SciELO - Scientific Electronic Library Online

 
vol.7 número2Voces desde el armario… prejuicios y discriminaciones hacia personas LGBT en el SalvadorA socioeducação nos tempos de cólera* índice de autoresíndice de assuntospesquisa de artigos
Home Pagelista alfabética de periódicos  

Revista EPOS

versão On-line ISSN 2178-700X

Rev. Epos vol.7 no.2 Rio de Janeiro jul./dez. 2016

 

ARTIGOS

 

Vidas que se (trans)formam e não se esgotam: Promoção de Saúde no Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT

 

Lives that are (trans) formed and do not run out: Health Promotion in the Ressocialization Center Of Cuiabá-MT

 

 

Felipe CazeiroI; Leidiane Juvenal da SilvaII; Patricia Pedroso de BritoIII; Adarleni Amorim de AssisIV; Vanessa Clementino FurtadoV

IMestrando de Psicologia pela UFRN. E-mail: felipecazeirodasilva@gmail.com
IIGraduanda de Psicologia pela UFMT. E-mail: leidyjuvenal@gmail.com
IIIGraduanda de Psicologia pela UFMT. E-mail: patriciapedroso957@gmail.com
IVGraduanda de Psicologia pela UFMT. E-mail: adarleniassis@gmail.com
VMestra em Psicologia pela PUC-SP. E-mail: furtado.vc@gmail.com

 

 


RESUMO

Este artigo é produto de uma experiência de estágio em Psicologia e tem por objetivo analisar o funcionamento do sistema prisional de Cuiabá-MT, bem como a participação do profissional de Psicologia neste contexto, mais especificamente no Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC. Utilizando as técnicas de pesquisa de campo de abordagem qualitativa, o objetivo foi conhecer, fortalecer e reconhecer a atuação de psicólogos dentro das unidades penais. Sendo assim, este trabalho adquire importância por demonstrar a realidade local do sistema penitenciário de Mato Grosso, bem como por afirmar os processos de produção de saúde e de possível ressocialização dentro de uma instituição prisional, além de subsidiar dados para uma provável comparação com outras realidades históricas geográficas.

Palavras-chave: LGBT; sistema penitenciário; ressocialização; psicologia e saúde.


ABSTRACT

This article is the product of an internship experience in Psychology and aims to critically analyze the functioning of the prison system of Cuiabá-MT, as well as the participation of the Psychology professional in this context, more specifically in the Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC. Using the field research techniques of qualitative approach, the objective was to know, strengthen and recognize the performance of Psychologists within the criminal units. Therefore, this work acquires importance to demonstrate the local reality of the prison system of Mato Grosso, as well as to affirm the processes of health production and possible resocialization within a prison institution, besides subsidizing data for a probable comparison with other historical realities Geographical areas.

Keywords: LGBT; penitentiary system; resocialization; psychology and health.


 

 

INTRODUÇÃO

O surgimento de prisões no Brasil, com celas individuais e oficinas de trabalho, aconteceu a partir do século XIX. No decorrer desse tempo, houve algumas mudanças, como a reforma no Código Penal, pela Lei n. 7.209/84 (BRASIL, 1984), estabelecendo três tipos de penas: I – privativas de liberdade; II – restritivas de direitos e III – de multa.

Atualmente, o sistema carcerário brasileiro, em geral, perpassa por muitas precariedades como é de notável conhecimento público. Alguns dos fatores que contribuem para essa precarização são: a superlotação, a falta de investimento em programas de capacitação e em melhores condições estruturais, dificuldades de ressocialização e o descaso do poder público.

Beserra (2013) aponta que esta precarização atinge preponderantemente a integridade moral e a dignidade das pessoas em privação de liberdade. Uma realidade que é constatada não só pela CPI, mas por toda sociedade, na qual é tido como aceitável celas superlotadas, falta de espaço físico, água, luz, material higiênico, atendimento médico, bem como a presença de ratos e baratas, entre outros, pois a ideia que frequentemente circula no discurso do senso comum e propagada pelo deputado Jair Bolsonaro é de que "bandido bom, é bandido morto" (ARAÚJO, 2015).

Desse modo, considerando nosso sistema capitalista com suas contradições e desigualdades sociais, algumas pessoas são mais facilmente capturadas pelo cárcere do que outras, demonstrando a visível seletividade penal de negros e jovens que diz respeito a toda nossa estrutura social desigual. O gráfico de dados publicado pelo Ministério da Justiça e elaborado pela Revista Exame revela a presença de 60,8% de pessoas negras/pardas e de 55,5% de jovens entre 18 e 24 anos de idade (PRATES, 2013). Tais fatores carecem de atenção especial e necessária, visto que o Estado precisa se atentar para este contexto estrutural de desigualdade social – pobreza e negritude –, que desemboca nos presídios, além de ter o dever de criar condições para a possibilidade de ressocialização da pessoa em situação de privação de liberdade, investindo em ações que contribuam para a garantia de seus direitos independentemente do delito que tenham cometido, assim como para seu retorno ao convívio em sociedade.

