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Boletim de Psicologia
versão impressa ISSN 0006-5943
Bol. psicol vol.63 no.139 São Paulo dez. 2013
ARTIGOS ORIGINAIS
Reflexões sobre ética na supervisão em psicologia
Reflections on ethical issues involved in the psychological supervision
Nancy Ramacciotti de Oliveira-MonteiroI,*; Eliana HerzbergII; Margareth da Silva OliveiraIII; Edwiges Ferreira de Mattos SilvaresIV
IUniversidade Federal São Paulo (UNIFESP), Curso de Psicologia, Santos - SP - Brasil
IIInstituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo - SP - Brasil
IIIPontifícia Univ. Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS), Porto Alegre - RS- Brasil
IVInstituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (USP), São Paulo - SP - Brasil
RESUMO
O artigo apresenta reflexões concernentes à supervisão ética em Psicologia, no âmbito acadêmico da formação do psicólogo no Brasil. A supervisão de estágios compõe atividades inerentes à formação nos cursos de graduação, embora não possua clara definição em termos de suas delimitações e atribuições em documentos pertinentes à legislação de estágios ou às diretrizes curriculares. Estudo sobre percepções de estagiários acerca de seus supervisores de estágio em Psicologia indicou que, ao lado de uma tendência geral positiva da visão sobre seus supervisores e sobre a supervisão, há problemas de natureza ética envolvidos na relação. A atuação ética do supervisor ou do supervisionando não possui dispositivos de maior controle institucional. A dimensão ética pertinente à supervisão em Psicologia necessita ser profunda e amplamente discutida sob o ônus de prejuízos que podem atingir a formação profissional e a população atendida.
Palavras-chave: Formação em Psicologia; supervisão; ética.
ABSTRACT
The article presents reflections concerning the ethical supervision in Psychology during academic coaching of psychologists in Brazil. Supervision of apprentices comprises activities related to training in undergraduate courses, but lacks a clear definition of their restrictions and responsibilities in legal documents pertinent to training or curricular guidelines. Study about perceptions of trainees concerning their Psychology training supervisors indicated that, beside a general positive view about their supervisors, there are ethical problems involved in the relationship. The ethical practice of the supervisor and the students does not warrant great institutional control. The ethical dimension pertinent to supervision in Psychology needs to be discussed deep and widely to prevent damages that can influence professional training and population served.
Key words: Psychology formation; supervision; ethics.
A supervisão de estágios em Psicologia é parte inerente da formação do psicólogo, prevista como atividade obrigatória oferecida nos cursos de graduação do Brasil. Será nessa circunscrição, de supervisão de estágios em cursos de graduação de Psicologia, na sua especificidade de supervisão clínica ou da área da saúde, e as respectivas dimensões éticas envolvidas, que se pretende refletir no presente artigo.
A análise de diferentes documentos, que incluem a referência à supervisão de estágios na formação em Psicologia, indica pouca discriminação acerca das funções específicas do supervisor, embora sua figura seja indicada como parte constituinte dessa formação (Lei Nº 4119 de 27/08/1962, art. 16 que normatiza o exercício da profissão). O Código de Ética Profissional do Psicólogo (2005) não faz referências claras à supervisão, além do citado em seu Artigo 17 que explicita que "caberá aos psicólogos docentes ou supervisores esclarecer, informar, orientar e exigir dos estudantes a observância dos princípios e normas contidas neste Código".
As "Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de Graduação em Psicologia" (Brasil, 2004) não tratam de delimitações da supervisão, mas fazem referência a "estágios supervisionados" nos seus artigos 20, 21 e 22. Por outro lado, a Lei do Estágio (Lei nº 11.788/2008, que dispõe sobre estágio de estudantes), em seu Cap. II, Art. 7º, inciso II, coloca dentre as obrigações das instituições de ensino, indicar professor orientador, da área a ser desenvolvida no estágio, como responsável pelo acompanhamento e avaliação das atividades do estagiário.
