INTRODUÇÃO
A política punitivista adotada pelo Estado nas últimas décadas posicionou o Brasil no terceiro lugar no ranking dos países com maior população carcerária do mundo (Ministério da Justiça [MJ], 2017). Tal política também tem capturado cada vez mais mulheres para trás das grades, fato constatado pelo crescente índice de encarceramento feminino que atingiu a alarmante marca dos 567,4%, contra 220,2% de encarceramento masculino ao longo do período de 2000 a 2014 (Ministério da Justiça [MJ], 2015). Isso também se reflete no sistema direcionado aos adolescentes, com a presença cada vez mais massiva de meninas, sobretudo negras e pobres, alvos do controle punitivo (Secretaria de Direitos Humanos [SDH], 2011, 2012, 2013; Souza, 2016).
No que se refere às medidas socioeducativas, a despeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) inaugurar o paradigma da proteção integral em substituição ao castigo, é estarrecedor o grande abismo entre a lei e a prática (Aguinsky & Capitão, 2008; Cabral & Sousa, 2004; Dias, 2007; Diniz, 2017; Monte & Sampaio, 2012), desse modo, embora seja uma medida excepcional, a medida socioeducativa de internação ainda é prevalente entre as demais medidas impostas (Ministério dos Direitos Humanos, 2017, 2018; SDH, 2011, 2012, 2013, 2015). Isso decorre por conta da naturalização da punição no transcurso da história sobre determinados grupos sociais e raciais, cujo legado do paradigma da situação irregular ainda é refletido não só no atendimento socioeducativo, mas também em todo corpo social, como o exemplo das campanhas em prol da redução da maioridade penal ou do beneplácito social diante do genocídio da população jovem, negra e pobre (Padovani, 2013; Pedreira, 2013; Reginato, 2009).
No que pesem as prerrogativas legais e protetivas garantidas aos adolescentes, salta aos olhos a simetria entre a estrutura das instituições de medida socioeducativa e as prisões que acolhem os adultos, especialmente quanto aos seus inerentes dispositivos de controle e docilização (Diniz, 2017; Foucault, 1987; Pedreira, 2013; Souza, 2016). Dado que a medida socioeducativa de internação se desenrola em um contexto prisional, há que se considerar que o confinamento conduz à mortificação do eu a partir de um processo dramático de degradação e humilhação, que altera as concepções dos internos acerca de si e do mundo (Goffman, 2001). Isso ameaça a consecução de um projeto pedagógico pautado na garantia dos direitos humanos e na promoção da vida (Dias, 2007; Padovani, 2013; Reginato, 2009), o que também foi corroborado pelo Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2012, 2016), tendo em vista que a prisão potencializa o sofrimento psicológico e, por conseguinte, a marginalização social, constituindo-se como instrumento de controle social.
No tocante à internação de meninas autoras de ato infracional, é relevante considerar que o sistema prisional também é engendrado a partir das relações de gênero (Davis, 2013). Sendo assim, as unidades masculinas, costumeiramente, são adaptadas para acolher as mulheres e, consequentemente, o patriarcado é refletido tanto na sua estrutura como na sua gestão, o que expressa a posição de subalternidade feminina no sistema de justiça (Pimentel, 2020). Desse modo, também se verifica o acirramento do castigo, caracterizado pela maior severidade do isolamento – dado que o número de visitas é substancialmente menor, controle mais rígido sobre a vida cotidiana e clivagem entre a conduta ilícita e a pena infligida (Pimentel, 2020; Souza, 2016).
Embora as adolescentes, costumeiramente, sejam consideradas mais agressivas e indisciplinadas (Diniz (2017), ao realizar um estudo etnográfico em uma unidade feminina no Distrito Federal, não constatou qualquer indício que sustentasse essa perspectiva. Diferentemente dos meninos, em que se verifica eventos disruptivos, entre as meninas, as ocorrências envolvem atos de indisciplina, isto é, desacatos ou infrações às regras institucionais cotidianas. Por outro lado, a pesquisadora constatou que, entre 18 meninas, 14 tinham sido vítimas de violência sexual, tanto no âmbito doméstico como nas ruas. No que se refere às adolescentes envolvidas no tráfico de drogas, todas tinham “negociado o corpo” como estratégia de sobrevivência, seja com os traficantes, policiais ou consumidores.
Outrossim, a Criminologia Feminista vem denunciando a invisibilidade das mulheres no Sistema de Justiça, bem como nas produções científicas eminentemente androcêntricas, o que traduz a sua subordinação nas relações de poder e, por conseguinte, a sua negação social, diante das consideráveis violações de direitos no contexto prisional feminino. Desse modo, a Criminologia Feminista advoga que o gênero é mais um elemento constitutivo da seletividade do poder de punir do Estado, presente nas concepções e interpretações das leis, assim como no processo de criminalização das mulheres (Pimentel, 2020; Vanzolini & Morata, 2020).
O gênero, como construção social e cultural, constitui-se como uma forma de classificação e, consequentemente, de etiquetamento. Logo, a introdução do paradigma de gênero visa contribuir com a análise criminológica do desvio, considerando a crítica ao sistema punitivo como reprodutor das históricas assimetrias entre os gêneros, as quais implicam na vulnerabilidade das mulheres (Vanzolini & Morata, 2020).
