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Estudos Interdisciplinares em Psicologia

On-line version ISSN 2236-6407

Est. Inter. Psicol. vol.11 no.1 Londrina Jan./Apr. 2020

http://dx.doi.org/10.5433/2236-6407.2020v11n1p257 

RELATO DE EXPERIÊNCIA/PRÁTICA PROFISSIONAL

 

Avaliação psicológica de crianças nas varas da infância e juventude: composição de possibilidades em organograma

 

Evaluación psicológica de ninos en la jurisdicción de la infancia y de la juventud: posibilidades en organogramas

 

Psychological evaluation of children in brazilian youth courts: possibilities from organograms

 

 

Jênnyfer Cristina Almeida de Freitas; Maria Liliane Gomes dos Santos

Universidade Federal do Acre

 

 


RESUMO

Este artigo objetiva fornecer um orientador gráfico para as práticas avaliativas desenvolvidas no contexto das Varas da Infância e Juventude, em especial aquelas realizadas com o público infantil, a partir do relato de uma experiência de estágio curricular supervisionado em avaliação psicológica. A metodologia de trabalho utilizada no estágio apresentou muitos déficits, representados na constante falta de recursos humanos, técnicos, materiais e na desconsideração das particularidades que envolvem a avaliação psicológica das crianças. Diante da carência de referencial teórico e instrumental para embasar a prática avaliativa com sujeitos em desenvolvimento foi construída uma proposta de organograma apoiada no contato direto com esta demanda e na consulta à literatura disponível, capaz de ilustrar e servir como orientadora na eleição de instrumentos que podem compor a avaliação infantil nas Varas da Infância de Juventude. Diante dos desafios e potencialidades identificadas, espera-se contribuir para o avanço e aperfeiçoamento da avaliação psicológica com crianças.

Palavras-chave: avaliação psicológica; criança; vara da Infância e juventude.


ABSTRACT

This article aims to provide a graphic advisor for the assessment practices developed in the Courts of Children and Youth, a branch of Brazilian judiciary, especially those conducted with children, based on the report of a supervised internship experience in psychological assessment. The work methodology used in the internship presented many deficits, represented by the constant lack of human and technical resources, material and the disrespect of the features involved in the psychological assessment of children. Given the lack of theoretical and instrumental reference to base the evaluative practice with developing subjects, an organizational chart proposal was built, supported by the direct contact with this demand and by consulting the available literature, able to illustrate and serve as a guide in the election of instruments that can be used compose the child assessment in the Courts. Given the challenges and potentialities identified, it is expected to contribute to the advancement and improvement of psychological assessment with children.

Keywords: psychological assessment; child; courts of children and youth.


RESUMEN

Este artículo tiene como objetivo proporcionar un asesor gráfico para las prácticas de evaluación desarrolladas en el contexto de los Tribunales de Infancia y Juventud, especialmente las realizadas con ninos, en base al informe de una experiencia supervisada de pasantía en evaluación psicológica. La metodologia de trabajo utilizada en la pasantía presentaba muchos déficits, representados por la constante falta de humanos, técnicos, materiales y el desconocimiento de las particularidades que implican la evaluación psicológica de los ninos. Dada la falta de referencias teóricas e instrumentales para basar la práctica evaluativa en los sujetos en desarrollo, se construyó una propuesta de organigrama, respaldada por el contacto directo con esta demanda y mediante la consulta de la literatura disponible, capaz de ilustrar y servir de guia en la elección de los instrumentos que se pueden utilizar componga la evaluación infantil en la jurisdicción de la Infancia y de la Juventud. Dados los desafios y las potencialidades identificadas, se espera que contribuya al avance y la mejora de la evaluación psicológica con los ninos.

Palabras clave: evaluación psicológica; nino; jurisdicción de la Infancia y de la juventud.


 

 

INTRODUÇÃO

A avaliação psicológica (AP) é um processo sistemático que implica a inclusão integrativa de uma série de fases, de diversas fontes informativas e interpretações de dados que, tem o objetivo de conhecer o funcionamento psicológico da pessoa ou grupo avaliado e a demanda relacionada, a fim de orientar a tomada de decisão do psicólogo (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2013). Ora tida como prática elementar presente em todos os campos de atuação, ora pensada como área própria, de conhecimentos específicos, elevada à categoria de especialidade, esta tem passado por transformações e reunido um conjunto de conhecimentos significativos que se mostram em franca expansão na atualidade (CFP, 2019).

