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Revista EPOS

On-line version ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.3 no.1 Rio de Janeiro June 2012

 

ARTIGOS

 

As upps para além do dilema entre violência e paz

 

 

Fernanda Canavêz

Psicanalista. Doutora em Teoria Psicanalítica (PPGTP/UFRJ)

 

 


RESUMO

O artigo problematiza o discurso de "pacificação" que embasa as atuais políticas de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro, responsáveis por exaltar as Unidades de Polícia Pacificadora (UPP) como a grande promessa no combate à violência e retomada de territórios pelo governo. O objetivo é questionar o dilema construído entre a violência e a paz, sustentando que o referido discurso retoma a lógica dualista moderna que erigiu fronteiras entre civilizados e bárbaros, na expectativa de ordenar os últimos conforme um determinado modelo de civilização. O discurso freudiano é privilegiado como instrumento de crítica endereçada à promessa de neutralização da violência, tal como lançou questionamentos à civilização moderna à época de seu surgimento.

Palavras-chave: violência, paz, Unidade de Polícia Pacificadora, psicanálise, modernidade.


ABSTRACT

The article questions the speech of "pacification" that supports the current public safety policies of the State of Rio de Janeiro, which is responsible for the creation of the Pacifying Police Units (UPP). The UPP has been considered by the government as the major promise for combating violence and retaking territories. With this paper I intend to question what for some has been considered as a dilemma between violence and peace, arguing that this speech takes for granted the modern dualistic logic that erected borders between civilized and barbaric people, arranging the later according to a particular model of civilization. The freudian thought is regarded as an instrument of criticism addressed to the promise to neutralize violence, just like at the time of its emergence, when modern civilization has been questioned.

Key words: violence, peace, Pacifying Police Unit, psychoanalysis, modernity.


 

 

Este artigo objetiva problematizar o discurso que promete a "pacificação" de determinadas áreas da cidade do Rio de Janeiro, responsável por fundamentar ações empreendidas nos últimos anos pelo governo do estado do Rio de Janeiro em nome da segurança pública. Estas são levadas a cabo especialmente a partir do projeto das Unidades de Polícia Pacificadora (UPP), considerado o carro-chefe das atuais gestões do Governo do Estado e da Secretaria de Estado de Segurança no combate à violência e na retomada de territórios ocupados pelo poder paralelo instituído pelo tráfico de drogas e armas.

Tal discurso pode ser inserido em um contexto mais amplo fomentado pela lógica que separa "violentos" de "pacíficos" e "pacificados", desenhando-se como a recente versão tupiniquim das fronteiras erigidas entre "bárbaros" e "civilizados", tão corriqueiras na modernidade.1 As aspas na utilização do termo "pacificação" serão preservadas ao longo do texto, a fim de enaltecer o caráter de problematização através do qual se sugere que essa promessa seja interpretada.

Cabe, de saída, esclarecer que o presente artigo pretende menos expor um discurso de adesão ou uma crítica combativa ao projeto das UPPs do que analisar a promessa de "pacificação" e a lógica que a sustenta. Esse discurso, mais do que os programas elaborados pelas políticas públicas que os englobam, importa na medida em que ilustra a aposta na imunização de uma pretensa violência em nome de determinada concepção de paz. Esta parece estar a serviço da ordenação do espaço social e de um ideal de educação a recair sobre os que ocupam o referido território, em que o imperativo da ordem poderia acarretar os riscos da divisão que reserva a alguns as benesses do Estado Democrático de Direito, ao passo que aos outros seriam conferidos os ares de um Estado de polícia.

O discurso que promete a "pacificação" das favelas do Rio de Janeiro será evocado para ilustrar a lógica que separa civilizados de bárbaros e dá ensejo a diferentes tipos de intervenção no espaço social a partir do advento da modernidade, mesmo porque tais favelas são comumente evocadas como "espelho invertido na construção de uma identidade urbana civilizada" (ZALUAR & ALVITO, 2004, p. 12) desde o seu surgimento. Espera-se ainda compreender as linhas de continuidade dessa abordagem da violência com aquelas presentes na ocasião do surgimento da psicanálise e indagar em que medida o discurso psicanalítico pode funcionar como veículo de crítica ao discurso que promete a neutralização da violência.

 

Sobre o discurso de "pacificação"

A primeira UPP foi inaugurada no final de 2008 em uma favela da zona sul carioca e em novembro de 2011 cortava-se a fita vermelha de sua décima nona unidade, cuja ação de ocupação foi levada a cabo ao som de muitos helicópteros e afirmações intempestivas veiculadas pela mídia de grande circulação por parte de José Mariano Beltrame, o secretário de segurança pública do referido Estado. Beltrame chegou a afirmar o caráter definitivo da ocupação, fosse esta pacífica ou não, frase paradigmática no que concerne à violência da qual se lança mão sob a justificativa de pacificar áreas tidas como violentas, de forma que o objetivo seria menos "pacificar" do que instituir o monopólio da violência pelo Estado. 

