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Psicologia: teoria e prática

versão impressa ISSN 1516-3687

Psicol. teor. prat. v.7 n.1 São Paulo jun. 2005

 

ARTIGOS

 

Adolescentes em conflito com a lei: uma revisão dos fatores de risco para a conduta infracional1

 

Young offenders: a review of risk factors for criminal Behavior

 

 

Alex Eduardo Gallo; Lúcia Cavalcanti de Albuquerque Williams

Universidade Federal de São Carlos

Endereço para correspondência

 

 


RESUMO

O artigo apresenta uma revisão dos fatores de risco associados à prática infracional em adolescentes. A revisão abrangeu publicações científicas publicadas entre 1997 e 2003, sendo efetuada a pesquisa com base nos seguintes unitermos em português e inglês: adolescente em conflito com a lei, adolescente infrator, fatores de risco e medidas sócio-educativas. Inúmeras pesquisas apontam para fatores de risco relacionados com a prática infracional. Entre eles, as condições da família com baixos níveis de afeto, pouca coesão e ausência de monitoramento das atividades dos filhos, indiferença generalizada e vínculo pouco afetivo nas relações interpessoais, nível socioeconômico reduzido, influência de colegas como a associação com pessoas agressivas ou usuários de drogas, distanciamento de pessoas que não se comportam criminalmente, atitudes pessoais, valores, crenças e alta tolerância às infrações, história comportamental de exposição a situações de risco, problemas familiares, presença de psicopatologias e problemas escolares, além de fatores fisiológicos e cognitivos.

Palavras-chave: Adolescente infrator, Fator de risco, Prática infracional.


ABSTRACT

This paper presents a revision of risk factors associated with youth criminal behavior. The revision included scientific papers published between 1997 and 2003, the research being done with the following Keywords in English and Portuguese: young offender, delinquency, risk factors. Many studies described risk factors associated with criminal behavior in youth, such as family patterns with low level of affection, low cohesion and lack of supervision of their children's activities, generalized indifference, poor interpersonal relations, low social-economic level, peer influence in terms of association with aggressive persons or drug users, isolation from people who do not behave criminally, personal attitudes, values and believes, high tolerance to deviance, behavioral history of exposure to risk situations, family distress, psychopathology, school problems, besides physiological and cognitive factors.

Keywords: Young offenders, Risk factors, Criminal behavior.


 

 

Introdução

A violência praticada nos centros urbanos, diariamente exibida pela imprensa, tem preocupado pesquisadores de diferentes áreas, no sentido de se estudar seus processos, bem como desenvolver tecnologias e estratégias capazes de reverter o quadro de criminalidade. Em um número considerável das ocorrências policiais, os adolescentes aparecem como autores.

Meichenbaum (2001) aponta para o fato de que 19% dos crimes violentos nos Estados Unidos foram cometidos por adolescentes, e que os jovens foram responsáveis por 20 mil homicídios entre 1980 e 1997 naquele país. No Brasil, país com desigualdades sociais marcantes, a situação é preocupante: os resultados do estudo de Oliveira e Assis (1999) revelam que somente na cidade do Rio de Janeiro a taxa de homicídios praticados por adolescentes de 15 a 19 anos é cerca de duas vezes maior do que a da Colômbia (onde a taxa de homicídios foi de 50,2 por cem mil habitantes de 15 a 19 anos) e dez vezes a dos Estados Unidos, que apresentam uma taxa de homicídios de 10,3 por cem mil habitantes entre 15 e 19 anos de idade.

A população infanto-juvenil constitui um dos segmentos mais prejudicados pelos problemas sócio-econômicos-culturais do país (CRUZ-NETO; MOREIRA, 1998). Dado o alto quadro de criminalidade, há no Brasil uma taxa elevada de óbitos por parte de adolescentes em conflito com a lei (OLIVEIRA; ASSIS, 1999). De 1980 a 1994, quase sete mil adolescentes de 10 a 19 anos foram assassinados no município do Rio de Janeiro, o que representa uma média de 37 óbitos por mês ou 1,2 por dia (OLIVEIRA; ASSIS, 1999).

Segundo Meneghel, Giugliani e Falceto (1998) o assassinato de adolescentes, supostamente delinqüentes, pode estar relacionado à violência estrutural, na qual a sociedade lhes nega o social possível. A face repressiva do Estado é quase a única que esses jovens conhecem, sendo que a violência organizada dos grupos de narcotráfico lhes possibilita realizar seus sonhos de afirmação, heroísmo e consumo, possibilitando vantagens imediatas (MENEGHEL; GIUGLIANI; FALCETO, 1998).

Compreender as motivações que arrastam os jovens para a criminalidade violenta parece ser um dos desafios mais urgentes para a superação da situação na qual eles se encontram (SILVA; ROSSETTI-FERREIRA, 1999). O conhecimento de quais fatores de risco ou de proteção influenciam ou protegem jovens de apresentar comportamentos agressivos, e como tais fatores poderiam acarretar em infrações à lei, ou diminuí-las, é fundamental para se propor projetos de intervenção e prevenção. A socialização de tais adolescentes e, principalmente, a prevenção do ato infracional são questões que urgem respostas e esforços.

