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Revista Polis e Psique

versão On-line ISSN 2238-152X

Rev. Polis Psique vol.11 no.spe Porto Alegre  2021

 

ENTREVISTA

 

Violência estatal no Brasil: ininterrupta, deliberada e letal

 

State violence in Brazil: uninterrupted, deliberate and lethal

 

La violencia estatal en el Brasil: ininterrumpida, deliberada y letal

 

 

Giovana Barbieri Galeano; Francisca Magalhães de Souza; Neuza Maria de Fátima Guareschi

Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre, RS, Brasil

 

 


RESUMO

O objetivo deste artigo é discutir a violência Estatal no Brasil, a partir de três principais vetores de análise: preocupação com a preservação da economia em detrimento da proteção às vidas, a intensificação da desigualdade social no processo de precarização das condições de existência e a letalidade policial no contexto da pandemia de Covid-19. Esses três vetores se vinculam em razão das lógicas de produção deliberada de morte enquanto projeto político efetivado no país. Nossas discussões são sensivelmente mobilizadas pelos processos sociais de enquadramento das formas de produção e precarização da vida e de suas condições de existência na contemporaneidade. Fundamentamos as análises, principalmente, a partir dos estudos de Michel Foucault, Giorgio Agamben e Achille Mbembe em articulação com demais estudiosos e estudiosas que abordam a problemática da exclusão, inclusão e violência como elementos da gestão das vidas e das mortes na modernidade.

Palavras-chave: Violência Estatal; Exclusão/Inclusão; Necropolítica.


ABSTRACT

The objective of this article is to discuss State violence in Brazil, based on three main vectors of analysis: concern with the preservation of the economy at the expense of protecting lives, the intensification of social inequality in the process of the precarious conditions of existence, and police lethality in the context of the Covid-19 pandemic. These three vectors are linked due to the logic of deliberate production of death as a political project carried out in the country. Our discussions are sensibly mobilized by the social processes of framing the forms of production and precariousness of life and its conditions of existence in contemporary times. We base our analyses mainly on the studies of Michel Foucault, Giorgio Agamben, and AchilleMbembe in articulation with other scholars who address the problem of exclusion, inclusion, and violence as elements of the management of lives and deaths in modernity.

Keywords: State Violence; Exclusion/Inclusion; Necropolitics.


RESUMEN

El objetivo de este artículo es discutir la violencia estatal en Brasil, basándose en tres vectores principales de análisis: la preocupación por la preservación de la economía a expensas de la protección de las vidas, la intensificación de la desigualdad social en el proceso de las condiciones precarias de existencia y la letalidad policial en el contexto de la pandemia Covid-19. Estos tres vectores están vinculados debido a la lógica de la producción deliberada de la muerte como proyecto político llevado a cabo en el país. Nuestras discusiones se movilizan sensiblemente por los procesos sociales de encuadramiento de las formas de producción y precariedad de la vida y sus condiciones de existencia en el mundo contemporáneo. Basamos nuestros análisis principalmente en los estudios de Michel Foucault, Giorgio Agamben y AchilleMbembe en articulación con otros estudiosos y académicos que abordan los problemas de la exclusión, la inclusión y la violencia como elementos de la gestión de vidas y muertes en la modernidad.

Palabras clave: Violencia estatal; Exclusión/Inclusión; Necropolítica.


 

 

Introdução

Este texto busca discutir as diversas formas pelas quais a violência Estatal tem se expressado/efetivado no Brasil, no contexto da pandemia de Covid-19, dando atenção a três principais vetores de análise: primazia da preocupação econômica em detrimento da proteção às vidas, a intensificação da desigualdade social como elemento primordial no processo de precarização das condições de existência e, por fim, a letalidade policial.

Essa discussão não foi disparada somente pela situação pandêmicaexperienciada em 2020 no Brasil, mas pelos acontecimentos, especialmente, dos últimos quatro anos em que dispositivosjurídico-políticos característicos do Estado de Direito têm sido operacionalizados de forma totalitária (Agamben, 2004) reificando espaços de vulnerabilização, pauperização e morte (Galeano, Guareschi &Sciesleki, 2019).

No que concerne à primazia da preocupação econômica, por exemplo, esta tem sido justificativa do desmonte das políticas públicas desde o ano de 2016 (Marques, Roberto, Gonçalves & Bernardes, 2019), o que tem intensificado, ao longo desses anos, todo o suporte de saúde, educação e de assistência social que, inclusive, verifica-se na ausência de articulação frente à situação pandêmica que é discutida adiante neste texto e as diferenças nas taxas de morte quando se considera os marcadores classe, raça/etnia e gênero.

Por fim, o crescimento dos números referentes às mortes decorrentes de ações policiais no primeiro quadrimestre de 2020 em comparação com o mesmo período do ano de 2019 (Agência O Globo, 2020), atrela-se a essa intensificação generalizada da produção de morte e precarização das condições de existência.

