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Revista Psicologia Política

versão On-line ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.24  São Paulo  2024  Epub 23-Ago-2024

https://doi.org/10.5935/2175-1390.v24e23082 

Artigo

PSICANÁLISE E CRIMINOLOGIA CRÍTICA: APORTES PARA REPENSAR O ADOLESCENTE AUTOR DE ATO INFRACIONAL

Psicoanálisis y criminología crítica: aportes para repensar el adolescente autor de la infracción

Psychoanalysis and critical criminology: contributions to rethink the adolescent author of infringement

ELISA MASSA1  , Conceitualização, Curadoria de dados, Análise dos dados, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição
http://orcid.org/0009-0000-3981-3787

ANDRÉA GUERRA2  , Conceitualização, Curadoria de dados, Análise dos dados, Redação do manuscrito original, Redação - revisão e edição
http://orcid.org/0000-0001-5327-0694

1https://orcid.org/0009-0000-3981-3787 E-mail: elisamassa09@gmail.com Doutora em Estudos Psicanalíticos pela UFMG, Mestra em Estudos Psicanalíticos pela UFMG (2012) e psicóloga pela mesma instituição (2008). Possui experiência na gestão e no atendimento aos adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas na Subsecretaria de Atendimento às Medidas Socioeducativas - SUASE/MG. Mantém prática clínica em Psicanálise. Autora do livro As Horas que separam duas mortes: da melancolia ao impulso suicida (Ed. CRV/ 2016).

2https://orcid.org/0000-0001-5327-0694 E-mail:andreamcguerra@gmail.com Doutora em Teoria Psicanalítica pela Universidade Federal do Rio de Janeiro, com período de estudos aprofundados na Université de Rennes II (2007) e estágio pós-doutoral na Université Paris 8 (2018), sendo atualmente professora adjunta do Departamento e do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da UFMG


RESUMO

Visamos redesenhar o horizonte discursivo das narrativas que aprisionam o adolescente autor de ato infracional numa teia que o criminaliza e patologiza através de marcadores sociais e raciais. Trabalhamos três autores brasileiros da sociologia do crime – Michel Misse, Gabriel Feltran e Vera Malagutti -, para colocá-los em diálogo com uma psicanálise brasileira, que revisita seus pressupostos e colabora com a revisão crítica da criminologia. A ideia de sujeito criminal, fronteiras de tensão e prática seletiva da criminologia crítica, somam-se às de nomeação predicativa e discursos de periculosidade e irrecuperabilidade, advindos do campo psicanalítico. Concluímos pela disjunção entre sujeito e ato, cuja interseção permite a crítica de uma suposta criminologia clínica, operadora de deslegitimidade para as tecnologias coercitivas.

Palavras-chave: Adolescência; Infração; Psicanálise; Criminologia

RESUMEN

Nuestro objetivo es rediseñar el horizonte discursivo de las narrativas que atrapan al adolescente perpetrador de una infracción en una red que lo criminaliza y patologiza a través de marcadores sociales y raciales. Trabajamos con tres autores brasileños sobre sociología del crimen - Michel Misse, Gabriel Feltran y Vera Malagutti - para ponerlos en diálogo con un psicoanálisis brasileño, que revisa sus presupuestos y colabora con la revisión crítica de la criminología. Las ideas de sujeto criminal, fronteras de tensión y práctica selectiva de la criminología crítica, se suman a la denominación predicativa y a los discursos de peligrosidad e irrecuperabilidad, provenientes del campo psicoanalítico. Concluimos por la disyunción entre sujeto y acto, cuya intersección permite criticar una supuesta criminología clínica, que ilegitima las tecnologías coercitivas.

Palabras clave Adolescencia; Infracción; Psicoanálisis; Criminología

ABSTRACT

We aim to redesign the discursive horizon of the narratives that trap the adolescent perpetrator of an infraction in a web that criminalizes and pathologizes them through social and racial markers. We worked with three Brazilian authors on the sociology of crime - Michel Misse, Gabriel Feltran and Vera Malagutti - to put them in dialogue with a Brazilian psychoanalysis, which revisits its assumptions and collaborates with the critical review of criminology. The ideas of criminal subject, borders of tension and selective practice of critical criminology are added to the predicative naming and discourses of dangerousness and irrecoverability, coming from the psychoanalytic field. We conclude by the disjunction between subject and act, whose intersection allows the criticism of a supposed clinical criminology, which delegitimizes coercive technologies.

Keywords Adolescence; Infringement; Psychoanalysis; Criminology

INTRODUÇÃO

A juventude negra e pobre no Brasil vem sendo discutida a partir de temas fundamentais como o racismo, a violência – tanto a violência estatal quanto a violência urbana e a intrínseca relação entre as duas, – as políticas para a juventude, o encarceramento em massa no Brasil, o genocídio da juventude negra, dentre tantos outros desdobramentos destas discussões.

Dados apresentados pelo Atlas da Violência de 2017 pelos Instituto de Pesquisas Econômica Aplicada [IPEA] e Fórum Brasileiro de Segurança Pública (IPEA & FBSP, 2017) apresentam, em números, a gravidade das questões que envolvem a juventude negra periférica no país, e a forma como o direito à vida segue ameaçado, especialmente a partir de determinantes como a cor da pele. Este levantamento apresenta o aumento de 17,2% entre 2005 e 2015 na taxa de homicídio de indivíduos entre 15 e 29 anos no Brasil. O levantamento aponta para a omissão do Estado brasileiro em lidar com a questão, formular e implementar um plano nacional de fato comprometido com a redução de homicídios, o que leva ao trágico número de 318mil jovens assassinados em dez anos, entre 2005 e 2015. (IPEA & FBSP, 2017)

A violência racial atravessa o corpo societário brasileiro de maneira incisiva. Somado a estes números de guerra, temos a constatação de que estes homicídios não se distribuem igualmente na população brasileira, mas tem como alvo principal a população negra, de modo que de cada 100 pessoas assassinadas no Brasil, 71 são negras. Este público é de tal modo específico, que “o cidadão negro possui chances 23,5% maiores de sofrer assassinato em relação a cidadãos de outras raças/cores, já descontado o efeito da idade, sexo, escolaridade, estado civil e bairro de residência” (IPEA & FBSP, 2017, p. 30). Assim, não se pode dizer que vivemos em um país indiscriminadamente violento, mas que escolhe deliberadamente o alvo desta violência, sobretudo a violência letal. Esta constatação é de tal forma contundente, que o decênio compreendido entre 2005 e 2015 apresenta dois cenários radicalmente distintos:

Enquanto, neste período, houve um crescimento de 18,2% na taxa de homicídio de negros, a mortalidade de indivíduos não negros diminuiu 12,2%. Ou seja, não apenas temos um triste legado histórico de discriminação pela cor da pele do indivíduo, mas, do ponto de vista da violência letal, temos uma ferida aberta que veio se agravando nos últimos anos. (IPEA & FBSP, 2017, p. 31)

A este respeito, Flauzina (2008) propõe um estudo importante acerca do papel do Estado em seu livro Corpo negro caído no chão: O sistema penal e o projeto genocida do Estado brasileiro. Pela perspectiva do Direito, a autora percorre a história e as ações sistemáticas do Estado para fazer desaparecer a imagem, a cultura, a resistência, e finalmente, o corpo negro. Sua pesquisa abrange os diferentes aspectos em que esta minuciosa estratégia se espraia, desde a negligência do Estado em relação à saúde da mulher negra (e o número maior de histerectomia em mulheres negras em relação às brancas, nos casos de tratamentos de miomas) até a ação do Estado que dizima diretamente a população negra.

Com a leitura de Flauzina (2008) da apropriação latino-americana da criminologia crítica, vemos que a movimentação do sistema penal brasileiro, fundamentada na violência e na produção de mortes, tem o racismo como variável central. Há uma continuidade em relação a uma lógica que data do sistema colonial, e que perdura até nossos tempos. “A obsessão pelo controle dos corpos negros e o projeto de extermínio que, com a abolição da escravatura, passa a compor a agenda política do Estado são os vetores mestres que ainda hoje balizam a atuação do sistema penal”(Flauzina, 2008, p. 168). A consequência inequívoca de assumir o racismo como central na estruturação do controle social é a constatação do caráter genocida destas ações. A autora acrescenta ainda que, a partir desta constatação, “estão abertas as portas para que se compreenda um projeto de Estado de extermínio da população negra que atravessa todas as áreas da intervenção institucional” (p. 169).

