Introdução
Com a ascensão da extrema-direita no Brasil, sobretudo após a eleição de Jair Bolsonaro em 2018, observa-se o fortalecimento de pautas em defesa da família e da infância como bandeiras centrais da política neoliberal-neoconservadora, uma agenda que foi institucionalizada com a criação do Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MMFDH), liderado por Damares Alves - advogada, pastora evangélica e representante do fundamentalismo religioso. O presente artigo pretende, justamente, elaborar uma análise sobre a ascensão da aliança neoliberal-neoconservadora, articulada por meio da extrema-direita, e o uso do familismo centrado na cisheteronormatividade como estratégia para sustentar a defesa de uma infância concebida como universal e sacralizada.
É importante ressaltar que o mencionado MMFDH foi uma integração de diversas Secretarias Especiais da Presidência da República, dentre elas, a Secretaria de Direitos Humanos, Secretaria de Políticas para Mulheres, Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente e a Secretaria Nacional da Juventude. A escolha desses três agentes - mulheres, família e direitos humanos - para compor o nome de um ministério já sinaliza a mobilização de uma lógica conservadora e familista. Tal articulação parece sugerir, em primeiro lugar, as mulheres como responsáveis pela manutenção e cuidado da família e, consequentemente, das crianças, tornando-as, assim, mais reconhecidas ao constituir famílias. Ao mesmo tempo, a mulher, enquanto “carro-chefe” da família e dos direitos humanos, é também uma das primeiras afetadas no caso de retiradas de direitos, na medida em que é tida como, por eles, responsável.
Em segundo lugar, a família (patriarcal e heterossexual), ao ser posicionada no centro, entre as políticas das mulheres e de direitos humanos, parece ser também central nas estratégias de gerenciamento e funcionalidade do governo. Por último, posicionar os direitos humanos ao final do nome do ministério reforça a máxima conhecida “direitos humanos para humanos direitos”, discussão crítica já realizada por Cláudia Fonseca e Andrea Cardarello desde 1999.
Os desígnios dessa administração (2019-2022) são expressos no discurso proferido por Alves durante a Cúpula da Demografia em 2019:
... Essa mistura de raça, cor e língua tem essa extraordinária nação chamada Brasil e hoje é liderada por um incrível líder, um incrível homem que quer trazer o Brasil para o cenário mundial como um país pró-família, um país pró-vida. Um homem que por 30 anos ficou nos bastidores do Congresso Nacional dizendo o seguinte: pare tudo Brasil, nós precisamos investir em famílias (Alves, 2019).
Campos e Bernardes (2022) ainda citam que, na página eletrônica do Ministério, constava que “a promoção dos direitos das mulheres deve considerar a perspectiva da família, o fortalecimento de vínculos familiares e a solidariedade intergeracional” (p. 7). As autoras ainda relembram um post no Twitter da ministra (com o nome de usuário @DamaresAlves), em 29/05/2019, que dizia: “... vamos criar ações efetivas de valorização e fortalecimento da família. Esse é o caminho. Precisamos de vínculos fortes. Nossa sociedade avança assim. Família unida e harmoniosa protege as suas crianças” (Alves, 2019, p. 9).
Nessa mesma direção, destaca-se a articulação transnacional das ofensivas antigênero, ancoradas no pânico moral frente à suposta subversão da infância e ao “fim” da família, promovidos pela chamada “ideologia de gênero”. Tais ofensivas defendem uma concepção muito específica de infância e família: burguesa, branca, cristã, cisgênera e heterossexual (Junqueira, 2022). Tal mobilização se opõe frontalmente às políticas públicas educacionais que incluem noções como identidade de gênero, orientação sexual e educação sexual. Conforme apontam as teses neoliberais e neoconservadoras, a infância é mobilizada como lugar natural e sacralizado para a produção do pânico moral, sendo uma das vias mais potentes de sustentação das ofensivas antigênero.
É nesse contexto que se insere o presente estudo teórico. A observação dessa conjuntura política neoliberal-neoconservadora-familista coloca algumas questões que acompanharão nosso plano argumentativo: quais são as crianças (des)protegidas por essa lógica? De que modo essa proteção está interseccionada aos marcadores sociais? Qual modelo de infância e de família é produzido por essa política? E como podemos pensar em rupturas? Perseguindo essas perguntas, o presente trabalho, ao problematizar a produção da infância e da família no contexto das prerrogativas neoliberais e neoconservadoras, reconhecendo essa política enquanto uma atualização colonial, propõe pensar fissuras nessa estrutura de governo que entrelaça os campos de estudos da criança e da infância, das parentalidades e das interseccionalidades.
Notas sobre a política neoliberal-neoconservadora e familista
A racionalidade neoliberal compreende que o Estado deve se orientar pelos princípios do mercado, sendo o modo de governamento moldado segundo os padrões de uma grande empresa. Segundo Brown (2019), o neoliberalismo é
... um conjunto de políticas econômicas que promovem ações irrestritas, fluxos e acumulações de capital por meio de tarifas baixas e impostos, desregulamentação das indústrias, privatização de bens e serviços anteriormente públicos, desmonte do Estado de bem-estar social e dissolução do trabalho organizado (p. 96).
Um dos impasses dessa racionalidade está na condução das relações sociais, marcada pelo desmantelamento do tecido coletivo. Assim, segue a autora, a tradição emerge, junto à liberdade, como um princípio de ordem e progresso. De acordo com as premissas neoliberais de Hayek, o mercado e a moral fundamentam a liberdade, a ordem e o desenvolvimento, sendo ambos transmitidos pela tradição - e não por uma organização política ou social - constituindo, portanto, um projeto político-moral contrário, em certa medida, à secularização do projeto capitalista moderno (Brown, 2019).
Dessa forma, dois pressupostos fundamentais se instauram na organização neoliberal: a família como princípio e a natureza como ordem. A prerrogativa da “esfera pessoal e protegida” opera como forma de privatização dos espaços públicos organizados por leis e normas democráticas por meio de sua familiarização. A proposta, nesse caso, é recorrer aos “valores morais tradicionais” da “esfera pessoal e protegida” para sustentar um ethos privado, homogêneo e familiar (Brown, 2021).
