através do positivismo engendrado no século XIX, o poder médico se autonomiza do discurso jurídico, criando um conhecimento tautológico, que deduz a partir da seletividade dos encarcerados a "causalidade" determinista, patológica e biológica dos "criminosos". O discurso científico do positivismo tinha objetivos amplos: os "anormais" em geral, todos os "degenerados", "delinquentes", categorias que atingiriam o continente latinoamericano quase como um todo, transformando-o naquilo que Zaffaroni descreveu como uma "gigantesca instituição de sequestro", laboratório de observação dos efeitos nocivos da mestiçagem (ZAFFARONI, 1991).

O positivismo vai se fortalecer na Europa propiciando, nas primeiras décadas do século XX, argumentos científico-ideológicos para as experiências do nazismo e do fascismo. A psicanálise de Freud e a renovação marxista da Escola de Frankfurt vão ser postas nas sombras pela ascensão da direita racista, aquele "ovo da serpente" sempre acalentado na alma dos povos do Velho Continente. A juventude agora seria alvo das propostas eugenistas do nacional-socialismo, cuidados gerais para a manutenção da boa raça.

Nos Estados Unidos a situação era diferente. Acossado entre a Depressão e os ecos da Revolução Soviética, os americanos, a partir do New Deal, se convertem no novo centro econômico do mundo. Esta expansão do capitalismo na América do Norte propiciou um grande fluxo de migrações internas e externas e grandes concentrações urbanas.

A heterogeneidade das populações nas cidades, sua conflitividade social, o medo da "ruptura do tecido social" e a perspectiva integracionista da democracia liberal do melting pot faziam com que a sociologia norte-americana pautasse a criminologia. Ao contrário do positivismo europeu "intramuros", a academia americana lançava seu olhar para as cidades, seus bairros deteriorados, seus imigrantes negros, italianos, chineses, irlandeses, escoceses etc.

Nesse momento, a "delinquência juvenil" constitui-se no grande objeto da criminologia norte-americana. O problema das "gangues juvenis" aparece como tema de estudos em 1927, no trabalho pioneiro de Thrascher. Começam a surgir as preocupações com a socialização, o reconhecimento social, as relações entre delinquência juvenil e as áreas urbanas degradadas. Surgem estudos como o de William Foot Whyte de 1943, A sociedade da esquina, demonstrando como os imigrantes italianos conformam um subgrupo que se distingue da cultura geral. A importante obra de Albert Cohen, de 1955, Delinqüentes juvenis: a cultura das gangues, analisou os problemas de adaptação à cultura dominante. A juventude segue no foco, na década de 1960, associando delinquência e oportunidades na sociedade americana. O filme West Side Story é um bom exemplo dessas preocupações. A sociologia é o grande saber edificador dessa criminologia, sob a influência da passagem de Max Weber pelos Estados Unidos e da incorporação por Merton do conceito de anomia em Durkheim.

O neoliberalismo voltou a trazer a juventude para o centro das atenções criminológicas. O fim das ilusões do pleno emprego keynnesiano, a descartabilidade da mão de obra e a supremacia da ideologia do mercado reconfiguraram a visão da juventude como problema. A destruição das políticas públicas, a falta de perspectiva de trabalho em contraste com a energia juvenil fizeram com que grandes contingentes de crianças e adolescentes passassem a ser "tratados" pela lógica penal. As estratégias de sobrevivência e também a cultura das periferias passam por um gigantesco processo de criminalização que pode ser observado pelo crescimento sem precedentes do encarceramento. No neoliberalismo, o Estado Penal vai dar conta da conflitividade social juvenil. No Brasil, a população envolvida em conflitos, presa ou assassinada vai se constituir basicamente da população pobre e negra, com idade entre 14 e 24 anos. Alexandre Miguel França analisou os efeitos das incursões policiais nos morros do Rio de Janeiro, numa escola pública local. Desenhos e redações infantis retratam o medo da polícia e o pavor dos helicópteros como uma pedagogia para a construção de infâncias desiguais (FRANÇA, 2009). Mas esse não é só um fenômeno na periferia do capitalismo: Loïc Wacquant analisa a "brasilização" da segurança pública na Europa e nos Estados Unidos, com os contingentes de jovens africanos, árabes e latino-americanos questionando os limites e as desigualdades no coração do Império. A criminalização das manifestações juvenis na França constitui-se numa leitura fácil e despolitizada que vai alimentar o ressurgimento do fascismo europeu, seja na eleição de Sarkozy, seja nos tenebrosos gêmeos poloneses.

