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Psicologia: ciência e profissão

versão impressa ISSN 1414-9893

Psicol. cienc. prof. v.7 n.1 Brasília  1987

 

A Constituição como metacontingência*

 

 

João Cláudio Todorov

Professor do Departamento de Psicologia da Universidade de Brasília e Vice-Reitor da mesma Universidade

 

 

Desculpem-me a ousadia. Nada em meu currículo me credencia a falar de constituição ex cathedra. É claro que se falasse como cidadão ninguém estranharia; pelo contrário: estamos todos incentivando o cidadão a se manifestar qua cidadão. As desculpas antecipadas vão por conta do fato de que ouso escrever enquanto psicólogo, do tipo experimental, variedade behaviorista radical1. E atrevo-me a juntar dois conceitos igualmente espinhosos, embora todos saibam o que é Constituição e poucos tenham ouvido falar em metacontingência.

Vista a Constituição como a Lei fundamental ou coleção de leis regendo a natureza e as funções do Estado e o conjunto dos direitos e deveres do povo, vejamos como retornar a ela depois de passar por vários conceitos que pertencem ao discurso da análise do comportamento enquanto abordagem psicológica. Uma lei que se preze sempre prescreve alguma conseqüência para algum tipo de comportamento. Com maior freqüência, as leis estabelecem conseqüências punitivas e visam controlar o comportamento a ser punido. O Código Penal autoriza certos agentes a aplicar a punição, especificando os parâmetros do processo. Algumas leis visam incentivar comportamentos desejáveis, do ponto de vista de quem redige a lei, e prescrevem conseqüências positivas para tais comportamentos (geralmente, dinheiro que sai do bolso de todos nós). Em outros casos, é a ausência de certos comportamentos que é punida ou recompensada, como a omissão de socorro e a poupança voluntária, respectivamente. Em todos esses exemplos configura-se uma relação que é fundamental para o trabalho de análise do comportamento: a contingência de dois termos.

Contingência, como usamos o termo, é uma relação condicional entre uma classe de respostas, ou tipo de comportamento, e conseqüências que advêm da ocorrência desse comportamento. Os exemplos são infinitos e banais, mas gostamos de começar pelas coisas aparentemente simples para chegar a um entendimento mais firme dos casos complexos. Que a simplicidade é aparente veremos logo a seguir, com um exemplo do tipo: "Quem tropeça pode cair". A frase pode ser vista como uma contingência de dois termos, uma relação condicional entre um comportamento, tropeçar, e uma conseqüência desse comportamento, cair. Não é necessário muito pensar para concluir que cair depois de tropeçar depende também de diversos outros fatores; afinal, "nem tudo que balança cai". Tentando continuar com um exemplo simples, imaginemos uma escada com corrimões onde quem sobe com as mãos apoiadas, tropeçando não caia; quem sobe com as mãos abanando, tropeçando sempre cai. Temos agora o mesmo exemplo em dois cenários diferentes, e isso é bastante para o que queremos explicar. Não há sentido na pretensão de se entender o comportamento tropeçar sem se levar em conta o cenário e a conseqüência.

Escolhemos de propósito começar com um exemplo que envolve a interação do homem com seu ambiente físico. As contingências são as mesmas em todo o mundo conhecido, independem de regras, leis ou convenções sociais. Mesmo assim, a unidade básica de análise envolve uma relação condicional de três termos, ou contingência tríplice: situação, comportamento e conseqüência. Nas relações sociais, no comportamento de pessoas interagindo com outras pessoas, a contingência tríplice serve apenas como um instrumento de partida. Possibilita o estudo do que chamamos de controle discriminativo do comportamento,e, é extremamente útil em áreas como alfabetização e no tratamento de deficiências graves de repertório social. Mas, a não ser para os que se preocupam com os altos índices de repetência no primeiro ano do primeiro grau ou para os sócios da APAE, estudos que limitam a análise à contingência tríplice aborrecem os intelectuais ocupados com os mistérios da vida e da morte.

