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Revista Subjetividades

Print version ISSN 2359-0769On-line version ISSN 2359-0777

Rev. Subj. vol.14 no.2 Fortaleza Aug. 2014

 

ARTIGO ORIGINAL

 

Mulheres que entregam seus filhos para adoção: um estudo documental

 

Women that give their children up for adoption: a documentary study

 

Las mujeres que dan a luz en adopción: estudio documental

 

Des femmes qui donnent leurs enfants à l'adoption: un étude documentaire

 

 

Flavia Elso LeãoI; Bruna Maria Corazza MartinsII; Suane Pastoriza FarajIII; Aline Cardoso SiqueiraIV; Samara Silva dos SantosV

IPsicóloga e Mestre em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
IIPsicóloga e ex-bolsista FIPE/Enxoval UFSM 2013 da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
IIIPsicóloga e Mestre em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
IVDoutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)
VDoutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS) e Docente do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM)

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

A entrega de crianças para adoção precisa ser estudada em seus aspectos legais, socioculturais e psicológicos, pois está permeada por julgamento preconceituoso e estigmatizante. Este estudo tem como objetivo conhecer características biossociodemográficas das mulheres que entregaram seus filhos. Foram analisados qualitativamente seis processos judiciais do Juizado Regional da Infância e da Juventude de uma cidade do RS referentes ao período de 2010 a 2013. Os processos foram lidos na íntegra para que os conteúdos pudessem ser destacados. Após este momento, ocorreu a reunião e a síntese dos conteúdos e transformação destes em categorias de análise, tendo sido construídas a posteriori. Entre os resultados, constatou-se que as mulheres que entregaram seus filhos pertenciam às camadas socialmente desfavorecidas, eram solteiras e jovens. Os dados sobre o pai não constavam nos processos, não tendo sido chamado a participar dessa decisão. A maioria dos processos demonstrou ausência de apoio familiar e do pai. Sobre o motivo para a entrega, encontrou-se como motivo tanto ausência de condições socioeconômicas da mulher quanto a impossibilidade de criar um filho fruto de uma violência sexual ou relação eventual da mulher. As mulheres retratadas nos processos analisados não receberam atenção psicológica e psicossocial, como preconiza a legislação, contudo, a maioria foi acompanhada por um profissional do Conselho Tutelar. Observou-se também ausência de informações nos processos ou informações incompletas, demonstrando falha no próprio registro feito pelo juizado. Assim, torna-se necessário construir dispositivos que implementem a lei existente, garantindo os direitos de tais mulheres e de seus filhos, como também chamar a atenção para o completo registro das informações no juizado.

Palavras-chave: maternidade; adoção; doação; processos; lei.


ABSTRACT

The sending of children for adoption needs to be studied in it's legal, sociocultural and psychological aspects, for it's permeated by prejudiced and stigmatizing judgement. This piece of work has the objective of getting to know the bio and sociodemographic characteristics of the women who give their children. Six legal proceedings of the Juizado Regional da Infância e da Juventude from a city in Rio Grande do Sul for the period from 2010 to 2013 have been qualitatively analyzed. They have been fully read so that the contents could be pointed out. After this first moment, ocurred the conference and synthesis of the contents, and their transformation into categories of analysis, having them been built a posteriori. Among the results, it was found that women who arranged their children for adoption belonged to the socially disadvantaged layers, they were young and single. The data about the fathers didn't appear in the files, therefore not having been summoned to participate in this decision. Most of the lawsuits showed absence of either family and father support. As a reason for the adoption procedure, were either considered the women's absence of socioeconomic conditions as the impossibility of raising a son resulted from sexual violence or casual intercourse. Women portrayed on the analyzed lawsuits didn't receive neither psychological nor psychosocial attention - as the legislation advocates - still, most of them have been assisted by a professional from the Conselho Tulelar. It was also observed the shortage of information on the legal procedures, or missing information, thus showing fail in the very registration made by the court. Therefore, it's made necessary to build devices that implement the existing law, ensuring the rights of such women and their children, as well as drawing the attention to the completion of the information on the registry at the court.

Keywords: maternity; adoption; donation; processes; law.