Tendo em mente que o Sistema Penal seleciona uma clientela específica como alvo do controle punitivo (Vanzolini & Morata, 2020), é igualmente necessário incluir o marcador de raça, a partir de uma perspectiva interseccional. Ou melhor, o enfoque sobre a classe e o gênero não é suficiente para compreender a opressão que envolve as mulheres negras, considerando a sua presença massiva entre as cativas (Bispo, 2020; Davis & Rodriguez, 2000; Franklin, 2016; Pimentel, 2020; Vasconcelos & Oliveira, 2016), isto é, 62%, segundo últimos dados do INFOPEN Mulheres (MJ, 2018). Sendo assim, a desconsideração do marcador racial somente colabora para a invisibilidade da mulher negra no âmbito do sistema de justiça (Bispo, 2020).
A Criminologia Feminista Negra, portanto, promoveu críticas importantes à ótica da Criminologia Feminista, apontada por se limitar às experiências das mulheres brancas, tendo em vista o enfoque sobre o âmbito doméstico. Por essa razão, é importante levar em consideração a participação da mulher negra no contexto público, bem como os mecanismos de controle instituídos para docilizar os seus corpos (Franklin, 2016).
Tomando como base a criminologia positivista do século XIX, ainda presente nos mecanismos de controle do sistema de justiça atual, é possível identificar estereótipos que distinguiam e ainda distinguem a mulher-vítima da mulher-criminosa, sob uma ótica racializada. Em outros termos, se por um lado as mulheres brancas eram consideradas vítimas, por outro é perceptível o histórico engendramento de dispositivos disciplinares sobre os corpos das mulheres negras (Franklin, 2016).
Em relação às mulheres negras, o controle é duplicado, ou seja, engendrado no âmbito privado, mas também nas ruas. Ao fazer uma digressão histórica ao final do século XIX, é possível verificar que a participação das mulheres negras no contexto público, em atividades comerciais, por exemplo, desdobrou-se no acirramento do embate com a polícia, por serem consideradas inadequadas ao estilo de vida civilizatório. Ao enfrentarem as autoridades policiais contra as medidas de repressão, comumente estas mulheres eram consideradas desordeiras e expansivas (Franklin 2016).
Já no que se refere ao âmbito privado, se por um lado as mulheres brancas estavam à mercê da reprodução com base nas relações de parentesco, a sexualidade das mulheres negras era tomada como propriedade do senhor branco e a maternidade era negada. A sexualização dos corpos das mulheres negras, portanto, serviu como justificativa para os sucessivos casos de violência sexual (Franklin, 2016). Tal perspectiva ainda persiste no imaginário social brasileiro, inclusive no sistema de justiça. Por isso, o sistema é ainda mais rígido e perverso, haja vista que além de punir o ato ilícito, também pune moralmente as mulheres, sobretudo negras, por serem consideradas violadoras dos padrões civilizatórios da cultura patriarcal branca e menos passíveis do controle se comparadas com as mulheres brancas (Franklin, 2016; Pimentel, 2020).
Diante do cenário de feminização e juvenilização do encarceramento, fundamentado em uma ótica racializada, é indispensável incluir nos estudos acadêmicos as experiências de violência que marcam a trajetória de vida das mulheres, especialmente negras, tendo em vista os históricos dispositivos de controle sobre os seus corpos. Dito de outra forma, se a prisão é inerentemente violenta, conforme apontou Erving Goffman, e mais violenta ainda em relação às mulheres, sobretudo negras, o encarceramento pode vulnerabilizá-las ao intensificar suas experiências de violência e seus desdobramentos. Tal questão precisa ser investigada, especialmente no âmbito das medidas socioeducativas, ao considerar os dispositivos legais que, além de protegerem as mulheres em situação de violência - como a famosa Lei Maria da Penha, também protegem as adolescentes em medida de internação, considerado a Resolução que dispõe sobre as “diretrizes para atendimento às adolescentes privadas de liberdade no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE)” (Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura [MNPCT], 2020).
Por tudo isso, este estudo objetivou compreender os sentidos subjetivos construídos pelas adolescentes privadas de liberdade sobre as suas experiências de violência que atravessaram o percurso das suas histórias de vida. As análises das trajetórias foram balizadas pela psicologia histórico-cultural, uma vez que essa abordagem se adequa à questão investigada, já que compreende o indivíduo em sua complexidade e totalidade, a partir da relação dialética com os processos sociais, culturais e históricos imbricados na construção da subjetividade.
Desse modo, o presente estudo visa contribuir para endossar as discussões sobre as diversas formas de violência contra a mulher, ao abarcar também a violência perpetrada pelo Estado. Assim é possível suscitar reflexões sobre os desdobramentos da atual política de encarceramento, especialmente no que se refere ao atual Sistema de Medida Socioeducativa de internação quanto à reprodução da violência. E, ainda, colaborar no debate acerca das políticas necessárias para promover o direito a uma vida sem violência às adolescentes que cometem ato infracional.
SENTIDOS SUBJETIVOS E A VIOLÊNCIA
A Psicologia Histórico-Cultural despontou na extinta União Soviética a partir dos trabalhos realizados por Lev Vygotsky. Apoiada nos fundamentos marxistas, essa abordagem considera os aspectos sociais como fundantes na construção dos processos psicológicos (Aguiar & Ozella, 2006; 2013; González Rey, 2003, 2012a, 2013); ou seja, aqui a psique é compreendida como um sistema processual, complexo e dinâmico, constituída com base na relação dialética com o social (González Rey, 2003; 2012a; 2013). Essa representação da psique favoreceu o desenvolvimento posterior da Teoria da Subjetividade, elaborada por González Rey e fundamentada na compreensão integrada entre os fenômenos culturais e subjetivos, teoria essa que balizou este estudo.
