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Revista Psicologia Política

On-line version ISSN 2175-1390

Rev. psicol. polít. vol.25  São Paulo  2025  Epub Dec 01, 2025

https://doi.org/10.5935/2175-1390.v25e25209 

Artigo

A CIDADANIA ARGUMENTATIVA NOS CONSELHOS REPRESENTATIVOS: UMA PERSPECTIVA PSICOPOLÍTICA

Ciudadanía argumentativa en los consejos representativos: una perspectiva psicopolítica

Argumentative citizenschip in representative councils: a psychopolitical perspective

Raquel Dal Magro Domingues, Conceitualização, Curadoria de dados, Análise formal, Investigação, Metodologia, Escrita original, Escrita - revisão e edição1 

Mestre em Ambiente e Sustentabilidade pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, São Francisco de Paula/RS. Assessora-Chefe, Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República na 4a


http://orcid.org/0000-0003-0920-5654

Aline Reis Calvo Hernandez, Curadoria de dados, Análise formal, Metodologia, Escrita - revisão e edição2 

Doutora em Psicologia Social e Metodologia pela Universidad Autónoma de Madrid. Professora da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul


http://orcid.org/0000-0001-5413-319X

1Mestre em Ambiente e Sustentabilidade pela Universidade Estadual do Rio Grande do Sul, São Francisco de Paula/RS. Assessora-Chefe, Ministério Público Federal, Procuradoria Regional da República na 4a. Região, Porto Alegre/RS. E-mail: r_dalmagro@hotmail.com

2Doutora em Psicologia Social e Metodologia pela Universidad Autónoma de Madrid. Professora da Faculdade de Educação e do Programa de Pós-graduação em Desenvolvimento Rural da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, E-mail: Aline.hernandez@ufrgs.br


Resumo:

O artigo entrega, sob a perspectiva da Psicologia Política, o conceito de Cidadania Argumentativa enfocando em suas dimensões teórico-epistêmicas que passam pelo viés filosófico, jurídico, sociológico, para chegar à perspectiva Psicopolítica. O conceito serve como chave teórico-analítica para compreensão do fenômeno da participação política nos conselhos representativos. Em que pese que a proposta conceitual tenha sido gestada a partir das análises de estudo de caso em um conselho municipal de meio ambiente, o que se destaca neste artigo é o quadro teórico que sustenta a proposta de análise do fenômeno da atuação política dos conselheiros na elaboração das políticas públicas. O conceito é passível de ser utilizado para a leitura de todas as demais formas de atuação coletiva em espaços representativos, trazendo proposições quanto ao efetivo exercício de suas competências mediante a adoção de uma política de formação continuada.

Palavras-chave: Cidadania Argumentativa; Conselhos Representativos; Políticas Públicas; Participação Política

Resumen:

Este artículo presenta, desde una perspectiva de Psicología Política, el concepto de ciudadanía argumentativa, centrándose en sus dimensiones teórico-epistémicas, que abarcan enfoques filosóficos, jurídicos y sociológicos, para llegar a una perspectiva Psicopolítica. El concepto sirve como clave teórico-analítica para comprender el fenómeno de la participación política en los consejos representativos. Si bien la propuesta conceptual se desarrolló a partir de estudios de caso realizados en un consejo ambiental municipal, lo que destaca en este artículo es el marco teórico que sustenta el análisis propuesto sobre la participación política de los concejales en la formulación de políticas públicas. El concepto puede utilizarse para interpretar todas las demás formas de acción colectiva en espacios representativos, ofreciendo propuestas para el ejercicio efectivo de sus competencias mediante la adopción de una política de formación continua.

Palabras clave: Ciudadanía Argumentativa; Consejos Representativos; Políticas públicas; Participación política

Abstract:

This article presents, from a Political Psychology perspective, the concept of argumentative citizenship, focusing on its theoretical-epistemic dimensions, encompassing philosophical, legal, and sociological approaches, to arrive at the Psychopolitical perspective. The concept serves as a theoretical and analytical key for understanding the phenomenon of political participation in representative councils. Although the conceptual proposal was developed based on case studies conducted at a municipal environmental council, what stands out in this article is the theoretical framework that supports the proposed analysis of the phenomenon of councilor’s political engagement in public policymaking. The concept can be applied to all other forms of collective engagement in representative spaces, offering proposals regarding the effective exercise of their competences through the adoption of a continuing education policy.

Keywords: Argumentative Citizenship; Representative Council’s; Public Policies; Politic Participation

INTRODUÇÃO

O presente artigo apresenta o conceito de Cidadania Argumentativa que serve como chave teórica e analítica para compreensão do fenômeno da participação política nos Conselhos Representativos, cuja formulação se deu no escopo de um mestrado profissional que exige a elaboração e proposição de um produto técnico-científico que, nesse caso, foi Projeto de Lei Municipal que garante a formação continuada aos conselheiros.

A construção parte do estudo de caso no Conselho Municipal de Meio Ambiente de São Francisco de Paula, no Rio Grande do Sul, durante o ano de 2023, para analisar as dimensões de participação, espaço público, campo de disputas, o “habitus” e o capital simbólico, representação, legitimidade, consciência política e engajamento militante na atividade do exercício político de conselheiros(as).

Mesmo que a origem do conceito parta de uma realidade local de um conselho de meio ambiente específico, a partir das bases teóricas empregadas foi possível avançar para analisar a fenomenologia da participação política nos conselhos representativos, dada a potencialidade de universalização do modelo de análise.

Assim, para a compreensão do fenômeno da participação nos colegiados é preciso referir que, com algumas variações a depender das legislações de cada instituição ou ente federativo, os conselhos têm papel de relevo, pois possuem, em geral, competência para propor e formular políticas públicas, além de acompanhar a sua execução, de modo que resulta evidente a necessidade de criar políticas públicas voltadas à formação continuada e qualificada dos cidadãos integrantes dos conselhos, especialmente nas menores cidades, nas mais interiorizadas, a fim de responder questionamentos elementares acerca do alcance do entendimento dos conselheiros quanto ao seu papel de representantes da comunidade e agentes transformadores da política pública.

O estudo inicia com a apresentação do conceito de Conselho desenvolvido por Maria da Glória Gohn (2002). Em seguida, passa-se a analisar o Conselho do ponto de vista filosófico, em que Jüergen Habermas (1988) e Hannah Arendt (2018) inauguram o referencial teórico trazendo o conceito de espaço público. Depois deles, é a vez de Pierre Bourdieu (1983, 2021 e 2022) e seus conceitos de habitus, do campo e do capital simbólico para investigar o Conselho a partir do ponto de vista sociológico, das relações de poder e das disputas que nele se inserem.