Metodologicamente, recorremos ao empreendimento de inspiração foucaultianapara realizar a análise das relações de saber e poder e as formas como essa relação permite a criação de estratégias que incidem sobre os corpos (Foucault, 1977/2003a, 1977/2003b, 1977/2003c). Nesse sentido, os materiais analisados são desde notícias de jornal (online, televisionadas e/ou impressas)a documentos jurídico-legais que dão visibilidade às práticas vinculadas aos três vetores indicados no início desta escrita, sem realizar hierarquizações ou escalas de importância entre os mesmos.Além dos estudos de Michel Foucault, tomamos como orientadoras das análises as proposições de Giorgio Agamben, Achille Mbembe e Judith Butler. O recorte temporal dos documentos utilizados se centra, primordialmente, no último ano (2019 - 2020) uma vez que nosso exercício é compreender como a conjuntura político-social que reifica e acentua a matabilidade de certas populações visibilizada pelos materiais, sem deixar de considerar, como dissemos anteriormente, que não se trata de um problema eminentemente derivado da pandemia.

Destacamos, portanto, que nossas discussões são sensivelmente mobilizadas pelos processos sociais de enquadramento das formas de produção e precarização da vida e de suas condições de existência na contemporaneidade (Butler, 2015). Nossa análise, nesse sentido, por se situar no contexto brasileiro, compreendido aqui como localizado no Sul-Global, é tensionada pelos efeitos da colonialidade na medida que os aspectos decorrentes do colonialismo (violência, racismo, subjugação, hierarquização e qualificação das vidas) permeiam e produzem uma certa organização política desse espaço e das práticas de gestão da vida e da morte (Mignolo, 2003; Quijano, 2009; Ballestrin, 2013).

Tais especificidades se diferem daquelas encontradas em contextos do Norte Global, onde os aparatos da Modernidade produziram formas de governar a partir da noção de Europa como centro do mundo (Quijano, 2009; Mignolo, 2003) e, posteriormente, da maneira como os Estados Unidos se impuseram diante de uma organização imperialista global (Ballestrin, 2017). Consideramos certos atravessamentos que permitem apontar os "nortes" que existem dentro do "sul", ou os "suls" presentes nos "nortes" (Cusicanqui, 2010), no sentido da hierarquização interna que configura cada localidade - mecanismo próprio da colonialidade. Assim, compreendemos que mesmo no contexto brasileiro - ou, ainda, no estadunidense com o qual traçamos uma relação ao final do texto - há uma distribuição desigual de privilégios e violências que se dispersam a partir dos marcadores sociais que incidem sobre diferentes corpos.

Enquanto preocupação ética, adotamos a perspectiva do conhecimento situado (Haraway, 1995), concordando com a importância de explicitarmos nosso lugar de fala (Ribeiro, 2019), na medida que o conhecimento que se produz nunca é neutro e, portanto, é atravessado por valores, experiências e emoções (Collins, 2019). Assim, torna-se importante, diante do conteúdo da discussão que aqui propomos, afirmarmos que somos três pesquisadoras brancas que produzem saber dentro de uma universidade federal e que, portanto, exercemos/habitamos certos privilégios que atravessam a nossa escrita. O interesse por nos depararmos com esse tema emerge justamente da convocação de não nos silenciarmos sobre a questão da distribuição desigual das violências, na medida que denunciá-las se faz como imperativo à nossa responsabilidade em relação à história que determina tal configuração. Dilema ético na medida que estamos sempre suscetíveis a reproduzirmos certos padrões de poder que nos constituem enquanto sujeitos da branquitude. É nesse sentido que consideramos imprescindível a visibilização de certas práticas que estão em curso neste exato momento no país e que nos levam a propor a discussão deste artigo.

 

Pandemia: "o Brasil não pode parar"

É preciso de um plano pra salvá-las
E não mirabolar um plano pra matá-las
Sei da importância de manter o país funcionando
pra não quebrar totalmente a economia
Mas dá pra fazer isso sem deixar
uma pilha de corpos amontoados dentro da periferia
(Mv Bill, 2020a)

Este tópico se dedica a discutir os atravessamentos do primeiro vetor, qual seja: a primazia da preocupação econômica em detrimento da proteção às vidas. Essa primazia visibilizada na atenção direcionada à eventual queda na produção, distribuição e consumo de bens e serviços, possibilitou com que diversos setores do Estado não aderissem em conjunto às medidas de distanciamento físico e restrição das atividades que pudessem produzir aglomeração e/ou facilitar a contaminação pelo novo coronavírus. O que interessa nessa disparidade entre a preocupação econômica e a proteção das vidas é analisar o processo de descartabilidade de algumas vidas, uma vez que não são todas, ou seja, não é a totalidade da população que tem sua vida desprotegida/exposta em prol da salvaguarda das relações de mercado.

No que concerne ao contexto pandêmico, foi o diretor geral da Organização Mundial de Saúde (OMS), TedrosAdhanom, que declarou estado de pandemia em 11 de março de 2020 acerca da situação de contaminação por coronavírus (Sars-Cov-2) que causa a doença Covid-19. Essa mudança em termos de classificação não se deu somente em razão da gravidade da doença, mas devido à velocidade de sua disseminação geográfica (Una-SUS, 2020). Embora a mudança de classificação impusesse, também, alteração com relação às atitudes preventivas por parte dos países, tais medidas não foram tomadas de imediato ou seguidas em consonância disciplinada às recomendações.