Partindo da concepção de que o privado se sobrepõe ao público no projeto neoliberal, Melinda Cooper (2021) afirma que as normas familiares patriarcais são inerentes a esse. Nesse cenário, a “família tradicional” assume as responsabilidades que antes cabiam ao Estado. Consequentemente, essa família privada passa a exercer uma função jurídica e econômica como provedora primária do bem-estar social - saúde, educação e trabalho -, transformando a organização estatal em “capital humano”, distribuído em unidades familiares de caráter econômico-moral (Brown, 2019; Cooper, 2021).
Finalmente, é necessário ressaltar que o neoliberalismo constitui uma racionalidade política que incide diretamente sobre a produção de subjetividades ao delimitar o indivíduo a partir de uma concepção de interioridade e privacidade, pilares centrais dos arranjos existenciais ocidentais contemporâneos. A infância, nesse contexto, não está à margem. Sua criação implica a construção de uma “natureza infantil” fundamentada em uma noção metafísica de corpos marcados pela cisheteronormatividade branca e ocidental. A infância torna-se, assim, mais um pilar da grande ficção prometida pela modernidade em suas essencializações.
Familismo: a privatização da infância e da família
Ariès (2019), a partir de seus estudos centrados na experiência europeia e ocidental, assinala que, desde o século XVIII, o sentimento de infância emerge como uma construção articulada ao advento das racionalidades modernas, especialmente com a constituição do espaço privado-familiar em oposição ao público. Nesse contexto, não é possível dissociar a criação da infância da conformação da família moderna. O autor destaca que as relações sociais passaram a adquirir maior relevância no âmbito privado, enquanto o espaço público foi sendo esvaziado, o que foi evidenciado pela diminuição e reconfiguração de encontros que antes ocorriam comumente em clubes, cafés e até mesmo nas residências das sociedades europeias. Dessa forma, Ariès observa que não foi o individualismo que se impôs, mas, sim, o fortalecimento da noção de família. Esta, então, tornou-se uma sociedade fechada, orientada para a preservação e continuidade do capital adquirido, o que implicou um cuidado redobrado com os “herdeiros(as)” e a necessidade de se ocupar das crianças como forma de garantir a permanência de um “legado”.
Foucault (1999), por sua vez, aponta que a instituição família, enquanto forma de organização social, atende diretamente aos interesses político-econômicos do capitalismo, funcionando como um relevante instrumento de regulação biopolítica. A família, nesse sentido, não apenas organiza os modos de vida sob a ótica jurídica e biomédica, assegurando a produtividade social, como também opera como uma tecnologia de subjetivação, atuando na conformação dos afetos, desejos e práticas sexuais. O autor defende, portanto, que a instituição família constitui uma engrenagem fundamental para o estabelecimento da heteronormatividade, evidenciando os entrelaçamentos políticos, econômicos, sociais e morais que sustentam a consolidação do espaço privado.
A criação da infância moderna está correlacionada, portanto, ao fortalecimento da noção de família como espaço privado. Isso significa que o sentimento de infância e a cisão entre adultos e crianças só emerge a partir da separação entre as esferas pública e privada (Ariès, 2019). A infância e a família, nesse sentido, passam a se coproduzir, de forma que suas existências se tornam mutuamente atravessadas. A evocação da inocência e da irracionalidade como traços característicos da infância dá origem, ainda, à necessidade de uma gestão de cuidados específicos para essa fase do desenvolvimento, como ocorre com a criação de espaços pedagógicos para além do ambiente familiar.
Dessa forma, a família, em conjunto com a escola, assume a responsabilidade por esse cuidado, alinhando-se a um projeto de futuro que, conforme já aponta Ariès (2019), está diretamente vinculado às lógicas do capitalismo e à continuidade da “propriedade privada”. A criança, então, passa por um processo de “coisificação” (Szulc, 2015), transformando-se em um objeto que mobiliza o cuidado adulto com vistas à condução rumo a um futuro idealizado por esses mesmos adultos, que, por sua vez, são moldados por formações culturais, econômicas e políticas.
Assim é produzida a lógica familista enquanto uma estratégia institucional utilizada para enfrentar as desigualdades sociais, atribuindo à família a responsabilidade central pela proteção de seus membros. Inicialmente, essa visão valorizava a família nuclear patriarcal, sustentada pelo homem trabalhador. Após a Constituição de 1988, o familismo passou a se basear em laços afetivos, estabelecendo uma parceria entre Estado e família, que passou a ser vista como essencial para o acesso aos direitos. Contudo, essa lógica transfere para ela a responsabilidade por suprir as falhas do Estado, como a falta de escolas, serviços de saúde e empregos, exigindo dela soluções criativas para sobreviver em um contexto de desigualdade estrutural (Silva, 2022). A privatização da família e da infância acontece ao passo que é promovido um modo de vida pautado na responsabilização individual pelas necessidades coletivas.
Nesse contexto, destaca-se a ascensão de diferentes discursos científicos sobre a infância na Europa do século XVIII, os quais foram fundamentais para sua manutenção biopolítica. Burman (2022a) observa que o interesse pela infância coincide, no campo das ciências psicológicas, com a formulação social do ego individual e da noção de interioridade. A autora evidencia o contexto cultural e político no qual disciplinas como a biologia e a psicanálise estavam sendo formuladas: “... entende-se que a psicanálise se preocupa com o passado voltado para dentro, para o interior do sujeito, e que a biologia esteja alinhada com o projeto heteropatriarcal e colonial de dominar a ‘natureza’ e de gerar correspondentemente ‘hierarquias naturais’ ...”. (p. 1298)
Colangelo (2018) destaca que, no movimento de construção da infância moderna, a medicina criou especialidades e manejos biopolíticos voltados à promoção de uma população saudável e à redução da mortalidade infantil, o que favoreceu um maior controle sobre a natalidade. No entanto, como aponta a autora, essa institucionalização de especialidades médicas não se deu de forma dissociada dos processos históricos, sociais, políticos e econômicos. Ao contrário, ela esteve imbricada em estratégias de gestão social orientadas pela normalização de modos de vida segundo perspectivas burguesas e eugenistas, o que implicou, entre outros aspectos, a condenação de culturas e formas de vida populares.
