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Revista EPOS

versão On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.4 no.1 Rio de Janeiro jun. 2013

 

ARTIGOS

 

Subjetivações e risco na atualidade

 

 

Joel Birman

Psicanalista. Membro do Espaço Brasileiro de Estudos Psicanalíticos  e do Espace  Analytique. Professor Titular do Instituto de Psicologia da UFRJ. Professor Adjunto do Instituto de Medicina Social da UERJ.  Diretor de Estudos em Letras e  Ciências Humanas, Universidade Paris VII. Pesquisador associado do Laboratório "Psicanálise, Medicina e Sociedade", Universidade Paris VII. Pesquisador do CNPq

 

 


RESUMO

A intenção deste ensaio é a de colocar em pauta a questão da criminalização dos indivíduos na ordem neoliberal contemporânea, como política do Estado que incide sobre as subjetividades.

Palavras-chave: subjetivação; periculosidade e violência.


ABSTRACT

The aiming of this essay is to put on the agenda the issue of criminalization of individuals in contemporary neoliberal order, as state policy that focuses on subjectivities.

Keywords: subjetivation; danger and violence.


 

 

I. PREÂMBULO

A questão da violência é de grande atualidade e pertinência, pois procura colocar em pauta e evidência não apenas a categoria de violência na sua complexidade e abrangência teóricas, como também interrogar as políticas de segurança na contemporaneidade. Além disso, pretende colocar em pauta a posição estratégica ocupada pela problemática (FOUCAULT, 1994; DELEUZE & GUATTARI, 1980) da segurança na contemporaneidade, posição esta efetivamente original na tradição ocidental, de maneira indubitável.

No que tange a isso, é preciso dizer que o contrassenso desta política de segurança se evidencia em razão de sua implementação em sociedades supostamente democráticas e liberais, que poderiam lançar mão em princípio de outros procedimentos jurídicos e políticos para regular a insegurança social, que se dissemina ostensivamente no espaço social da contemporaneidade. É esta dissonância existente entre a sociedade supostamente democrática e liberal, por um lado, e o incremento ostensivo do encarceramento prisional, pelo outro, que deve ser colocada devidamente em pauta, pois se delinearia aqui a originalidade desta política na sociedade contemporânea. Estaria delineada assim a incógnita desta equação securitária instituída na atualidade, que nos cabe decifrar de maneira detida e cuidadosa ao longo deste ensaio.

É claro que tivemos, nos tempos passados da história do Ocidente, a existência de práticas ostensivas de encarceramento das populações. No que concerne a isso, é preciso evocar a que se realizou no início do século XVII na Europa, que foi devidamente destacada por Piven e Cloward, na obra Regulating the Poor: The functions of Public Welfare (PIVEN & CLOWARD, 1993), e por Foucault, na Histoire de la folie à l´âge classique (1972). Esse movimento punitivo foi ainda renovado, no final do século XVIII e no início do século XIX, com o ideário reformista e supostamente humanista do sistema prisional de então, tal como foi meticulosamente analisado por Foucault em Surveiller et punir (1974).

Porém, no que se refere à modernidade, as práticas de encarceramento seguiram efetivamente as linhas de força estabelecidas pelas crises do capitalismo (MARX, 1968), nas quais o incremento do desemprego e da insegurança social, que promoviam ostensivamente o mal-estar subjetivo (FREUD, 1977) das populações pobres, teve também como desdobramento o aumento do encarceramento e das internações psiquiátricas (FOUCAULT, 1974). No entanto, tais processos sociais e políticos funcionavam para a regulação do "exército de reserva" dos trabalhadores, como dizia Marx (1968), de forma que, com o final das crises do capitalismo, os trabalhadores socialmente excluídos eram reenviados ao espaço social aberto, para serem então reinseridos no mercado de trabalho (FOUCAULT, 1974).

Contudo, a questão colocada pela contemporaneidade é de outra ordem, pois o que se constituiu socialmente foi o incremento ostensivo do desemprego no nível estrutural, de forma que se produziu progressivamente contingentes populacionais marginalizados e que não mais encontraram qualquer possibilidade de serem socialmente reinseridos no mercado do trabalho. Foram esses contingentes populacionais, que perderam qualquer proteção do Estado, que cristalizariam a condição permanente de insegurança social  e que foi sem precedentes na nossa tradição social e política. Daí porque alguns autores, como Viviane Forrester, em L´horreur économique (FORRESTER, 1996), enunciara nos anos 1990 a existência de um novo paradigma civilizatório com a emergência histórica da sociedade neoliberal, em decorrência das transformações profundas ocorridas no mundo do trabalho, na contemporaneidade.

Foi nesse campo histórico, assim esquematizado nas suas coordenadas básicas, que se forjou a conjugação entre as práticas de encarceramento em massa das populações pobres, com o imperativo propalado de valoração dos direitos humanos, no contexto da ordem social supostamente democrática e liberal. Se isso delineou os novos destinos forjados para a insegurança social na contemporaneidade, por um lado, configurou também um outro limiar crítico para as articulações  que foram estabelecidas desde o final do século XVIII, no Ocidente, entre os registros da força e da política, isto é, entre a guerra e a política, na nossa tradição, pelo outro.

 

II. FORÇA E POLÍTICA

Assim, na emergência histórica da modernidade, a possibilidade do estabelecimento efetivo da paz e o afastamento peremptório da guerra foram cantados em prosa e verso pela razão iluminista. Foi nesse contexto que Kant enunciou o ideário da paz perpétua (KANT, 1986), num célebre ensaio de filosofia política e de filosofia da história. Em consonância com esse projeto, Voltaire enunciou que estávamos entrando definitivamente, com a modernidade, num outro limiar civilizatório, que seria caracterizado pela tolerância (VOLTAIRE, 1964). Seria esta o que fundaria o novo ethos da civilidade, de maneira que nesse contexto sociopolítico a força poderia ser então definitivamente exorcizada nas relações entre os homens.

Com efeito, a tolerância seria a condição de possibilidade para a paz e para o afastamento da guerra no horizonte social, no sentido lato dos termos, na medida em que os homens, pela mediação decisiva da razão, poderiam regular os seus conflitos e os seus embates pelo imperativo do bem comum. Um outro projeto social, político e ético foi então formulado, capaz que seria de regular os confrontos entre os homens, no registro do Estado-nação e no registro internacional, ao mesmo tempo.

