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Salud & Sociedad: investigaciones en psicologia de la salud y psicologia social
versão On-line ISSN 0718-7475
Salud & Sociedad vol.3 no.1 Antofagasta abr. 2012
Artículos
Socialização ética, sentimento anômico e condutas desviantes: verificação de um modelo teórico em jovens
Ethic socialization, anomic feeling and deviant conduct: verification of a theorethical model in young
Nilton S. Formiga1
Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, Brasil
RESUMO
A delinquência juvenil tem sido explicada por variáveis psicológicas e sociológicas; devido a complexidade desse problema, exige-se, uma leitura a partir de uma compreensão psicossocial. Esta deve contemplar o papel dos valores morais e das ações institucionais de controle, as quais, fragilizadas quanto o estabelecimento de uma conduta socialmente desejável e a transmissão de uma ética e moral, pois, são responsáveis pelo surgimento de um estado de sentimento anômico, consecutivamente, da conduta desviante. Neste estudo pretende-se verificar a associação entre socialização ética, sentimento anômico e conduta desviante. Duzentos e trinta e cinco Jovens, de 13 a 20 anos, do sexo masculino e do sexo feminino, responderam a escala de sentimento anômico, de condutas antissociais e delitivas e de crença juvenil sobre o esforço dos pais para transmissão de valores morais e princípios éticos. Observou -se uma associação positiva do sentimento anômico e a conduta desviante, com elas se associando, negativamente, a socialização ética.
Palavras-chave: Socialização ética; Anomia; Condutas desviantes; Adolescentes
ABSTRACT
Juvenile delinquency has been explained by psychological and sociological variables; due to the complexity of this problem, it is required, a reading from a psychosocial understanding. This should address the role of moral values and actions of institutional control, which, weakened as the establishment of a socially desirable behavior and transmission of an ethical and moral, then, are responsible for the emergence of an anomic state of feeling, consecutively, of deviant behavior. This study aims to investigate the association between socialization ethics, and anomic feeling deviant behavior. Two hundred and thirty-five youth from 13 to 20 years, male and female, responded to the scale of anomic feeling of antisocial and criminal behavior and youth belief on the efforts of parents to transmit moral values and ethical principles . There was a positive association of feeling anomic and deviant conduct, associating with them negatively the ethic socialization.
Keywords: Socialization ethics; Anomie; Deviant conducts; Adolescents.
INTRODUÇÃO
As explicações sobre as causas da violência entre os jovens têm sido buscadas pelas ciências humanas, sociais e da saúde. Esse problema tem preocupado tanto a população em geral quanto as instituições de controle e formação social (por exemplo, policia, escola, família, etc.) sobre os motivos que levam os jovens a manifestarem comportamentos violentos.
De forma geral, a violência entre os jovens brasileiros tem sido saliente, principalmente, porque os seus autores não tem sido mais aqueles que corresponderiam, de forma estereotipada, às características sócio-econômicas e culturais atribuídas aos jovens no se refere ao padrão de indicadores de pobreza-riqueza, desestruturação da personalidade, exclusão social, disfuncionalidade familiar e de falta de oportunidades para gozar de bem-estar material dos seus autores (Adorno, 2002; ; Beato, Peixoto & Andrade, 2004; Formiga, 2011a; Olmo, 1999; Pino, 2007; Paixão, 1983;).
Não bastasse o prejuízo destacado da violência entre os jovens, em termos da dimensão humana e social, também tem sido discutido o dano material que esse problema ocasiona. De acordo com Santos e Kassouf (2008), os gastos públicos e privados na prevenção, combate e controle da violência a cada década, ultrapassam um total de 5% do PIB brasileiro, além, das perdas ainda não contabilizadas, em relação ao capital humano, qualidade de vida, redução na atividade turística, etc.
Apesar desse investimento, a violência tem aumentado, fazendo ascender à taxa de mortalidade de jovens de 15 a 19 anos, colocando o país no 3.º lugar no mundo em mortes de jovens associados à conduta delituosa (Coffey, Veit, Wolfe, Cini & Patton, 2005; Kahn, 1999; Laub & Vaillant, 2000; Waiselfisz, 2008). Todavia esse é um fenômeno que tem diferentes formas, atingindo um elevado percentual de atos desviantes e causando fortes danos à população. Para abordá-las, é preciso ter claro as distintas modalidades em que a violência se apresenta, bem como, suas diferentes causas (Sanmartín, 2006).
De acordo com Formiga, Estevam, Camino, Anderson e Santos (2010), a referida modalidade da violência juvenil, geralmente, tem sido atribuído aos construtos do comportamento agressivo, da conduta desviante e do uso potencial de drogas. Segundo esses autores, em um estudo com jovens paraibanos, observaram-se uma associação positiva entre esses construtos. Apesar da consistência entre as associações dessas variáveis, a título de parcimônia científica, pretende-se, contemplar neste estudo, apenas uma das facetas da violência: as condutas desviantes.
As condutas desviantes: um construto psicológico
As condutas desviantes, não somente estiveram associadas às inúmeras elaborações conceituais, mas também, às controvérsias na forma de análise do problema e da administração em como as pessoas, responsáveis por apresentar esse tipo de conduta, manifestam. social e política tais conduta, atribuindo-a como condição para uma mudança no status quo da sociedade vigente. De maneira geral, tais condutas referem-se a um conjunto de transgressões, somente aceitas como tal, ao se considerar um determinado contexto sócio-cultural (Neto, 2004).