Este artigo tem como objetivo apresentar uma revisão da área sobre fatores de risco para a conduta infracional em jovens. A revisão abrangeu artigos científicos e livros publicados entre os anos de 1997 e 2003. Os artigos selecionados foram os mais recentes que estavam disponíveis nas bases de dados do site Scielo (www.scielo.br) e de periódicos científicos da Comissão de Aperfeiçoamento de Pessoal de Ensino Superior (Capes). Utilizou-se os seguintes unitermos para a revisão: adolescente em conflito com a lei, adolescente infrator, fatores de risco e medidas socioeducativas. O acervo bibliográfico do laboratório também foi consultado, o que explica as referências mais antigas, assim como aquelas que se relacionam à fonte original, quando havia citações pertinentes de segunda fonte nos artigos selecionados. Foram descartados da revisão artigos opinativos que não estavam apoiados em dados de pesquisa ou que não tiveram suporte de uma coleta sistemática de dados.

Convém tecer alguns comentários sobre as dificuldades terminológicas enfrentadas na presente revisão. Muitos artigos publicados no Brasil e no exterior usam o termo comportamento anti-social ao se referir ao comportamento do adolescente em conflito com a Lei. Tal terminologia acarreta em problemas e propositadamente não foi empregada aqui. Em primeiro lugar, há o risco de se associar o termo “anti-social” com Transtorno de Personalidade Anti-Social, tal como sugerido pelo DSM-IV (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2002), o que seria equivocado por tratar-se de um diagnóstico apropriado a adultos (e não a adolescentes), associado a um fenômeno grave e de menor prevalência do que os atos infracionais cometidos pela grande maioria dos adolescentes. Em segundo lugar, poder-se-ia argumentar que o comportamento anti-social refere-se a comportamentos que vão contra as normas sociais, o que implicaria em um juízo de valores. Regras sociais mudam em períodos de tempo e em diferentes culturas.

Na América do Norte, pesquisadores utilizam o termo delinqüente, o que é considerado pejorativo em nossa cultura. Assim sendo, é preferível o uso do termo adolescentes em conflito com a lei, pois ele implica em uma condição temporária (está em conflito) e não uma condição permanente como no caso do termo adolescente infrator (PEREIRA; MESTRINER, 1999).

 

Fatores de risco para a conduta infracional

Na presente revisão, discute-se como os fatores de risco podem levar um adolescente à situação de conflito com a Lei. Os fatores de risco são condições ou variáveis que estão associadas à alta probabilidade de ocorrência de resultados negativos ou indesejáveis ao desenvolvimento humano, sendo que dentre tais fatores encontram-se os comportamentos que podem comprometer a saúde, o bem-estar ou o desempenho social do indivíduo (WEBSTER-STRATTON, 1998).

Freqüentemente associam-se adolescentes que cometem uma infração com a ocorrência de jovens com problemas de comportamento. Segundo o manual para diagnóstico publicado pela Associação Americana de Psiquiatria (DSM-IV TR; AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2002), tais problemas envolvem uma variedade de comportamentos, indo desde o impulsivo e agressivo até o depressivo e de retraimento, que violam as expectativas da idade, ou seja, indivíduos que apresentam padrões persistentes de comportamentos hostis, nos quais os direitos básicos dos outros ou as normas sociais apropriadas à idade são violadas. Tais comportamentos, no DSM-IV TR (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2002), estão associados ao Transtorno Desafiador Opositivo, Transtorno da Conduta e Transtorno do Comportamento Disruptivo sem outra Especificação. O Transtorno Desafiador Opositivo apresenta um padrão persistente de comportamento negativista, hostil e desafiador, na ausência de sérias violações de normas sociais ou direitos alheios. O Transtorno da Conduta apresenta padrões repetitivos e persistentes de conduta, no qual os direitos básicos dos outros ou as normas e regras sociais apropriadas à idade são violadas. Em ambos os casos, os padrões de comportamento devem estar presentes por pelo menos seis meses para a classificação (AMERICAN PSYCHIATRIC ASSOCIATION, 2002).