Para se compreender o desenvolvimento da Teoria da Subjetividade proposta por Fernando González Rey é necessário, primeiramente, apresentar os conceitos de sentido e significado formulados por Lev Vygotsky, em sua obra intitulada “Pensamento e Linguagem”. Através do estudo da relação entre o pensamento e a linguagem com o significado da palavra, o autor afirmou que:
uma palavra sem significado é um som vazio; o significado, portanto, é um critério da “palavra”, seu componente indispensável. Pareceria, então, que o significado poderia ser visto como um fenômeno da fala. Mas, do ponto de vista da Psicologia, o significado de cada palavra é uma generalização ou um conceito. E como as generalizações e o conceito são inegavelmente atos de pensamento, podemos considerar o significado como um fenômeno do pensamento. (Vygotsky, 1934/1993, p. 104)
Ao analisar a relação entre o sentido e o significado, Vygotsky compreendeu que o significado é estável, mesmo diante da alteração do sentido. De forma oposta, o sentido é dinâmico, fluido, complexo, sistêmico e se modifica de acordo com o contexto (Vygotsky, 1934/1993, p. 125).
O significado, portanto, é uma construção social e histórica. Ou seja, diz respeito aos conteúdos instituídos, os quais, ao serem compartilhados no processo de socialização e comunicação, são integrados de diferentes formas pelos sujeitos em suas subjetividades (Aguiar & Ozella, 2006). O sentido, ao contrário, é uma organização psicológica imprescindível para a construção subjetiva, ao agregar a psique a um evento atual de forma dialética (Aguiar & Ozella, 2006; González Rey, 2012a). Por isso, a psique configurada histórica e socialmente foi definida posteriormente como subjetividade por González Rey (2012a).
Através do conceito de sentido foi possível relacionar o cognitivo ao afetivo, expandindo a sua compreensão para além da estrita função da linguagem; diferentemente do conceito elaborado por Vygostky, a categoria sentido subjetivo, desenvolvida por González Rey, expande a relação entre o intelectual e o afetivo para a relação entre o simbólico e o emocional. Assim, a integração de sentidos organizados de forma estável configura a subjetividade (González Rey, 2007).
Nessa perspectiva, a subjetividade, alicerçada na categoria sentido, não é compreendida como um sistema determinista, circunscrito na mente, mas sim como uma produção humana inseparável do contexto social, cultural e histórico, responsável por organizar o indivíduo em suas condições de vida (González Rey, 2007). Por isso, a subjetividade não deve ser entendida apenas como uma produção no âmbito individual, pois a cultura também é um sistema subjetivo.
Ou seja, a subjetividade social é um sistema complexo, associada aos processos de institucionalização e ação dos indivíduos nos diversos espaços sociais. As subjetividades individual e social configuram-se de forma simultânea e se interrelacionam, de forma recíproca, nos contextos e instâncias sociais. À medida em que o indivíduo integra tais espaços sociais, ele se constitui, ao tempo em que também constrói a subjetividade social (González Rey, 2003).
Essa perspectiva é imprescindível para suplantar a noção de que o comportamento é uma propriedade do indivíduo, uma vez que o agrega ao social. Isso favorece a compreensão dos problemas cotidianos e da sociedade como um todo (González Rey, 2007), como por exemplo, a violência.
De acordo com a abordagem Histórico-Cultural, no que pese à conceituação da violência, é necessário chamar a atenção que tal fenômeno não representa um comportamento concreto, muito menos resulta de traços psicológicos (González Rey, 2006; Padovani, 2013; Ristum, 2001; Silva, 2009). Logo, a violência converge à subjetividade configurada historicamente com uma organização social desigual, a qual se manifesta com a depreciação do outro. Ela não se limita apenas a um ato, mas aos sentidos que tal ato produz, associado a um contexto social e histórico.
Tal noção, portanto, transcende a concepção limitada da violência corporificada na agressão física, para abarcar o contexto em que a violência padece de forma estrutural, nas relações historicamente injustas, naturalizadas e comumente não percebidas como violentas. Ou seja,
por exemplo, pode-se achar correto que a empregada doméstica ajude a senhora da casa a carregar um peso, mas quando a empregada carrega um peso, muitas pessoas são incapazes de ajudar a ela pois “esse é o seu trabalho”. A definição da função oculta um outro que com frequência não se lhe reconhece como igual. Esse “outro” vira um “instrumento de trabalho”, o que marca inclusive a não-existência de espaços de conversação que o inclua. Só se conversa para dar instruções de trabalho como se faria com um robô computadorizado. (González Rey, 2006, p. 154)
Desse modo, o lugar que esse outro ocupa oculta toda uma história de violência. Ou melhor, nessa relação, a empregada doméstica, ao sentir a indiferença da “senhora da casa”, poderá agir de forma violenta – com explosões de raiva ou ressentimentos. O ato da empregada doméstica também sintetiza uma história de violência e indiferença de outras experiências da sua vida que emergiram no momento atual, em resposta a esse novo evento relacionado à “senhora da casa”. Por isso a análise sobre um comportamento violento deve levar em consideração todo o contexto histórico de sua ocorrência (González Rey, 2006).
O processo de produção de sentido sobre a violência remete a análise para além do contexto específico. Por essa razão, as narrativas das participantes desta pesquisa conduzem a investigação para as diversas experiências de violência, configuradas no transcurso das suas histórias de vida de maneira particular, articulada ao contexto macrossocial.