Desde então louvamos a paz e a suspensão das relações de forças no campo dos laços sociais como um dos valores fundamentais da nossa tradição, sustentando esta e aquela, como imperativos incontornáveis da modernidade. Não obstante isso, a guerra e a retórica da força se impuseram como experiências cruciais desde o século XIX, contrapondo-se decididamente ao que se formulara no registro do discurso, de maneira a colocarem em questão a razão iluminista.

Por isso mesmo, constituiu-se desde então no Ocidente uma outra ordem do discurso (FOUCAULT, 1971) para formular esta problemática, pela qual se enunciou a existência de uma tensão, permanente e incontornável, entre os registros da política e da guerra, que marcou profundamente a história do Ocidente, desde o século XIX. Para isso, no entanto, a problemática anterior teve que ser remanejada e relançada em outros termos, deslocando-se da oposição estabelecida entre os registros da paz e da guerra, para inserir então a política como mediação crucial entre estes dois termos.

Foi nesse contexto histórico que Clausewitz enunciou os pressupostos teóricos de um novo paradigma, que como um imperativo dominou a modernidade por um longo tempo. Nesse paradigma, formulado na obra intitulada Da guerra, o general prussiano enunciou a tese básica que orientou decididamente as reflexões teóricas sobre a guerra e a paz desde então, segundo a qual a guerra seria a continuação da política em outros termos (CLAUSEWITZ, 1979). Nesta perspectiva, seria sempre a política o que definiria as coordenadas fundamentais que estariam presentes nos confrontos sociais, nos diferentes tempos da paz e da guerra, para resolver os impasses do poder, nos âmbitos nacional e internacional. Portanto, quando as regras estabelecidas para a regulação pacífica das relações de força não mais funcionassem a contento, estas se imporiam a céu aberto pela deflagração da guerra. No entanto, com o final da guerra o vencedor imporia a sua soberania sobre o vencido, de forma implacável, pela imposição de suas regras para o restabelecimento da paz.

Assim, as relações sociais e os embates políticos regulariam o funcionamento das diferentes sociedades e entre os diversos Estados-nação, nos registros do discurso e dos acordos entre as partes divergentes. A homogeneidade seria então instituída, nos registros dos laços sociais e das relações políticas, de maneira ampla e disseminada, sem tumultos, insurreições e resistências. A paz civil, com a resultante da política, seria então o modelo por excelência para se pensar no funcionamento regular da República, pela articulação concisa entre a sociedade civil e a sociedade política.

Se Clausewitz forjou este importante campo teórico, para delinear a oposição existente entre os registros da política e da guerra, o seu discurso foi logo em seguida encampado por Hegel, que lhe deu a devida caução filosófica (HEGEL, 1941). Para isso, no entanto, Hegel transformou a razão iluminista na razão dialética, pela indicação da mediação da política, situada estrategicamente entre os registros da paz e da guerra. Porém, mantendo ainda a razão dialética de Hegel, mas inserindo-a num solo materialista e histórico, Marx colocou em questão tal paradigma  pela formulação do conceito da luta de classe, indicando assim a existência da dimensão de dominação de uma classe sobre as outras no registro da força, de forma a delinear a existência de uma guerra permanente e generalizada nos campos da sociedade civil e da sociedade política (MARX, 1982a, 1982b).

A crítica deste paradigma teórico foi retomada por Nietzsche, em outros termos, na medida em que formulava que as relações estabelecidas entre os homens seriam sempre estabelecidas no registro da força, no qual se inscreveriam também os registros do discurso e da linguagem. Pela prioridade conferida ao registro da força o campo da guerra passou a delinear a existência do espaço social, tanto na paz quanto na guerra, assim como nos registros da sociedade civil e da sociedade política. Nesse contexto, o registro do corpo foi devidamente colocado em destaque, como sendo o campo onde se polarizariam as relações de força estabelecidas entre os homens, delineando então por onde se inscreveriam efetivamente as relações de dominação estabelecidas entre estes (NIETZSCHE, 1996, 1957).

Foucault retomou o discurso filosófico de Nietzsche de maneira sistemática, para formular o seu filosofema fundamental, qual seja, a relação primordial existente entre os registros do saber e do poder (FOUCAULT, 1974) de forma que se o primeiro se forjaria no registro do discurso, o segundo, em contrapartida, se constituiria no registro da força. Desta maneira, o saber implicaria sempre em poder e vice-versa, numa transitividade permanente estabelecida entre estes dois registros, mas em que esta não se inscreveria na lógica da dialética. Portanto, a dimensão da força estaria sempre presente nos laços estabelecidos entre os indivíduos, tendo no registro do corpo o seu campo de aplicação e de referência (FOUCAULT 1997a). Seria em decorrência desses pressupostos teóricos, enfim, que a problemática da vontade de verdade seria constitutiva da tradição ocidental, desde a Antiguidade, em oposição cerrada à problemática do conhecimento (FOUCAULT, 1997b).

Nesta perspectiva, a questão de colocar a violência na berlinda coloca no primeiro plano não apenas a constituição imaginária do campo da violência na contemporaneidade, mas também as práticas efetivas de violência que seriam nesta exercidas para a regulação da insegurança social pela força e pelo corpo, que se inscrevem nas práticas sociais de medicalização e de criminalização na contemporaneidade, de maneira disseminada. Além disso, é preciso demonstrar como a respectiva violência se transformou em crime na contemporaneidade, para colocar em evidência os liames que foram estabelecidos entre os registros da força e da política na forma específica de se confrontar com a insegurança social.

 

III. SOCIEDADE NEOLIBERAL, ESTADO PENAL E INSEGURANÇA SOCIAL

Contudo, formular qualquer leitura sobre a forma específica de regulação da violência na contemporaneidade implica enunciar, de maneira preliminar, que a sociedade contemporânea foi construída pelas coordenadas econômicas do neoliberalismo. A constituição deste teve como o seu correlato a construção de um novo limiar de globalização da economia internacional, pela ampliação infinita das fronteiras do mercado mundial. Forjou-se assim uma nova concatenação e interdependência das diversas economias nacionais, que se desdobraram na construção de um outro limiar de existência para o mercado internacional. Portanto, a constituição do neoliberalismo implicou a globalização da economia e vice-versa.