Como dizíamos, nos assuntos humanos a complexidade é maior. Mas é ao analisar essa complexidade que percebemos as sutilezas do controle discriminativo. A contingência tríplice (situação, comportamento, conseqüência) pode ser colocada sob o controle de diferentes cenários. Se, na presença do Sr. X (cenário I) afirmo: "O senhor é um ladrão", a conseqüência do meu comportamento vai depender de outras condições do ambiente. Se estamos sós, se não há testemunhas, o Sr. X pode reagir irado e me agredir fisicamente, mesmo sendo um político experiente. Se, na presença do Sr. X (cenário I), e das cameras de televisão (cenário 2), faço a mesma afirmação, a conseqüência de meu comportamento pode ser uma resposta em termos elevados e inteligentes, com o Sr.X tentando convencer o eleitorado que, pelo contrário, o ladrão é o outro candidato.

Quando temos, como no exemplo anterior, uma contingência tríplice colocada sob o controle discriminativo de outros aspectos do ambiente (cenários 1 e 2), temos uma contingência de quatro termos, também condicional, com dois termos que se referem a situações ambientais, um ao tipo de comportamento, e um às conseqüências desse comportamento. Dizemos, então, que a contingência de três termos, que especifica o controle discriminativo, está sob um controle condicional na contingência quádrupla. Estímulos condicionais (ou contextuais) não controlam o comportamento diretamente, mas determinam o controle que outros estímulos exercem sobre o comportamento.

Políticos bem-sucedidos e pessoas normais não costumam se preocupar muito com exemplos de contingências quádruplas. Afinal, a classe média nasce sabendo como comportar-se à mesa. Tem, entretanto, interessado aos estudiosos dos aspectos não lingüísticos da linguagem, aos que se preocupam com as condições da formação de relações de equivalência entre conceitos, aos que ganham a vida como psicoterapeutas e aos que tentam explicar o fracasso eleitoral de certos políticos bem conhecidos.

Contingências quádruplas também podem estar sob o controle de outras condições de ambiente, caracterizando contingências quíntuplas e controle condicional de segunda ordem2. Usando o conceito de contingência quíntupla como ferramenta podemos começar a falar de conceitos mais abstratos, mas não convém agora abusar da paciência do leitor interessado em saber o que metacontigência tem a ver com Constituição. A intenção foi fixar o conceito de contingência e deixar bem claro que não se aplica apenas a situações do tipo "se correr o bicho pega". A contingência é, pois, a unidade de análise que descreve as relações funcionais entre o comportamento e o ambiente no qual a pessoa interage. A metacontigência é a unidade de análise que descreve as relações funcionais entre uma classe de comportamentos, cada comportamento como parte de uma contingência específica e uma conseqüência que ocorre a longo prazo e que é comum a todos os comportamentos de metacontingência. Metacontingências envolvem essencialmente contingências socialmente determinadas.

Vejamos um exemplo arriscadíssimo. A mudança de um governo predominantemente militar para um governo predominantemente civil, abreviadamente, a passagem do controle do PDS para o PMDB, pode ser vista sob o prisma do conceito de metacontingência. A conseqüência a longo prazo era a saída dos militares e dos políticos a eles diretamente ligados e a passagem do poder a um partido predominantemente civil. Descartada a hipótese de um exército substituir outro, a transição ocorreu como resultante de um movimento social que envolveu milhões de pessoas e milhares de entidades responsáveis pela organização do que se convencionou chamar a sociedade civil. Abandonado o uso abusivo da força para impor a lei ilegítima (desde Geisel), mudavam as contingências que envolviam o comportamento político.

A desobediência civil era possível. Novas contingências, que afetam o comportamento de indivíduos, se estabeleceram e foram organizadas em metacontingências pelo discurso político unificado de amplos setores, do centro à esquerda. O objetivo a longo prazo coordenou diferentes comportamentos submetidos a consequências imediatas que, separadamente, pouco teriam a ver com a redemocratização do país. O que pode uma rebelião de professores contra o autoritarismo de dirigentes de uma escola tem a ver, quando vista isoladamente, com a transição da ditadura para a democracia? Os exemplos de comportamentos específicos de diferentes pessoas e grupos de pessoas, todos submetidos a diferentes consequências imediatas, são inumeráveis. O elo de união desses comportamentos individuais em uma metacontingência é a conseqüência a longo prazo que afeta toda a sociedade, e o que liga essa conseqüência a longo prazo às nossas ações do dia-a-dia, é o discurso político, visto aqui, sob a ótica da análise do comportamento, enquanto comportamento verbal. Esse discurso político rege as interações entre as pessoas organizadas em grupos e assim mantém seu comportamento enquanto a conseqüência a longo prazo não chega.