A operação desses discursos científicos, portanto, produziu uma matriz ontológica de inocência e, consequentemente, de vulnerabilidade, que dá forma a um simulacro de criança desvinculado da vida social, mas que atua como um “espelho no qual todas as crianças devem se mirar” (Salgado & Souza, 2018, p. 248). Assim, é possível perceber que a sacralização da infância moderna já nasce colonizada por uma lógica civilizatória que busca conter a animosidade infantil. Nessa perspectiva, a mesma lógica da relação colonizador x colonizado é reproduzida na relação entre tutela e infância (Cardoso, 2018).
Em vista disso, a proposição de uma infância tutelada pelo “mundo adulto” estabelece uma relação soberana do adulto sobre a criança. Nesse sentido, a criação da infância é atravessada por uma perspectiva desdemocratizante ao instituir um ideal infantil que deve corresponder ao futuro político de uma nação, sem que a criança participe efetivamente da formulação desse projeto. Tal atravessamento se evidencia no fato de que a condução das “inocentes e vulneráveis” crianças é submetida à autoridade adulta.
O ponto que este artigo busca tensionar se situa nesse nó, em que a infância é criada para o capitalismo, ou seja, moldada para se adequar aos pressupostos da privatização do espaço público, à valorização da propriedade privada e à conformação com um modelo colonial de família. Esta, por sua vez, é responsável por fazer operar uma ideia de “natureza cisheteronormativa” como ordenadora do tecido social. A infância, portanto, nasce já “privatizada” pelo sistema moderno-colonial do capitalismo. Cabe, então, indagar: é possível acionar a infância por vias que não passem pela privatização? Como evitar a pressuposição de uma infância a ser protegida pela marca da inocência e alienação?
A suposição do desenvolvimento humano como parte de um projeto social atrelado à ideia de progresso também se forja a partir dos vieses neoliberais (Salgado & Souza, 2018). O paradigma desenvolvimentista impõe um télos definido, ancorado em uma linha do tempo cronológica, no qual a maturidade é determinada por critérios biológicos, cognitivos e sociais. A infância, nesse modelo, é posicionada como um estado inacabado, que deve ser conduzido progressivamente à fase adulta, considerada mais avançada (Cardoso, 2018; Salgado & Souza, 2018).
Nesse contexto, os apontamentos de Szulc (2015) são particularmente relevantes ao evidenciar as articulações que produzem a inteligibilidade de uma infância inocente e incapaz de compreender o mundo em que vive. Tal construção resulta em uma percepção de “crueza” associada à essência humana, a ideia de que a infância representa aquilo que há de mais natural no mundo. Como já observa Brown (2019), essa concepção de natureza como algo estável e essencializado fundamenta, em grande medida, a organização neoliberal voltada à diminuição do Estado ao pressupor uma “ordem natural” que regula relações como o casamento heterossexual, a reprodução humana e as hierarquias sociais.
O apelo a uma infância única, singular e, por isso, “natural” contribui para seu esvaziamento político, resultando em sua privatização. Isso porque a responsabilidade por esses sujeitos é atribuída à família, no âmbito privado, em consonância com os pressupostos da diminuição do Estado na constituição de unidades familiares econômico-morais (Brown, 2019; Cooper, 2021). Assim, quanto mais se defende e sacraliza a infância, mais se evoca a natureza cisheteronormativa como organizadora das disputas políticas que permeiam essa defesa.
Dessa forma, emerge a ideia de que a criança deve ser retirada do espaço público e das disputas políticas, em virtude de sua presumida fragilidade e incapacidade de agir. Isso reafirma a lógica desenvolvimentista da “preparação” para o futuro (Olarieta, Silva, & Gomes, 2020). Burman (2022a), nesse contexto, propõe a figura da Criança “idiota”, recuperando o sentido grego da palavra: “separada” ou afastada do vínculo social. Segundo a autora, essa criança “idiota” atua na mesma dinâmica de sustentação da ideologia, pois os adultos reiteram crenças para essas crianças que sabem não ser verdadeiras, mas que não conseguem abandonar: “Sugiro que manter as crianças ignorantes, inocentes ou - neste sentido - ‘idiotas’ funciona para proteger as estimadas convicções dos adultos, convicções que sabemos serem falsas, mas que, no entanto, não podemos deixar de cumprir” (p. 1304).
Ainda nessa mesma direção, Burman (2022a), no que diz respeito à regulação da infância, também assinala que há um investimento na criança como um projeto de nação. Ela deixa de ser reconhecida como incapaz ou indefesa e passa a ser ativa, inteligente, no entanto, ainda assim desprotegida. Como exemplo, a autora cita a regularização do trabalho de adolescentes com baixa remuneração sob o argumento de treinamento, aprendizagem e desenvolvimento; também menciona o local de exibição e consumo que a criança ocupa nesse novo mercado de “influenciadoras”; e, ainda, o quanto o foco no desenvolvimento da criança, assim como sua manutenção dentro da norma, produz uma série de profissões para pessoas adultas ao acionar as especialidades (medicina, psicologia, educação...). Nesses contextos, as crianças se tornam sujeitos e objetos do desenvolvimento econômico do neoliberalismo, ainda marcado pelo imperialismo e pelo colonialismo, o que, além de reiterar eixos hegemônicos de poder e opressão, também destitui as crianças de poder.