O discurso da retomada de territórios serve de sustentação à chamada Polícia da Paz, afirmada como "novo modelo de Segurança Pública e de policiamento que promove a aproximação entre a população e a polícia" (SESEG, 2009). Há, todavia, controvérsias no tocante à consecução da aproximação que é prometida e, em última instância, ao caráter comunitário atribuído a essa polícia.

Segundo Neto (2004), a polícia comunitária busca, entre outras motivações, a adesão da sociedade em prol da prevenção do crime e de ações não emergenciais no combate ao mesmo. O intuito é minimizar dificuldades extremamente corriqueiras na história do policiamento em nosso país, tais como: o uso da força para manter a lei e a ordem, assim como a demanda por parte da sociedade nesse sentido; o corporativismo da classe policial e os conflitos existentes entre as polícias em suas diferentes esferas e demais setores da administração pública (NETO, 2004). 

Embora seja prudente não negligenciar os riscos de quaisquer afirmações apressadas sobre as UPPs – dado o caráter recente de sua idealização e implementação –, parece, todavia, possível arriscar que se trata de um projeto bem-sucedido no tocante à tentativa de minimizar os conflitos entre as polícias e os demais setores da administração pública. Com efeito, as ocupações realizadas no segundo semestre de 2011 mostraram-se exemplares no que diz respeito à articulação entre as diferentes esferas – municipal, estadual e federal – na execução de um projeto, como prova o uso das forças armadas em uma ação que seria a princípio da alçada do governo estadual. Ademais, outra característica inaugurada pelas UPPs é o fato de congregarem múltiplos setores da sociedade, como organizações não governamentais e fervorosos adeptos, dentre os quais expoentes empresários que chegam a liberar consideráveis montantes financeiros em benefício da empreitada (MARTINS, 2011).

Uma questão que se impõe, entretanto, é aquela das ações emergenciais para sancionar atos criminosos e, principalmente, da demanda por parte da sociedade endereçada a esse tipo de abordagem, algo que caminharia na contramão dos princípios do policiamento comunitário. Para ilustrar essa realidade, basta retomar a emblemática ocupação do Complexo de Favelas do Alemão e da Vila Cruzeiro realizada em novembro de 2010. O pontapé inicial para o processo teria se dado com atos de violência realizados por traficantes em uma importante rodovia local, que a princípio estariam a serviço da realização de assaltos. A partir disso, veículos foram incendiados, pessoas feridas e assassinadas e outras tantas detidas, tudo com a cobertura das mídias de grande circulação, sempre a contabilizarem cirurgicamente mortos e feridos.

Em resposta à situação, o governador Sérgio Cabral solicitou o apoio das Forças Armadas brasileiras para a ocupação imediata da Vila Cruzeiro e do Complexo do Alemão, ao que o governo federal respondeu prontamente. Polícias civil, militar e federal foram orquestradas com o amparo das forças armadas naquele que ficou conhecido com o passo mais largo rumo à retomada de territórios ocupados pelo tráfico e combate à violência no Rio de Janeiro. Todos os detalhes foram acompanhados graças à ampla cobertura realizada por uma emissora de televisão.

O episódio não está, portanto, completamente de acordo com as premissas do policiamento comunitário, já que foi concebido como atitude emergencial, além de ter exaltado os ânimos da população, agora direcionados ao apelo à "pacificação", nem que para alcançá-la seja necessário o uso da violência. A atitude chegou a ser designada de "adesão subjetiva à barbárie" (BATISTA, 2011, p. 8), pois marcaria a busca por um violento processo de "pacificação", no qual atitudes que poderiam vir a ameaçar o Estado Social e Democrático de Direito – em que se constitui a República Federativa do Brasil – parecem ter sido naturalizadas em nome da conjuração da violência. Antes mesmo de comentar a demanda por esse tipo de abordagem, é importante ainda passar à explicação do processo de "pacificação" das favelas.

Este se dá, grosso modo, de uma forma esquematicamente simples: segundo a Secretaria de Estado de Segurança (FRANÇA, 2010), primeiro ocorre o planejamento, quando são feitas investigações sobre as características da região a ser ocupada, tratando tanto dos aspectos socioeconômicos da população nela residente, como das análises cartográficas do local que servirão à tática de ocupação. Posteriormente, a ação das forças de "pacificação" é anunciada para que moradores, traficantes e, vale lembrar, também a mídia consigam se preparar para o grande evento. Essa força é composta pela Polícia Militar, auxiliada pelo Batalhão de Operações Especiais (BOPE), podendo ainda contar com o auxílio de tropas da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.