São de conhecimento público os inconvenientes das prisões, atestando-se que ela é perigosa, quando não inútil. Porém, não se vê alternativa para colocar em seu lugar. Ou seja, ela é a abominável solução na qual não se consegue abrir mão (FOUCAULT, 1987).

Nesse contexto, encontra-se também a população LGBT, que já marginalizada pela sociedade, pelas discriminações e outras vulnerabilidades sociais que dificultam o seu acesso a uma vida com mais qualidade, acaba por recorrer a alternativos destinos, como a prostituição, o tráfico de drogas, entre outros delitos e ilegalidades para a garantia de mínimas condições de vida.  Dentro das prisões, sofre também com a discriminação por conta da orientação sexual e identidade de gênero em um nível mais elevado, pois, além da discriminação individual, muitas vezes é submetida às violências institucionais, sendo constantemente insultada por agentes penitenciários. E no caso de travestis e transexuais, além do insulto, sofrem também com o corte de seus cabelos compridos, bem como pela proibição do uso de maquiagens, bijuterias e roupas femininas (FERREIRA, 2015)

Oliveira e Vieira (2011) apontam que a pessoa LGBT em privação de liberdade já possui sua condenação antes de se concluir se é inocente ou não, quando se descobre sua orientação sexual e/ou identidade de gênero, os quais, segundo a maioria, estão desconformes com os ditames da sociedade heterossexista.

No Estado de Mato Grosso não é diferente, entre as 10.613 pessoas cumprindo pena em privação de liberdade, encontra-se também a população LGBT. Diante disto, em junho de 2011 foi elaborado pelo psicólogo Mauro Borges Falca, integrante da equipe do Centro de Ressocialização de Cuiabá, em parceria com os movimentos sociais e outros órgãos, o Projeto Dignidade, que possui como objetivo geral: Garantir a integridade física, moral psicológica e ideológica da população LGBT que cumpre pena de privação de liberdade no sistema penitenciário de Mato Grosso (FALCA, 2011).

Umas das primeiras ações foi separar a população LGBT dos demais recuperandos. Para isto, foi criada uma ala específica para recebê-los: a ala arco-íris. Nesta ala, as travestis e os outros conviventes vivem com sua dignidade e integridade física preservadas, podendo vivenciar sua expressão sexual e de gênero livremente sem as violências as quais eram submetidos antes do projeto (FALCA, 2011).

Com estas ações proposta no projeto, espera-se que a população LGBT encontre oportunidades semelhantes a qualquer cidadão em cumprimento de pena, como inserção em oficinas de trabalho, direito à visita social e íntima, inserção no mercado de trabalho e, principalmente, sucesso no seu processo de ressocialização. Vale justificar que o projeto não se propõe a segregar os gays e as travestis na unidade, "mas sim os inserem em atividades laborais. Quanto ao alojamento, este foi pensado de forma que possam experimentar sua identidade sexual sem qualquer tipo de represálias" (FALCA, 2011, p. 2).

A implantação desse projeto foi um grande marco, já que é o primeiro de Mato Grosso a adotar esta medida e reconhecido como um dos projetos mais desenvolvidos no Brasil para a população LGBT em privação de liberdade, resultando em uma proposta de Portaria de nº 032/2016 publicada no Diário Oficial do Estado, de 28 de setembro de 2016, para acolhimento da população LGBT no sistema penitenciário de Mato Grosso (BRASIL, 2016). A portaria possui o objetivo de nortear o trabalho das unidades prisionais do Estado de Mato Grosso para com esta população, além de reivindicar a ampliação e criação de alas específicas para esta população em outros polos e cadeias do/no Estado.

Portanto, o presente estudo, produto do intercâmbio de alunos em estágio supervisionado do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso no Centro de Ressocialização de Cuiabá no período de outubro de 2016 a janeiro de 2017, objetivou observar e analisar o funcionamento do sistema penitenciário de Mato Grosso a partir desta unidade, articulando a área da Psicologia nesse contexto, bem como os projetos e ações em perspectiva de produção de saúde e garantia dos direitos humanos desenvolvidos no cárcere, além das potencialidades e desafios dos mesmos para com a população LGBT em privação de liberdade e sua preocupação com a diminuição das violências.