Atualmente, essas condutas não têm identificado autor e rótulo específico, são condutas bastante variadas, apesar de evidentes, elas podem se apresentar como uma conduta antissocial e/ou delitiva. Elas referem-se aos comportamentos que não estão de acordo com os códigos estabelecidos pelas autoridades de determinado espaço geográfico e com os preceitos morais socialmente estabelecidos, infringindo simultaneamente códigos de conduta moral e social (Carvalho, 2010; Formiga & Gouveia, 2003).
Segundo Formiga e Gouveia (2003) e Formiga (2003) a conduta antissocial refere-se a não conscientização das normas que devem ser respeitadas – desde a norma de limpeza das ruas ao respeito com os colegas no que se refere a certas brincadeiras – e não praticadas por alguns jovens. Neste sentido, este tipo de conduta caracteriza-se pelo fato de causarem incômodo, mas sem que, exclusivamente, causem necessariamente danos físicos a outras pessoas; em alguns momentos, no entorno interpessoal entre os jovens, essas condutas são atribuídas, simplesmente, como uma busca pelo rompimento de algumas normas e leis sociais, justificando-as como parte de uma mudança cultural ou como parte do seu próprio desenvolvimento psicológico e social deles.
Em relação à conduta delitiva, concebem-na como merecedoras de punição jurídica, capazes de causar danos graves, morais e/ou físicos. Portanto, tais condutas podem ser consideradas mais severas que as anteriores, representando uma ameaça eminente à ordem social vigente (Formiga, 2003; Formiga & Gouveia, 2003).
O que essas condutas têm em comum é que ambas interferem nos direitos e deveres das pessoas, ameaçando o seu bem-estar, bem como, diferenciando-as em função da gravidade das conseqüências oriundas (Formiga & Gouveia, 2003; Molina & Gómez, 1997). Possivelmente, todo jovem pratica ou já praticou algum tipo de conduta antissocial, o que faz parte do repertório deles, salientando como um desafio na quebra das normas sociais e regras tradicionais da sociedade, pondo em evidência as normas da geração dos seus pais como ultrapassado e que impedem esses jovens de realizarem sua vontade própria.
O aumento da conduta antissocial e delitiva entre os jovens, principalmente, aqueles sem história de delinqüência atualmente, deve-se, não somente, a uma mudança cultural que se perfila nos países ocidentais, ou seja, o aumento do individualismo (Formiga, 2011a ; Formiga, & Diniz, 2010;); mas, a uma inconsistência e fissura na transmissão de uma atitude e comportamento ético e normativo nas relações interpessoais e sociais, as quais vêm causando prejuízo nas ações que buscam o estabelecimento de uma sociedade com menor fator de risco e mais atitudes de cooperação, consideração pelo outro e conduta ética (Formiga, Camino & Galvão, 2009; Pequeno, Santos, Camino, Mathias, Formiga, Couras & Queiroz, 2009).
Sendo assim, considera-se que um fenômeno com essa força entre os jovens é típico de uma sociedade que tem seus valores e desenvolvimento moral e ético fragilizados e as ações institucionais de controle do comportamento fracassadas quanto ao estabelecimento e manutenção da conduta socialmente desejável, deflagrando assim, a existência de um espaço anômico e a transmissão de ética frágil na dinâmica da socialização familiar (Beato, Peixoto & Andrade, 2004; Feijó, 2001; Minayo e cols., 1999; Moreira, Rosário & Costa, 2008; Mulvey & Cauffman, 2001; Paixão, 1983).
A socialização ética
O fato é que, na dinâmica ética, para que a cooperação, o apoio e a valoração do outro, bem como, o estabelecimento de uma condição ética para o jovem seja transmitida, tem como referência a preocupação e o contexto social e físico em que o outro e a própria pessoa está envolvida; bem como, a sua forma de compreensão e transmissão das normas socialmente desejáveis para que ambos possam viver respeitando e agindo para beneficiar a sociedade e as pessoas que a formam. De forma geral, para manter essa situação, faz-se necessário focalizar tanto na assimilação quanto na apreciação de um julgamento na diferença entre o bem e o mal, com o objetivo de promover uma ação tendo sua base nos costumes, prescrições morais, sentimentos, intenções, etc. capaz de dignificar e alicerçar atitudes e comportamentos de forma humana (Abbagnano, 1998; Chauí, 1999; Lalande, 1999).
Assim, um julgamento ético, o qual tem características, per si, de ser normativo, implica ao sujeito um dever ser, o qual tem seu início de formação não existindo em um vazio sócio-humano e muito menos, seus princípios, única e exclusivamente, destinado apenas para um único individuo. Tal dever tem uma referência política, que para os antigos (isto é, os gregos), deveria se situar nas leis da polis, local essencial da sociabilidade democrática na busca da organização da harmonia social (Chauí, 1999; Jerphagnon, 1992; Markeson, 1993; Vaz, 1993). Desta forma, considerando que o presente estudo pretende focalizar em uma amostra de jovens, acredita-se que um bem agir (dever ser), tem sua origem na dinâmica interna da família, especialmente, na competência da transmissão de valores e agir ético administrado pelos pais.