Em um primeiro momento o epicentro da pandemia estava localizado no continente asiático, especialmente na China, país em que os primeiros casos foram notificados ainda em 2019 na cidade de Wuhan, mas somente em janeiro de 2020 houve anúncio oficial de que havia transmissão do vírus entre seres humanos (BBC, 2020). Posteriormente, com o avanço das contaminações, o epicentro passou a ser localizado em países europeus como: Itália, Espanha, França e Alemanha. Diferentemente da situação chinesa em que medidas severas de contenção permitiram com que a primeira onda de contaminação fosse controlada, os casos europeus não apenas se multiplicaram internamente, como o continente passou a ser canal de transmissão para demais localidades no mundo. Inclui-se nessa situação o Brasil cujas primeiras infecções confirmadas tiveram relação direta com viajantes que retornaram da Europa (Olhar Digital, 2020; Agência Brasil, 2020).

Em julho de 2020 a Organização Pan-Americana da Saúde (OPAS) confirmou que o epicentro da contaminação passou a ser nas Américas, destacando-se Estados Unidos e Brasil que, juntos, representavam, à época, "75% de todos os casos e 74% de todas as mortes já notificadas na região" (OPAS, 2020a, para. 2). Atualmente, dados de 31 de agosto de 2020, no mundo são 25.118.689 casos confirmados dos quais 844.312 correspondem aos óbitos pela doença. Nas Américas temos o total de 13.268.684 casos com 465.206 mortes (OPAS, 2020b).

Desde meados do mês de junho o Brasil estava atrás dos Estados Unidos em número de mortes absolutas em decorrência da Covid-19. Essas posições foram alteradas quando o Brasil atingiu, em agosto, 55,05 mortes por 100 mil (UOL, 2020a), tornando-se, portanto, o epicentro nas Américas. Ainda tendo como referência o final do mês de agosto, o Brasil conta com 3.910.901 diagnósticos de Covid-19 e 121.515 óbitos confirmados (G1, 2020a).

As preocupações, entretanto, não se concentraram apenas na crise sanitária e no colapso dos sistemas de saúde ao redor do mundo, mas, também, com relação aos efeitos nocivos na economia (Uol, 2020b). Nesse aspecto, as medidas de distanciamentofísicoque, na falta de outras formas capazes de evitar ou diminuir as chances de contágio, foram fortemente indicadas pelos órgãos competentes de saúde, ao mesmo tempo que se produziu uma responsabilização das mesmas medidas pela redução das atividades econômicas visibilizadas nos prejuízos para empresas e trabalhadores (Uol, 2020c).

As posições acerca do distanciamento físico, redução dos horários de funcionamento do comércio, restrição das atividades essenciais e necessidade de implementação de auxílio emergencial tampouco se constituíram enquanto pacíficas ou da ordem do consenso. Diversas manifestações por parte de cidadãos, profissionais da saúde e, inclusive, de representantes que ocupam cargos públicos nos âmbitos municipal, estadual e federal, minimizavam a gravidade da situação pandêmica, sugeriam métodos sem provas científicas para prevenção e tratamento da Covid-19 e, ainda, incentivavam a aglomeração de pessoas (DM, 2020; Nexo, 2020; Uol, 2020d).

Foi nessa esteira de preocupação com os rumos econômicos que Itália e Brasil, inicialmente, realizaram campanha sobre o não interrompimento das variadas atividades de mercado, inclusive as relacionadas ao turismo. Seja no caso italiano em que o slogan era "Milão não para" ou no contexto brasileiro "O Brasil não pode parar" (G1, 2020b; IstoÉ, 2020) passamos a enfrentar não apenas os perigos da contaminação pelo coronavírus, mas, fundamentalmente, a difusão/disseminação de uma propaganda complexa.Assim, por um lado eram apresentados receios com relação ao enfraquecimento e à diminuição do desenvolvimento econômico e, por outro, era evidenciada a lógica de valorização das existências que seriam expostas à possibilidade de contrair o vírus em prol de uma suposta garantia do fortalecimento/manutenção do poderio de mercado dos países e das balanças econômicas mundiais.

O eventual espanto produzido por essas estratégias que nos tomam de surpresa pode ser não tanto em razão da originalidade daquilo que nos assombra, mas, simplesmente, nosso desconhecimento ou escolha, em maior ou menor medida, ao acesso a um determinado assunto. Foi nessa conjuntura que se evidenciou um jogo complexo com relação às determinações de serviços essenciais, não essenciais e as possíveis flexibilizações dos tipos e horários de funcionamento dos mesmos. Com o Decreto nº 10.282 (2020) - modificado diversas vezes ao longo do período de pandemia a partir de decretos adicionais - foram definidos os serviços públicos e atividades essenciais, dentre as quais estão aqueles de assistência à saúde, assistência social, segurança pública e privada, serviços de telecomunicações, atividades de pesquisa relacionadas à pandemia, comércios, bens e serviços, salões de beleza, academias, dentre outras. Ressaltamos, entretanto, uma (des)articulação entre Municípios, Estados e a União com relação às medidas a serem adotadas, embora por um período as atividades não essenciais tenham sido compelidas a suspender suas ações (Britto, 2020).