Dimensões éticas não se restringem à legislação e códigos de ética, como já apontaram, entre outros, Cohen e Segre (1994) e Medeiros (2002). Cohen e Segre (1994) salientam que a noção de ética está pautada essencialmente no respeito ao ser humano, devendo-se atentar para a percepção dos conflitos existentes e para a preservação da autonomia dos indivíduos. Medeiros (2002), referindo-se especificamente ao psicólogo que trabalha em instituições de saúde, explicita valores e princípios nos quais este deve pautar-se, para que sua postura possa ser considerada ética:
código de ética profissional do psicólogo, princípios elencados pela bioética, valores e princípios do psicólogo, valores e princípios da pessoa atendida, conceitos morais da sociedade que determinam os conceitos de certo e errado, bem e mal, e princípios, regras e ideais da instituição na qual o psicólogo está inserido (Medeiros, 2002, p.8).
Há aspectos legais e éticos envolvidos na supervisão de estágios em cursos de Psicologia brasileiros, ainda sem limites claros no que tange às funções de cada um dos envolvidos, o que pode oferecer oportunidade de conflitos de natureza ética no exercício das funções de professor/supervisor de estágio em Psicologia, especialmente aquelas relacionadas a responsabilidades, tanto do estudante/ estagiário/supervisionando quanto dos usuários dos serviços do estágio.
SOBRE ÉTICA NA SUPERVISÃO DE ESTÁGIOS CLÍNICOS/SAÚDE: CAMPOS ENVOLVIDOS
Dependendo das ênfases do curso de graduação em Psicologia, no contexto brasileiro, há estágios específicos clínicos ou de âmbito de saúde, realizados nos serviços-escola das instituições de ensino ou em outros ambientes (como em comunidades ou em serviços de saúde). Nesses estágios, mais claramente (porém não de forma exclusiva) a supervisão exige uma ação balanceada entre as necessidades do supervisionando e as necessidades da clientela atendida, ou seja, os usuários dos serviços.
O Código de Ética da American Psychological Association (APA, 2002) refere que o treinamento de estagiários em saúde mental é um campo único de desafios. Nesse código encontramos referência à complexidade envolvida nessa dupla tarefa ética do supervisor, voltada para o supervisionando e para a clientela. Segundo esse código, para facilitar o desenvolvimento da competência técnica em treinandos, supervisores devem monitorar cuidadosamente o processo terapêutico, o que envolve delicado balanceamento entre prover oportunidades para o estagiário se engajar diretamente na decisão clínica e prática (permitindo desenvolvimento de autonomia) e ao mesmo tempo garantir segurança e manter controle de qualidade nos serviços clínicos (Koocher; Shafranske & Falender, 2008).
Cuidados éticos na supervisão voltam-se assim para o campo de interação direta com o estagiário (com objetivo de desenvolvimento de sua formação profissional) e para o campo de interação indireta, e em geral dependente da percepção e comunicação do estagiário, sobre o serviço prestado à comunidade (com objetivo de qualidade do serviço).
ASPECTOS ÉTICOS DA PRÁTICA DA SUPERVISÃO: A QUESTÃO DA AVALIAÇÃO
As funções do supervisor acadêmico englobam ensinar, treinar, monitorar e avaliar. A essência do processo de supervisão é um feedback contínuo e, dessa forma, a avaliação vai acompanhar integralmente o processo de supervisão.
O componente avaliativo presente na supervisão acadêmica difere de sua colocação em outras unidades curriculares dos cursos, nas quais, em geral, há utilização de notas, o que permite questionamentos com maior objetividade. Institucionalmente, em cursos de graduação, há dispositivos que garantem revisões de provas e notas para os estudantes, incluindo oportunidades de revisões das avaliações por outros professores. De outra maneira, de forma ampla, a avaliação na supervisão é conceitual e inclui esferas qualitativas, o que pode dificultar questionamentos por parte dos supervisionandos avaliados, aspecto ressaltado por Oliveira-Monteiro e Nunes (2008) em estudo sobre percepção de estagiários sobre seus supervisores.