Assimilar e agir eticamente contribuiria, tanto para um suporte da vida social do homem na modernidade quanto para inibir uma suposta inquietude e angustia causada pela independência insistente do tangenciar as normas e os padrões sociais na juventude. Essa eticidade, inicialmente, impostas na socialização, teria o objetivo de formar (ou "domar' – refletindo a luz do pensamento de Rousseau) no homem as normas e a Lei, tornando-o, mais tarde, um ser autônomo em pensamento e decisão em relação ao reconhecimento e orientação pela Lei estabelecida (Piaget, 1964/2004; Tocqueville, 1973).
Nessa organização, a princípio, cognitiva, torna-se importante, hipoteticamente, por dirigir o funcionamento de uma uniformidade e organização na sociedade. A partir da lei, em termos da formação psicossocial do indivíduo, estabeleceria um padrão de comportamento, o qual, compartilhado com grupos de pertença ou de iguais, permitiria ao sujeito uma aprendizagem e a manifestação de costumes, tradições, regras, valores, etc.; estes, por sua vez, ao serem aceitos, a partir assimilação das normas, esperar-se-ia que o individuo agisse sobre esse padrão de conduta com o objetivo de beneficiar ao outro e a sociedade (Licht, 2002; Maxwell, 1999; Sherif, 1936).
Partindo dessa perspectiva, mesmo que se diferencie a lei, com base no seu grau de autoconsciência e de obrigação, nas quais os sujeitos estão envolvidos (por exemplo: regularidade da conduta humana e adesão consciente), uma condição principal para isso, é que o individuo não somente seja consciente das normas e leis, mas, que venha aderir e, a partir dessa consciência, tornar-se um ser não violador dos direitos do outro (Eisemberg, 1999), mas, que possa contribuir para o estabelecimento da condição ética e inibição da conduta desviante (Formiga, 2011b).
O sujeito, então, ao internalizar essas regras e normas, passaria a se comportar de uma forma não somente prevista, mas, que fosse aceito socialmente. Segundo Licht (2002), é sobre a lei que o individuo dinamiza, analiticamente, a sua motivação a se conformar internamente o seguir uma norma, uma lei, uma ética, etc., sentindo obrigação a obedecer sob a pena de vivenciar sentimentos de menos valia, de culpa e de vergonha, etc., as quais, por sua vez, devem-se ao reforço social obtido na sociedade, a partir de uma relação de custo-benefício na quebra das normas sociais.
Desta maneira, o reconhecimento de uma característica que evidencia a organização de um grupo ou sociedade com o seu conjunto de recursos, por meio dos quais, ele procura manter a uniformidade entre seus membros (McDavid & Harari, 1980) e ser menos anômico e desviante. Tal condição tem sido um dos problemas mais graves na contemporaneidade, pois, não somente na dinâmica com os transeuntes, mas, também, nos inúmeros noticiários na mídia escrita e falada, é apresentada uma constante divisão mundial e humana que preza pela organização de todas as coisas e pessoas, globalizando, exclusivamente, a si mesmo e buscando ser individualista, rompendo com o respeito frente às normas, assumindo-as como incomodadas para realização dos próprios objetivos, mesmo sabendo que é necessário segui-las.
De acordo com Giddens (1998; 2005), apesar desse individualismo, na contemporaneidade, ter como pressuposto fundamental a racionalidade; este é baseado nos princípios reivindicatórios das regulações, regras e leis, de modo a favorecer a individuação, autonomia, auto -realização e a liberdade de escolha. Tal condição, já havia sido salientada por Emile Durkheim, o qual defendia a necessidade de que as pessoas precisassem ser "individualistas', visando favorecer um aumento da autonomia, da justiça social e do fortalecimento e consistência da autoridade moral na sociedade.
O fato é que ocorreu o contrário, as pessoas com uma ação individualista, não a realizavam com base na negociação das relações interpessoais e do respeito às normas, regras sociais e ética, tornando, com isso, opaca a relação do mundo subjetivo do indivíduo e a sociedade. Isso gerou uma perda do reconhecimento e compreensão dos espaços da sociabilidade destinados à coesão social, gerando um estado de desorganização e desconfiança em relação à dinâmica interpessoal e política, característica de um estado anômico e a-ético, como consequência das mudanças culturais, as quais, geradoras de uma sensação de incapacidade de organizar a sociedade e fazendo sentir-se excluída social dos planos sócio-político-econômico da contemporaneidade (Giddens, 1998; Lipovetsky, 1986; Sorj & Martuccelli, 2008).
A mudança cultural levou o sujeito à priorização de necessidades pessoais em que a meta seria a obtenção de prestígio e que, na falta de recursos ou mesmo de apoio social para alcançar tal prestígio, o indivíduo se utilizaria de condutas desviantes, o que revelaria não apenas o delinqüir juvenil, mas, uma desestruturação e descrédito do poder disciplinar das instituições normativas e formadoras da conduta juvenil e a dissolução do poder socializador dessas instituições quanto à transmissão moral e ética para os jovens, indicando assim, um tempo de anomia (Formiga, & Diniz, 2011; Idhac, 2009; De Giorgi, 2005; Lipovetsky, 1986).
A anomia: Uma teoria clássica das mudanças sociais desviantes.
