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Revista EPOS

versão On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.6 no.1 Rio de Janeiro jun. 2015

 

Redução da maioridade – a emenda (constitucional) pior que o soneto

 

 

Entrevista com Nilo BatistaI

IProfessor titular de Direito Penal da UFRJ e da UERJ

 

 

Entrevista concedida a Vera MalagutiII em 27 de maio de 2015

IIProfessora de Criminologia da UERJ e Secretária-geral do Instituto Carioca de Criminologia (ICC)

 

 

1. Como você situa historicamente essa demanda por redução da maioridade penal?

Essa demanda não é recente. Ela lateja nos sonhos do fascismo social brasileiro desde antes do Estatuto da Criança e do Adolescente, que é de 1990, desde antes da Constituição de 1988. O que aconteceu agora foi apenas sua viabilização política. Ou seja, um projeto de emenda constitucional que em outras legislaturas esteve fadado ao arquivamento de repente – a partir do clima de "parlamentarismo branco" que faz as delícias da mídia reacionária – passou a ser viável. Não é uma dinâmica muito diferente de outros projetos de lei (por exemplo, aquele sobre terceirização, de tanto interesse para certas empresas) que estavam paralisados e subitamente tornaram-se viáveis. Cresceu a "bancada da bala", cresceram as representações conservadoras, e os setores que podem ser chamados de esquerda têm enormes dificuldades para compreender a questão criminal e em muitos pontos confluem com a direita.

2. Que efeitos essa redução poderia trazer para a realidade brasileira?

Antes de pensar esses efeitos, observo que do ponto de vista estritamente jurídico a redução parece inexequível. O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) não é, tanto quanto a política criminal sobre drogas ou sobre lavagem de dinheiro, uma espontânea invenção legislativa brasileira. Ele deriva da Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança, que foi oficialmente aprovada, ratificada e promulgada no Brasil. Essa Convenção, à qual nos comprometemos a cumprir (e o ECA é uma lei inspirada nela), preconiza que pessoas menores de 18 anos só sejam encarceradas "como último recurso", e que tal encarceramento, além de ter "a duração mais breve possível", seja "separado dos adultos" (art. 37, alíneas b e c). Então, para fazer o serviço completo, deveremos também denunciar a Convenção à qual aderimos, afastando-nos das diretrizes internacionais mais avançadas e do movimento das legislações comprometidas com elas (por exemplo, na Espanha o código penal de 1995 elevou a menoridade penal, que era de 16 anos, para 18 anos – art. 19). É completamente "Brasil, mostra a tua cara" para a comunidade internacional: nosso projeto para a juventude pobre não passa por educação, saúde e cultura, e sim por cadeia.

Para além do vexame internacional há outro problema: a inconstitucionalidade da iniciativa. O constituinte poderia ter silenciado sobre o tema, porém não o fez, e inseriu o patamar de 18 anos na Carta Magna (art. 228 CR). Isto significa que foi tomada a decisão de preservar os adolescentes brasileiros da degradação e do embrutecimento produzidos pelo encarceramento, dos quais fazem prova suficiente os elevados níveis da reincidência. Além disso, na América Latina a pessoa dentro de uma penitenciária tem dez vezes mais chances de ser morta ou de se matar do que se estivesse fora. A proteção concedida aos adolescentes (que não os isenta de responder pelos crimes que pratiquem num subsistema penal mais adequado a suas condições) constitui sem dúvida uma cláusula pétrea, como inúmeros estudos demonstram (por exemplo, Márcia M. Sirotheau Corrêa,Caráter Fundamental da Inimputabilidade na Constituição, Porto, Alegre: ed. Fabris, 1998). Garantias individuais não podem ser abolidas: isto é proibido pelo princípio da irreversibilidade que nossa Constituição adota (art. 60, § 4º, inc. IV CR). Neste campo, é proibido andar para trás, e é disto que se trata, porque a redução nos regride ao sistema de nosso código penal de 1890, que isentava de responsabilidade plenamente os menores de nove anos e relativamente (quando "obrassem sem discernimento") aqueles entre nove e 14 anos (art. 27, § § 1º e 2º CP 1890). Não nos iludamos: aprovada a redução, todo o "jornalismo investigativo" estará de olho nos "malfeitos" dos adolescentes de 15… É certo que muita gente – inclusive ministros da Corte Suprema – já se pronunciou no sentido de que não se trata de cláusula pétrea, e um dos argumentos é que o patamar de 18 anos não foi inscrito no rol do artigo 5º, em que se concentra a maior parte das garantias individuais. O argumento topológico é fraco, e o próprio STF o desconsiderou quando tomou por cláusula pétrea a anterioridade tributária, assunto bem distante do artigo 5º. A história será implacável com um tribunal que – aliás, corretamente – toma por cláusula pétrea "garantias asseguradas ao contribuinte" (art. 150 CR) e trata como ornamental a proteção assegurada aos adolescentes brasileiros.

