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Desidades

versión On-line ISSN 2318-9282

Desidades vol.12  Rio de Janeiro set. 2016

 

TEMAS EM DESTAQUE

 

Mãe social: a construção de um paradigma de cuidado materno nos espaços de acolhimento institucional

 

Madre Social: la construcción de un paradigma de cuidado maternal en los centros de acogida institucional

   

 

Daniela Ramos de OliveiraI, Anna Paula UzielII

I Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.

II Instituto de Psicologia, Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, Brasil.

 

 


RESUMO

Este artigo se propõe a discutir a função de mães sociais, cuidadoras de crianças e adolescentes em situação de acolhimento institucional, que devem proporcionar um ambiente familiar nesses espaços. Propomos uma reflexão sobre sua atuação a partir de alguns autores, problematizando o lugar híbrido que experimentam em seu exercício profissional. Pretende-se refletir de que forma seu papel contribui para a garantia de direitos de crianças e adolescentes nesse contexto, buscando os atravessamentos de dispositivos de poder nessa função, a partir do olhar de Foucault e outros autores afins.

Palavras-chave: mãe social, abrigos, maternidade, garantia de direitos de crianças e adolescentes, dispositivos de poder.


RESUMEN

Este artículo se propone discutir la función de madres sociales, cuidadoras de niñas, niños y adolescentes en situación de acogida institucional, que deben proporcionar un ambiente familiar en esos espacios. Proponemos una reflexión sobre su actuación a partir de algunos autores, problematizando el lugar híbrido que experimentan en su ejercicio profesional. Se pretende reflexionar de qué forma su papel contribuye con la garantía de derechos de niñas, niños y adolescentes en ese contexto, buscando los atravesamientos de dispositivos de poder en esa función, a partir de la mirada de Foucault y otros autores afines.

Palabras-clave: madre social, centros de acogida, maternidad, garantía de derechos de niñas, niños y adolescentes, dispositivos de poder.


 

 

Esse artigo pretende discutir o trabalho de mães sociais, profissionais que atuam como cuidadoras nos espaços de abrigos e devem proporcionar um ambiente familiar para crianças e adolescentes. O nome mãe social, que mistura maternidade e seus sentidos privados à uma dimensão pública, junto com o fato de receberem salários para exercerem cuidados maternos, indica a hibridez em sua função. Se, por um lado, a expressão evoca, em primeiro plano, a figura da mãe, de família, por outro tira-a, em certo sentido, da esfera doméstica. É mãe, mas de muita gente, de pessoas de diferentes origens, sem laços prévios. E cumpre uma função que é social, a de cuidar e proteger aqueles que se encontram em uma situação especial por sua condição.

A ideia de pesquisar sobre o tema mãe social surgiu em 2007, ano do início da parceria entre as equipes de estágio da Psicoterapia de Casal e Família e da Psicologia Comunitária, ambas ligadas ao Serviço de Psicologia Aplicada (SPA) da Universidade Veiga de Almeida, para atuação no Projeto Aluno Residente, em um CIEP1 na cidade do Rio de Janeiro, no qual havia abrigos com mãe social.

Antes de entrar em contato com a mãe social dessa residência, esperávamos nos deparar com outro tipo de realidade. Na verdade, imaginávamos sua figura como a de uma mulher sem vínculos familiares, que permanecia o tempo todo dentro do CIEP, com outras obrigações além daquela de cuidadora de crianças e adolescentes. Pensávamos que seria uma pessoa apenas com uma preocupação maior com esses jovens, e não alguém que estivesse no lugar de mães destes.

Contudo, para nosso estranhamento, nos deparamos com uma mulher que fazia daquela residência, além de um local de trabalho, o seu próprio lar, já que havia perdido o seu em uma grande enchente, além de estar levando consigo marido, filhos e até um neto. Assim, ela era alguém que ficava na casa mais tempo do que imaginávamos, cozinhando, limpando e exercendo outras tarefas domésticas – a encarnação de um estereótipo de maternidade, distinto inclusive do mais tradicional visto no cotidiano. Cada espaço da casa parecia estar marcado não só com as histórias das crianças, mas também com a própria história2.

Essas características das casas das mães sociais tinham o intuito de fazer com que os jovens se sentissem em casa. Esses lares, chamados de casa-lar pelas Aldeias SOS3 e de residência pelo PAR (Projeto Auno Residente), foram todos arquitetados baseando-se em características de casas de camadas médias, com o objetivo de reforçar ainda mais a ideia de família e oferecer um espaço diferenciado para as crianças e adolescentes abrigados. Assim, nessas casas encontramos salas arrumadas com sofás, mesas e até mesmo porta-retratos, marcando momentos e lembranças presentes naquele local; a cozinha, com armários, geladeiras e mesa onde todos fazem as refeições juntos; os quartos, um para os meninos e outro para as meninas, marcados por características consideradas no senso comum como sendo de cada sexo: o azul, com carrinhos, para os meninos, e o rosa, com bichinhos de pelúcia, para as meninas. Encontramos até mesmo cachorros, que transitavam pela instituição, adotados por algumas das mães sociais, e que recebiam também cuidados das crianças e dos adolescentes.