RESUMEN

La entrega de niños para adopción debe ser estudiada en sus aspectos legales, socioculturales y psicológicos, pues está permeada por un juicio pre conceptuoso y estigmatizante. Este estudio tiene como objetivo conocer las características biosociodemográficas de las mujeres que entregaron a sus hijos. Fueron analizados cualitativamente seis demandas judiciales del Juzgado Regional de la Infancia y de la Juventud de una ciudad de RS referentes al período comprendido entre 2010 a 2013. Los procesos fueron leídos en su totalidad para que los contenidos pudiesen ser destacados. En segunda instancia, se sucedió una reunión y la síntesis de los contenidos y la transformación de los mismos en categorías de análisis, habiendo sido construidas a posteriori. Entre los resultados, se constató que las mujeres que entregaron a sus hijos, pertenecían a los estratos socialmente desfavorecidos, eran solteras y jóvenes. Los datos sobre el padre no constaban en las demandas, no habiendo sido llamado a participar de esa decisión. La mayoría de los procesos mostro la ausencia del apoyo familiar y del padre. Sobre el motivo de la entrega, se encontró como tal, la ausencia de condiciones socioeconómicas de la mujer como la imposibilidad de criar un hijo fruto de una violencia sexual o una relación pasajera de la mujer. Las mujeres retratadas en las demandas analizadas no recibieron atención psicológica y psicosocial, como lo prescribe la legislación, sin embargo, la mayoría fue acompañada por un profesional del Consejo Tutelar. Se observó también ausencia de informaciones en los procesos o informaciones incompletas, demostrando una falla en el mismo registro hecho por el Juzgado. De esta manera, se hace necesario construir dispositivos que implementen la ley ya existente, garantizando los derechos de tales mujeres y de sus hijos, como también llamar la atención hacia el completo registro de las informaciones en el Juzgado.

Palabras clave: maternidad; adopción; donación; processos; ley.


RÉSUMÉ

La remise d'enfants pour adoption doit être étudiée dans ses aspects juridiques, sociaux, culturels et psychologiques, comme imprégné par ce jugement biaisé et stigmatisant. Cette étude vise à comprendre les caractéristiques biologiques, sociales et démographiques des femmes qui livrent leurs enfants. Ont été analysés qualitativement six procédures judiciaires de Compétence régional pour l'enfance et la jeunesse d'une ville de RS liée à la période 2010-2013. Les poursuites ont été lus en entier pour le contenu a pu être mis en évidence. Arrivé après cette date une reunión une réunion et un résumé du contenu et une transformation en ces catégories d'analyse construites à posteriori. Entre les résultats, il a été constaté que les femmes qui livrent leurs enfants appartenaient à personnes socialement défavorisées, étaient célibataires et jeunes. Les données sur le père ne figurent pas dans les procès, pas d'être appelé à participer à cette decisión. La plupart des procès ont démontré l'absence de soutien de la famille et des parents. rencontré comme une raison pour la livraison l'absence de conditions socio-économiques des femmes et l'impossibilité d'élever un enfant résultat de la violence sexuelle ou une relation possible des femmes. Les femmes représentées dans les procès analysés n'ont pas reçu une attention psychologique et psychosociale de l'agence de protection de l'enfance. également noté le manque d'informations dans des procédures judiciaires ou des informations incomplètes, démontrant un échec dans l'enregistrement par le tribunal. Donc il est nécessaire de construire des dispositifs qui mettent en œuvre les lois existentes, garantissant les droits de ces femmes et leurs enfants, attirer également l'attention sur le dossier complet de l'information dans les tribunaux pour mineurs.

Mots-clés: maternité; adoption; don; processus; loi.


 

 

Introdução

O processo da adoção sempre existiu como prática social da família brasileira. No país, por muito tempo, não se legislou sobre crianças que não eram criadas por suas famílias de origem e nem cuidadas nas Santas Casas de Misericórdia ou por famílias que praticavam a caridade (Marcílio, 2006; Paiva, 2004). Foi somente no início do século XX, com o Código Civil de 1917, que a adoção de crianças e adolescentes foi regulamentada. Apesar da regulamentação, ainda era possível encontrar adoções ilegais, ou os chamados "filhos de criação". Este nome denominava a falta de legalidade desta condição, deixando muitos filhos na condição de empregados da família. Para os adotados daquela época, viver em uma casa de família era melhor do que viver em uma instituição (Marcílio, 2006; Paiva, 2004).

Schettini (1998) afirmou que sempre existiu uma supervalorização dos laços de sangue na cultura ocidental e que essas ideias ainda permanecem. O mesmo autor alertou que "a ligação hereditária" é um pressuposto indiscutível que dita as normas de valorização e continuidade familiar. Foi somente com a promulgação da Constituição Federativa do Brasil, de 1988, e do Estatuto da Criança e do Adolescente, de 1990, que qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e biológicos foi combatida. A adoção é uma experiência humana complexa, porque envolve a construção de um ser, e mais do que isso, envolve a constituição de um ser-filho (Granato, 2010).