Este estado de anomia segue um caminho de caos social, no qual, quebrar a norma ou manifestar alguma conduta desviante, principalmente, entre os jovens, pode ser um ato enobrecedor para a construção da imagem juvenil e a realização de aspiração para consumir desenfreadamente, tornando, pessoas e coisas um produto utilizável e descartável, atendendo somente ao interesse pessoal de um único sujeito. Porém, um desvio excessivo da norma transpõe os espaços da vida privada das pessoas, afetando os espaços públicos e coletivos e fazendo surgir um sentimento de insegurança e exclusão social, gerando uma sensação de incapacidade de controlar qualquer forma de atitudes tangenciadoras da norma social (Arendt, 2009; Neto, 2006; Sorj & Martuccelli, 2008).
Apesar de Durkheim (1893/1995; 1925/2002) considerar que a ação delituosa poderia ser entendida como ";algo normal" na dinâmica de qualquer sociedade, mesmo que em níveis suportáveis, essa ação deveria ser punida e inibida, porque é reprovada pela sociedade. O fato de que esse delito ocorra esse, além de causar prejuízo à ordem e harmonia da sociedade, ele indica que o sujeito não está sendo capaz de interiorizar as normas e os valores sociais exigidos pela sociedade; para aqueles que buscam a harmonia e o bem-estar social, uma condição delituosa faz surgir sentimentos e condutas de rejeição a essa situação. A intensidade e facilidade do delito revelam uma fragilidade na integração entre individuo, sociedade e as leis para a ordem social e, especificamente, uma ineficiência na socialização da transmissão ética, condição essa, capaz de originar a anomia.
O estudo sobre a anomia ganhou força conceitual e de análise dos problemas sociais com Emile Durkheim em seus livros a Divisão do Trabalho Social e o Suicídio. Para Durkheim (1894/2004;1897/2000), a anomia refere-se a uma condição que a sociedade passa, na dinâmica de suas relações interpessoais, quanto ao reconhecimento da ausência de referência das normas e regras sociais que orientam e regulam o comportamento socialmente desejável do indivíduo e instituições. A existência da anomia na sociedade torna ineficaz o poder regulador que as normas sociais e instituições de controle teriam sobre os comportamentos sociais, impedindo a coesão da sociedade.
De acordo com Agnew (1997), Durkheim concebia que o estado anômico é uma condição peculiar da sociedade moderna e de desenvolvimento econômico dela, na qual os valores, a moral e a ética são determinados pelo enriquecimento material das pessoas, fazendo com que se entreguem as suas paixões e vivam apenas para si mesmo, inexistindo solidariedade e cooperação entre os membros da sociedade, conseqüentemente, uma consciência que priorize o coletivo social. Segundo McClosky (1976; 1978), a anomia conduz o indivíduo para uma sociedade carente no consenso do conteúdo das normas sociais fazendo com que as pessoas vivam sem aderir ou cumprir as regras sociais necessárias para uma boa interação indivíduo-sociedade.
Mesmo que a concepção de Durkheim sobre a anomia tenha sido significativa para o estabelecimento do tema na Sociologia e Criminologia, outro estudioso de grande influência no estudo da anomia foi Robert Merton. Ele desenvolveu de forma sistemática a perspectiva teórica proposta por Durkheim, bem como, sua associação a conduta desviante (Caliman, 2006; Giddens, 2005; Huertas, 200; Reyes, 2008).
Diferente de Durkheim, o conceito de anomia elaborado por Merton (1938/2002) foi modificado, referindo-se a pressão que a sociedade impõe as pessoas para que se comportem, de forma desviante, quando as normas e a realidade social entram em conflito. Isto é, a fissura apontada por Durkheim entre a sociedade e as normas sociais, pode até ser reconhecido por
Merton (1938/2002), mas, de acordo com esse autor, a anomia ocorre entre o subsistema dos fins e dos meios institucionalmente aceitos para que o desvio social se realize. Merton (1938/2002), em seu livro Teoria social e Estrutura social, com base na concepção da anomia e com o objetivo de avançar no conceito e explicação do problema do desvio social na sociedade moderna, além de ampliar o conceito esclarece a função da existência de um estado deanomia em determinada sociedade quando se tratar de explicar os conflitos e a ordem social. Para Merton (1938/2002), a anomia é um problema estrutural e não conjuntural, além de se originar do poder imposto das normas sociais exigidas pela classe social favorecida, trata-se da impossibilidade de que o sujeito aceite e aja normativamente, pois, isso se deve as desigualdades sociais determinadas pela classe social mais alta para a realização dos objetivos dos mais desfavorecidos.
Ainda, de acordo com Merton (1938/2002), o rompimento da estrutura cultural dá lugar a uma separação entre as normas e os objetivos estabelecidos pela cultura e as condições estruturadas socialmente das pessoas da sociedade e do grupo seguir de acordo com o que se exige. Em outras palavras, para Merton a anomia teria como origem a constatação por parte de indivíduos e grupos de uma incongruência na sociedade, fazendo com que os meios socialmente disponíveis sejam insuficientes para o alcance de metas socialmente valorizadas.