Esses encontros, que produziram em nós diversas inquietações, tiveram como produtos a construção de uma monografia de conclusão do curso de Psicologia e a elaboração da dissertação de mestrado de uma das autoras. Como parte das pesquisas produzidas, este trabalho pretende se debruçar sobre as tensões que a figura da mãe social gera, por integrar proteção e controle, sob supervisão do Estado, refletindo em que medida esse exercício facilita a garantia de direitos de crianças e adolescentes em abrigos. Para tanto, primeiramente iremos contextualizar a criação da profissão, para depois colocar em análise as tensões que permeiam o controle e a proteção que atravessam a vida das crianças e adolescentes institucionalizados.

 

Uma mãe profissional: história, conceitos e discussões

Para iniciarmos a discussão do assunto, convém abordarmos, dentro da literatura reduzida, alguns autores que estudam o assunto, ressaltando pontos conflitantes dentro desse exercício profissional (Lima, 2009; Parente et al., 2006; Figueiredo, 2006; França, 2005; Nogueira; Costa, 2005; Sá, 1998).

Antes, porém, iremos historicizar o seu conceito, partindo de informações da instituição mais conhecida no Brasil por atuar com mães sociais, as Aldeias SOS. No site desta instituição consta que a profissão mãe social surgiu no ano de 1949, quando um estudante de medicina austríaco, Hermann Gmneiner, resolveu dar início a um trabalho de acolhimento de crianças órfãs em seu país. Naquela ocasião, muitos países ainda sentiam o impacto da 2ª Guerra Mundial, e o resultado desse acontecimento a nível populacional foi um número elevado de crianças órfãs e mulheres viúvas. Hermann decide dedicar-se ao trabalho de unir essas crianças com as viúvas, fazendo com que surgissem as primeiras mães sociais4.

Tais mulheres passaram a viver em casas construídas por voluntários, se dedicando de maneira exclusiva ao atendimento das crianças órfãs. O processo culminou na criação das Aldeias SOS, instituições voltadas para a assistência de jovens em situação de vulnerabilidade social, que lançaram a profissão mãe social no mundo. A primeira Aldeia SOS surgiu no Brasil, em 1967, na cidade de Porto Alegre (RS) (Oliveira, 2011).

A mãe social é uma profissional regulamentada pela lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987, que mantém a função de cuidadora de jovens em situação de abrigamento, “com exclusividade” e proporcionando-lhes “condições próprias de uma família”5 (Brasil, 2007).

Assim, são atribuições da mãe social:

I – Propiciar o surgimento de condições próprias de uma família, orientando e assistindo os menores colocados sob seus cuidados;
II – Administrar o lar, realizando e organizando as tarefas a ele pertinentes;
III – Dedicar-se, com exclusividade, aos menores e à casa lar que lhes forem confiados” (BRASIL. Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a Regulamentação da atividade de Mãe Social e dá Outras Providências. DOU, Brasília, 21 de dezembro de 1987).

França (2005), ao fazer uma análise sobre o nome “mãe social”, descreve a junção desses dois termos referentes aos âmbitos privado e coletivo como marca que ressalta a sua posição ambígua de mãe e profissional e lhe assegura um lugar dúbio.

A posição ocupada por ela, principalmente no caso das mães sociais das Aldeias SOS, muitas vezes pode ser sua única possibilidade de exercer a maternidade, em função da exclusividade exigida e da faixa etária a qual deve pertencer6.

Nas entrevistas realizadas com as mães sociais, algumas falas que ressaltam bem essa mistura de profissional e mãe:

É porque quando a gente faz a entrevista pra entrar para o projeto, elas pedem que a gente abrace como filhos, que não tenha distinção dos meus filhos biológicos e daquela criança. E eu acho que eu fiz isso muito bem! (Laura – 60 anos - PAR).

Eu pegava de 1 aninho até ir para adoção. Eram bebês, e aí você vira mãe, não tem como. E eu sou muito intensa. A mãe tinha acabado de dar mamar e me entregou: “Ah, cuida bem da minha filhinha! ”. Então era uma escadinha: era um bebê de 3 meses, de 1 ano e 6 meses, era outro bebê de 2 anos e 6, tudo assim. E outro menininho de 4. (Ângela – 46 anos - Aldeias SOS).

Eu me sinto mãe dos filhos que já passaram por mim, mesmo daqueles que já saíram, né? Porque no meu coração são meus filhos, ou pelo menos trato como se fossem meus filhos, né? Então, às vezes, eu coloco isso pra eles. Quando eu brigo e acho que fui rígida, depois eu peço pra eles desculpa: “Eu falo com você como se falasse com meu filho. Eu não deixaria meu filho fazer isso, não, por isso eu não deixei você”. Então, eu ajo como se fosse mãe dele, né?  (Cristina – Tia – 43 anos - Aldeias SOS).