Metacontingências não envolvem necessariamente mudanças sociais. Ao contrário, seria mais fácil exemplificar metacontingências de manutenção do status quo. Skinner3 retira da "Teoria da Classe Ociosa", de Thornstein Veblen4, os conceitos de dois processos culturais distintos, um tecnológico, outro cerimonial. Sigrid Glenn, analisando os trabalhos de Skinner, propõe o conceito de metacontingência e mostra que Skinner, ao contrário de Veblen, não vê os dois processos como imutáveis, mas sim como produtos do homem e, como tais, passíveis de alteração5. Contigências ligadas ao processo cultural tecnológico envolvem comportamentos mantidos por conseqüências não arbitrárias. Essas conseqüências têm poder sobre a manutenção do comportamento porque são úteis, de valor ou são importantes para a pessoa que se comporta, assim como para as demais pessoas. As contingências associadas ao processo cultural cerimonial, por outro lado, envolvem comportamentos mantidos por conseqüências sociais que derivam seu poder do status, da posição ou da autoridade do agente que maneja as conseqüências, independentemente de alterações no ambiente que beneficiem direta ou indiretamente a pessoa que se comporta. Sigrid Glenn oferece dois exemplos simples dos controles cerimonial e tecnológico: "Faça isso porque eu estou mandando" raramente envolve comportamentos que beneficiam a pessoa que recebe a ordem; "Faça isso porque teremos então melhores condições sanitárias, o que levará à melhoria nas condições de saúde de todos" especifica conseqüências positivas para a pessoa que se comporta e para a coletividade como um todo. A redução da poluição ambiental, por exemplo, depende do processo cultural tecnológico, por meio de metacontingências que reúnam os comportamentos de milhões de pessoas, diferentes comportamentos em diferentes situações, todos porém levando a uma conseqüência comum a longo prazo que beneficiará a cada uma daquelas pessoas, assim como a todos que convivem na sociedade. Da mesma forma, podemos pensar em metacontingências associadas à proteção dos direitos humanos, à melhoria da distribuição de renda, ao uso social e produtivo da terra etc.

As metacontingências do processo cultural tecnológico aumentam o âmbito de ação e a eficácia do comportamento que altera o ambiente na direção de garantir a sobrevivência e a satisfação do indivíduo e da sociedade. Por outro lado, as contingências cerimoniais impedem o surgimento de novos comportamentos, mantêm o controle social como está, e são nocivas, a longo prazo, quando a sobrevivência de todos depende da ocorrência de mudanças. Quando há conflito entre metacontingências tecnológicas e cerimoniais, a vantagem inicial está toda com as metacontingências cerimoniais. Como afirmamos acima, a lacuna entre o objetivo a longo prazo e o comportamento que deve ocorrer, hoje é preenchida pelo comportamento verbal, especificamente por regras de conduta a serem seguidas. Quando no processo cultural tecnológico se propõem mudanças que envolvem o estabelecimento de uma metacontigência, há a seguir todo um trabalho de determinação de regras específicas, de providenciar conseqüências imediatas para a observância dessas regras e de avaliação dessas regras e das conseqüências. Bons exemplos disso podem ser encontrados nos anais das Conferências Nacionais de Saúde ou nos debates sobre a Reforma Agrária no Brasil. A avaliação crítica é necessária a todo momento e as divergências sobre as avaliações, às vezes, levam a polêmicas acirradas e a disputas interpartidárias. O processo é trabalhoso, mas esse é o preço pago pela democracia para livrar-se de um Grande Planejador.