A medida do sentimento anômico: Uma medida atitudinal
A partir dos estudos de Durkheim e Merton, diversas pesquisas foram desenvolvidas com o objetivo de operacionalizar, psicológica e sociologicamente, o conceito e a mensuração da anomia (Caliman, 2006; Rodriguéz, 2006). Foi Srole (1956) quem estabeleceu, em termos psicológicos, um conceito e uma mensuração sobre a anomia. Este autor concebia a anomia como um estado mental, isto é, um sentimento de desespero e de abandono que acompanha o sujeito, devido à falta de acesso aos meios socialmente prescritos para a realização dos fins sociais.
De acordo com Rodriguéz (2006), apesar de se encontrar outros autores que atribuíam à anomia um estado mental, especificamente, em termos da falta de sentido e pertença na dinâmica indivíduo-sociedade (Deflem,1989); Laswell,1952); em termos pragmáticos quanto ao construto da anomia, Srole (1956) merece destaque, justamente por ter desenvolvido um instrumento para mensuração anomia. Esse autor desenvolveu uma escala do tipo likert, composta por cinco itens para mensurar o grau de anomia (tomando-a como um sentimento de exclusão) das pessoas.
Travis (1993), Com base na concepção de Srole (1956), elabora uma escala alternativa para avaliar a anomia como construto psicológico, uma vez que considera a proposta de Srole muito abrangente em termos conceituais e, principalmente, quando se pretende mensurar a anomia com amostras mais diversificas e comparar subculturas. Travis (1993), então, toma como referência a teoria da alienação (especificamente, do isolamento social) e da anomia passando a elaborar um instrumento com sete itens, que deve ser respondido numa escala do tipo likert. Esta escala tinha como objetivo mensurar o quanto o sujeito sente que estar à margem da sociedade em relação à realização de seus objetivos, isto é, o quanto ele se sente socialmente excluído e a margem da sociedade frente ao que o Estado oferece para a sua ascensão social e econômica.
Partindo desses pressupostos, realizou-se uma pesquisa nos sites de busca (Index Psi, 2011; Scielo, 2011) com as seguintes palavras-chave, anomia, ética e conduta desviante e sentimento anômico, condutas desviantes e moral, e mais, anomia, delinquência, ética e jovens, não encontrando nenhum estudo que avaliasse as variáveis aqui abordadas e, muito menos, o modelo teórico proposto. Partindo dessa perspectiva, julga-se que, havendo por parte de um indivíduo uma maior percepção de sua exclusão na sociedade, ao se sentir impotente para realizar seus objetivos, provavelmente, este, será capaz de manifestar uma conduta antissocial e delitiva, estas por sua vez, dever-se-ia a uma baixa socialização ética.
Desta forma, o presente estudo tem como objetivo a verificação de um modelo teórico em que o sentimento de estar à margem da sociedade (o sentimento anômico) esteja associado, positivamente, com as condutas desviantes (antissociais e delitivas), estes, por sua vez, estariam associados, negativamente, pela socialização ética parental.
MÉTODO
Participantes
Participaram do estudo 235 jovens de 13 a 20 anos, com uma distribuição equitativa de jovens do sexo masculino (49%) e do sexo feminino (51%), da rede de educação pública e particular da cidade de João Pessoa – PB, que voluntariamente aceitaram participar do estudo.
Instrumentos
Os participantes responderam os seguintes questionários:
- Escala de sentimento de estar à margem da sociedade (MOS - Margins of Society Scale). A MOS foi desenvolvida por Travis (1993), adaptada por Souza e cols. (2003), vindo a ser corroborada em termos de sua análise estrutural, por Formiga e Souza (2011) para o contexto brasileiro, apresentando tanto alfas confiáveis quanto indicadores de qualidade de ajuste para a sua modelagem estrutural (X2 /gl = 0,64; RMR = 0,04, GFI = 0,99, AGFI = 0,98, CFI = 1,00, RMSEA = 0,00), os quais estiveram próximos aos recomendados na literatura da área (Byrne, 1989; Tabachnick & Fidell, 1996; van de Vijver & Leung, 1997). Observou-se, também, que os indicadores estruturais da escala, nesta amostra, estiveram próximos aos encontrados por Formiga e Souza (2011), mantendo com isso, a precisão da presente escala.
Ela é composta por sete itens que procuram avaliar o quanto as pessoas sentem sofrer uma exclusão social [por exemplo, Eu me sinto muito sozinho atualmente (MOS 01); Não importa o quanto a pessoa se esforce na vida, isso não faz diferença (MOS 02); Eu me sinto discriminado socialmente (MOS 03); Sinto como se meu mundo estivesse caindo(MOS 04); Eu queria ser alguém importante (MOS 05); É difícil para mim dizer o que é certo e errado atualmente (MOS 06); Eu não gosto de viver de acordo com as regras da sociedade (MOS 07)].
Para responder a pessoa deve ler cada item e indicar o quanto elas estão em acordo com cada uma das sete questões e indicar (marcando com um X ou circulo) numa escala do tipo Likert, que variava de 1 = Discordo totalmente, 2 – Discordo em parte, 3 -Não concordo nem discordo, 4 -Concordo em parte e 5 - Concordo totalmente.