A partir daí, podemos identificar a tensão estabelecida nessa dinâmica, uma vez que existe cobrança do exercício de determinada função, da existência de características esperadas de uma mãe – bastante naturalizadas, como pode ser visto no exemplo anterior –, mas elas podem não ter experimentado isso que lhes é cobrado antes, porque algumas começam o trabalho bastante jovens, em torno dos 25 anos, e não tiveram filhos – e nem podem ter, se quiserem ficar nas Aldeias. Tampouco podem exercer a função caso tenham filhos menores.

Assim, há uma intensa demanda e exigência para que elas exerçam sua função a partir de uma postura maternal – dada como universal, o que pode ser comprovado a partir do discurso da diretora nacional das Aldeias SOS:

“Ser mãe social é mais do que uma profissão, é uma opção de vida”, ressalta Luisa Marinheiro, diretora nacional da organização, lembrando dos vínculos de afeto que são estabelecidos com as crianças a elas confiadas. “Por isso, é imprescindível que a candidata à mãe social tenha instinto maternal aflorado, capacidade de amar incondicionalmente seus filhos com diferentes necessidades e em situações diversas, ter uma base religiosa e, acima de tudo, ter vocação para assumir conosco a missão de criar famílias.7

Mãe social é, portanto, um exercício profissional, e ao mesmo tempo uma espécie de doação e opção de vida, marcando hibridez e complexidade em sua posição. O trecho ressalta ainda a existência de um “instinto maternal”, já discutido por tantos autores e autoras, em geral fazendo referência aos estudos de Badinter (1985). É interessante notar que a função principal da mãe social é “propiciar o surgimento de condições próprias de uma família orientando e assistindo menores”, conforme é tratado na lei que regulamenta a profissão. Mas que condições são essas e em que parâmetros elas estão baseadas? Que dispositivos de poder atravessam a profissão e de que forma as mães sociais vêm se apropriando do lugar de mãe em nome da proteção dos abrigados?

Nogueira e Costa (2005a) apontam dificuldades em se encontrar estudos relacionados ao tema em questão, fato este que se mantém atualmente, visto que poucas foram as pesquisas encontradas no levantamento bibliográfico voltadas para a compreensão do lugar ocupado pelas mães sociais, assim como questões relacionadas a suas escolhas e aos desdobramentos desta opção para suas vidas. Ressaltamos também nossa dificuldade em encontrar textos e trabalhos que abordassem essa temática.

Nogueira e Costa assinalam ainda ser a mãe social uma profissional que responde por cuidados a crianças em estado de extrema fragilidade, que demandam atenção e qualidade no atendimento.

Sá (1998, p. 1-2) define a mãe social como “uma pessoa da comunidade, supostamente qualificada para cuidar de crianças e jovens residentes em uma casa-lar”. Desse modo, trata-se de uma mãe substituta que “cuida, protege, guarda, zela pelo bem-estar, integridade física e moral de seus pupilos”. Por ser uma atividade remunerada, sua posição acaba por se diferenciar da mãe biológica ou adotiva, mas variadas atividades e funções a aproximam: “autoridade, pessoa de referência, coordenadora, administradora e cuidadora”. Ela “lida com múltiplas demandas e torna-se alvo de afeto, desafeto, expressão de desejo, agressão e hostilidade”.

Parente et al. (2006) também definem a mãe social como a responsável pelos cuidados, educação, lazer e saúde de crianças abrigadas, mediando as relações entre os jovens e também as questões da falta da mãe biológica.

Nogueira e Costa (2005a) ressaltam a importância da profissional na promoção da saúde mental dos jovens abrigados, já que ela se responsabiliza por suas rotinas e atividades, acompanhando-os em seu desenvolvimento. Assim, “são elas que observam e estão em contato direto com as reações, comportamentos, demonstrações de angústia, ansiedade, alegria e dificuldades das crianças” (p. 38-39).

Figueiredo (2006) fala sobre a opção de ser mãe social como uma nova categoria de mãe, sob o ponto de vista psicanalítico, ressaltando que essa atividade seria uma resposta para as questões do abandono que ainda hoje perduram.

Ao discutir as tensões existentes na instituição e no papel da mãe social, no momento em que ela deve contribuir para a construção de um modelo familiar, França (2005) questiona: “(...) se a pessoa que cuida considera-se e coloca-se no lugar de mãe, como será possível que ela ajude a criança a se adaptar em sua nova família e, em última instância, como ela poderá permitir a sua partida, sem que isso se torne um episódio traumático para ambas?” (p. 3-4).