MÉTODO
Esta pesquisa foi realizada com três adolescentes do sexo feminino institucionalizadas em uma Comunidade de Atendimento Socioeducativo (CASE). As participantes tinham idades entre 15 e 18 anos, autodeclararam-se negras, não tinham concluído o Ensino Fundamental, e estavam cumprindo medida de internação por terem cometido ato infracional análogo aos crimes de latrocínio ou homicídio.
No tocante às questões éticas, esta pesquisa foi elaborada conforme as recomendações da Resolução n° 466/12 do Conselho Nacional de Saúde e submetida ao Comitê de Ética em Pesquisa para análise e deferimento. Para isso foi solicitada autorização judicial e expedido ofício à instituição responsável pelo acolhimento das adolescentes. Antes de iniciar as entrevistas, foi obtida a anuência, por meio do Termo de Assentimento do Menor ou Termo de Consentimento Livre e Esclarecido, ao tempo que se explicou os objetivos da pesquisa e a situação de confidencialidade. Para preservar o sigilo das participantes foram utilizados nomes fictícios.
No que tange à seleção das adolescentes, primeiramente a equipe técnica da unidade verificou junto às internas aquelas que desejavam colaborar com a pesquisa. Posteriormente foi elaborada uma lista das que manifestaram anuência e, a partir daí, as participantes foram selecionadas de forma aleatória. As que declararam não ter praticado atos infracionais foram excluídas do processo.
Como instrumento de construção das informações, utilizou-se a entrevista narrativa, realizada na unidade de atendimento socioeducativo, onde ocorreram dois encontros com cada participante. No primeiro momento, as narrativas foram eliciadas a partir do tópico inicial: “conte-me suas experiências desde que começou a praticar atos infracionais”. Após a narração central, a pesquisadora iniciou a fase de questionamentos, o que envolveu temáticas articuladas com os objetivos da pesquisa, que não apareceram ou foram pouco exploradas na narração central. No segundo momento foi estabelecido diálogo informal sobre alguns pontos ainda obscuros nas narrativas, quando informações importantes emergiram e favoreceram sua análise.
O procedimento de construção das categorias embasou-se na proposta dos núcleos de sentido (Gonzalez Rey, 2012b). Tais núcleos foram formados a partir da construção de indicadores, nos quais buscou-se identificar importantes configurações subjetivas entre os relatos das participantes. Este artigo compõe um dos núcleos que versam sobre as experiências em relação à violência, construído a partir dos indicadores: violência intrafamiliar, violência contra a mulher, violência do Estado.
“ELES VEEM COMO SE FOSSE UM CRIMINOSO COMUM, ELES PEGA, FAZ O QUE QUER, TRANCA”: SENTIDOS SUBJETIVOS DA VIOLÊNCIA NAS TRAJETÓRIAS DAS ADOLESCENTES
Considerando a perspectiva da Psicologia Histórico-Cultural, é fundamental adentrar nas histórias de vida para se compreender o complexo movimento de construção do ser humano e sua realidade social. Por isso, antes de apresentar a análise dos resultados deste estudo, primeiramente serão reveladas as trajetórias de envolvimento em atos infracionais de cada adolescente que protagonizou esta investigação.
A TRAJETÓRIA DE ANA
Ana tem 18 anos de idade e cumpria medida socioeducativa de internação há um ano e meio por ter cometido atos infracionais análogos aos crimes tipificados como homicídio, tráfico de drogas e porte ilegal de armas. A adolescente se autodeclarou negra.
Segundo Ana, durante a infância, morou com a mãe, a avó materna e dois irmãos mais novos. Conforme a entrevistada, se para ela o ambiente familiar era harmonioso, a escola emergiu em sua narrativa como o lugar do conflito, onde estabeleceu relações de violência com seus pares e professores. Desse modo, ela informou que isso culminou em evasão escolar e atraso educacional.
Ana contou que aos 10 anos de idade iniciou sua trajetória no “mundo infracional” ao trabalhar para o tráfico de drogas e começou a fazer uso de substâncias psicoativas. Ela afirmou também que conheceu um jovem que tinha envolvimento com o tráfico, momento em que passou a morar e trabalhar juntamente com ele. Segundo o seu relato, a sua relação com o companheiro era marcada pela violência. Devido ao “ciúme”, Ana narrou que ele teria atirado nela, quando estava conversando com dois vizinhos. Após esse episódio, a adolescente verbalizou que voltou a morar com a genitora. Conforme suas palavras, o companheiro, então, foi ao encontro dela e pediu para reatar a relação. Inicialmente, a adolescente declarou que ficou receosa, mas após as promessas dele de não mais agredi-la, decidiu reatar a relação.
De acordo com Ana, sua genitora também era agredida pelo namorado. Como a adolescente não coadunava com as violências, ela contou que cometeu ato análogo ao homicídio contra o padrasto, juntamente com o companheiro. Após, a adolescente informou que foi apreendida juntamente com o companheiro e, em seguida, encaminhada para cumprir medida socioeducativa na CASE.
A TRAJETÓRIA DE BRUNA
Bruna tem 16 anos de idade e se autodeclarou negra. Foi encaminhada à CASE por ter cometido ato infracional análogo aos crimes de latrocínio e agressão e estava cumprindo medida socioeducativa há um ano e 10 meses.
