A violação dos direitos das mulheres tem sido objeto de análise e de propostas de intervenção nacional e internacionalmente. A construção do conceito e da análise sobre o feminicídio parte dos movimentos sociais e dos estudos acadêmicos, contribuindo para a compreensão do problema e, ao mesmo tempo, construindo estratégias de resistência em relação à violência de homens contra mulheres (Russell & Radford, 1992). Nesse movimento, ao dar nome ao assassinato de mulheres, propor reflexões teóricas e confrontar políticas públicas, que cotidianamente reproduzem a ordem patriarcal, os movimentos feministas têm cooperado para elaborar documentos internacionais, leis e protocolos de enfrentamento ao feminicídio.
Desde 1993, com a Resolução nº 48/104 (1993), a Assembleia Geral das Nações Unidas aprovou a Declaração sobre a Eliminação da Violência contra as Mulheres, estimulando a elaboração de novos documentos e legislações com a finalidade de erradicar a violência contra a mulher (Organização das Nações Unidas, 1993). Logo em seguida, ocorre a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir, Erradicar a Violência contra a Mulher, conhecida como Convenção de Belém do Pará (Organização dos Estados Americanos [OEA], 1994), que ratifica no artigo 1º o conceito de que “violência contra mulher seria qualquer ação ou conduta, baseada no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado” (OEA, 1994, p. 1).
Mesmo com a ratificação da Convenção de Belém do Pará, em 1995, o Brasil não construiu legislações e políticas públicas pertinentes para proteger as mulheres, e apenas quando foi julgado e condenado por omissão e negligência, pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, em 2002, iniciou-se o processo de formulação de leis e políticas para enfrentar a violência contra as mulheres. Doze anos após a Convenção de Belém é sancionada no Brasil a Lei nº 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, em 7 de agosto de 2006, fruto de intensa mobilização de movimentos feministas para que fosse promulgada.
A forma máxima de violência contra as mulheres é expressa pelo assassinato, e foi apenas em 2015 que o Brasil aprovou a Lei nº 13.104/2015, que torna o feminicídio crime qualificado e o caracteriza como hediondo, com penas mais altas (12 a 30 anos). Destaca-se que essa lei altera o Decreto-Lei nº 2.948/1996, o Código Penal, no capítulo sobre crimes contra a vida, em seu artigo 121, definindo feminicídio como matar uma mulher por razões da condição do sexo feminino, que incluem violência doméstica e familiar e/ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher (Lei nº 13.104, 2015).
Percebe-se que a ausência da palavra “gênero” na lei sobre feminicídio não é apenas uma construção textual, mas também uma intervenção político-ideológica. Na Lei Maria da Penha, a violência está vinculada à condição de gênero, enquanto nessa segunda lei o conceito de gênero desaparece. De acordo com o Instituto Patrícia Galvão, a proposta de lei, formulada pela Comissão Parlamentar Mista de Inquérito sobre Violência contra a Mulher (2012-2013), definia “feminicídio como a forma extrema de violência de gênero que resulta na morte da mulher, apontando como circunstâncias possíveis a existência da relação íntima de afeto ou parentesco entre o autor do crime e a vítima” (Instituto Patrícia Galvão, 2016). Porém, durante a tramitação na Câmara de Deputados e no Senado Federal, por pressão da bancada evangélica o termo “gênero” foi retirado da lei, mantendo-se apenas a palavra “mulher”.
Desafios maiores são encontrados para aplicar a lei, visto que a investigação da morte violenta de mulheres ainda perpassa os critérios de subjetividade das(os) agentes públicas(os). Especificamente na América Latina e Caribe, foi construído o “Modelo de protocolo latino-americano de investigação das mortes de mulheres por razões de gênero (femicídio/feminicídio)”. Esse documento enfoca as necessidades e realidades da região e objetiva colaborar com as instituições na adoção de ferramentas práticas para usar a perspectiva de gênero nas investigações e persecuções penais. O modelo de protocolo salienta que ele deve ser empregado na investigação de assassinatos não só de mulheres, mas também quando cometidos por pessoas de orientação sexual, identidade de gênero ou expressão de gênero diversa. Também deve ser aplicado quando há desaparecimentos forçados, tráfico de pessoas e exploração sexual. Orienta igualmente a utilização nos casos de suicídio de mulheres e de aparente morte acidental (Escritório Regional para a América Central do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos [OACNUDH]; Entidade das Nações Unidas para a Igualdade de Gênero e o Empoderamento das Mulheres [ONU Mulheres], 2014).
A adaptação do modelo de protocolo latino-americano foi elaborada e publicada no Brasil em 2016 (ONU Mulheres, 2016). Esse documento ressalta o papel do Estado em elucidar e evidenciar as mortes violentas de mulheres por razões de gênero, com o objetivo de compreender o fenômeno, reconhecer as desigualdades e situações de risco e aprimorar a resposta do Estado, diminuindo vulnerabilidades ao enfrentar a impunidade pela violência contra mulheres. Enfatiza-se que o documento brasileiro não conserva as propostas para investigação dos crimes transfóbicos sob perspectiva de gênero, as quais estavam presentes no protocolo latino-americano.