Para a autora, tais relações, por possibilitarem uma mistura entre a figura materna e a profissional, podem se constituir um paradoxo: embora sua função deva ser ajudar e apoiar a criança no momento de sua partida, ela acaba por dificultar esse processo, ao se pretender figura central eternizada na vida dessas crianças e adolescentes. Tal atitude não se aplica para situações de acolhimento que devem ser, por sua condição, transitórias. Por conta da postura assumida por muitas delas, foi historicamente difícil que as crianças nesse formato de acolhimento fossem adotadas. A mudança da lei, como mencionado anteriormente, talvez seja uma resposta do Estado em relação à necessidade de deixar claro que o acolhimento é uma política pública. A própria regulação das mães sociais não deixava clara a sua posição, dadas as exigências relativas a estado civil, idade de eventuais filhos etc.

França (2005) e Nogueira e Costa (2005b) defendem a posição de que as mães sociais acabam por não encarar a atividade como profissão, devido à falta de treinamento e qualificação para ajudarem-nas a definir seu papel de profissional na relação. Sob este ponto de vista, para Nogueira e Costa (2005a), o espaço da maternidade deveria permanecer em aberto, já que são inúmeras as possibilidades em relação ao futuro dessas crianças: “adoção, reintegração familiar, colocação em família substituta” (p. 47).

A falta de preparo para o desempenho da função, segundo as autoras, pode também levar à massificação das crianças, que não são vistas como sujeitos de escolha, capazes de agir de forma ativa nas atividades do seu dia a dia, expressando desejos, violando regras, produzindo demandas. Assim, muitas mães sociais, ao acompanharem o desenvolvimento das crianças, suprindo suas necessidades básicas, tais como alimentação e higiene, tendem a ter dificuldades em identificar questões e anseios particulares de cada uma (Nogueira; Costa, 2005a).

Mas será somente a falta de treinamento e preparo dessas mães que as levam a não conseguir enxergar as demandas das crianças e adolescentes de quem cuidam? Será que o espaço habitado por elas, assim como a rotina de seu trabalho, permite e facilita essa diferenciação?

Lima (2009), em sua dissertação de mestrado, tentou compreender como as mães sociais criam sua identidade profissional no contexto do acolhimento institucional de crianças. A autora destaca as vozes das crianças como importantes no processo de construção de identidade das mães, já que por vezes os abrigados se colocam no papel de filhos e por vezes negam tal lugar. O contexto institucional reforça a mesma questão ao denominá-la como mãe social e exigir dela a construção de uma relação familiar naquele espaço, apesar da existência de um salário.

Conforme os autores acima apresentaram, são muitas as tensões que envolvem o lugar ocupado pela mãe social, na medida em que lhe é exigido ser mãe e profissional desta função ao mesmo tempo. A formatação da casa em que vive e trabalha ao mesmo tempo, assim como seu próprio nome contribuem para que muitas delas venham a ter dificuldades em saber qual a linha divisória entre ser mãe e profissional nesses espaços. Contudo, achamos pertinente haver também discussões que envolvam outros paradigmas sobre a função, sobretudo os dispositivos de poder que vêm atravessando esse lugar. Temos atualmente, como vimos, artigos e trabalhos que discutem o lugar materno das mães sociais, bem como seus desafios frente à questão. Por isso, gostaríamos de contribuir com reflexões que abordem pontos pouco ou ainda não problematizados. Dessa forma, o objetivo desse artigo é pensar tais dispositivos de poder, refletindo qual a intenção de colocar “mães” em abrigos e a necessidade de construir essa figura. Será essa a demanda das crianças e adolescentes abrigadas, das mães sociais ou do Estado? Será que identificamos hibridez na figura da mãe social, em função da idealização existente em torno do que é “ser mãe”? Será que há um modelo de família que nos atravessa enquanto algo padronizado e “natural”, e nos faz exigir que o Estado ofereça um serviço a partir deste modelo, para crianças e adolescentes que são retirados da família por algum motivo?
 

Uma questão de proteção ou de precaução?

Sabemos que o tema infância e adolescência das camadas desfavorecidas que transitam em diversos aparelhos do Estado tem sido bastante discutido nas últimas décadas. No Brasil, a literatura sobre políticas públicas ligadas à infância, sobre abrigamento, sobre mudanças legais, sobre adolescentes em conflito com a lei e sobre colocação em famílias substitutas vem ganhando espaço no meio acadêmico (Arantes,1995; Rizzini; Rizzini, 2004; Vianna, 2002). Depois do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), e em especial nos últimos anos, cresce  o campo de discussão sobre o que aparece como contradição entre o que diz a letra da lei e o que o Executivo consegue implementar.

Assim, em muitos estados do Brasil, convivem abrigos de grande porte – cada vez mais escassos -, de pequeno porte, alguns com a presença de mães sociais, e o Programa Família Acolhedora, iniciativas que visam à proteção da criança que deve ser afastada da família temporariamente.

Conforme já citado, no Rio de Janeiro a instituição mais conhecida por trabalhar com mães sociais eram as Aldeias SOS, ONG’s internacionais que acolhem crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos. O trabalho da mãe social é realizado de segunda a segunda, com seis folgas mensais, em dedicação exclusiva aos cuidados dos jovens, não podendo ela se ausentar da casa sem a permissão de seus superiores.