Porém, o neoliberalismo não seria apenas um discurso restrito ao campo da economia, mas se desdobraria numa forma específica de ordem social e de ordem política. Vale dizer, a sociedade contemporânea seria efetivamente uma sociedade neoliberal, que teria como o seu correlato uma modalidade específica de Estado que lhe regularia, qual seja, o Estado penal (WACQUANT, 2011). Seria pela incidência e pela mediação deste, no campo das relações sociais na contemporaneidade, que a conflitualidade presente nos laços sociais seria transformada na matéria-prima da violência e, em seguida, criminalizada de maneira ostensiva. Desta maneira, a valência política, inerente à conflitualidade que permeia os laços sociais, foi então decisivamente esvaziada, de forma que neste deslocamento a violência foi reduzida à escala da delinquência.

Portanto, contrariamente a certos teóricos como Harvey, na sua importante obra intitulada A brief history of neoliberalism (2005), que concebeu o neoliberalismo apenas como uma nova formação econômica, pensamos, com Wacquant, que esta formação econômica constituiu uma modalidade específica de sociedade, de forma que a sociedade propriamente neoliberal se articularia efetivamente com o Estado neoliberal. Enfim, a sociedade neoliberal seria decisivamente regulada pelo Estado penal (WACQUANT, 2011), que é o seu correlato efetivo no registro estritamente político.

A sociedade neoliberal pretendeu reduzir a sociedade à escala do mercado, reduzindo para isso as prerrogativas do Estado previdência e forjando o Estado mínimo como a sua resultante. Em decorrência disso, a sociedade neoliberal é não apenas pós-fordista, mas também pós-keynesiana (WACQUANT, 2011). Do ponto de vista histórico, iniciou-se com a política conservadora de Thatcher na Inglaterra e que teve em Reagan, do partido Republicano nos Estados Unidos, o seu aliado fundamental, no âmbito internacional, na passagem dos anos 1970 para os 1980. Porém, a construção efetiva da sociedade neoliberal não se restringiu aos partidos conservadores, mas foi também implementada pela social-democracia de esquerda, como ainda veremos adiante.

Para descrever a anatomia do Estado penal Wacquant se baseou na leitura de Bourdieu sobre a burocracia na contemporaneidade, que delineou as linhas de força para a configuração do Estado na atualidade (BOURDIEU, 2012, 2000a). Nesta leitura, Bourdieu procurou demonstrar como o funcionamento da economia se desdobraria nos planos da estrutura social e da configuração política do Estado (BOURDIEU, 2000b, 1998). No que tange a isso, esta configuração e estrutura não apenas deram prioridade aos ministérios ligados à economia e ao planejamento estratégico, como também colocaram no segundo plano os ministérios ligados à educação, à saúde, à ciência, e às produções intelectual e artística.

O desdobramento disso tudo foi a transformação de certos bens, que não eram até então considerados como mercantilizados na tradição moderna do Ocidente, em mercadorias. Este foi o caso da saúde, da educação, das produções científica e intelectual, e da arte. Se anteriormente o Estado regulava a gestão social destes bens, com o advento do neoliberalismo, em contrapartida, estes foram ostensivamente transformados em mercadorias e serviços, e devidamente mercantilizados. Com isso, estabeleceu-se a tendência inequívoca para a sua privatização (BIRMAN, 2011).

Nesse contexto, é possível evidenciar como na sociedade neoliberal se realizou uma ampla e disseminada transformação no campo do trabalho, de forma que os trabalhadores perderam direitos adquiridos em nome do imperativo da produtividade econômica. A concorrência foi assim bastante incrementada entre os trabalhadores, em nome da manutenção do emprego e da sobrevivência, ultrapassando em muito os limiares constituídos no tempo da sociedade industrial. Em conseqüência disso, as instâncias institucionais de negociação dos interesses e direitos dos trabalhadores foram enfraquecidas, como os sindicatos. Além disso, esta transformação crucial incidiu decisivamente no registro ético, com a suspensão de certos imperativos sociais e morais anteriormente existentes, como o da solidariedade social.

O efeito maior desse processo foi a promoção disseminada da insegurança social. Com efeito, sem poder efetivamente contar com o apoio do Estado, as classes populares foram abandonadas e deixadas à própria sorte. Além disso, a pobreza e a miserabilidade de suas condições sociais de existência passaram a ser atribuídas às populações pobres, pois não souberam aproveitar as possibilidades que lhe foram oferecidas, numa sociedade supostamente igualitária. Vale dizer, as classes populares foram ativamente responsabilizadas pelas suas misérias e pobrezas, não tendo então que atribuir aos outros os seus fracassos. Instituiu-se, enfim, um imperativo de responsabilização moral das populações pobres, que deveriam responder diretamente pela sua miserabilidade (WACQUANT, 2011).

Foi nesse campo social assim constituído, no qual a insegurança social disseminada se desdobraria num mal-estar generalizado, que as populações pobres passaram a ser ostensivamente reguladas pelo Estado neoliberal, seja pelo canal da medicalização, seja pelo da criminalização. Se a problemática da periculosidade social constituiu-se desde o século XIX, com a instauração do Capitalismo industrial, com a disseminação da psiquiatrização das populações pobres em conjunção com o Direito penal, pela constituição da psiquiatria forense e da criminologia (FOUCAULT, 1999, 2004), a extensão do dito campo da periculosidade foi bastante ampliada pelo Estado neoliberal.

O Estado penal seria assim o contraponto e a configuração política da governabilidade na sociedade neoliberal, que visaria regular a insegurança social, delineada como perigosa e potencialmente explosiva. Daí porque, numa obra publicada em 2009 e intitulada Punishing the poor: The neoliberal Government of Social Insecurity (2009), Wacquant enunciou a dita insegurança como o alvo da governabilidade na sociedade neoliberal.

Esta nova modalidade de governabilidade foi patenteada pela política de Giuliani na prefeitura de New York, intitulada de tolerância zero. Em decorrência desta política originária, a população carcerária foi vertiginosamente aumentada em escala internacional, assim como se construiriam inúmeros presídios para acolher a dita população. Patenteou-se, desta maneira, um padrão político no confronto com a insegurança e a periculosidade sociais, que destacava a violência como o signo por excelência para a implementação efetiva da penalização.