Tais diretrizes são direcionadas a profissionais da segurança pública e equipes especializadas que atuem durante a investigação, o processo e o julgamento das mortes violentas de mulheres por razões de gênero, para que ocorra a punição adequada dos responsáveis e se garanta a reparação para as vítimas e seus familiares. Assim, podem ser adotadas por ministérios públicos, defensorias públicas e pelo Poder Judiciário, bem como por equipes do corpo de bombeiros, guardas metropolitanas, equipes dos serviços de saúde que prestam socorro imediato a vítimas ou que participam da cadeia de custódia para coleta de vestígios e evidências da violência física e sexual (ONU Mulheres, 2016).
O termo “feminicídio” apresenta uma diversidade conceitual e, portanto, de difícil análise. No documento orientador para o Brasil, ele é aplicado para nomear as mortes violentas de mulheres, diferenciando-as dos homicídios que acontecem no país. É uma escolha política, para reforçar a responsabilidade do Estado em proteger e garantir os direitos das mulheres, e para enfrentar os estereótipos que discriminam mulheres e colaboram para a impunidade e o descrédito na justiça (ONU Mulheres, 2016). Destaca-se a importância desse documento ao trazer ferramentas de visibilização das mortes de mulheres como um grave problema social resultante da desigualdade estrutural entre homens e mulheres, rejeitando, assim, a tese de que seriam crimes pontuais, passionais ou mesmo provocados por comportamentos patológicos.
Como forma de avaliar a implementação das políticas de proteção e garantia de direitos das mulheres, novas recomendações internacionais têm sido constituídas. O Comitê para Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Contra a Mulher (Cedaw) publicou a Recomendação 35, que complementa e atualiza orientações que devem ser observadas pelos Estados-partes. Dentre elas, realça-se a importância de coletar e monitorar dados para acelerar a eliminação da violência de gênero contra as mulheres (Conselho Nacional de Justiça [CNJ], 2019).
A dificuldade na caracterização do feminicídio, tanto em termos conceituais como na forma de padronização de dados para que se possa fazer análises internacionais, é resultado da discriminação histórica da sociedade, fundada em estereótipos e preconceitos de gênero que impedem a mulher de exercer sua liberdade e produzem um obstáculo para caracterizar e monitorar essa violência. Neste texto, optou-se por não aprofundar os debates conceituais segundo a perspectiva feminista, os quais podem ser encontrados em Russell e Radford (1992), Segato (2006) e Lagarde (2006, 2008), uma vez que o foco do estudo é a relação da Psicologia com a temática do feminicídio, especificamente a análise de como a área tem abordado o tema segundo o domínio das políticas públicas e dos documentos vigentes. Desse modo, verifica-se que foi apresentada aos Estados-membros das Nações Unidas uma estrutura estatística compreensiva que constrói critérios para classificar e monitorar os casos de assassinato de mulheres e meninas com base no gênero. No documento se propõe que, a partir do conceito de gênero – que aponta as desigualdades entre homens e mulheres, desencadeadoras de mortes violentas de meninas e mulheres –, deve-se levar em conta algumas especificidades, para que dados sejam coletados e analisados. Dentre essas especificidades estão o contexto do assassinato e o modus operandi (United Nations Office on Drugs and Crime [UNODOC]; UN Women, 2022).
Para contribuir com a coleta de dados nacionais e fortalecer a cooperação internacional, e para que os bancos de dados possam dar visibilidade ao feminicídio, o referido documento aponta as seguintes situações a serem analisadas como feminicídio: mulheres e meninas assassinadas por parceiro íntimo (companheiros atuais ou ex-cônjuges), por familiar e por outra pessoa (conhecida ou desconhecida), de acordo com modus operandi ou contexto indicativo de motivação de gênero. Nesta última situação, os principais suspeitos seriam pessoas de fora da esfera familiar com quem a vítima mantinha relação de autoridade ou cuidado e outros conhecidos ou desconhecidos antes do assassinato, estando a motivação de gênero relacionada a pelo menos um dos seguintes critérios: a vítima do assassinato tinha registro anterior de violência física, sexual ou psicológica ou ameaça cometida pelo autor do assassinato; a vítima do assassinato era vítima de outras formas de exploração ilegal, como tráfico de pessoas, trabalho forçado e escravidão; a vítima estava em situação de sequestro ou ilegalmente privada de liberdade; a vítima estava trabalhando na indústria sexual; a vítima sofrera violência sexual antes ou após o assassinato; a vítima do assassinato teve seu corpo mutilado; o corpo da vítima foi deixado num local público; o assassinato da vítima caracteriza-se como crime de ódio/discriminação por parte do agressor (UNODC; UN Women; CEGS, 2022).