Outro programa que também contratava mães sociais foi o Projeto Aluno Residente (PAR), desenvolvido pela Secretaria Municipal de Educação do Rio de Janeiro, e visava a manter 12 jovens de 6 a 14 anos, em situação de vulnerabilidade social, em residências localizadas no interior de CIEPs (Centro Integrado de Educação Pública), sob a guarda de pais sociais ou de casais residentes, durante um ano.

Nesse contexto, a mãe social precisava ter, no momento da contratação, entre 218 e 50 anos, ser funcionária do município, ter ensino fundamental completo, ser casada e/ou ter filhos dependentes. Neste projeto, diferente das Aldeias SOS, era fundamental que a mulher possuísse marido e/ou filhos e que todos residissem com ela nesses abrigos. Quando casada, o marido da mãe social passava a ser pai social, apoiando o trabalho nas residências.

Os jovens abrigados, chamados de alunos residentes, iniciavam seus estudos às 8 horas da manhã, sendo no final do dia encaminhados ao casal social, responsável por seu cuidado no restante do dia e durante a noite. Aos finais de semana, feriados e também nas férias escolares, alguns desses jovens retornavam ao convívio de suas famílias.

Os pais sociais, inicialmente, eram soldados da polícia militar e do corpo de bombeiro. Desde o ano de 2000, o convênio passou a ser estabelecido com a guarda municipal, sob os mesmos moldes. Hoje, contudo, o projeto encontra-se em reformulação e, por enquanto, tal convênio foi cancelado.

Entre bombeiros e guardas municipais, percebemos a repetição de órgãos relacionados ao controle e proteção da sociedade sendo contratados para exercerem o papel de pais sociais. Tal fato nos causa estranhamento e nos faz pensar o quanto parece ser necessário manter devidamente controlada a juventude em risco social e/ou supostamente perigosa.

Dessa forma, a questão que nos move na presente discussão é entender de que forma a tentativa de contratar profissionais ligados à proteção da sociedade – tais como policiais, bombeiros militares e guardas municipais, além de tornar as instituições de acolhimento mais próximas de uma família, a partir de uma maternidade temporária, arbitrária em princípio, remunerada e controlada por instâncias externas, como a direção do estabelecimento e o Estado, através do juizado da infância – contribui para a garantia de direitos de crianças e adolescentes, especificamente em relação ao direito à convivência familiar. O Estado preconiza que a família é o melhor espaço de convivência e educação para crianças e adolescentes, porém, somente quando esta possui determinadas características consideradas adequadas por este.

Dessa forma, a mãe social, a serviço do Estado, parece ter como objetivo promover um ambiente familiar dentro do padrão esperado, com a função de controlar e disciplinar todo e qualquer comportamento inadequado trazido de suas famílias, evitando-se assim a formação de “maus elementos” no futuro. Isso parece ficar ainda mais evidente no extinto Projeto Aluno Residente, pelo apoio que a “mãe” poderia receber de profissionais da segurança pública em sua residência. Será, então, a colocação de uma mãe em abrigos uma forma de proteção ou um dispositivo mais sofisticado de controle de jovens que carregam ainda consigo o estigma da predisposição à criminalidade?

Foucault (1987), ao tratar do controle, afirma que entre os séculos XVIII e XX desenvolveu-se uma tecnologia de poder que visava a dominar e disciplinar o comportamento dos homens. Tal perspectiva ainda se mantém e se atualiza nas políticas de assistência à infância e à adolescência no Brasil, pautada na colocação de normas que contribuíam para a normatização do comportamento, tornando-o previsível e facilitando seu manejo. A partir daí, criam-se corpos dóceis, indivíduos obedientes, devidamente treinados através da disciplina e de normas preestabelecidas, em um determinado espaço fechado.

O corpo passou a ser visto como objeto de poder, sendo submetido a processos pelos quais poderia ser manipulado e treinado com o intuito de torná-lo devidamente obediente e útil. “É dócil um corpo que pode ser submetido, que pode ser utilizado, que pode ser transformado e aperfeiçoado” (Foucault, 1987, p. 118).

O modo de ser padrão, instituído nas formas de os sujeitos estarem no mundo, ao instaurarem tecnologias que regulam seus corpos, acaba por individualizá-los. No âmbito das mães sociais, acredita-se ocorrer o mesmo. Portanto, cremos ser importante refletir de que forma o lugar construído pelas e para as mães sociais podem reforçar tais tecnologias.

Mancebo (2004) discute o conceito de indivíduo como uma categoria que vem sendo naturalizada ao longo dos anos, em diversos contextos, inclusive na Psicologia. Assim, ela coloca que o indivíduo é apenas uma forma hegemônica da subjetividade ao se organizar na modernidade, ou seja, o indivíduo “é apenas um dos modos de subjetividade possíveis” (p. 38).