Essa (des)articulação se deu tanto com relação à instituição ou não da obrigatoriedade do uso de máscaras, quanto na instauração da quarentena de modo que cada Estado e, nestes, cada Município passou a operar de uma forma (Britto, 2020; Supremo Tribunal Federal, 2020). O que colocamos aqui em questão não é a subordinação das unidades federativas à União, mas justamente a falta de uma linha comum de ação que seguisse as recomendações dos órgãos competentes em saúde.

Ademais, as diversas trocas dos Ministros da Saúde (Carta Capital, 2020) e a série de ataques à saúde pública que, segundo alguns advogados, configuram-se como crime - tais como desrespeito às medidas preventivas de doenças contagiosas, desobediência da quarentena e/ou do fechamento de estabelecimentos, e subnotificação dos casos de Covid-19 (Migalhas, 2020) - não apenas fragilizaram a constituição de um enfrentamento à propagação da doença, mas visibilizaram que essas práticas constituem o tipo de relação que tem se estabelecido com a vida/morte de algumas parcelas da população no Brasil.

Tomemos o Sistema Único de Saúde - SUS que se configura como única forma de acesso a atendimento médico por parte de milhares de brasileiros(as) (DW, 2020). A situação de desinvestimento nessa política pública não é recente, de modo que a sobrecarga produzida pela pandemia está diretamente vinculada aos anos de sucateamento dos estabelecimentos e processos de trabalho dos servidores da saúde. Paralelamente a esse desinvestimento, o setor privado teve aumento no número de novos beneficiários (Brêtas& Cardoso, 2020).

Não se trata de uma coincidência ou movimento aleatório das dinâmicas de gestão: é, ao contrário, um projeto político em que o processo de retirada de recurso dos âmbitos públicos se desenvolve juntamente com o crescimento do setor privado. Essa dinâmica afeta diretamente a forma como o Estado é eximido, progressivamente, da função de proteção social que deve ser destinada à população, enquanto oscidadãos(ãs)passam a ser, proporcionalmente, os sujeitos que devem ser seus próprios provedores. Ou seja, opera-se a partir de uma racionalidade de propriedade/provisão individual de serviços que, primordialmente no contexto brasileiro, são função do Estado, tais como o direito à saúde, educação e segurança.

Atrelado a isso, o contexto pandêmico brasileiro expôs com veemência os elementos cotidianos que sustentam as desigualdades trabalhistas do país. Como por exemplo, a continuidade das atividades laborais em modo home office, uma vez que tal prática não é uma possibilidade para toda a população. Ao contrário, essa forma de adaptar o trabalho como modo de enfrentamento da pandemia tensiona fortemente, tanto a lógica de privilégios que sustenta a organização do trabalho e seus marcadores de classe, raça/etnia e gênero, quanto a forma como a lógica capitalista-neoliberal tem operado em nossas vidas.

Não são isoladas as empreitadas com vistas a destituição dos direitos trabalhistas: com a reforma da previdência, por exemplo, não apenas o estabelecimento de novas idades para se aposentar, mas o tempo de contribuição foram alterados bem como as garantias contratuais. A justificativa? Novamente a ideia de economia de recursos financeiros da União. Não por acaso crescem no país os setores informais de serviços mediados por tecnologia cuja falta de transparência com relação às formas de pagamento das plataformas virtuais, ausência de segurança e rotina de ameaças e expulsões dos trabalhadores, produziu duas greves nacionais de entregadores por aplicativo (Machado, 2020).

Adescartabilidade de certos corpos é exposta no jogo perverso das atividades essenciais quemostram exatamente sua equação: não são as vidas, mas o consumo o elemento essencial. É a garantia do consumo (de bens e serviços), a proteção da ação de consumo - e não o investimento na vida para fazer viver (Foucault, 1978) - o imperativo reinante. A relação entre capitalismo, economia e salvacionismo é acessível em diversos momentos, tais como quando ouvimos que "devemos salvar a economia" ou "o Brasil não pode parar". O que está em questão nessa relação é a manutenção do culto ao capitalismo, mesmo quando está em jogo o sacrifício de vidas humanas. Para Benjamin (2013, l. 371) o capitalismo tomou o lugar da religião ao se colocar a serviço "da resolução das mesmas preocupações e inquietações a que outrora as assim chamadas religiões quiseram oferecer resposta". Ao contrário das religiões hegemônicas, entretanto, em que está em questão a constituição ou reforma de um sujeito pela disciplina do dogma, no capitalismo o que ocorre é o esfacelamento desse sujeito, o seu progressivo desaparecer.

Nesse aspecto, se por um lado a inclusão dos cidadãos(ãs) no mundo do trabalho tem sido vista como uma das maneiras de produzir não apenas o desenvolvimento do país, mas a constituição de possibilidades de vida e melhoria das condições de existência, caminha a passos largos toda uma estratégia de fragilização dessa inclusão, seja pela progressiva destituição de direitos, seja pela precarização dos processos de trabalho ou, ainda e mais sensivelmente, pela operação colonial instituída e operacionalizada pelo capitalismo neoliberal: qualificação, hierarquização e subjugação das vidas.

 

A seletividade da morte não é aleatória, é um projeto de extermínio

Na favela, pra nós a COVID é diferente
As casas não são grande e geralmente muita gente
Aglomeração inevitável
Alguns lugares ainda não tem água potável
(Mv Bill, 2020b).