Para que tais parâmetros possam ser adotados nacionalmente, é necessário que as políticas públicas adaptem bancos de dados para que sejam compartilhados, de modo que a caracterização do feminicídio pelo modus operandi seja utilizada não só para fins estatísticos, mas principalmente para gerar mudanças nas políticas e estratégias protetivas efetivas.
A heterogeneidade de conceitos, a ausência de parâmetros para classificação do feminicídio no setor da saúde e a pouca integração dos dados entre diferentes setores são desafios para as políticas públicas. Quando um fenômeno como o feminicídio ainda permanece naturalizado, atrelado a conceitos do patriarcado que culpabilizam a vítima, percebe-se que ainda há muito a avançar em termos sociais e nos processos de trabalho no setor público. Há que se problematizar a negligência do Estado brasileiro em construir ferramentas e processos de trabalho que apoiem o monitoramento de fatores de risco para a morte violenta de mulheres por questões de gênero. O primeiro passo para tanto seria a caracterização conceitual desse fenômeno, de modo que agentes públicas(os) possam amparar-se.
Merece destaque o contexto sociopolítico brasileiro, que, a partir de 2016, após o impeachment da presidenta Dilma Roussef, vivenciou o crescimento exponencial da ultradireita, que ampliou a agenda conservadora e rompeu com a agenda feminista nas políticas públicas. Agentes políticos ultraconservadores questionavam, inclusive, o conceito de gênero, situação que acarretou retrocessos nas políticas de enfretamento à violência contra as mulheres, de direitos sexuais e de educação de gênero, dentre outras.
Dados de feminicídios ocorridos em 2023 foram publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, revelando os números mais altos de mortes de mulheres por questões de gênero desde que foi iniciada a série histórica, em 2015. Em 2023, ao menos 1.463 mulheres foram assassinadas por razões de gênero, uma variação de 1,6% na taxa de feminicídio em comparação com 2022 (Fórum Brasileiro de Segurança Pública, 2024).
Em outro estudo, usando bancos de dados sobre declarações de óbito, detectou-se que as taxas de assassinato de mulheres cresceram 31,46% entre 1980 e 2019. Porém, os dados do Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM) do Ministério da Saúde não são capazes de captar a diferença entre mortes violentas de mulheres e feminicídio (Meira et al., 2023).
É oportuno mencionar que, dentre os estudos feministas, existem debates conceituais importantes, destacando-se as contribuições de Segato (2006), para quem o feminicídio precisa ser compreendido a partir de duas premissas: a mensagem direta às mulheres, a fim de provocar medo e submissão; e aos homens, numa demarcação de território e demonstração de poder entre os pares.
Reconhecendo que construções teóricas, científicas, sociais e legislativas têm tentado compreender o feminicídio, bem como procurado dar visibilidade a essa grave violência, neste estudo buscou-se apreender como a Psicologia tem contribuído para esse processo e quais de suas bases teóricas têm colaborado para os estudos e discussões sobre o tema. Como distintas áreas do conhecimento têm se voltado para a formulação do conceito, faz-se mister, portanto, apreender as interfaces das teorias da Psicologia e do feminicídio e a forma como a área tem cooperado para implementar políticas públicas para enfrentar a violência contra a mulher.
Método
Este trabalho é uma revisão crítica da literatura, especificamente de artigos publicados em periódicos, extraídos de pesquisa realizada no Portal Capes, acesso Comunidade Acadêmica Federada (CAFe), com as palavras “feminicídio” e “Psicologia”, utilizando a busca avançada em qualquer campo e com o recorte temporal de 2015 a 2023. Esse recorte temporal baseou-se na data em que a lei do feminicídio foi promulgada no Brasil. Escolheu-se o Portal Capes em função de ser um dos maiores acervos de publicações científicas do país, com uma base mais ampla e que não contém apenas revistas. Os critérios de inclusão foram: ser artigo publicado em periódico (independentemente da classificação Qualis), abordar o feminicídio como foco de estudo e estar disponível integralmente para leitura. Os critérios de exclusão foram: ter sido publicado originalmente antes de 2015, abordar o feminicídio apenas indiretamente ou não ser artigo de periódico avaliado por pares.
A busca no Portal Capes retornou 28 textos, dos quais foram selecionados para análise, a partir da leitura dos resumos, doze artigos. Foram excluídos dezesseis trabalhos: três artigos em duplicidade, dois trabalhos de conclusão de curso (não publicados em periódico), um editorial de revista, um trabalho publicado fora do recorte temporal, um trabalho sem acesso ao texto completo e oito que não tinham o feminicídio como foco de estudo. Na Figura 1 apresenta-se o fluxograma dos estudos selecionados (Moher et al., 2015).