Embora o Estatuo da Criança e do Adolescente (ECA) se apresente como um importante avanço brasileiro em relação aos direitos das crianças e dos adolescentes, é preciso ir além e questionar as bases da violência e da violação de direitos que este público, predominantemente negro ainda vive cotidianamente. O aumento de homicídios de crianças e adolescentes, que dobrou desde a aprovação do ECA em 1990 (Oliveira, 2015), revela o quão distante estamos de ver estas violações se findarem, notadamente, como mostram os dados acima, em relação à juventude negra.

Da mesma forma, as políticas de segurança terminam por se inserir em uma lógica de controle de determinadas camadas da população, considerada “perigosa”. Os relatórios e processos acabam por desvelar que o que está em jogo não é apenas a objetividade do ato infracional cometido.

Principais vítimas de assassinatos e das diversas formas de violência estatal (sobretudo violência policial e violação de direitos fundamentais expressos em lei), estes jovens negros aparecem no discurso midiático e do senso comum como os “responsáveis pela escalada da violência”. Neste cenário construído e continuamente repetido a uma sociedade cada vez mais acuada e temerosa, ganham força ideias como a redução da maioridade penal, a justificativa da violência policial, os “autos de resistência”, a “pacificação” das favelas em operações que violam continuamente os direitos dos moradores da periferia, entre outras muitas ações às quais a massa da classe média assiste inerte. A que tipo de engrenagem interessa a construção dessa política que incide claramente no controle social sobre determinados sujeitos, enquanto se esquiva de tratar as reais causas da violência? Antes mesmo do conceito de necropolítica do camaronense Achilles Mbembe (2018) ganhar projeção internacional, autores locais já se propunham a formulações sobre essa questão.

O POLÍTICO E O SUBJETIVO – A PERSPECTIVA SOCIOLÓGICA DO ASSUJEITAMENTO A PARTIR DE MICHEL MISSE

Partindo da hipótese do sociólogo Michel Misse acerca do “sujeito criminal”, discutiremos a categoria do “bandido”, tal como construída discursivamente no Brasil. Será crucial termos em conta como as instituições e a incidência da medida socioeducativa exercem uma influência decisiva sobre os adolescentes a estas submetidos. Misse propõe, a partir da sociologia, que a experiência de tornar-se sujeito está intimamente ligada à experiência da subjugação. O sujeito criminal é produzido pela interpelação repressiva da

da polícia, da moralidade pública e das leis penais. Soma-se a essa interpelação o rótulo “bandido” de tal modo reificado no indivíduo que restam poucos espaços para negociar, manipular ou abandonar a identidade pública estigmatizada. O sujeito participa de um processo de acumulação de desvantagens e de incriminação preventiva, tornando-se “agente de práticas criminais para as quais são atribuídos os sentimentos morais mais repulsivos, o sujeito ao qual se reserva a reação moral mais forte e, por conseguinte, a punição mais dura: seja o desejo de sua definitiva incapacitação pela morte física, seja o ideal de sua reconversão à moral e à sociedade que o acusa” (Misse, 2010, p. 17).

Podemos, até certa medida, aproximar esta ideia de um pressuposto importante para a perspectiva psicanalítica, ao considerarmos que a passividade diante dos cuidados parentais pode também ser lida sob a ótica da submissão ao outro cuidador. O continuum que liga o sujeito, cujo self é socialmente degradado e subjugado pelo horizonte de risco de uma morte iminente sob o rótulo de criminoso, e a emergência do criminoso em ato, egoísta e indiferente ao destino dos outros, reificado em seu próprio atributo social, demarca a subjugação a que está rendido. Por isso, a aproximação com o outro cuidador em psicanálise e sua contundente presença na assunção do sujeito.

Desde Freud, conhecemos a importância das experiências primevas da criança com seus cuidadores, e como este cuidado reveste o bebê da libido necessária para o posterior advento do eu. Assim, estes primeiros cuidados garantem não apenas a sobrevivência do ponto de vista orgânico, mas envolvem a criança em pulsão de vida, garantindo a libidinização de seu corpo e a unificação da dispersão pulsional. Embora este seja um debate historicamente capitaneado pela psicanálise, Misse argumenta em favor desta discussão a partir da sociologia. A questão colocada pelo autor seria de como pensar a “ação reflexiva e a interação sem perder de vista suas determinações, particularmente do ângulo de quem se encontra subalterno” (Misse, 2010, pp. 15-16). Esta reflexividade precisa ser levada em conta, ao constatarmos que o sujeito que emerge da experiência da subordinação é também um sujeito que subordina ou que subjuga, que produz outros assujeitamentos e, portanto, também outros sujeitos. Aqui o continuum entre hetero e autoafirmação acima apresentado é determinante. A esta discussão, a psicanálise acrescenta ainda outra complexidade, já que o sujeito do qual a sociologia trata não pressupõe o aspecto pulsional que o constitui. Cabe, portanto, fazer a ressalva de que, embora também utilize o termo “sujeito”, a sociologia não lida com o sujeito do inconsciente.

Tendo em conta esta premissa, nos deteremos sobre a assertiva de que Misse isola, no contexto brasileiro, um tipo específico de subjetivação, que processa um sujeito “não revolucionário, não democrático, não igualitário e não voltado ao bem comum” (p. 17); o bandido. O bandido é “o sujeito criminal que é produzido pela interpelação da polícia, da moralidade pública e das leis penais. Não é qualquer sujeito incriminado, mas um sujeito por assim dizer “especial”, aquele cuja morte ou desaparecimento podem ser amplamente desejados (p. 17).

Esta denominação de um sujeito como “bandido”, portanto, depende de uma série de fatores que ultrapassam o cometimento de um crime ou ato infracional. Essa característica, tal como descrita pelo autor, depende de discursos e atuações coletivas que corroboram sistematicamente na construção deste rótulo. Tal denominação envolve uma afinidade entre certas práticas criminais e certos “tipos sociais” de agentes demarcados socialmente pela pobreza, cor da pele e estilo de vida. Seus crimes os diferenciam de outros criminosos, por serem “marginais, violentos, bandidos” (p. 18) e suas práticas criminais provocam o sentimento de medo na vida das cidades.

“Trata-se do deslizamento de sentido da punição pelo crime cometido para a punição do sujeito ‘porque’ criminoso ‘contumaz’: para o que seria seu incorrigível ‘mau-caráter’, sua subjetividade essencialmente criminosa, má; para sua irrecuperabilidade potencial” (Misse, 2010, pp. 18-19). Embora ocupe lugar central no imaginário social, o tráfico de drogas não é o que instaura essa violência, já que o tráfico que atende às elites, por exemplo, responde a uma lógica radicalmente distinta. É a territorialização do tráfico de drogas e a convocação de jovens pobres, submetidos à consignação de vendas e subordinados a um chefe de quadrilha que marca a violência, e não a comercialização das drogas por si mesma.

Contudo, tal categorização é um processo que não apenas antecede, mas mesmo prescinde de uma ação criminal, de um ato infracional, para se colocar em marcha. Nesta esteira, o autor lança mão do argumento durkheimiano de que o crime não “existe” no evento ou em seu autor, mas na reação ao evento e ao autor, apresentando a dimensão inequivocamente política do lugar socialmente destinado ao “bandido” no contexto brasileiro.

A sujeição criminal é um processo de criminação de sujeitos, e não de cursos de ação. Trata-se de um sujeito que “carrega” o crime em sua própria alma; não é alguém que comete crimes, mas que sempre cometerá crimes, um bandido, um sujeito perigoso, um sujeito irrecuperável, alguém que se pode desejar naturalmente que morra, que pode ser morto, que seja matável. No limite da sujeição criminal, o sujeito criminoso é aquele que pode ser morto. (Misse, 2010, p. 21, grifos nossos)

Esse processo de criminação, já podemos inferir, autoriza também toda forma de violência e violação de direitos em relação a estes sujeitos, e sobretudo autoriza estas ações vindas do Estado. Da mesma forma, as ações punitivas, corretivas ou “ressocializantes” por parte do Estado se encontram imersas no mesmo contexto, ou seja, há uma decisão discursiva, que antecede tanto o ato quanto o autor, a respeito da possibilidade de recuperação, ressocialização, ou qualquer outro termo que indique a alteração de um “fato” anterior, ou seja, a atuação criminal.