Trata-se de uma pesquisa de campo de abordagem qualitativa, que é caracterizada pelas investigações que não se reduzem apenas à pesquisa bibliográfica e/ou documental, mas que se realiza também com a coleta de dados junto a pessoas, com o apoio de diferentes tipos de pesquisa (pesquisa-ação, pesquisa participante etc.) (FONSECA, 2002). Portanto, a coleta de dados se deu junto às pessoas LGBTs em privação de liberdade na ala arco-íris do Centro de Ressocialização de Cuiabá.

 

Sistema penitenciário de Cuiabá-MT

Como exposto no site da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos do governo de Mato Grosso (SEJUDH-MT), há na capital cuiabana duas penitenciárias, uma feminina e uma masculina, um Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC e uma Casa do Albergado.

A maior penitenciária de Mato Grosso é a Penitenciária Central do Estado, conhecida popularmente por "presídio Pascoal Ramos", pois era batizada com a mesma denominação do bairro onde está situada até a reivindicação dos moradores, que solicitaram a substituição do nome por conta da carga estigmatizadora que sentiam recair sobre o bairro. O Decreto nº 1.333, que altera o nome do presídio, foi assinado pelo governador do Estado Blairo Maggi, no dia 15 de maio de 2009, e publicado no Diário Oficial conforme matéria publicada no site da Gazeta Digital (2008). Esta penitenciária funciona como uma unidade de segurança máxima, onde ficam pessoas em privação de liberdade condenadas de alta periculosidade.

Inaugurada em março de 1985, a penitenciária tinha sido projetada há quase vinte anos com a finalidade de ser uma sede da extinta Febem, destinada à reeducação de menores penalizados por Lei. A unidade foi reativada em outubro de 2002, pois passou por importantes reformas em suas estruturas físicas, que foram adequadas para melhor atender à população carcerária. Com o novo funcionamento, o setor de saúde mental passou por reformas, para melhor adaptação ao tratamento de pessoas diagnosticadas com transtornos mentais.

A unidade abriga hoje, aproximadamente, 1.370 detentos (acima da capacidade "permitida") e é monitorada por sistema interno de vídeo. Detém uma ala denominada de raio cinco, onde são mantidos os presos de maior periculosidade do estado. Com a instalação das celas móveis, houve aumento do número de vagas, 128 ao todo. Também está em fase terminal a federalização, ou seja, 36 vagas para presos federais, oportunizando a gestão compartilhada entre as esferas estadual e federal. Esta, porém, não é considerada de segurança máxima, mas de segurança média (CARVALHO; CASTRO, 2014).

De acordo com Carvalho e Castro (2014), no que tange à área educacional, hoje existem salas implantadas na unidade atendendo reeducandos no Ensino Fundamental e Médio. Isso se deu através de uma parceria entre a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública (Sejusp) e a Secretaria de Estado de Educação (Seduc), celebrada por meio de cooperação técnica, para contratação de professores. A alfabetização também funciona na unidade, 70 alunos em média, com quatro salas de aula. Todos os equipamentos e materiais necessários para o pleno funcionamento foram adquiridos. Possui quadra de esporte, que é utilizada pelos reeducandos em horário de banho de sol.

O Centro de Ressocialização de Cuiabá-MT – CRC, situado na avenida Gonçalo Antunes de Barros, nº 3.245, bairro Novo Mato Grosso, local de realização do estágio de alunos do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso, resultante desta pesquisa de campo – é uma unidade prisional do Estado de Mato Grosso, fundada em outubro de 1978, com capacidade para abrigar 470 detentos em regime provisório (CARVALHO; CASTRO, 2014). A unidade foi inaugurada com o nome de Carumbé, palavra de origem tupi, que significa "jabuti macho em pleno desenvolvimento" (MARCHON, 2016).

Atualmente, sendo regida pelos conceitos de ressocialização, a instituição alterou o seu nome para Centro de Ressocialização de Cuiabá – CRC, que busca não apenas encarcerar o réu, mas, sobretudo, planejar experiências crescentes e expressivas de liberdade, de encontro significativo, refletido e consciente com o mundo livre (CARVALHO; CASTRO, 2014).

Segundo Carvalho e Castro (2014), a unidade, preocupada com a violência contra as pessoas LGBTs (Lésbicas, Gays, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Transgêneros) que adentram o sistema prisional – realidade que infelizmente acontece em muitas penitenciárias do país e também fora delas –, investiu em iniciativas de criação de alas específicas para este público orientadas pelo diretor da instituição, agente penitenciário Winkler de Freitas Teles, em parceria com o psicólogo da unidade, Mauro Borges Falca. Diante disso, Mato Grosso está entre os seis estados brasileiros que possuem ala desta natureza, sendo os outros cinco: Rio Grande do Sul, Pará, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro (LEONOR, 2015).