Política neoliberal-neoconservadora como um neocolonialismo: por uma mirada interseccional
As lógicas neoliberais-neoconservadoras operam com uma noção de infância essencializada, naturalizada e sacralizada, que pressupõe inocência e incapacidade civil como justificativa para sua “proteção”. Essa proteção, por sua vez, passa a ser responsabilidade da família, encarregada de assegurar o bem-estar social mediante a condução moral e a garantia de um futuro ideal para as crianças (Cooper, 2021). A política institucional familista desresponsabiliza o Estado e, simultaneamente, responsabiliza famílias, muitas das quais historicamente vulnerabilizadas pelas marcas do processo colonial, sobretudo em função de sua raça, classe, gênero e origem. A essas famílias, impõe-se o ônus de suportar as fragilidades estruturais que o próprio sistema aprofunda (Cooper, 2021; Silva, 2022).
Assim, compreende-se a coordenação neoliberal-neoconservadora como uma política antidemocrática, que atualiza o colonialismo moderno (Puello-Socarrás, 2021) na medida em que sustenta uma ontologia política branca, cristã, heterossexual e burguesa. Argumentamos que, para observar essa prática das relações hierárquicas de poder neocoloniais, neoliberais e neoconservadoras, é preciso lançar um olhar interseccional para a encruzilhada de marcadores sociais da diferença que produzem desigualdades, determinando vulnerabilidades nas experiências da criança e da família.
Interseccionalidade é uma categoria analítica que foi proposta pelo movimento feminista negro, sistematizada por Kimberlé Crenshaw (1989), para analisar o encontro, ou melhor, os cruzamentos entre raça, classe e gênero. Também é característica da perspectiva interseccional não apenas a relacionalidade entre categorias de opressão, mas o compromisso com a justiça social (Collins, 2022). A definição escrita por Bilge (2009) parece resumir alguns dos pontos fundamentais para a compreensão desse conceito:
A interseccionalidade remete a uma teoria transdisciplinar que visa apreender a complexidade das identidades e das desigualdades sociais por intermédio de um enfoque integrado. Ela refuta o enclausuramento e a hierarquização dos grandes eixos da diferenciação social que são as categorias de sexo/gênero, classe, raça, etnicidade, idade, deficiência e orientação sexual. O enfoque interseccional vai além do simples reconhecimento da multiplicidade dos sistemas de opressão que operam a partir dessas categorias e postulam sua interação na produção e na reprodução das desigualdades sociais (p. 70, tradução nossa1).
Portanto, sugerimos articular a análise do funcionamento da racionalidade neoliberal-neoconservadora à perspectiva interseccional para posicionarmos algumas questões fundamentais no campo, tais como: quais infâncias são passíveis de serem sacralizadas? A quem privilegia a privatização das famílias e da infância? Em quais famílias se intervém e quais se tornam aliadas? Uma análise interseccional evidencia que a produção e distribuição diferencial de “defesa”, “proteção” e “cuidado” no neoliberalismo negligencia famílias e crianças negras, pobres, bem como aquelas cujas expressões de gênero e sexualidade se afastam da cisheteronormatividade. Localizar a criança e a família nesse contexto histórico, político, social, observando a articulação de marcadores raciais, de gênero, classe, geração aponta, enfim, para os modos como essa lógica neoliberal-neoconservadora-familista remonta a um projeto de mundo colonial, no interior do qual sistemas de opressão de gênero, raça e classe operam articuladamente, definindo, hierarquicamente, o tipo de tratamento a ser direcionado a quais infâncias.
Embora tenha apenas mencionado superficialmente, Ariès (2019) já relacionava o sentimento de família e o sentimento de classe. As “promiscuidades” que marcavam as formas de sociabilidade anteriores à consolidação do espaço privado europeu passaram a ser associadas a modos de vida considerados inferiores, por estarem vinculadas às camadas populares. Isso revela a ascensão moral da família como um fenômeno eminentemente burguês, articulando-se a uma proposição homogeneizante, totalitária e colonial na produção dos modos de vida. O autor aponta: “O sentimento de família, o sentimento de classe e talvez, em outra área, o sentimento de raça surgem portanto como as manifestações da mesma intolerância diante da diversidade; de uma mesma preocupação de uniformidade” (p. 196).
Silva (2022) localiza essa relação entre família, Estado-Nação e políticas públicas em um circuito histórico, considerando os reflexos da colonização no Brasil. Nesse contexto, a família já era a estratégia fundamental na organização e manutenção das políticas de “desenvolvimento” e branqueamento do país. Como diz o pesquisador: “Fazer família, portanto, foi o meio pelo qual o processo colonial encontrou de habitar as terras, expandir o domínio europeu na América e controlar o destino brasileiro ... atravessado pelo capitalismo e pela ciência” (p. 202). Corroborando, assim, a perspectiva de que o neoliberalismo associado ao neoconservadorismo, atuam como um neocolonialismo. Desse modo, como pontua Borrillo (2018, p. 238), “a família se transformaria no espaço que mais tardiamente seria politizado e o mais difícil de democratizar”.
O projeto político de homogeneização das famílias e de universalização das infâncias é marcado pelo olhar eurocêntrico e adultocêntrico que desconsidera a história e a cultura de contextos marcados pelo colonialismo e pela desigualdade, reiterando assimetrias de poder. Lucia Rabello de Castro (2023) nos provoca a repensar os direitos das crianças sob uma perspectiva descolonial do Sul Global, de modo que sejam consideradas as realidades locais, étnicas e econômicas, indicando a necessidade de descolonizar o próprio conceito de direitos. Como escreve a autora:
... uma visão universalista de direitos da criança pode acabar reforçando exclusões pré-existentes em contextos em que o Estado, ao não priorizar a mitigação e a eliminação das enormes desigualdades sociais, econômicas e culturais, acaba responsabilizando as famílias por sua situação de pobreza e penúria (pp. 28-29).
Por meio de uma análise interseccional das relações de poder envolvidas nessa trama neoliberal, neoconservadora, familista e neocolonial, a qual determina um ideal normativo de raça, classe, gênero, idade, identidade religiosa, dentre outros marcadores, articulamos algumas alternativas teóricas que se propõem parciais e localizadas e capazes de promover deslocamentos nos modos de pensar a política, a infância e a família.
Políticas para a infância, mas e a criança na política?