 

IV. A DEMOCRACIA EM QUESTÃO

Assim, se a sociedade neoliberal e o Estado penal foram promovidos inicialmente pelas políticas conservadoras na Inglaterra (Thatcher) e nos Estados Unidos (Reagan), logo em seguida se disseminavam pelo continente europeu, na França, na Alemanha, na Itália, na Espanha, em Portugal etc. Além disso, migravam para os países emergentes, que adoraram o modelo neoliberal de gestão econômica, social e política. Este foi o caso do Brasil, da Argentina e da África do Sul (WACQUANT, 2011).

Além disso, é preciso ainda colocar em destaque que as linhas de força da ordem neoliberal foram disseminadas pelas tradições políticas de centro e de esquerda. Vale dizer, foi a social-democracia em geral quem instituiu os pressupostos do neoliberalismo e do Estado penal. Assim, nos Estados Unidos o grande implementador da ordem neoliberal foi Clinton, do partido Democrata. Na França, foi o socialista Jospin quem delineou os seus alicerces quando assumiu o poder político da nação. Da mesma forma, na Inglaterra, na Itália e na Alemanha, foram Blair, Schröder e d'Alema, eminentes representantes da social-democracia. Foi apenas posteriormente, quando a ordem neoliberal e o Estado penal estariam já consolidados, que na França e na Itália, Chiraq, Sarkozy e Berlusconi se apresentaram e conduziram as suas políticas de repressão policial e de inflexibilidade penal (WACQUANT, 2011).

Foi nesse contexto social e político, que a política de segurança foi colocada efetivamente no primeiro plano da política do Estado, conduzindo ao incremento das prisões e das populações carcerárias. Em decorrência disso, o Ministério do Interior, que visa regular a ordem interna do Estado-nação, passou a ser indiscutivelmente investido em alta voltagem no campo do Estado e se transformou num cargo político cobiçado. Ao lado disso, a polícia passou a ser igualmente valorizada, na sua conjunção com o Ministério do Interior para a promoção da política de segurança. Em contrapartida, os campos da saúde, da educação, da ciência e da arte foram sendo menos investidos, de maneira progressiva, conduzidos que foram à política de privatização.

Além disso, também no Brasil o Estado penal foi forjado pelas tradições políticas de centro e de esquerda, representadas pelo PSDB e pelo PT. Com efeito, foram nos governos de Fernando Henrique Cardoso e de Luiz Inácio Lula da Silva que o Estado penal foi construído, aumentando a construção  de presídios e incrementando a população carcerária, respectivamente. Nos anos recentes, foi iniciada no Brasil a privatização do sistema prisional, de maneira a transformar a pena e o sistema prisional numa mercadoria, altamente valorizada pelo mercado.

Porém, é preciso sublinhar ainda que se os alvos exclusivos da política da segurança e do Estado penal são indiscutivelmente as populações pobres, estes alvos se diferenciam etnicamente nas diferentes formações sociais. Assim, se nos Estados Unidos são os negros o alvo específico do encarceramento e do incremento das populações carcerárias, na Europa são os imigrantes que estão na alça da mira do Estado penal. No Brasil, são os negros os alvos específicos da política de encarceramento (WACQUANT, 2011).

É preciso evocar ainda que se o Estado penal se centrou efetivamente nas populações pobres, na sua política de segurança, as classes médias e as elites eram poupadas pela voragem securitária. Assim, a política de segurança restaurou no seu registro específico, centrado na punição, a hierarquia social existente na ordem neoliberal, de forma a ser complacente com o topo da ordem social e implacável na repressão com a base da pirâmide social.

Em decorrência dessa ostensiva desigualdade nos procedimentos punitivos, o Estado neoliberal seria um Estado Centauro, isto é, "gentil" com as classes médias e as elites, mas "carrancudo" com as classes populares (WACQUANT, 2011). Seria por isso, portanto, que os crimes de colarinho branco, perpetrados pelas elites e as classes médias, são tratados de maneira suave pelo Estado penal, como se verificou, aliás, de forma patente e escandalosa no atual campo internacional, com a proteção efetiva que  tiveram os banqueiros e os grandes empresários, que foram diretamente responsáveis pela crise econômica iniciada em 2008 e que ainda permanecem incólumes enquanto tal.

Esta diferenciação evidente e até mesmo escandalosa, na heterogeneidade de procedimentos punitivos, realizada pelo Estado neoliberal, opondo a base e o topo da hierarquia social, conduziu alguns autores, como Desmond King, a caracterizar a sociedade neoliberal como antiliberal e antidemocrática, pela hierarquia ostensiva que realiza de seus cidadãos (KING, 1999). Vale dizer, a sociedade neoliberal se caracterizaria como bastante distante do liberalismo e da democracia,  não obstante se apresentar no debate político internacional como a representante maior da democracia, contra o autoritarismo e o totalitarismo, e como a defensora implacável dos direitos humanos e sociais dos cidadãos.

Pode-se enunciar então que a ordem neoliberal coloca em questão a democracia propriamente dita, nas suas linhas de força, ao diferenciar ostensivamente os seus cidadãos, que são hierarquizados nas suas valências econômica, social e política, na medida em que os direitos humanos apenas existem para os humanos direitos, isto é, aqueles que se inserem no topo da hierarquia social. Para os pobres, em contrapartida, impera os rigores implacáveis da punição, que se desdobra no encarceramento em massa no sistema prisional.

 

V. CRIME E CASTIGO

Porém, se existe a constatação efetiva do aumento da população carcerária e da multiplicação das prisões, com a constituição da sociedade neoliberal pelos recenseamentos realizados nas pesquisas sociológicas, a questão que se coloca é se o incremento vertiginoso das populações carcerárias teria sido a resultante concreta do aumento da criminalidade. Para Wacquant, ao contrário, o incremento do encarceramento não foi a consequência direta do aumento da criminalidade (WACQUANT, 2011). Vale dizer, o aumento e a expansão do castigo não foi a consequência e a resultante do incremento do crime, de acordo com os recenseamentos estatísticos existentes, para nos valer da metáfora de Dostoiévsky, em Crime e castigo (DOSTOIÉVSKY, 2001).

