Raça e etnia não são atributos biológicos, mas sim construções sociais, políticas e não-científicas (Messanga & Ekango Nzekaih, 2021). Apesar disso, ao longo do desenvolvimento histórico da humanidade, esses conceitos foram e continuam sendo utilizados para categorizar e hierarquizar indivíduos a partir de elementos fenotípicos ou culturais (Arruda & Ferreira, 2024; Seyferth, 1995). No Brasil, embora a população seja diversa em sua formação étnico-racial, há uma série de desigualdades sociais produzidas e mantidas com base na cor da pele. De tal maneira, há um favorecimento histórico para pessoas brancas enquanto outros grupos, especialmente negros e indígenas, têm os seus direitos suprimidos (Bento, 2014). A exposição constante à situação de preconceito, discriminação e racismo impactam na saúde mental dos indivíduos, gerando prejuízos que começam desde a infância e que podem continuar ao longo de toda a vida (Ricci et al., 2023).
De tal maneira, é imprescindível que a Psicologia contribua para a discussão e para o enfrentamento do racismo e suas consequências na vida da população. Um posicionamento crítico implica em questionar a adequação da formação, das práticas e instrumentos psicológicos para que estes não auxiliem na perpetuação do racismo estrutural, mas sim o combatam diretamente. Frente ao exposto, o presente artigo configura-se como um ensaio teórico-crítico com base em revisão não-sistemática de literatura especializada nas áreas de Avaliação Psicológica e Psicologia e Relações Raciais. Foram mobilizados autores clássicos e contemporâneos com o objetivo de propor diretrizes para uma abordagem antirracista no campo da Avaliação Psicológica (AP). Para isso, discutem-se os conceitos de raça e etnia e como estes foram utilizados no desenvolvimento inicial do campo da mensuração psicológica para práticas eugenistas. Na sequência apresenta-se como o Brasil aborda a temática racial em suas políticas, as desigualdades sociais produzidas em função desta categorização e seus impactos para a subjetividade e saúde mental. Por fim, apresenta-se como o racismo estrutural é reforçado em instrumentos e atuações da área, bem como possibilidades de adoção de perspectivas antirracistas no ensino, pesquisa e prática da AP.
A descientificidade da raça para seres humanos
Embora amplamente utilizado, o conceito de raça quando aplicado aos seres humanos, apresenta uma série de limitações e controvérsias. O conceito de raça biológica para seres humanos é uma proposição da Biologia e da Antropologia Física que surge nos séculos XIX e XX (Arruda & Ferreira, 2024). As taxonomias raciais para humanos partiram da seleção de características fenotípicas (e.g. cor da pele) para a construção de esquemas classificatórios arbitrários (Seyferth, 1995). Com os avanços científicos da Genômica, tal proposição mostrou-se insustentável, pois os mapeamentos genéticos evidenciaram que os seres humanos compartilham 99,9% de DNA, o que torna sem sentido realizar divisões em subespécies. As diferenças entre as pessoas seriam fruto dessa parcela ínfima de 0,1% de variação no genoma, fator que também explicaria a suscetibilidade de alguns indivíduos à determinadas doenças (Liao et al., 2023).
Se por um lado não é possível dividir a humanidade em grupos raciais, por outro surge o conceito de etnia como forma de explicar a organização da diversidade social. A etnia pode ser entendida como “uma coletividade (sociedade ou comunidade) de indivíduos que são (ou se originaram) de um mesmo território e que possuem, também, uma unidade e homogeneidade cultural (mesma língua, religião, crenças em geral, valores, etc.) e uma identidade coletiva de pertencimento a esta etnia” (Viana, 2009, p. 18). De tal modo, um grupo étnico pode também compartilhar características fenotípicas, mas o ponto central está no compartilhamento dos elementos culturais, independente da territorialidade, pois a identificação com a coletividade permanece ainda que as (i)migrações ocorram. A etnia não deve ser confundida com nação, classe social, religião ou outras. Em uma mesma nação, vários grupos étnicos (e.g. indígenas, ciganos, quilombolas, entre outros) podem existir, com diferentes classes sociais, religiões, entre outros. Vale ponderar que, embora a etnia enfatize aspectos culturais e sociais, ela também pode ser instrumentalizada politicamente para categorizar e diferenciar grupos (Amengay & Chandra, 2023).
Ainda que com evidências científicas da inadequação da classificação da espécie humana em raças (Liao et al., 2023), ao longo dos séculos, a partir do colonialismo eurocêntrico, construiu-se socialmente a ideia de que as pessoas poderiam ser hierarquizadas com base no fenótipo e na cultura, tornando a raça um atributo social (Arruda & Ferreira, 2024; Seyferth, 1995). Essa perspectiva tentou se justificar por meio das ideias apresentadas por Charles Darwin no livro “A origem das espécies” em 1857. Em sua teoria da evolução, ainda que inicialmente não tente estender as conclusões à espécie humana, o autor coloca seres humanos ao lado dos demais seres vivos e propõe que o desenvolvimento das espécies é fruto da herança genética e da adaptação ao ambiente, sendo que os mais aptos e fortes são aqueles que sobrevivem e dominam os demais (Darwin, 2017).