“A ideia de “recuperabilidade” pode ser um bom divisor analítico entre sujeito simplesmente incriminado e sujeito criminal. De qualquer modo, aponta para “causas” a serem removidas no sujeito e, portanto, para a subjetividade na representação do que seja um criminoso” (Misse, 2010, p. 21). Nesse mesmo sentido, a ideia de “ressocialização” ou de “reinserção social” acusa a não sujeição destes indivíduos às regras da sociedade, como alguém que está, a priori, de fora do que se pactua como sociedade, enquanto o Estado anuncia, sem convicção, sua “reinserção” por meio de suas instituições. A acusação social que constrói o criminoso é sempre resultante de uma interpretação contextualizada, entre agentes, de cursos de ação cujo significado “normal” ou “desviante” se produz simultaneamente a este processo. Misse retoma trabalhos importantes que descreveram o caráter determinante do olhar do outro para definir o que um sujeito poderá se tornar.

Como interesse deste artigo, aqui nos deteremos na adolescência, momento por excelência de reposicionamento do sujeito diante do mundo, de inserção na vida adulta, de recolocar mais uma vez a pergunta sobre como o outro me vê e o que o espera de mim, fica evidente como esta imposição de um olhar estigmatizante e degradante tem seus efeitos nefastos. Somado a isso, o que se percebe é que os adolescentes em cumprimento de medida de internação, a rigor, vêm de um ambiente de desigualdade social, e precisam lidar, conforme o autor, com a estigmatização e a “dominação da identidade degradada” (p. 23) sobre todos os papéis sociais aos quais este adolescente poderia vir a se identificar. Em alguns casos, o que se percebe é a anuência do próprio adolescente ao rótulo a ele destinado por esta expressiva conjunção de fatores.

A sujeição criminal não é apenas um rótulo arbitrário, ou o resultado de uma luta por significações morais disputáveis, mas um processo social que condensa determinadas práticas com seus agentes sob uma classificação social relativamente estável, recorrente e, enquanto tal, legítima. Há estruturação na produção social da sujeição criminal, mas cada evento só é capturado nessa estruturação se “fizer sentido” para muitos indivíduos, inclusive para o próprio acusado. (Misse, 2010, p. 24)

O conceito de “sujeição criminal” é proposto com a finalidade de determinar três dimensões incorporadas na representação social do “bandido” e de seus tipos sociais:

  1. primeiramente, a seleção de um agente a partir de sua trajetória “criminável”, pronta a ser confirmada por sua posterior incriminação;

  2. em segundo lugar, a expectativa de uma experiência social específica que reafirme essa seleção (tal como a experiência do encarceramento);

  3. e a terceira, fundamental para nossa discussão, concerne à subjetividade do sujeito criminal, e uma dupla expectativa a respeito de sua autoidentidade: a crença de que o agente não poderá justificar sensatamente seu curso de ação ou, ao contrário, a crença em uma justificação que se espera que esse agente dê (ou que possa ser dada legitimamente a ele) para explicar por que segue reiteradamente nesse curso de ação criminável.

Esta terceira dimensão, podemos notar, destaca a relação que se estabelece entre o sujeito e a identidade a ele atribuída, seja do ponto de vista de sua incorporação apartada da possibilidade de uma reflexão, ou da tentativa de justificar sua ação. Ambos os posicionamentos, embora opostos, podem igualmente reiterar o processo de constituição de um sujeito criminal. Essa impossibilidade de desvencilhar-se de tal denominação demonstra o paradoxo colocado pelo atendimento técnico dos adolescentes nas instituições socioeducativas, que em sua metodologia remete e reafirma constantemente a nomeação da qual afirma que o adolescente deve se apartar, a de autor de ato infracional.

É neste aspecto que, acreditamos, a psicanálise pode vir a contribuir, somando-se à sociologia, já que entende o sujeito não como constituído a partir de sua identidade, mas justamente a partir daquilo que ele mesmo desconhece, mas que o mobiliza. A psicanálise aporta a noção de inconsciente como outro determinante, ao lado das diversas identificações que o sujeito (não) constrói. A pulsão será o aspecto a ser inserido neste contexto, muitas vezes descrito pelos jovens como algo da “adrenalina”, do “impossível de explicar”, que os toma para além das narrativas que podem construir acerca de suas escolhas mediadas pela linguagem e estabelecida através de rótulos e estigmas.

Nesse processo de constituição de subjetividades, identidades e subculturas, o autor destaca três fatores: a designação social que produz uma específica “exclusão criminal” de agentes que caiam na classificação social do que seja delito (crime ou contravenção); a atribuição ao agente de uma “tendência” a praticar crimes; e as autorrepresentações, no agente, ou representações nos seus familiares, ou mesmo nos seus grupos de referência ou na comunidade em que vive, que ora demandam ou tentam “justificar” ou “explicar” suas práticas e escolhas individuais, ora as atribuem à sua singularidade ou concluem pela impossibilidade dessa justificação.

A coexistência destes três fatores é condição para a existência da situação de sujeição criminal, mas não necessariamente da incriminação, já que indivíduos “que são eventualmente incriminados podem não incorporar (ou não serem socialmente incorporados) na sujeição criminal. As práticas criminais não produzem sempre sujeição criminal.” (Misse, 2010, pp. 24-25)

Misse remonta ao caso estudado por Lévi Strauss do adolescente Zuni, acusado de feitiçaria, para demonstrar os artifícios que os acusadores utilizam, e que culminam no assentimento do adolescente em relação a sua identidade de “feiticeiro”. A “entrada no mundo do crime” (e, portanto, a incorporação da sujeição criminal) segue, muitas vezes, um padrão análogo ao seguido pelo adolescente. No caso de Zuni, os seus depoimentos acabam por proporcionar à acusação uma certa satisfação de verdade, que dificilmente poderia ser colocada em xeque.

Vê-se logo que, perseguido por feitiçaria e se arriscando, por este fato, à pena capital, o acusado não consegue a absolvição se desculpando, mas reivindicando seu pretenso crime; mais ainda: ele melhora sua causa, apresentando versões sucessivas, cada qual e mais rica, mais repleta de detalhes (e pois, em princípio, mais culpável) que a precedente. O debate não procede, como nossos processos, por acusações e contestações, mas por alegações e especificações. Os juízes não esperam do acusado que ele conteste uma tese, e menos ainda que refute fatos; exigem-lhe que corrobore um sistema do qual não detém senão um fragmento, e do qual querem que reconstitua o resto de uma maneira apropriada. (Lévi-Strauss, 1985, pp. 7-8)

Ao se deparar com a acusação de feitiçaria, o adolescente Zuni cria uma estratégia que não passa pela negação da acusação, mas pelo incremento da descrição dos supostos poderes e feitiços que ele teria realizado. Ao longo do processo, Zuni constrói a sua afirmação como feiticeiro, inexistente antes de ter sido nomeado como tal. É possível identificarmos a proximidade deste relato com a situação dos adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, que são sistematicamente expostos a um contexto que reafirma o lugar de “bandido” justamente no momento em que o Estado alega estar prevenindo a entrada efetiva deste adolescente na “criminalidade”. Zuni, tal como os adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas, é convocado não para expor sua versão dos fatos, ou apresentar sua defesa, mas para performar e reafirmar aquela identidade a ele atribuída.

Vemos assim que o que mais importa não é a entrada, nem mesmo a “adesão” ou a “opção” pelo crime, mas, na sua reiteração, tornar-se passível de incorporação numa identidade social negativa e sua consequente acomodação a um tipo social. Com a psicanálise, compreendemos que se trata de uma identificação imaginária, que opera do lado daqueles que determinam “tipos sociais” e dos que se veem, repetidamente, compelidos a responder deste lugar, ainda que não sem resistência. Assim, cabe ainda pensar quais perguntas temos formulado para compreender a questão da articulação entre adolescência e criminalidade no contexto brasileiro. Sem fechar a questão, propomos pensar qual pode ser a contribuição da academia na consolidação ou desconstrução do discurso criminal acerca destes adolescentes.

Na prática, percebe-se ainda que os adolescentes brancos, de classe média, ainda que apreendidos por um ato infracional, tem muito mais chance de serem liberados, cumprirem medida protetiva (para tratamento para toxicomania, por exemplo, após ser apreendido por porte de droga) enquanto é possível identificar excessos e abusos do sistema judiciário diante de adolescentes negros, pobres e do gênero masculino. Alguns adolescentes lidam, portanto, com uma conjunção de forças que o conduzem ao lugar do bandido, e que precede, como vimos, a prática de um ato infracional.