Nas Varas da Infância e Juventude a avaliação psicológica é uma das possibilidades de atuação do psicólogo jurídico, uma vez que o trabalho nesse âmbito está para além do modelo pericial, torna-se mister que este considere incluir no seu exercício técnicas de mediação, práticas restaurativas, intervenções psicoeducativas, dentre e outras que possam refletir o compromisso da psicologia com as demandas sociais que perpassam a busca por acesso à justiça (Brandão, 2015). Para Rovinski & Cruz (2009, p. 20) a avaliação psicológica e as práticas interventivas "se complementam como resposta mais completa e abrangente às necessidades do judiciário", contudo, por se tratar de um estágio em avaliação psicológica, será dado ênfase às intervenções de caráter avaliativo, entendendo que estas podem oferecer indicações sobre as dimensões a serem consideradas na elaboração de propostas interventivas para crianças, adolescente e adultos.

Geralmente o público de crianças e adolescentes atendidos nas Varas da infância e juventude provém de famílias em situação de risco e vulnerabilidade social (Correia, Zamora & Bicalho, 2018) o que exige a adoção de práticas avaliativas compreensivas que colaborem na interpretação dos fenômenos individuais em interface com o seu contexto social. A avaliação compreensiva busca "captar a complexidade das dinâmicas que sustentam o desenvolvimento da família e da criança, dos mecanismos que podem constranger ou potenciar o seu desenvolvimento, bem como das suas forças e vulnerabilidade (Melo & Alarcão, 2015, p. 73)". Consequentemente, a avaliação tende a abranger informações sobre os aspectos intrafamiliares, como também das condições socioculturais vivenciadas pela criança, para além das condições intrapsíquicas da mesma.

Cabe destacar que durante muito tempo a infância não foi prioridade das políticas públicas e sociais, uma vez que nos séculos transcorridos não se tinha o ideal de proteção e cuidado às crianças e adolescentes (Ariès, 1981). As maiores mudanças no contexto brasileiro ocorreram a partir da promulgação da Constituição de 1988 e da criação do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Muniz et al., 2015). Nesse momento inicia-se o reconhecimento legal das crianças e adolescentes como sujeitos de direito.

A criação do ECA torna obrigatória a implantação de equipes interdisciplinares ao Poder Judiciário da nação brasileira (Lei n° 8.069/90), isso culminou na inserção formal do profissional de psicologia como servidor público nesse âmbito, em virtude das necessárias contribuições requeridas à ciência psicológica, as quais compreendem o campo da psicopatologia, da personalidade, das funções cognitivas, afetivas, das características comportamentais e do desenvolvimento infanto-juvenil, conhecimento sobre cuidados parentais, famílias contemporâneas e relações de gênero, dentre outras (CFP, 2010).

O ordenamento jurídico, embora reconheça na letra da norma a condição peculiar da criança como sujeito em desenvolvimento, nem sempre tem colaborado para que os seus direitos sejam garantidos, o que acaba muitas vezes refletido também sobre a atuação do profissional de psicologia, a qual pode ser utilizada para a patologização e segregação de crianças e adolescentes jurisdicionados (Brandão, 2015). Pensar uma prática avaliativa em conformidade com as especificidades de um sujeito em desenvolvimento implica saber-se representante de um conhecimento que gera efeitos, sendo esta percepção complementar ao domínio técnico que possibilita a cada profissional eleger ferramentas e fazer uso de instrumentos próprios a este público, em contraponto a uma prática avaliativa irrefletida e indiscriminada.

A avaliação psicológica na área jurídica costuma ser menos precisa quando se propõe a avaliar sujeitos em desenvolvimento, especialmente por não atender a tais particularidades e favorecer a mera transposição de técnicas tradicionalmente utilizadas na avaliação com adultos (Fermann, Chambart, Foschiera, Bordini & Habigzang, 2017; Sparta & Koocher, 2006). Historicamente a avaliação psicológica não buscou criar ou adequar instrumentos de avaliação para as crianças, o que reflete no número limitado de testes direcionados para as mesmas comparado à variedade de instrumentos existentes para a avaliação de adultos. Quando se tomam por referência os instrumentos forenses, esta lacuna mostra-se ainda mais crítica, em sua maioria não foram desenvolvidos ou padronizados com crianças (Kuehnle, Sparta, Kirkpatrick, & Epstein, 2013; Sparta & Koocher, 2006).