Assim como a adoção, a maternidade também é uma experiência complexa e delicada, sendo por muito tempo vista como um determinismo para todas as mulheres. Na literatura, diversas revisões históricas acerca da instituição familiar (Ariés, 198; Badinter, 1985; Chodorow, 1990; Donzelot, 1986) afirmaram que a exaltação ao amor materno é algo relativamente recente na história da civilização ocidental. O vínculo mãe-filho, tradicionalmente descrito como "instintivo", constitui-se em um mito construído através dos discursos filosófico, médico e político a partir do século XVIII. Ao longo do tempo, a maternagem foi relacionada com a maternidade, entendidas como sendo somente função feminina. A importância do cuidado materno se destacou nos séculos XIX e XX devido à responsabilidade delegada à mãe de assumir o papel de educadora, sendo responsável pelo desenvolvimento emocional dos filhos (Ariès, 1981).

Mesmo que alguns autores (Badinter, 1985; Chodorow, 1990) já aceitem que esse determinismo é uma concepção construída e não inata, indivíduos continuam a pensar que o amor da mãe pelo seu filho é naturalmente forte e está ligado a um imperativo biológico. Esses mitos estão atrelados ao social e permeiam os comportamentos e práticas sociais. Assim, para Chodorow (1990), a dedicação da mulher ao papel materno está sim relacionada "a uma transposição social e cultural".

Badinter (1985) refletiu sobre o imperativo biológico e o determinismo social, nomeando esse fenômeno de "mito do amor materno", no qual é atribuído às mulheres um instinto materno que pressupõe por natureza um amor incondicional aos seus filhos. Ligada diretamente ao feminino, as representações culturais da maternidade foram lançadas por práticas discursivas que prescrevem que toda mulher deveria cuidar, amar, alimentar e dar educação aos filhos, abdicando de si mesma, para cuidar de outro (Patias & Buaes, 2012). Neste sentido, as mulheres que não exercem a maternidade pautada no mito do amor materno tendem a ser excluídas da sociedade (Motta, 2008).

Há mulheres que geram uma criança, e logo após o parto, desistem de criá-la, entregando-a para os órgãos competentes, como Juizado da Infância e Juventude e Conselho Tutelar. Há aquelas que a abandonam em rios, latas de lixo ou outros lugares insalubres e perigosos. Nestes casos, geralmente essa criança torna-se adotável após os referidos acontecimentos, quando nenhum familiar se apresenta requerendo a guarda da criança. São mulheres que vivem uma invisibilidade social, desamparadas e, muitas vezes, são nomeadas como "mães doadoras ou desistentes", mas também, num sentido mais negativo, como "mulheres desalmadas", más, sem instinto materno ou com algum distúrbio psicológico (Souza & Casanova, 2012). Os motivos da entrega e os sentimentos implicados nessa decisão muitas vezes não são considerados. No entanto, existem vários fatores que levam uma mulher a desistir do filho, entre eles, miséria, desemprego, abandono do companheiro e por parte da família, violência doméstica, abuso sexual, seja por incesto ou estupro (Souza & Casanova, 2012). Estudos internacionais, como os de Aloi, (2009), Condon (1986) e Najman, Morrison, Keeping, Andersen e Williams (1990), abordaram a perspectiva da mãe que entrega o filho para adoção, destacando o sofrimento e a marca que essa decisão traz para suas vidas.

Em estudo realizado na Austrália, na década de 80, Condon (1986) encontrou presença de doença mental entre as mulheres que entregaram seus filhos para adoção, predominantemente, sintomas de depressão e psicossomáticos. Se por um lado é possível identificar uma associação entre a entrega de um filho para a adoção e a saúde mental da mãe, por outro lado, a decisão de entregar um filho para adoção pode ser decorrente de uma situação de vulnerabilidade. Najman e colaboradores (1990) realizaram um estudo com 64 mulheres australianas que entregaram seu filho para adoção, encontrou que elas, predominantemente, eram adolescentes (máximo de 18 anos), advindas de famílias vivendo em condições socioeconômicas desfavorecidas, como também a maioria não havia planejado e nem desejado a gestação e não morava com o pai do filho. Essas mulheres estavam mais propensas a manifestar sintomas de ansiedade e depressão antes e depois da entrega do filho, embora o exame de saúde mental tenha dado resultado "normal". Essas características demonstram que a entrega de um filho para adoção, nesse estudo, foi resultado mais de uma gravidez não desejada, que ocorre em um momento de dificuldades econômicas e da ausência de ajuda dos parceiros, do que de problemas de saúde mental. Dessa forma, esses estudos evidenciam a situação delicada em que se encontram essas mulheres, apresentando nas entrelinhas a necessidade de ter um motivo forte que justifique a decisão de não ser mãe, seja por suas condições de saúde mental ou financeiras.