Durante parte da infância, Bruna informou que residiu com sua genitora. Declarou que, aos 10 anos de idade, deixou de frequentar a escola e, por isso, passou a sofrer violência perpetrada pela mãe. A adolescente contou, então, que foi morar com o genitor. Segundo suas palavras, alguns dos seus familiares paternos tinham envolvimento com atos ilícitos, sendo um referencial para seu ingresso na “vida infracional”. Diferentemente da genitora, ela alegou que o pai não a obrigava a ir à escola e, a partir daí, ela passou a fazer uso de substâncias psicoativas, a se relacionar com adolescentes que praticavam atos infracionais e frequentar festas.
Ademais, Bruna verbalizou que participou de um roubo a um mercadinho, juntamente com dois amigos, o que resultou na prática do ato análago ao latrocínio contra o segurança do estabelecimento, que teria reagido. Nessa oportunidade, ela informou que empreendeu fuga com um dos companheiros, mas logo foram capturados pela polícia. Segundo a adolescente, nesse momento, os policiais mataram o seu amigo e a torturaram, exigindo informações de um primo dela que estava preso. Ela contou também que, posteriormente, conduziram o seu amigo já morto ao hospital e depois a encaminharam à delegacia. Nesse local, Bruna declarou que foi novamente torturada e, após aproximadamente um mês, transferida para cumprir medida socioeducativa na CASE.
A TRAJETÓRIA DE DENISE
Denise tem 15 anos de idade e autodeclarou-se negra. Há três meses estava cumprindo medida socioeducativa de internação por ato infracional análogo ao crime de latrocínio.
Durante a infância, a adolescente informou que residiu com a bisavó – sua referência materna –, uma irmã mais velha, uma tia e dois primos. Conforme suas palavras, evadiu da escola na sétima série devido ao seu envolvimento com atos infracionais, pois a instituição se localizava em uma área dominada pelo grupo rival. Segundo Denise, sua inserção na transgressão ocorreu por influência dos pares, quando passou a pernoitar nas ruas sem retornar para casa. Por conta disso, a adolescente declarou que sua bisavó demonstrava sofrimento e a aconselhava a não se relacionar com indivíduos envolvidos em atividades ilícitas. Todavia, ela contou que não acatava tais conselhos. Desse modo, Denise afirmou que a sua bisavó a trancava em casa, mesmo assim a adolescente fugia. Segundo seu relato, por conta das sucessivas evasões, as relações familiares foram marcadas pela violência, especialmente perpetrada pela tia, o que culminou com a sua expulsão da residência da família.
Denise relatou que praticava roubos e participava do tráfico de drogas, além de fazer uso de substâncias psicoativas. Por conta disso, ela alegou que tinha contraído dívida com o traficante e, para sanar os débitos, contou que planejou um sequestro, juntamente com dois amigos, o que culminou no cometimento do ato infracional.
Posteriormente a esse fato, a adolescente informou que foi apreendida e conduzida à delegacia, onde sofreu violências perpetradas pelos policiais. Conforme afirmou, depois foi encaminhada à CASE para cumprir medida socioeducativa de internação.
DAS MÚLTIPLAS VIOLÊNCIAS QUE ATRAVESSAM AS EXPERIÊNCIAS DAS MENINAS EM PRIVAÇÃO DE LIBERDADE
Através da análise das narrativas foi possível verificar que as experiências de violência transitaram entre àquelas perpetradas no contexto intrafamiliar, inclusa também a violência contra a mulher, e a violência infringida pelo Estado. Apesar da violência contra a mulher ocorrer, frequentemente, no âmbito familiar e doméstico, a separação que se faz da violência intrafamiliar nesse estudo é meramente didática, no intuito de diferenciar a violência praticada pelos pais ou responsáveis daquela perpetrada por namorados ou companheiros.
Com relação ao contexto intrafamiliar, a partir das entrevistas narrativas foi possível verificar o uso de distintas estratégias pela família na transmissão das normas sociais - sobretudo no intuito de obstaculizar a inserção ou permanência das meninas no contexto infracional. Tais estratégias variaram desde o diálogo até o emprego da violência física, o que remete às próprias experiências concretas das famílias, também atravessadas pela violência e violações de direitos. Conforme o relato de Ana: “Ele [pai] ficava falando coisa comigo, dava conselho que não era pra eu fazer isso, que isso não era vida pra mim, [...] que só tinha duas opção: ou a cadeia ou a morte. Mas eu nunca quis ouvir” (Ana).
As famílias, portanto, padecem com relação ao destino das filhas em uma realidade social marcada pela presença puramente repressora do Estado, razão pela qual muitas vezes recorrem à violência física como forma de demonstrar autoridade e impor regras (Abramovay et al., 2010; Machado & Noronha, 2002). Nas palavras de Bruna: “minha mãe me batia direto. Eu não ia pra escola, daí ela batia, batia, porque eu tirava nota ruim”.
Segundo Erlayne Silva, Maria de Fátima Alberto e Cibele Costa (2020), embora os jovens acessem as políticas sociais, como a educação, por exemplo, tais políticas não se constituem como ferramentas capazes de promover a proteção e a garantia de direitos, pois não fomentam o rompimento da trajetória de desproteção. Sendo assim, a ausência protetiva do Estado vulnerabiliza as adolescentes, especialmente no que tange ao envolvimento com a ilicitude.