Podem-se dividir os fatores de risco para a conduta infracional em fatores de natureza biológica ou de natureza ambiental. Tal divisão é apenas didática, uma vez que estes dois conjuntos de variáveis não são naturalmente exclusivos e, sim, interagem de forma a multideterminar a conduta. É importante considerar que o comportamento humano não é determinado por um simples conjunto de variáveis, mas multideterminado por relações complexas entre variáveis biológicas e ambientais. Ademais, seria ingênuo pensar que somente um fator de risco poderia acarretar em problemas a quem a ele está exposto, tais como problemas de conduta. Considera-se, portanto, um indivíduo que viola normas sociais, tal como no caso do adolescente em conflito com a lei, como sendo uma pessoa exposta a diversos fatores de risco pessoais, familiares, sociais, escolares e biológicos. Ainda assim, há muitos adolescentes que foram ou são expostos a uma série de fatores de risco, mas são socialmente adaptados, não exibindo níveis de agressões e comportamentos infracionais. Nesse caso, pode-se dizer que fatores de proteção estão atuando na determinação dos comportamentos de tais adolescentes, como será discutido adiante. A diferenciação entre influências exclusivamente biológicas e ambientais é uma questão complexa e talvez impossível de se responder no atual estágio de desenvolvimento da ciência.

Isto exposto cabe afirmar que há resultados de pesquisas indicando uma relação entre variáveis fisiológico-biológicas e a ocorrência de comportamentos agressivos. Em termos genéticos, Christiansen e Knussmann (1987) realizaram um estudo pioneiro, comparando a agressividade apresentada por irmãos gêmeos do sexo masculino de uma mesma região na Finlândia. Os autores encontraram que entre gêmeos monozigóticos a taxa de concordância foi de 35% e entre gêmeos dizigóticos a taxa foi de 13%. Concluíram que a diferença entre as taxas de concordância foi devido a fatores genéticos, uma vez que irmãos monozigóticos compartilham o mesmo material genético. Se o material genético é o mesmo, a taxa entre irmãos monozigóticos deveria ser de 100%, mas os autores afirmaram que foi de 35% em função da contribuição ambiental na manifestação de comportamentos agressivos, concluindo que, mesmo levando-se em conta a contribuição dos fatores genéticos, a contribuição ambiental para a agressividade é maior do que biológica.

Como foi apontado por Christiansen e Knussmann (1987), os fatores ambientais teriam um papel mais importante na determinação das condutas agressivas do que os biológicos. Essa é a posição defendida no presente artigo, e por tal razão as variáveis ambientais serão enfatizadas e analisadas com maior detalhe.

Em uma força-tarefa para enfrentar a grave situação de violência nos Estados Unidos, a Sociedade Americana de Psicologia enumerou diversos fatores que contribuem para o surgimento da violência: a punição extrema pode provocar ou inibir a agressão; estressores relacionados à pobreza combinados à violência endêmica de bairros pobres podem levar a criança a escolher a violência como sendo uma opção viável; a violência exibida pela televisão, também, pode provocar ou inibir, por dessensibilização, a violência; um ruído forte e constante, uma moradia em cômodo pequeno para o número de moradores, fracasso no emprego, temperaturas subitamente elevadas, problemas na família, uso de álcool e drogas, e estressores familiares, todos podem provocar a violência (AMERICAN PSYCHOLOGICAL SOCIETY, 1997). Em sua revisão, Renfrew (1997), aponta para os mesmos fatores. Alguns desses fatores serão aprofundados adiante, com dados que corroborem essas afirmações.

 

Dificuldades de Aprendizagem e Baixa Escolaridade

Capacidade verbal baixa e problemas de aprendizagem também se associam fortemente a outros fatores que contribuem para a conduta infracional. Quando tais dificuldades estão presentes, surgem dificuldades na escola e, por sua vez, tais dificuldades podem levar a uma série de problemas escolares, culminando em problemas de comportamento. Do mesmo modo, as habilidades verbais inadequadas associam-se a uma multiplicidade de problemas psicossociais (STRAUS, 1994).

Straus (1994) aponta para o fato de que o QI dos adolescentes em conflito com a Lei é mais baixo que o de outros adolescentes não-infratores. Essa diferença é independente da classe social e etnia, e não parece ser afetada por qualquer propensão dos adolescentes menos inteligentes de serem pegos mais facilmente pela polícia (STRAUS, 1994). Entretanto, há que se ter cautela sobre a relação entre baixo desempenho intelectual e ocorrência de atos infracionais, pois nem sempre é fornecido detalhamento suficiente de quais os instrumentos utilizados para se medir a inteligência e se os mesmos eram validados para a amostra estudada. Sabe-se que muitos dos jovens que praticam delitos provêem de camadas minoritárias, e os testes utilizados podem não ter sido culturalmente apropriados.

Feita a ressalva, a mesma relação foi confirmada por outros pesquisadores, que analisaram o grau de escolaridade dos adolescentes e registros de passagem por classes especiais por apresentarem dificuldades de aprendizagem (GREENBAUM, 1997; HOWELL, 1998; WASSERMAN; KEENAN; TREMBLAY; COIE; HERRENKOHL; LOEBER; PETERCHUK, 2003).

Meichenbaum (2001) afirma que alguns pesquisadores acreditam que um alto nível intelectual atua como fator de proteção, auxiliando jovens de alto risco a não se engajar em atividades delituosas. Os adolescentes com baixo nível intelectual têm maior probabilidade de praticar crimes mais violentos do que jovens com maior escolaridade e, também, são três vezes mais prováveis de se ferir em brigas e precisar de intervenção médica. Mais de 80% dos jovens custodiados na América do Norte são funcionalmente iletrados (MEICHENBAUM, 2001).