No Brasil, esse tema ainda é pouco abordado cientificamente. Ainda são poucos os casos de entrega de uma criança para adoção As situações mais comuns correspondem ao abandono de bebês em lugares de risco. Pode-se pensar que isso acontece devido à vulnerabilidade social e emocional dessas mulheres, como também a falta de aptidão dos profissionais da saúde para identificar situações de entrega, a fim de acolhê-las sem julgamento. Souza e Casanova (2012) complementaram que estas mulheres, com a vida marginalizada, sentem-se violentadas física, moral e psicologicamente. Muitas, ao sentirem desespero, vergonha e medo, acreditam que alguém, com melhores condições de vida, poderá ser responsável pelos cuidados afetivos e econômicos da criança.

As mulheres que doam seus filhos deverão consentir legalmente na adoção e assinar a destituição do poder familiar junto às autoridades. De acordo com a Lei 12.010 de (2009, p.1, art. 13):

As gestantes ou mães que manifestem interesse em

entregar seus filhos para adoção serão obrigatoriamente encaminhadas à Justiça da Infância e da Juventude.

É importante destacar que, no ano de 2004, o Ministério da Saúde elaborou o documento da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher - Princípios e Diretrizes (PNAISM). Este teve como finalizada a implementação de ações voltadas para a saúde da mulher, garantindo assim seus direitos. O documento teve como foco a atenção obstétrica, o planejamento familiar, a atenção ao abortamento inseguro e o combate à violência doméstica e sexual.

Neste sentido, identifica-se a necessidade construir conhecimento sobre esse fenômeno na realidade brasileira, considerando as leis e as concepções subjacentes ao ato de entregar um filho para a adoção. Assim, o presente estudo teve como objetivo conhecer as características biossociodemográficas das mulheres que entregaram seus filhos, como idade, etnia, estado civil, nível socioeconômico, escolaridade e ocupação profissional. Buscou-se ainda verificar como se realizou a entrega segundo o processo judicial e identificar se as mulheres foram acompanhadas por serviços de atendimento da saúde e/ou da assistência social.

 

Método

Delineamento e participantes

Trata-se de uma pesquisa documental de delineamento qualitativo (Rey, 2002). Foram analisados seis processos judiciais de entrega de crianças ocorridos no período de 2010 a 2013 em um Juizado da Infância e Juventude (JIJ) localizado em uma cidade central do Rio Grande do Sul. O JIJ é o órgão responsável pela garantia do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária, sendo uma referência legal às mulheres que decidem entregar o filho para adoção. Foram incluídos para análise das informações os processos de entrega espontânea da criança para adoção por parte da mãe, disponibilizados para consulta no JIJ. Destes, cinco já estavam concluídos e um estava em fase de conclusão. Não foi possível mensurar quantos casos de entrega ocorreram nessa cidade e analisá-los conjuntamente, pois o JIJ não possui um sistema para levantar todos os casos.

Instrumentos

A coleta de dados documental foi realizada através de uma ficha de dados elaborada pela equipe de pesquisa, que continha questões sobre os dados biossociodemográficos da mãe e do pai da criança, como idade, estado civil, nível sócio-econômico, profissão/ocupação, além de questões sobre o processo de entrega (duração do processo em trâmite no JIJ, ano da destituição familiar, motivo da entrega, serviços da rede de assistência de saúde e social que acompanharam a mãe no momento da criança do filho para adoção), entre outras informações. Além disso, foi analisada a transcrição da oitiva da mãe, realizada pelo juiz.

Procedimentos e considerações éticas

O projeto foi apresentado ao Juizado Regional da Infância e Juventude de Santa Maria - RS. De posse da autorização prévia do juiz responsável, o projeto foi encaminhado ao Comitê de Ética em Pesquisa com Seres Humanos da Universidade Federal de Santa Maria, e após a sua aprovação (CAAE no 20284913.2.0000.5346), o Juizado Regional da Infância e Juventude do RS disponibilizou os processos judiciais referentes à entrega do filho para adoção. Todas as diretrizes que regem a ética em pesquisa com seres humanos foram contempladas (Conselho Nacional de Saúde, 2012).