A partir da criação da infância pelo sistema-moderno-colonial, a criança e a infância tornam-se espaços-chave para a análise das relações de poder em eixos geopolíticos mais amplos (Burman, 2018, 2022a, 2022b, 2023). Situar a criança em um contexto histórico e político permite explicitar, como afirma Burman (2022a, p. 1300), “o mau negócio oferecido a sujeitos (neo)liberais: proteção sem direitos; ‘vulnerabilidade’ sem apoio/cuidado, defesa ou representação”. A infância é, portanto, mobilizada como promessa de um futuro no qual se formarão sujeitos autossuficientes, independentes, economicamente ativos e produtivos, que conquistarão seus próprios direitos por mérito, operando dentro da racionalidade de responsabilização individual, ainda que, simultaneamente, submetidos às lógicas e dispositivos do Estado neoliberal (Burman, 2018). Nesse sentido, tanto as reivindicações por uma suposta “defesa da criança” quanto os ataques aos direitos infantis se articulam a múltiplas agendas políticas, muitas vezes com pouco ou nenhum benefício real para as próprias crianças (Burman, 2023).
No Brasil, como mencionado, a infância foi mobilizada reiteradamente durante o governo Bolsonaro (2019-2022), especialmente por meio das ações do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Nesses casos, a retórica da “proteção da criança”, articulada a pautas antigênero e antiaborto, foi (e continua sendo, sob políticas neoconservadoras) utilizada como instrumento para atacar os direitos humanos de outras populações e identidades marginalizadas.
Como assinala Preciado (2013), a defesa das crianças nas ofensivas antigênero representa, em sua essência, uma defesa da norma cisheterossexual. Nessa lógica, a “proteção” da infância torna-se um mecanismo de normalização biopolítica ao tentar resguardar as crianças de determinadas prerrogativas que buscam pluralizar os direitos sexuais, reprodutivos e as pautas LGBTQIAPN+.
Nesse cenário, também é importante localizar os conflitos brasileiros em torno dos manifestos antidemocráticos que contestaram o resultado das eleições presidenciais de 2022, especialmente a presença de crianças em acampamentos e bloqueios de rodovias. Para além da evidente violação dos Direitos Humanos, diante do uso estratégico desses corpos como “barricadas” (“Crianças”, 2022), é relevante problematizar os argumentos que, ao se referirem à participação das crianças, invocam sempre a ideia de sua alienação em relação ao contexto. Um exemplo disso é um vídeo divulgado na rede social X (Matysiak, 2022), no qual uma criança (com o rosto preservado) aparece em uma manifestação gritando palavras de apoio a um “Brasil melhor”. Os comentários que acompanham o vídeo a comparam à Juventude Hitlerista ou atribuem sua participação à influência familiar.
Tais concepções suscitam a pergunta: seria possível uma criança se identificar com teses políticas sem que isso implique automaticamente em juízo de alienação? Afinal, a retórica da “ideologia de gênero” frequentemente acusa o Estado e movimentos sociais, como o LGBTQIAPN+ e certos feminismos, de manipularem as crianças. É interessante, nesse sentido, a crítica às premissas do conhecido texto de Preciado, ¿Quién defiende al niñx queer? (2013), escrito em oposição aos manifestantes do movimento La Manif pour tous, na França. Nesse contexto, Frigide Barjot utilizou a retórica da defesa das crianças como argumento contra o reconhecimento da união civil entre pessoas do mesmo sexo. O paradoxo é que, apesar de estarem em posições ético-políticas opostas, tanto Barjot quanto Preciado partem da premissa de que a infância deve ser defendida.
Essas reflexões ganham força ao se considerar que mesmo setores entendidos como progressistas frequentemente evocam a infância a partir de uma concepção comum de inacabamento, irracionalidade e necessidade de tutela. Como apontam Favero, Machado e Freitas (2022), essa racionalidade também se evidencia nas práticas nosológicas voltadas à infância trans, baseadas em uma lógica de cuidado que visa direcionar, tutelar e validar o grau de “saúde” da experiência de gênero desses corpos, promovendo uma transição que seja socialmente “mais segura” e “menos violenta”.
Tanto Liebel (2020) quanto Castro (2023) acionam os movimentos organizados de crianças e adolescentes trabalhadoras na América Latina, África e Ásia para discorrer sobre o protagonismo infantil e propôr a descolonização da infância. Liebel (2020) tensiona o conceito de agency (agência/autonomia), muito utilizado nos estudos da infância, mas que, ao ser pautado sob uma perspectiva eurocêntrica, universalizante, individualizante e acoplado à ideia de desenvolvimento da criança enquanto progressão, pode servir ao fundamento neoliberal-neoconservador-neocolonial. O autor, então, propõe um contraponto com o conceito de protagonismo infantil (que aparecerá, no prólogo do livro, como coprotagonismo), que é mobilizado pelos próprios movimentos sociais de crianças trabalhadoras. Define assim o protagonismo como uma agência transformadora em que: “As crianças, nos seus locais de vida, adquirem ideias para uma vida melhor em conjunto e se comprometem coletivamente para isso” (p. 45, tradução nossa2).
Ao mesmo tempo, Liebel (2020) se afasta da compreensão da criança como alienada ou sempre conduzida por adultos, na medida em que se corre o risco de recair na lógica adultocêntrica.
De forma alguma essa visão da proteção infantil pressupõe que as crianças sempre saibam melhor quais são seus interesses ou que percebam os possíveis perigos para elas melhor do que os adultos. Mas também não sugere o contrário: que os adultos sempre tenham uma visão mais ampla (quase perfeita) e que sempre atuem no melhor interesse das crianças. O que ela faz é levar em consideração, de maneira explícita, a existência de diferenças entre crianças e adultos, seja em pontos de vista, em posição social e, portanto, nos interesses correspondentes (pp. 152-153, tradução nossa3).