Para Straus (1994), os adolescentes em conflito com a Lei caracterizam-se segundo os estudos de interação social, como pessoas com sérias deficiências em habilidades sociais e em resolução de problemas, bem como pessoas que sofrem de sentimento de inferioridade, mantendo-se fiéis a um sistema de padrões de comportamento bastante divergente do adotado pelos cidadãos que respeitam a Lei. Padovani (2003), em seu estudo sobre resolução de problemas, aponta para as mesmas características; o autor buscou ensinar adolescentes custodiados a resolver problemas interpessoais e sociais de maneira assertiva, sem uso de técnicas coercitivas.

Segundo Renfrew (1997), os jovens em conflito com a lei, com capacidade de aprendizagem limitada, mas que respondem rapidamente a estímulos, têm menos probabilidade de se tornar criminosos. As pessoas violentas tendem a perceber hostilidade em outras pessoas mesmo quando tal hostilidade inexiste, sendo menos eficientes no uso de soluções não-violentas para conflitos sociais e aceitando a agressão como uma maneira "normal" de se comportarem (AMERICAN PSYCHOLOGICAL SOCIETY, 1997).

Em um estudo realizado por Joffe, Dobson, Fine, Marriage e Haley (1990), foram examinadas as habilidades de resolução de problemas em três grupos de adolescentes, sendo um grupo formado por adolescentes deprimidos, o segundo grupo por jovens com problemas de conduta e o terceiro por jovens considerados sem problemas. Os resultados obtidos sugeriram que não havia uma relação entre depressão e déficit em habilidades de resolução de problemas, mas havia uma diferença grande entre dificuldades de resolução de problemas para o grupo formado por adolescentes com problemas de conduta. Nesse grupo, os sujeitos foram menos capazes de gerar meios para se chegar a um fim produtivo, de antecipar obstáculos com os quais teriam que lidar para chegar a determinado fim social, e de gerar respostas sociais assertivas em uma situação social difícil. Os autores concluíram que adolescentes com problemas de conduta não percebem os obstáculos encontrados ao implementar uma ação para resolver determinado problema. Ao agir relativamente rápido, sem antecipar os obstáculos a ser encontrados, é possível que isso gere frustração e, quando frustrados, o engajamento em comportamentos agressivos seria mais provável (JOFFE; DOBSON; FINE; MARRIAGE; HALEY, 1990).

No Brasil, a situação de baixa escolaridade do adolescente em conflito com a Lei replica os dados da América do Norte: quase a totalidade dos adolescentes que estão cumprindo alguma medida socioeducativa abandonou os estudos muito cedo, segundo Pereira e Mestriner (1999). Para tais autoras, a evasão escolar deve-se à ineficácia dos métodos educacionais em sua totalidade, por falhar em ensinar as habilidades acadêmicas necessárias, e também à exclusão social por parte dos colegas e professores da escola. Por serem tachados de alunos problemáticos, colegas agressivos e outros estereótipos estigmatizantes, tais adolescentes evadem-se das escolas e preferem assumir a "identidade do bandido" (PEREIRA; MESTRINER, 1999).

Gallo e Williams (2004a; 2004b) apresentaram dados que corroboram com a baixa escolaridade dos adolescentes em conflito com a Lei. Em um levantamento do perfil do adolescente em conflito com a Lei em uma cidade do interior de São Paulo, 60,2% dos adolescentes não freqüentava a escola; outros 61,8% tinham cursado da 5ª à 8ª série do Ensino Fundamental e 27,6% tinham cursado até a 4ª série do Ensino Fundamental. Segundo o relato desses jovens, cuja média de idade foi de 15,9 anos, os motivos que os levaram a abandonar as aulas foram: desinteresse (43,2%), abandono (13,5%), conflitos com outros alunos e/ou professores (13,5%), fracasso escolar (5,4%) e suspensão das aulas (1,3%). Se for considerado que essas categorias poderiam ser agrupadas em uma mesma categoria, pois estão relacionadas com as dificuldades que as escolas têm para lidar com esses alunos, têm-se 76,9% dos adolescentes.

Os dados acima tornam evidente a relação entre dificuldades de aprendizagem e problemas na escola, o que se caracteriza por uma relação de mão dupla. Alunos com dificuldades de aprendizagem dificilmente obtêm sucesso em tarefas acadêmicas que requeiram lidar com conseqüências em longo prazo, assim como apresentar um comportamento de seguir regras (PATTERSON; REID; DISHION, 1992). Não obtendo sucesso nas tarefas acadêmicas, esses alunos podem perder a motivação e o interesse pela escola. Os alunos que se apresentam desmotivados representam um desafio para os professores que, não sabendo como lidar com eles, acabam permitindo que se evadam.

