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Journal of Human Growth and Development
versão impressa ISSN 0104-1282versão On-line ISSN 2175-3598
Resumo
MELO, Rosa Maria de Souza Barbosa de et al. A judicialização de medicamentos em um estado da amazônia ocidental: uma relação paciente e Estado. J. Hum. Growth Dev. [online]. 2024, vol.34, n.3, pp.492-507. Epub 11-Abr-2025. ISSN 0104-1282. https://doi.org/10.36311/jhgd.v34.16303.
Introdução:
no processo do adoecer pode surgir a necessidade do usuário do Sistema Único de Saúde de acessar às tecnologias em saúde, dentre elas o medicamento, para a retomada de sua condição de higidez. Dada à diversidade das tecnologias utilizadas na atenção à saúde e seu arsenal em constante crescimento, percebe-se a dificuldade de sua viabilização pelas instâncias sanitárias públicas. Entretanto, diante da limitação do poder público em fornecer o medicamento, materializa-se a judicialização do medicamento, uma vez que os brasileiros, tutelados pela Constituição Federal do Brasil, têm assegurado o direito à saúde, estabelecido no Art. 196, como direito de todos e dever do Estado, inclusive à assistência farmacêutica.
Objetivo:
analisar o acesso dos usuários do Sistema Único de Saúde ao medicamento, mediante a intervenção do poder Judiciário.
Método:
trata-se de um estudo de abordagem qualitativa, realizado com dois grupos focais, divididos em dois dias sequenciais, em Rio Branco/Acre, no mês de novembro de 2017. Participaram dez usuários do Sistema Único de Saúde que recorreram ao Judiciário para a obtenção de medicamentos, cinco médicos prescritores em atuação no Sistema Único de Saúde e três funcionários do Poder Judiciário em exercício, totalizando uma amostra de dezoito partícipes. Os usuários foram escolhidos aleatoriamente dentre aqueles pacientes existentes no banco de dados de judicialização da Secretaria de Estado da Saúde do Acre. Os dados obtidos nos grupos focais foram tratados segundo a análise do conteúdo, proposto por Bardin.
Resultados:
os usuários demonstram, majoritariamente, ter nítida percepção do seu direito constitucionalmente estabelecido de acesso ao medicamento, qualquer que seja o valor de compra, embora se sintam de menor valia, uma vez que é preciso experimentar uma árdua batalha até alcançar o Poder Judiciário. Os médicos prescritores entendem que alguns medicamentos, em algumas situações, possam ser prescritos em desacordo com sua indicação/protocolos/listas do Sistema Único de Saúde, na busca pelo resgate da saúde do cidadão. Os funcionários do Poder Judiciário reconhecem a questão do direito constitucional à saúde do cidadão, referem a dificuldade do Estado em efetivar os direitos da saúde e a possível desorganização da gestão, inclusive a inadequada gestão do recurso público, e ponderam a observância às políticas de saúde vigentes, embora, na maioria das vezes, tendem a ser favoráveis aos usuários demandantes pelo medicamento.
Conclusão:
no percurso pelo acesso aos seus tratamentos de saúde necessários, os usuários do Sistema Único de Saúde buscam, eventualmente, pelo medicamento prescrito, incluído (30%) ou não (70%) nos protocolos do Sistema Único de Saúde, junto à gestão de saúde estadual/municipal (redes de atenção à saúde), e, a partir da negativa, recorrem ao Poder Judiciário pela via da judicialização da saúde. Vulnerabilidade financeira dos usuários, não inclusão dos medicamentos demandados judicialmente nas relações de medicamentos do Sistema Único de Saúde, negativa administrativa do medicamento e alto custo financeiro dos medicamentos foram apontados pelos usuários como determinantes para a judicialização da saúde. É nítida a percepção do direito fundamental ao medicamento prescrito, e que o sistema judicial é a instância decisória e resolutiva quando lhes é negado pelas instâncias administrativas do Estado o acesso aos tratamentos de saúde necessários.
Palavras-chave : judicialização da saúde; direito à saúde; medicamento; saúde pública; política nacional de saúde; SUS.