Benevides e Josephson (2014) afirmam que o indivíduo é o produto e ao mesmo tempo o objeto a ser investido dentro do contexto burguês. A experiência subjetiva na idade moderna acaba por instaurar esse modo de ser indivíduo, que passa a se preocupar com seu corpo, de modo a retirar dele “o conhecimento necessário para melhor assegurar seu funcionamento” (p. 441). O processo seria “a construção de subjetividades disciplinadas, úteis, cada vez mais treinadas para o desempenho de papéis que lhes são delegados” (Mancebo, 2004, p. 41).

A partir da construção das “subjetividades disciplinadas”, as preocupações em relação aos abrigados passaram a estar relacionadas aos possíveis delitos que os mesmos poderiam cometer. Era preciso combater e controlar a natureza “ruim” dos indivíduos, principalmente os “'bandidos de nascença', os que já nasceram para o crime e vão praticá-los de qualquer maneira” (Coimbra, 2001, p. 85).

As definições legais que envolveram a assistência à infância estiveram pautadas no controle desses sujeitos potencialmente perigosos, ganhando, com o passar do tempo, certa sofisticação em relação a tais preceitos. Essas ideias ainda atravessam nossa maneira de agir e pensar a sociedade, o que acaba por provocar a captura de determinados movimentos que a princípio visavam a inclusão e a proteção de jovens abrigados.

O pensamento de que jovens nascidos em famílias pobres estariam mais propensos a se tornarem criminosos é algo que atravessa o imaginário social e, consequentemente, o posicionamento de mães sociais, podendo contribuir para a posição de que elas devam regenerar marginais através de seu trabalho. Assim, a figura da mãe social, que a princípio foi contratada para garantir a proteção desses jovens contra os olhares discriminatórios, pode acabar por marcar e reforçar tal posição. Ela parece transitar entre esses dois posicionamentos, confirmando cada vez mais seu lugar ambíguo em tal terreno.

Como afirmou Rose (2001), os vários programas lançados pelo governo são, na verdade, criados com o intuito e a preocupação de controlar sujeitos livres que precisam ter a sua liberdade vivenciada de forma adequada. Embora as instituições públicas de acolhimento não trabalhem com este formato, o Estado financia, através de convênios, instituições com desenhos diferentes, e corrobora seus modelos, a partir do momento em que a fiscalização estatal conhece e certifica seu funcionamento.

Assim, é a partir desse olhar cristalizador, baseado em conceitos provindos de uma lógica classificatória, que muitos projetos e serviços prestados à população funcionam. Desse modo, torna-se necessário refletir sobre o modo como tem-se olhado esses jovens, pois é sob esta perspectiva que muitas vezes se criam ações, acreditando estar contribuindo para o bem-estar dos assistidos, sem dar conta do quanto se vem, na verdade, mantendo-os na posição de excluídos.

Assim, a inserção da figura da mãe nos abrigos pode instaurar um micropoder com dimensões próprias. Produzidas como mães que se dedicam integralmente aos filhos, sem nenhuma outra ocupação fora do lar ou que escape ao cuidado exclusivo às crianças, no cotidiano operam a partir de “uma anatomia política do detalhe” (Foucault, 1987, p. 120), procurando remover todos os maus hábitos adquiridos durante a convivência com sua família de origem. Quando uma mãe social se apropria do lugar de mãe, pode se posicionar como aquela que irá regular, disciplinar e controlar sujeitos com o potencial para o crime, estando atenta a ausências, descontroles, situações duvidosas e confusas. Ao mantê-los sob condições nomeadas como familiares para que se sintam à vontade, utilizam-se da situação para, na verdade, propiciar uma distribuição espacial dos sujeitos, facilitando o controle sobre seus corpos. Então, em que medida não se inscreve, nas entrelinhas dessa construção, uma missão de salvar jovens corrompidos ou em vias de, contribuindo para que o número de trombadinhas e futuros ladrões diminuam? (Oliveira, 2007).

Vianna (2002) analisa a transferência da guarda de crianças como:

o exercício de uma faceta peculiar de um poder tutelar, aquela que supõe que a melhor forma de controle de certas populações potencialmente perigosas se faz pela escolha das 'melhores situações possíveis' de imersão ou manutenção de membros dessa população em unidades domésticas (p. 273).

Vianna afirma ainda que a pessoa com a atribuição de guardar crianças e adolescentes parece não focar prioritariamente nos termos de garantia dos direitos fundamentais dos mesmos, e acaba por lançar seu olhar para situações geradoras de impasses que se transformam em desordem dentro dessa convivência. Assim, criam-se limites que classificam esses jovens em termos de normalidade e tolerância e gera-se uma economia de gestão voltada para os mesmos, impondo controle por meio dessa autoridade doméstica, aqui contextualizada na figura da mãe social, sem abertura para contestações ou outros meios de contorno.