Contrariamente à formulação de Giddens, de que o aumento significativo do encarceramento prisional na Inglaterra seria devido à diminuição ostensiva da civilidade das classes trabalhadoras na contemporaneidade (GIDDENS, 1999), Wacquant sustenta que as pesquisas quantitativas não corroboraram tal proposição, nem na Inglaterra nem nos demais países onde se constituiu a sociedade neoliberal (WACQUANT, 2011). Da mesma forma, se Bauman constatou o incremento vertiginoso do encarceramento penal, este processo não implicou efetivamente o aumento efetivo da criminalidade (BAUMAN, 1997).

Existe assim, na sociedade neoliberal, uma dissonância ostensiva entre os registros do crime e do castigo, de forma que o incremento do  segundo não implicou o aumento do primeiro. Além disso, esta dissonância implica a existência de um  verdadeiro paradoxo entre o crime e o castigo, na sociedade neoliberal.

Para pensar nisso devidamente é preciso dizer que as turbulências sociais, oriundas das transformações radicais produzidas pela sociedade neoliberal, onde direitos sociais adquiridos foram suspensos e as condições de trabalho foram radicalmente transformadas de ponta-cabeça, promoveram uma mudança decisiva na postura política do Estado para se confrontar com as ditas turbulências. Assim, face à insegurança social  disseminada e que se desdobrou em turbulências sociais, a sociedade neoliberal assumiu uma direção política de criminalizar estas, o  que se materializou no incremento gigantesco das populações carcerárias. Vale dizer, a insegurança social foi transformada numa questão efetivamente criminal e passou a ser regulada diretamente pela polícia. Foi então reativado e incrementado o dispositivo da periculosidade social, forjado no século XIX, que incidia nas "classes perigosas" da população e que era agenciado pela polícia.

É preciso dizer ainda que posteriormente, no entanto,  novas categorias de crimes foram forjadas pelo Direito Penal, para nomear juridicamente certos acontecimentos oriundos da insegurança social como delitos e dar respaldo jurídico para a política de segurança focada no encarceramento. Tudo isso, é claro, para apagar e se possível suspender a existência da dissonância e do paradoxo existentes entre os registros do crime e do castigo. No que tange a isso, é preciso dizer  ainda que a agressividade passou a ser a matéria-prima do processo de criminalização, sendo forjados novos limiares para caracterizá-la como ameaça ostensiva à ordem social, por um lado, da mesma forma que o consumo de drogas passou a ser também criminalizado numa escala até então inexistente, pelo outro.

 

VI. O SIMBÓLICO E A POLÍTICA

Porém, na instigante interpretação proposta por Wacquant, as linhas de força penais, presentes na sociedade neoliberal, se conjugariam de maneira precisa com a ordem simbólica. Assim, como o neoliberalismo se inscreveu no registro da globalização da economia, como o seu contraponto, o Estado-nação perdeu efetivamente poder político face às decisões econômicas que se realizavam no campo internacional. Vale dizer, o Estado neoliberal, que foi construído como um Estado mínimo e que perdeu alguns de seus atributos, foi subtraído de parcelas significativas de sua soberania face ao Capital, que passou a decidir em nível internacional e transnacional as proposições que afetariam diretamente os diferentes Estados-nação. Enfim, o mercado financeiro em escala global passou a definir e a infletir as linhas de força que orientariam as políticas dos diferentes Estados-nação, subtraindo, pois, de maneira efetiva, a soberania destes.

Seria nesta perspectiva então que se poderia dizer que a sociedade neoliberal seria fundamentalmente uma sociedade de mercado, pois seria o mercado propriamente dito, nas suas linhas de força, que comandaria o funcionamento da sociedade. Se, ao abrir mão de algumas de suas prerrogativas, que passou a outorgar ao mercado, o Estado se tornou então minimalista, por um lado, o mercado em nível global passou também a regular os diferentes Estados-nação, pelo outro.

Assim, a constituição do Estado-penal foi uma reação e um remanejamento realizado no campo do Estado-nação para reafirmar o seu poder efetivo, face ao evidente estreitamento do campo de sua soberania. Com efeito, no perímetro de seu território o Estado-nação reafirmaria a sua força e restauraria a sua soberania de maneira ostensiva, pelas vias do Ministério do Interior e da polícia, para restabelecer então a sua autoridade perdida, face ao poder  crescente assumido pelo mercado (WACQUANT, 2011).

Vale dizer, se o Estado-nação se fragilizou e se feminilizou com a disseminação da globalização neoliberal, perdendo poder de decisão em escala crescente face às corporações financeiras internacionais, ele procurou reafirmar então o seu poder soberano pela força, no perímetro estrito de seu território. O Estado penal seria assim a resultante de uma masculinização do Estado-nação face à feminilização que sofreu pela regulação do mercado, no contexto da globalização neoliberal (WACQUANT, 2011).

Portanto, razões de ordem simbólica se conjugariam efetivamente com razões de ordem política, no que tange ao campo da soberania e do poder do Estado-nação. De forma que, se pela feminilização de que sofreria na sua soberania e pela diminuição do seu poder de decisão em diferentes campos ligados à economia, o Estado-nação se masculinizaria, em contrapartida, pela força, pela constituição do Estado penal. Em decorrência disso, o Estado penal seria a restauração de Leviantan (HOBBES, 1971), pela exibição ostensiva de sua força e poder, impondo-se no perímetro de seu  território.

Evidentemente, a estrutura do Estado-nação retomou uma antiga prerrogativa instituída pelo Estado moderno, qual seja, de que o Estado deveria ser o único detentor legítimo e legal da força, de forma a desarmar e considerar como insurreição qualquer manifestação e assunção da força oriundas da sociedade civil (WEBER, 1971). Nestes termos, o Estado moderno é efetivamente um Estado Leviatan, de forma que o Estado penal na contemporaneidade é a retomada das linhas de força do Leviatan, pela reafirmação da sua soberania, pelo viés da afirmação e da exibição ostensiva da força.