A estratégia do anúncio pretende minimizar os riscos de confronto direto com forças de resistência por parte dos traficantes, bem como coloca a todos em estado de alerta para mais uma etapa da chamada Guerra do Rio ou do Terror do Rio, expressões utilizadas por essas mídias para "informarem" a respeito dos diferentes capítulos que compõem as aludidas ações. A constituição efetiva da Unidade de Polícia Pacificadora ocorre na fase subsequente, com a implementação de uma unidade munida da polícia idealizada como comunitária para a aproximação entre policiais e a população local, conforme previsto em seu projeto.

Nesse momento, espera-se a retirada das forças armadas, etapa de suma importância, já que não cabe aos militares a função policial junto à população civil. A problemática envolvida no uso dessas forças em uma ação desse tipo vem sendo, inclusive, veementemente discutida, uma vez que foi determinado que o exército permanecerá no Complexo do Alemão até o primeiro semestre de 2012, quando, finalmente, espera-se que a UPP seja inaugurada. O acordo foi firmado entre os governos estadual e federal, a despeito do Ministro da Defesa lembrar que a ocupação de favelas não faz parte da alçada daquele (LEMOS, 2011), indicando os riscos da militarização do espaço social.

Após a implantação da sétima unidade do projeto, ocorrida na comunidade da Providência, é possível ainda elencar uma última fase, que corresponde à instalação da UPP Social. Trata-se de um projeto encampado pelo Instituto Municipal de Urbanismo Pereira Passos, que pretende articular a iniciativa privada, a sociedade civil e o poder público no desenvolvimento de ações que visem ao desenvolvimento social e ao exercício da cidadania. A entrada mais palpável da esfera municipal pretende consolidar a articulação entre esta e aquelas estadual e federal, além de "realizar a integração plena da cidade" (UPP SOCIAL, 2011).   

Feitos os devidos esclarecimentos a respeito do projeto, vale ressaltar como este constitui uma promessa contundente de combate ao crime e de pacificação, sendo notórios a aceitação popular e o apelo midiático que as fomentam. Aliás, o consenso que parece revestir as opiniões sobre o referido projeto funciona também como fio norteador para a fala dos que se propõem a pensá-lo criticamente. É o caso da postura combativa assumida pela socióloga carioca Vera Malaguti Batista (2011), para quem as UPPs acirram as desigualdades socioespaciais da cidade do Rio de Janeiro, respondendo à lógica da ocupação militar das áreas de pobreza.

Segundo a socióloga, o discurso que promete a "pacificação" sempre fez par com o anseio pelo controle territorial na história do nosso país, de forma que seria plausível traçar uma linha de continuidade entre a lógica que fornece estofo às UPPs e aquela que buscou neutralizar as rebeliões republicanas e abolicionistas que irromperam no Brasil após a emancipação política de Portugal (BATISTA, 2004). Também segue essa linha argumentativa a ideia de "captura das comunidades" por intermédio do controle territorial, figurando como recurso de contenção das classes populares em nome da ordem (BOCAYUVA, 2011). 

Aos olhos dos opositores do projeto das UPPs, seria mais crível compreendê-lo sob a égide do Estado de polícia, no qual a maioria é subordinada ao poder arbitrado pelos que detêm o controle, em detrimento das premissas colocadas pelo Estado Democrático de Direito (BATISTA, 2011), em que o exercício do poder político teria que ser limitado pela legislação e subordinado à soberania popular capaz de legitimá-lo (CANOTILHO, 2002). O Estado de polícia encontra-se justamente na contramão dessa proposta, conforme ilustram as características formuladas por Michel Foucault no curso oferecido no Collège de France, publicado sob o título Sécurité, Territoire, Population (1978).

O pano de fundo do debate é a discussão da governamentalidade, isto é, determinada tecnologia de poder surgida no século XVII, cujo objetivo primordial é o controle da população por intermédio das chamadas técnicas de segurança (SENELLART, 2004). Foucault desenvolve a tese de que a grande função do Estado inaugurado com a modernidade seria o pacto territorial e a garantia do estabelecimento de fronteiras que asseguram tal território, motivo pelo qual se destaca a problemática da violência do Estado.

A violência do Estado é personificada na forma do golpe do Estado, a "manifestação irruptiva e violenta" (FOUCAULT, 2004, p. 270 – tradução nossa) de sua razão. Foucault desconstrói a ideia de que o golpe do Estado seria estranho à razão que lhe é correlata, dado que estaria no avesso de sua legitimidade. Ao contrário, o golpe de Estado é a sua automanifestação, pois está de acordo com a necessidade de sua perpetuação, "quaisquer que sejam as formas que se emprega para poder salvá-lo" (FOUCAULT, 2004, p. 268 – tradução nossa).     

Assim, o golpe de Estado é mais uma prova inconteste da violência "legítima" da qual faz uso, sendo que essa violência é aceita como a forma mais pura da razão que objetiva assegurar a saúde do referido Estado. A polícia surge, portanto, como o operador dessa violência, na expectativa de afiançar o bom emprego das forças do Estado, as quais, especialmente nos séculos XVII e XVIII, estiveram a serviço da urbanização do território.