- Escala de Condutas Antissociais e Delitivas. Este instrumento, proposto por Seisdedos (1988) e validado por Formiga e Gouveia (2003) para o contexto brasileiro, compreende em uma medida comportamental em relação às Condutas Antissociais e Delitivas. Tal medida é composta por quarenta elementos, distribuídos em dois fatores, como segue: condutas antissociais. Seus elementos não expressam delitos, mas comportamentos que desafiam a ordem social e infligem normas sociais (por exemplo, jogar lixo no chão mesmo quando há perto um cesto de lixo; tocar a campainha na casa de alguém e sair correndo); e as condutas delitivas, estas incorporam comportamentos delitivos que estão fora da lei, caracterizando uma infração ou uma conduta faltosa e prejudicial a alguém ou mesmo a sociedade como um todo (por exemplo, roubar objetos dos carros; conseguir dinheiro ameaçando pessoas mais fracas). Para cada elemento, os participantes deveriam indicar o quanto apresentava o comportamento assinalado no seu dia a dia. Para isso, utilizavam uma escala de resposta com dez pontos, tendo os seguintes extremos: 0 = Nunca e 9 = Sempre.
A presente escala revelou indicadores psicométricos consistentes identificando os fatores destacados acima; para a Conduta Antissocial foi encontrado um Alpha de Cronbach de 0,86 e a Conduta Delitiva ou Delinqüente, 0,92. Considerando a Análise Fatorial Confirmatória, realizada com o Lisrel 8.0, comprovou-se essas dimensões previamente encontradas (X²/gl = 1,35; AGFI = 0,89; PHI (I) = 0,79, p > 0,05) na análise dos principais componentes (Formiga, 2003; Formiga & Gouveia, 2003).
- Uma questão sobre a crença nos pais quanto ao esforço que tiveram para transmitir/ensinar valores morais e princípios éticos. Tomando como referência a socialização parental, o jovem deveria indicar o esforço que seus pais empregaram para agirem ética e valorativamente. Assim, eles deveriam responder se os pais: ( ) Não se esforçaram, ( ) Se esforçaram muito, ( ) Se esforçaram pouco, ( ) Se esforçaram o máximo possível, ( ) Fizeram um esforço mediano.
- Caracterização Sócio-Demográfica: Os participantes responderam um conjunto de perguntas sobre característica pessoais (sexo, idade, etc.) com a finalidade de caracterizar os respondentes da pesquisa.
Procedimento e análise dos dados
Para a aplicação do instrumento, o responsável pela coleta dos dados visitou a coordenação ou diretoria das instituições de ensino, falando diretamente com os diretores e/ou coordenadores para depois tentar a permissão junto aos professores responsáveis de cada disciplina, procurando obter sua autorização para ocupar uma aula e aplicar os questionários. Sendo autorizado, os estudantes foram contatados, expondo sumariamente os objetivos da pesquisa, solicitando sua participação voluntária.
Aos respondentes era-lhes dito não haver resposta certa ou errada; e que, mesmo necessitando uma resposta pessoal, não deveriam se ver obrigados em responder o instrumento, podendo desistir a qual momento, seja quanto tivesse o instrumento em suas mãos ou quando iniciasse a leitura dele ou outra eventual condição. Em qualquer um desses eventos, não haveria problema de sua desistência.
A todos era assegurado o anonimato das suas respostas, enfatizando que elas seriam tratadas em seu conjunto estatisticamente; apesar do questionário ser auto-aplicável, contando com as instruções necessárias para que possam ser respondidos, os colaboradores estiveram presentes durante toda a aplicação para retirar eventuais dúvidas ou realizar esclarecimentos que se fizessem indispensáveis, não interferindo na lógica e compreensão das respostas dos respondentes. Um único aplicador, previamente treinado, esteve presente em sala de aula, apresentando os instrumentos, solucionando eventuais dúvidas e conferindo a qualidade geral das respostas emitidas pelos respondentes.
No que se refere à análise dos dados desta pesquisa, utilizou-se a versão 18.0 do pacote estatístico SPSS para Windows. Foram computadas estatísticas descritivas (tendência central e dispersão). Indicadores estatísticos para o Modelo de Equações Estruturais (MEE), efetuados no AMOS GRAFICS na versão 16.0, foram considerados, segundo uma bondade de ajuste subjetiva:
RESULTADOS E DISCUSSÃO
O presente estudo tem como objetivo verificar uma associação positiva do sentimento anômico com a conduta desviante e uma associação negativa, destas variáveis, com sociliazação dos valores e da ética para o comportamento juvenil. Para isso, efetuou-se, a partir da análise e modelagem de equação estrutural, no programa AMOS 16.0, o modelo hipotetizado.
Considerou-se um modelo recursivo de equações estruturais; na figura 1, após as devidas modificações nos ajustes de erro, encontrou-se um modelo adequado, apresentando uma razão de: X2 /gl (26,08/27) = 0,97; RMR = 0,05; GFI = 0,98; AGFI = 0,96; CFI = 1,00, RMSEA = 0,01 (0,00-0,05). Observou-se que o peso da variável considerada do sentimento de estar à margem da sociedade apresentou um escore associativo positivo (λ = 0,36) em relação às condutas desviantes; por outro lado, a variável da socialização ética (transmissão parental de valores e princípios éticos) associou-se, negativamente, com o sentimento anômico (isto é, sentimento de estar à margem da sociedade) (λ = -0,17) e com as condutas desviantes (λ = -0,14).
A fim de garantir a consistência dos resultados observados no modelo teórico proposto, efetuou o teste de Sobel (z) para avaliar a distinção entre as variáveis mediadoras e moderadoras, bem como, testar o nível de mediação direta e indireta entre as variáveis dependente sobre a independente (Baron & Kenny, 1986).