A análise dos doze artigos selecionados seguiu a perspectiva crítica da Psicologia Sócio-histórica, de base materialista histórico-dialética, que compreende a produção de conhecimento como constituída a partir da existência concreta da realidade e das transformações sociais que ocorrem na relação dialética do ser humano com o mundo. Nesse sentido, entendendo a dimensão do feminicídio como um fenômeno histórico-social complexo, as análises basearam-se na proposta metodológica dos núcleos de significação (Aguiar et al., 2015). Para o levantamento dos pré-indicadores, procurou-se apreender, além do texto, o contexto e o subtexto, extraindo-se dos artigos selecionados os seguintes itens: proposta e contexto do estudo; abordagem teórico-conceitual de base; diálogos intersetoriais e de interface com políticas públicas; interconexões entre o feminicídio e outras categorias de violência. Com esse levantamento, almejou-se sistematizar os indicadores por similaridades, complementaridades e contradições. O processo analítico dos artigos selecionados tornou possível articular indicadores e compreender como as discussões sobre o feminicídio comparecem nos textos. Nessa fase da pesquisa, foram excluídos mais dois artigos, após leitura e fichamento, por não terem como foco principal o feminicídio, abordando-o apenas de forma superficial e fazendo uma discussão generalizada sobre a violência. Os dez artigos analisados estão sistematizados na Tabela 1.

Figura 1. Fluxograma da seleção dos estudos adaptado do Preferred Reporting Items for Systematic Reviews and Meta-Analyses(Moher et al., 2015).
Tabela 1. Trabalhos selecionados para análise das interfaces das teorias da Psicologia e o feminicídio.
| Título | Ano | Periódico | Tipo de Estudo | Autores |
|---|---|---|---|---|
| Motivações para o crime de feminicídio: Revisão integrativa da literatura | 2022 | Quaderns de Psicologia | Revisão sistemática | Cavaler et al. |
| Qualis A3 | ||||
| Caracterização e reflexões sobre feminicídios no estado de Santa Catarina | 2022 | Revista Internacional Interdisciplinar | Pesquisa descritiva/Análise documental | Garbero, Santos, & Beiras |
| Qualis B1 | ||||
| Despues de “Ni una Menos”: La persistente amenaza de las armas en el hogar | 2017 | Boletin Cientifico Sapiens Research | Pesquisa em dados secundários | Otamendi & DerGhougassian |
| Un abordaje de la noción de feminicidio desde una perspectiva psicoanalítica | 2017 | Revista Ajayu de Psicología | Revisão teórica | Cruz |
| Violência doméstica contra a mulher: Um estudo sobre o cenário atual no estado do Ceará | 2020 | Revista Multidisciplinar de Psicologia | Pesquisa documental | Tomé et al. |
| Historia familiar y características de personalidad de um feminicida | 2017 | Revista Ajayude Psicología | Estudo de caso -método fenomenol | Oliden & Velásquez |
| Risk factors of female intimate partner and non-intimate partner homicides | 2018 | The European Journal of Psychology | Pesquisa documental | Loinaz et al. |
| Applied to Legal Contex | ||||
| Tipologías de feminicidas com trastorno mental em España | 2018 | Anuario de Psicología Jurídica | Pesquisa documental | Aguilar-Ruiz |
| Análisis epidemiológico de la violencia de género enla Unión Europea | 2020 | Anales de Psicología | Estudo descritivo/Análise de documentos e dados estatísticos | Bermudez & Meléndez-Domínguez |
| Qualis A1 | ||||
| Violencia de género y riesgo de feminicídio em alumnas de universidades públicas e privadas de Lima Metropolitana | 2020 | Revista de Investigación en Psicología | Coorte/Aplicação de Escalas | Centeno et al. |
| Qualis A1 |
Resultados e Discussões
Apresenta-se, neste primeiro momento, uma análise descritiva dos estudos examinados e, na sequência, dois núcleos de significação assim nomeados: “Dentro e fora (formas de dar visibilidade ao feminicídio)” e “Invisibilidades das desigualdades de gênero perpetuadas”.
Destaca-se a baixa quantidade de publicações encontradas ao aplicar a busca pelas palavras “Psicologia” e “feminicídio” como um fenômeno focalizado por essa área de conhecimento, já que a busca no Portal Capes retornou apenas 25 artigos, excluindo os que tinham duplicidade. Sete deles foram escritos em português (mesmo com os descritores de busca sendo dessa língua), um em inglês e o restante em espanhol (dezessete). Vale realçar que, a título de comparação, foi feita também uma busca na base de dados da SciELO, com os mesmos descritores, sendo encontrado apenas um artigo. É igualmente relevante apontar que, na mesma base de dados (SciELO), na busca sem a palavra “Psicologia” foram encontrados 34 artigos, inclusive alguns trabalhos da Psicologia, mas, ainda assim, considera-se este um número pequeno, haja vista a abrangência desse fenômeno na sociedade e a gravidade de suas consequências.