O documento de referência para a atuação do psicólogo em Vara de Família (CFP, 2010) revela o déficit na formação em psicologia relatado por profissionais que atuam no campo jurídico e aponta a necessidade de os cursos de psicologia abordarem as questões referentes à atuação do psicólogo nesse âmbito, o que permite destacar o relevante papel desempenhado pela pós-graduação na formação profissional e também na produção do conhecimento e aperfeiçoamento desta área.

A experiência de estágio em Varas da Infância e Juventude situadas na região norte do país retratou a literatura supracitada, consistindo em um trabalho com muitos déficits, marcado pela constante falta de recursos humanos, técnicos, materiais e a desconsideração das particularidades das crianças. Quando o sujeito em desenvolvimento não é compreendido em sua singularidade e não é objeto de atenção privilegiada no processo avaliativo, o representante da instituição jurídica acaba por destituir a criança do seu lugar de sujeito, definindo o que é melhor para ela com base em um processo avaliativo que não atende a uma visão global desse público e às necessidades que atravessam a demanda do judiciário, como a frequente condição de vulnerabilidade (Rosário, Souza & Neto, 2017). É questionável se este trabalho está devidamente contribuindo para a garantia dos direitos fundamentais ou se tem perpetuado a segregação por meio da instrumentalização do sistema de justiça que, passa a legitimar suas decisões ancorado na ciência psicológica (Brandão, 2015).

Mesmo que o campo da psicologia jurídica tenha se ampliado nos últimos anos, e exista um maior empenho em ofertar práticas interventivas para além da avaliação psicológica, faz-se necessário pensar que cuidados têm sido adotados na escolha dos recursos que serão utilizados durante o processo avaliativo com sujeitos em desenvolvimento. Logo, este artigo tem o propósito de fornecer um orientador gráfico para as práticas avaliativas desenvolvidas no contexto das Varas da Infância e Juventude, apoiado no contato direto com esta demanda durante a experiência de estágio curricular e na consulta à literatura disponível. O estágio ocorreu durante as disciplinas de Estágio Supervisionado I e II, referentes, respectivamente, ao sétimo e oitavo semestres letivos do Curso de Bacharelado em Psicologia da Universidade Federal do Acre (Ufac), que tem como uma de suas ênfases a avaliação psicológica.

 

MÉTODO

O setor psicossocial das Varas da infância e juventude onde foi desenvolvida esta prática, contava com uma equipe composta por duas psicólogas e quatro assistentes sociais. O contato com o ambiente de estágio evidenciou que a atuação das psicólogas, no que se refere à avaliação psicológica com crianças, era semelhante ao exposto pela literatura (Pelisoli & Dell'Aglio, 2015; Fermann et al., 2017). Primeiramente, os processos judiciais chegavam ao setor através do sistema online do Tribunal de Justiça, e em seguida eram lidos e analisados. Após a identificação da demanda eram identificados os dados mais significativos do documento processual, selecionados os recursos de coleta de dados e posteriormente estabelecia-se o contato com os pais ou responsáveis pela criança para iniciar as atividades planejadas. Ao final do processo avaliativo era construído um documento explanando os resultados encontrados.

A normativa do Conselho Federal de Psicologia refere que a avaliação psicológica deve basear-se na utilização de métodos e/ou técnicas e/ou instrumentos reconhecidos cientificamente pela psicologia e, procedimentos e recursos complementares, dependendo do contexto (CFP, 2018). Dentre os instrumentos psicológicos indicados para a avaliação de crianças, geralmente são utilizados: Wechsler Inteligence Scale (WISC), Técnicas de desenho livre, Desenho da família, (Pelisoli & Dell'Aglio, 2015), House Tree Person (HTP), Desenho da Figura Humana (DFH) e Escala de Traços de Personalidade para Crianças (ETPC) (Pelisoli & Dell'Aglio, 2015; Tardivo, 2017). Contudo, as Varas mencionadas não dispunham dos referidos testes psicológicos, fato que associado à limitação do tempo disponível para a avaliação psicológica, tornou a entrevista individual aberta a principal metodologia utilizada durante os processos avaliativos, o que atendia à demanda de produtividade em detrimento da qualidade.