Neste tópico, articulado à discussão anterior, buscamos problematizar a intensificação da desigualdade social no contexto da pandemia, como elemento primordial tanto do processo de precarização das condições de existência quanto da ampliação das categorias matáveis. Está em jogo discutir, assim, o modo como o Brasil, paulatinamente, tem produzido seus mortos. Essa produção se estica no tempo e se apoia em uma rede estratégica de administração, ou seja, o empreendimento da violência Estatal se dá pela exposição da vida de parcelas da população, práticas de morte e precarização das condições de existência, em suma: pelo sacrifício de vidas humanas.

No livro Construindo Movimentos: uma conversa em tempos de pandemia (Davis & Klein, 2020) afirma-se que a pandemia "atinge em especial os pobres, os negros e as mulheres ao redor do mundo" (1. 47), além disso, Naomi Klein destaca que (2020, 1. 83-84) "muitas pessoas não podem se dar ao luxo da quarentena, seja por que não têm casa para ficar isoladas, seja porque precisam trabalhar fora". É o que Martins (2020, para. 2) aponta com relação ao quadro brasileiro "apesar de haver muitas pessoas infectadas nos bairros ricos, poucas morrem; as mortes são mais numerosas em bairros populares, conjuntos habitacionais e favelas, enfim, no que chamamos de "periferias".

Como se pode notar, essa diferença se articula com o vetor trabalhado anteriormente, uma vez que no âmbito das políticas sociais, embora a saúde seja acesso universal, existem categorias da população que não têm a opção de atendimento por parte de serviços privados de saúde. Em virtude do desinvestimento nessas políticas, os usuários(as) disputam vagas, quando estas existem, nas unidades de atendimento. Além disso, não se trata somente de conseguir agendar uma consulta, mas todo o complexo desdobramento da mesma: exames, medicamentos, possibilidade de deslocamento, ter que trabalhar mesmo estando doente, acesso a alimentação de qualidade e toda uma rede de apoio social que tem sido fragilizada ao longo dos anos.

Reafirmamos, assim como em um ponto anterior deste texto, que a pandemia não deve ser tomada, portanto, como a responsável primária pelas mortes de brasileiras(os/es). As desigualdades sociais têm sua emergência (e asseveramento) fundada no capitalismo-neoliberal que se constitui por lógicas coloniais, hétero-patriarcais e racistas (Federici, 2017, 2019). Do mesmo modo, não é uma realidade restrita ao contexto brasileiro, uma vez que, em termos mundiais, Neves (2020) aponta que em países como Estados Unidos e Reino Unido morreram mais pessoas negras do que pessoas brancas em decorrência da Covid-19, além disso, no que tange à subsistência, também é maior o número de pessoas não-brancas que ficaram desempregadas ou tiveram redução severa na renda.

No continente africano o contexto pandêmico também expõe as profundas desigualdades que não são limitadas à questão da renda, mas também são em termos de raça/etnia, gênero e oportunidades (Marasciulo, 2020). Bicudo (Fachin, 2020) em entrevista ao Instituto HumanitasUnisinos afirma que além da ausência de condições básicas como água potável e sabão, no que concerne à alimentação, uma parcela expressiva da população não ingere o mínimo de necessário para passar o dia e, embora tenha ocorrido crescimento econômico, esse crescimento não produziu melhora no quadro social, o que implica afirmar que "o crescimento econômico por si só não vem sendo suficiente para incluir a maior parte dos africanos na sociedade" (Fachin, 2020, para. 18).

No Brasil, como temos discutido, a situação não é distinta uma vez que as vulnerabilidades têm sido aprofundadas tanto no âmbito do acesso quanto em termos de discriminação/segregação na população brasileira (Siqueira, 2020) expressam os desafios contemporâneos de inclusão e exclusão em tempos de pandemia.Dentre os quais se destacam as cisões entre investimento e desinvestimento direcionados à vida (Foucault, 2005, 2008a, 2008b) e a constituição de estratégias de produção deliberada de morte (Agamben, 2012, 2004; Mbembe, 2018; Bento, 2018). Além de constituírem o campo problemático dos processos de enquadramento das formas de produção e precarização da vida (Butler, 2015) na contemporaneidade.

Falar em enquadramento e precarização da vida se vincula à forma como o poder - compreendido enquanto exercício de condução da conduta (Foucault, 2014) - incide sobre os corpos tanto no nível individual quanto no nível coletivo (população). Além disso, trata-se da qualificação entre as vidas humanas e não humanas, isto é a forma como certas existências serão passíveis de investimento e cuja perda será enlutada e outras que serão produzidas na margem desses mecanismos de investimento e que, portanto, a continuidade ou não da existência não será um interesse a ser levado em conta (Butler, 2015).

Para compreender a conjuntura que produz as vidas que serão enlutadas ou não é preciso acompanhar, então, as formas como "apreendemos ou, na verdade, não conseguimos apreender a vida dos outros como perdida ou lesada (suscetível de ser perdida ou lesada)" (Butler, 2015, p. 13). Em outros termos: quais existências têm gerado comoção? Como as ausências têm sido produzidas? De que maneira, essas ausências permitem analisar/compreender a lógica que as produziu?