Porém, é preciso não esquecer que em nome dos direitos humanos e do suposto ideário da democracia, as grandes potências ocidentais realizaram diferentes intervenções militares em diversos Estados-nação, para derrubar ditaduras e regimes totalitários nos últimos anos, como se realizou no Iraque e na Líbia, e que se realiza atualmente na Síria. Vale dizer, em nome do ideário da democracia e pela sustentação dos direitos humanos, contra os Estados totalitários, as grandes potências promoveram invasões e ocupações militares, com vistas a construir novas sociedades neoliberais. Enfim, sem olhar para o próprio umbigo antiliberal e antidemocrático, as potências ocidentais promoveram uma política de barbárie, em nome dos direitos humanos, para disseminar a ordem neoliberal em todo o planeta, atropelando os princípios  políticos da soberania e da não intervenção.

 

VII. ÉTICA E POLÍTICA

De qualquer maneira, nesta transformação ostensiva do Direito penal pela constituição de novas modalidades de crimes e de novas categorias de infração, o que a sociedade neoliberal realiza é a transformação efetiva dos pressupostos éticos e políticos da tradição do Ocidente, na modernidade. Assim, ampliando em muito o campo da periculosidade social, a sociedade neoliberal trabalhou efetivamente sobre o campo da insegurança social, constituindo novos limiares para a caracterização da delinquência.

Como tudo isso implica a construção de novas modalidades de subjetivação (FOUCAULT, 1976), como ainda se verá posteriormente neste ensaio, é preciso evocar em relação a isso como Derrida trabalhou ativa e devidamente sobre esta problemática no final do seu percurso filosófico, procurando conjugar os registros da ética e da política.

Assim, ao evocar a existência de Estados fora da lei, Derrida enunciou como a afirmação ostensiva da força enquanto tal, sem considerações de ordem ética, conduziria vários Estados contemporâneos à condição de Estados fora da lei (DERRIDA, 2003). No que tange a isso, a questão da pena de morte, como punição máxima existente ainda em alguns países na contemporaneidade, seria disso uma evidência eloquente. Da mesma forma, ao trabalhar ativamente sobre as problemáticas da hospitalidade (DERRIDA, 1997), do cosmopolitismo (DERRIDA, 1991) e da amizade (1994), Derrida colocava em pauta o que estava sendo colocado nas linhas de força constitutivas da sociedade neoliberal, qual seja, o não acolhimento dos estrangeiros e imigrantes, assim como a quebra ostensiva dos laços sociais em nome do imperativo do mercado.

Da mesma forma, Sennett colocou em evidência as transformações subjetivas produzidas pela sociedade neoliberal, em decorrência das novas condições de trabalho imposta aos trabalhadores no capitalismo contemporâneo. Assim, pela construção do sintagma "corrosão de caráter" (SENNETT, 1999) Sennett indicou como o caráter dos indivíduos foi transformado radicalmente pelas novas condições de trabalho na atualidade, à medida que as categorias de espaço e de tempo se transformaram na modulação do funcionamento das subjetividades diferentemente.

Contudo, é preciso ainda não perder de vista que esta transformação radical no campo dos valores, constitutiva dos discursos da ética e da política, tendo como alvo o campo da insegurança social produzido pelo neoliberalismo, foi a condição concreta de possibilidade para a promoção de novas modalidades de mal-estar na contemporaneidade. Seriam estes que conduziriam à produção de novas formas de subjetivação, na medida em que foram a matéria-prima para os processos de psiquiatrização e de  criminalização do espaço social, como veremos agora.

 

VIII. MAL-ESTAR E INSEGURANÇA SOCIAL

O que se impõe agora para nós é a leitura do processo de atribuição de responsabilidade moral, como forma de regulação da insegurança social, pela implicação efetiva dos cidadãos das populações pobres na responsabilidade pela sua própria miséria. Por este caminho estratégico é que seria possível transformar radicalmente as modalidades anteriores de trabalho social realizadas com tais populações e promover ao mesmo tempo o amplo encarceramento destas, pelo Estado neoliberal.

Contudo, é preciso dizer, antes de mais nada, que esta insegurança social, ligada à precariedade e à fragmentação do trabalho, seria a condição concreta de possibilidade para a produção de sofrimento e de dor nestas populações, no registro da subjetividade. Esta e aquela se disseminariam como rastilho de pólvora no espaço social, na medida em que seriam a fonte de desordens, com consequências sociais e políticas imprevisíveis. Por isso mesmo, para a regulação destas consequências sociopolíticas indesejáveis, necessário seria a realização dos processos de medicalização e de criminalização da dor e do sofrimento em pauta, pelo viés da responsabilização moral das individualidades concernidas. Contudo, a incidência destas operações diferenciadas de regulação da insegurança social se delineia na estrita dependência de como os indivíduos se situariam e procurariam constituir destinos diferenciados para estas afetações (BIRMAN, 2009, 2010).

Assim, a responsabilização moral do indivíduo, em decorrência da sua insegurança social, tem como efeitos destacados a produção da culpa e da vergonha, pela nova condição  e posição sociais em que o indivíduo passa a ser colocado. Com efeito, diante de si mesmo, de seus familiares e de sua comunidade social de referência o indivíduo se acusa e se deprecia, pela perda de seu lugar social anterior e de seus signos de status. Com isso, a economia do narcisismo que sustenta o seu eu se esvai progressivamente e pode produzir diferentes formas de mal-estar psíquico.

Dentre estas deve ser evocada a depressão, uma modalidade de sofrimento psíquico que tem aumentado vertiginosamente nas últimas décadas, conforme se verifica em diferentes pesquisas epidemiológicas realizadas em diversos países. Parece-me que esta depressão que se alastra em larga escala se articula de forma direta com o processo social que estamos analisando aqui. Vale dizer, seria pela responsabilização moral de que é objeto de maneira ativa, que o indivíduo se envergonharia de si mesmo e se puniria enormemente, pela perda de sua ancoragem narcísica.

Porém, a culpa e a vergonha em pauta atingiriam também o registro do corpo de forma direta, e não apenas o da intensidade Assim, na medida em que o indivíduo não pode satisfazer as suas pulsões, carente que está de reconhecimento simbólico em decorrência de ser  diretamente responsabilizado pela depreciação de  sua condição social, ele descarrega diretamente as suas pulsões sobre o corpo, de maneira a promover a produção de diferentes modalidades de mal-estar por este viés.