Campbell (2006) considera que o componente avaliativo entremeado com a supervisão de natureza não voluntária (como o são em geral as experiências de estágios curriculares) lança questões relativas ao poder do supervisor. Professores supervisores podem ser, por exemplo, pouco efetivos e dogmáticos, sem que o centro da experiência das relações de supervisão acadêmica seja marcado pela confiança, segurança e controle. O atributo avaliativo acadêmico também distingue a supervisão de outros tipos de intervenção (supervisão para psicólogos), em que podem ser feitas sugestões como recomendações e não como exigências de requisitos necessários ao desenvolvimento e conclusão do estágio curricular.
Refletindo sobre limites próprios da relação supervisor / supervisionado, Herlihy (2006) afirma que supervisores são eticamente obrigados a fornecer avaliações justas, objetivas e precisas a seus supervisionados. Entretanto, supervisores e supervisionados nem sempre se sentem tranquilos para lidar sobre a temática, por vezes ambígua, da avaliação que ocorre na supervisão acadêmica. Nesse sentido, por exemplo, supervisões de abordagens psicanalíticas podem abarcar apontamentos de possíveis aspectos contratransferenciais do supervisionando com seu cliente, que potencialmente poderão estar incluídos na avaliação acadêmica da supervisão.
Observa-se, no entanto, que, embora não se alcance propriamente uma "objetividade", há uma tendência das universidades e centros de formação brasileiros de enumerar aspectos a serem considerados na avaliação do desempenho dos estagiários, como no Regulamento dos estágios supervisionados do curso de Psicologia da Universidade Federal do Paraná (UFPR) (s/d), Manual de Estágio Supervisionado Específico Ênfase: Psicologia Clínica, (Unicastelo, 2013), entre outros.
No regulamento dos estágios supervisionados da UFPR, em vigência a partir de 2008, por exemplo, são arrolados, cinco itens para avaliação do desempenho dos estagiários, a ser realizada pelo supervisor: contrato pedagógico, envolvimento e participação no estágio e na supervisão, relatório final, autoavaliação do aluno e o parecer do supervisor local e/ou da instituição onde o estágio estiver sendo realizado. O citado regulamento enumera, também de forma ampla, as demais responsabilidades que cabem aos supervisores e ainda explicita ser tarefa dos mesmos, dentre outros, comunicar à Comissão Orientadora de Estágios, existente na instituição, qualquer problema com o estagiário, que não esteja a seu alcance resolver, sendo de responsabilidade da referida Comissão, mediar estes conflitos.
Desafios éticos ficam assim presentes na supervisão, já que o supervisionando em formação possui vulnerabilidades próprias de um não saber, que devem ser comunicadas na supervisão; ao mesmo tempo, ele será avaliado por sua atuação, com exigência de padrões de qualidade. Embora sentimentos de ansiedade e de insegurança do supervisionando possam constituir tópicos de discussão na supervisão, esta se insere num contexto institucional de avaliação. Reconhecer e respeitar o poder diferencial e a relação hierárquica (incluída na avaliação) entre supervisor / professor e supervisionando / estudante é crucial para a dimensão ética da supervisão de estágios curriculares de formação do psicólogo.
PROBLEMAS E PERSPECTIVAS ÉTICAS RELATIVAS AO SUPERVISIONANDO
Questões éticas também ficam envolvidas na supervisão de estágios que acontece em grupos, prática comum nas supervisões acadêmicas. O grupo de pares na supervisão pode ajudar a partilhar experiências, fornecendo perspectivas diferentes e também evitando sentimentos mais isolados, todavia, o ambiente do grupo pode inibir revelações dos supervisionados preocupados com críticas e constrangimentos relativos às suas vulnerabilidades (Koocher et al., 2008). Esses sentimentos podem levar a problemas éticos, no tocante a omissões intencionais e outras transgressões dos supervisionados com respeito à comunicação não verdadeira de suas experiências no estágio. Bernard e Goodyear (2009) comentam sobre transgressões de supervisionados, com intencional omissão de importantes informações e inapropriada autonomia.
