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Estudos e Pesquisas em Psicologia
versão On-line ISSN 1808-4281
Resumo
HORST, Angelo e STRAPASSON, Bruno Angelo. Princípios Éticos Desrespeitados por Psicólogas(os) no Âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (1980-2020). Estud. pesqui. psicol. [online]. 2025, vol.25, e84619. Epub 05-Set-2025. ISSN 1808-4281. https://doi.org/10.12957/epp.2025.84619.
Este artigo apresenta uma caracterização dos princípios éticos desrespeitados por psicólogas(os) no âmbito do Conselho Regional de Psicologia do Paraná (CRP-PR), a partir de denúncias recebidas entre 1980 e 2020. Serviram como material de análise 576 processos éticos que contemplam 653 denúncias, apresentadas predominantemente por clientes e pacientes (ou familiares) dos serviços de Psicologia e, na sequência, pelo próprio Conselho de Psicologia (denúncias de ofício). Para os processos éticos cuja apuração resultou em penalidade à(ao) denunciada(o), a frequência de itens relacionados à “Dignidade e Direitos Humanos” e “Práticas não reconhecidas ou não regulamentadas” encabeçam a lista dos mais desrespeitados. Na terceira posição aparecem princípios ligados à “Elaboração de documentos”, “Imperícia, imprudência ou negligência” e “Contrato, honorários e informações sobre serviço”. A Psicologia Clínica é a área que concentra quase metade das denúncias do período estudado, seguida pelas áreas da Avaliação Psicológica (proporcionalmente mais penalizada do que as outras) e Psicologia Jurídica. Sugere-se que instituições de ensino e os próprios Conselhos de Classe planejem ações mais assertivas de qualificação de profissionais e de fiscalização da atividade profissional exercida nessas áreas prioritárias para melhor qualificar do exercício da Psicologia no Brasil.
Palavras-chave : ética profissional; código de ética do psicólogo; conselho de psicologia.