Apesar das diferenças individuais e de outras variáveis do contexto socioeducacional, é importante considerar, tal como defende De Rose (1994) e Sidman (1986), que toda pessoa é capaz de aprender alguma habilidade, desde que lhe seja proporcionado um ambiente instrucional favorável. Um ambiente instrucional favorável é aquele que provê meios adequados para desenvolver cada uma das habilidades envolvidas nas tarefas acadêmicas (DE ROSE, 1994). Se considerarmos que, ao estigmatizar os alunos que apresentam problemas de conduta as escolas não estão provendo um ambiente instrucional favorável, isto é, não estão provendo métodos educacionais adequados a esses alunos, a exclusão social decorrente dos problemas de conduta são frutos da ineficácia dos próprios métodos educacionais.

Nas escolas, o aluno agressivo que não se enquadra nas normas vigentes acaba sendo expulso ou convidado a se retirar. Por essa razão Meneghel, Giugliani e Falceto (1998) defendem que caracterizar o comportamento de um adolescente como sendo agressivo na escola não deixa de ser uma forma de violência em si, um estigma, que discrimina no mesmo rótulo da marginalização. Por outro lado, há que se constatar que o aluno agressivo apresenta desafios consideráveis aos professores, e seria injusto culpá-los pelo fracasso de tal aluno se não há suporte no sistema educacional, tanto para o aluno quanto para a capacitação de educadores.

Considerando a prática de violência nas escolas, o estudo realizado por Camacho (2001) procurou analisar a vida escolar de adolescentes de classe média, incidindo sobre a prática de violência em duas escolas da cidade de Vitória, ES, sendo uma pública e outra privada. A autora argumenta que, nas duas escolas, "as ações socializadoras incidiram mais sobre o aspecto pedagógico do que na proposta educativa, que foi deixada em segundo plano" (CAMACHO, 2003, p. 123). Isto é, as duas escolas deram mais importância aos conteúdos acadêmicos a ser ensinados do que na Educação como um todo, o que envolveria a cidadania.

Segundo Camacho,

Onde se constatou a ausência de uma ampla abrangência da socialização, a escola não funcionou como retradutora dos valores sociais e terminou por permitir que idéias de discriminação e preconceito invadissem e se estabelecessem no espaço escolar (CAMACHO, 2001, p. 123).

As condições da escola que contribuem para o desenvolvimento de comportamentos agressivos foram apontadas por Mayer (1995). Segundo o autor, elas incluem pouca clareza de regras, pouco reforçamento das mesmas (sem conseqüência para o comportamento de seguir corretamente as regras da escola) e instruções não-efetivas.

 

Violência na Família

As pesquisas sugerem, segundo Straus (1994), que os adolescentes com vínculos pouco efetivos com a família têm maior probabilidade de se envolver em infrações do que aqueles com relações familiares estreitas. Estudos mostram que a disciplina pouco consistente e ineficiente imposta pelos pais está associada ao comportamento delituoso (AMERICAN PSYCHOLOGICAL SOCIETY, 1997; SILVA, 2000). Os pais de filhos em conflito com a Lei têm maior probabilidade de exercer uma supervisão inconsistente, uma disciplina incoerente e inadequada e menor probabilidade de saber onde seus filhos estão ou com quem eles estão (STRAUS, 1994; AMERICAN PSYCHOLOGICAL SOCIETY, 1997; GOMIDE, 2003). Pais que cometem algum tipo de crime ou contravenção, com consumo excessivo de álcool e drogas, pais que maltratam seus filhos ou praticam violência física, psicológica e sexual com os mesmos e/ou apresentam psicopatologia severa, podem comprometer suas funções parentais no controle, na disciplina e no envolvimento com os filhos (AMERICAN PSYCHOLOGICAL SOCIETY, 1997). Os adolescentes presos relataram índices excessivamente alto de violência física, de abandono, de negligência e punições severas aplicadas pelos pais (LOEBER; STOUTHAMER-LOEBER, 1998; STRAUS, 1994).

Schrepferman e Snyder (2002) apontam para o fato de que interações familiares coercitivas são caracterizadas por uma freqüente e extensa troca de respostas aversivas verbais e físicas, por pelo menos um membro da família, e que tais respostas aversivas são modeladas, mantidas e amplificadas, em parte, por contingências sociais. O fato de a criança não dar seguimento às regras e comando parentais, pode ser um ponto central nas trocas coercitivas. Nas famílias com crianças agressivas, tanto os pais quanto os filhos usam respostas aversivas como táticas para se lidar com os conflitos. Schrepferman e Snyder (2002) argumentam que os comportamentos agressivos de crianças e de adolescentes estão associados ao ambiente familiar, no qual a criança é envolvida em constantes trocas sociais aversivas (REID; PATTERSON; SNYDER, 2003).

A coerção no ambiente familiar tem sido relacionada a uma gama de estressores intra e extrafamiliar, vividos pelos pais, como ausência de apoio com outros adultos, conflitos maritais, dificuldades econômicas e, também, estressores vividos pelas crianças, como rejeição pelos colegas, baixa auto-estima e fracasso escolar (SCHREPFERMAN; SNYDER, 2002).