Foucault lembra, na aula do dia 29 de março de 1978, que o termo polícia designou, entretanto, diferentes situações a partir do século XV, como uma instituição com autoridade pública, uma determinada maneira de governar ou até mesmo o resultado de uma forma de governo bem-sucedida. Mais do que um braço do Estado na manutenção da ordem, como compreendida atualmente, a polícia referia-se a uma tecnologia de governo, somente a partir do século XVII é que o termo será reservado aos meios capazes de assegurar o emprego desejável das forças do Estado, salvaguardando-o.

É também nesse período que desponta a exigência de aprimorar as técnicas utilizadas pelo Estado na utilização de suas forças, necessidade para a qual as universidades deram uma resposta, sobretudo na Alemanha, com o desenvolvimento da chamada ciência da polícia [Polizeiwissenschaft] e do Estado de polícia [Polizeistaat], como também fora denominado na França. O objetivo principal do Estado de polícia é controlar o bem-estar dos sujeitos que fazem parte de seu território, bem como as ocupações dos mesmos, sempre no intuito de garantir a ordem do Estado por intermédio do cálculo – e bom aproveitamento – de suas forças.

Ao retomar textos dos séculos XVII e XVIII, Foucault afirma que a polícia tinha por mandato primordial "assegurar o esplendor do Estado (...) a beleza visível da ordem" (FOUCAULT, 2004, p. 321 – tradução nossa), englobando todos os aspectos da vida dos indivíduos que pretendia controlar. Esse objetivo é identificado por Batista (2011) como uma das premissas fundamentais que faz com que as atuais políticas de segurança pública do Estado do Rio de Janeiro possam ser aproximadas do Estado de polícia. O discurso de "pacificação", marcado que é pela exaltação midiática e caráter consensual, estaria a serviço de iluminar a ordem a ser oferecida pelo Estado, especialmente na promessa de conjuração da violência.

É curioso, todavia, que sejam identificadas linhas de continuidade entre o Estado de polícia e um dos discursos em voga atualmente a respeito da segurança. Isso porque, como bem apontou Foucault (2004) no dia 5 de abril de 1978, observa-se uma inflexão nos usos feitos da polícia devido às críticas enunciadas pela razão econômica a partir do século XVIII. Com efeito, o discurso dos economistas nessa época teria acabado por promover o desmantelamento do Estado de polícia na modernidade, operando uma radical transformação na forma de governamentalidade corrente até então. A função principal do Estado agora ficava colocada nos termos da garantia da segurança dos fenômenos naturais e econômicos inerentes à população. 

Ora, o cálculo das forças do Estado que prima por seu bom aproveitamento ainda se revela extremamente importante, mas o elemento da naturalidade surge como o que faz frente à razão do Estado e à artificialidade da política característicos da arte de governar na Idade Média. A análise dos referidos economistas não versa sobre o controle direto sobre os indivíduos, como poderia ser identificado no paradigma da monarquia absolutista, mas sobre a liberdade dos mesmos. A liberdade é um bem fundamental a ser respeitado pela razão de Estado – correlata à econômica – inaugurada na modernidade: "Sociedade, economia, população, segurança, liberdade" (FOUCAULT, 2004, p. 362 – tradução nossa) são os elementos indispensáveis à governamentalidade surgida na Idade Moderna e perpetrada até a contemporaneidade.

Desse modo, a polícia é incluída na razão do Estado moderno com o colorido que a reveste ainda hoje, qual seja, o caráter eminentemente negativo de primar pela eliminação da desordem. É o aparato repressivo que busca neutralizar tudo que pode colocar em xeque os aspectos positivos produzidos pela governamentalidade fomentada pela razão econômica. Todavia, a questão parece se complicar quando a manutenção da ordem pode ferir a observância da liberdade, tão importante à razão do Estado surgida com a modernidade.

Nesse sentido, tratar-se-ia de um paradoxo, exatamente como aquele que promete uma paz estável através da violência. Na aula do dia 22 de março de 1978, Foucault menciona a paz como "escatologia frágil" (FOUCAULT, 2004, p. 308 – tradução nossa), pois o Estado enquanto jogo de forças não poderia prometer uma paz definitiva. Ao contrário, a razão de Estado que surge no início do século XVII traz consigo a força como elemento fundamental da razão política, a saber, a multiplicidade de forças que é preciso gerir.   

Assim sendo, a paz só pode ser compreendida em sua precariedade, decorrente não de uma supremacia "unitária e definitivamente incontestável como aquela do Império ou da Igreja" (FOUCAULT, 2004, p. 308 – tradução nossa) própria da Idade Média, mas de uma pluralidade. Então, quando o Estado promete conjurar a violência em nome de uma "pacificação" consensual e se faz desta representante, pode-se depreender o risco de uma espécie de ressignificação do Estado de polícia, colocando em risco a multiplicidade de forças que integrou a lógica de inspiração democrática construída na modernidade. Passemos, portanto, às fissuras do discurso de "pacificação", bem como à matriz moderna com a qual apresenta íntima associação.