Análise dos dados

O estudo foi analisado de forma qualitativa a partir da compreensão dos aspectos descritivos dos processos, em especial, da descrição da oitiva da mãe. Os processos foram lidos na íntegra para que os conteúdos que se apresentaram nas oitivas com mais intensidade, repetições pudessem ser destacados. Após este momento, ocorreu a reunião e a síntese dos conteúdos e transformação destes em categorias de análise, tendo sido construídas a posteriori, com base nos conteúdos expressos nos processos, conforme indicado por Bardin (1979). Foram encontradas três categorias: (1) Características das mulheres que entregaram os filhos e motivo da entrega; (2) Invisibilidade do pai biológico; (3) Falta de suporte às mulheres. Além disso, foram levantadas frequências das características biossociodemográficas das mulheres.

 

Resultados e discussões

Características das mulheres que entregaram os filhos e motivo da entrega

Os resultados apontaram que a idade das mulheres correspondeu a uma faixa etária entre 18 e 37 anos, sendo todas solteiras. Duas dessas mulheres eram donas de casa, uma trabalhava como doméstica, uma como garçonete e doméstica, outra como garota de programa e, em um dos processos, esta informação não constava. Com relação à etnia, duas mulheres consideraram-se pardas, duas branca, uma negra e, em um dos processos, esta informação não constava. O nível de escolaridade variou do ensino fundamental (não finalizado por uma das mães, enquanto foi completado por outra) e o ensino médio, interrompido por uma das mães e concluído por outras duas. Quatro mulheres apresentavam nível socioeconômico desfavorecido e, em dois processos, essa informação não constava.

Esses dados estão em concordância com o estudo de Freston e Freston (1994) que constatou em uma pesquisa com 58 mulheres que realizaram a entrega de seus filhos recém-nascidos que a maioria das mulheres eram solteiras, com idade entre 20 e 29 anos, com ensino primário incompleto, com trabalho indefinido, com renda familiar baixa e cuja gravidez foi fruto de relações eventuais. Nesta mesma perspectiva, Souza e Casanova (2012) apontaram que as mulheres que entregam o filho para adoção estão na faixa etária entre 15 e 30 anos, a maioria solteira, sendo a gravidez fruto de relacionamentos passageiros.

Na maioria dos processos o motivo da entrega alegado pelas mães foi à falta de apoio familiar (um caso) e falta de condições socioeconômicas (três casos). Outros motivos relatados foram a gravidez ser fruto de um abuso sexual (um caso) e de uma relação eventual (um caso). A partir dos achados desse estudo, pode-se perceber que as características das mulheres estavam implicadas nos motivos que as levaram a decidir pela entrega do filho à adoção.

Estudos têm revelado fatores semelhantes implicados na decisão da entrega do filho para adoção (Freston & Freston, 1994; Leão, Silva, & Serrano, 2012; Menezes & Dias, 2011; Soejima & Weber, 2008; Souza & Casanova; 2012). A pesquisa de Menezes e Dias (2011) apontou, entre os fatores implicados na entrega, o sentimento de desamparo, medo e incapacidade de não poder nutrir e cuidar de seus filhos, assim como a ausência de apoio familiar e do genitor da criança. Fernandes, Lamy, Morsch, Filho e Coelho (2011) mostrou que as mães que entregaram o filho tinham histórico de diversas formas de abandono (familiar e do companheiro, social e negligência materna). Nesta mesma perspectiva, Soejima e Weber (2008) assinalaram que as mães que abandonaram seu(s) filho(s) também foram abandonadas e vivenciaram situações de maus-tratos e negligência parental. Além disso, apontaram que as participantes não tinham envolvimento e um relacionamento afetivo com seus genitores.

O estudo de Leão, Silva e Serrano (2012), realizado com uma mãe que entregou dois filhos para adoção, apontou como fatores desencadeantes da entrega a vulnerabilidade social e emocional, como pobreza, ausência dos pais dos filhos, falta de apoio social e familiar. Corroborando tais pesquisas, Souza e Casanova (2012) encontraram que os motivos que levam uma mulher a desistir do seu filho passam pela desorganização familiar, a promiscuidade, as separações familiares e conjugais e falta de escolaridade.

O achado de que a falta ou carência de recursos materiais apareceu como motivo para a entrega da criança em três dos seis processos vai de encontro às determinações do ECA (1990). Dificuldade econômica não deve constituir como motivo ou impedimento para que crianças cresçam e se desenvolvam longe do convívio da família de origem. Mariano e Rosseti-Ferreira (2008) problematizaram essa questão, ao analisar 110 processos de adoção, de 1991 a 2000, do Fórum da Comarca de Ribeirão Preto-SP. Em apenas 61% desses processos, constavam os motivos para entrega da criança para adoção. A justificativa mais expressiva (47%) pautava-se na ausência de condições materiais para manter a criança, o que, segundo as autoras, demonstra a ausência e/ou ineficiência de políticas públicas que favoreçam a manutenção e o desenvolvimento da criança na família, conforme exigido pelo ECA (1990) (Mariano & Rosseti-Ferreira, 2008). Neste sentido, pode-se identificar que fatores familiares, sociais e econômicos estão presentes na decisão da entrega e, dessa forma, devem ser considerados, assim como, os sentimentos das mães diante dessa decisão.