Gallo e Williams (2004a; 2004b) constataram que 40,7% dos adolescentes em conflito com a Lei de uma cidade de porte médio viviam com ambos os pais e 43,1% viviam somente com a mãe. As famílias monoparentais sofrem um impacto mais severo de inúmeros fatores de risco (AMERICAN PSYCHOLOGICAL ASSOCIATION, 2003). A mulher, na maioria das vezes chefiando tais famílias, lida com o estresse de prover financeiramente a casa, assim como educar os filhos. Vale ressaltar que não é o simples fato de se viver em famílias monoparentais que implica no surgimento de problemas no desenvolvimento infantil, mas sim a relação que essa condição tem com outras variáveis de risco. A dificuldade de prover financeiramente a casa e cuidar dos filhos, aliada a uma rede de apoio ineficaz (ausência de apoio do parceiro, falta de recursos na comunidade como creches, entre outros), afeta diretamente o estilo parental que é estabelecido.

Meneghel, Giugliani e Falceto (1998) realizaram um estudo exploratório sobre a violência doméstica, com alunos de duas escolas de segundo grau no Brasil, sendo uma pública e outra particular. Foram entrevistadas 76 famílias, 36 com adolescentes considerados pelos professores como sendo agressivos e 40 com outros considerados não-agressivos. A punição física grave, freqüente ou ocasional, foi um acontecimento presente em mais da metade da amostra (53,9%). Cerca de um terço dos relatos (37%) ocorreu na escola particular, e praticamente o dobro ocorreu na escola pública (67%), porém episódios graves e freqüentes estiveram presentes em proporções semelhantes em ambas as escolas. A relação entre agressividade na adolescência e punição física grave foi estatisticamente significativa. Isso significa que adolescentes agressivos foram mais punidos do que os não-agressivos. A prevalência de abuso físico foi maior nos adolescentes de famílias de baixa renda e nas famílias “rígidas”.

Maldonado (2003) estudou a relação entre o comportamento agressivo em crianças do sexo masculino e a violência doméstica. Para tanto, foram constituídos dois grupos de 14 crianças de baixa renda, sendo um que apresentava comportamentos agressivos na escola e outro com seus pares correlatos que não apresentavam tais comportamentos. Os resultados apontaram para a ocorrência de violência doméstica em ambos os grupos, porém, com maior incidência e maior severidade no grupo de crianças agressivas.

Pessoas de qualquer classe social estão sujeitas à violência doméstica, embora as famílias mais favorecidas economicamente tenham mais facilidade de esconder seus comportamentos abusivos. Crianças e adolescentes expostos ao abandono, morte ou doença dos pais, ou submetidos à intensa ansiedade gerada pelo ambiente das ruas, podem apresentar conduta agressiva em suas relações familiares, escolares e sociais (MENEGHEL; GIUGLIANI; FALCETO, 1998).

O presenciar a violência doméstica como um fator de risco pode ser entendido pela teoria da aprendizagem social de Bandura (1973). A teoria da aprendizagem social postula que os valores e as condutas agressivas dos adultos e companheiros servem como normas a ser seguidas, que podem ser imitadas pelos filhos. A conduta social aceitável e muitos desvios às normas podem ser explicados em razão dos tipos de informações que o indivíduo tem acesso e a importância dada a essas informações. Por exemplo, os adolescentes que não acreditam na possibilidade de obter o que desejam por meio legítimo talvez utilizem táticas violentas para expressar seu descontentamento ou para obter seus objetivos. Tais práticas são estimuladas por uma sociedade consumista, na qual valores comunitários acabam ficando em segundo plano e o adolescente é bombardeado pela mídia para ter um determinado tipo de produto, como o tênis da moda, um celular e assim por diante.

Jaffe, Wolfe e Wilson (1990), em uma extensa revisão da área, discutem que crianças que assistem a seus pais se agredirem apresentam tolerância limitada à frustração, pouco controle de impulso, raiva internalizada e externalizada. As crianças que cronicamente presenciam a violência podem ter uma ruptura do desenvolvimento normal, podendo apresentar padrões distorcidos de cognição, emoções e comportamentos (BRANCALHONE; WILLIAMS, 2003). Os adolescentes de famílias violentas podem usar a agressão como forma predominante de resolução de problemas, podendo também projetar culpa em outras pessoas e exibir um alto grau de ansiedade (JAFFE; WOLFE; WILSON, 1990).