Quanto aos artigos selecionados para esta análise, a maioria foi publicada em revistas de Psicologia (oito) e em periódicos não brasileiros (em espanhol), entre 2017 e 2022. Dois artigos abordavam a realidade brasileira; um se referia ao Ceará (Tomé et al., 2020) e outro a Santa Catarina (Garbero et al., 2022); três tratavam do contexto da América Latina: Argentina (Otamendi & DerGhougassian, 2017), Bolívia (Oliden & Velásquez, 2017) e Peru (Centeno et al., 2020); os demais referiam-se ao contexto europeu (Espanha e União Europeia) (Aguilar-Ruiz, 2018; Bermudez & Meléndez-Domínguez, 2020; Loinaz et al., 2018); em dois trabalhos não foi identificada a abrangência do estudo (Cavaler et al., 2022; Cruz, 2017).
Quanto ao tipo de estudo, a maioria das publicações analisadas neste trabalho descreve a realização de uma pesquisa documental ou análise de dados secundários (seis); os restantes desenvolveram uma revisão teórica (um), uma revisão sistemática da literatura (um), um estudo de caso (um) e coorte/aplicação de escala (um).
As teorias de base adotadas nos estudos internacionais se fundamentaram em: teoria da aprendizagem social, de Bandura, e teoria de papéis sociais (um), psicopatologia (três), epidemiologia (um), modelo ecológico da violência (um), psicanálise (um), estudos de gênero (um). Os textos que abordaram o contexto brasileiro não apontaram uma teoria específica, realizando, em vez disso, uma discussão mais generalizada sobre violência. Na apresentação dos núcleos de significação, essas bases teóricas serão discutidas mais detalhadamente.
O primeiro núcleo de significação, nomeado como “Dentro e fora (formas de dar visibilidade ao feminicídio)”, surgiu a partir da avaliação das produções com base nos territórios sobre os quais elas se debruçam, já à procura de uma conformação que não explique de modo universalizante o feminicídio.
Quanto aos estudos sobre a realidade brasileira, analisou-se o feminicídio a partir de duas vertentes já utilizadas internacionalmente: a caracterização do crime em função de documentos investigativos e o estudo de reportagens que noticiam o fato.
O estudo de Garbero et al. (2022) se destaca ao confrontar os achados com atravessamentos importantes, como raça/etnia, idade, ruralidade e identidade de gênero. Foi feita uma pesquisa em documentos da Polícia Civil relacionados ao registro de assassinato de mulheres em Santa Catarina, a fim de caracterizar as ocorrências de feminicídio no estado. Os resultados indicaram uma alta ocorrência no meio rural; a prevalência de mulheres brancas e cisgênero; a baixa ocorrência de denúncias de agressão anteriores à prática criminosa – porque, de 57 feminicídios, apenas 11 tinham registro de boletim de ocorrência; a prevalência de relações amorosas entre as vítimas e os autores do crime (86,4% dos registros); e um alto índice de feminicídios seguidos de suicídio do autor (26,3%). O estudo realça a necessidade de políticas públicas que permitam captar a diversidade de experiências das mulheres a partir da perspectiva interseccional.
Outro trabalho que contempla a realidade brasileira (Tomé et al., 2020) investigou o cenário de violência doméstica contra mulheres no estado do Ceará, tendo em vista o levantamento de reportagens publicadas em 2019 nos portais G1 e Diário do Nordeste, que noticiavam a violência doméstica e o feminicídio no estado. Os autores realçam a maior ocorrência de notícias de violência na cidade de Fortaleza e em sua região metropolitana, com a maioria dos crimes tendo como cenário a própria residência das vítimas, sendo perpetrados majoritariamente com facas, seguidas de armas de fogo. Os autores refletem sobre a importância da mídia para dar visibilidade a esses crimes, mas apontam que as notícias se referem à violência física ou ao assassinato, enquanto as outras formas de violência contra a mulher permanecem invisibilizadas na sociedade. Embora esse estudo não tenha uma interface com as políticas de desarmamento, ressalta-se a importância de políticas públicas de controle do uso de armas de fogo, uma vez que a pesquisa analisada evidenciou que esse é o segundo meio mais utilizado no Ceará para cometer o crime de feminicídio. É imperioso mencionar que o artigo apresenta a realidade de 2019, primeiro ano do governo Bolsonaro, que, desde que assumiu o governo, editou vários decretos facilitando o porte de armas no Brasil.
O uso de armas de fogo como meio para os crimes de feminicídio não se restringe ao contexto brasileiro: a investigação desenvolvida na Argentina, analisada neste trabalho, trouxe como principal resultado a alta incidência no país do uso de armas de fogo na violência de gênero, principalmente nos feminicídios (Otamendi & DerGhougassian, 2017).