Se voltarmos à criança que bradava por um “Brasil melhor” nas manifestações antidemocráticas, ainda que conduzida pelos pais, formularia ela respostas diferentes das dos adultos? Iria nos surpreender? Seguindo o rastro deixado por essas situações, buscaremos, a seguir, compor um diálogo entre a antropologia da criança (Cohn, 2005), “a criança como método” (Burman, 2018) e a infancialização (Noguera, 2019), como forma de produzir outras perspectivas para a criança.
Por uma política infancializada
Se existe, como demonstramos, uma infância sacralizada a ser protegida, é possível afirmar que o adultocentrismo torna-se particularmente importante para o funcionamento do neoliberalismo-neoconservadorismo-neocolonialismo. Mais ainda, que a infância, nessa lógica, é sempre dimensionada a partir da adultez que um dia irá performar. “O futuro é coisa de criança”, diz o título de um dos textos de Lee Edelman (2021). O autor ainda refere que, no momento em que as campanhas políticas fazem o apelo da defesa da criança, não há contra-argumentação na medida em que, desde a perspectiva unilateral adultocêntrica, é inquestionável que a criança precisa de cuidado, assim como é papel do adulto protegê-la. Ele ainda propõe que essa noção de “criança como emblema da futuridade deve morrer; que o futuro é mera repetição e é tão letal quanto o passado” (p. 273).
Nesse sentido, algumas teorias têm provocado deslocamentos nessa estrutura adultocêntrica, propondo outros olhares sobre a noção de criança, que não seja nem a via da sacralização, nem a da projeção para o futuro. Começamos essa discussão teórica pela antropologia da criança (Cohn, 2005), que aciona a infância como “um modo particular, e não universal, de pensar a criança” (p. 21), por isso Antropologia da Criança e não da infância. Nessa perspectiva, entende-se que, ao passo em que a criança atua e participa das relações sociais, ela se torna também um sujeito pleno de direitos, reconhecendo-a enquanto agente que produz cultura ao mesmo tempo em que é produzida por ela (Fonseca, Medaets, & Ribeiro, 2018). Cohn (2005) informa que, embora a ideia de infância tenha sido construída social e historicamente no Ocidente, mais especificamente na Europa, em outras culturas a infância é formulada sob outros contornos. Ao pesquisar junto aos povos Xikrin, Cohn (2000) argumenta que a produção das infâncias acontece de acordo com o contexto histórico e cultural onde estão inseridas, considerando, portanto, que a perspectiva adotada de criança acontece localmente.
Outro aporte teórico que propõe mudanças estruturais e políticas na relação com a infância é “a criança como método”, de Erica Burman (2018). A autora aposta na criança enquanto uma categoria coproduzida em meio a discursos interdependentes, contraditórios e mutáveis, que funciona em meio a muitas práticas, relações sociais e arranjos institucionais (família, adultos, especialistas, nação, economia, educação, mídia...) mais amplos, nos quais as crianças/infâncias estão inscritas e inscrevendo condições geopolíticas. A criança é o nó de leitura e intervenção nos contextos político-sociais, enquanto o método é a prática de atualizar a criança nesses debates políticos (Burman, 2023). “Criança como método” entende as práticas de pesquisa como intervenções políticas e busca dar atenção às intersecções nas “relações adultos-crianças e criança-Estado-desenvolvimento” (Burman, 2018, p. 1) para orientar questões e posicionar a investigação de forma responsável, ética e política com as crianças, mesmo que a pesquisa não seja realizada diretamente com elas.
Em diálogo, Renato Noguera (2019) também se contrapõe às noções de desenvolvimento, avanço e progresso da lógica ocidental ao propor uma concepção de infância em afroperspectiva, a partir do conceito ndaw. Ndaw, do idioma wolof, é uma noção africana de infância, que representa: “capacidade de correr, percorrer caminhos e encontrar rotas diversas” (Noguera, 2019, p. 58). Noguera e Barreto (2018) propõem, assim, uma ética infancializante: uma especulação filosófica com base nas éticas ubuntu e Teko Porã. Essas representam, respectivamente: 1) uma ética que se organiza na busca por um “equilíbrio” do conflito, da instabilidade e do desentendimento, entendidos como características humanas; e 2) uma ética do respeito às forças que fogem do controle humano, e que considera o meio ambiente como sujeito. Não se trata de formular leis gerais, ainda que, para os autores, seja possível desenhar dois princípios fundamentais: a compreensão de que todos os seres são sujeitos e o fato de que o parentesco é produzido com outros seres vivos que não só os humanos. Trata-se, portanto, de uma composição intercultural, polirracional, cosmopolítica, que nunca será garantia, mas condição de possibilidade para a pluriversalidade.
Para isso, é necessário apresentar as diferenças nas percepções de temporalidade para o contexto ocidental e em afroperspectiva. Na cultura ocidental e liberal, tal como vimos também com Burman (2018, 2022a, 2022b, 2023), as crianças carregam a expectativa de um futuro melhor, a qual se vincula com a noção de desenvolvimento e estabelece a necessidade de proteção e investimento da/na criança para alcançar um lugar no futuro. Como insiste Noguera (2019, p. 59), na cultura ocidental, “a ‘salvação’ estaria no futuro, seja num paraíso celeste, num mercado que regula as relações econômicas ou num Estado que planeja a economia e instaura a igualdade”.
Já em afroperspectiva, o tempo se orienta a partir do passado, o que conecta com a ideia de ancestralidade bastante acionada nesse campo de estudos. A partir dessa leitura, o exercício é buscar no passado aquilo que permanece ao invés de buscar por algo que ainda não somos (Noguera, 2019). O presente está conectado ao passado, enquanto o futuro é uma dimensão temporal ausente, fora do campo da experiência. “O que importa é o presente e como o passado é capaz de ‘sustentá-lo’” (Noguera, 2019, p. 60).