Violência no meio social

Gomide (2000), afirma que a Teoria da Aprendizagem Social de Bandura auxilia na compreensão do efeito de filmes violentos para o desenvolvimento de comportamentos agressivos. Os espectadores aprendem a se comportar agressivamente a partir de observações de um modelo que é reforçado pelo seu comportamento agressivo. A maioria dos heróis de filmes violentos justifica seu comportamento violento por estar em defesa de valores ligados à família, governo, território etc. Gomide (2000) menciona dois trabalhos de Bandura, Ross e Ross afirmando que essa justificativa permite que, após assistir muitas horas de programas violentos, os espectadores deixem de considerar aqueles comportamentos agressivos como sendo desviantes, passando a aceitá-los como maneira apropriada para resolver problemas reais. É importante ressaltar que a informação exibida pela mídia é mediada por fatores como família, escola e a percepção individual, e a mera exposição não é suficiente para desenvolver comportamentos agressivos (GOMIDE, 2000).

É possível identificar, por meio de discriminações sucessivas ao longo da história de vida, pistas sociais associadas à manifestação de comportamentos hostis. Estudos etológicos sugerem que indivíduos de um mesmo grupo social aprendem a discriminar uma linguagem não-verbal, que pode sinalizar aceitação ou desagrado. Nesse caso, identificar as pistas de agressividade como estímulos associados à manifestação de episódios de raiva ou agressão vivenciados anteriormente pode ser um estímulo discriminativo para comportamentos de esquiva do indivíduo (RENFREW, 1997).

Além disso, os comportamentos agressivos podem ser mantidos por reforçamento intermitente. Quando uma criança pacífica é agredida por um colega e tem a possibilidade de contra-atacar e fugir de outras agressões futuras, o comportamento de contra-atacar é reforçado negativamente (pelo fato de remover a agressão), aumentando assim a probabilidade de comportamentos agressivos futuros. Nos crimes, quando o autor obtém dinheiro, prestígio dentre os colegas "assaltantes", bens ou até território, o comportamento de assaltar é reforçado positivamente, aumentando assim a probabilidade de crimes futuros. Em situações diárias, indivíduos obtêm vários reforçadores por meio da agressão. Motoristas "presos" no trânsito de grandes cidades, ao gritar e buzinar, podem conseguir que o carro da frente lhes dê passagem; ao comprar uma mercadoria, que por descuido da loja ou do fabricante estava com defeito, os consumidores podem "fazer um escândalo" no estabelecimento comercial, humilhando assim o vendedor e conseguir que a mercadoria seja trocada o mais rápido possível.


Consumo de Drogas

Renfrew (1997) resume as informações disponíveis sobre o consumo de diferentes drogas e comportamentos agressivos. Entre as drogas, anfetamina e cocaína apresentam propriedades que aumentam a agressividade. Esteróides anabolizantes, além de aumentar a agressividade, podem provocar episódios psicóticos de mania. O álcool pode aumentar a agressividade devido ao seu efeito desinibidor, o mesmo podendo ocorrer com os inalantes, embora estes últimos apresentem efeitos mais fortes do que o álcool. A maconha, especialmente seu princípio ativo (o tetra-hidro-canabinol), tem propriedades que reduzem a agressividade. A cafeína, embora não sendo um entorpecente, age diretamente no sistema serotoninérgico, produzindo alterações em longo prazo nos receptores de serotonina, provocando aumento na agressividade. A nicotina aumenta a atividade dopaminérgica, apresentando efeitos inibidores da agressividade. O ácido dietilamida lisérgico (LSD) e sedativos e ansiolíticos apresentam propriedades inibidoras e facilitadoras da agressividade, dependendo da dose consumida. Pequenas doses de LSD facilitam a agressividade, enquanto altas doses inibem a agressão. No caso dos sedativos e ansiolíticos, o efeito da dosagem é o contrário: baixas doses inibem a agressividade e altas doses podem aumentar a agressão.

 

Pobreza

Crescer em comunidades pobres tem sido identificado como um fator de risco para a prática de atos infracionais. Segundo Hawkins, Herrenkohl, Farrington, Brewer, Catalano, Harachi e Cothern (2000), assaltos e roubos são duas vezes mais prováveis entre adolescentes pobres do que entre adolescentes infratores de classe média. Além disso, 53% dos adolescentes autores de ato infracional nos Estados Unidos estão abaixo da linha da pobreza (KAMRADT, 2000).

Vale destacar que a pobreza, apesar de reconhecidamente ser um forte estressor para danos ao desenvolvimento humano, isoladamente não leva a ocorrência de comportamentos infratores. Os dados de Oliveira e Assis (1999) deixam claro essa relação. As regiões que apresentaram os piores indicadores socioeconômicos do município do Rio de Janeiro não foram as áreas em que se encontraram as maiores taxas de mortes por homicídio. Esse fato confirma a argumentação de que não é apenas a pobreza que explica a ocorrência da violência, mas sim um conjunto de fatores de risco associados.

Em uma análise envolvendo seus 30 anos de pesquisa sobre maus-tratos infantis, Cicchetti (2004) afirma que os maus tratos à criança têm mostrado, de modo consistente, exercer influência negativa sobre o desenvolvimento muito acima dos efeitos da pobreza. O autor afirma que a pobreza não é a causa em si dos maus tratos, mas que o estresse provocado por ela é um forte fator de risco. Membros de famílias de baixa renda estão em contato direto com vários fatores, como aumento da probabilidade de gravidez indesejada, estresse emocional, fracasso acadêmico e transtorno mental (CICCHETTI, 2004).