Metacontingências cerimoniais, por sua vez, já existem na sociedade e as regras das quais dependem estão formuladas tácita ou explicitamente no processo de socialização da criança, no qual atuam em grande sintonia as três instituições mantenedoras do. statu quo: Família, Igreja e Estado. Esse controle cerimonial não é necessariamente nocivo ao indivíduo e à sociedade, mas não é sensível às possibilidades de inovação e de mudanças sociais construtivas. Para garantir a estabilidade social, as agências que atuam no processo de socialização valorizam mais a obediência às regras existentes que o pensamento crítico, a repetição do saber que seu questionamento, a verbalização de soluções que a formulação de problemas.

Sigrid Glenn mostra como até este ponto os trabalhos de Skinner devem muito a Clarence Ayres, discípulo de Veblen6. Para Ayres, a possibilidade de evolução cultural rápida ocorre quando há crise geral no processo cultural cerimonial e o processo cultural tecnológico se desenvolve por algum tempo sem oposição. Mas as mudanças produzidas levam a um novo tipo de controle cerimonial mantido pela autoridade do novo grupo que assume o poder. Assim, o mesmo grupo que produz mudanças revolucionárias mantém as novas práticas culturais, através do processo cultural cerimonial, cerceando nova evolução cultural e mantendo o controle através do uso da autoridade. Skinner vai além dos trabalhos de Ayres e de Veblen, ao ocupar-se das contingências específicas que compõem o controle cerimonial e ao criticar o controle social atual, mostrando, através de uma utopia, como poderia ser uma sociedade sem instituições mantidas pelo controle cerimonial, onde as relações entre as contingências ligadas ao comportamento de cada pessoa e as metacontingências são claramente formuladas.

Este não é um trabalho sobre metacontingências e utopias, entretanto. Aos interessados, os trabalhos de Skinner sobre o assunto e disponíveis das etc. Mas mesmo a Constituição de 1969 prevê a possibilidade de metacontingências relacionadas ao processo cultural tecnológico, ao prever emendas, desde que aprovadas por dois terços do Congresso.

Neste momento histórico em que nós, como Nação, temos a oportunidade de rever a Constituição, redigir claramente as regras do jogo, convém refletir um pouco sobre quais são as metacontingências cerimoniais que queremos e quais são as mudanças de que necessitamos, a serem especificadas em metacontingências tecnológicas. Como deve organizar-se o Estado para evitarmos o abuso do controle cerimonial? Uma vez especificadas as metacontingências, como garantir a especificação das novas regras a serem aprendidas por todos, pois que afetarão o comportamento de cada um? Essas regras estarão contidas em leis, decretos, portarias, atos, resoluções, etc. Como orientar as diversas autoridades que assinarão essas regras? Respostas a essas questões são cruciais, pois de nada adiantará uma Constituição com objetivos nacionais bem formulados, consensualmente aceitos pela Nação, sem que a lacuna entre esses objetivos gerais e o comportamento individual de cada cidadão não for preenchida por um sistema de regras de relações sociais e interpessoais que privilegie o trabalho em detrimento da escamoteação, a produção e não a especulação, a saúde de todos por ser um direito de cada um, a educação crítica porque a Nação precisa de cidadãos pensantes, e assim por diante.

A oportunidade de redigir uma nova Constituição é também a oportunidade que o país tem de conscientizar o cidadão sobre a importância dessas questões e o papel de cada um no fornecimento de respostas. E, nesse ponto, a campanha eleitoral que resultou na composição do Congresso Constituinte pouco esclareceu o eleitorado. O papel a ser reservado às Forças Armadas, por exemplo, foi assunto de discussões nas antecâmaras do poder e recebeu alguma atenção da imprensa no primeiro semestre de 1986. A discussão parou, porém, após o 25 de agosto, com o pronunno Brasil estão no final deste texto . Esperando ter esclarecido o que são metacontingências, vejamos agora a Constituição como metacontingência. A Constituição escrita de qualquer país traz, bem ou mal formuladas, metacontingências, algumas cerimonais, outras tecnológicas. A Constituição outorgada pela Junta Militar em 1969 tem metacontingências relacionadas principalmente ao processo cultural cerimonial, algumas já tradicionais em Constituições anteriores, como a que define a República como Federação de Estados, a que especifica o âmbito de ação das Forças Armaciamento firme do Ministro do Exército; a questão certamente não foi tema de campanha eleitoral; sobre a reforma agrária, como outro exemplo, não foram esclarecidas questões como onde, quando, como, por quê ? Outro exemplo: qual o papel a ser reservado à iniciativa privada nas áreas de educação, saúde, transportes? Diferentes caminhos em cada uma dessas encruzilhadas levam a contingências incompatíveis e ao estabelecimento de metacontingências que englobam objetivos a longo prazo muito diferentes. Perdidas as oportunidades oferecidas pela campanha eleitoral, resta à sociedade civil, que de fato elegeu Tancredo e Sarney, acompanhar os trabalhos do Congresso Constituinte, reavivando a memória de nossos representantes.