 

O segundo tempo da pacificação

Após a noite de núpcias da população carioca com o projeto das UPPs, surgiram as primeiras provas dos limites de seu alcance, seja por apontarem a fragilidade da "pacificação" que é prometida ou por evidenciarem a restrição da liberdade que pode vir acoplada ao caráter totalizante da ocupação em nome da conjuração da violência. Para ilustrar o fato, é possível evocar o episódio ocorrido também no Complexo do Alemão, meses após a ocupação pelas forças armadas, em que militares e moradores envolveram-se em um confronto que gerou bastante polêmica.

Um grupo de militares teria se utilizado de armas, ainda que não letais, para responder a um conflito com civis (ERTHAL, 2011), o que trouxe à tona a problemática do seu uso em função policial, bem como aquelas a estas atreladas: a franca repressão de uma manifestação cultural, os famosos bailes funk, com alegação de fazerem apologia ao tráfico de drogas (GRELLET, 2011), além das buscas domiciliares realizadas sem mandados de busca e apreensão ou livre consentimento dos moradores.

O acontecido é oportuno para enaltecer os ruidosos desdobramentos de certos processos de "pacificação", dado que evidenciam a liga entre a promessa de imunização da violência e a tentativa de implantar determinada ordem no espaço social que parece estar para além do falacioso dilema entre violência e paz. De acordo com essa leitura, o discurso que busca vender a "pacificação" estaria em consonância com a lógica dualista moderna que pretendia extirpar a barbárie da civilização.

Aliás, é interessante notar como essa promessa pode, inclusive, ser compreendida como um dos fatores que dá corpo à noção da Idade Média como um período de "trevas". Segundo a historiadora Néri Almeida, a tomada da referida época como anárquica e tipicamente violenta está a serviço do elogio da dita

superioridade das formas políticas modernas (...) e sua auto-proclamada capacidade de centralização e ordenamento, em que um dos elementos postos em destaque é a resultante pacificação da sociedade através do monopólio eficaz da violência (ALMEIDA, 2010, p. 53).

Não se trata de desconsiderar as rupturas entre o período medieval e aquele moderno, descontinuidades que as próprias teses foucaultianas permitem observar (FOUCAULT, 2004), mas de apontar a construção do estereótipo violento da sociedade que antecedeu a Idade Moderna justamente como recurso de exaltação da pretensa capacidade do Estado nesta inaugurado para neutralizar o "mal" da violência. Assim, a forma assumida pela arte de governar moderna já surge inserida na cruzada rumo à "pacificação", a despeito das lógicas que a antecederam, bem como daqueles que entravassem o projeto de seu enaltecimento.  

O imperativo da ordem estaria, assim, muito mais de acordo com o propósito de operar uma "redistribuição da violência" (BAUMAN, 2003, p. 113 – tradução nossa) ou, como sugere o sociólogo alemão Wolfgang Sofsky (1998), de forjar uma ordem a partir da sistematização da violência, do que propriamente da expectativa de conjurá-la. Nesse caso, o discurso de combate à violência seria mais um dentre tantos que atualizam na contemporaneidade a velha lógica que separa "bárbaros" de "civilizados", cujas versões também se fazem notar em outras vertentes das políticas públicas fluminenses.

É possível, por exemplo, extrapolar a realidade das UPPs a fim de farejar ares do imperativo de determinada ordenação no caso dos muros construídos a partir de 2010 às margens de comunidades do Estado do Rio de Janeiro, seja sob a justificativa de isolamento acústico, seja para a contenção da expansão territorial das favelas, discurso amparado pela corriqueira lógica da preservação ambiental. O cunho claramente separatista que impregna tais ações estaria, portanto, na contramão da busca pela integração da  cidade, um dos alvos elencados pelo mesmo Estado na consecução de suas políticas públicas.

O objetivo de integrar estaria perigosamente atrelado à imposição de um determinado modelo de "ordem", de "paz" e de "civilização". Choque de ordem, aliás, é a expressão que batizou a operação empreendida pela Secretaria Especial da Ordem Pública, órgão do município do Rio de Janeiro, no intuito de extirpar da cena social a chamada desordem urbana. As ações inspiradas na lógica da "tolerância zero" – política exaltada em Nova York a partir da década de 1990 e responsável por legitimar a gestão policial da vida sob a justificativa de restauração da ordem (WACQUANT, 1999) – partem da suposição de uma associação deveras íntima entre a criminalidade e as práticas taxadas sob a égide da desordem pública, como o mercado informal (SEOP, 2010). Essa relação de causalidade inspira uma das versões cariocas da atualização do mito das classes perigosas em prol de uma verdadeira "faxina social" destinada às áreas mais nobres – e turísticas – da cidade (CASTRO & ANJOS, 2010).       