 

Fatores de Proteção

Apesar de os fatores de risco contribuírem na determinação de comportamentos agressivos, a literatura sobre resiliência (RUTTER, 1979; WERNER, 1998) informa que, mesmo na presença de vários dos fatores de risco aqui apresentados, muitas crianças e jovens se desenvolvem sem apresentar comportamentos anti-sociais, sendo adaptados a lidar com os estressores ambientais e familiares. É fundamental, portanto, analisar também os fatores de proteção que dificultam ou neutralizam os fatores de risco, como por exemplo a escola.

No estudo de Gallo e Williams (2004a; 2004b) a escola foi identificada como um fator de proteção. O fato de freqüentar a escola foi suficiente para reduzir à metade o número de usuários de armas de fogo e a severidade da infração, assim como o número de usuários de drogas.

Possivelmente, para cada fator de risco pode ser identificado um fator de proteção em seu reverso. Crescer em um ambiente livre de violência intrafamiliar, com uma educação apoiada em supervisão, diálogo, afeto e limites é um grande antídoto à criminalidade.

 

Conclusões

Sabe-se que os fatores de risco aqui apresentados, isoladamente, dificilmente levariam um adolescente a praticar ato infracional. Condições socioculturais (macro contingências) associam-se a condições pessoais (micro contingências), por exemplo, da seguinte maneira: viver em condições de pobreza, em comunidades sem lazer, em escolas ruins, sem perspectiva futura de trabalho, podem associar-se ao envolvimento com colegas agressivos, que por sua vez, poderão levar à prática infracional.

O desenvolvimento humano é resultado da interação entre diversos fatores, sejam eles de risco ou de proteção, presentes no meio social (cultura, comunidade, família). Adolescentes que crescem em uma família na qual o pai passa mais tempo com o carro do que com os filhos (consumo), que constantemente se agridem (violência doméstica), em que as escolas se mostram em más condições de conservação, em que os professores não são motivados e não sabem lidar com os alunos que apresentam problemas (escola) e em que não há opções de lazer (comunidade), têm maior probabilidade de se envolver em atos infracionais.

Meichenbaum (2001) sumariza uma cadeia de fatores, que desde a mais tenra idade podem influenciar comportamentos agressivos. Assim sendo, dificuldades de socialização podem levar à rejeição por parte dos pais e/ou negligência, caracterizada por ciclos cada vez maiores de disciplina coercitiva, vitimização e exposição à violência doméstica, sendo que esta pode levar à ocorrência de comportamentos agressivos, incompetência social, rejeição por parte dos colegas, dificuldades acadêmicas (especialmente compreensão de leitura e matemática), que por sua vez podem levar a problemas de disciplina, afiliação a grupos de pessoas violentas ou transgressoras e abuso de substâncias, gerando mais violência doméstica. Esta última pode levar a atividades parentais inadequadas de supervisão e conflitos coercitivos entre os pais e adolescentes, que resultam na exposição a ambientes violentos de alto risco para a família e a vizinhança, e conseqüentemente no envolvimento com o Poder Judiciário.

Além disso, a sociedade deve também reconhecer a trajetória adversa além das doenças mentais, atos infracionais e comportamento criminoso em adultos, que aumentam cada vez que uma criança é maltratada (CICCHETTI, 2004).

Inúmeras pesquisas internacionais e, mais recentemente nacionais, confirmaram a relação entre os fatores descritos como de risco e o envolvimento em atos infracionais. Apesar, entretanto, da disponibilidade de tal literatura, toda a prevenção realizada no Brasil nessa área é em nível terciário, ou seja, apesar de a comunidade científica conhecer os fatores de risco, na prática as agências pouco fazem para evitar o surgimento de problemas de comportamento em crianças pequenas antes que ela torne-se adolescente. Pouco ou quase nada é feito em termos de prevenção primária, na tentativa de evitar que mais adolescentes se envolvam em crimes. O estudo apontou vários fatores relacionados com essa prevenção primária que a literatura mostra com cientificidade. Quando os países tomarem consciência da relação custo-benefício implícita nessa prevenção primária, é provável que o número de adolescentes infratores possa diminuir.


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Endereço para correspondência
Alex Eduardo Gallo
Alameda dos Crisantemos, 541
13566-550 São Carlos - SP
E-mail:aedgallo@yahoo.com.br

Tramitação:
Recebido em 10/09/04
Aceito em 20/03/05

 

 

1 O trabalho teve apoio do CNPq (bolsa de doutorado, Processo nº 140320/2002-4) para o primeiro autor. Esse artigo é parte do trabalho de doutorado do primeiro autor, sob orientação da segunda autora.

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