Informações de que as adolescentes estariam em «más companhias» ou evadiram da escola emergiram nas narrativas como situações de grande apreensão para a família, fundamento esse para o recrudescimento das agressões justamente por indicar um possível envolvimento com a infração, cujos riscos são muito mais letais para uma adolescente pobre e negra, se comparada com as oriundas de famílias abastadas que contam com o privilégio de não estarem sob a mira da seletividade penal. Como exemplo, Denise narrou que “saía de casa era seis hora, só voltava no oto dia, tinha vez que eu nem voltava, passava três dias na rua, só curtindo, andando com más companhias”. Diante da desobediência às regras impostas, sua família utilizou diversos artifícios, do diálogo às agressões físicas, até trancá-la em casa no intuito de impedi-la de frequentar os espaços públicos, tendo em vista a sua rede de relações e a violência no bairro onde residia. Todavia, a adolescente contou que “pulava o muro, já me arregacei, me cortei toda pulando o muro pra ficar na rua” (Denise).
Isso indica que a vigilância ou até a exacerbação da violência são percebidas pela família como métodos capazes de afastar as filhas das ruas, seja por conta da percepção do perigo em transitar pelos bairros pobres, até a receio do possível envolvimento com a ilicitude, considerando as redes de relações e a perspectiva hegemônica que associa a criminalidade à pobreza. No entanto, esse modelo autoritário de socialização dificulta a escuta dos conselhos familiares por parte das adolescentes (Abramovay et al., 2010; Machado & Noronha, 2002). Consequentemente, resultou na busca da autonomia frente ao controle familiar, com a evasão das adolescentes do lar da família, conforme verificado nas narrativas das participantes deste estudo.
Outra questão levantada pelas adolescentes se refere à violência contra a mulher nas relações de intimidade. Tomando como exemplo a trajetória de Ana, tal violência se expressou de forma ambígua: quando vítima de tentativa de homicídio perpetrada pelo companheiro, a violência se articulou aos afetos e, por conseguinte, o ciúme figurou como justificativa para a prática violenta.
Ou seja, Ana se encontrava em situação de violência doméstica, tendo, inclusive, sofrido tentativa de feminicídio. Conforme suas palavras: “Eu tava conversando com dois meninos, aí ele [marido] chegou e achou que eu tava traindo ele. Aí foi e deu três tiro em mim. Daí eu fui pro hospital, fiquei internada uma semana, fiz uma cirurgia”. Após esse episódio, o marido foi ao encontro dela na perspectiva da reconciliação. Inicialmente Ana afirmou que temia uma nova agressão e, apesar da mãe aconselhá-la a não retomar a relação, após as promessas dele de não usar mais a violência contra ela, decidiu reatar o casamento, já que ela “gosta dele”. Desse modo, verifica-se que, por conta do laço afetivo, tal relação é de difícil ruptura sem um amparo externo (Saffioti, 2004) da rede de apoio social ou institucional, o que caracteriza a violência doméstica como sendo cíclica.
Além disso, é importante chamar a atenção para a vulnerabilização social. Ou melhor, as condições sociais intensificam a dependência ao marido ou companheiro, especialmente entre as mulheres que não estão inseridas no mercado de trabalho, tendo em vista a ausência protetiva do Estado e a falta de alternativas para se proverem.
Some-se a isso o fato de as mulheres negras serem muito mais vulneráveis à violência contra a mulher, já que são construídas subjetivamente para ocuparem os degraus mais inferiores de sujeição e coisificação, devido às históricas hierarquias que sustentam as ideologias raciais hegemônicas. Também não acessam da mesma forma as políticas sociais se comparada com as mulheres brancas, pois também se encontram na base da pirâmide social, ou quando acessam, tais políticas não dispõem de estrutura para acolher as especificidades das mulheres negras, pois não são atravessadas pelos marcadores raciais (Carneiro, 2003; Moura, 2009; Silveira, Nardi, & Spindler, 2014).
Do mesmo modo, a genitora de Ana sofria violências perpetradas pelo companheiro. Por isso a adolescente era contrária à relação entre ambos, o que culminou em uma briga entre ela e o padrasto, momento em que ele ameaçou a adolescente e o marido de morte. Sendo assim, o revidar emergiu associado à necessidade de reparação da violência e de proteção à família de novas agressões, argumento para a prática do ato infracional contra o companheiro da mãe. Segundo reflexões de Ana:
Aí esse menino que eu matei se envolvia com minha mãe, só que ele batia na minha mãe. Aí ameaçou eu e meu marido, que ia matar eu e meu marido. Eu fui mais meu marido e matamo ele primeiro Eu só fiz pra defender minha mãe, se não fosse isso eu não teria feito isso não. (Ana)
Note-se que outros recursos poderiam ser utilizados como forma de resolução dos conflitos, como exemplo, a denúncia aos órgãos competentes. Todavia, considerando a ausência protetiva do Estado, as situações de violência acabaram desencadeando outra violência, no intuito de romper com tal ciclo, o que demonstra o quanto a ausência do Estado vulnerabiliza as adolescentes, não só como vítimas, mas também autoras da violência.
Diante dessa questão, cumpre chamar a atenção para o descrédito em relação ao sistema de justiça, comumente inacessível às mulheres negras e pobres, a não ser quando alvo do poder punitivo (Bonfim & Kranh, 2008; Machado & Noronha, 2002; Silveira et al., 2014). Some-se a isso a dinâmica do controle exercido pelo tráfico de drogas nos bairros pobres, sobretudo em relação à presença da polícia, barreira que tem dificultado a denúncia por parte das mulheres em situação de violência aos órgãos de justiça por temerem represálias (Silveira et al., 2014).