A lógica que parece servir de estofo a esses discursos não só forja as fronteiras entre os diferentes grupos elencados, mas vai além para reabilitar o polo tido como negativo da oposição à luz daquele que se elege como modelo. De acordo com Bauman (2003), essa seria uma das marcas da descontinuidade entre a maneira de compreender os bárbaros na Antiguidade, bem como na época medieval, e aquela surgida na modernidade. No primeiro caso, o grupo dos bárbaros restringia-se aos não gregos – e posteriormente aos que estavam fora da alçada do direito romano –, aos quais era importante voltar olhares atentos para que não ultrapassassem as portas da civilização.

Já na Idade Moderna, o caráter negativo atribuído aos bárbaros persistiu devido à compreensão destes como o avesso dos homens da civilização, ou seja, dos modernos (RABINOVITCH, 2005). A esse aspecto somou-se, no entanto, o fato de o estatuto dos bárbaros ter sido "historicizado e integrado" (BAUMAN, 2003, p. 116 – tradução nossa), movimento que inaugurou a possibilidade de intervir junto a eles para civilizá-los, ou melhor dizendo, para ordená-los conforme certo modelo de civilização.

Assim sendo, o próprio intuito de forjar fronteiras não deve ser dissociado daquele de integrar os polos separados por tal operação. Para entender a aparente contradição, vale acompanhar as afirmações de Bauman (2003) em sua pesquisa sobre a gestão da violência na modernidade como parte dos requisitos para a compreensão do que denomina violência pós-moderna. A investigação do sociólogo busca romper com a modernidade ao enxergar a pós-modernidade como uma "chance" (BAUMAN, 1999, p. 271) daquela, na medida em que poderia superar antigos pontos emperrados. A modernidade é, por excelência, "uma civilização da fronteira" (BAUMAN, 2003, p. 112 – tradução nossa), revelando-se o palco privilegiado para o estabelecimento de fronteiras cuja transgressão, no entanto, não cessa de incitar. Mais do que separar civilizados de bárbaros, o objetivo da civilização moderna seria o desdobramento desse corte: a transgressão das fronteiras por ela criadas.

A legitimidade do processo civilizador (em seu apelo à ordem), do que se faz em nome da integração e, em última análise, do uso da violência, só se dá mediante a ultrapassagem dos limites previamente erigidos entre a ordem e a desordem, a paz e a violência, a civilização e a barbárie. Por isso, Bauman (2003) atrela a modernidade a uma espécie de indiferenciação indispensável para que a violência seja redistribuída como convier à ordem estipulada enquanto modelo em um dado momento. Essa indiferenciação daria ensejo à ambivalência que também se faz presente na dificuldade em apreender conceitualmente a violência, conforme anteriormente abordado.

Vale, todavia, destacar que Bauman (1999) exalta como umas das positividades da pós-modernidade a capacidade de reconciliação com a ambivalência que a modernidade teria tentado expurgar. A modernidade, em sua busca pela ordem, declarara guerra à ambivalência, embora o resultado desse combate só tenha sido a produção de mais ambivalência, o que denuncia o fracasso do projeto de apreender o que insiste em escapar à definição. O sociólogo sustenta que "a resistência à definição coloca um limite à soberania, ao poder, à transparência do mundo, ao seu controle, à ordem" (BAUMAN, 1999, p. 16). Paradoxalmente, a ambivalência tornou-se indispensável ao furor ordenandis moderno, no intervalo que abriu para o estabelecimento de fronteiras, embora tenha sido eleita como inimigo a ser combatido justamente pela ordem que ajudaria a produzir.

Ambivalência (assim como o combate desta) e transgressão são, dessa forma, face e verso de uma mesma moeda que serve à legitimação da modernidade, ao que cabe acrescentar: legitimação do monopólio no uso da violência para a manutenção de determinada ordem. Esse monopólio dá origem à divisão entre as categorias de reforço da ordem pública e de violência, que nada mais é do que a oposição "entre a ordem elaborada e todas as outras" (BAUMAN, 2003, p. 113 – tradução nossa). Choque de (uma) ordem a serviço da legitimação do Estado – e do uso que faz da violência – que separa para integrar, confiante, é claro, na transgressão a se colocar entre os dois. Tudo o que resiste à imposição da atividade ordenadora, continua Bauman (2003), "é o deserto além da fronteira, terra hostil ainda a conquistar ou pelo menos pacificar" (p. 115 – tradução nossa), comunidade fora da alçada do Estado na qual recai o peso do predicado da violência, da barbárie, da desordem.

Certas características enunciadas por Bauman (2003) para se referir à modernidade seriam reforçadas no que ele chama de pós-modernidade, quando os mecanismos de indiferenciação tipicamente modernos fortalecer-se-iam graças à perda da sensibilidade frente à crueldade e ao apagamento das diferenças entre os autores desta e àqueles aos quais ela se dirige. A "maneira através da qual cada individualidade é construída" (BAUMAN, 2003, p. 127 – tradução nossa) seria, portanto, modificada com o incremento dos métodos de ordenação característicos da modernidade. Finalmente, cabe evocar o discurso psicanalítico para questionar se ainda hoje este seria capaz de se erigir como crítica endereçada a métodos de ordenação, potencial que supomos ter estado presente na discursividade fundada por Freud no século passado.