De um modo geral, a diferença é construída pela ênfase maior que se dá ao sujeito, no caso da sujeição criminal, com a expectativa social de que o agente é, de algum modo, subjetivamente ligado à transgressão; e pela ênfase maior na transgressão que no sujeito, no caso da mera incriminação, com a expectativa social de que aquela transgressão não é subjetivamente ligada ao agente (ao seu caráter, às suas origens e ao seu meio social, à sua biografia etc.). (Misse, 2010, p. 27)

Está em jogo um processo subjetivo bastante específico, relativo ao momento em que o agente se vê diante de um cálculo a ser feito. No momento de uma ação que poderá ser classificada como incriminadora, ele empreende uma autoavaliação, que indica o quanto tal agente se encontra ligado subjetivamente a esta ação, e como a interpreta. Desta possível construção acerca de sua ação (uma primeira narrativa sobre sua “inserção na criminalidade”?) derivam outras possibilidades de construção, tanto subjetiva quanto externas, acerca do nível de adesão deste agente ao rótulo do sujeito criminal.

A maior ou menor capacidade e interesse do agente em fazer essa ligação e interpretá-la é a dimensão principal da sujeição criminal no âmbito do processo de subjetivação, e as tensões entre a imputação à subjetividade feita pelo acusador e pelo acusado (seja internamente ao agente, seja externamente entre agentes) permitem construir indicadores fecundos da variedade de situações em que os poderes de definição da sujeição criminal são operados, seja para neutralizá-la, assimilá-la, incorporá-la ou agravá-la. (Misse, 2010, pp. 28-29)

A experiência da sujeição criminal, ao constituir um “sujeito-em-ruptura” com a ordem dominante, aprofunda sua desfiliação e sua individuação, o que conduz a processo de “incomunicabilidade dessa experiência social” (p. 29). Neste ponto, cabe pensar o impasse que se consolida quando se convocam adolescentes, e não apenas nos “espaços fechados da sujeição criminal” das instituições socioeducativas –, a produção de narrativas acerca de sua pela “entrada na criminalidade”, ao mesmo tempo em que há um processo de silenciamento em questão.

Misse descreve ainda outro fenômeno que merece especial atenção. A disseminação de certos discursos e a representação social de um suposto “aumento da violência” foram acompanhadas de uma generalização e banalização no emprego de códigos e linguagens antes restritos a segmentos sociais específicos.

Chamar, por exemplo, numa conversação amena, ao cadáver de alguém assassinado, de “presunto”, denota uma relativização moral que ecoa significados anteriormente contidos no submundo criminal ou policial e para os quais a sociedade abrangente criava processos pouco flexíveis de demarcação moral. Pode denotar, também, para quem o fala, uma identificação com essa relativização moral, emulada como uma “superioridade” e uma indiferença blasé que, anteriormente, ficava contida aos peritos do submundo (bandidos, contraventores, policiais, carcereiros, técnicos médico-legais, escrivães, jornalistas policiais etc.). (Misse, 2010, p. 33)

No contexto do sistema socioeducativo, é recorrente o uso de certas expressões utilizadas no “mundo do crime”. No caso destas instituições, o uso de expressões que fazem parte das gírias dos adolescentes por profissionais do sistema tem um efeito de transmitir experiência, “tempo de casa”, familiaridade com a vida do crime, e ainda uma certa identificação aos adolescentes. Muitas vezes estas experiências são usadas entre profissionais, com os próprios adolescentes e ainda, são incorporadas ao léxico da própria instituição. Percebe-se também o uso de expressões que sabidamente se originam do sistema prisional, denotando uma proximidade estranhamente almejada, tanto por profissionais quanto por adolescentes.

Também é possível localizar essa indiferença blasé, tanto em relação ao contexto de violência vivido pelos adolescentes quanto em relação à dureza da rotina institucional de uma unidade de privação de liberdade para adolescentes. É comum que os alojamentos sejam chamados de “celas”, as instalações sanitárias de “boi”, o prontuário dos adolescentes de “capivara”, os adolescentes que auxiliam nas atividades da instituição de “correria”, dentre tantos outros exemplos. Este fato não se deve, certamente, ao desconhecimento em relação à inadequação destes termos, inclusive a partir do que preconiza o ECA, mas aponta para esta relativização que traz consigo a busca de um lugar de poder, suposto a partir do acesso a certos termos e gírias específicos do contexto da “criminalidade” e das instituições de segurança.

Essa mesma indiferença blasé, somada a uma tentativa de glamourização, é atestada em iniciativas como a de uma grife de luxo que, em janeiro de 2018, lançou camisetas que imitavam o uniforme utilizados pelos internos à época da Febem.1 Ações como esta reiteram e fazem aumentar o abismo entre realidades sociais já bastante distintas. Uma instituição que teve uma história marcada pelas violações aos direitos das crianças e dos adolescentes, vira objeto de consumo, tendo como alvo o público jovem, mas radicalmente alienado do contexto histórico implícito nessa questão.

Talvez o fetiche em jogo seja justamente o de se fazer parecer inserido numa lógica violenta, mas de efetivamente se saber distante, a ponto de poder extrair satisfação dessa realidade, nos moldes da superioridade indicada por Misse. A cisão radical se coloca em relação àqueles que conhecem a violência institucional por serem vítimas preferenciais desta prática, de tal forma que passa ser viável produzir um certo sarcasmo em relação a este contexto, propondo humor diante de uma realidade tão violenta. Seria possível utilizar a mesma lógica se aqueles que sofreram a violência da Febem fossem vistos como iguais, ou se a classe média, branca, tivesse sido vítima dos terrores cometidos pelo Estado nessas instituições? Que fronteiras tão radicais permitem e são corroboradas cotidianamente em ações como esta?

FRONTEIRAS DE TENSÃO: IDENTIDADES E TERRITÓRIOS EM FELTRAN

O antropólogo Gabriel Feltran (2008) apresenta um primoroso estudo das relações entre a periferia e a política a partir da categoria de “fronteiras”. Ao estudar a periferia de São Paulo, mais especificamente o distrito de Sapopemba, propõe a etnografia das fronteiras, buscando desvelar seu funcionamento e compreender as relações entre as periferias da cidade e as diferentes esferas do mundo público. Demonstra que a tensão presente nessas fronteiras comumente se expressa sob a forma de violência, dada a demarcação estratificada e hierarquizada dos espaços públicos.

De saída, o autor recupera uma informação fundamental para a discussão da inserção dos adolescentes na criminalidade, sobretudo em relação ao tráfico de drogas. Feltran nos lembra que a Organização Internacional do Trabalho (OIT) em sua convenção 182, considera a inserção de crianças e adolescentes no mercado ilegal de drogas como uma das formas mais graves de exploração de mão de obra infantil:

A Convenção n. 182, de 1999, considera as piores formas de trabalho infantil: a) todas as formas de escravidão e práticas análogas à escravidão, tais como a venda e tráfico de crianças, a servidão por dívida e a condição de servo, e o trabalho forçado ou obrigatório de crianças para serem utilizadas em conflitos armados; b) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; c) a utilização, o recrutamento ou a oferta de crianças para a realização de atividades ilícitas, em particular a produção e o tráfico de entorpecentes, tais como definidos nos tratados internacionais pertinentes; e d) o trabalho que, por sua natureza ou pelas condições em que é realizado, é suscetível de prejudicar a saúde, a segurança ou a moral das crianças. (Organização Internacional do Trabalho [OIT], 1999, grifos nossos)

Essa constatação fundamental reordena a questão ao colocar, em primeiro lugar, a grave exploração a qual estão submetidos os adolescentes inseridos no tráfico de drogas, inseridos como elo mais frágil e descartável de contexto multimilionário e intocado pelas políticas de segurança pública no Brasil, e ainda anunciados como responsáveis pelo “aumento da violência”. O olhar etnográfico permite estranhar uma lógica já tão consolidada socialmente, que falsamente apresenta tráfico de drogas e violência como causa e consequência indissociáveis, e ofusca a complexidade desta problemática. Ao tocar a complexidade das relações entre legalidade e ilegalidade no país e as profundas raízes que determinam de que lado estão pessoas, instituições e práticas, Feltran nos introduz à experiência que viveu a partir de sua inserção etnográfica na periferia, e à complexidade das relações que as famílias com quem conviveu estabelecem com a cidade e suas fronteiras fortemente demarcadas.

A visada empírica deste trabalho reaproxima campos de pesquisa historicamente apartados, mas cuja separação não se sustenta a partir do olhar do pesquisador. Assim, o autor propõe que a vida das famílias entrevistadas não cabe na separação artificial entre a “vida do crime” e “trabalho honesto”. Os esforços de inserção política na cidade não se fazem sem que seus atores precisem se debater com estas instâncias. Nesta “tradução do vivido”, é a vivência que apresenta a complexidade que vai além das dicotomias cristalizadas. Feltran indica ainda a insuficiência da separação destes termos, revelando as complexidades que envolvem os códigos da cidadania e da violência, os quais coexistem e se influenciam mutuamente.