Para finalizar, gostaríamos de pontuar que nosso intuito neste trabalho foi problematizar o lugar em que possivelmente se coloca a figura da mãe social, como figura salvacionista de crianças e adolescentes acolhidas. Serão essas medidas apenas formas de se impedir “que infâncias mal geridas por seus responsáveis 'naturais' viessem a se tornar uma ameaça para a sociedade” (Vianna, 2002, p. 271), ao se apresentarem figuras que são supostamente aprovadas como mães, pelo Estado responsável por essa população que deve ser assistida?

Dessa forma, percebemos que a mãe social na fabricação cotidiana de poder expõe-se a construir sua posição como alguém dócil, obediente, entendendo, em alguns casos, que sua tarefa é cumprir uma missão e não um trabalho com carteira assinada e direitos trabalhistas. A sua formação se dá no confinamento da casa, já que precisa trabalhar integralmente em uma função, reforçada pela demanda de salvar e ser mãe. Nesse espaço, tal conhecimento é produzido incessantemente, aumentando “as forças do corpo (em termos econômicos de utilidade)”, e, ao mesmo tempo, diminuindo-as “em termos políticos de obediência” (Foucault, 1987, p. 119). De tal modo, a potência que poderia ser gerada nesse processo não é utilizada, limitando a criação de novos espaços para a própria mãe social e para as crianças e adolescentes em situação de acolhimento social.

Assim, a mãe social pode entrar no papel de mãe, sendo útil e dócil para controlar crianças e adolescentes considerados com potencial para o crime, com a justificativa de que é em um ambiente mais familiar que esses jovens devem ser acolhidos. Talvez sua posição híbrida a impeça, por um lado, de tratar essas crianças e adolescentes como potenciais marginais: como mãe, naturaliza seu afeto e seu cuidado. No entanto, somos atravessadas pelas construções que relacionam pobreza, retirada da família de origem e marginalidade, o que pode levar também a uma postura salvacionista. Nesta perspectiva, o cotidiano pode ser marcado por uma docilização dos corpos que não aparece, porque é significada como condição para garantia de proteção e promessa de vida melhor no futuro, no possível encontro com novas famílias.  

O ECA, seguindo o previsto na Constituição Federal, define que é dever do Estado, da comunidade e da sociedade o cuidado com as crianças e adolescentes que tiveram que se afastar das suas famílias de origem. Cabe ao Estado, então, gerar políticas públicas que possam dar conta dessas infâncias, no que tange à garantia de direitos, inclusive o de convivência familiar. Por isso, deve ser responsável por promover formatos de acolhimento que deixem claros os limites e possibilidades na construção da cidadania dos jovens.

No seu exercício cotidiano, as mães sociais podem ser mais ou menos veículo de controle e podem contribuir para diminuir ou manter a exclusão social desses meninos e meninas, atravessadas que são por todas essas concepções de família e infância que nos constituem. A clareza sobre a importância do lugar de afeto que desempenham na vida daquelas e daqueles que passam por elas contribui para o estabelecimento das relações cotidianas que marcam, certamente, a vida de todas essas pessoas.

 

 

Referências

ARANTES, E. M. M. Rostos de crianças no Brasil. In: PILOTTI, F.; RIZZINI, I. (Org.). A arte de governar crianças. Rio de Janeiro: Ed. Universitária Santa Úrsula, 1995.         [ Links ]

BADINTER, E. Um amor conquistado: o mito do amor materno. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985.         [ Links ]

BENEVIDES, R. D.; JOSEPHSON, S. C. A invenção das massas: a psicologia entre o controle e a resistência. In: JACÓ-VILELA, A. M.; FERREIRA, A. A. L.; PORTUGAL, F. T. (Org.). História da Psicologia: rumos e percursos. Rio de Janeiro: NAU Editora, 2014.         [ Links ]

BRASIL. Lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009. Dispõe sobre adoção; altera as Leis nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, 8.560, de 29 de dezembro de 1992 e dá outras providências. DOU, Brasília, 02 de setembro de 2009.         [ Links ]

BRASIL. Lei nº 7.644, de 18 de dezembro de 1987. Dispõe sobre a regulamentação da atividade de Mãe Social e dá Outras Providências. DOU, Brasília, 21 de dezembro de 1987.         [ Links ]

COIMBRA, C. M. B. Operação Rio: o mito das classes perigosas. Rio de Janeiro: Oficina do Autor, 2001.         [ Links ]

COIMBRA, C. M. B. Classes perigosas: uma pequena genealogia. In: FERREIRA, G.; FONSECA, P. (Org.). Conversando em casa. Rio de Janeiro: 7 letras, 2000. p. 56-65.         [ Links ]

FIGUEIREDO, N. Mãe Social: um estudo psicanalítico sobre a opção profissional de ser mãe, 2006. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Pontifícia Universidade Católica, Belo Horizonte, 2006.         [ Links ]