No Brasil, a criminalização da infância e da juventude pobre é uma permanência histórica: da catequese dos indiozinhos sem alma aos filhos dos escravos. A República não produziu nenhuma ruptura nesse marco; ao contrário, construiu a categoria menor instituindo racionalidades, programas e projetos para a governança das juventudes desqualificadas, a serem punitivamente administradas.

Para entendermos as permanências desses controles seletivos na contemporaneidade vejamos como Edson Lopes analisou, na década de 1990, a instalação de "fóruns setoriais acerca dos consórcios de segurança pública". Uma polissemia de discursos e de crises de Segurança Pública que dava conta dos medos e desamparos dos milhões que sofriam a devastação dos anos neoliberais.

Cada modelo é apresentado como uma novidade em democracia que convive e incide em fluxos criminalizadores e punitivos, conservadorismos políticos e exemplos orientados pelos supostos sucessos internacionais de programas de tolerância zero (de Nova Iorque a Bogotá e Medelin) e como aliança da sociedade com a polícia sobre o modo de reivindicação de quem pretende se defender de marginais perigosos e jovens incorrigíveis. Quais os efeitos dessa aliança entre a sociedade e a polícia caracterizada como segurança cidadã? (LOPES, no prelo).

A governamentalização da segurança pública tem se constituído em sólido mercado para a cooptação dos saberes das ciências sociais. Neste mercado, a juventude tem sido alvo de inúmeros projetos. Ao analisar o projeto Delegacia Legal, Rafael Coelho Rodrigues aponta o surgimento de uma nova tecnologia de controle social, indispensável para a potencialização do Estado Penal (COELHO RODRIGUES, 2008):

Como exemplo de funcionalidade dessa convergência pragmática das esferas sociais e penais possibilitada pelo Programa Delegacia Legal, citamos o fato de que na cidade do Rio de Janeiro para um morador de rua ter acesso aos abrigos da prefeitura à noite, deve se dirigir a uma delegacia e solicitar um encaminhamento social. Tal procedimento é assinado pela delegacia de plantão e pelo técnico de atendimento social (psicólogo ou assistente social) e só liberado após consulta no banco de dados do Programa que permite a investigação de toda a vida pregressa do solicitante (COELHO RODRIGUES, 2008, p. 114).

A constituição de territórios de risco e de populações vulneráveis vai produzir um georreferenciamento espacial que policiza as políticas públicas, "integrando-as" à lógica da segurança pública. Rafael Coelho demonstra que o PAC da Segurança Pública, do Governo Federal, tem como principal meta atingir cerca de 425 mil jovens na faixa etária de 18 a 29 anos, através de dois projetos: o Reservista-Cidadão e o Projeto de Proteção dos Jovens em Território Vulnerável. Além disso, o PAC da Segurança planeja a construção de 93 presídios destinados exclusivamente a jovens entre 18 e 24 anos.

Para Coelho,

esta convergência programática entre esfera social e penal colocada em prática nos últimos programas de segurança pública no Brasil tem o Programa Delegacia Legal como um dos seus primeiros já há quase dez anos. Esta convergência possibilita um controle mais restrito da população selecionada, seu disciplinamento e a consequente ampliação da abrangência dos tentáculos do Estado Penal (COELHO RODRIGUES, 2008, p. 115).

São vários os índices da incidência dessa governamentalidade policialesca no controle da energia juvenil. Em recente matéria de um grande jornal, lemos o seguinte:

Primeiro, eles procuraram as escolas. Depois, foram bater à porta dos psicólogos e psicanalistas. Agora, fracassadas todas as alternativas, pais aflitos se tornaram a mais nova clientela da Justiça: "Seu Juiz, trouxe o meu filho aqui porque não sei mais o que fazer." É a frase ouvida com frequência nas salas de audiência (O GLOBO, 2009).

Se os pais "judicializam" os excessos juvenis, os discursos dos juízes ecoarão a toada do senso comum psicológico: falta limite, as famílias são desestruturadas, falta pai, falta lei. Ou seja, vão ajudar a compor a demanda subjetiva por mais controle, mais castigo, mais rigor penal.

No dia 12 de novembro de 2008, alunos de uma escola pública "problemática" de São Paulo destruíram carteiras, vidros. A polícia foi convocada, o que já causaria surpresa.

A PM tratou os alunos como se fosse em uma rebelião da Febem, diz Leandra Firmino, 34, mãe de quatro filhos, três dos quais alunos do Amadeu. (...) Na porta da escola, depois da confusão, os jovens mostravam os machucados. L., 15, exibia sangue no peito e contava: "fiquei trancado em uma sala, me deram soco e golpe de cassetete. A PM falava que agora era ela que mandava na escola" (FOLHA DE SÃO PAULO, 2008).