Também, muitas das experiências do estágio são relatadas sob a visão mais exclusiva do estagiário, com ausência de componentes objetivos concernentes à atuação. Ansiedades e inseguranças relacionadas à tarefa no campo profissional e o próprio desejo de acertar podem contribuir para falhas nessa percepção e decorrentes falhas na comunicação durante a supervisão. Assim, seja por omissão intencional, mentira ou por percepção parcial e/ou pouco realista dos fenômenos acontecidos no estágio, problemas de ordem ética podem perpassar a experiência do estagiário na supervisão. Para mitigar esses problemas é fundamental a clarificação das expectativas e dos papéis presentes na relação supervisionando/supervisor (Campbell, 2006).
PERCEPÇÃO DE ESTAGIÁRIOS SOBRE SEUS SUPERVISORES: ALGUMAS REFLEXÕES DE ORDEM ÉTICA
A pesquisa intitulada "O atendimento psicológico nas clínicas-escola: convergências atuais", realizada por um grupo de pesquisadores da Associação Nacional de Pesquisa e Pós-Graduação em Psicologia (ANPEPP) (2010) investigou o grande panorama dos serviços-escola brasileiros na área de Psicologia, em termos dos serviços prestados e do perfil sociodemográfico e clínico da clientela atendida. Participaram de forma voluntária segmentos de gestores, supervisores e supervisionados de 73 serviços-escola de cursos de graduação em Psicologia do Brasil, localizados em 18 unidades da federação. Para cada um desses segmentos foram aplicados instrumentos em forma online. A investigação com os supervisionados utilizou um questionário de 33 perguntas, baseado em modelo de Nigam, Cameron e Leverette (1997). Resultados dos 394 supervisionados que responderam ao questionário (até março de 2010) indicaram forte tendência a uma percepção positiva de seus supervisores, com poucas referências a problemas na supervisão. De outra maneira, entretanto, em respostas a questões do tipo aberto (que incluíam solicitações de exemplos de situações da supervisão) foram encontrados aspectos concernentes a problemas de natureza ética, em especial, os indicativos de omissão da verdade diante do supervisor.
Neste estudo (ANPEPP, 2010), os supervisionados mostraram que omissões propositais no relato feito na supervisão estavam relacionadas ao medo de desaprovações e críticas (do supervisor e do grupo de pares), por vergonha e insegurança. Houve também indicativos de que o motivo para a omissão estava localizado em falhas pessoais do supervisor. Alguns supervisionados referiram que procuravam ajuda fora do processo de supervisão, com desconhecimento dos supervisores, em especial, em situações de discordância sobre o encaminhamento do caso. Outros problemas foram referidos no campo da supervisão, como falta de tempo para colocar o caso, além de intolerância, ações desrespeitosas, falta de entendimento e de diálogo por parte do supervisor.
Parece ser crescente, na realidade brasileira, o número de trabalhos e pesquisas que têm como foco principal a supervisão de estágios em Psicologia Clínica, abordando-a, quer sob a ótica do supervisor, quer do supervisionando ou até de ambos (Barreto & Barletta, 2010; Bitondi & Setem, 2007; Darrida, 2011; Ferreira Neto & Penna, 2006; Figueiredo et al., 2007; Germano, 2010; Oliveira-Monteiro & Nunes, 2008; Padilha, 2005; Pinheiro & Darriba, 2010; Ruschel & D'Agord, 2009; Sei & Paiva, 2011; Silva, 2009; Távora, 2002, entre outros). Figueiredo et al. (2007) e Sei e Paiva (2011), por exemplo, dimensionam a figura do supervisor como um dos principais fatores protetivos do estágio, pela fonte de suporte emocional para a experiência do estagiário e/ou como "amortecedor" do impacto gerado pela "transição ecológica" universidade-mundo do trabalho, que é própria do momento dos estágios curriculares profissionalizantes, dos períodos finais da graduação.