 

A crítica modernista da psicanálise

A tarefa de indagar o potencial crítico do discurso psicanalítico na contemporaneidade impõe aquela de remontar às suas origens, já que foi estruturado como crítica endereçada à modernidade que lhe serviu de berço. Em primeiro lugar, o método de tratamento aventado por Freud insistia em dar relevo aos aspectos enfraquecidos pela ciência moderna, em sua busca incessante por substratos anatomofisiológicos das afecções neuróticas e recursos terapêuticos, cujo interesse pelos sintomas restringia-se à possibilidade de remiti-los.

Isso leva a crer que "Se o discurso da ciência é fundante da modernidade, como nos foi bem demonstrado pela história das ciências, a psicanálise é uma produção do modernismo" (BIRMAN, 2006, p. 44). À modernidade – marcada que foi pelo elogio à razão científica e à possibilidade a ela atrelada de deslocar o sujeito do referencial teológico que vigorara até então e, portanto, de se assenhorar de si – contrapôs-se o movimento modernista ainda no século XIX. Como movimento de franca contestação do ideário moderno, o modernismo produziu uma fissura da promessa de progresso e de soberania encampada pelos modernos, tendo atingido seu apogeu com a desilusão ocasionada por ocasião da Primeira Guerra Mundial, indicação incontornável das relações de vizinhança entre a civilização e a barbárie.

Assim sendo, é possível depreender que Marx, Nietzsche e Freud tocaram as trombetas anunciantes do modernismo, no olhar crítico que este endereçou às expectativas modernas, mediante os descentramentos que promoveram da consciência com relação aos registros da economia, da verdade e da sexualidade, respectivamente (BIRMAN, 2006). Dessa maneira, a psicanálise engrossa o caldo de questionamentos que inundou o imaginário moderno, afirmando uma cena psíquica e social perpassada pelo descentramento, cujo corolário maior é o signo do desamparo.

A psicanálise, diz Birman (2006), é um sintoma da modernidade, "o que faz retomar de forma trágica o que esta quis recusar com as pretensões do sujeito de ser autônomo e soberano" (p. 47). Trata-se de uma marca do seu surgimento, implicando indagar se ainda hoje apresenta tal viés crítico, bem como a capacidade de colocar em xeque os atalhos forjados em nome do rechaço do desamparo e de tudo capaz de balançar os alicerces que ainda tentariam balizar a soberania do sujeito.

No que diz respeito à discussão que norteia o presente artigo, a saber, o dilema entre a violência e a paz, a questão é a possibilidade de a psicanálise continuar a figurar como discurso crítico da tentativa de apagar os rastros da violência legitimadora do poder. Por conseguinte, impõe-se ainda a tarefa de pensar o lugar ocupado pela psicanálise na celeuma instaurada pela oposição entre civilização e barbárie, cujas fronteiras foram ressignificadas pela lógica dualista moderna, na medida em que esta abriu a possibilidade de intervenção, reparação e ordenação dos restos que sobrariam do dito processo civilizatório.

Para desenvolver a questão, é válido indicar que o próprio Freud não deixou de apontar a intrínseca relação entre o imperativo de ordem e a civilização – leia-se modernidade –, uma vez que aquela figura, ao lado da beleza e da limpeza, como indispensável à última. A ordem, sustenta Freud, "é uma espécie de compulsão a ser repetida, compulsão que, ao se estabelecer um regulamento de uma vez por todas, decide quando, onde e como uma coisa será efetuada" (FREUD, 1930[1929]/1974, p. 113), etapa preliminar para o melhor aproveitamento do tempo e do espaço, das forças do Estado e, nessa indicação freudiana, também das forças psíquicas.

O imbróglio instaura-se, entretanto, devido à recalcitrância dos sujeitos em se adequarem a esse imperativo, em não abrirem mão da resistência de seu "descuido" e de sua "irregularidade" (FREUD, 1930[1929]/1974, p. 113) em observância aos benefícios prometidos pela instauração da ordem! De um lado, o imperativo de ordem, do outro, sujeitos recalcitrantes incapazes de a ela se adequarem, cenário que impele Bauman a nomear a compulsão, a regulação, a supressão e a renúncia forçada como signos do mal-estar moderno em decorrência do "excesso de ordem" (BAUMAN, 1988, p. 8) e da restrição à liberdade a ele acoplada.