E mais, também há que considerar o efeito dessas denúncias sobre as famílias pobres e negras acometidas pelo flagelo do encarceramento em massa, ao contar com mais um dos seus membros sob o controle punitivo, fora a necessária crítica ao sistema penal como promotor de um reajustamento nas relações de gênero, tendo em vista a sua lógica degradante. Tudo isso tem colaborado para reforçar a ideia de que os conflitos devem ser resolvidos a partir do emprego da força física (Bonfim & Kranh, 2008; Machado & Noronha, 2002; Silveira et al., 2014), além de vulnerabilizar ainda mais as mulheres negras e pobres em situação de violência.
Outro ponto se refere à violência praticada pelo Estado. As narrativas das participantes desta pesquisa revelaram que o uso de meios ilegítimos para impor uma suposta ordem social é prática cotidiana nos bairros periféricos, inclusive contra as adolescentes. Isso inclui desde o emprego da tortura às diversas formas de violência, incluso o controle sobre a circulação nos espaços públicos e a execução sumária, arbitrariedades que ferem os direitos humanos.
Bruna, por exemplo, descreveu diversas violações, a começar pela execução sumária de um parceiro, que foi preso juntamente com ela após um roubo a um supermercado, e a tortura sofrida no momento da apreensão e nas dependências da delegacia, perpetrada pelos policiais. Segundo suas palavras:
me botaram pra deitar no chão, aí atiraram nele. Aí pegaram, me rastaram! Me botaram ajoelhada na estrada. Ai falou: - bora, levanta! - Quando eu fui já ajoelhar no chão, eles pegaram e me deram uma bicuda, assim! Eu caí! Aí quando eu caí, o policial me levantou pelo cabelo, botou um fuzil na minha cabeça, maior onda! Depois que eles me bateram, mesmo lá no meio do mato. Me bateram, me bateram. E meu primo já tava preso já. Eles: - Cadê, cadê! - Eu falei: - Não sei dele não, não sei dele não! -Ele: Fale, rapaz! - Me batendo e sabendo que ele já tava preso já. Só pra me bater mesmo. E eles me batendo sem miséria. Chegou na delegacia, me botou dento do quartinho. Me deu pau, me deu choque”. (Bruna)
Na CASE, Bruna também relatou diversas violências perpetradas pelos socioeducadores, profissionais responsáveis pela segurança da instituição. Segundo ela, especialmente quando ocorrem rixas entre as internas, eles adentram no espaço do alojamento e utilizam a violência para contê-las, depois trancam as adolescentes nos dormitórios como forma de puní-las pelo conflito gerado. De acordo com a adolescente:
Os monitor (socioeducadores) já vem entrando, batendo, gritando. Minha perna mesmo tá roxa, porque o monitor foi botar a gente pro quarto dando murro nas menina. Me empurrou e as porra. O monitor me deu pezada. (Bruna)
Nota-se, por um lado, que a adolescente tem ciência que os seus direitos não são suspensos quando se comete ato infracional, mas a violência também apareceu associada ao disciplinamento, ou seja, supostamente promotora do aprendizado, já que “é bom que a gente vê o que vale a pena de verdade”. Isso, portanto, está associado à perspectiva hegemônica de que a punição é eficaz para a mudança do comportamento. Isso pode ser constatado nas suas reflexões:
Eu acho assim: se a gente tá aqui, a gente tá pra cumprir nossa medida do que a gente fez lá fora. A gente não tá aqui pra tá apanhando de ninguém não. Mas por outro lado também, é bom que a gente vê o que vale a pena de verdade. (Bruna)
Denise também ressaltou ter sofrido violência, ameaças de morte e humilhações nas revistas policiais. Embora os agentes soubessem do seu envolvimento em atos infracionais, em vez de proceder de forma legal, utilizavam a violência de forma discricionária, especialmente para coagí-la. Segundo seu relato:
lá era direto, eles [policiais] me pegava mesmo e dava baculejo, eles me quebrava no pau direto, já chegou a pegar eu sentada do lado da minha mãe, eles mandar minha mãe entrar, pedir pra me levantar e me bater. Toda vez que eles me pegava era pau, quando eu apanhava mais era quando eles me pegavam mais de dez horas da noite na rua. Xingava de filha de desgraça, um bocado de palavrão, falava que da próxima vez que me pegasse na rua eles iam me matar que eu não tinha jeito, falou que o único jeito pá mim era a morte, eles falava direto. (Denise)
Uma questão importante apontada na narrativa de Denise se refere à intervenção da polícia na ordenação dos espaços públicos. Esta velha política higienista, sedimentada em ideais racistas e elitistas de civilidade, ainda utiliza a violência como forma de controle da circulação da população pobre e negra (Bento, 2002). Através dessa prática, portanto, mantém-se grande contingente nas periferias da cidade.
Por fim, a violência também emergiu no contexto da audiência. Segundo o relato de Denise: “Ele [juiz] falou que eu que puxei o bonde pá fazer esse negoço, que se fosse por ele eu ia ficar a vida toda aqui presa” (Denise). Para a adolescente, a fala depreciativa do magistrado refletiu a discriminação social; esta imagem aviltante reforçou sua percepção sobre o engendramento de práticas excludentes, suficiente para destituí-la do seu lugar de sujeito de direito. De acordo com González Rey (2006, p. 161),
a naturalização da violência aparece quando se naturalizam formas de tratamento diferenciado da população pelo seu status econômico, o que de fato naturaliza um sentir superior em relação ao outro, que é responsável por muitos comportamentos na vida cotidiana sobre os quais não se tem consciência crítica precisamente porque entram em espaços naturalizados onde a consciência crítica não funciona, mas podem ser sentidos por esse outro como atos de violência.