Ao lado de Bourdieu, vem Marcelo Kunrarth Silva e Bianca de Oliveira Ruskowski, (2016) para tratar da participação política, cuja leitura é feita também a partir do modelo de consciência política de Antônio Mireles Salvador Sandoval e Alessandro Soares da Silva (2016). Para ancorar a leitura na esfera jurídica é utilizado o conceito de representação argumentativa de Robert Alexy (1999), além da noção de legitimidade de Leonardo Avritzer (2007), e da ideia de representatividade adequada de Paula Hellmeister Clito Fornaciari (2010).

É importante destacar que o olhar para o referencial teórico filosófico, sociológico e jurídico é abordado de modo mais largo, pois sua contribuição, para o objetivo deste artigo, vem mais esfumada, como substrato aliado à compreensão do conceito de consciência política de Sandoval e Silva (2016) e de engajamento militante de Silva e Ruskowski (2016), que fazem a última camada da análise, pois tais formulações trazem as dimensões que compõem a “Cidadania Argumentativa”, a qual não se chega sem o entendimento de cada um dos elementos em separado.

Do ponto de partida do estudo de caso com a colocação das lentes teóricas delineadas acima pode-se defender que o exercício da Cidadania Argumentativa depende, em grande medida, de uma força convergente entre Estado, Conselhos e sociedade no sentido da formação continuada. Pois, se aqui se apresentou a Cidadania Argumentativa em sua forma conceitual, o campo empírico mostrou que se trata de um fenômeno psicopolítico, com suas dimensões ontológicas e epistêmicas, filosóficas, sociológicas, jurídicas e psicopolíticas.

Cabe destacar que um dos resultados da pesquisa que originou este artigo foi a formulação de um Projeto de Lei do Poder Executivo Municipal de São Francisco de Paula/RS, aprovado em 23.10.2024 sob o número 3.919/2024 que inseriu a formação continuada dos conselheiros municipais de meio ambiente, garantindo, assim, o exercício da Cidadania Argumentativa. Releva fazer tal destaque para sublinhar a dimensão prática e ativa do conceito de Cidadania Argumentativa, no sentido da construção do engajamento político, com vistas à formulação de políticas públicas que efetivamente espelhem os anseios da sociedade.

METODOLOGIA: DO ESTUDO DE CASO AO FENÔMENO DA PARTICIPAÇÃO POLÍTICA E À CONSTRUÇÃO DO CONCEITO DE CIDADANIA ARGUMENTATIVA

Conforme o estudo de caso já mencionado, foi possível traçar em profundidade como acontecem as relações internas no Conselho, sendo que o espaço de representação foi analisado sob os recortes filosófico, sociológico, jurídico na base, tendo a matriz psicopolítica como centro da análise. A utilização combinada do método dialético com o lógico-dedutivo foi suficiente à análise dos conteúdos abordados para a formulação do conceito de Cidadania Argumentativa.

Os referenciais teóricos foram trabalhados em camadas sobrepostas: na base, a filosofia, a sociologia e o direito imbricados. Na segunda camada, a psicologia política, por ser o nível mais externalizado do processo, em que efetivamente aparece o desenho da forma de participação popular na política pública gestada no interior do Conselho. O conjunto dos elementos teóricos angariados deu suporte à formulação do conceito psicopolítico de Cidadania Argumentativa.

DA FORMAÇÃO CONTINUADA À CIDADANIA ARGUMENTATIVA: O PERCURSO FILOSÓFICO, SOCIOLÓGICO, JURÍDICO E PSICOPOLÍTICO.

O PAPEL DOS CONSELHOS REPRESENTATIVOS NA CULTURA POLÍTICA

A fim de traçar em profundidade como acontecem as relações internas no Conselho, o espaço público de representação foi analisado sob os prismas filosófico, sociológico, psicopolítico e jurídico a serem trabalhados em camadas sobrepostas.

De início, cumpre destacar o papel dos Conselhos na cultura política, como mecanismo de participação, conscientização formulação e implementação de políticas, foi adotado o entendimento de Maria da Glória Gohn, que traz o seu delineamento acerca do conceito de conselhos representativos, vistos como estruturas inscritas na Constituição na condição “de instrumentos de expressão, representação e participação da população” (Gohn, 2002, p. 22), que normativamente foram inseridas na esfera pública e integradas aos órgãos públicos vocacionados à construção, elaboração e implementação de políticas públicas específicas (Gohn, 2002).

De acordo com Gohn, “os conselhos são uma invenção tão antiga como a própria democracia participativa e datam suas origens desde os clãs visigodos” (2002, p. 10). A autora refere conselhos conhecidos como a Comuna de Paris, os conselhos dos sovietes russos, os conselhos operários de Turim, bem assim da Alemanha (1920), da Iugoslávia (1950), os atuais conselhos da democracia americana e os conselhos nos moldes da Constituição de 1988, reconhecidos como célula nuclear da participação popular reivindicada pela sociedade civil após o longo período de lutas pela redemocratização, trazendo como exemplo os Conselhos Populares de Campinas na década de 1980, o Conselho Popular do Orçamento em Osasco (2002).

Ainda de acordo com Gohn, os conselhos têm origens e papéis distintos, constituindo-se em espaços qualificados dentro da estrutura institucional, espaços de “duplo poder”:

Os conselhos populares foram propostas dos setores da esquerda ou de oposição ao regime militar e surgiram com papéis diversos, tais como: organismos do movimento popular atuando com parcelas de poder junto ao Executivo (tendo a possibilidade de decidir sobre determinadas questões de governo); como organismos superiores de luta e organização popular, gerando situações de duplo poder – uma espécie de poder popular paralelo às estruturas institucionais; ou como organismos de administração municipal, criados pelo governo para incorporar o movimento popular ao governo, no sentido de que sejam assumidas tarefas de aconselhamento, de deliberação e/ou execução. (Gohn, 2002, p. 11)

Assim, os conselhos surgiram como mediadores na relação Estado x sociedade ampliando o conceito de cidadania em função da nova compreensão sobre o papel e o caráter do Estado e atuando, ao mesmo tempo como instrumento de democracia participativa, cujo assento constitucional determina a replicação do modelo nas legislações dos entes federados, especialmente relevantes no âmbito municipal para decidir questões de âmbito local (saúde, educação, ambiente, cultura etc.):

a participação passou a ser concebida como intervenção social periódica e planejada, ao longo de todo o circuito de formulação e implementação de uma política pública, porque as políticas públicas ganharam destaque e centralidade nas estratégias de desenvolvimento, transformação e mudança social. a sociedade civil não é o único ator social passível de inovação e dinamização dos canais de participação, mas a sociedade política, por meio das políticas públicas, também passa a ser objeto de atenção e análises. (Gohn, 2002, p. 12)

Em que pese a tendência à institucionalização em função da submissão à ordenação jurídico-institucional submetidas ao parâmetro da lei do Estado, os conselhos são estruturas mistas (constituição paritária), com integrantes indicados pelo Estado e representantes eleitos diretamente pela sociedade civil (como é o caso dos conselheiros tutelares) ou indicados por ela (como é o caso dos conselhos ambientais municipais), integrando-se aos respectivos órgãos aos quais estão vinculados administrativamente, dentro da estrutura do Estado (o conselho municipal, no mais das vezes é vinculado à pasta temática) (Gohn, 2002).