Os dados analisados sugerem ainda que a entrega do filho à adoção estava relacionada à possibilidade do filho ter condições de se desenvolver de maneira saudável. De acordo com Barbosa (2011), na entrega para adoção, a mãe confia a criança aos cuidados de outras pessoas em consentimento. Dessa forma, o processo de adoção pode sinalizar que a mãe deseja preservar a integridade da criança, mesmo com impossibilidades psíquicas, emocionais econômicas e/ou sociais maternas.

Outro dado levantado pela análise refere-se ao número de filhos dessas mulheres. Todas tinham mais de um filho, sendo que em três casos os filhos não estavam com elas, mas sim sendo cuidados por familiares. Dessa forma, pode-se identificar que a falta de condições, sejam, econômicas, emocionais, familiares e sociais já estava presente na história dessas mães que entregaram o filho e que nenhuma política pública modificou este fato. As informações sobre as mães nos processos conduziram questionamentos sobre a figura do pai nessas situações, gerando o próximo eixo de análise.

Invisibilidade do pai biológico

Nos seis processos analisados, foram as mulheres que entregaram as crianças para adoção perante o judiciário. Não havia informações completas sobre o pai, como idade, escolaridade, profissão, estado civil ou endereço, seja porque a mãe não informou, não lhe foi perguntado ou porque a mãe não sabia tais informações. O nome do pai não constava nem nas certidões de nascimento das crianças. Assim, o pai não foi chamado ou ouvido em nenhum dos processos analisados. Elas alegaram nos processos que a gravidez foi provida de um relacionamento breve, o pai desconhecia sua gestação e também não fora informado do nascimento da criança (três casos). Conforme Souza e Casanova (2012), o pai da criança não é socialmente julgado e em geral entende-se que essa situação compete apenas à mulher.

Esses achados vão de encontro à legislação, na qual o artigo 45 do ECA (2009/1990, p. 32) determina que a "adoção depende do consentimento dos pais ou do representante legal do adotando". No § 1º, esta lei sinaliza que "o consentimento será dispensado em relação à criança ou adolescente cujos pais sejam desconhecidos ou tenham sido destituídos do poder familiar" (p.32). Observou-se que nos seis processos analisados, a afirmação de que o pai era desconhecido fazia cessar os questionamentos em relação a ele. Nos processos analisados, apenas a decisão e o consentimento legal da mãe de entregar o filho foi necessário para que se efetivasse a entrega para adoção. Ao mesmo tempo que a própria lei responsabiliza o pai ao incluí-lo, dispensa seu consentimento se a mãe afirmar que ele é desconhecido. As mulheres parecem ter autonomia para decidir pela entrega de seu filho, sem consultar o pai da criança. Nesse sentido, entende-se que a parentalidade veio antes da conjugalidade para essas mulheres, sendo para elas difícil exercer a maternidade, já que, a gravidez foi fruto de relacionamentos passageiros, nos quais a conjugalidade não se efetivou. Parece haver uma confusão entre o entendimento sobre a função dos laços conjugais e os laços parentais em relação a uma criança. Para Solis-Ponton (2004), a parentalidade é a capacidade psicológica de cumprir a função parental, ou seja, ter a aptidão de ser pai ou mãe suficientemente bons para seus filhos. Já para definir conjugalidade é necessário fazer uma sua diferenciação com vínculo conjugal. Assim, conforme Sousa (2010), o vínculo conjugal serve para designar aspectos de ordem relacional, afetiva ou psicológica envolvidos no casamento, enquanto que a conjugalidade seria mais ampla pois envolve, além dos aspectos psicológicos, outros de caráter sociológicos, históricos, jurídicos, bem como a vida cotidiana. Talvez pela não diferenciação entre essas duas funções, o consentimento para a entrega passa a ser decidido unilateralmente pela mulher, na medida em que se pressupõe que o casal não se relaciona mais. Entretanto, o que parece estar rompido era a conjugalidade, exceto no caso do abuso sexual. A parentalidade deve ser exercida por ambos os genitores da criança e não se desfaz quando ocorre o término da relação conjugal. Nos processos de separação judicial, a lei é clara ao determinar que ambos os pais não percam o poder sobre a criança após o desenlace conjugal. No entanto, por que tem se configurado de forma diferente nos casos de entrega de crianças perante o judiciário? Em que momento o melhor interesse da criança é problematizado?