Todo contato com as crianças envolvia a permissão prévia dos pais ou responsáveis que comumente as acompanhavam ao setor e também eram parte do processo avaliativo. A maior dificuldade era referente às entrevistas com criança, visto que, na maioria dos casos, se mostravam inibidas e aversivas, principalmente as pré-escolares, que chegavam ao setor sem saber o motivo da entrevista. Nestes casos, observou-se que os pais poderiam facilitar ou dificultar o andamento da avaliação, tanto conversado previamente com a criança e explicitando o que iria ocorrer e sua finalidade, quanto evitando cooperar no estabelecimento do contato dos profissionais com a mesma.

O momento inicial da entrevista envolvia um contrato verbal com a criança, que incluía a explicação de objetivos, papéis de cada parte e esclarecimento sobre quem teria acesso aos dados colhidos. Nesse ponto, a utilização de recursos lúdicos como a brincadeira e o desenho livre mostrou-se eficaz para o desenvolvimento de uma comunicação efetiva. Em seguida era investigado junto aos pais, a história de vida, aspectos do funcionamento psíquico e aspectos motivacionais e contextuais associados ao processo judicial.

As demandas que chegavam às Varas de Infância e Juventude se concentravam nos casos de adoção, casos de negligência e maus tratos e casos de suspeita de abuso sexual. Os processos envolvendo disputa de guarda associada a situações de vulnerabilidade e suspeita de abuso sexual eram os mais recorrentes, se configurando no maior desafio, por envolver uma expectativa de objetividade sobre os fatos e recursos limitados que muitas vezes inviabilizam a construção de um conhecimento elucidativo no campo psicológico.

O setor dispunha de uma sala específica para atender as crianças com uma variedade de brinquedos, os quais eram utilizados nos momentos iniciais, a fim de tornar o lugar mais acolhedor e favorecer o estabelecimento do vínculo. A principal técnica utilizada com crianças era o desenho livre com histórias (Carlos, Fonseca, & Gonçalves, 2007), para o qual eram disponibilizados lápis e papel, sendo este um recurso de baixo custo e difundida aplicação.

O contato com terceiros e a observação da dinâmica familiar e escolar também não eram priorizados durante o processo, principalmente em razão da limitação do tempo, número de pessoal e meio de transporte indisponível, fato que se liga à preferência de muitos psicólogos por incluir apenas os pais e as crianças no processo avaliativo (Fermann et al., 2017), o que pode tornar a avaliação limitada e tendenciosa, principalmente nos casos que envolvem disputa, nos quais a investigação da dinâmica da família é crucial (Sani, 2017).

As visitas domiciliares e/ou institucionais aconteciam principalmente quando os pais e/ou responsáveis da criança não podiam se dirigir até o Setor Psicossocial. Essas visitas possibilitavam a avaliação do ambiente em que a criança estava inserida, especialmente a dinâmica familiar e contexto socioeconômico. Na escola era investigado o comportamento da criança no local, por meio da observação, e também seu histórico escolar através do contato com os professores e gestores. Esses recursos eram fundamentais para o andamento da avaliação, porém, o processo avaliativo ainda era limitado em razão da ausência de outras fontes de informações que possibilitasse uma visão mais abrangente e compreensiva da criança, como também de tempo disponível para entrevistar terceiros.

A impossibilidade de apresentar um laudo substanciado a partir de um processo avaliativo deficitário mostrou-se flagrante, mas não evidente para as profissionais que desempenhavam esta prática, orientadas por uma política de metas, não compartilhavam desta percepção e se mostravam pouco suscetíveis a mudanças. Contrariando a lógica da produtividade que tem vigorado no sistema jurídico, se vislumbrou a possibilidade de construir uma proposta exequível aos tribunais de justiça brasileiros, capaz de fornecer informações significativas que garantam coerência interna aos documentos e reflitam nosso comprometimento com a avaliação psicológica, dada a repercussão desta prática sobre a vida das pessoas, de modo que a psicologia seja utilizada como elemento compreensivo e não um incremento ao litígio.