Noguera (2019) ainda ressalta que a infância é a nossa experiência mais antiga e a divide em dois tempos: infância e adultidade. Embora a infância possa ser analisada como uma categoria geracional, não é o que interessa ao autor. Ele propõe pensar a infância como uma forma de experimentação da vida e não como a vivência temporal de “estar criança”. Tal experimentação diz respeito a estar no presente, em atenção plena, em relação de interdependência com outros seres, enquanto sujeito brincante, assumindo a surpresa, a dúvida, o que é efêmero e temporário sem invalidação. Um novo modo de interpelar o mundo, permanecendo aberto a contestação: a isso, o autor chama de infancializar, diferenciando de infantilizar, termo que, além de remeter estritamente ao elemento geracional, costuma ser acionado de modo pejorativo em referência à imaturidade.
Em contraponto, o tempo da adultidade é apresentado por ele como a destituição da infância e a perda de capacidade de infancializar. Essa temporalidade conversa muito com a categoria do adultocentrismo, que se refere ao poder geracional como um eixo de dominação, onde os adultos têm o dever de traduzir e reger as falas das crianças, servindo como porta-vozes (Gouvêa, 2011). O autor utiliza a expressão “adultidade”, cunhada por uma criança de 8 anos, em campo de pesquisa, como forma de reclamar da relação hierárquica, de opressão e dominação dos adultos com as crianças. Portanto, adultecer é esse rompimento com o estado de infância na busca pelo processo de amadurecimento e desenvolvimento. Ou, ainda, des-envolvimento, enquanto uma perda de envolvimento, como sugere Nego Bispo (Santos, 2023).
Dessa forma, o que Noguera (2019) situa é que podemos superar a adultidade por meio da ética da infancialização, e nos convida a lançar um novo olhar sobre, a partir e desde a infância, a qual, como também propõe Burman (2018, 2022a, 2022b, 2023), passa a ser uma perspectiva de investigação. O autor convida a rejeitarmos a ética que seja feita exclusivamente para adultos responsáveis e passarmos a considerar e a reconhecer as crianças enquanto autoras sócio-políticas. “O que queremos ao propor uma ética da infancialização? Avançar em dois princípios: incluir as crianças no debate político e, ao mesmo tempo, convidar adultos para uma compreensão infancializada do mundo” (Noguera & Barreto, 2018, p. 638). Se os autores defendem uma educação infancializante, também podemos pensar, a partir disso, em uma política infancializante.
Família, parentesco e parentalidades: é possível uma democratização nas configurações familiares?
Propor pensar a infância sob outros contornos, não hegemônicos, nem universalizantes, considerando a criança enquanto um agente político, social, cultural, nos faz perspectivar outros sentidos e práticas para o que entendemos por adultez. Se, como aponta Cohn (2005), junto à invenção da infância se deu também a invenção da adultez, provocar a mudança de uma perspectiva adultocêntrica ou de adultidade por meio de uma ética da infancialização mobiliza essa fronteira estabelecida entre o mundo infantil e adulto. Isso, consequentemente, provoca alterações nas configurações familiares, pois, como sustenta Schuch (2013), a instituição família é tida, no Brasil, como principal responsável em transformar a criança, adolescente, jovem-adulto em “sujeito de direitos”.
Claudia Fonseca (2007) pontua que o termo família foi causando certo desafeto aos pesquisadores das ciências sociais devido a seu caráter normativo referente a uma família nuclear eurocêntrica, heteropatriarcal, composta por pai, mãe e filho(s). Desde o ponto central de nosso argumento, porém, e especialmente nos últimos anos, família tornou-se um instrumento político potente da extrema direita neoconservadora, fazendo com que considerá-la nas análises sobre infância e política seja fundamental.
Situar a família em uma perspectiva histórica e social, como propõe Silva (2022), evidencia o caráter mutável da instituição, o que nos permite reconhecê-la como uma produção social e não necessariamente, ou não apenas, biológica. Os diversos arranjos familiares foram sendo alterados e reconhecidos, juridicamente ou não, ao longo da história. Tais como: famílias que coabitam; famílias recompostas; incremento do número de casais; filhos nascidos fora do casamento; adoção; famílias monoparentais, pluriparentais, homoparentais; as repercussões das discussões de gênero, desde repensar as maternagens e paternagens até as diversas possibilidades de composição de membros familiares; mudanças no amparo jurídico à família: divórcio, união civil, mas também o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Lei Maria da Penha; a ampliação nas relações e vínculos de parentesco; as relações etárias, que dizem respeito tanto ao aumento na expectativa de vida quanto à alteração do lugar da criança dentro da família; e a mudança nas expectativas e valores familiares, a qual passa a ser reconhecida como um espaço de desenvolvimento, produção de vínculos, cuidado e apoio (Borrillo, 2018; Silva, 2022).
Como já apontado, na produção de uma lógica familista, a família é posicionada como base da sociedade e passa a ser, ao mesmo tempo, protegida e responsabilizada, assumindo as contradições do modelo de desenvolvimento do Estado, que intenta reforçar padrões patriarcais, racistas, cisheteronormativos. Reconhecer essa aliança família-Estado, tornando-a um sujeito político fundamental na realização de práticas de governo, de luta por recursos e novas posições sociais, possibilita a intervenção nessa rede familiar, que se dará de modos muito distintos em famílias brancas e negras, ricas e pobres, hétero e homoparentais (Schuch, 2013).
Considerando esse histórico da família, enquanto uma instituição hierarquizada pela lógica da servidão e do patriarcado (Silva, 2022), que passa a ser remontada por uma política neoliberal-neoconservadora-familista-neocolonial, nos questionamos: será possível democratizá-la? Talvez não tenhamos resposta para essa pergunta, mas nos cabe ficar com esse problema, como propõe Haraway (2023), para pensar, ao menos, algumas movimentações possíveis, mais ou menos improváveis, quase sempre surpreendentes. Fonseca (2007, p. 11) diz que “vista sob a lupa da teoria crítica, nenhuma ‘família’ segue a ‘narrativa linear padrão’”. Reconhecer a pluralidade, a realidade diversa e complexa das formações familiares é posicionar-se contra sua universalização, naturalização e essencialização.