Neste contexto, pode-se pensar que a ausência paterna na gestação pode influenciar a decisão da mulher em entregar o filho. A pesquisa realizada por Menezes e Dias (2011), que buscou compreender a história das mulheres que entregaram o filho à adoção, apontou a influência do vínculo com o parceiro no processo de entrega. Segundo as autoras, quando o vínculo com o parceiro era rompido ou estava por se romper, o vínculo com o filho parecia fragilizar-se também, ocasionando sua doação e gerando a impossibilidade da mulher de assumir esta criança na ausência do pai. Entretanto, quando os parceiros apoiavam as mulheres, elas se sentiam mais capazes de assumir os cuidados, estabelecendo assim vínculos e conseguindo exercer a maternagem com os filhos. O estudo de Weber (2008) também identificou a ausência paterna e a vulnerabilidade decorrente da falta de apoio do parceiro como fatores decisivos na entrega do filho em adoção.

Falta de suporte às mulheres

Esta categoria inclui informações sobre a existência de acompanhamento realizado à mulher por parte de alguma instituição de saúde e/ou assistência social ou órgão de defesa dos direitos, seja durante a gestação ou após a entrega do filho para a adoção. Na análise dos processos, pode-se constatar que três mulheres eram usuárias do Sistema Único de Saúde (SUS), e em três processos essa informação não estava presente. No entanto, apenas uma das mulheres ouvidas no Judiciário realizou acompanhamento pré-natal, o que indica a carência de inclusão destas mulheres nas políticas públicas de saúde. Destaca-se que o Brasil conta com a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Mulher (PNAISM) e dessa forma, as mulheres que decidiram entregar o filho à adoção deveriam estar incluídas nesta política, pois este é um direito preconizado a elas.

No estudo, também pode-se observar nos processos analisados que na ficha de nascido vivo faltavam dados referentes à criança. Nesse sentido, o mau preenchimento das fichas nos hospitais inviabilizou saber as características da criança nascida. Segundo o ECA (1990/2009), é obrigação dos hospitais públicos e particulares e demais estabelecimentos de atenção à saúde de gestantes "fornecer declaração de nascimento onde constem necessariamente as intercorrências do parto e do desenvolvimento do neonato" (p. 16).

No estudo, também não foi identificado nenhum serviço da assistência social oferecido no município às mulheres que decidiram entregar o filho à adoção. Neste sentido, não constavam nos processos judiciais relatórios de acompanhamento psicológico e psicossocial das mulheres que entregaram os filhos no judiciário, o que se contrapõe às determinações da Nova Lei Nacional de Adoção (Brasil, 2009). Essa Lei preconizou o acompanhamento psicológico e acolhimento judicial às gestantes ou mães que manifestarem o desejo de entregar seu filho para adoção e instituiu a responsabilidade ao poder público de oferecer a assistência psicológica à gestante. As diretrizes da nova lei preconizam que essa assistência deve ser dada às mulheres, desde a gestação até o período puerperal, ou seja, a assistência deve ser estendida até que a mulher se reorganize física e, principalmente, psicologicamente, para dar seguimento à sua vida. Programas de atenção às mulheres que decidem entregar o filho para adoção devem ser construídos e consolidados uma vez que influenciarão a vida tanto da mãe quanto do filho.

No entanto, é importante destacar que em apenas um processo observou-se a preocupação do juizado em relação à saúde psíquica de uma mãe na decisão da entrega. O juiz responsável encaminhou a mãe à psicóloga do Fórum no momento do seu consentimento para que ela reafirmasse se estava segura em relação à sua decisão. Mesmo nesses casos, constava a avaliação psicossocial da mãe realizada pela psicóloga e não o acompanhamento da mãe nas questões que envolvem a entrega, como sugerido pela legislação vigente.

Outro aspecto significativo levantado pela análise foi o acompanhamento do Conselho Tutelar. Observou-se que das mulheres que entregaram o filho à adoção apenas uma não era acompanhada pelo Conselho Tutelar de sua região. Em um dos processos analisados, o acompanhamento que a mãe recebeu do Conselho Tutelar chamou a atenção, uma vez que os conselheiros a assistiram por um período considerável, inteiraram-se do seu contexto e buscaram recursos para amparar tanto a mãe quanto o bebê. Já nos demais casos, essa participação não foi de modo efetivo e consistente como é o esperado de tal órgão. Tal constatação nos sugere que essas mulheres não recebem um acompanhamento e assistência conforme preconizado.