Nesta instituição, grande parte das pessoas em privação de liberdade está inserida em alguma atividade laborativa e 380 estão matriculados na Escola Estadual Nelson Mandela. Além disso, 60 delas frequentam atualmente cursos profissionalizantes oportunizados por meio de convênios e parcerias da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) e da Fundação Nova Chance com instituições do terceiro setor, a exemplo do SENAI – Serviço Nacional da Indústria (CARVALHO; CASTRO, 2014).

Considerando que o indivíduo desenvolve com o ambiente físico-social e com o espaço arquitetônico uma relação próxima, e que certos traços desse ambiente podem aguçar nele determinadas emoções, temos nos ambientes penitenciários espaços caracterizados pela rigidez e primitivismo, muitas vezes resultantes da deterioração dos espaços, que dificilmente promoverão emoções e experiências positivas e construtivas para a ressocialização da pessoa em privação de liberdade. Em vez disto, poderá realçar a depressão, a agressividade e os sentimentos hostis, fomentando assim um isolamento cada vez maior entre o reeducando e a sociedade, que poderá contribuir para sua reincidência (SÁ, 1993).

Diante destas reflexões, entende-se por que, na década de 1990, o Centro de Ressocialização de Cuiabá tenha sido considerado o corredor da morte das cadeias em Mato Grosso (AGUIAR, 2016). Entretanto, ainda que o ambiente penitenciário do Centro de Ressocialização de Cuiabá nos remeta a simbolismos negativos e a esta carga histórica que o acompanha, a referida instituição hoje escreve uma nova história diante do processo de ressocialização. Foi possível perceber e atestar os aspectos positivos que ela possui ao se preocupar com a promoção de saúde dos que ali estão. Ao tomar o conceito de ressocialização como norte, no qual os delitos não constituem as identidades dos sujeitos e as ações vão além, parte-se da prerrogativa de que há um enorme potencial humano a ser protagonizado e colocado nos centros das ações, visando coibir as violências e violações presentes nesse cotidiano (ALVES, 2014).

Como apontam Figueiredo Neto et al. (2009), a ressocialização caminha junto à humanização e surge no intuito de trazer a dignidade, resgatar a autoestima da pessoa em situação de privação de liberdade, além de trazer aconselhamentos e condições para um amadurecimento pessoal, bem como disseminar e efetivar projetos que tragam proveito profissional, entre outras formas de incentivo, priorizando paulatinamente os direitos básicos destas pessoas.

 

Psicologia e a ala arco-íris: protagonismos e potencialidades em campo!

O intercâmbio de estagiários do curso de Psicologia da Universidade Federal de Mato Grosso foi norteado pelo acompanhamento das reuniões do Projeto Dignidade na ala arco-íris no período de outubro de 2016 a janeiro de 2017, que aconteceram todas as segundas-feiras de manhã, coordenadas pelo psicólogo da unidade, Mauro B. Falca. Foram realizadas discussões conforme a demanda que os próprios reeducandos traziam. Além disso, alguns temas foram apresentados por profissionais específicos de alguma área, procurando levar informações e discuti-las. Por exemplo, em um determinado dia, a ala teve a presença de uma farmacêutica, que falou do consumo de psicotrópicos, de modo a conscientizar sobre seu funcionamento no organismo humano, assim como os cuidados necessários com o medicamento e seu uso indiscriminado, o que vinha acontecendo com grande frequência.

O acolhimento de pessoas LGBTs que acabam adentrando o Centro de Ressocialização de Cuiabá é realizado após a autodeclaração da pessoa como Lésbica, Gay, Bissexual, Travesti, Transexual ou Transgênero. A partir disto, a unidade organiza a sua permanência na ala arco-íris. Não havendo vaga, a pessoa aguarda em outra ala até que alguma fique disponível, o que pode levar até 30 dias. Este protocolo da unidade é uma recomendação do Projeto Dignidade, que procura, através desta ação, coibir as violências e discriminações contra as pessoas LGBTs em privação de liberdade na unidade. Isto parte de acontecimentos históricos da própria instituição, em que travestis chegavam a ser leiloadas ou até mesmo espancadas entre os reeducandos quando não havia uma ala específica que pudesse resguardar sua integridade física e moral (FALCA, 2011; CAMPOS, 2013).

Esta ala se destina exclusivamente a este público especifico e é alocada na parte de cima da unidade em forma de "contêiner". Inicialmente, foi pensada para os reeducandos que estavam em alguma atividade laborativa, porém, com o surgimento do Projeto Dignidade, esta passou a acolher também a população LGBT, que precisa seguir alguns requisitos para continuar na ala, como estar em alguma atividade laboral e estudar (FALCA, 2011), o que é positivo e suscita o sentimento de corresponsabilidade por parte daqueles que ali estão.