De acordo com Baron e Kenny (1986), a variável mediadora (VMe) é uma terceira variável que deve predizer a variável dependente (VD), com a variável independente (VI) sendo preditora da variável mediadora. Assim, na presença de ambas – VI e VMe – uma relação significativa prévia entre a VI e a VD decresce em magnitude, demonstrando o efeito mediacional.
Esse modelo é caracterizado por uma relação que altera para mais ou para menos a influência da VI sobre a VD. O modelo mediacional explica as diferentes maneiras pelas quais a VI influencia a VD. Nesse sentido, encontra-se uma relação direta entre VI e VD, assim como uma relação mediada por uma terceira variável, influenciando indiretamente a VD. Na Figura 2, pode-se observar um modelo mediacional, o qual sugere que a socialização ética (VDI) influenciou, por um lado, de forma negativa a conduta desviante (VD) e o sentimento anômico (VMe); por outro, via o sentimento anômico, destaca-se, também, negativamente, a influência na conduta desviante (z = 12,47; p < 0,01). Isto é, a socialização ética, a partir desses resultados, não somente, poderá atuar como fator inibidor da conduta desviante, mas, ao associar-se negativamente, com o sentimento anômico, este, por sua vez, agiria como fator de proteção da conduta desviante.
Diante desses resultados, não apenas se corroborou o modelo pretendido no qual a socialização ética se associaria negativamente a conduta desviante e ao sentimento anômico, mas, também, ao considerar o modelo mediacional, é possível, a partir da variável da socialização ética, tanto inibir o sentimento anômico, quanto, na diminuição deste sentimento, inibir a conduta desviante.
Considerando tais variáveis, faz-se referência no papel socializador da família em relação à assimilação e acomodação das normas, valores e ética desenvolvida na internalidade desta instituição. Esse processo socializar tem um benefício na formação social do jovem, principalmente, quanto à valoração que ele venha dar na sociedade contemporânea quando incluso nessa dinâmica; já que, ao considerar esses resultados (ver figura 1), o não cumprimento do Estado em relação às promessas de êxito e sucesso social, econômico e profissional, poderá comprometer a credibilidade do jovem com a sociedade, gerando nele uma sensação anômica, condição, que provavelmente, poderia ser controlado pela transmissão e ensino da ética na dinâmica interna da família.
Merton (1938/2002) já refletia nessa direção, considerando que a anomia seria um problema estrutural, originado da imposição das normas sociais exigidas pela classe social favorecida à classe social mais desfavorecida; mesmo que este autor afirmasse que a anomia poderia ser constatada, a partir da incongruência metas-objetivos na sociedade, fazendo com que os meios socialmente disponíveis sejam insuficientes para o alcance de met as socialmente valorizadas, ele não contemplava a experiência da anomia como construto psicológico não podendo com isso, atribuir à conduta desviante como condição linear influenciada pela anomia.
Considerando esses resultados, não somente aponta-se em direção da reflexão de Merton (1938/2002), comprovando a influência entre tal anomia e o desvio social (neste caso, a conduta antissocial e delitiva); mas, também, salienta-se, ainda, uma categoria da teoria de Merton, quando este se refere ao rompimento da estrutura cultural que abre um espaço a separação entre as normas e os objetivos estabelecidos. Tal espaço, poderia se destacar no sentimento que o sujeito organiza, cognitivamente, quanto ao ser alguém marginalizado e segregado das promessas do Estado e por isso, não conseguirá alcançar o êxito social e econômico, vindo a partir dessa condição, desequilibrar-se psiquicamente podendo apresentar condutas que tangenciem as normas sociais.
Este estado mental – anômico - poderá atribuir a um sentimento de desespero e de abandono, justamente, devido à falta de acesso aos meios socialmente prescritos para a realização dos fins sociais, o sujeito não veria mais sentindo em seguir ou pertencer e, consecutivamente, aderir às normas sociais vigentes (Formiga & Souza, 2011; Garcia, 2006). Mas, para tal condição, existiria uma resposta, com base nos dados desse estudo: esse problema poderia ser inibido pela socialização da transmissão ética na família.
Em uma sociedade onde as normas, valores e atitudes morais, além de multáveis e voláteis estão, cada vez mais, sofrendo uma exigência em não segui-las, tendo como um processo "natural' da contemporaneidade (Bauman, 1998; 2001; Giddens, 2005; Lipovetsky, 1986; Sorj & Martuccelli, 2008); este processo socializador poderia tanto organizar o estado mental do sujeito frente às normas sociais quanto alicerçar a necessidade de se atender, de forma imperativa e, posteriormente, autônoma, a conduta socialmente desejável.
De forma geral, sendo o sentimento anômico correspondente a um traço psicológico de vacuidade, atração pelo novo e o efêmero, os quais, quando identificados, seriam capazes de prever as condutas humanas, especialmente, aquelas destinadas ao rompimento da norma e regra social, isto é, a conduta desviante. Essa sensação de vacuidade e isolamento reflete no declínio do poder de instituições tradicionais, como o Estado e a Família e seu apoio social e emocional aos sujeitos que, supostamente, podem experienciar a construção para uma formação ética e moral; principalmente, em um momento onde impera o individualismo, a incerteza do futuro e uma ação que exige do jovem experimentar "tudo e todos' no aqui-e-agora. Experimentações que rompem não somente com a coesão social, mas também, com a qualidade de vida e o estado psicológico frente às crenças e atitudes sociais que valoram o coletivo e o grupo. Condição que teria sua base na intervenção com a transmissão e ensino de uma conduta ética e apreensão de orientação coletivista (Formiga, 2005; Formiga & Diniz, 2011; Gadea, 2006; Magalhães, 1998;McCloskey, 1976).