A problematização do potencial crítico da psicanálise frente ao imperativo de ordenação, da imposição de uma determinada ordem em detrimento de outras, insere-se no pacote dos questionamentos que ainda se colocam na contemporaneidade. Assim sendo, ao contrário do que se poderia imaginar, o caráter modernista presente no surgimento da psicanálise está longe de ter sido incorporado em definitivo pela tradição que o sucedeu, de forma que também o campo psicanalítico não passa incólume aos riscos da paixão pela lógica universalizante que a modernidade tentou imprimir aos sujeitos a ordenar.

Destarte, Birman (1999) lembra que se a psicanálise surgiu trabalhando a contrapelo dos imperativos da modernidade e, como tal, enquanto discursividade capaz de oferecer vicissitudes às formas de mal-estar por aquela engendradas, também não se deve esquecer que, ao recusar seu potencial crítico e dar as mãos às lógicas universalizantes, "ela [a psicanálise] promoverá a emergência da barbárie, inequivocamente" (BIRMAN, 1999, p. 94). Assim, seu mandato – se é que à psicanálise deveria ser atribuído algum – opera em nome da cultura, a saber, da heterogeneidade que insiste em despontar a despeito dos esforços para homogeneizar empreendidos em favor da civilização.2

De acordo com essa hipótese, ou bem a psicanálise atua em consonância com o "trabalho do negativo no campo da homogeneidade" (BIRMAN, 1999, p. 96), ou produzirá de maneira inequívoca a barbárie. Antes dessa tentadora relação de causalidade faz-se premente, contudo, a tarefa de se debruçar sobre a conceituação da barbárie, uma vez que até o presente momento o termo foi utilizado por oposição à civilização, par deliberadamente valorizado pela modernidade criticada pelo discurso freudiano. 

Birman (1999) engloba sob o termo barbárie os diferentes desdobramentos da construção de tábuas de salvação ante o desamparo. Dentre essas figuras, o autor elenca a servidão masoquista, que busca proteção na dita onipotência de outrem, e sua contrapartida, o exercício da violência, que permeia os laços sociais, já que empreendido pelo polo poderoso que as subjuga; a crença na razão científica para silenciar a dor e os sintomas decorrentes do mal-estar através de terapêuticas milagrosas e, por fim, o esquecimento a serviço de descartar a memória do que constitui o sujeito, "a sua condição de desamparo" (BIRMAN, 1999, p. 105).

Sendo assim, o termo barbárie pode ser empregado inclusive como sinônimo de civilização, tendo em vista que designa os álibis a partir dos quais se espera tamponar o desamparo e os irremediáveis descentramentos expostos no pensamento freudiano em sua crítica à civilização (moderna). Assim, se não for possível evitar a lógica binária tão corrente na retórica moderna, é preciso então colocar de um lado barbárie, civilização, homogeneidade e modernidade; enquanto cultura, heterogeneidade e modernismo figuram do outro lado.

Convém, todavia, lembrar as consequências do apelo ao estabelecimento de fronteiras indicadas por ocasião da modernidade (BAUMAN, 2003), de modo que é preciso igualmente entender tais distinções não como polos estanques separados por fronteiras, mas como espaços absolutamente fluidos. Desse modo, todo e qualquer discurso que se propõe à conjuração da violência, da barbárie, da civilização ou da lógica moderna deve estar ciente da possibilidade de escapar, ele próprio, pelos poros que volatilizam tais espaços fluidos, característicos das bordas e não de fronteiras estáticas (BIRMAN, 2011).

Nem a psicanálise, cuja emergência foi marcada pelo potencial de questionamento, parece ter contornado essa realidade, como um olhar apurado voltado à sua tradição permite supor. Filha da modernidade e adepta do modernismo, a psicanálise ocupa um paradoxal lugar, ora de aproximação com a civilização, ora de núpcias com a cultura, de modo que, para sustentar seu potencial crítico, é indispensável que abdique do irresistível apelo ao homogêneo, dos álibis que prometem cicatrizar o desamparo, para se sustentar no fio de navalha entre o trabalho do negativo e a possibilidade, sempre presente, de instauração da barbárie.

Mais radical ainda do que se erigir como obstáculo para a barbárie, a psicanálise revelaria assim seu potencial para questionar a própria lógica que elege a barbárie como o que deve ser superado, pelo que chegaria à efetiva "desconstrução da barbárie, promovida pela lógica civilizatória, pela produção de uma outra história" (BIRMAN, 1999, p. 99-100). Faz parte dessa outra história a tarefa de problematizar a imposição de uma determinada ordem em detrimento das demais, bem como o esquecimento da violência através da qual certa "paz" pode ser estabelecida.

 

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Recebido em: 15/04/2012
Aceito para publicação em: 08/06/2012

 

 

Notas

1 A modernidade será compreendida como o período iniciado na passagem do século XVII para o XVIII, caracterizado pelo declínio do poder soberano (FOUCAULT, 1997).
2 A afirmação segue as pistas deixadas pela distinção estabelecida entre os termos civilização e cultura (STAROBINSKI, 2001), embora o próprio Freud não tenha se ocupado de distingui-los (FREUD, 1927/1974).