Esta conformação abriga o confronto das diferentes posições políticas, ideológicas e de projetos de sociedade, todas tidas por legítimas, dando espaço à construção de sujeitos políticos (Gohn, 2002).

Gohn destaca que “a natureza dessa esfera é essencialmente político-argumentativa, é um espaço para o debate face-a-face dos problemas coletivos da sociedade, diferenciado do debate no espaço estatal propriamente dito” (2002, p. 14) e segue afirmando que no espaço de interação dos conselhos são arguidos conteúdos morais das mais variadas relações travadas entre Estado e sociedade, dado que os indivíduos que frequentam o espaço público democrático discutem e deliberam questões políticas, adotam posturas estratégicas que atuam sobre o poder público local, trazendo uma relação entre participação e argumentação pública (Gohn, 2002).

Os Conselhos podem ser classificados como consultivos e deliberativos, ou apenas consultivos, sendo que os primeiros têm poder normativo, sancionador e de decisão, enquanto os segundos, apenas opinativos (Gohn, 2002, p. 22):

Apesar de a legislação incluir os conselhos como parte do processo de gestão descentralizada e participativa, e constituí-los como novos atores deliberativos e paritários, vários pareceres oficiais têm assinalado e reafirmado o caráter apenas consultivo dos conselhos, restringindo suas ações ao campo da opinião, da consulta e do aconselhamento, sem poder de decisão ou deliberação.

Complementando a ideia de Gohn, pode-se afirmar que, filosoficamente, conselho é o espaço público qualificado de debate de ideias, forjado pela democracia representativa, que mesmo não passando pelo sufrágio, é dotado de proximidade entre representantes e os representados e de alternância na representação, muito próximo do modelo de democracia direta.

Sociologicamente, o conselho pode ser entendido como o “campo” de Bourdieu (2021), pois é um local de funcionamento do “espaço social” cujas regras foram concebidas a partir do trabalho de incorporação de uma certa maneira de ser, de vários aprendizados e comportamentos (habitus) da sociedade que o constituiu e consagrou enquanto espaço social; é mesmo um “habitat”, um ecossistema que exige ser habitado por pessoas dotadas do habitus adequado e capaz de fazer esse espaço funcionar de maneira natural, sem mesmo ter consciência.

Com efeito, os conselhos representativos são espaços públicos privilegiados ou duplamente qualificados (Gohn, 2002) dentro do corpo do Estado em que os mais diversos agires (conscientes e inconscientes) se entrelaçam para fazer acontecer a efetiva participação popular, o que permite, em última análise, afirmar que os conselhos representativos quase podem ser considerados meios de realização da democracia de forma direta, além de fontes da própria elaboração da política pública.

RECORTE FILOSÓFICO: ESPAÇO PÚBLICO

A ideia de participação da população pela leitura de Hannah Arendt remonta à Revolução da Hungria e à constituição dos conselhos populares a partir da iniciativa do povo para os governantes (de baixo para cima), sem que houvesse imposição ou qualquer forma de institucionalidade, transformando aqueles locais em verdadeiro espaço público, cujo significado de público implica dizer que tudo pode ser visto e ouvido por todos e tem a maior divulgação possível, aproximando-se do que hoje se entende por transparência nas instituições. Também para Arendt (2018) o ato de se expressar livremente compreendia participar do espaço público, no sentido de manifestar-se.

De outro lado, complementarmente, Arendt (2018) entende que a democracia direta não deveria ter sido suplantada ou subordinada à democracia indireta, na qual o titular do direito é submetido à representação de terceiro. Arendt advoga que a constituição de verdadeiros espaços públicos deve franquear liberdade de fala, de discurso, de poder de decisão com a participação direta (coragem de participar). Pois, a discussão havida no espaço público garante que um único tema possa ser apreciado por tantas quantas sejam as perspectivas dos participantes do debate, fundada na ideia de imparcialidade homérica, onde “a mesma e única coisa” é vista, primeiramente de lados opostos e depois, de todos os lados possíveis, no intuito da construção de um consenso (Arendt, 2018).

Na linha da argumentatividade e da necessidade do debate no espaço público, também é possível invocar o olhar de Habermas (1988), cuja defesa da competência comunicativa e do “aprendizado do debate no debate” idealizam uma pessoa capaz de formular falas articuladas com potência para influir reciprocamente sobre os debatedores que estão empenhados em construir uma via de ação comunicativa válida (considerando todos os argumentos) e competente (capaz de convencer os interlocutores), evocando sua racionalidade (Habermas, 1988).

Uma vez delineado definido o conteúdo do que entende por espaço público, importa trazer o recorte jurídico para complementar as linhas antes traçadas, tudo de modo a preparar o caminho para a formulação de um entendimento interseccionado entre os conteúdos propostos.

RECORTE JURÍDICO: A REPRESENTAÇÃO E A LEGITIMIDADE

Seguindo na ideia do espaço público dos conselhos, as novas relações travadas entre o Estado e a sociedade demandaram novas formas de interação. Conforme Avritzer (2007), as instituições que emergiram passaram a demandar um aumento da representação da sociedade perante o Estado, com o crescimento da participação dos agentes sociais que passam a exercer, a representação de seus pares em torno de certos temas em instituições como os conselhos de políticas, como é o caso dos conselheiros ambientais.

O exercício dessa representação, contudo, demanda que o representante tenha capacidade de entender e de se fazer ser entendido no debate. A ideia do representante argumentativo de Alexy (1999) é desenhada para analisar a figura do juiz constitucional (no caso do Brasil, do Supremo Tribunal Federal), que, diferentemente do representante eleito, deve construir sua legitimidade a partir de outras bases, que não aquela reservada ao pleito.

A representação argumentativa do judiciário é utilizada para descrever a legitimidade dos juízes como intérpretes da Constituição, sob o recorte do enunciado de que todo o poder emana do povo, derivando daí uma representação que não se submete àquela política (vinculada ao processo eleitoral) (Alexy, 2008).

O que se cuida, através da representação argumentativa é assumir uma posição a partir da qual o agente tem a obrigação de se desincumbir de seu ônus de garantir a legitimidade de representação da parcela que lhe toca do poder emanado do povo (poder esse, no caso, de pacificação social) (Alexy, 2008).