Além da ala arco-íris, existem outras alas situadas na parte "debaixo" do presídio, lugar em que se situa a carceragem, composta pela maioria dos reeducandos do Centro de Ressocialização de Cuiabá. Entre elas, estão três alas evangélicas, que realizam seus cultos dentro deste espaço. O fator da pobreza pode ser um dos elementos para se analisar a relação entre igreja e pessoas em privação de liberdade (MELO, 2007).

Melo (2007) reflete sobre a hipótese de que o fiel que está em privação de liberdade não está longe do que está solto, suas necessidades podem variar em alguns aspectos, mas os elementos opressão econômica e carência educacional os aproximam. Tanto nas prisões, como nas ruas existem pessoas que sofrem com o abandono social e econômico, buscando intervenções para as situações em que vivem. Este auxílio aparece na pregação da Igreja Pentecostal, cujo discurso pastoral lhes promete a solução desses problemas, não só pelas vias das práticas religiosas, mas também pelas assistencialistas, de amizade, da disposição em ouvi-los etc. (MELO, 2007).

Daí a relevância de se resgatar ao marxismo o que diz respeito à sociologia da religião, uma vez que, como traz Melo (2007), Karl Marx compreende a alienação no sentido religioso quando o fiel possui a necessidade de ver em um Deus o seu consolo, a sua justificativa. Ou seja, para o autor, resgatando a crítica religiosa feita por Marx, a religião seria, então, o suspiro da cultura oprimida funcionando como mero ópio das massas. Quanto mais religiosa for, maior será sua alienação. Daí, a necessidade de se abolir a religião, para que uma forma mais real aconteça, para que as pessoas fiquem livres para pensar, atuar e modelar a sua realidade como um ser autônomo. Nesse caso, torna-se inoportuno buscar na religião aquilo que não se tem (MELO, 2007).

Assim sendo, dentro do presídio, há projetos ligados a áreas que abrangem, principalmente, educação e trabalho. A Escola Nova Chance oportuniza a capacitação dos recuperando, por meio da educação (CARVALHO; CASTRO, 2014). Dessa forma, a população LGBT da unidade também está inserida nas oficinas que existem e duas travestis da ala arco-íris fazem trabalhos extramuros (trabalho fora da unidade). O requisito para estar inserido neste tipo de trabalho é ter 1/5 ou 2/5 da pena cumprida. O serviço extramuro pode ser remunerado ou não, o que depende do estabelecimento. Quando há remuneração, esta é dividida em três partes: para a família, para uma poupança deles e a última parte é destinada para os custeios da pessoa no presídio (FALCA, 2011).

Esta realidade de incentivo ao trabalho da pessoa em privação de liberdade está em consonância com o artigo 29 da Lei de Execução Penal (2008), a qual nos diz que: "O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva."

Nesse sentido, consideramos estas ações de extrema importância, pois contribuem para qualificação profissional e oportunidade de geração de renda, além de se movimentarem em uma perspectiva de reintegração dessas pessoas no mercado de trabalho e na sociedade em geral, bem como possibilitam a oportunidade de desenvolverem atividades e competências, de modo a ocuparem o tempo positivamente, diminuindo, assim, o estresse e depressão que o cárcere pode causar. De acordo com Oliveira (2006), as penas privativas de liberdade são aquelas que colocam as pessoas em estabelecimentos penais, isoladas da sociedade e, por consequência, privadas de sua liberdade. Contudo, elas também possuem uma função social, que consiste em oferecer ao condenado os meios indispensáveis para sua reintegração social, ou pelo menos deveria.

Para que isto ocorra, são adotadas políticas publicas que valorizam o trabalho prisional, a assistência educacional formal e profissionalizante e também o esporte e lazer, além do contato com o mundo exterior às unidades prisionais (OLIVEIRA, 2006).

Durante a investigação em campo na unidade, foi possível notar que a grande preocupação dos reeducandos da ala arco-íris diz respeito à vida que os espera fora dos muros do presídio. Sentiam e diziam conhecer tacitamente que as dificuldades de se inserirem no mercado de trabalho iriam aumentar após a saída da unidade, visto que percebiam que as oportunidades de trabalho já eram inexistentes em suas vidas devido à carga estigmatizada que recaía sobre eles por conta de sua orientação sexual e gênero. Agora, com um novo marcador somatório, o de ‘ex-presidiário(a)', além de sentirem na pele o preconceito e a exclusão social por serem LGBTs, tentavam criar condições de resistência e se preparar para experimentar também a discriminação por conta da privação de liberdade. Assim, pode-se inferir que são estas barreiras que fazem com que muitos voltem para o "mundo do crime", ocasionando sua reincidência no sistema prisional.