Essas perguntas implicam dizer, conforme temos desenvolvido, que estamos enfrentando processos de segmentarizações e hierarquizações marcados pela classe, raça/etnia e gênero que colocam em questão não apenas o status de direitos dos sujeitos, classificando as cidadãs(ãos), mas qualificam a humanidade dessas vidas, permitindo que a elas sejam direcionadas práticas que produzem extermínio. Nesse sentido, a possibilidade de matar não apenas é o "ápice da desigualdade social" (Kadner, 2018) como afirmou Butlerem uma entrevista ao El País, mas aponta para a subalternização de certas vidas humanas.

Quando afirmamos que a pandemia não deve ser tomada como a responsável primária pela produção de morte, marcamos uma perspectiva crítica com relação à gestão das vidas e da população visto que - como já argumentamos - o processo de vulnerabilização das condições de vida que expõe e produzem mortes vem desde antes da Covid-19. E mais: a demarcação entre os viventes qualificados ou não como humanos, ou vidas dignas de serem vividas, dá-se no cotidiano do Estado de Direito no qual medidas extremas são perpetuadas e intensificadas. Em outras palavras, tanto no "estado normal não pandêmico" quanto no "contexto da pandemia" temos a operacionalização da exceção como norma, isto é, do uso frequente de medidas excepcionais não necessariamente previstas em lei, mas que passam a ter força-de-lei e a operar no nosso cotidiano como se fossem a regra, como aquilo que não está prescrito mas efetivamente acontece (Agamben, 2004, 2012). É disso que se trata quando dizemos que a "crise" tem sido perpetuada em nossas vidas: seja a crise econômica, a crise sanitária ou a crise na segurança. O que está em jogo não é dizer que não vivemos um momento de constante e progressiva vulnerabilização das políticas públicas que expõe cada vez mais a vida de parcelas amplas da população, mas justamente o fato de que estabelecer a crise permite com que medidas extremas sejam mais aceitáveis.

A crise na segurança permite que se aceite com mais "normalidade" operações em favelas que matam, eventualmente - quase sempre - pessoas inocentes; também permite a ampliação dos suspeitos por crimes que, embora todos sejamos capazes de cometer, ainda se centram em determinadas classes, raças/etnias e gênero. A crise sanitária permite com que se aceite que muitas pessoas morrerão, embora outras tantas medidas pudessem ser tomadas para evitar essa situação. A crise econômica permite que, mesmo em um contexto pandêmico, os auxílios sejam diminuídos e os preços dos bens de consumo, dentre os quais os alimentos, alcancem valores que reificam os espaços de inacessibilidade, vulnerabilidade e, principalmente, matabilidade.

Achille Mbembe denomina de necropolítica às "formas contemporâneas de subjugação da vida ao poder da morte" (Mbembe, 2017, p. 151). A necropolítica, visibiliza o direito de matar que não foi extinto com a passagem das instituições feudais para os Estados nacionais. Nessa política de morte temos a suspensão permanente do Estado de direito e necessidade da produção constante de um inimigo ficcional para a propagação dos atos de terror e de violência para a legitimação desses extermínios. Esse inimigo não é tomado como um rival ou adversário, mas enquanto Outro cuja vida ameaça a minha existência e, portanto, sua eliminação é colocada na ordem de um mal necessário.

Para que essa forma de administração da vida e da morte aconteça, é preciso gerar um estado de insegurança que, por sua vez, será alimentado pela produção do medo - elemento fundamental das políticas de segurança - e que incidirá diretamente na aceitação da violência direcionada a determinadas parcelas da população. Desta forma, a distribuição da produção de morte se dará em proporções desiguais, fazendo operar a lógica "de que alguém vale mais do que os outros. (...) A questão é o que fazer com aqueles que decidimos não ter valor. Essa pergunta, é claro, sempre afeta as mesmas raças, as mesmas classes sociais e os mesmos gêneros" (AGR, 2020, para. 16).

Judith Butler, Giorgio Agamben e Achille Mbembe nos proporcionam lentes de leitura das formas como a vida/morte são inseridas nos cálculos estatais/econômicos. Desde a priorização da economia em detrimento da proteção à vida, até a intensificação das desigualdades sociais, vemos como se justificam e legitimam o extermínio e, consequentemente, tende a se consolidar um projeto que insistentemente mata, vulnerabiliza e expõe os corpos/vidas. Além disso, todos os três estudiosos alertam para o modo de funcionamento dos Estados democráticos, o que nos auxilia no exercício crítico com relação ao acesso e garantia que atribuímos ao direito, ao mesmo tempo em que no modo como a sociedade se organiza, o direito ainda se constitui como elemento principal da tentativa de efetivação de proteção e justiça.