Cabe destacar a importância do recente documento, publicado conjuntamente, pelo Conselho Federal de Psicologia, Conselho Regional de Psicologia de São Paulo e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, que versa sobre a formação e ética profissional na área de estágios, evidenciando a preocupação das referidas organizações em honrar seu compromisso com a qualificação da atuação dos psicólogos. No que tange à supervisão, o documento salienta que cabe, dentre outros, aos orientadores (ou supervisores) apreciar todas as ações executadas pelos alunos estagiários, verificar a observância dos princípios contidos no Código de Ética, explicitar as condições e características da orientação e supervisão de estágios, assim como os critérios de avaliação do desempenho dos estagiários. Há também a preocupação em garantir uma orientação de qualidade aos alunos-estagiários, propondo tanto um número máximo de alunos por grupo de supervisão, como um número adequado de horas-aula de supervisão semanal para os mesmos (Conselho Federal de Psicologia, Conselho Regional de Psicologia de São Paulo, & Associação Brasileira de Ensino de Psicologia, 2013).
Dada a complexidade da supervisão clínica acadêmica de estágios, é natural que soluções e respostas aos desafios existentes, não possam ser encontradas unicamente nas legislações, códigos de ética e documentos escritos. Mesmo porque, ao se tratar de condutas éticas, está se tratando de algo dinâmico, que implica em valores individuais e de grupos inseridos em grupos e culturas particulares. Talvez por esta razão atualmente, pode-se observar uma preocupação, de instituições do meio acadêmico, em oferecer formação específica aos supervisores tanto iniciantes como experientes. A British Psychological Society (2013), por exemplo, em seu site, fornece para download a lista de programas oficialmente acreditados pela mesma, de treinamento para supervisores em Psicologia clínica. Dentre as listadas estão as universidades de Oxford, Lancaster, Sheffield e Edingburgh. Os supervisores formados pelos programas acreditados recebem uma credencial, Register of Applied Psychology Practice Supervisors (RAPPS). Em Portugal, também se constata preocupação semelhante. A Universidade Fernando Pessoa, por exemplo, em seu Centro de formação contínua e de estudos e sondagens, tem uma "Formação Especializada para Supervisores/Orientadores de Estágio em Psicologia" (2013), sendo que entre os módulos de conteúdo programático, encontra-se um específico sobre aspectos éticos na supervisão em Psicologia. Na Austrália a Psychology Board of Australia, através de seu site (2013), publica diretrizes para profissionais e organizações que buscam autorização para acreditarem seus programas de treinamento para supervisores.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
No Brasil, a supervisão de estágio está incluída, ainda que com lacunas, nos cursos de graduação para formação do psicólogo, já que não há melhor esclarecimento das exigências necessárias para o exercício dessa função.
Não restam dúvidas que, muito há a ser feito no sentido de aprimorar a tarefa de supervisionar, mesmo sabendo-se que dificilmente haverá, e talvez nem seja desejável, total uniformização de procedimentos nesta prática. Um exame das realidades internacional e nacional, no entanto, aponta principalmente para a necessidade do aprimoramento da formação do supervisor, por meio de programas acreditados e também do estabelecimento de contínuos processos de avaliação e revisão das legislações e códigos de ética vigentes.
Outras reflexões sobre essas questões precisam ser colocadas sob o ônus de prejuízos que podem atingir a formação profissional e a população atendida nos serviços.
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Recebido em 30/10/13
Revisto em 06/01/14
Aceito em 08/01/14
* Endereço para correspondência: Nancy Ramacciotti de Oliveira-Monteiro: Av. Washington Luis, 553, ap. 51. - Santos - SP. CEP: 11055-001. E-mail: nancy.unifesp@gmail.com