Para Assis e Oliva (2007), a grande maioria dos que estão em cumprimento de pena e que, através de uma possibilidade legal, adquirem o direito de voltar ao convívio social fora da prisão, acabam não permanecendo nele por muito tempo, pois não encontram muitas alternativas, já que a falta de trabalho decorrente da discriminação contra ex-presidiário não promove o seu sustento e o de sua família. E como num círculo vicioso, acabam reincidindo no crime (ASSIS; OLIVA, 2007). Assim, é necessário que se tenha uma política carcerária e de conscientização social, respeitando a dignidade da pessoa em privação de liberdade e promovendo condições de transformações em sua realidade, o que é de interesse de todas as pessoas.

Portanto, como salienta Rauter (2016), o anseio pela liberdade é o que de mais profundo existe na dinâmica do cárcere, colocando o psicólogo em uma situação e expressão de origens que remonta à Inquisição – "entre a cruz e a caldeirinha". Mesmo que tenha suas críticas aos laudos e ao exercício de futurologia, quando se pede a chamada "prognose de reincidência", o psicólogo se vê na obrigação de agir pragmaticamente, e, desse modo, torna-se apenas um dente na engrenagem carcerária (RAUTER, 2016).

Por isto, a autora afirma que a realização de laudos nesse contexto acaba por se tornar a "pena do psicólogo" (RAUTER, 2016). Ainda que esta realidade esteja presente, a equipe de Psicologia do Centro de Ressocialização de Cuiabá consegue ter minimamente a sua liberdade sobre esta pena dos laudos, promovendo ações de saúde, bem-estar, ressocialização e acolhimento de fato aos que estão lá dentro, centralizando a sua ação na potência humana e se desprendendo do enrijecimento do sistema prisional. Tarefa árdua e difícil, porém necessária, além de ser um dever ético não só do profissional, seja ele de psicologia ou de outra área atuante dentro de uma instituição penitenciária, mas também de toda a sociedade e de suas autoridades (RAUTER, 2016).

Uma ética da vida, de sua expansão e da potência humana. Questionando se a vida de um criminoso mereceria preocupações éticas, Rauter (2016), respondendo pelas vias de Spinoza, reflete que a categoria de "criminoso" ou "delinquente" precisa ser questionada pelo profissional de psicologia, pois essa categorização e etiqueta são coladas a alguém a partir de um ato que cometeu. Assim, a autora ressalta que Spinoza nos instruiria a compreender que um sujeito é composto por múltiplos sujeitos. Logo, nada nos autorizaria então etiquetar para todo o sempre alguém como uma espécie de personificação do mal, a partir de atos por ele praticados – nessa multiplicidade que nos compõe há sempre outros "sujeitos" que podem ser potencializados (RAUTER, 2016).

Rauter (2016), partindo da concepção de que o Brasil compõe a gama de países que possuem índices imensos de desigualdade social, ressalta que é preciso encontrar outros meios mais efetivos para produzir outros modos de enfrentamento aos conflitos sociais decorrentes da má distribuição de renda que assola o país e nos caracteriza enquanto sociedade, além de funcionar como pano de fundo para a questão da criminalidade (RAUTER, 2016). Pensando assim, "não deveríamos nos surpreender que alguns roubem, assaltem, matem para conseguir dinheiro e riquezas numa sociedade baseada na competitividade, na qual a competitividade individual é até mesmo tomada como virtude" (RAUTER, 2016, p. 8).

Com base nisto, durante as atividades na ala arco-íris foi possível perceber os efeitos desta competitividade individual até mesmo nas interações entre as pessoas da ala, pois quando surgiam conflitos que poderiam prejudicar o avanço do projeto, os próprios conviventes definiam severas punições, sem tomarem consciência de classe, da posição de cada um, ou se reconhecerem enquanto grupo naquele espaço. Talvez aqui se possa perceber a grande tarefa ardilosa da Psicologia de encontrar formas de promover a consciência de classe e do autorreconhecimento e identificação para que as pessoas em privação de liberdade possam seguir seu percurso dentro e fora da instituição com mais qualidade, desenvolvendo seu potencial humano coletivo e menos seu (des)potencial humano individualista.