Ao descrever uma mudança histórica que culmina na ampliação do “mundo do crime”2, o autor se aproxima da história dos adolescentes e jovens de periferia, e percebe que a criminalidade se apresenta como marco sempre presente no discurso e na vida. Seja nos casos em que os jovens estão apartados da criminalidade, ou nos casos em que a experimentam, o crime é um referencial ao qual não se escapa e que serve de fonte de significação da vida.

A totalidade deles [dos jovens entrevistados] apresentou suas trajetórias tendo o “mundo do crime” como um parâmetro narrativo central, e às vezes o mais central dela, em torno do qual gravita a construção discursiva da trajetória. Afirmando, justificando ou negando ter entrado nesse mundo, este é o parâmetro com o qual se lida... . Os amigos mortos ou presos, os convites para “entrar no crime” e as formas de lidar com a violência do tráfico ou da polícia são temas corriqueiros dessas trajetórias. Apesar de serem minoritários numericamente os que, como Pedro, encaram vivenciá-la, a centralidade da experiência da violência nestas vidas, e sempre relacionada ao “mundo do crime”, é sintoma claro da mudança nos parâmetros da organização das dinâmicas sociais das favelas e, por extensão, primeiro das periferias e depois da cidade de São Paulo. (Feltran, 2008, p. 103)

O vasto trabalho de campo permite ao autor apresentar uma visão profunda das pessoas com as quais se encontrou neste percurso, e traz, sob a perspectiva etnográfica, pontos de aproximação que traduzem a complexidade de suas histórias e trajetórias. Parte do pressuposto de que, se algo aparta as periferias do todo social, simultaneamente algo as conecta a ele, já que “se há segregação há partilha” (Feltran, 2008, p. 26), e examina a tensão entre estes espaços. Interessa-nos convocar sua reflexão a respeito da violência sistemática com as quais os moradores das periferias lidam sistematicamente, e como estas violências inibem a representação da periferia, especialmente sua juventude, no mundo de debates públicos. A violência massiva e a violência política encontram aqui seu ponto em comum:

Ambas funcionam portanto, de diferentes maneiras, para manter a restrição do “direito a ter direitos”. Ambas inibem a representação do todo social no espaço público e são, nesta medida, igualmente políticas (por se inscreverem diretamente na disputa pela conformação deste mundo público, e de quem tem ali lugar de locução definido). (Feltran, 2008, p. 341)

Em relação à institucionalização dos adolescentes envolvidos com a criminalidade, Feltran é categórico ao localizar o efeito nefasto que a inserção dos adolescentes no contexto das medidas socio-educativas produz nos adolescentes que entrevistou:

De volta às fronteiras internas do crime, Pedro enumera seus laços sociais: colegas, polícia e agentes penitenciários. As mediações destes laços são quase sempre violentas. Compreende-se porque as instituições penais e sócio-educativas agravam a sensação de desvinculação social, reforçam a referência do crime. Estabelece-se um circuito entre o espaço de internação, onde as relações horizontais são sempre internas ao mundo ilegal, e o judiciário criminal, onde todas as relações partem do ato infracional e gravitam em torno dele. O mergulho monotemático no crime aparece, justamente, quando o Estado resolve atende-lo. (Feltran, 2008, p. 97, itálicos nossos)

E acrescenta: “É evidente que a identidade de “bandido” também se funda nessa passagem, e o estigma tem mais chance de se tornar profecia auto-cumprida.” (Feltran, 2008, p. 97). As profundas consequências do cometimento de um ato infracional são sentidas por toda a família, que é inscrita de forma indelével no campo da ilegalidade. O Estado se apresenta em sua truculência para além dos limites institucionais, e o intrincamento entre sujeito e predicado – o adolescente e o ato infracional cometido – apresenta seus efeitos:

Na trajetória dos filhos de Maria, fica claro que o foco da repressão policial não é o ato infracional, mas o indivíduo que o pratica. O verbo empregado é o “ser”. Se é “bandido”, o indivíduo passa a conter o ato ilegal em sua natureza: seu corpo passa a demonstrar o indivíduo ilegal, e é ele quem passa a ser um “fora da lei”. A nomeação não permite contra argumento. Absoluto no corpo do praticante, o ato ilícito passa também a comandar o olhar das forças da ordem para os corpos daqueles que lhe são semelhantes. Irmãos, amigos, parentes, aqueles que têm a mesma cor, vestem-se da mesma forma. Neste caso, a partir daí, a violência policial é dirigida sistematicamente a toda a família de Maria porque, a partir do primeiro ato infracional de um dos filhos, todos perdem o estatuto do direito: a partir de agora eles são “bandidos”, e “bandido tem que morrer.” (Feltran, 2008, p. 139)

Feltran, contudo, não recorre ao desgastado argumento da “ausência de Estado” no contexto da vida nas periferias da cidade, ao contrário, examina as formas como a ação contundente do Estado produz e mantém efeitos de concentração de riqueza e na manutenção da pobreza.

O OLHAR SELETIVO DAS EQUIPES TÉCNICAS: A PESQUISA DE VERA MALAGUTI BATISTA

A partir de sua vasta formação nos campos da sociologia, ciência política, história e criminologia e de sua experiência na área da segurança pública durante o governo de Leonel Brizola, Vera Malaguti Batista aborda a questão da juventude pobre e das drogas, sobretudo no contexto do Rio de Janeiro. A pergunta que atravessa seus escritos também ecoa neste trabalho: “como alguém pode acreditar que esses meninos são os vilões da nossa história?” Não se trata, contudo, de uma pergunta retórica, mas de verificar quais são de fato as engrenagens que relegam a estes jovens a condição de inimigo, além das ações sistemáticas do Estado no sentido de desagregar as redes de solidariedade que se mantém em um movimento de resistência que atravessa séculos de colonização.

Em sua pesquisa no campo da História, Batista analisa a criminalização por drogas no período entre 1968 e 1988, analisando o estereótipo do inimigo interno e a consolidação do “medo branco” na sociedade brasileira. Sua hipótese central é de que na transição do autoritarismo, da ditadura para a abertura democrática (1978-1988) houve uma transferência do ‘inimigo interno’ do terrorista para o traficante, através de um sistema de controle social que inclui em sua estratégia o uso dos meios de comunicação de massa. Assim, o inimigo anteriormente circunscrito a um pequeno grupo se multiplicou nos bairros pobres, na figura do jovem traficante. Nesse sentido, Batista aponta para a flagrante disparidade entre a aceitação do consumo social e da cultura das drogas paralela à demonização do tráfico efetuado por jovens negros e pobres das favelas.

A autora destaca o papel desempenhado pelas equipes auxiliares das delegacias especializadas e pelas equipes técnicas da então denominada Funabem. Estas, compostas por assistentes sociais, psicólogos, psiquiatras e médicos, se destacam no processo pela construção de estereótipos. A leitura de relatórios produzidos por estes profissionais deixa clara “a programação de seus discursos, de seus sistemas de ensino e de pensamento” (p. 117). Batista busca entender “o que é proclamado e o que é escondido” nesses depoimentos.

Vera Malaguti Batista afirma que, apesar do discurso técnico, e do suposto papel humanizador atribuído a estas equipes, seus pareceres, que instruem e tem enorme poder sobre as sentenças a serem proferidas, estão repletos de conteúdos moralistas, segregadores e racistas.

Nos nossos sistemas, a concessão de poder aos técnicos disfarça a violência, mistificando-a através do tecnicismo, cujo objetivo é fazer com que o objeto da violência se adapte sem chegar a ter consciência e sem reagir. Sua função é ampliar as fronteiras da exclusão, cobrindo tecnicamente novas formas de infração e produzindo a ação técnica reparadora, que adapte os indivíduos à aceitação de sua condição de “objetos de violência” perpetuando o processo de violência global. (Batista, 2003, p. 117)

A autora destaca o olhar moralista lançado sobretudo às noções de família, trabalho e moradia, que ignora os ajustes e estratégias criados justamente pelo contexto de miséria e exclusão social vivido pelas famílias que são alvo prioritário do sistema de justiça juvenil. As modalidades de estruturação, nesse contexto, são lidas como seu contrário, através do clichê da “família desestruturada”.