 

RESULTADOS E DISCUSSÃO

A elaboração de roteiros prévios em supervisão acadêmica, com perguntas abertas no formato semiestruturado possibilitou a obtenção de informações importantes para a avaliação das crianças, respeitando o direito da criança se manifestar ou não quando demandada. Esses roteiros eram construídos tendo em consideração sua fase desenvolvimental, objetivando atender a linguagem das mesmas, principalmente as crianças pré-escolares, visto que elas tendem a apresentar respostas breves e fornecerem poucas informações (Fangstrõm, Sarkadia, Lucas, Calam & Eriksson, 2017). Nesses casos, os recursos lúdicos também eram fundamentais, pois, favoreciam a expressão da subjetividade da criança e davam margens para trabalhar diversos temas relevantes ao processo avaliativo. Sobretudo, buscava-se proceder com a informação que a criança trazia, utilizando perguntas abertas e que não se mostrassem tendenciosas, especialmente porque elas são muito sugestionáveis. Além disso, as crianças são mais respondentes quando são entrevistadas com esses tipos de perguntas (Fangstrõm et al., 2017; Katz, Klages, Hamama, 2018).

A literatura defende que a integração de diferentes fontes de informação possibilita uma visão mais abrangente e compreensiva da criança (Kuehnle et al., 2013). Todavia, a pressão por produtividade presente nos setores judiciais corrobora para que a entrevista semiestuturada continue sendo o principal e único recurso utilizado durante a avaliação. O uso corrente que trata como desnecessária a utilização de outros indicadores além da entrevista já foi abordada por muitos autores, que evidenciaram a predominância desta técnica, mesmo quando se dispõe de outros recursos (Muniz et al., 2015; Pelisoli & Dell'Aglio, 2015; Fermann et al., 2017). Por se tratar de um instrumento que demanda menos tempo, e também ser eficaz na obtenção de informação, a entrevista tende a ser amplamente utilizada.

Em um contexto em que a entrevista é supervalorizada, a avaliação que deveria ser feita de maneira integrada e compreensiva, tende a basear-se apenas no relato da criança, que comumente não passa por uma avaliação da validade e credibilidade tão abordada em outros países (Gonçalves, 2017; Vilela, 2017). Embasar uma avaliação psicológica em um único recurso pode colocar em descrédito todo o processo avaliativo, principalmente porque as avaliações envolvendo crianças são das mais complexas (Sani, 2017), devendo o profissional valer-se da confrontação de dados e fontes diversas, de maneira a aumentar a confiabilidade e fundamentação da avaliação.

O estudo realizado por Reppold, Serafini, Ramires e Gurgel (2017) sobre os manuais psicológicos aprovados pelo Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos (Satepsi) para avaliação de crianças e adolescentes no Brasil, evidenciou a existência de 18 testes exclusivos para a utilização com crianças, 8 reservados ao uso com crianças e adolescentes e 12 indicados para crianças, adolescentes e adultos.

Diante deste universo de possibilidades, construiu-se uma proposta de organograma capaz de ilustrar e servir como orientador na eleição de instrumentos que podem compor um protocolo para avaliação infantil a ser utilizado nas Varas da Infância de Juventude. O organograma foi desenvolvido com base no conhecimento adquirido sobre o campo e nos referenciais da área já mencionados no decorrer do trabalho, especialmente em relação aos procedimentos mais indicados pelas pesquisas associadas às demandas jurídicas.

A representação gráfica está organizada em categorias, as quais foram escolhidas por apresentarem as três grandes demandas do contexto das Varas da Infância e Juventude, isto é, avaliação em casos de adoção, avaliação em casos de negligência e maus tratos e avaliação em casos de suspeita de abuso sexual.

No campo da personalidade o DFH, o HTP e as técnicas de desenho livre são instrumentos atrativos, de baixo custo, difundida aplicação, execução e possibilitam uma compreensão de aspectos da personalidade da criança, como emoções, sentimentos, ações e também cognição (Rovinski & Cruz, 2009). Por isso, são amplamente empregados na maioria das demandas jurídicas que envolvem crianças, como os casos de suspeita de abuso sexual, disputa de guarda e investigação em processos que envolvem vítimas de violência doméstica (Pelisoli & Dell'Aglio, 2015; Fermann et al., 2017; Tardivo, 2017).