No entanto, ainda que lentamente, muitos trabalhos positivos e coletivos fizeram parte da história do Projeto Dignidade, além das realizações pessoais dos próprios conviventes, que merecem ser destacadas. Uma delas é o casamento de dois casais (Figura 1) da ala arco-íris dentro do Centro de Ressocialização de Cuiabá, em 2015. O acontecimento neste tipo de instituição foi o primeiro a ser realizado no Brasil e em Mato Grosso, respeitando e reconhecendo a identidade e os desejos daqueles que fizeram seus votos e juras de amor em um contexto inóspito para tal, constituindo-se, assim, em um grande marco positivo e em mudança de paradigmas (ASSUNÇÃO, 2015)

Posto isto, o investimento no potencial humano de LGBTs em privação de liberdade produz sementes ressocializadoras que darão frutos em outra perspectiva de ser e estar neste mundo antes não experimentada, indo além das violências e violações que assolam esta população, quebrando paradigmas e estruturas dentro do sistema prisional tidos como utópicos. Incentivar o acolhimento, o respeito, a dignidade, atuando pelas vias de produção de saúde, humanização e dos direitos humanos, é atingir pontualmente na violência que existe dentro das penitenciárias e gradualmente nos estigmas que elas carregam.

 

Considerações finais

Dado o exposto, é possível considerar que toda atuação em campo junto à equipe de Psicologia do Centro de Ressocialização de Cuiabá foi de extrema importância, ressaltando um universo pouco trabalhado nesse contexto, que é o da prática centralizada no potencial humano da pessoa em privação de liberdade independente do seu delito. Foi possível investigar e constatar o quanto ações como estas são imprescindíveis na garantia de direitos e humanização da população LGBT, principalmente nesse ambiente, onde as discriminações tendem a ser mais acentuadas, além de resgatar o compromisso ético-político do profissional de psicologia dentro deste tipo de instituição. Com base nisto, pode-se atestar que a unidade detém muitos aspectos positivos para uma ressocialização efetiva através do Projeto Dignidade, que faz articulação com as políticas públicas, com a Escola, as Oficinas e os Trabalhos extramuros da instituição, bem como pelas atividades de grupo semanais para discussões de temáticas da vida cotidiana dos conviventes.

Espera-se, então, que projetos, políticas e atitudes como estas possam gozar de mais incentivo e recursos para ampliar a sua ação, pensando em um investimento para toda a sociedade e a vida humana, e que a sociedade civil também assuma este compromisso. São ações nestes níveis que precisam ser implementadas, pois, a partir de uma perspectiva crítica sociológica classista, é possível aproximar cada vez mais a equiparação de direitos, além de reconhecer o potencial humano das pessoas em privação de liberdade junto aos direitos humanos, com vistas à supressão das violências e violações.

 

Referências bibliográficas

AGUIAR, Max. Considerado "corredor da morte" das cadeias, CRC dá exemplo para ressocialização de presos em MT. 2016. Disponível em: <http://www.hipernoticias.com.br/cuiabanalia//zeca-baleiro-anima-vem-pra-arena-no-dia-13-de-agosto/cidades/considerado-corredor-da-morte-das-cadeias-crc-da-exemplo-para-ressocializacao-de-presos-em-mt/63424>. Acesso em: 11 fev. 2017.         [ Links ]

ALVES, Alecy. Presídio mostra nova realidade. Diário de Cuiabá, 2014. Disponível em: <http://www.diariodecuiaba.com.br/detalhe.php?cod=445981>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

ASSIS, Rafael Damaceno; OLIVA, Marcio Zuba. Objetivo das Prisões, Ressocialização ou Punição?. 2007. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/13198-13199-1-PB.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

ARAÚJO, Thiago de. Jair Bolsonaro defende que a PM mate mais no Brasil: 'Violência se combate com violência' (VÍDEO). 2015. Disponível em: <http://www.huffpostbrasil.com/2015/10/05/jair-bolsonaro-defende-que-a-pm-mate-mais-no-brasil-violencia_a_21690502/>. Acesso em: 10 out. 2017.         [ Links ]

ASSUNÇÃO, Thaiza. Prisão de MT realiza o 1º casamento gay masculino no país. 2015. Disponível em: <http://www.brasil247.com/pt/247/matogrosso247/183577/Pris%C3%A3o-de-MT-realiza-o-1%C2%BA-casamento-gay-masculino-no-Pa%C3%ADs.htm>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

BESERRA, Karoline Mafra Sarmento. Dignidade da pessoa humana diante da sanção penal e o monitoramento eletrônico sob a ótica dos direitos fundamentais. 2013. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/direitoeconomico-12782.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

BRASIL. Lei nº 7.209, de 11 de julho de 1984. Altera dispositivos do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e dá outras providências. Diário Oficial da União, 1984.         [ Links ]