Dentre os documentos apresentados em sua pesquisa e os inúmeros casos onde o olhar preconceituoso se revela, destacamos alguns exemplos. Como estes relatórios datam do período entre 1970 e 1990, cabe perguntar o que de fato se modificou em relação ao cenário da época. Vejamos o relatório psicológico datado de 1988, que discorre parecer sobre o jovem W.S.L., 17 anos, preto, morador da Cidade de Deus, apreendido por “tráfico de maconha e cocaína” em 1988: “Possui porte altivo, cabeça erguida, olhar tranquilo, seguro de si. Todo ele sugere sua autoconfiança... . O sorriso que por vezes aflora é mais como um reforço de expressão corporal do que afetividade ... jamais demonstrou submissão, e de fato, não é submisso” (Batista, 2003, p. 127).

Chama a atenção a espera de submissão e humildade diante do outro, e o viés moralista diante de um jovem que não se porta com subserviência, mas com autoconfiança. A revolta diante de seu destino é lida pela psicóloga como “projeção de suas dificuldades e deficiências” e tem como indicação o “tratamento por longo período” em face das “características da personalidade muito suscetíveis a reincidências” (p. 127). Aqui nos parece haver uma associação de base suposta científica que mascara preconceitos na ação técnica, como discutiremos no último tópico.

Em outro relatório, conhecemos o caso de F. A. S, 16 anos, pardo, morador da favela Barros Filho. Preso por tráfico em 1978, ele vai para o Instituto Muniz Sodré, do sistema penitenciário adulto (DESIPE). Após dois anos de prisão, o promotor pede um exame de cessação de periculosidade. O relatório exposto a seguir foi redigido por uma psicóloga, em resposta à promotoria de justiça:

‘O menor ainda se sente atraído por uma vida de ganhos fáceis. Esta vida é ainda sentida como uma coisa boa, fazendo com que os olhos brilhem ao referir-se ao que fazia com dinheiro conseguido. A fantasia de poder manter um status, um grande guarda roupa em plena moda, cercar-se de guloseimas e garotas bonitas não se coadunam com a vida que é possível levar com salário mínimo ... Sua declaração de que quer mudar de vida ficou bem pouco aceitável, pois ela é feita de maneira muito pouco sincera, como se estivesse apenas dizendo o que era esperado que dissesse, tentando dissimular para os peritos suas verdadeiras ideias’. (Batista, 2003, p. 127)

Causa espanto no relato da psicóloga a conclusão proferida devido ao ‘brilho no olhar’ do adolescente, e a insubmissão de seu desejo à “vida de salário mínimo”, elementos que levam a psicóloga a atestar pela “não cessação da periculosidade”. Como consequência, este jovem permanece mais um ano na prisão, e posteriormente cumpre mais dois anos de liberdade assistida. Não é demais concluir que estes jovens, enquanto mantiverem o brilho vivo do olhar, representam ameaça.

Ao longo de sua pesquisa, Batista revela que, embora esperasse escutar falas alarmantes vindas da polícia e dos juízes, foram as equipes técnicas que mais explicitamente revelaram o teor preconceituoso no atendimento aos adolescentes.

‘Curiosamente, são as ‘equipes técnicas’, incorporadas para ‘humanizar’ o sistema penal, que mais desbragadamente reproduzem todas as metáforas do darwinismo social empregadas para o diagnóstico das ‘ilegalidades populares’. Psicólogos, psiquiatras, pedagogos, médicos e assistentes sociais trabalham em seus pareceres, estudos de caso e diagnóstico da maneira mais acrítica, com as mesmas categorias utilizadas na introdução das matérias de Lombroso no Brasil. Todos os lapsos, metáforas, metonímias, todas as representações da juventude pobre como suja, imoral, vadia e perigosa formam o sistema de controle social no Brasil de hoje e informam o imaginário social para as explicações da questão da violência urbana. (Batista, 2003, p. 131)

A PERSPECTIVA PSICANALÍTICA E O QUE SE INAUGURA

É possível percebermos uma atual aproximação da ação política em direção ao discurso científico. Contudo, há que se observar que a ciência moderna possui seu aspecto ficcional a partir do qual busca afirmar certa constância dos fenômenos, cuja sistematização organiza a produção do conhecimento. Não há ilusão de neutralidade, na ciência ou na política, tampouco na junção destes campos (Massa, 2019). Da mesma forma, a política atravessa o fazer técnico e científico, como vimos nos trechos de relatórios apresentados por Vera Malaguti Batista. A questão é, portanto, nos darmos conta deste viés, que estará presente sempre, ainda que à revelia.

Trata-se de ação política, ainda que busque um certo lastro de imparcialidade no discurso científico. Essa produção de saber busca um efeito de ordem, de classificação, que todavia produz excedentes. Em relação ao que escapa à coesão corretiva, é produzido um conjunto de estratégias e ações para seu enquadramento, que trazem mais explicitamente ou não, o horizonte de uma certa ortopedia para o que não se adequa (Bauman, 2005; Butler, 2015; Mbembe, 2018).

Guerra (2012) defende que embora os nomes e as estratégias se complexifiquem, as estratégias de dominação persistem na maneira de lidar com o que se lê socialmente como desviante, numa apropriação predicativa que classifica, patologiza e aprisiona corpos. Como veremos, da “situação irregular” prevista no Código de Menores à “responsabilização” prevista pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, permanece o discurso de exclusão que recai preferencialmente sobre o adolescente negro, morador da periferia das cidades e do gênero masculino. Permanece, contudo, a nomeação destes como perigosos e alvos necessários da conduta coercitiva do Estado. Como apontado por diferentes campos do conhecimento, entra em ação neste ponto “um convencimento subjetivo chancelado pela interpretação do Outro Social, que aloca esses adolescentes no lugar do mal, do qual é difícil sair” (Guerra, 2012, p. 80).

Com o advento do ECA, a nomeação “adolescente autor de ato infracional” ou simplesmente “adolescente infrator” produz um novo ideal em relação ao lugar que este adolescente pode ocupar socialmente. Não se trata da mera retirada destes jovens da vida pública pela via da punição, mas da aplicação de estratégias mais sofisticadas de controle:

Hoje se produz uma forma de adestramento mais sofisticada, aos moldes do biopoder, da regulação dos corpos, bem como da lógica quantitativa e estatística que o ato performativo de linguagem do ECA engendrou em nome da defesa da vida das grandes populações, classificadas e tipificadas em grupos bem cernidos. Nesse caso, tendo como cerne discursivo a defesa e prevenção da mortalidade juvenil, sendo os jovens o público visado e promovido. (Guerra, 2012, pp. 83-84)

É importante salientar que há uma importante mudança em jogo quando o ECA dissocia o sujeito (“adolescente”) do ato (“ato infracional”), predicando esse último, e não o jovem, o que sinaliza a possibilidade de não rotular tão incisivamente o adolescente, mas sim o ato, pontualmente. A interposição de um intervalo entre o sujeito adolescente e o cometimento do ato infracional certamente aponta um respiro importante na ordem jurídica. Contudo, é preciso verificar o que de fato se modifica com esta alteração, já que não houve mudanças efetivas em relação ao destino trágico sistematicamente reservado a estes jovens. Cabe, portanto, perguntar o que se altera de fato com esta nova perspectiva, e quais os efeitos das formas mais sofisticadas de controle às quais estão submetidos. Será essencial, aqui, observar a participação do saber técnico-científico, que se anuncia como possibilidade de “reduzir danos” ou de “humanizar” o sistema socioeducativo, por exemplo, mas que também produz seus efeitos nefastos.

Para além da falha dos mecanismos de correção em controle social em garantir um lugar de cidadania para estes jovens, frequentemente, é na lei de ferro do tráfico3 que eles ganham a cena, através do lugar de “bandido”, de “infrator”, terminando por se identificarem ao nome que, ao mesmo tempo, os inclui na vida pública e os exclui, colocando-os à margem (Bauman, 2005). Como vimos com Misse, é necessário um grau de consentimento do sujeito para que estes nomes sejam apropriados por eles. “É a alcunha “infrator” que dá um lugar e, ao mesmo tempo, “proscreve” a realização da presença desses adolescentes na cena da pólis” (Guerra, 2012, p. 88).

Uma psicanálise que não se furta a responder aos impasses da vida coletiva se recusa a adotar qualquer classificação que antecipe a possibilidade de resposta de um sujeito em razão de uma rotulação, o que terminaria por silenciá-lo. É no fundamento mesmo da psicanálise que sua possibilidade de resistência reside: é preciso conhecer as tramas dos discursos, os modos de tessitura dos laços sociais para, em seguida, abrir espaço para escutar o singular que possa advir. Com a psicanálise, aprendemos que as situações de anomia social tendem a ser polarizadas de maneira antagônica, transformando-se em relações especulares que ganham, na cena social, formas de poder (Guerra & Rocha, 2021).