Com efeito, os argumentos que o Tribunal apresenta para julgar determinada causa devem ser aptos a equalizar o jogo democrático, a racionalidade discursiva, a democracia deliberativa, tudo a partir dos argumentos dos participantes que se enfrentam em uma disputa por uma solução política correta (Alexy, 2008).

Por sua vez, Alexy reconhece duas esferas de representação e faz uma distinção entre representação política e argumentativa. A representação política acontece em função da eleição de representantes políticos para atuar em caráter idealístico no parlamento, onde se travam as disputas das maiorias, relações de prevalência de coalisões em torno de vantagens econômicas (Alexy, 1999).

Juridicamente, a ideia do representante argumentativo não se confunde com a noção de representatividade adequada, pois aquele mais se vincula à legitimidade, enquanto esta é um instituto afeito ao processo coletivo e mais amplo que o primeiro. Assim, a representatividade adequada diz com uma qualidade do representante, que atua em nome de terceiro (sociedade ou grupo de indivíduos) na defesa de interesse coletivos, sendo dotado de capacidade para defender os interesses, direitos ou prerrogativas postas em discussão de modo eficiente (Fornaciari, 2010).

Veja-se que nem mesmo o representante eleito (parlamento), tão pouco o representante argumentativo (Estado-Juiz) dão conta, às inteiras, do conteúdo do que seria a representação da sociedade civil.

Avritzer, em seu estudo sobre a teoria da representação, afirma que a representação política moderna substituiu a ideia de representação por afinidade pela conceção de monopólio de representação. O autor afirma que a representação política moderna (Avritzer, 2007):

na sua origem, ela envolve a ideia de representação por afinidade, dimensão paulatinamente substituída pela ideia de monopólio da representação no interior do território. Na medida em que o conceito monopolista entrou em crise, diversos autores lançaram outros tipos de entendimento, entre os quais vale a pena destacar a representação virtual, a com expansão temporal e a discursiva. (p. 449)

Com efeito, a legitimidade decorre da intersecção da representação da sociedade civil e sua relação com o representado. A representação da sociedade civil em sua relação com o representado exige autorização dos agentes com experiência no tema, enquanto a forma da legitimidade da representação é balizada a partir da finalidade do próprio processo de representação e, por fim, o sentido da representação se dá a partir dos temas e das experiências já assumidas pelo dito representante da sociedade civil (Avritzer, 2007).

Avritzer dá especial relevo ao ator com experiência no tema para atuar diretamente na finalidade do processo como forma de representação adequada da sociedade civil. A referida experiência no tema é o que confere legitimidade à representação e permite que o agente tenha segurança para atuar na defesa dos interesses da instituição que o nomeou, haja vista que no espaço público há um campo de disputas que demanda expertise técnica e política, como é o caso de um Conselho Representativo, conforme é possível inferir a partir dos desdobramentos sociológicos a seguir analisados.

RECORTE SOCIOLÓGICO: ENTRETECENDO O CAMPO DE DISPUTAS, O “HABITUS” E O CAPITAL SIMBÓLICO

Bourdieu (2021) tem um ponto de contato quando propõe o conceito de “habitus” como uma algibeira de repertórios obtidos durante o desenrolar da vida do indivíduo, desde estilo, comportamentos e gostos, os quais, em conjunto formam uma espécie de “capital social”, no qual se entrelaçam o individual e social.

Para o autor, o habitus é “a inércia de todas as experiências passadas que existem no corpo biológico de cada um” (Bourdieu, 2021, p. 43), de modo que para compreender o “habitus” é preciso conhecer toda a trajetória do indivíduo. Bourdieu chega a afirmar que “para existir, o social precisa se incorporar a corpos biológicos” (p. 52), porém, o social tem existência transindividual e molda-se conforme as condicionantes que submetem os indivíduos e, ainda que essas possam ser, de alguma forma, homogêneas, não há dois habitus iguais (existem classes de habitus e classes de condicionantes) (Bourdieu, 2021).

Complementarmente, Bourdieu traz o conceito de campo como a estrutura (objeto) que sustenta o habitus, como o microssistema que comporta em si as condicionantes do habitus, interrelacionando-as em uma valsa objetivo-subjetiva, em uma correlação de forças que vai desenhar comportamentos sociais e, em última análise políticos, podendo ser visualizado nos círculos sociais (Bourdieu usa “espaços sociais”), como a moda, a política, a cultura etc. (Bourdieu, 2021). Bourdieu trabalha na perspectiva relacional entre habitus e campo, em que o significado de “campo” é tido como sendo o conjunto de regras de funcionamento de um espaço social (Bourdieu, 2021). As “regras” (ou habitus?) do “campo” são construídas socialmente, a partir de debates travados (ou não travados) e de costumes, em um concerto que, apesar de não possuir um maestro aparente, segue compassado em sua ordem construída a partir das disputas das forças que nele interagem, de modo que o campo comporta subcampos, cujas fronteiras se retroalimentam, considerando duas relações: a relação um (R1) que é a relação do conhecimento que parte do habitus em direção ao campo, e a relação dois (R2), que é uma relação de condicionamento ou incorporação e que parte do campo (enquanto estrutura objetiva) em direção ao habitus, pois “o agente social está engajado na própria realidade onde age e opera, por fora de qualquer posição deliberada de objeto de consciência e reflexão (Bourdieu, 2021, p. 117).

Enquanto o habitus se constitui a partir das maneiras de ser permanentes enquanto produto de um trabalho de incorporação e de aprendizado, o “campo” é o espaço social em que as regras de funcionamento do habitus” podem ser identificadas, pois cada campo tem um habitus adequado, de modo que, mesmo sem ter consciência de fazer o espaço social funcionar de determinada maneira, tal maneira passa a ser natural e adequada (Bourdieu, 2021). Em síntese, se pode afirmar que o habitus é transindividual; é o social incorporado ao ser biológico e o “campo” é o social em estado objetivo, a coisa social (Bourdieu, 2021).

Para entender o conceito de campo, o autor se vale do exemplo do jogo e do senso do jogo para explicar a relação entre campo e habitus, no qual trata das posições dos agentes (dominantes e dominados) aborda questões acerca da cumplicidade entre adversários para reconhecer a validade intrínseca do jogo (Bourdieu, 2021).

Após sua análise relacional, Bourdieu faz a pergunta “como se faz com que as pessoas ajam? Porque as pessoas jogam, quando isso é muito cansativo, é uma despesa de energia? Como se faz com que as pessoas joguem em vez de não jogarem?” (Bourdieu, 2021, pp. 120-121).