Vale realçar que os estudos fora do país apresentaram maior aproximação com teorias psicológicas para compreender o fenômeno. Por exemplo, nos trabalhos desenvolvidos em países da América Latina, encontra-se uma estreita relação entre a história de vida do feminicida e seu envolvimento no crime, como os estudos efetuados na Bolívia (Oliden & Velásquez, 2017) e no Peru (Centeno et al., 2020), que analisam tipos de atitudes mais protetivas entre estudantes em relação à violência de gênero. Nesse texto, os autores, sob a base teórica da aprendizagem social de Bandura, refletem quanto à necessidade de trabalhar a sensibilização/formação das mulheres para identificarem violências de gênero, a fim de potencializar atitudes de repúdio como forma de enfrentamento e proteção.
Do contexto europeu, destaca-se o estudo de Bermudez e Meléndez-Domínguez (2020), que realiza uma análise epidemiológica da violência de gênero e do feminicídio nos países da União Europeia, apontando que a Dinamarca e a Finlândia têm as taxas epidemiológicas mais elevadas de todas as formas de violência de gênero. A Finlândia, a Hungria, a Irlanda do Norte e a Letônia têm índices de prevalência mais altos de feminicídios. A Espanha, por sua vez, no contexto da pesquisa, apresentou 0,13% de mulheres que foram vítimas de violência de gênero e 2,3 feminicídios para cada 1 milhão de mulheres. As autoras refletem sobre o paradoxo dos países nórdicos, que têm pontuações muito elevadas no índice de igualdade de gênero, como a Suécia (83,6 pontos), a Finlândia (73,6 pontos) e a Dinamarca (77,5 pontos), mas ainda assim apresentam níveis elevados de violência de gênero.
Observa-se nas publicações sobre feminicídio encontradas nesta revisão que a sistematização de dados estatísticos, estudos epidemiológicos, teóricos ou de pesquisas documentais que possibilitam quantificar informações, comparar dados ou qualificar o conceito são os recursos mais empregados. Esses estudos são fundamentais para dar visibilidade a esse grave fenômeno ou caracterizar melhor esse tipo de violência, já que é recente a compreensão do assassinato de mulheres em função dessa conceituação.
O feminicídio, como um tipo específico de violência, é um conceito ainda em construção, em processo de caracterização feito por diversas áreas de conhecimento, incluindo a Psicologia. Portanto, como objeto de estudo, também comparece ainda de forma tímida nas publicações da área. Pelos artigos analisados nesta investigação, as pesquisas desenvolvidas a partir de documentos ou bases de dados secundários foram investigações realizadas em processos criminais existentes ou em sentenças por feminicídio, dados da Polícia Civil, notícias da mídia ou fontes secundárias, realçando a dificuldade de captar informações sobre esse tipo de violência.
No campo da saúde, alguns estudos epidemiológicos têm buscado sistematizar informações sobre o feminicídio, mas também encontram obstáculos para identificar esse tipo de violência nos bancos existentes. Por exemplo, destaca-se a dificuldade de identificar os óbitos por feminicídio, pois não existe um código específico na Classificação Internacional de Doenças (CID) para constar nas declarações de óbito como causa básica. Esse é apenas um dos fatores que dificultam o desenvolvimento de pesquisas sobre o feminicídio no Brasil.
Vale destacar que, no país, apenas em 2015 o feminicídio foi reconhecido no campo jurídico como crime específico. Por conseguinte, na segurança pública e no direito, o feminicídio tem sido mais investigado, e a caracterização dessa violência tem tomado dimensões mais claras (Ramos et al., 2022). No entanto, a legitimidade jurídica dos crimes contra pessoas trans tem sido continuamente negligenciada pelas instituições nacionais, principalmente no âmbito legislativo (Julião & Souza, 2022)
O feminicídio tem histórico de invisibilidade social marcada por mecanismos ideológicos que naturalizam a violência contra a mulher e reproduzem a desigualdade de gênero (seja econômica, seja social, seja de poder). Portanto, trabalhos que sistematizem esse tipo específico de violência de gênero são fundamentais para que diversas áreas do conhecimento possam contribuir para a implementação de estratégias e políticas públicas de enfrentamento dessa violência. Dentre os artigos analisados, apenas dois eram pesquisas realizadas diretamente com pessoas: uma com autor de feminicídio privado de liberdade (Oliden & Velásquez, 2017) e outra com estudantes de Psicologia de universidades públicas e privadas (Centeno et al., 2020). Todavia, mesmo nesses estudos não houve uma reflexão sobre a teoria psicológica adotada e as questões de gênero imbricadas no feminicídio.
Por sua vez, o segundo núcleo de significação apreendido, “Invisibilidades da desigualdade de gênero perpetuadas”, tem como ponto central a quase ausência de estudos de gênero entre os artigos examinados e a presença marcante de teorias clássicas da Psicologia, que tendem a individualizar problemas sociais complexos.