As experiências inconscientes de mal-estar subjetivo ganham a forma de um mal interno que habita o sujeito como elemento estrangeiro. Assim, ele projeta esse mal sobre um outro corpo, marcado socialmente por estigmas em sua cultura. Esse mal encarnado num outro estigmatizado passa a regular e justificar simbolicamente toda forma de violência que recai sobre ele. Entretanto, o mal aparece, de forma invertida, como sendo da natureza do criminoso, sem implicar o corpo social que projeta sobre ele seu mal estar, encontrando alívio em puni-lo. Assim, nomear e circunscrever os jovens negros como desprovidos de capacidade de resposta, criminalizar a pobreza e naturalizar a mortalidade juvenil masculina são fenômenos discursivos, com forte carga segregacionista estrutural e inconsciente. Eles tendem a congelar formas de vida em roteiros de pulsão de morte4 que conduzem a destinos funestos.

Através da perspectiva da psicanálise e da análise do discurso, Rosa e Vicentin (2010) apresentam uma abordagem corrobora com os aspectos até aqui discutidos, tais como as consequências da exposição destes jovens a uma série de estigmas, do olhar sistematicamente preconceituoso em relação a estes adolescentes, e da política do medo, que atribui a eles o lugar de inimigo, e culmina expondo os adolescentes da periferia das cidades a todo tipo de violação de direitos e à morte. Alia-se a estes elementos o ponto de vista da psicanálise, para compreender estas questões a partir da perspectiva teórica que leva em conta o aspecto subjetivo, compreendido também, como veremos, como essencialmente político.

Rosa e Vicentin (2010) chamam a atenção para o reaparecimento das figuras da periculosidade e da irrecuperabilidade tanto nos discursos jurídicos quanto da saúde, e especialmente no encontro entre estes dois campos. Estes discursos surgem implicitamente em diagnósticos como o de transtorno de personalidade antissocial, ou no prolongamento da internação e/ou internação em estabelecimentos especializados de saúde, como via de gestão do ato infracional na adolescência. Tais termos, cunhados no âmbito médico-jurídico, marcam os adolescentes com a insígnia de um certo fracasso, um fim de linha para aquele que não seria apto a responder de outro lugar, senão aquele já estabelecido como o pior.

Para apresentar a discussão, demonstram como este argumento muitas vezes se acopla ao senso comum, emprestando uma aura de cientificismo ao discurso do imaginário social, numa manobra que dispensa a apreciação do sujeito tal como ele se apresenta, mas o apreende a partir do viés do preconceito. O imaginário social, aqui, é definido como o conjunto de significações, normas e lógicas que determinam o lugar concreto que os indivíduos ocupam na sociedade (Castoriadis citado por Rosa & Vicentin, 2010). Assim, é a partir de certa concepção de temas como a lei, o indivíduo, o adolescente, o crime etc., que alguns são considerados ou excluídos como humanos, e podem (ou não) ter acesso à escuta, à palavra, à cidadania.

O sujeito não está, portanto, apartado do político. Pelo contrário, ambos se atravessam e se definem, mutuamente. Partindo desta articulação, verifica-se que é preciso abandonar a dicotomia entre sujeito e sociedade, para nos darmos conta de que os sujeitos (e consequentemente sua relação com a lei e a relação das leis com determinados sujeitos, por exemplo) resultam não apenas de cada encontro entre estes elementos, mas do modo como se estruturam os laços sociais historicamente. Isto significa ainda que os discursos atuais, assim como os sujeitos desta época, não podem ser compreendidos sem levar em conta a história que os precede.

A utilização do aparato psi – tal como já sistematicamente indicado por Foucault desde A História da Sexualidade (2007) e em obras posteriores– para criar modos de lidar com os conflitos e justificar as ações repressivas do Estado tem recaído pesadamente sobre a juventude. Há uma tendência à patologização, que se percebe nos pedidos de perícia psiquiátrica para “aferir a periculosidade” de adolescentes em cumprimento de medida socioeducativa, na internação psiquiátrica por mandado judicial, no encaminhamento pelo judiciário com determinação de atendimento em serviços de saúde mental, na aplicação de medidas incompatíveis com o Estatuto da Criança e do Adolescente e com os avanços estabelecidos pela reforma psiquiátrica (Rosa & Vicentin, 2010). Tais medidas reafirmam a segregação e utilizam o saber científico em seu viés mais higienista, que conecta transtorno mental à criminalidade pela via da periculosidade e do transtorno de personalidade antissocial (TPAS). Este diagnóstico aprisiona (desta vez, simbolicamente) o adolescente ao rótulo de “intratável”, irrecuperável, e segrega um segmento social tido como resto.

O que parece paradoxal, embora intrínseco ao funcionamento desta lógica, é que os diagnósticos que determinam o destino destes adolescentes são frequentemente produzidos a partir da sua inserção mesma no contexto institucional. A pecha da irrecuperabilidade recai preferencialmente sobre aqueles que não se adequam docilmente, aos que não cedem ao funcionamento ortopédico das normas da privação de liberdade. Como relatam as próprias instituições, são medidas destinadas aos questionadores, agitados, que não cuidam de suas coisas, os chamados adolescentes de conduta antissocial (Rosa & Vicentin, 2010).

As situações vividas pelos adolescentes no contexto institucional produzem ativamente nos adolescentes tanto a sensação de desamparo quanto a revolta, que passa a ser lida como uma inadequação patológica. Caberia perguntar, contudo, se a insubmissão às diversas situações de violação a que estão sujeitos os adolescentes institucionalizados no precário contexto brasileiro não acenariam, pelo contrário, a uma expressão de saúde mental e de não conformidade às situações a que os adolescentes são expostos. Em vez disso, o próprio percurso institucional nomeia como perigosos os que não se ajustam.

A patologização de comportamentos que surgem na adolescência contribui para a reafirmação destes comportamentos, em vez de eliminá-los. A estigmatização de um adolescente como perigoso, irrecuperável, aliada a um contexto social que exclui e não oferece oportunidades interessantes a estes adolescentes acaba tendo um efeito ainda mais nefasto; o de reafirmar, individualmente, aquilo que coletivamente já se diz sobre os adolescentes negros, pobres, de periferia e do gênero masculino. A expectativa de que o adolescente se responsabilize e “saia da criminalidade” sozinho parece ainda mais remota, diante um contexto que o arrasta no sentido contrário. Esta estratégia tem ainda a faceta perversa de patologiza essa juventude, como forma de atribuir ao sujeito, como doença mental, a responsabilidade por processos sociais que discriminam a pobreza e excluem sistematicamente estes jovens do acesso a seus direitos, colocando-os no lugar da vida nua, conforme descrito por Agamben (2004); a vida descartável, cujas mortes precoces, já esperadas, não comovem (Rosa & Vicentin, 2010).

Hoje sabemos nomear com exatidão essa política de morte, a partir do conceito de necropolítica de Mbembe (2018), na trilha foucaultiana da biopolítica. Esta é a força que regula grandes populações ou conjunto dos indivíduos, através de “dispositivos” e tecnologias de poder que administram e controlam as populações por meio de técnicas, conhecimentos e instituições, orientados pelo critério da raça. O autor destaca que o devir negro no mundo, oriundo do movimento afrodiaspórico produzido pela escravização, produziu uma nova humanidade, objetalizada, supérflua e passível de eliminação. Diferentemente das práticas disciplinares da antiguidade e idade média, que governavam apenas o indivíduo, a biopolítica converteu-se em necropolítica, como política de morte, para populações inteiras. A necropolítica é o poder de ditar quem pode viver e quem deve morrer. O autor explica como o “deixar morrer” se torna aceitável, mas não para qualquer corpo. O corpo “matável” é aquele que está em risco de morte a todo instante devido ao parâmetro definidor primordial da raça, sustentada pelo racismo de Estado.

Da mesma forma que o “fazer morrer”, a psiquiatrização vai na contramão do que se exige, de acordo com a lei, de um adolescente em cumprimento de medida socioeducativa. A patologização de condutas relacionadas a situações de vulnerabilidade social, (tal como o cometimento de ato infracional) e o recrudescimento do punitivismo são um fomento a essa política de morte, que rotula para excluir e punir. A responsabilização, primeiro e principal objetivo da medida, envolve necessariamente o posicionamento do adolescente diante do mundo e de suas atitudes, envolve a invenção de novas respostas, de responder de outro modo. Contudo, nessa “posição de expulso, o sujeito perde sua visibilidade na vida pública, não tem voz, entra no universo da indiferença” (Rosa & Vicentin, 2010, p. 114).