Posteriormente, Darwin publica “A Descendência do Homem e Seleção em Relação ao Sexo” que também foi utilizada como base para distinções entre possíveis raças humanas. Nesta obra, o autor teoriza que as diferenças entre raças humanas seriam resultado da interação entre natureza e cultura, permitindo o desenvolvimento hereditário de faculdades mentais e morais variadas. Assim, aconteceria uma “seleção cultural” em que algumas raças progrediriam mais do que outras (Darwin, 1871). É importante destacar que as leituras racistas das propostas de Darwin (1871; 2017) não partiram dele diretamente, mas sim de apropriações distorcidas feitas por outros cientistas e intelectuais. Assim, com base nessas teorias que surgem no campo científico e aliando-se às explicações religiosas que pregavam que determinados grupos (e.g., negros e indígenas) não tinham alma (Marcocci, 2011) e, portanto, eram inferiores, bem como por interesses econômicos do colonialismo, inicia-se um processo de legitimação de ações de supremacia racial. De tal modo, o padrão físico, cultural e moral do colonizador branco é adotado como ponto de referência e grupos com características morfológicas e culturais diferentes passam a ser segregados, desumanizados e explorados por serem entendidos como menos aptos ou evoluídos (Bento, 2014; Fanon, 2008).
Neste ponto, destaca-se que as ideias de Darwin foram incorporadas pelos pioneiros do campo da mensuração psicológica, desdobrando-se em perspectivas e práticas racistas. Após o lançamento da obra “A origem das espécies” (Darwin, 2017), Francis Galton (1822-1911), meio-primo de Darwin, passou a interessar-se pela medida de diferenças individuais com ênfase na hereditariedade dos aspectos intelectuais. A partir dos seus estudos antropométricos, Galton propôs uma hierarquização em que algumas raças que teriam maior nível de inteligência do que outras, bem como defendeu a ideia de melhoria da raça humana (Jobling et al., 2014). É de Francis Galton a criação do termo e da ideia de eugenia, traduzida em sua defesa de que a inteligência das pessoas deveria ser avaliada para subsidiar o “acasalamento seletivo” dos que fossem considerados mais capazes, enquanto pessoas com menores desempenhos deveriam ser desencorajadas de gerar filhos (Mansanera & Silva, 2000).
As ideias de Galton continuaram a ser defendidas por outros expoentes da fase inicial da mensuração psicológica. Na década de 1910, nos Estados Unidos, Henry F. Goddard (1866-1957) passou a usar testes de inteligência como política de estado para aprovar ou não a entrada de imigrantes no país com base na identificação de uma possível deficiência mental (termo usado na época). Posteriormente, influenciado pelas ideias do biólogo Charles Davenport, Goddard passou a creditar a deficiência mental às questões hereditárias e a defender de maneira convicta a prática de eugenia. Para Goddard, para o bem maior da sociedade e melhoria da raça, indivíduos mentalmente incapazes deveriam ser institucionalizados e proibidos de reproduzir. Suas produções foram altamente levadas em conta por grupos supremacistas. Como consequência, mais de 200 mil pessoas foram esterilizadas nos Estados Unidos da América no período de 1920 a 1950 por serem consideradas incapazes (Stern, 2016). Além disso, no final da década de 1930 e início da década de 1940, médicos nazistas na Alemanha praticaram eutanásia em mais de 40 mil pessoas porque as consideravam como “deficientes mentais”. Posteriormente, mais de 6 milhões de civis foram exterminados para “purificação” do sangue germânico, uma vez que que apresentavam um “possível defeito genético”: serem judeus (Cohen et al., 2014).
No Brasil, o movimento eugenista também encontrou adesão de intelectuais, médicos, jornalistas, higienistas e autoridades políticas. O país, que foi o último do ocidente a abolir o sistema de escravização, valeu-se de justificativas de superioridade racial e de cultura para manter por mais de 300 anos a exploração violenta do trabalho do povo negro (Bento, 2014; Marcocci, 2011). Com o fim (teórico) do sistema escravizador em 1888, surge o movimento de embranquecimento da população que ganhou mais força a partir de 1918 com a fundação da Sociedade Eugênica de São Paulo (Souza, 2019). Entre as pautas do movimento estavam a defesa da miscigenação e o controle imigratório que favorecia amplamente a imigração de europeus ao passo que restringia a entrada de asiáticos, árabes, judeus e negros (Souza, 2022).