Embora a violência, de modo geral, incluindo a violência de gênero, seja objeto de investigação da Psicologia em diversas perspectivas de estudo, principalmente no campo da Psicologia Social – que realiza pesquisas em campo (observação participante, grupos focais e entrevistas) –, as análises realizadas neste texto sugerem que o feminicídio (como tipo específico de violência) ainda não tem sido objeto de investigação empírica da Psicologia e, quando a área se volta para esse fenômeno, as discussões de gênero quase não são abordadas.
O estudo de Cavaler et al. (2022), um dos trabalhos identificados como tendo o gênero enquanto categoria analítica, fez uma revisão integrativa da literatura e buscou apreender nas publicações selecionadas as motivações para o crime de feminicídio. Esse trabalho também aponta a pouca presença de estudos de gênero nas publicações analisadas, além de mobilizar uma discussão sobre a produção das masculinidades na sociedade, cultivadas no seio das famílias e que se reproduzem em nível local, regional e global. Os autores concluem que a separação conjugal e os ciúmes são as principais motivações para o feminicídio identificadas nos trabalhos examinados, mas realçam que, em apenas um trabalho, a categoria “masculinidade” foi apontada como fator que produz violências.
É fundamental, ao pesquisar ou teorizar sobre violências e feminicídio, fazê-lo a partir da perspectiva de gênero. Para a Psicologia, que tem uma amplitude de referenciais teóricos muitas vezes divergentes entre si, pesquisar o feminicídio implica, além da decisão da teoria psicológica de base, utilizar igualmente o gênero como operador analítico, pois será por esse olhar que se poderá construir uma reflexão crítica sobre a violência histórica e social que a mulher sofre na sociedade. É oportuno enfatizar que já existem trabalhos que estabelecem reflexões feministas para os estudos de criminologia crítica e Psicologia, indicando a possibilidade de debates desnaturalizantes e capazes de contemplar as diferentes opressões que transversalizam a situação das mulheres, como no trabalho de Garcia et al. (2022) sobre mulheres encarceradas.
Nessa linha de discussão, é de suma importância fazer uma análise crítica das publicações selecionadas, não com a intenção de deslegitimar os estudos publicados, mas de problematizar a forma pela qual a Psicologia tem se voltado para esse objeto de estudo. Dois trabalhos utilizaram a psicopatologia como referência básica para a investigação (Aguilar-Ruiz, 2018; Loinaz et al., 2018), evidenciando que a perspectiva da criminologia tem embasado estudos da Psicologia quando o objeto é o feminicídio, diferentemente das pesquisas que versam sobre as violências de forma mais generalizada. Estas últimas têm uma ampla caracterização de estudos da Psicologia Social ou de Saúde Mental, que abrangem as dimensões históricas e sociais das violências, evitando a simples patologização de questões sociais.
Dos estudos em que se identificou a base teórica da psicopatologia, destaca-se o uso, na Espanha, do termo Intimate Partner Homicide (IPH) para se referir ao assassinato da parceira íntima, distinguindo-se do assassinato de mulheres por homens que não têm relação afetiva com elas (Loinaz et al., 2018). Esse artigo não fez qualquer correlação com teorias de gênero e adotou escalas para analisar fatores de risco entre detentos que assassinaram suas parceiras, comparando-os com outros detentos que assassinaram mulheres que não eram parceiras íntimas. A pesquisa aponta que a violência contra parceiros e os outros comportamentos criminais são construtos diferentes. Identificou, além disso, que o IPH tem maior nível educacional, faz menos uso de álcool, tem menos problemas com drogas e menos comportamentos criminais.
Outro trabalho fundamentado na psicopatologia foi o de Aguilar-Ruiz (2018), que investigou os transtornos mentais mais comuns vivenciados por homens que cometem feminicídio, almejando apreender em que medida o transtorno mental afeta as faculdades psíquicas para o ato feminicida. Por meio de pesquisa em documentos, selecionou na Espanha 237 sentenças por feminicídio ou tentativa de feminicídio em que o autor tinha algum transtorno mental. O recorte temporal foi o intervalo entre 1996 e 2014. O artigo apresenta quatro perfis de feminicidas, considerando inimputáveis apenas aqueles que exibem sintomas psicóticos (esquizofrenia ou transtorno delirante). O estudo constatou que as alterações psíquicas mais usuais de que o feminicida sofre são perturbações neuróticas, secundárias a situações de estresse, sem relação direta com o crime de feminicídio, sendo este mais associado ao abandono do relacionamento conjugal.