FRANÇA, D. B. Mãe Social: o mito de reprodução do amor materno nas instituições de abrigo. 2005. Disponível em: http://www,passosdeintegracao.org.br/index.php?option=com_content&task=view&id=90&Itemid=2 Acesso em: 5 set. 2009.         [ Links ]

FOUCAULT, M. Vigiar e Punir: história da violência nas prisões. Petrópolis: Vozes, 1987.         [ Links ]

GMEINER, H. As aldeias infantis SOS. Porto Alegre: Litocolor, 1976.         [ Links ]

LIMA, A. Ser mãe eu sei, o que agora falta é social: sobre o processo de constituição de identidade profissional no acolhimento institucional de crianças, 2009. Dissertação (Mestrado em Psicologia) - Universidade Federal de Uberlândia, Uberlândia, 2009.         [ Links ]

MANCEBO, D. Indivíduo e Psicologia: Gênese e desenvolvimento atuais. In: JACÓ-VIELA, A. M.; MANCEBO, D. Psicologia Social: Abordagens Sócio-Históricas e desafios contemporâneos. 2. ed. Rio de Janeiro: Eduerj, 2004.         [ Links ]

NOGUEIRA, P.; COSTA, L. Mãe Social: profissão? Função materna? Estilos da clínica, São Paulo, v. 10, n. 19, p. 162-181, dez. 2005a.         [ Links ]  

NOGUEIRA, P.; COSTA, L. A criança, a mãe social e o abrigo: limites e possibilidades. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, São Paulo, v. 15, n. 3, p. 36-48, dez. 2005b.         [ Links ]

OLIVEIRA, D. R. Os dilemas de uma mãe social: um percurso entre suas memórias, desafios e limitações, 2007. Monografia (Graduação em Psicologia) - Universidade Veiga de Almeida, Rio de Janeiro, 2007.         [ Links ]

OLIVEIRA, D. R. Maternidade, missão e renúncia: um estudo sobre a opção de ser mãe social, 2011. Dissertação (Mestrado em Psicologia Social) - Universidade do Estado do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, 2011.         [ Links ]

RIZZINI, I.; RIZZINI, I. A institucionalização de crianças no Brasil: percurso histórico e desafios do presente. São Paulo: Editora Puc Rio, 2004.         [ Links ]

ROSE, N. Como se deve fazer a história do eu? Educação & Realidade, Porto Alegre, v. 26, n. 1, jan./jul. 2001.         [ Links ]

SÁ, E. Limites e possibilidades da mãe social nas casas lares, 29 de outubro de 1998. Disponível em: http://www.lerparaver.com/node/159. Acesso em: 26 mar. 2007.         [ Links ]

VIANNA, A. R. B. Quem deve guardar as crianças? Dimensões tutelares da gestão contemporânea da infância. In: LIMA, A. C. S. (Org.). Gestar e gerir: estudos para uma antropologia da administração pública no Brasil. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 2002. p. 271-312.         [ Links ]

VIANNA, A. R. B. O mal que se adivinha: política e menoridade no Rio de Janeiro 1910-1920. Rio de Janeiro: Arquivo Nacional, 1999.         [ Links ]


 

Data de recebimento: 26/07/2015
Data de aceite: 23/04/2016

 

1 Centro Integrado de Ensino Público

2 A lei nº 12.010, de 3 de agosto de 2009, traz algumas alterações bastante consideráveis sobre os cuidados com a infância, dando fim legal às mães sociais. No entanto, a pesquisa realizada ocorreu exatamente no momento dessa transição, de início de aplicação dos novos princípios legais, sendo que a maior parte do campo se deu antes da implementação da lei. Assim, foi possível trabalhar ainda com as mães sociais, figuras que aos poucos vão deixando de existir, apesar da resistência de instituições que insistem neste formato, já sem cobertura legal.

3 Ongs Internacionais que acolhem crianças e adolescentes entre 0 a 18 anos, as Aldeias SOS eram a instituição mais conhecida por trabalhar com mães sociais.

4 Informações obtidas no site das Aldeias SOS: www.aldeiasinfantis.org.br, acessado em 12/05/2009.

5 Trechos da lei que dispõe sobre a Regulamentação da atividade de Mãe Social.

6 Nas Aldeias SOS, as mães sociais precisam ter, no momento da contratação, entre 25 e 45 anos, ensino médio completo, ser solteira, viúva ou divorciada. Filhos, se houver, devem maiores de idade ou não dependentes.

7 Retirado do site: http://www.aomestre,com.br/105.htm em 18/12/2009. (Grifos meus)

8 As normativas do Programa são anteriores à mudança da maioridade civil no Novo Código Civil de 2002.


I Psicóloga, Mestre em Psicologia Social pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil. E-mail: danirusso2003@yahoo.com.br

II Psicóloga, doutora em Ciências Sociais pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp), professora associada do Instituto de Psicologia da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), Brasil. E-mail: uzielap@gmail.com

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