 

Letalidade policial: o olhar que enquadra e a bala que mata

Na gaveta gelada do IML
Vários amigos que foram abatido pela cor da pele
Tática inimiga, bota a bala pra comer e menos um nigga
Atiram na nuca primeiro, derrubam certeiro, pra perguntar depois
(Lord, BK, Funkero, DK, & MV Bill, 2016)

Neste tópico discutiremos o último vetor que compõe a análise das formas como a violência Estatal se expressa/efetiva no Brasil, trata-se da letalidade policial. Essa discussão foi disparada pelo fato de que o primeiro quadrimestre de 2020 apresentou um aumento expressivo na produção de morte decorrente de ações policiais em comparação com o mesmo período do ano de 2019 (Agência O Globo, 2020), mesmo com o distanciamento social - ainda que não seguido do modo como as autoridades sanitárias preconizam - e a diminuição da circulação e número de pessoas nas ruas. Diante disso questionamos: como se relacionam esses elevados índices de violência policial, especialmente a letal, e o contexto pandêmico?

Pensar sobre essa pergunta nos faz, necessariamente, recorrer à uma problematização do presente que se baseia em retirar da zona de obviedade os elementos principais de análise que, neste caso, são a letalidade policial e a pandemia. Ou seja, se por um lado essa relação se apresenta como um fato a ser pensado, cabe-nos indagar o campo que subjaz e produz essa mesma relação.

Giorgio Agamben afirma que a polícia, diferentemente da opinião corrente que a atribui função administrativa de execução do direito "é talvez o lugar no qual se põe a nu, com maior clareza, a proximidade e, quase, a troca constitutiva entre violência e direito que caracteriza a figura do soberano" (Agamben, 2015, p. 98). Um exemplo da manifestação dessa figura tem sua forma jurídica no excludente de ilicitude previsto no artigo 23 do Código Penal que define não haver crime quando o agente pratica o fato em razão de uma necessidade, em legítima defesa ou no cumprimento do da função (Decreto-Lei nº 2.848, 1940, Art. 23). Se por um lado o excesso é punível, isto é o agente responderá dolosa ou culposamente (Art. 23, Parágrafo Único), o estado de necessidade e a legítima defesa permitem com que se use dos meios necessários, diante de um perigo atual ou iminente, para repelir uma injusta agressão (Art. 25).

Esses casos embora tenham forma jurídica - ou seja: estão previstos em lei - funcionam para além - ou aquém - dos limites por ela prescritos. A polícia tem se destacado como um dos grupos que fazem parte do cortejo fúnebre tanto como vítimas, quanto como agentes da morte. Esse cortejo se estende de tal forma que não é possível distinguir tempos de paz de tempos de guerra, Estado de direito de Estado de exceção. Operacionalizam-se ações de combate aos criminosos/inimigos de maneira perpétua, mesmo em "tempos de paz". Nesse contexto, a polícia brasileira mata tanto quanto morre (Câmara, 2019) e se apresenta como uma das "organizações de força mais letais do planeta" (Zilli, 2018, p. 71).

É fundamental dizer que nos interessa a análise das práticas efetivadas pelas instituições policiais e seus agentes na medida que nos permite compreender a conjuntura e a lógica que sustentam e dão forma ao empreendimento da letalidade policial que confunde "população civil e soldados, povo e seu soberano-criminoso" (Agamben, 2015, p. 100).Essa "confusão" não é um engano por desconhecimento, pelo acaso ou erro: em um país estruturado por lógicas racistas, autoritárias e colonizadoras, o olhar - que enquadra - e a bala - que mata - imprimem deliberadamente uma sentença de morte que não tem forma jurídica, mas opera com força-de-lei (Agamben, 2004). Gortázar(2020, para. 1) faz um paralelo entre os Estados Unidos e o Brasil em função de que ambos são os países nos quais "as forças de segurança causam mais mortes" especialmente em razão da impunidade que dificilmente colocam os agentes responsáveis pelas mortes "no banco dos réus ou sejam condenados" (para. 5) mesmo diante de evidências que contrariam versões dos policiais (Mari, 2020). Outro paralelo entre esses dois países do continente americano é a ascensão de representantes cujas práticas discursivas convocam o ódio, a intolerância e a violência xenofóbica e racista para o âmbito político, reiterando modos coloniais de exercício do poder, além de proporem sem reservas a ação repressiva da polícia para o combate ao crime.

Diferentemente dos argumentos que justificam as mortes a partir da ideia de que foram causados em conflitos vinculados a crimes como roubos e assaltos, no período da pandemia essas modalidades de crimes tiveram redução inversamente proporcional às taxas de mortes em decorrência de ação policial (Esquerda Diário, 2020). E se interrogarmos às justificativas que aniquilam a vida e suas possibilidades, traçando uma linha quase que direta a um destino certo: o extermínio da existência e de suas condições?

Muito embora as violências sejam incontornáveis - isto é, somos, todos nós, passíveis de sermos atravessados por elas - também é incontornável o fato de que se trata de um elemento sobre o qual não podemos não discutir, sabemos que a violência letal enquanto tecnologia estatal de gestão do perigo/inimigo tem sido racializada, generificada, socioeconomicamente localizada e hostilmente produzida para ser combatida, ou ainda: corporalmente enquadradas (Butler, 2015) Esse enquadramento é transformado em dados:"o número de pessoas mortas por policiais militares e civis no estado de São Paulo cresceu 31 % entre janeiro e abril deste ano, em meio à pandemia, na comparação com o mesmo período de 2019" (Mari, 2020, para. 2). Novamente, não há aleatoriedade: o corpo que a bala encontra é negro e mora na favela (Ribeiro & Duarte, 2020, para. 23),