Aqui também importa trazer os conceitos de capital simbólico e poder simbólico, pois são elementos estruturantes do campo, haja vista que tais conceitos estão inseridos em um sistema simbólico do qual dificilmente se escapa: a disputa travada dentro do campo é, ao fim e ao cabo, a luta pelo monopólio da produção da ideologia legítima que retroalimenta o poder simbólico.

O poder simbólico é um “poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem”. O autor explica (Bourdieu, 2022, p. 4):

No entanto, num estado do campo em que se vê o poder por toda parte como em outros tempos não se queria reconhecê-lo nas situações em que ele entrava pelos olhos [a]dentro, não é inútil lembrar que - sem nunca fazer dele, numa outra maneira de eu dissolver, numa espécie de ‘círculo cujo centro está em toda parte e em parte alguma’ - é necessário saber descobri-lo onde ele se deixa ver menos, onde ele é mais completamente ignorado, portanto, reconhecido: o poder simbólico é, com efeito, esse poder invisível o qual só pode ser exercido com a cumplicidade daqueles que não querem saber que lhe estão sujeitos ou mesmo que o exercem.

O exercício deste poder simbólico constrói sistemas simbólicos a partir dos quais a cultura dominante faz uma integração fictícia da sociedade e ao mesmo tempo legitima distinções hierárquicas no sentido de consolidar as posições dominantes. Com efeito, os sistemas simbólicos são instrumentos de “imposição ou de legitimação da dominação, que contribuem para assegurar a dominação de uma classe sobre a outra (violência simbólica) dando o reforço da sua própria força às relações de força que as fundamentam” (Bourdieu, 2022, pp. 7-8).

O autor segue para sentenciar que as lutas simbólicas nada mais são que estratégias de imposição de definição do mundo social conforme os interesses dos dominantes do campo de modo que a tomada de decisão (Bourdieu, 2022). Bourdieu afirma: “as tomadas de posição ideológica dos dominantes do campo são estratégias de reprodução que tendem a reforçar, dentro da classe e fora da classe a crença na legitimidade da dominação da classe” (2022, p. 8).

Esta dominação passa pela capacidade de acumulação do capital simbólico, o qual, segundo Bourdieu (2022, pp. 136-137):

representa o poder sobre um campo (num dado momento) e, mais precisamente, sobre o produto acumulado do trabalho passado (em particular sobre o conjunto dos instrumentos de produção), logo sobre os mecanismos que contribuem para assegurar a produção de uma categoria de bens e, deste modo, sobre um conjunto de rendimentos e ganhos. As espécies de capital, à maneira dos trunfos num jogo, são os poderes que definem as probabilidades de ganho num campo determinado.

Bourdieu (2022) explica que cada campo ou subcampo possui uma espécie de capital particular que ocorre especificamente naquele campo, daquela forma, como em nenhum outro.

No campo específico que importa a este artigo (a participação política qualificada nos conselhos de meio ambiente), a resposta às perguntas acerca da participação de Bourdieu (2021) são alcançadas pela psicologia política, através do que Sandoval e Silva (2016) chamaram de “consciência política” (2016) e que Silva e Ruskowski (2016) denominaram de “engajamento militante”.

ANÁLISE PSICOPOLÍTICA: AS DIMENSÕES DA CONSCIÊNCIA POLÍTICA E DO ENGAJAMENTO MILITANTE

A análise da participação dos conselheiros municipais poderia ser abordada a partir do modelo analítico para o estudo da consciência política de Sandoval e Silva (2016), que busca articular as leituras sociais, coletivas, políticas e culturais, analisando o contexto do movimento social mediante abordagem integrativa, superando o modelo de visão segmentado.

Ainda que o modelo de consciência política seja importante para esta dissertação, a abordagem aqui trazida permite tomar em consideração outros recortes e olhares, tudo de modo a alavancar o debate e dinamizar o fluxo de realidades sob as lentes de diversos pensamentos e pensadores, como forma de composição dialética e problemática do tema proposto.

Considerando o pensamento de Sandoval e Silva (2016), infere-se que algumas premissas ou fontes teóricas têm lastro no eixo americano-europeu de abordagem e engajamento dos cidadãos em ações políticas.

Tal matriz de pensamento traz a ideia de que ação política acontece em “nichos” ou no que convencionaram denominar de “frame”, considerados como balizas ou marcos interpretativos cambiantes, dados a partir da composição de fatores heterogêneos como a consciência política dos atores, a natureza dos movimentos sociais e de suas reivindicações (Sandoval & Silva, 2016).

Os autores se valem, também, das contribuições de William Gamson, para quem a consciência é o componente ideológico do pensar e os “frames” são signos identificatórios e reivindicativos que fazem parte da estrutura do pensamento, de modo que a consciência política tem lastro em elementos psicossociológicos formados a partir da interação do “eu” com a sociedade, o que leva à conclusão de que a consciência política não seria inata, mas havida a partir da evolução do indivíduo em sociedade, em seu campo social, do entrechoque com família, escola, igreja, mídia (Sandoval & Silva, 2016).

Ainda que o modelo de consciência política (Sandoval & Silva, 2016) sirva mais à análise de movimentos sociais e estudos de ação coletiva e a linha utilizada por Marcelo Silva e Ruskosski (2016) foque mais nos fóruns sociais, conselhos consultivos e deliberativos, aqui é importante abordar, ainda que sucintamente, a noção de consciência política, dada sua complementaridade ao que ora é discutido.

Veja-se que o modelo de consciência política (Sandoval & Silva, 2016) faz uma leitura das várias dimensões psicossociais que integram os saberes políticos que um indivíduo tem acerca de si mesmo e da sociedade da qual é parte representante (tal saber conforma e influencia o agir e o interagir do indivíduo com a sociedade), “servindo como ferramenta conceitual para estudos de conscientização política, bem como para a atuação daqueles que se dedicam a incentivar a participação em ações coletivas” (Sandoval & Silva, 2016, p. 50).

O conceito de consciência política inicialmente trazia o elemento da consciência como um conceito psicossocial referente aos significados que os indivíduos atribuem às interações diárias e acontecimentos em suas vidas”, o que permitia inferir que a consciência não seria “um mero espelhamento do mundo material, mas antes a atribuição de significados pelo indivíduo ao seu ambiente social, que servem como guia de conduta e só podem ser compreendidos dentro do contexto em que é exercido aquele padrão de conduta” (Sandoval & Silva, 2016, p. 32).

Ainda, segundo os autores, “a consciência política é formada por aspectos identitários, pela cultura construída socialmente e expressa na sociedade, por um conjunto de crenças internalizadas pelo indivíduo e pela percepção politizada do contexto social em que se localiza o sujeito (Sandoval & Silva, 2016, p. 34).