Muitos estudos apontam o DFH e o HTP como instrumentos com capacidade de discriminação nos casos de abuso sexual (Albornoz, 2011; Malgarim & Benetti, 2011; Gava, 2012), abuso físico e negligência em crianças (Abornoz, 2011; Silva, 2013; Tardivo, 2017). O CAT-A também já foi apontado como sensível à detecção de situações de abuso sexual em crianças (Fonseca & Capitão, 2006). Além disso, por apresentar temáticas que têm relação com o ambiente doméstico, o CAT-A facilita a projeção de conteúdos relativos ao relacionamento familiar (Jacquemin & Martins, 1976).

No campo da cognição, dentre os testes disponíveis e favoráveis para a utilização, destaca-se o CMMS, por ser uma medida do raciocínio geral da criança, apresentar aspectos globais da cognição e atender sujeitos em desenvolvimento a partir da fase pré-escolar (Muller, Schlottfeldt & Malloy-Diniz, 2018). Os testes Figuras complexas de Rey e o Teste gestáltico visomotor de Bender também se destacam por avaliar a percepção, memória e habilidade motora e já foram utilizados na avaliação cognitiva de crianças vítimas de violência (Barrera, Calderón & Bell, 2013; Silva, 2013), além disso, o instrumento Figuras complexas de Rey foi indicado como um dos recursos principais para compor o protocolo de avaliação de crianças vítimas de abuso sexual (Marques, 2015).

No campo das relações familiares, o desenho da família, a entrevista familiar estruturada (EFE);o inventário de percepção de suporte familiar (IPSF), o inventário de estilos parentais (IEP) e o Sistema de Avaliação do Relacionamento Parental (SARP) são os recursos disponíveis para a avaliação da qualidade do relacionamento entre crianças e seus pais e/ou responsáveis no contexto brasileiro, este último, pensado especialmente para a avaliação de crianças nesse campo (Jung, 2014; Reppold et al., 2017). Somado a estes, dispomos ainda de técnicas como a entrevista lúdica que é recomendada para os casos de adoção (Ferreira & Chalhub, 2014; Cecílio & Scorsolini-Comin, 2018), a entrevista cognitiva e a entrevista investigativa que são recursos fundamentais para a avaliação psicológica, principalmente nos casos de suspeita de abuso sexual. Embora, sejam subutilizadas no Brasil, são altamente recomendadas pela literatura internacional por possibilitarem a recordação da memória da criança entrevistada, diminuírem as chances de contaminação do relato, a ocorrência de falsos positivos e ampliarem a possibilidade de constatar a ocorrência de uma situação abusiva (Benia, 2015; Pelisoli & Dell'Aglio, 2015).

Outros recursos relevantes são, a técnica de Avaliação da Validade da Declaração (Statement Validity Assessment - SVA), que pode ser utilizada para a avaliação da credibilidade do relato da criança (Rovinski & Cruz, 2009), o Genograma, que possibilita a coleta de informações sobre a criança e seus familiares e capta as dimensões transgeracionais das relações familiares, história de vida e outros, (Boeckel & Prati, 2016; Araujo, 2017), a observação da dinâmica familiar, as visitas domiciliares e institucionais e a avaliação psicológica com terceiros, os quais podem trazer contribuições significativas ao processo avaliativo com a criança (Pelisoli & Dell'Aglio, 2015; Fermann et al., 2017).

 

Figura 1

 

A partir desta prática de estágio, consideramos que a avaliação de crianças no sistema de justiça deve se orientar em três dimensões, avaliação da personalidade, avaliação cognitiva e avaliação das relações e vínculos familiares.

Vale ressaltar que, nem todos os construtos precisam ser avaliados, mas, a avaliação destas dimensões pode ser fundamental em determinados casos, elucidando problemáticas relevantes para o processo avaliativo, bem como favorecendo a tomada de decisão e auxiliando na construção de estratégias interventivas (Borsa & Muniz, 2016).