Os dados da matabilidade dessas categorias humanas, assombra: "as decisões cotidianamente tomadas no âmbito da justiça criminal, notadamente pelas polícias, são injustificadamente mais severas para os negros do que para os brancos" (Oliveira Júnior & Lima, 2013, p. 24).Merlino (2018) ao destacar que a morte de jovens negros, pobres e das periferias são provocadas por agentes de Estado, dá visibilidade ao genocídio operado no país que, entretanto, não comove a sociedade em razão de um processo de "desumanização que a população negra enfrenta no Brasil, resquício de séculos de escravidão" (p. 1). A guerra às drogas é um dos artifícios jurídico-legais utilizados para justificar e legitimar o balizamento dos corpos e a seletividade penal, além das estratégias policiais de identificação dos criminosos em potencial que reiteram a segregação espacial instituída socioeconomicamente (Duarte, Muraro, Lacerda & Garcia, 2014).

Diante das discussões apresentadas até aqui, o olhar que enquadra e a bala que mata parecem constituir um continuumem termos de que a morte produzida pela bala é um desdobramento do enquadramento efetivado pelo olhar, ou ainda: uma sentença cujo julgamento não é um processo, mas uma decisão - soberana - sobre a existência (Agamben, 2010). Nesse jogo complexo, o racismo e o capitalismo-neoliberal funcionam como as máquinas que produzem os modos de qualificação e hierarquização que sustentam e, ao mesmo tempo, produzem esse continuum.

Por sua vez, a pandemia e o aumento nas taxas de mortes produzidas pelas ações policiais se relacionam na medida que o contexto da pandemia permite com que o asseveramento da violência Estatal existente não apenas seja intensificado para com as populações-alvo, mas normalizado e tornado necessário/aceitável. E, embora as práticas de resistência contra as diversas formas de violência sejam, progressivamente, criminalizadas, elas seguem tensionando esse continuum entre a produção de uma violência incontornável e a vontade de matar queinstitui o indiscernimento entre a pena perpétua e a pena de morte, uma vez que a primeira define o grupo que será, impreterivelmente, o alvo da bala letal.

 

Direito Universal à Respiração

Respirar pra lembrar que eu tô viva
Se eu tô viva, eu vou amar
Respirar
Pra gritar, pra xingar, pra amar
Pra dizer que eu tô aqui
(As Baías e Rincon Sapiência, 2020)

Achille Mbembe (2020a) relaciona a trajetória na qual se inscreve a Covid-19 à propriedade principal das guerras: o tirar do fôlego. Tomando o ato de respirar enquanto fundamental, o autor indaga se, em nosso mundo, estamos distantes ou não do momento em que não teremos mais dióxido de carbono do que oxigênio para encher nossos pulmões. Somam-se aos vírus as guerras predatórias, as substâncias explosivas, a destruição do nosso ecossistema, a poluição praticada por empresas e, enfim, os incêndios que acometem os pulmões do mundo.

Pouco mais de um mês após a publicação do referido artigo, George Floyd repete mais de 20 vezes a frase "I can'tbreathe" - "eu não consigo respirar", em português - antes de ser morto pela polícia (G1, 2020c). Essa morte por sufocamento expõe os elementos que pressionaram até à morte o pescoço de Floyd: a disparidade racial, a violência estatal, a perpetuação das penas perpétuas e de morte para certas parcelas da população e o limite em que uma vida é digna de ser vivida ou não. A disparidade racial das mortes se sustenta em uma democracia negrófaga(Mbembe, 2020b), conceito viável para a análise realizada aqui sobre a violência Estatal empreendida na realidade brasileira, cujademocraciafunciona de maneira estruturalmente racista.

Reivindicar o direito universal à respiração é uma ação imprescindível para reverter o cenário de predação da vida. Essa reivindicação é um direito não quantificável, não apropriável e se estende a todos os seres vivos em sua totalidade (Mbembe, 2020a). Os três vetores aqui analisados, embora amplos, comunicam-se e dão visibilidade a esse sufocamento ao qual estamos vulneráveis em maior ou menor medida e que o contexto da pandemia tem exposto as linhas de efetivação da morte e o projeto político operacionalizado no Brasil. Não apenas o vírus nos tira o fôlego, já estamos asfixiando.

 

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Submissão: 20/09/2020
Aceite: 27/11/2021
Financiamento: CAPES e CNPq.

 

 

Giovana Barbieri Galeano é doutoranda em Psicologia Social e Institucional pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com período Sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Mestra em Psicologia, área de concentração Psicologia da Saúde, pela Universidade Católica Dom Bosco. Tem Graduação em Psicologia pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).
E-mail: giovanagaleano@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-5293-6439
Francisca Magalhães de Souza é psicóloga e mestranda em Psicologia Social e Institucional, ambas pela Universidade Federal do Rio grande do Sul (UFRGS).
E-mail: francisca.magalhaes.s@hotmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0002-4155-1154
Neuza Maria de Fátima Guareschi é professora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É também doutora em Educação pela Universityof Wisconsin, nos Estados Unidos. Além disso, é mestre e psicóloga pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.
E-mail: nmguares@gmail.com
ORCID: https://orcid.org/0000-0001-5892-188X

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