Sandoval e Silva desenvolvem a ideia de que a consciência política é o meio através do qual é possível entender a mobilização ou a desmobilização dos indivíduos. A partir desse ponto, o autor construiu um modelo analítico para o estudo da consciência política composto por sete dimensões (categorias analíticas) psicopolíticas: (a) identidade coletiva; (b) expectativas e convicções sociais; (c) sentimentos, interesses coletivos e a identificação de campos adversários; (d) eficácia política; (e) sentimentos de justiça e injustiça; (f) vontade de agir coletivamente; (g) metas e propostas de ação coletiva.

Os autores afirmam que “a identidade coletiva é uma especificação da identidade social” desenvolvida em razão da politização do indivíduo (Sandoval & Silva, 2016, p, 32). A identidade coletiva diz da dimensão consciente relacionada ao sentimento de pertencimento a um grupo social, derivado de uma relação de lealdade e solidariedade a uma categoria específica (Sandoval & Silva, 2016).

Referidos autores trabalham a ideia de que a consciência política é a via pela qual é possível entender a mobilização ou a desmobilização dos indivíduos, construindo um modelo tridimensional de consciência política, no qual são figuras chave a identificação da classe, da oposição ao adversário e o conjunto da sociedade (Sandoval & Silva, 2016).

A dimensão composta pelas expectativas e convicções sociais dá conta da elaboração da consciência do senso comum, formado pelos valores cristalizados que os indivíduos atribuem às suas sociedades a partir das relações de poder nela estabelecidas, as quais, por sua vez, acabam por forjar as experiências vividas, de modo a construir, no sujeito, o cotidiano como lugar de continuidade não sujeita à solução, favorecendo a formação de um pensamento superficial, sem maiores reflexões acerca do modus facendi. O cotidiano passa a ser um espaço alienante, que naturaliza comportamentos e permite um condicionamento social (Sandoval & Silva, 2016).

O processo oposto ao apequenamento do cotidiano e do senso comum é o processo de politização do indivíduo em razão justamente da ruptura do comportamento “normalizado” a partir da reflexão política social (Sandoval & Silva, 2016).

Talvez aqui resida a contribuição deste artigo: incentivar o exercício da Cidadania Argumentativa através da formação continuada para romper com o senso comum do processo da tomada de decisão engessado pelo cotidiano e aproximá-lo de uma “perturbação”, de formulação de questionamentos a partir da capacitação, de forma a sacar o indivíduo da zona de conforto para fazer trazê-lo à reflexão incondicionada, impedindo a cristalização das crenças e valores sociais afastando do comodismo e da alienação inerentes ao senso comum.

A dimensão da eficácia política está relacionada à autoeficácia da representação política por parte do indivíduo, tomando por base o sentimento de capacidade para intervir no cenário político, além da crença positiva de que a ação coletiva empreendida pode mudar o rumo dos acontecimentos. Os indivíduos com baixa eficácia política tendem a atribuir a causalidade a forças transcendentes (tendência histórica, intervenção divina, caso fortuito etc.). Quanto maior a crença na álea, mais baixo o sentimento de eficácia política e menor será o movimento de ruptura, o que acaba se refletindo no conformismo e submissão a situações socialmente angustiantes do ponto de vista coletivo (Sandoval & Silva, 2016).

A dimensão relacionada aos sentimentos de justiça e injustiça diz com a reciprocidade social entre os atores considerados pelo sujeito, o que acaba criando obrigações e recompensas necessariamente intercambiáveis, cujo rompimento significa injustiça (Sandoval & Silva, 2016).

Vale dizer, há uma expectativa de reciprocidade entre os atores considerados pelo sujeito no sentido de concessão de vantagens e imposição do ônus. Quando esta reciprocidade estabelecida entre obrigações impostas e recompensas recebidas é quebrada ou entra em desequilíbrio, surge um sentimento de injustiça tanto por parte do sujeito e quanto por parte da sociedade.

Por sua vez, a vontade de agir coletivamente traz a dimensão instrumental, decisão de participar da conquista de novos direitos ou mesmo corrigir injustiças (Sandoval & Silva, 2016).

O Modelo de Consciência Política passou por uma reformulação, em que a dimensão de sentimentos de justiça e injustiça é substituída pelas emoções, as quais passam a permear cada uma das dimensões do modelo (Sandoval & Silva, 2016). A internalização das emoções no Modelo de Consciência Política implica uma dupla atribuição de significado: ao fato e a si mesmo (ao próprio comportamento em relação ao fato), pois a complexidade dos sentimentos emotivos auxilia “no resgate da memória e de experiências passadas e, portanto, da história vivida de cada indivíduo. História essa que é um elemento no complexo processo de transformação qualitativa da consciência de cada pessoa” (Sandoval & Silva, 2016, p. 47).

Ainda de acordo com os autores, “a compreensão acerca do comportamento político de sujeitos só poderá ser alcançada de modo abrangente caso se efetue o cruzamento de determinantes emotivos, psicológicos e sociológicos” (Sandoval & Silva, 2016, p. 50), o que leva a inferir que o Modelo oferece um “recurso analítico para diagnosticar a disposição da consciência política de participantes de algum movimento social” (Sandoval & Silva, 2016, p. 51), de modo que, para este artigo, o Modelo de Consciência Política contribuiu para o olhar sobre o indivíduo conselheiro municipal, sua disposição de participar da tomada de decisão política ambiental no município.

Não obstante, a análise de Sandoval precisa ser complementada pelo olhar de Silva e Ruskowski através da concepção de engajamento militante (2016) em relação à atuação dos indivíduos nos fóruns associativos, haja vista que o trabalho dos referidos autores fornece um modelo de análise da participação política duradoura, constante, distinta da participação política pontual (seja por ocasião das eleições periódicas ou mesmo apoio à pauta de ocasião).

Ainda que seja inusual explicar um conceito a partir do que ele não é, o entendimento do que seja o modelo de análise de comportamento sociopolítico tido como “engajamento militante” passa longe do ativismo de ocasião, não sustentado ao longo do tempo (“clicativismo”1).

A análise psicopolítica a partir do modelo de engajamento militante de Marcelo Silva, parte do pressuposto de que a atuação política é expressão da participação ativa sociopolítica, sustentada ao longo do tempo, com inserção organizativa/institucional e orientada à defesa de uma causa, passível de ser reconhecida como comportamento consistente, a partir do qual o indivíduo “tende a se expressar empiricamente na participação continuada em alguma organização social e/ou política” (Silva & Ruskowski, 2016, pp. 193-194).

Os autores propuseram um método de análise a partir quatro perspectivas: disposicional, identitária, relacional e retributiva, não excludentes e, por vezes, concomitantes, a partir das quais é possível identificar as condições e o mecanismo de articulação do processo social e político do engajamento militante (Silva & Ruskowski, 2016).