É importante considerar as limitações da proposta desse estudo e a necessidade de adaptação de cada profissional ao seu contexto de atuação. Dada a ausência de testes e demais instrumentos no setor, não foi possível avaliar as potencialidade e limitações de cada composição proposta, o que poderia ser mais bem viabilizado por meio de um projeto de pesquisa que possibilitasse esta verificação e viesse a consolidar o uso do organograma. Sobretudo, por possuir poucas publicações que possam orientar a prática, esse organograma consiste em um norte para os profissionais que atuam e que irão atuar no contexto da infância e juventude, de modo que possam realizar avaliações mais comprometidas com as especificidades dessa área e com o compromisso social e ético da Psicologia no Brasil.

 

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Esse trabalho pautou-se em reafirmar a avaliação psicológica com crianças na sua especificidade, compreendida como uma prática que deve oportunizar o acesso efetivo aos direitos das crianças. Embora a lei N° 13.431/2017 determine que o atendimento de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas ocorra por meio da escuta especializada (acolhimento) e o depoimento especial (produção de prova), acredita-se que a escuta qualificada seguida da avaliação compreensiva pode substituir a demanda por depoimento especial privilegiada na lei anteriormente aludida, não sendo a prática inquisitiva competência de psicólogas e psicólogos, como orienta a nota técnica do Conselho Federal de Psicologia (CFP, 2018).

Para que se possa garantir o compromisso social e ético com a vida e direitos das crianças na realização do trabalho psicológico no âmbito jurídico, é fundamental a utilização de recursos adequados ao contexto, entendendo que a metodologia de trabalho "deve ser colocada a serviço das necessidades específicas de cada sujeito, das circunstâncias concretas e do objetivo da avaliação, de forma a evitar qualquer tentativa de construção de baterias estandardizadas a determinados tipos de problemas legais (Rovinski, 2011, p. 99)".

É necessário ressaltar que a avaliação psicológica não é sinônimo de testagem psicológica. Assim, os testes não são instrumentos necessários para configurar uma avaliação psicológica, mas, quando empregados aliados a outras técnicas, oferecem um repertório quantitativo e qualitativo de informações que se desdobra em um laudo consubstanciado e de qualidade. Por outro lado, a escassez de instrumentos válidos para crianças e o uso da entrevista como único recurso de avaliação contribui para a inconsistência dos laudos psicológicos e para o fortalecimento do depoimento especial no meio jurídico, o que vai de encontro aos marcadores da proteção integral e garantia de direitos que orientam a psicologia. Assim, faz-se necessária a realização de estudos na área, especialmente no que se refere à validação de instrumentos psicológicos para crianças, o que permitiria consolidar as práticas avaliativas e configurá-las como alternativa fundamentada em contraponto ao modelo inquiridor que tem recaído sobre psicólogas e psicólogos no judiciário, o qual acaba por convertê-los em agentes de produção de provas em detrimento da técnica e da ética.

Diferente da literatura internacional que apresenta uma ampla variedade de instrumentos designados especificamente para o âmbito jurídico, denominados Instrumentos Específicos de Avaliação Forense (Forensic Assessment Instruments - FAIs) (Rovinski & Cruz, 2009), muitas são as limitações desse campo no contexto brasileiro, especialmente no que se refere à quantidade de testes voltados para o público infantil. Além disso, constata-se a insuficiência de instrumentos disponíveis para a avaliação de sujeitos em idade pré-escolar (Borsa & Muniz, 2016; Reppold et al., 2017) e a necessidade da utilização de outros recursos para esse público, como por exemplo, as técnicas gráficas (Borsa & Muniz, 2016).

 

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Recebido em: 06/09/2019
1ª revisão em: 24/09/2019
Aceito em: 04/11/2019

 

 

CONFLITOS DE INTERESSES
Não há conflitos de interesses.
SOBRE AS AUTORAS
Jênnyfer Cristina Almeida de Freitas é psicóloga pela Universidade Federal do Acre. Atua como psicóloga perita no Poder Judiciário do Estado do Acre.
E-mail: jennyfercristina12@gmail.com
Maria Liliane Gomes dos Santos é psicóloga pela Faculdade da Amazônia Ocidental, mestra em Psicologia pela Universidade Federal de Rondônia. Docente do Curso de Psicologia da Universidade Federal do Acre na área da Avaliação Psicológica.
E-mail: liliane.psi@hotmail.com

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