Como possível horizonte de mudança deste cenário, as autoras indicam que é preciso abrir mão de uma visada meramente individual acerca do cometimento do ato infracional, para compreender as tramas que compõem os laços sociais que estes adolescentes tecem e ao mesmo tempo se inserem. “Nesse aspecto, nenhuma instituição isoladamente – mesmo a de saúde mental – é capaz de oferecer alternativas para que os jovens saiam desse “destino”. Somente uma articulação coletiva entre diversos atores sociais e instituições que acompanhem esses jovens poderá criar alternativas a esse circuito” (Rosa & Vicentin, 2010, p. 114).

Nesse sentido, algumas perguntas pouco usuais podem nortear esta escuta: Quais equipamentos eles conhecem e fazem uso na cidade? A quais redes de solidariedade recorrem? Que estratégias fazem uso e como a sua criatividade e potencialidade pode ser estimulada? Contudo, a realização desta mudança de foco exige que os profissionais coloquem o saber menos nas instituições, formulários a serem preenchidos e normas, e o desloquem para o adolescente.

O SUJEITO PARA ALÉM DA INDIVIDUALIDADE

A referida dicotomia entre o indivíduo e a sociedade cria uma ilusão acerca da autonomia individual que serve como mote para uma certa convocação do saber psi. Muitas vezes, este saber é convocado segundo a premissa, de que, a partir do cometimento de um ato infracional, a responsabilização (termo jurídico que, segundo o ECA, constitui o objetivo principal da medida socioeducativa) seria uma solução do problema, pautada na decisão individual do adolescente de “deixar a criminalidade”. Tal ponto de vista localiza a questão no aspecto subjetivo, da mesma forma que a reincidência é tomada como o fracasso daquele indivíduo em se “reposicionar”.

Para discutir esta posição, partiremos da premissa de que a adolescência é caracterizada pela atualização de uma pergunta acerca das suas origens e a tentativa de construção de uma narrativa para esse enigma, que abrange não apenas a posição diante do romance familiar parental, mas também sua posição no mundo. Este momento, portanto, não se passa unicamente sob a perspectiva do sujeito ou da cultura, mas no encontro entre a psicopatologia individual e a clínica social (Rosa & Vicentin, 2010). O adolescente reinscreve-se no mundo, superando, conservando e revelando o histórico do sujeito e conferindo-lhe novas significações, ainda não sedimentadas.

Cabe a tarefa, portanto, aos psicanalistas, de não fazer coro à proposta de isolar no indivíduo a resposta acerca de um ato infracional, e não patologizar a conduta do adolescente. Para tanto, é necessário lançar mão da possibilidade de uma psicanálise que se entenda não apartada da política. Com Rosa e Vicentin, defendemos que o sujeito do inconsciente, o objeto da psicanálise por excelência, não é endógeno, nem intrapsíquico, “nem é do bem ou do mal. É constituído a partir do desejo do Outro, recriado a cada relação com o outro e depende da modalidade de laço social. Esse laço discursivo pode fazer surgir o melhor ou o pior.” (Rosa & Vicentin, 2010, p. 115).

Ao compreendermos o sujeito em sua concepção ético-política, o abordaremos como produto e produtor a um só tempo, da rede simbólica. “Político não é um atributo do vivente como tal, ... a política humana é distinguida daquela dos outros viventes porque fundada, através de um suplemento de politização ligado a linguagem, sobre uma comunidade de bem e de mal, do justo e do injusto, e não simplesmente de prazeroso e doloroso” (Agamben, 2004, p. 10). Assim, por falar, o sujeito constitui um suplemento político em sua construção ética, sendo atravessado pelo simbólico na abordagem do real. Isto o torna não apenas determinado mas determinante de suas condições de existência, em um jogo de maior ou menor possibilidades de negociação. Como consequência importante, passaremos também a compreender que a questão da violência, enquanto fenômeno social, só poderá ser discutida se levarmos em conta todas as camadas envolvidas em seu aparecimento, e não a partir da punição isolada de determinados atores, tal como vemos ocorrer sistematicamente.

Do ponto de vista psíquico, as autoras lançam mão da obra de Aulagnier (1979), que afirma que o social projeta sobre o infans (que significa “sem fala”) o mesmo tipo de antecipação que o discurso dos pais produz durante a infância. É nesse aspecto que as respostas sociais que um adolescente encontra a partir do cometimento de um ato infracional se tornam centrais. Elas podem contribuir para cristalizar o lugar experimentado pelo adolescente de “bandido”, daquele que “não vai ter jeito” (tal como discutido por Misse a respeito da sujeição criminal) ou pode convidá-lo a buscar outras formas de estar no mundo. É preciso ainda localizar quais são os diversos grupos que podem oferecer estar respostas, tais como a família, os amigos, a comunidade onde vive, o Poder Judiciário, a polícia, e as instituições.

Nos casos em que os adolescentes são privados de liberdade, há uma barragem abrupta de diversas formas de sociabilidade, e a intensificação de um contexto institucional, no qual o cometimento de um ato infracional é o ponto em comum que reúne aqueles adolescentes. Ademais, a instituição sistematicamente opera de forma a reafirmar a centralidade daquele ato na definição do destino de cada adolescente.

Sob a perspectiva do social, o efeito do ato está para além do ato em si ou de sua consequência, mas está diretamente relacionado ao lugar que o autor ocupa no desejo daquele que profere o discurso. Assim sendo, destaca-se que muitas vezes o que é “definitivo para nomear o ato como delinquente diz respeito menos ao ato em si, à sua gravidade, do que a leituras sociais preestabelecidas sobre o autor (ator) do ato” (Rosa & Vicentin, 2010, p. 119).

Em relação ao cometimento do ato, por vezes se percebe um certo estranhamento do adolescente em relação ao ato cometido, ligado a uma certa precariedade da identidade em construção, à angústia diante da incapacidade de atestar sua existência por si mesmo, ou “ao estado de desamparo primordial do sujeito que marca a condição humana de fazer do laço com o outro a sua marca distintiva, condição de existência uma “necessidade” simbólica (p. 119). Ainda neste contexto, as autoras ressaltam a possibilidade de que o ato sobrevenha a partir de um ponto de repetição de algo não elaborado da história do adolescente, muitas vezes repleta de situações de violência e desamparo.

A psicanálise, neste ponto, permite que se realize a urgente problematização do campo psi como operador de legitimidade para as tecnologias coercitivas. É preciso afastar a ideia de “uma criminologia clínica entendida como aquela que se ocupa do diagnóstico e do prognóstico da conduta do jovem, centrada nas “disfunções” sociais ou pessoais, como base para legitimar/justificar a sanção.” (p. 120). Da mesma forma, as ações das instituições devem ser acompanhadas da formação crítica dos profissionais que lidam com os adolescentes, a partir dos impasses e contradições que o sistema apresenta.

2Em entrevista, Feltran ressalta que a expressão “mundo do crime” é utilizada no mesmo sentido que “mundo do trabalho”, “mundo acadêmico”, ou seja, se refere a um universo codificado, que tem sua lógica interna e funcionamento próprio. Não se trata de um “submundo de ausências”, onde não existe nada, ou lugar a ser civilizado. Esse universo não deve ser pensado, contudo, como alheio, ou” fora do nosso mundo”, mas parte integrante dele e em constante interrelação. http://www.labi.ufscar.br/2017/11/09/gabriel-feltran/

3Como na letra do artista MC Orelha, intitulada “Faixa de Gaza”, que versa sobre a realidade do tráfico de drogas e da facção Comando Vermelho: “Quem tá de fora até pensa que é mole viver do crime/ Nós planta humildade, pra colher poder/ A recompensa vem logo após/ Não somos fora da lei, porque a lei quem faz é nós/ Nós é o certo pelo certo, não aceita covardia/ Não é qualquer um que chega e ganha moral de cria.”

4No quadro da última teoria freudiana sobre as pulsões, a pulsão de morte designa uma categoria fundamental de pulsões que se contrapõem às pulsões de vida, tendendo à destruição e à agressividade, e ao retorno ao estado inorgânico. Esse conceito é forjado por Freud diante de casos clínicos difíceis, em que os pacientes resistiam à melhora e no contexto de pacientes traumatizados vindos de fronts de guerra (Freud, 1920/1977).

Financiamento

Não houve financiamento.

Consentimento de uso de imagem

Não se aplica.

Aprovação, ética e consentimento

Não se aplica.

REFERÊNCIAS

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Recebido: 05 de Setembro de 2021; Revisado: 28 de Março de 2022; Aceito: 06 de Fevereiro de 2024

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