A nova Constituição poderá ser sintética, à moda americana, ou detalhista, como o projeto da Comissão Afonso Arinos. Em uma Constituição de poucos artigos, os objetivos colocados são necessariamente gerais e abstratamente formulados. O projeto Arinos, por outro lado, exemplifica uma redação que pode especificar melhor esses objetivos. Os dois exemplos, é claro, representam apenas casos extremos. Para o que nos interessa neste artigo, uma Constituição muito sintética tem a desvantagem de ser tão abstrata que não possibilita a explicitação das metacontingências que abriga. Já uma Constituição quilométrica certamente descerá ao nível de especificar contigências que seriam mais propriamente matéria de lei ordinária.

Num caso ou no outro, as metacontigências poderão ser predominantemente cerimoniais, e estaremos frustrando as expectativas da população e esfacelando o amplo acordo político que sustenta a transição para a democracia. Ou serão predominantemente tecnológicas, definindo as transformações sociais possíveis, sem a ruptura da vida social organizada. Neste segundo caso, de uma Constituição que especifique metacontigências tecnológicas, convém que a redação não se faça em termos puramente abstratos, do tipo "a educação é um direito de todos e um dever do Estado". Por mais amplo que seja o consenso sobre um objetivo tão geral, é exatamente por ser tão geral que se ficarmos nesse nível de abstração não estaremos apontando os caminhos para a educação brasileira.

A tarefa dos constituintes será das mais difíceis. Se não houver outro esforço nacional dirigido para garantir a democracia, definindo objetivos e os caminhos para atingi-los, corremos o risco de termos uma Constituição que resultará das pressões dos diferentes "lobbies" já articulados. Teremos então uma colcha de retalhos, certamente de curta duração.

 

Referências Bibliográficas

1. Não confundir com o behaviorismo metodológico; ver Todorov, J.C. (1982). Behaviorismo e análise experimental do comportamneto. Cadernos de Análise do Comportamento.        [ Links ]

2. Ver Sidman M. (1986), Functional analysis of emergent verbal classes. Em Thompson, T., e Zeiler, N.O. (Eds), Analysis and Integration of Behavional Units (pp. 213-245). Hillsdale, .J.: Erlbaum.        [ Links ]

3. Ver Skinner, B.F. (1967), Ciência e Comportamento Humano. Brasília. Editora Universidade de Brasília.        [ Links ]

4. Ver Veblen, T. (1899/1965). A Teoria da Classe Ociosa. São Paulo: Pioneira.        [ Links ]

5. Ver Glenn, S.S. (1986). Metacontingencies in Walden Two, Behavior Analysis and Social Action, 5,2-8.        [ Links ]

6. Ver Ayres, G.E. (1944/1962). The Theory of economic Progress. New York: Schochen Books.        [ Links ]

7. J. Skinner, B. F. Walden II: Uma Sociedade do Futuro (1972) São Paulo: Herder, Sobre o Behaviorismo (1982). São Paulo: Cultrix/EDUSP, O Mito da Liberdade (1977). Rio de Janeiro: Edições Bloch.        [ Links ]

 

 

* O presente texto está sendo simultaneamente publicado pela revista "Humanidades" da Editora Universidade de Brasília, em seu número de maio de 1987.