Questões étnico-raciais no contexto brasileiro
No Brasil, as políticas de Estado fazem uma sobreposição de conceitos de cor da pele e raça para categorizar a diversidade da população. Desde 1991, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) adota a autodeclaração de cor ou raça, possibilitando com que as pessoas se declarem como pretas, pardas, brancas, amarelas ou indígenas. Dados do Censo Demográfico de 2022 (IBGE, 2023) indicam que das quase 204 milhões de pessoas residentes no país, 45,3% identificaram-se como pardas, 43,5% como brancas, 10,2% como pretas, 0,6% como indígenas e 0,4% como amarelas (IBGE, 2023). Do ponto de vista geográfico, é possível notar algumas diferenças em termos de ocupações étnico-raciais nos territórios. Por exemplo, a região Sul é predominantemente ocupada por brancos (72,6%) enquanto a região Norte concentra maior número de pardos (67,2%) e indígenas (3,1%). O Nordeste concentra o maior percentual de população preta (13%) e o Sudeste tem a maior proporção de população amarela (0,7%).
Do ponto de vista étnico, o Brasil tem em sua formação a influência de diversos coletivos culturais. Ao chegarem aqui, os colonizadores portugueses encontraram povos indígenas de culturas variadas. Durante 388 anos, no processo de colonização e estabelecimento do império, milhões de africanos de diferentes nacionalidades e etnias foram trazidos e escravizados. Ao longo dos séculos, outros grupos vieram para disputar a terra ou para substituir os escravizados após a abolição, tais como franceses, holandeses, italianos, japoneses, sírios, libaneses, chineses, entre outros. Assim, a população brasileira tem em sua formação a miscigenação entre diversos povos, tornando o país extremamente diverso do ponto de vista cultural. Todavia, essa diversidade não significa uma harmonia ou igualdade entre todos, pois, a construção da nação brasileira pautou-se na diferenciação e exploração de determinados grupos para o favorecimento e enriquecimento de outros (Bento, 2014). A consequência da diferenciação entre os povos gerou uma série de desigualdades que permanecem atualmente nas esferas de educação, saúde, lazer e trabalho.
Ainda que o Brasil seja formado por uma maioria negra (grupo de reúne pretos e pardos), esta população é considerada uma minoria social. Por minoria entende-se um grupo de pessoas, independentemente de seu quantitativo numérico, ligadas entre si por um traço específico e que, por esse traço, sofrem opressão social e demandam especial proteção estatal para garantia dos seus direitos (Siqueira & Castro, 2017). Assim, ser negro(a) no Brasil implica em ter impedimentos para o acesso às políticas e serviços que garantam uma participação social plena. Como revelado pela segunda edição do estudo “Desigualdades Sociais por Cor ou Raça no Brasil” (IGBE, 2022), pessoas negras são as que mais vivem abaixo da linha pobreza e têm os menores rendimentos médios mensais independente da escolaridade. A cor da pele está associada também à riscos de vida, pois, pessoas negras são as maiores vítimas de homicídio no cenário nacional e do encarceramento em massa, situações que atingem especialmente os homens negros.
A desigualdade em função da cor ou raça também ocorre nos âmbitos educacionais, favorecendo a população branca em detrimento dos demais grupos. A taxa de comparecimento ao Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), principal via de acesso ao ensino superior, nos anos de 2019 a 2021, foi maior para a população branca e significativamente menor para a população negra, amarela e indígena (IBGE, 2022). É importante destacar que a desigualdade está presente no espaço escolar desde muito cedo, prejudicando uma formação de qualidade. Conforme apontado pelo Observatório da Branquitude (2024), escolas com maioria de alunos brancos apresentam melhor infraestrutura enquanto aquelas com maioria de alunos negros não têm biblioteca, coleta de lixo, laboratório de informática, quadra de esportes e até mesmo água potável ou rede de esgoto. Em termos geográficos, as escolas mais precarizadas estão todas nos estados do Amazonas, Pará e Maranhão, estados localizados em regiões com maior proporção de pessoas negras e indígenas (IBGE, 2023).
A falta de acesso à educação de qualidade refletirá na possibilidade de ascensão social ou de garantia de empregabilidade e trabalho decente. Pessoas pretas e pardas são as que mais sofrem com o desemprego, independentemente do nível de escolaridade. Como consequência, também são os grupos que mais atuam em trabalhos informais, sem garantias de direitos trabalhistas ou condições laborais dignas. Dentre aqueles que estão no mercado formal, observa-se uma dificuldade em ocupar cargos gerenciais, uma vez que negros ocupam 29,5% de cargos de chefia enquanto brancos chegam ao índice de 69%. Destaca-se, ainda, que há uma sub-representação de pessoas não-brancas em cargos políticos nas esferas executivas e legislativas, fato que atrasa a criação de políticas que visem a sanar as desigualdades decorrentes das questões étnico-raciais (IBGE, 2022).