A perspectiva disposicional assume como referência o conceito de “habitus” de Bourdieu para enfatizar a importância de posições previamente assumidas durante a construção da trajetória de vida, a partir da qual alguns indivíduos tenderiam ao engajamento, enquanto outros, sem tais predicados, penderiam em sentido contrário. Sob o ponto de vista da explicação da ação de engajamento, o sistema disposicional dependeria da heterogeneidade dos contextos em que se dão as ações particulares, condicionadas pelos mecanismos operantes que acabam interagindo como bloqueadores ou disparadores de disposições específicas (Silva & Ruskowski, 2016, p. 195).

O viés disposicional está relacionado ao interesse do indivíduo que decide integrar o conselho ambiental municipal. E ainda que a origem de sua “disposição” possa ser uma “imposição” do grupo que frequenta (quando não há outros integrantes interessados em assumir esse papel), o repertório e o contexto social de origem internalizados permitem que o indivíduo assuma a obrigação de representar os demais, afinal, o “não” é uma alternativa sempre disponível e republicana, a permitir escolhas livres e incondicionadas (Silva & Ruskowski, 2016).

Tal afirmação pode ser somada ao que afirmou Pierre Bourdieu quando ponderou acerca da incorporação do social (2021, pp. 50-51):

o processo de incorporação, quer dizer, o mecanismo, a lógica segundo a qual as estruturas objetivas e as condições objetivas transformam-se em disposições permanentes. ...um dos postulados da sociologia – pelo menos, como eu a concebo – é que sempre há uma correspondência entre as estruturas objetivas nas quais um indivíduo social vive e as estruturas mentais que ele utiliza para pensar o mundo social e tudo aquilo que ele toma por objeto. Um dos mistérios que a ciência social deveria explorar através de uma sociologia genética são os mecanismos de aprendizagem pelos quais ocorre essa incorporação das estruturas objetivas.

Ocorre que mesmo os indivíduos que participam por conta da imposição do grupo acabam por aportar suas ações particulares ao contexto da pluralidade de ações do grupo dos conselheiros de modo que aquelas, ainda que não interessadas na origem, acabam por refletir, inflexionar e mesmo conformar as condutas dos demais integrantes do conselho.

Na segunda camada da análise do processo de engajamento militante reside a “perspectiva identitária”, na qual se pode observar “a (re)produção das ações coletivas (e, assim, do engajamento dos indivíduos nelas)” (Silva & Ruskowski, 2016, p. 197), o que permite inferir, então, que o que começou com o processo disposicional (interno do indivíduo) passa a interagir, a disparar e bloquear disposições específicas, construindo e difundindo um sentido de ação compartilhada, mais relacionado a uma identidade coletiva que passa a permear e conectar os integrantes que compartilham e produzem símbolos e significados para as interpretações que os mobilizam (seja assentindo, seja dissentindo, mas ainda assim, circundando o mesmo objeto).

Veja-se que, justamente aqui, no processo identitário, estaria o fundamento do engajamento militante: na (inter)dependência das (inter)ações com os demais engajados, tudo de modo a orquestrar, reproduzir e acomodar uma “congruência entre identidade pessoal e identidade coletiva que sustenta e dá sentido ao agir comum” (Silva & Ruskowski, 2016, p. 198), em verdadeiro processo de identificação. Esse processo retroalimenta a identidade do indivíduo e sua consciência política em relação à causa comum, forjada a partir da confluência entre identidade pessoal e coletiva, a sustentar o agir comum.

Analisado destacadamente, o processo individual de interação é influenciado por mecanismos externos, que fornecem ao indivíduo recursos cognitivos e relacionais e, conforme o grau de exposição a esses influxos externos que variam em qualidade e intensidade de participação, bem quanto ao ponto de partida e duração do comprometimento com a causa política, ou seja, dependem do grau de exposição ao próprio processo de construção de identidade coletiva (Silva & Ruskowski, 2016).

Do ponto de vista relacional, têm-se a intersecção entre a estruturação dos sujeitos e suas ações, que depende de uma equalização entre o mundo social e a esfera de vida do indivíduo, em um tensionamento entre a esfera privada e o mundo, inclusive frente às características cambiantes das diferentes etapas ou ciclos críticos da vida como a entrada/saída no mercado de trabalho, o matrimônio/separação/divórcio, o nascimento de filhos, aposentadoria, ou mesmo em uma abordagem a partir de círculos de reconhecimento como ocorre nos casos das redes sociais (Silva & Ruskowski).

Os autores apontam que a centralidade de vínculos prévios tem papel relevante na mediação entre indivíduo e causa política, de modo que a construção de significados e de ressignificados. A ideia de construção de significados políticos duradouros é oposta ao conceito de ativismo, pois este último considerado como atuação de pauta única e pontualmente localizada, sem maiores desdobramentos no comportamento político duradouro do indivíduo (Silva & Ruskowski, 2016).

A construção de significados é de suma importância ao entendimento do engajamento militante em sua inteireza, haja vista que este último dependeria da disponibilidade estrutural que, por sua vez, depende do número de indivíduos envolvidos em uma atividade: quanto menor o número de sujeitos inseridos em redes alternativas concorrentes do engajamento, maior a probabilidade de que se engajem (Silva & Ruskowski, 2016).

A perspectiva retributiva, por seu turno, diz com o grau de retorno, de retribuição passível a partir de determinada posição, como, por exemplo, prestígio, respeito social, amizades e tantos outros interesses sociais e psicológicos. Todavia, a retribuição depende do campo relacional em que o agente está inserido, pois o campo determina o valor significativo da recompensa (tanto material quanto simbólica) (Silva & Ruskowski, 2016).

Silva e Ruskowski (2016) também trazem à luz o comprometimento com a causa, como uma condição prévia e indispensável ao engajamento havido mediante convivência com indivíduos que compõem coletividade, o que alimenta as razões e justificações a partir das quais a participação inicial ganha substância.

O modelo de análise da participação social a partir do engajamento militante rompe com a ideia, mais ou menos comum, da naturalização do comportamento político aprendido em organizações e mobilizações sociais, que por si só seria capaz de identificar e explicar a diversidade, a dinamicidade e a complexidade dos processos de participação política, onde não importam as predisposições ideológicas ou psicológicas, haja vista que a ausência de oportunidade de participação impede aquele que é predisposto ao debate político (Silva & Ruskowski, 2016).

Silva e Ruskowski (2016) sustentam que os indivíduos que intentam o engajamento envolvem-se em uma interação associativa e se conformam ao cotidiano do grupo, de modo que o grau de engajamento se torna proporcional à identificação, construindo vínculos afetivos e emocionais que transcendem, inclusive, a lógica dos aspectos cognitivos e ideológicos, determinando uma socialização militante, variando de intensidade e duração no tempo do engajamento. Assim, vão se construindo laços afetivamente significativos nas interações comunicativas no grupo, que conformam o mecanismo da conexão estrutural entre os participantes e que passa a simbolizar uma parte importante da vida do indivíduo, fazendo com que venha a disputar/manter suas inserções relacionais.