Vencidos esses obstáculos, em minha opinião intransponíveis, os efeitos seriam terríveis. O primeiro deles seria um enorme aumento da violência institucional. As execuções policiais de adolescentes aumentariam na rotina assombrosa dos milhares de "autos de resistência". No dia em que ocorre esta entrevista, como percebido pelo jornalista Luiz Fernando Vianna, "o jornal O Globo disse que a morte de Gold" (o médico morto por duas pessoas que lhe roubaram a bicicleta na Lagoa) "choca o Rio e lhe dedicou seis páginas; para as mortes do Dendê" (um adolescente de 13 anos e um jovem adulto de 24, mortos pela polícia), "duas colunas numa página par" (Folha de São Paulo, 22 maio 15, p. 2). Existe classe social além da morte. A chocante insensibilidade acerca dos abusos e execuções policiais, regida pela mídia policialesca, se alastrará para a faixa dos 16 anos. Por outro lado, matricular os adolescentes na penitenciária é garantir-lhes a reincidência naquele patamar de 70% do qual falamos, é garantir a reprodução da identidade infratora. A reincidência entre adolescentes internados é, a despeito da divergência entre as fontes, muito menor que a dos condenados adultos (que é acima de 70%), ficando entre 15% e 50%. Isto significa que os adolescentes lançados a uma penitenciária vão reincidir muito mais do que hoje: mais crime, mais violência. Por outro lado, é estranho que a proposta de redução seja apoiada por gente interessada em dissolver ou neutralizar as facções que se organizam a partir dos presídios, como o PCC em São Paulo ou o CV (o ADA já seriam outros quinhentos) no Rio, porque o reforço e a potencialização que elas receberiam com o recrutamento dos novos, em dois sentidos, quadros seriam fantásticos. No fundo, no fundo, a redução da maioridade penal atira uma fração da juventude brasileira diretamente na vida do crime.

3. Você acredita que há um recrudescimento das medidas repressivas com relação à questão criminal no Brasil?

Sem dúvida, mas neste caso há, sobretudo, uma incompreensão oportunista do que se passa com os adolescentes infratores. Eles respondem por seus atos perante um subsistema penal, a Justiça da Infância e da Adolescência, cujo pessoal – juízes, promotores de justiça, defensores públicos, serventuários, educadores, psicólogos, assistentes sociais etc. – está especialmente atento às peculiaridades do desenvolvimento cultural e biológico e ao processo de aprendizagem e socialização de sua clientela. Talvez esta atenção especial explique a diferença nos níveis de reincidência. Este subsistema penal opera preponderantemente, tal qual preceitua a Convenção da ONU e o ECA, com medidas socioeducativas adequadas, que podem, no entanto, chegar, e frequentemente chegam, à privação da liberdade. Quando isto acontece, esses adolescentes são internados em "penitenciárias" sem o nome de penitenciárias. OJornal Nacional, dentro da campanha pela redução da maioridade, fez uma série de reportagens sobre esses estabelecimentos, e a fotografia era em tudo idêntica à das penitenciárias, com seu cortejo de carências e brutalidades. Então, a grande mudança da redução seria levar para outra penitenciária – dessa vez, sob a "supervisão" de condenados adultos – os adolescentes internados e lançar nela também outros que, no regime atual, não seriam submetidos à internação, e por isso mesmo estariam menos sujeitos à reincidência. Além de todos esses inconvenientes, há outro que faz os capitães da indústria de construção e gestão privada de prisões esfregarem as mãos de alegria: faltam vagas mesmo para os adultos. E toca de construir prisões. Uma vez Alessandro Baratta me ensinou que o número de presos é em função do número de vagas. Somos hoje o país com a mais acentuada curva crescente de encarceramento no mundo. O modelo estadunidense, que adoramos copiar, está em crise. A Corte Suprema de lá mandou a Califórnia soltar 30.000 presos em dois anos. Não saiu no Jornal Nacional.

4. Qual o papel da grande mídia na conformação de uma opinião pública tão punitiva?

Um óbvio protagonismo, inclusive na questão da redução da maioridade penal. Sempre que ocorre um episódio criminal violento com a participação, real ou suposta, de um adolescente, reativa-se a campanha. No Globo de hoje (22 maio 15), a primeira página estampa a foto de um adolescente, suspeito de ser um dos autores do latrocínio do médico na Lagoa. O suspeito nega o crime, e confessa ser um inveterado ladrão de bicicletas: em sua casa foram apreendidas algumas, porém, não a do médico. Outra foto exibe algumas facas, sem que esteja demonstrado que qualquer delas tenha sido a arma do crime. Mas a manchete na primeira página diz: "Suspeito tem 16 anos e 15 crimes." Se não for ele o autor, pouco importa: campanha é campanha. Um detalhe, omitido ou mencionado en passant por quase todo o noticiário: o suspeito esteve internado e foi torturado na "Escola" João Luis Alves. Suponho que nas redações esse detalhe tenha sido desprezado por ser desimportante.

Há um elemento do senso comum midiático que me irrita especialmente: é a afirmação de que os adolescentes hoje amadurecem muito mais cedo, de que o jovem dispõe hoje de mais informações do que o seminarista do Caraça. Antes de mais nada, as dificuldades de colocação profissional retêm hoje os jovens na casa de seus pais muito mais que há cinco décadas. Enquanto o aluno do Caraça lia os trágicos gregos e os poetas latinos, o adolescente de hoje assiste à Malhação: mais amadurecidos?!

Para concluir: os delitos praticados por adolescentes não chegam a 10% de todos os registros policiais. Quando o assunto é homicídio, a participação de adolescentes é de 1%! Este é o verdadeiro tamanho do problema que arranca tantas caretas contrafeitas aos (e às) âncoras dos telejornais. Já se eles olhassem para os adolescentes como vítimas, constatariam que do total de vítimas de homicídio 36% são adolescentes. Se assim é, a prioridade deveria ser prender adolescentes ou prender os assassinos de adolescentes?! Mas quem já viu esses dados discutidos seriamente na mídia? Com a televisão aberta que temos, não há "pátria educadora" que dê conta.

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