O responsável pela operação defendeu a "contenção" e a Secretaria Estadual de Educação afirmou que a direção da escola agiu corretamente ao acionar a polícia.

Um dos aspectos mais surpreendentes dos discursos na matéria jornalística é a transformação da ideia da escola de tempo integral em aumento do controle dos jovens, no mesmo sentido dos estabelecimentos prisionais. Concebida como uma convergência de fortalecimento das múltiplas potências juvenis, essa escola aparece aqui como um aprofundamento das terapias penais para o tratamento dos estudantes problemáticos: "os piores vão para lá".

Ana Lúcia Silva Ratto debruçou-se sobre os livros de ocorrência de uma escola pública de grande porte, localizada em Curitiba. Ela demonstra como a escola retrata os alunos considerados problemáticos e indisciplinados em mais de 500 ocorrências entre 1998 e 1999.

Podemos ver ali o cotidiano de culpabilizações, criminalizações e o sentido confessional e punitivo das intervenções pedagógicas. Silva Ratto contrapõe essas práticas pedagógico-religiosas às afirmações

da escola pública como um espaço laico de formação de novas gerações, um local por excelência de afirmação da razão, da ciência, da formação crítica, de cidadania. Tendo em vista essa tradição discursiva, quem diria que a escola pode ser vista também como um local de confissões? O que se confessaria na escola? (RATTO, 2002, p. 95-106).

Como se vê, a constituição de uma colossal demanda subjetiva por pena produz seus efeitos. Como afirma Passetti,

o tempo da criança é longo e os espaços são imensidões. O tempo do adulto está ocupado mesmo em espaços móveis. Nesse intervalo, estão os jovens. Há uma moral da ocupação restrita dos espaços e da permanência contínua em fluxos que os atravessa, como se os rios não desembocassem no mar, como se a expansão do universo pudesse se capturada (PASSETTI, 2007).

O controle social penal da juventude popular tem sido uma permanência histórica da sociedade brasileira, da conversão dos indiozinhos às barreiras ao deslocamento dos capoeiras, dos cursos profissionalizantes da Funabem às criminalizações do funk. A morte violenta tem sido o último limite à essa potência juvenil. Talvez os estertores do capitalismo vídeo-financeiro nos possibilite, ao menos, imaginarmos projetos e práticas fora da lógica da governamentalização juvenil. O caminho está aberto para pensarmos em supressão de limites e obstáculos e na potencialização de novos horizontes de protagonismo econômico, político e social dos nossos meninos.

 

Referências bibliográficas

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BIRMAN, Joel. Prefácio "A biopolítica na brasilidade". In: BOCAYUVA, Helena. Sexualidade e gênero no imaginário brasileiro. Rio de Janeiro: Revan, 2007.

COELHO RODRIGUES, Rafael. O Estado Penal e a sociedade de controle: o programa Delegacia Legal como dispositivo de análise. Dissertação (Mestrado em Psicologia) — Instituto de Psicologia, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008.

DELUMEAU, Jean. História do medo no Ocidente (1300-1800). São Paulo: Companhia das Letras, 1989.         [ Links ]

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FOUCAULT, Michel. História da loucura. São Paulo: Perspectiva, 1978.         [ Links ]

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FRANÇA, Alexandre Miguel. A política criminal e a construção de infâncias desiguais: o caso dos "meninos impossíveis" de Pasárgada. 2009. 165 f. Dissertação (Mestrado em Sociologia e Direito) —  Programa de Pós-Graduação em Sociologia e Direito, Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2009.

LOPES, Edson. Política e segurança pública: uma vontade de sujeição. Revista Discursos Sediciosos – Crime, Direito e Sociedade, Rio de Janeiro: Revan/Instituto Carioca de Criminologia, n. 17/18, no prelo.

O Globo, "Seu Juiz, o que faço com meu filho?", 25 de janeiro de 2009, seção O País, p. 3.         [ Links ]

PASSETTI, Edson. Direitos humanos, sociedade de controle e a criança criminosa. In: Comissão de Direitos Humanos do CRP-RJ (Org.). Direitos Humanos? O que temos a ver com isso? Rio de Janeiro: Conselho Regional de Psicologia do Rio de Janeiro, 2007.

RATTO, Ana Lúcia Silva. Cenários criminosos e pecaminosos nos livros de ocorrência de uma escola pública. Revista Brasileira de Educação. Rio de Janeiro: Autores Associados, n. 20, p. 95-106, maio/junho/julho/agosto de 2002.         [ Links ]

ZAFFARONI, E. Raúl. Em busca das penas perdidas. Rio de Janeiro: Revan, 1991.         [ Links ]

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