Frente à questão da violência perpetrada pelo Estado, é importante ressaltar que a subjetividade individual é constituída a partir da relação dialética com a subjetividade social (González Rey, 2012a). Tendo em vista as trajetórias de vida destas adolescentes, é necessário refletir sobre os diversos processos discriminatórios vivenciados, especialmente perpetrados por agentes do Estado, cuja função deveria ser protetiva, pois tais mecanismos estão imbricados na construção subjetiva, capazes de vulnerabilizar ainda mais essas meninas.
Portanto, as vivências de violência perpetradas por policiais ou agentes do Estado apareceram nas narrativas associadas à revolta e à impotência. Apesar das adolescentes significarem tais práticas como arbitrárias, autoritárias e ilegais, o fato delas serem autoras de ato infracional garantiria a impunidade aos agentes; ou seja, ao cometer uma infração, elas são destituídas da sua cidadania e, mais ainda, da sua humanidade. Por isso “eles [agentes do Estado] pega, faz o que quer, tranca”, ou “levam pá o hospital pá dizer que deu socorro”, mormente porque a violência sofrida “não dá em nada”.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
Através das narrativas foi possível verificar que as trajetórias de vida das adolescentes são marcadas por violências multiplicadas no seu cotidiano. Tais violências não se limitam ao contexto intrafamiliar, nem mesmo às relações amorosas com namorados ou companheiros, mas também incluem aquela perpetrada pelo Estado, que de algum modo se conecta com as duas primeiras formas de violência.
Quanto ao contexto intrafamiliar, a preocupação da família em exercer o controle sobre as filhas para que não sejam capturadas pela ilegalidade, muito menos vítimas letais da polícia ou por seus pares, tendo em vista a ausência protetiva do Estado, acarretou no emprego desmedido da violência. Isso se mostrou ineficaz, pois, além de violar os direitos humanos, cujos desdobramentos afetam sobremaneira a vida, também resultou na busca da autonomia familiar com o afastamento das meninas do lar.
Desse modo, evidenciou-se que as práticas arbitrárias e repressivas do Estado contra a população pobre e negra e a sua incapacidade de promover a segurança pública e a proteção social se desdobram na violência intrafamiliar. Ressalte-se também que o temor das adolescentes se inserirem em atividades ilegais marcam a vida das famílias, tendo em vista os obstáculos em acessar o mercado formal de trabalho em um sistema extremamente competitivo e excludente, além da carência de políticas públicas voltadas para a educação e geração de emprego e renda.
Na violência contra a mulher, a possibilidade de rompimento do seu ciclo variou conforme a qualidade dos laços afetivos estabelecidos com o agressor: quando o vínculo é estreito, a relação é mantida na espera de mudança de atitude do parceiro, mas quando não há um elo positivo, a resolução do conflito ocorre através do emprego da violência.
Contudo, chamou a atenção o fato de a violência desencadear outras violências, em uma realidade social marcada pela falta de proteção do Estado. Nesse contexto, a Lei Maria da Penha encontra muito mais obstáculos para sua efetivação: seja pelos entraves para acionar a polícia nos espaços controlados pelo tráfico, seja nos desdobramentos de contar com mais um membro da família encarcerado. Ou, ainda, na carência de políticas públicas voltadas para a atenção à mulher em situação de violência, especialmente atravessadas pelos marcadores sociais e raciais.
Quanto à violência perpetrada pelos agentes do Estado, o controle arbitrário da circulação nos bairros pobres ainda remonta à lógica da limpeza social, cuja brutalidade desmedida é amparada na suposta defesa dos privilégios de uma minoria, à custa do sangue de uma grande massa que deve ser contida nas periferias. Embora o Estado e a sociedade tenham um pacto de proteger as adolescentes, o tratamento dispensado às meninas negras e pobres degrada, além da cidadania, sua humanidade, questão que deve ser realçada em razão das suas repercussões na construção da subjetividade.
Desse modo, através das narrativas se verificou que a violência perpetrada pelo Estado é um fator que vulnerabiliza ainda mais as situações de violência intrafamiliar e contra a mulher pobre e negra (Davis, 2017). Assim, chama a atenção que essas duas últimas formas de violência aparecem muitas vezes associadas, por um lado, à ausência do Estado em promover a cidadania, ou à presença puramente violenta, repressora e genocida. Por isso, o uso da violência emerge como meio para resolver os conflitos, comumente associado à falta ou intervenção arbitrária do Estado.
Diante da conexão entre as violências, advogar a favor de melhorias no sistema socioeducativo, sobretudo na inclusão de políticas específicas de atendimento à violência, não irá solucionar o problema. Tais melhorias somente irão perpetuar a lógica de violência perpetrada contra as adolescentes pobres e negras, já que ela se desdobra na própria política repressora do Estado.
Isso indica que a violência somente poderá ser reduzida se o Estado e a sociedade se implicarem na promoção e universalização da cidadania - a começar pelo investimento em políticas públicas e de distribuição de renda. É imprescindível, portanto, o envolvimento na busca por caminhos alternativos realmente capazes de subverter toda a lógica de desapropriação das camadas mais pobres. Isso inclui colocar em questão a própria política de encarceramento em massa, que em vez de reduzir a violência, produz mais violência. A presença mínima e estritamente violenta do Estado tem servido à degradação da humanidade, especialmente das futuras gerações, cuja opção pelo encarceramento é só mais uma peça de toda a engrenagem do circo de horrores que toda a sociedade infringe aos mais pobres e negros.














