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Vale ressaltar, como coloca Dor (1991), que a concepção de pai na psicanálise difere da referência de paternidade intitulada pelo senso comum. A função paterna corresponde a um lugar que foi nomeado pela mãe, lugar este investido de poder legítimo e que proporciona uma intervenção estruturante. Portanto independe do sexo de quem exercer essa função, pois esse pai é universal, é uma função, não necessariamente uma pessoa. O pai quebra a simbiose existente entre mãe e filho e se apresenta como a lei para a criança. A função paterna, como afirma Araújo (2006), é fundamental no processo de formação do Superego, pois possibilita à criança e ao adolescente a interiorização de uma série de regras que são essenciais para sua vida social. Uma vez que é o representante da lei, o pai é o maior responsável por esse processo.

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