A psicopatologia como referencial teórico possibilita o levantamento do perfil e a identificação de riscos. Todavia, não contempla a amplitude com que o feminicídio como fenômeno social complexo deve ser compreendido, articulado com questões políticas, históricas e sociais de relações de poder. O estudo de Aguilar-Ruiz (2018), por exemplo, é expressivo ao refletir sobre a masculinidade na sociedade patriarcal, quando salienta que um dos principais fatores para o feminicídio é o fim de um relacionamento conjugal. Porém, as discussões apresentadas pelo autor não refletem sobre o processo histórico do poder do homem sobre a mulher em um relacionamento conjugal. O assassinato de meninas, mulheres e pessoas trans é uma violência histórica que atravessa o longo processo de desenvolvimento das sociedades sem ter se extinguido no mundo contemporâneo, apesar de alguns avanços legais. Portanto, é fundamental que a Psicologia se volte a esse objeto de estudo a partir de uma perspectiva crítica sobre as desigualdades de gênero. Enfatiza-se ainda a interseccionalidade do feminicídio, que envolve diversos outros fatores associados ao gênero, por exemplo classe social, etnia-cor e orientação sexual, que devem ser contemplados nos estudos de uma perspectiva crítica.
Oliden e Velásquez (2018), além da psicopatologia, utilizaram como referencial uma teoria de perspectiva social (modelo ecológico da violência), mas abordaram o feminicídio de maneira particular, efetivando, a partir de um estudo de caso, uma análise psicológica da história de vida de um homem preso, na Bolívia, por ter assassinado sua parceira, as vivências de violências e os traços de personalidade que influenciaram o feminicídio. Embora importante para apreender as dimensões psicossociais do feminicídio, já que o estudo desvela uma estreita relação entre vivências passadas e o ato, seria fundamental que também incluísse uma discussão de gênero, sobre as desigualdades de gênero que incrementam as violências contra as mulheres.
O feminicídio como objeto de estudo da Psicologia, especificamente da Psicologia social, tendo o gênero como componente analítico, pode proporcionar para a área ampla compreensão sobre os riscos de a violência de gênero chegar a esse trágico desfecho para a mulher, além de ampliar o entendimento da interseccionalidade desse fenômeno e fomentar políticas públicas preventivas.
Destaca-se que, em nenhum dos artigos analisados, a perspectiva da Psicologia Sócio-histórica, ou o método materialista histórico-dialético, que orienta este trabalho, foi identificada. Resta afirmar que, ao conceber o feminicídio como um fenômeno interseccional – no qual a mulher morre não apenas por ser mulher, mas por ser mulher preta, lésbica ou trans –, a Psicologia Sócio-histórica precisa se voltar para esse tipo específico de violência e contribuir para a análise crítica da realidade, que produz masculinidades e reproduz diversas formas de violência de gênero que podem ter como desfecho o feminicídio.
Considerações finais
Ao investigar como as teorias psicológicas têm apreendido o feminicídio, esta revisão constata que ainda há uma produção incipiente na área, diferentemente dos estudos mais consolidados sobre violência de gênero e Psicologia. Grande parte das metodologias utilizadas se baseiam na análise documental e foram fundamentadas em dados secundários, sem que fosse encontrada nenhuma análise por pareamento de bancos de dados. Tal fato reforça a dificuldade de dar visibilidade ao tema empregando as plataformas de dados já existentes nas diferentes políticas públicas.
Como a conceituação/classificação sobre feminicídio tem sido mais bem instrumentalizada pela área da justiça, corre-se o risco de que a Psicologia seja cooptada por tal área de conhecimento, podendo assim, a depender do referencial teórico adotado, produzir mais invisibilidade e naturalização das mortes violentas, caso não consiga se apropriar do conceito de gênero como operador analítico das demais teorias psicológicas.
Os distintos aportes teóricos da Psicologia, quando trazem uma visão de ser humano naturalizado, universal e a-histórico, têm sido frequentemente usados de maneira indiscriminada por psicólogas(os). Com isso, ressalta-se o desafio, para a Psicologia, de não submeter os estudos sobre feminicídio a recortes intrapsíquicos/individualizantes, que contribuem para a manutenção do patriarcado.
Chama a atenção como, nos últimos anos, os estudos de gênero entraram no debate político-partidário, alterando o conceito e retrocedendo em políticas públicas que poderiam discutir masculinidades e gênero desde o período escolar. Dessa forma, o feminicídio também tem sido foco de forças ultraconservadoras que deturpam conceitos sob a justificativa de proteger as mulheres. Com isso, percebe-se o risco de um conceito em construção ser novamente sequestrado por agendas político-partidárias de extrema direita, que retiram financiamento das políticas de enfrentamento à violência contra meninas e mulheres e fragilizam a garantia de direitos. Revelar, desvelar e problematizar são algumas das possibilidades que a Psicologia pode assumir ao enfrentar os debates sobre as mortes violentas de meninas e mulheres por razões de gênero. Assim, espera-se que as escolhas teóricas possam desnaturalizar debates e construir possibilidades.