De modo geral, neste estudo não se pretendeu somente refletir em direção da insatisfação com as normas legais e/ou sociais, atribuindo como sentimento anômico, mas também, da insuficiência de tais normas influenciando o comportamento que adequados e conformado aos meios e fins estabelecidos culturalmente; porém, é preciso destacar que, apesar de aderirem as normas estabelecidas, não se pode afirmar que as pessoas seriam submissas, mas, que, essa adesão, seja capaz de inibir as condutas desviantes. Essa inibição teria sua base formadora na valorização das normas sociais, integração ao sistema social, respeito e a consideração da civilidade para com si mesmo, com o outro e as instituições responsáveis pela formação social das normas e regras de conduta (Formiga, 2005; Formiga, 2011b; Formiga 2011c).
Tais resultados se aproximam ao que, já no final do século XX e terceira década do mesmo século, havia considerado, respectivamente, Durkheim e Merton; essa desorganização e, consecutivamente, a anomia psicológica, se deve tanto à evolução da sociedade industrial, quanto, atualmente, a dimensão do alto consumo material e humano como coisa, tendo, as pessoas e suas relações objeto de uso próprio (Giddens, 2005; Giddens, 2007; Girola, 2005; Formiga & Souza, 2011).
Encontram-se, assim, desorientados e inadaptados, pois o sucesso econômico e excessiva insistência pelo próprio Estado em relação ao êxito e consumo na dinâmica sociedade-indivíduo é provocador da falta de controle sobre os desejos do homem por uma sociedade e normas socialmente aceitas, causando prejuízo no grau de controle e força dos vínculos sociedade-indivíduo para o controle do comportamento (expresso na conduta desviante), principalmente, quando tais sujeitos não são socializados em uma ética humana e social.
Desta maneira, pretende-se ir além do processo evolutivo da sociedade e sua força capitalista, influenciadora, também, de experiências psicológicas subjetivas de sentimento de inferioridade e marginalidade, bem como, da fissura na transmissão e formação da ética entre os jovens, busca -se então, avaliar, a partir de uma perspectiva psicossocial, que a conduta desviante não ocorre no vazio, mas, está inserida na interação social; o sujeito quando se adapta aos grupos o faz de forma dinâmica e ativa socializando-se e ao mesmo tempo participando de outros grupos, ambos construtores dessa realidade social (Camino, 1996). Sendo assim, não seria exclusividade da dinâmica intergrupal juvenil a construção do desvio social, mas que, esta, estaria inclusa na fissura e crise do principal grupo socializador da norma socialmente desejável: a família.
Considerando tais resultados, o problema da anomia e da conduta desviante não é exclusividade de carências sociais e econômicas, mas, também, da percepção do sujeito quanto um ser que não sente como parte da sociedade, um ser que não é valorado e incluído nos planos do avanço e sucesso da sociedade vigente, tornado o sujeito incapaz de internalizar, com isso, um sentimento de cidadania e eticidade (Formiga & Souza, 2011).
A falta da internalização de um sentimento de ordem e de ética, reflete um limite na racionalidade da identificação dos laços sociais responsáveis pela sustentabilidade da harmonia social e resolução de conflitos causadoras da conduta delituosa (Durkheim, 1893/1995; 1925/2002; Sigelmann, 198; Formiga, 2005; Formiga & Gouveia, 2003; Idhac, 2009). Um sentimento anômico até poderia apontar em direção de uma conduta de subversão e reivindicação, responsável pela desintegração e ruptura das relações sociais fragilizadas pela corruptibilidade e incivilidade, mas, que esta conduta reivindicatória não denigra a imagem e conduta do sujeito nas relações sociais de hombridade e valoração pelo outro, capaz de prejudicar a organização social e o comportamento político das pessoas.
O desejo de estar e permanecer unidos é o que impede a dissolução da estrutura social e psicológica, capaz de regular a reciprocidade, o reconhecimento e aceitação das diferenças das funções sociais de cada sujeito estabelecido hierarquicamente e uma aproximação maior com a solidariedade social; caso contrário o desvio social surgirá. Espera-se que os objetivos deste estudo tenham sido cumpridos, principalmente, no que diz respeito à verificação teórica da socialização ética, sentimento anômico e conduta desviante, podendo empregá-lo em áreas de estudo que cooperam com a psicologia, por exemplo: educação, sociologia, assistência social, etc.
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Recibido: 20 de Diciembre del 2011
Aceptado: 01 de Marzo del 2012
1 Doutor em Psicologia Social pela Universidade Federal da Paraíba; atualmente é professor no curso de Psicologia na Faculdade Mauricio de Nassau. Endereço para correspondência: Rua Juiz Ovídio Gouveia, 349. Pedro Gondim. CEP.: 58031-030. João Pessoa - PB. E-mail: nsformiga@yahoo.com.