No que concerne a isso, é preciso evocar diferentes modalidades de sofrimento que são assim engendrados. Antes de mais nada, as perturbações psicossomáticas, que se incrementaram enormemente nas últimas décadas, conforme se constata pelas pesquisas epidemiológicas em diversos países. Dentre essas deve ser destacada a dor crônica, que desafia o discurso médico e a farmacologia, pois se cronifica pela impossibilidade de ser regulada pelos mais diferentes analgésicos, resultante das humilhações e punições que tomam conta das subjetividades concernidas.

Da mesma forma, a síndrome do pânico é outra forma de sofrimento bastante comum na contemporaneidade, em cujo desencadeamento efetivo as avaliações de que o indivíduo é permanentemente submetido ocupam uma posição crucial. Com efeito, temeroso de ser avaliado nas suas performances, o indivíduo entra literalmente em pânico por não estar à altura daquilo que lhe é demandado, sucumbindo pela responsabilização moral de que é objeto. Enfim, o indivíduo entra num processo de liquefação e decomposição efetivas, sendo paralisado pelo pânico que lhe toma de corpo inteiro, em decorrência do medo iminente de morte.

Porém, se o mal-estar psíquico decorrente das novas condições de insegurança social na contemporaneidade atinge os registros da intensidade e do corpo como vimos até agora, ele incide também no registro da ação. Assim, não apenas a agressividade e a violência se intensificaram como resultantes da ação como canal privilegiado da descarga do mal-estar psíquico, mas também pelas tentativas de regulação do dito mal-estar pelas vias da compulsão. No que tange a isso, diferentes objetos se transformaram nos alvos da compulsão, como as diversas modalidades de drogas e a comida.

Como se sabe, as compulsões são modalidades de perturbação  psíquica inscritas no registro da ação, pois evidenciam efetivamente formas fracassadas de ação. Daí porque a repetição as caracteriza de maneira monótona e sempre recomeçada, pois as compulsões não conseguem dominar e dar conta do dito mal-estar como pretendia o indivíduo.

Assim, o uso regular de drogas se transformou num problema de saúde pública em escala internacional, como já é de conhecimento público. No entanto, uma medicalização ostensiva da drogadição se  fez também presente em contrapartida, com internações e utilização de psicofármacos. Porém, a tangência deste processo da medicalização ao da criminalização, no campo das drogas, incrementou-se de maneira progressiva nas últimas décadas, na medida em que a questão das drogas é um signo ostensivo da insegurança social na sociedade neoliberal. Foi no campo deste espaço social, enfim, que o uso regular de drogas se transformou numa questão efetivamente política e criminal, como nunca ocorrera antes na escala que se processa na atualidade.

Da mesma forma, a compulsão alimentar se transformou numa questão de saúde pública nas últimas décadas e se articulou recentemente a duas questões que lhe são associadas, quais sejam, a obesidade e o sobrepeso. A medicalização destas questões se fez então de maneira disseminada, de maneira a conjugar a medicina, a nutrição e as práticas esportivas. Porém, são a dor e o sofrimento decorrentes da insegurança social que estão na base destas questões de saúde pública, articuladas que são à culpa e à vergonha dos indivíduos.

Porém, se o registro da ação evidencia também o mal-estar produzido pela insegurança social na contemporaneidade e é igualmente medicalizado, é preciso agora destacar que é pelo registro da ação que o processo da criminalização toma forma e corpo de maneira eloquente. O ponto de apoio da criminalização se efetua, com efeito, pelos campos da agressividade e da violência, que se inscrevem fundamentalmente no registro da ação.

 

IX. PERCURSO DA CRIMINALIZAÇÃO

Assim, as diversas manifestações de agressividade e de violência, oriundas do mal-estar dos indivíduos no registro da ação, são a matéria-prima por excelência em que incide preferencialmente o processo de criminalização em curso, na medida em que tais manifestações passaram a ser consideradas numa perspectiva teórica estritamente comportamentalista pelos técnicos do campo das ciências humanas que se inscrevem como colaboradores do Estado penal. Com isso, a dimensão simbólica presente nestas manifestações não são efetivamente consideradas como formas legítimas de enunciação do sujeito, mas são tratadas como desarmonias inaceitáveis, pois promoveriam a desordem que colocaria em questão a ordem social.

Vale dizer, tais manifestações deveriam ser inicialmente corrigidas pelos  representantes dos saberes do psíquico no Estado penal, mas se as ditas manifestações insistirem, deveriam ser afrontadas posteriormente pela força e pelo desdobramento direto desta, qual seja, o encarceramento. Com efeito, em face da força supostamente desmesurada dos indivíduos, que promoveriam a desordem e a arruaça, necessário seria o contraponto de uma contraforça supostamente legal e legítima, para que a ordem social seja efetivamente restaurada. Enfim, instituiu-se por este viés a política da tolerância zero para conter pela força as manifestações de agressividade e de violência oriundas das populações pobres.

Para propor uma leitura consistente desta questão, vou me valer aqui da teoria psicanalítica sobre o sujeito e a subjetivação, lançando mão das proposições teóricas de Lacan sobre isso, que são bastante pertinentes.

Assim, nos anos 1940, Lacan formulou e desenvolveu uma leitura consistente sobre a agressividade, numa perspectiva psicanalítica, para se contrapor decididamente a uma teoria então dominante, centrada que era no behaviorismo (LACAN, 1948/1966). Com efeito, Lacan precisou demonstrar a implicação fundamental do sujeito na experiência da agressividade e da violência, sustentando que esta e aquela não se reduziam a algo da ordem estrita de comportamento. Evidenciava, desta maneira, que era a ordem simbólica que estava em causa, pois o sujeito estaria decisivamente colocado em questão de maneira radical.

Nesta perspectiva, a experiência da agressividade seria sempre desencadeada quando o sujeito não era efetivamente o alvo de um reconhecimento simbólico, isto é, quando aquilo que falava não era devidamente escutado e reconhecido pelo outro. Em decorrência disso, pelo vazio provocado pela ausência crucial de reconhecimento simbólico, que é crucial para qualquer sujeito, este seria conduzido à experiência estridente da agressividade, para que o outro pudesse então escutá-lo na sua demanda legítima de reconhecimento (LACAN, 1948/1966).