Os estudos feministas e da ciência e tecnologia proporcionaram alguns redirecionamentos na percepção sobre o parentesco (Fonseca, 2019). Pensar sob uma perspectiva da objetividade feminista (Haraway, 1995), da responsabilidade de conhecimentos localizados, de modo parcial, aberta a contestações e desconstruções, situa que não lhes interessa delimitar onde termina a família e começa o parentesco, ou ainda definir as linhas que distinguem parentesco e filiação, mas focar na análise das práticas que (des)estabilizam essas fronteiras diferenciais. Manter suas linhas fluidas, evitando estabelecer predefinições, abre possibilidades para os rearranjos familiares e/ou de parentesco.
Recentemente, em um evento da Rede Anthera - Rede Internacional de Pesquisa sobre Família e Parentesco, a conferencista Heike Drotbohm (2025) apontou que a prática de criar crianças é complexa e envolve mais agentes do que pais e mães. Apresenta a parentalidade em, pelo menos, três esferas: especialistas (médicas, pedagogas, psicólogas, coaches...); público enquanto espaços coletivos que não necessariamente falam da sociedade como um todo (agregados, vizinhos, fila de mercado, pessoas que aconselham...); e os “eu’s mesmos”, em relação às próprias experiências de quem a exerce. Portanto, o exercício da parentalidade é amplo, envolvendo múltiplos atores, inclusive as crianças. Logo, não é preciso ter filhos para exercer a parentalidade.
Dessa forma, Fonseca (2019) sugere, a partir do que chama de “emaranhados do parentesco”, que “a própria noção de laço familiar é coproduzida por circunstâncias particulares, materializada nesse caso através de uma combinação de lembranças e novas tecnologias” (pp. 29-30). O parentesco aqui é formado por uma rede de humanos e não humanos, desde a materialidade do sangue coletado para testes de DNA até o acesso aos meios de transportes (carro, ônibus, avião) ou ainda tecnologias como celulares, computadores, redes sociais, que também atuam na produção de parentesco. A parentalidade, portanto, é performativa e reescrita o tempo todo, como propõem Rapp e Ginsburg em entrevista para Fietz (2022).
O emaranhado de parentesco de Fonseca (2019) dialoga com as figuras de barbante de Haraway (2023), autora que, ao pensar sobre o fazer parentes, remonta a perguntas que se aproximam da proposta de uma ética da infancialização:
Fazer parentescos estranhos em vez de (ou ao menos para além de) parentescos religiosos e famílias genealógicas e biogenéticas perturba questões importantes: por quem se é realmente responsável? Quem vive e quem morre, e de que maneiras, nesta relação de parentesco e não naquela outra? Qual é a forma desse parentesco? Onde e a quem suas linhas conectam e desconectam? E depois? O que deve ser cortado e o que deve ser amarrado para que o florescimento multiespécie, incluindo seres humanos e alteridades não humanas em parentesco, possa ter alguma chance na Terra? (p. 11).
Algumas outras (e nem tão finais) considerações: promover fissuras na política neoliberal-neoconservadora-familista
Este artigo é mobilizado por uma série de questões fundamentais. Considerando que a constituição da infância moderna está intrinsecamente relacionada ao fortalecimento da noção privatista de família, uma infância que já emerge privatizada e colonizada, interrogamo-nos: quais são as possibilidades de mobilizar a infância para além da via única da privatização? De que modo é possível pensar a infância sem pressupor um estado de inocência e alienação que a torne objeto de tutela? Como acionar a agência infantil sem reproduzir os discursos das liberdades individuais circunscritos pela racionalidade neoliberal? Como construir políticas democráticas voltadas à infância e à família? E, sobretudo, como superar o adultocentrismo e o familismo que ainda permeiam as políticas públicas e a produção de conhecimento sobre/com/para a infância?
Observa-se que a criança tem sido instrumentalizada como pauta política por setores da extrema-direita, os quais advogam por políticas públicas direcionadas à infância que desconsideram sua agência e subjetividade. Trata-se de uma lógica familista que, sob o pretexto de proteger, transfere responsabilidades às famílias, ao mesmo tempo em que as vulnerabiliza. Inseridas em uma teia de armadilhas discursivas, tais políticas, quando analisadas a partir de uma perspectiva interseccional, revelam-se como atualizações do projeto colonial, o qual define, de formas mais ou menos sutis, quais infâncias merecem proteção e cuidado, assim como quais delas serão criminalizadas, precarizadas ou invisibilizadas. Reproduzem-se, assim, práticas de defesa de normatividades vinculadas à branquitude, à classe burguesa, ao eurocentrismo, às religiosidades cristãs e à cisheteronormatividade, uma política de apagamento das diferenças, marcada por um pânico moral que visa instaurar um ideal homogêneo e compacto de família, notoriamente inatingível e inexistente, mas fortemente vigente enquanto ideal normativo.
Dessa forma, pensamos que a busca não seja apenas pela democratização das famílias, mas por outros modos de pensar, habitar e coproduzir nossos parentescos, de forma a deslocar a concepção de família “moderna”. Propor a parentalidade como prática política é assumir sua plasticidade, mutabilidade e seus múltiplos formatos para então exercer uma prática parental que reconheça a criança enquanto agente e não mera receptora de influências. Talvez exercer a parentalidade enquanto prática política caminhe de mãos dadas com a infancialização da política.
Nesse sentido, pensar o parentesco, tal como propõe Fonseca (2019), enquanto fios de pertencimentos permite conceber relacionalidades diversas entre agentes humanos, não humanos e multiespécies, mediadas por vínculos biológicos e não biológicos. Essa perspectiva desloca os contornos tradicionais do que entendemos como cuidado. Um cuidado, conforme propomos, que seja concebido desde uma abordagem interseccional - que considere raça, gênero, geração, classe, diversidade corporal - e que se desvincule da busca por qualquer imperativo de futuro sustentado em um desenvolvimento normativo. Trata-se de apostar na experiência da interdependência, em uma ética da infancialização (Noguera & Barreto, 2018), não como via de democratização da família per se, mas como potência de fissura nas lógicas neoliberais, neoconservadoras, familistas e neocoloniais que ainda estruturam os discursos e práticas em torno da infância.