A FORMAÇÃO CONTINUADA E A CONSTRUÇÃO DA CIDADANIA ARGUMENTATIVA

A Cidadania Argumentativa está umbilicalmente ligada à “formação continuada”, a qual pode ser entendida como processo de educação periódica que permite alcançar aos interessados um incremento de repertório profissional, muito aplicado na docência (Imbernón, 2011).

A “formação continuada” é um dos eixos principais da Cidadania Argumentativa, de modo que cabe fazer uma rápida apresentação de seu conteúdo. Segundo Carlos Marcelo Garcia, a formação continuada pode ser considerada “uma função social de transmissão de saberes” (1999, p. 19) que acontece através de processo contínuo que se desenrola ao longo de toda a vida profissional do docente, dado que o conhecimento não é um produto acabado e exige constante atualização diante das mudanças e da inovação, tratando-se, portanto, de processo de aprendizagem contínuo, interativo e acumulativo, pois combina várias formas de aprendizagem e interação que se prótraem no tempo garantindo uma percepção nova e constante sobre as mudanças que afetam e são afetadas no processo de aprendizagem dos profissionais da educação (Garcia, 1999).

O conceito de formação continuada também pode ser empregado para o incremento da qualidade da representatividade de todos os demais agentes da sociedade; nesse sentido, a importância da educação continuada aparece especialmente na representação política dos agentes e interlocutores da sociedade civil em espaços privilegiados de representação, como são os Conselhos Representativos, por serem espaços de construção de políticas públicas, possuindo, inclusive, no caso dos conselhos municipais de meio ambiente, poder de sancionamento quando decidem licenciamentos ambientais ou exercem a atividade administrativa de julgamento de recursos de autos de infração impostos em razão de ilícitos administrativos ambientais.

Após a colocação dos conceitos-chave a partir dos autores referidos, é possível assumir que a intersecção dos elementos entre consciência política (Sandoval & Silva, 2016) e representatividade adequada fora do âmbito do processo coletivo (Fornaciari, 2010) construídas no sujeito tido como representante argumentativo não inserido na esfera judicial (Alexy, 1999) criam uma legitimidade qualificada externalizada através da “Cidadania Argumentativa”.

Portanto, “Cidadania Argumentativa” enquanto processo não linear ou homogêneo é a concretização da legitimidade qualificada quando a representação é exercida por um agente engajado na formulação de políticas públicas cuja consciência política foi catalisada pela formação continuada, permitindo uma atuação representativa adequada e eficiente capaz de garantir da igualdade material da participação social nos espaços de representação comunitária.

CONSIDERAÇÕES

A realidade do Conselho enquanto parcela da paridade da sociedade civil organizada deve ser analisada levando em consideração, também, os olhares dos diversos participantes, de modo a permitir uma compreensão melhor destes fenômenos complexos que chamamos de processos de participação política em que sujeitos agem individual e coletivamente.

O exercício da Cidadania Argumentativa abre uma nova fronteira na atuação dos colegiados e fóruns participativos, ao estimular que os integrantes dos Conselhos tenham condições de participar ativamente na construção da política pública, a partir do entendimento profundo das atividades que desempenham, bem assim, das responsabilidades as quais tais atividades estão diretamente vinculadas, a sustentar a representatividade adequada da sociedade na construção de políticas públicas.

Se no campo jurídico a representação argumentativa significa assumir uma posição a partir da qual o agente tem a obrigação de garantir a legitimidade de representação da parcela que lhe toca do poder emanado do povo (poder esse, no caso, de pacificação social) (Alexy, 2008), pode-se dizer que a Cidadania Argumentativa é, no campo da psicologia política, a concretização da legitimidade qualificada. Legitimidade essa que acontece quando a representação é exercida por um agente engajado na formulação de políticas públicas cuja consciência política foi catalisada pela formação continuada, permitindo uma atuação representativa capaz de garantir da igualdade da participação do cidadão nos espaços de representação comunitária.

Nesse sentido, o esforço vai em direção à elaboração e implementação de uma política pública de formação continuada aos integrantes dos Conselhos, alargando o caminho da participação social na formulação de políticas, o que depende, em grande medida, da reformulação do arcabouço normativo atual para inserir a formação continuada como uma garantia alcançada aos participantes dos fóruns e colegiados, diante da dialeticidade da relação Conselho Representativo x Estado.

Cabe referir novamente, que o principal objetivo desse artigo foi apresentar o conceito de Cidadania Argumentativa em suas diferentes dimensões, muito em razão do seu potencial universalizável, haja vista haver partido de um estudo de caso para a análise de um fenômeno, de modo que, para além de sua conceituação teórica, a proposta prática é de que seja efetivada essa Cidadania Argumentativa, participativa e engajada junto aos Conselhos, mediante a inclusão de previsão legal de formação continuada como direito dos conselheiros.

Do ponto de partida do estudo de caso com a colocação das lentes teóricas delineadas acima pode-se defender que o exercício da Cidadania Argumentativa depende, em grande medida, de uma força convergente entre Estado, Conselhos e sociedade no sentido da formação continuada. Pois, se aqui se apresentou a Cidadania Argumentativa em sua forma conceitual, o campo empírico mostrou que se trata de um fenômeno psicopolítico, com suas dimensões ontológicas e epistêmicas, filosóficas, sociológicas, jurídicas e políticas.

Por fim, resta a indicação de continuidade deste trabalho como perspectiva de pesquisa futura, com o desdobramento do conceito de Cidadania Argumentativa em forma de um modelo analítico psicopolítico cujas dimensões (participação, espaço público, campo de disputas, “habitus”, capital simbólico, representação, legitimidade, consciência política e engajamento militante) possam ser analisadas com base em indicadores individuais, sociais e políticos.

1“Clicativismo” como forma de atuação on-line de envolvimento esporádico e sem consistência, que não demanda atuação coletiva quando fora das redes sociais como campanhas de arrecadação de recursos na internet, compartilhamento de mensagens de apoio ou oposição a causas e conteúdos variados (Silva & Ruskowski, 2016, p. 193).

Financiamento

Não houve financiamento.

Consentimento de uso de imagem

Não se aplica

Aprovação, ética e consentimento

Não se aplica.

REFERÊNCIAS

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Recebido: 25 de Janeiro de 2024; Revisado: 21 de Junho de 2025; Aceito: 22 de Junho de 2025

Editor científico

Dr. Antonio Euzébios Filho

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