Nos estudos sobre adoção há menção de que para que uma adoção seja bem sucedida, torna-se importante cuidar da família biológica, da criança e dos pais adotivos. No entanto, a Lei 12.010/09, de forma velada, fere a família biológica, sobretudo, a mulher. A mesma é, muitas vezes, silenciada no processo de entrega do filho para a adoção. Dessa forma, torna-se esquecida, discriminada e não recebe a assistência necessária, conforme preconizado em lei.

 

Considerações finais

O estudo dos seis processos judiciais de mulheres que entregaram seus filhos para adoção, após o nascimento, forneceu informações importantes sobre as características dessas mulheres, os fatores envolvidos na decisão e a rede de apoio oferecida a elas. Este estudo possibilitou evidenciar que as mães que entregam seus filhos à adoção têm entre 18 e 37 anos, são solteiras e que a maioria trabalhava como doméstica. Mesmo que algumas possuíssem o ensino médio completo, tinham condições socioeconômicas desfavorecidas. Identificou-se que fatores sociais, familiares e econômicos estão implicados na decisão da entrega do filho. Ainda pode-se constatar que essas mulheres se encontram em uma situação de desamparo ao não receber apoio familiar e de instituições de saúde e assistência social.

A desconsideração da opinião do pai é um achado a ser discutido. Considerando a vulnerabilidade dessas mulheres e o fato de que, na maioria das vezes, tiveram relações ocasionais, pode-se inferir que, de fato, os pais das crianças também poderiam estar em situação desfavorecida e sem condições ou interesse de assumir o filho. Contudo, partindo da perspectiva do melhor interesse da criança, parece ser fundamental a busca de informações sobre esse pai e a necessidade de saber sua opinião sobre o destino da criança. Ambos os genitores deveriam decidir entregar o filho. Os pais referentes aos processos analisados foram excluídos da decisão da entrega, e, mesmo que pareça ser pequena a possibilidade, poderiam decidir assumir o filho, diante da impossibilidade da mãe. Assim, a criança ficaria na família de origem e evitar-se-ia o seu ingresso em instituições de acolhimento e a vivência institucional, antes de efetivado um processo de adoção.

As mulheres retratadas nos processos analisados não receberam atenção psicológica e psicossocial, como preconiza a legislação. Mesmo aquela que teve atenção de um profissional da psicologia, o atendimento se configurou como psicossocial e não psicológico. Assim, torna-se fundamental que os órgãos responsáveis estejam preparados para oferecer essa escuta às mulheres que decidem entregar o filho para adoção, sintonizando-se com a legislação vigente. A presença do Conselho Tutelar no processo foi positiva, embora a atuação possa ser aperfeiçoada a partir de capacitação dos membros desse órgão.

A ausência de informações completas nos processos apontou uma falha no próprio Sistema de Justiça, que deveria garantir a completa aquisição das informações. Além disso, a impossibilidade do Juizado da Infância e da Juventude de oferecer com fidedignidade a totalidade dos processos indicou a ausência de organização do órgão, impedindo a construção de conhecimento na temática, ao dificultar que um levantamento total pudesse ser realizado. Esses aspectos constituem uma limitação deste estudo.

Cabe destacar como limitação do estudo também a inclusão de apenas um Juizado da Infância e Juventude. Assim, um estudo que incluísse outros Juizados poderia contribuir para ampliar a compreensão da temática. Os processos analisados são escassos e os dados encontrados nestes não são suficientes para sanar os questionamentos sobre os motivos da entrega. No entanto, em vista da escassez de conhecimentos referente a essa problemática e das prerrogativas da Nova Lei Nacional da Adoção (Lei nº 12.010), que vem dar conta de uma falha nas políticas públicas direcionadas à entrega de crianças, mostra-se de suma importância buscar meios de se reconhecer essas mães. Pensar em ações voltadas a acolher e promover assistência psicológica e jurídica a essas mulheres, bem como garantir os seus direitos e os da criança é tarefa primordial dos profissionais envolvidos no processo.

 

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Endereço para correspondência:
Aline Cardoso Siqueira
Universidade Federal de Santa Maria, Av. Roraima, nº 1000, prédio 74B, sala 3205
Cidade Universitária, Camobi. Santa Maria/RS - Cep 97105-900
Email: alinecsiq@gmail.com

Recebido em: 30/01/2014
Revisado em: 19/06/2014
Aceito em: 04/11/2014

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