Além disso, se tal surdez e indiferença do outro em face da agressividade insistissem e persistissem, de maneira permanente, o sujeito se tornaria cada vez mais agressivo e violento, para que o outro pudesse escutá-lo nas suas demandas legítimas. Portanto, uma experiência de violência em espiral assim se consubstanciaria e se cristalizaria, diante da surdez e da indiferença do outro em escutar o que o sujeito estivesse legitimamente dizendo (LACAN, 1948/1966).

Em seguida, Lacan procurou ainda desdobrar e complexificar o seu argumento teórico. Assim, enunciava que a agressividade e a violência do sujeito na atualidade não apenas se referiam ao não reconhecimento simbólico que se passaria no tempo presente, mas que eram também repetições eloquentes de antigas experiências de não reconhecimento simbólico do sujeito. Estas deixariam então marcas no sujeito, que teriam características marcadamente traumáticas. Com efeito, como fendas no corpo que não foram jamais cicatrizadas, tais marcas traumáticas produzidas no passado pelo não reconhecimento simbólico do sujeito seriam atualizadas também no presente, quando o sujeito não fosse efetivamente reconhecido (LACAN, 1948/1966).

De fato, traumatizado pelo não reconhecimento de outrora, o sujeito se manifestaria na atualidade pela violência e pela agressividade, face às experiências do presente, onde também não seria legitimamente reconhecido. No entanto, em face da surdez do outro que se manteria na sua indiferença, o sujeito relançaria a sua agressividade e violência para obter assim o reconhecimento simbólico legítimo que demandaria.

Lacan procurou inserir esta teoria da agressividade em psicanálise na sua teoria do estádio do espelho, pela qual destacava a importância crucial deste na estruturação do eu, no qual o outro estaria sempre implicado na experiência da dita estruturação (LACAN, 1949/1966). Não cabe aqui, neste contexto, retomar esta dimensão conceitual de sua teoria, pela especificidade psicanalítica que envolve e que nos distanciaria de nosso propósito neste texto.

Porém, a importância conceitual da conjunção das duas formulações, pela articulação entre as ideias de reconhecimento simbólico e de olhar do outro  na constituição do  eu, assim como pelos efeitos nefastos promovidos pela não conjunção destes na emergência da agressividade e da violência, deve-se ao enunciado de algumas teses de Lacan, formuladas em 1950, na leitura que empreendeu do crime e da leitura crítica da criminologia (LACAN, 1950/1966). Vale dizer, a criminalidade e o processo de criminalização seriam decorrentes destes impasses no processo de subjetivação dos indivíduos, conduzindo-os à passagem ao ato.

Podemos retomar agora a problemática da responsabilidade moral do sujeito na insegurança social promovida pela ordem neoliberal, na sua articulação com a produção do mal-estar no registro da ação. Assim, pela mediação da vergonha e da culpa, que delineiam o sujeito como indigno e humilhado no registro moral, em decorrência da promoção da quebra crucial de seu narcisismo, o sujeito não seria mais escutado nem tampouco reconhecido simbolicamente nas suas demandas, pelas autoridades inscritas nas instituições sociais e políticas. Tudo isso produziria então uma experiência de não reconhecimento no sujeito, que teria neste uma incidência efetivamente traumática. Consequentemente, o sujeito se manifestaria pela agressividade e pela violência em face disso, que por uma inflexão semiológica comportamentalista exercida pelas instâncias psi e policiais da ordem penal interpretariam tais ações como se fossem irracionais e destituídas de sentido. Com isso, as autoridades legais e policiais reagem imediatamente pela repressão direta e pelo encarceramento, pela impossibilidade de reconhecerem simbolicamente as demandas legítimas de tais sujeitos. Este reconhecimento simbólico implicaria o acolhimento legítimo da conflitualidade como signo do confronto político efetivo.

Assim, pode-se dizer que o novo behaviorismo, como discurso teórico no campo dos saberes do psíquico, ganhou uma grande notoriedade científica na contemporaneidade, ao lado do cognitivismo, pois ambos possibilitam que os processos de medicalização e de criminalização podem ser incrementados na sociedade neoliberal com uma legitimidade supostamente científica. Para isso, no entanto, é necessário desconectar os registros do comportamento e da cognição do registro do sujeito, de maneira a colocar em estado de suspensão a questão do reconhecimento simbólico deste. Enfim, por isso mesmo Wacquant utiliza de maneira frequente no seu ensaio a expressão "behaviorismo moral" (WACQUANT, 2011), colocando em destaque a forma pela qual a responsabilidade moral do indivíduo se conjugaria com o registro da insegurança social promovida pela formação social do neoliberalismo.

 

X. SABER E PODER

Em decorrência disso, constituiu-se recentemente a psicologia jurídica como uma nova modalidade de saber no campo da psicologia, centrada na psicologização dos laços sociais e voltada para a regulação das transgressões  no nível microscópico das relações sociais. Por este viés, o processo de criminalização das populações pobres atinge um outro limiar de intervenção, pois não estaria mais voltado para os grandes crimes, tal como a psiquiatria forense já realizava desde o século XIX (FOUCAULT, 1999), mas para as pequenas transgressões, realizadas nos âmbitos da família e do trabalho.

Além disso, a psiquiatrização do espaço social se realiza de maneira triunfante pela via das neurociências, que procura regular o mal-estar social e psíquico pela via da psicofarmacologia. Neste contexto, o sujeito e os processos de subjetivação tendem ao apagamento e ao silenciamento, pois no processo de psiquiatrização em pauta aquele  e  estes se dissolvem no cérebro e na rede neuronal. Concebido como efeito do metabolismo dos neuro-hormônios, o sujeito se silencia no campo do sistema nervoso.

No que tange a isso, é preciso evocar que o contraponto histórico na construção da sociedade contemporânea nos Estados Unidos foi a formulação política de Clinton, no início dos anos 1990, de que se iniciaria então a década do cérebro. Portanto, existe uma conjugação estrita entre a construção histórica da sociedade neoliberal e a disseminação do discurso das neurociências e do cognitivismo, como política efetiva do Estado neoliberal.

Enfim, a psiquiatrização e a criminalização da insegurança social se articulam de maneira íntima, na sociedade neoliberal, constituindo dois tempos diferentes, mas intimamente conjugados na regulação do mal-estar oriundo nas subjetividades, pela promoção da insegurança social de forma disseminada.

 

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Recebido em: 30/05/2013
Aceito para publicação em: 10/06/2013