_____. Lei nº 7.210/84. Lei de Execução Penal. Brasília: Senado Federal, 2008.         [ Links ]

_____. Portaria nº 032/2016/GAB/SAAP/SEJUDH, 26 de setembro de 2016. Diário Oficial do Estado do Mato Grosso, 2016.         [ Links ]

CAMPOS, Larissa. Unidade Prisional de MT tem ala para homossexuais. 2013. Disponível em: <http://www.tjmt.jus.br/noticias/32139#.WMXLoNLyvIV>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

CARVALHO, Luiz Antonio Pôssas de; CASTRO, Clarindo Alves de. Recuperar. Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos – SEJUDH-MT/SAAP-MT. 2014. Disponível em: <http://www.sejudh.mt.gov.br/documents/412021/2659804/RECUPERAR.pdf/866e75d6-66a7-48e8-a976-f79fc431acd2>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

FALCA, Mauro Borges. Projeto Dignidade. Cuiabá: SEJUDH-MT, 2011.         [ Links ]

FERREIRA, Guilherme Gomes. Travestis e Prisões: Experiência social e mecanismos particulares de encarceramento. Curitiba: Multidéia, 2015.         [ Links ]

FIGUEIREDO NETO, Manoel Valente; MESQUITA, Yasnaya Polyanna Victor Oliveira de; TEIXEIRA, Renan Pinto; ROSA, Lúcia Cristina dos Santos. A ressocialização do preso na realidade brasileira: perspectivas para as políticas públicas. Âmbito Jurídico. Rio Grande, v. XII, n. 65, jun. 2009. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6301%3E>. Acesso em: 10 out. 2017.         [ Links ]

FONSECA, João José Saraiva. Metodologia da pesquisa científica. Fortaleza: UEC, 2002. Apostila.         [ Links ]

FOUCAULT, Michel. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Petrópolis: Vozes, 1987.         [ Links ]

GAZETA DIGITAL. Não "existe" a Penitenciária Regional Pascoal Ramos. 2008. Disponível em: <http://www.gazetadigital.com.br/conteudo/show/secao/9/materia/177435/t/nao-existe-a-penitenciaria-regional-pascoal-ramos>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

LEONOR, Naiara. Ala LGBT diminui violência no cárcere, mas ainda não é lei; Mato Grosso é um dos seis estados com o projeto. 2015. Disponível em: <http://www.olhardireto.com.br/conceito/noticias/exibir.asp?noticia=Ala_LGBT_diminui_violencia_no_carcere_mas_ainda_nao_e_lei_Mato_Grosso_e_um_dos_seis_estados_com_o_projeto&id=9036>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

MARCHON, Albino. Do Oiapoque ao Chuí: Aventura e História no litoral do Brasil. Porto Alegre: Revolução Ebook, 2016.         [ Links ]

MELO, Flávia Valéria C. B. A experiência neopentecostal na prisão: Uma discussão sobre efervescência religiosa, racionalidade e secularização. 2007. Disponível em: <http://www.unicamp.br/~aulas/Conjunto%20I/4_8.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

OLIVEIRA, Heloisa dos Santos Martins de. O caracter ressocializador da atividade laborativa. 2006. Disponível em: <http://intertemas.unitoledo.br/revista/index.php/ETIC/article/viewFile/1176/1125>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

OLIVEIRA, Heverton Garcia de; VIEIRA, Tereza Rodrigues. A dupla vulnerabilidade dos presos LGBT. 2011. Disponível em: <http://www2.pucpr.br/reol/index.php/CONGRESSOBIOETICA2011?dd1=4647&dd99=pdf>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

PRATES, Marco. Conheça de uma tacada só meio milhão de brasileiros presos. Revista Exame. Brasília, 2013. Disponível em: <http://exame.abril.com.br/brasil/noticias/conheca-de-uma-tacada-so-meio-milhao-de-brasileiros-presos>. Acesso em: mar. 2017.         [ Links ]

RAUTER, Cristina. O trabalho do psicólogo em prisões. In: FRANÇA, F.; PACHECO, P.; TORRES. R. (Orgs.). O trabalho da (o) psicóloga (o) no sistema prisional: Problematizações, ética e orientações. Conselho Federal de Psicologia. Brasília: CFP, 2016, p. 43-54.         [ Links ]

SÁ, Alvino Augusto de. A "Ressocialização" de presos e a terceirização de presídios: Impressões colhidas por um psicólogo em visita a dois presídios terceirizados. 1993. Disponível em: <http://www.escolamp.org.br/arquivos/21_01.pdf>. Acesso em: 10 mar. 2017.         [ Links ]

 

 

Recebido em: 15/5/2017
Aprovado para publicação em: 9/10/2017

Creative Commons License