Estudos indicam que o racismo interfere na construção da identidade desde a infância e nos aspectos de saúde mental ao longo da vida e nas diversas esferas de inserção social. Por meio de uma revisão sistemática, Alencar e Silva (2021) identificaram que o racismo é uma fonte de sofrimento no trabalho, sendo evidenciado por meio da concentração de negros em trabalhos precários, operacionais ou no desemprego, bem como por diferenças salariais com pessoas não-negras. Entre aqueles que avançam para cargos executivos, é constante a presença de desconfiança por parte de pessoas brancas. As práticas sistemáticas de discriminação resultam em autoimagem negativa e sentimentos de inferioridade, vergonha e incapacidade, prejudicando a saúde mental (Williams & Etkins, 2021). Em termos interseccionais, as agressões raciais tendem a impactar com maior frequência pessoas negras de baixa renda e com menor escolaridade (Nunes, 2024) e mulheres negras (Barros & Reis, 2023).
É importante destacar que o racismo no Brasil também pode ser praticado com outros grupos étnico-raciais além da população negra, atingindo especialmente Povos e Comunidades Tradicionais e imigrantes e refugiados. Ao longo da formação social do país, a população indígena foi dizimada e os povos que ainda resistem continuam tendo seus direitos negados ou suprimidos, mas há uma ausência de pesquisas que sistematizem os efeitos do racismo nesta população (Silva et al., 2024). O povo cigano foi perseguido e estereotipado desde sua chegada no Brasil, tendo a sua cultura negada e invisibilizados em termos de acesso à moradia, educação e saúde (Dolabela, 2023). A população de imigrantes e refugiados também enfrenta as consequências da discriminação e xenofobia, sendo vulnerabilizada economicamente, excluída do mercado formal de trabalho e submetida à trabalhos em condições extrema de exploração (Sampaio et al., 2023).
Tais dados evidenciam que ainda que o conceito de raça não seja científico ou válido para seres humanos (Arruda & Ferreira, 2024; Seyferth, 1995), a sociedade brasileira está ancorada na valoração e diferenciação das pessoas em função de raça. Neste ponto, é importante elucidar que as práticas discriminatórias podem ser categorizadas de acordo com a intensidade e frequências. Assim, a discriminação racial é entendida como o tratamento diferenciado a pessoas de grupos racialmente identificados. Similarmente, o preconceito racial configura-se pelo juízo de valor com base em estereótipos acerca de indivíduos de um grupo racializado, resultando ou não em práticas discriminatórias. Por fim, o racismo existe quando há práticas sistemáticas de discriminação racial, gerando desvantagens ou privilégios dependendo do grupo racial ao qual o indivíduo pertença (Almeida, 2019). A vivência de discriminação, preconceito ou racismo impacta diretamente na saúde mental das pessoas que são vítimas (Ricci et al., 2023). Tendo isso em vista, é importante que os profissionais da Psicologia desenvolvam práticas antirracistas nos contextos em que atuam, não apenas para lidar com os impactos do racismo, mas também para combater sua existência.
Racializando a Avaliação Psicológica
Independente do contexto em que a AP ocorra, cabe aos profissionais seguir as determinações do Conselho Federal de Psicologia (CFP) para a sua realização e para elaboração de documentos resultantes desta prática. As resoluções que tratam da temática (CFP, 2019; CFP, 2022) definem que é de prerrogativa da psicóloga definir quais são os instrumentos, métodos e técnicas a serem utilizados nos procedimentos avaliativos, sendo que a decisão deve pautar-se obrigatoriamente em fontes de informações reconhecidas cientificamente e com garantia de que estes apresentem os requisitos mínimos de qualidade psicométrica. Em consonância com o Código de Ética Profissional do(a) Psicólogo(a) (CFP, 2005), a AP não pode ser realizada com o objetivo de conivência ou reforço de discriminação ou preconceito, devendo ser contextualizada de maneira crítica e histórica com a realidade política, econômica e social e promovendo os princípios de liberdade, dignidade e igualdade humana.
As reflexões éticas em torno das práticas psicológicas, incluindo a AP, não devem ser encaradas em uma perspectiva meramente burocráticas ou normativas. Pondera-se que o Código de Ética da Psicologia (CFP, 2005) não estabelece normas técnicas que indiquem como o serviço deve ser feito, mas apresenta princípios a serem refletidos sistematicamente pelos profissionais para que, a partir da adoção de um posicionamento crítico, desenvolvam práticas qualificadas. Especificamente para a realização da AP, há normas técnicas estabelecidas para a elaboração dos documentos decorrentes dos processos avaliativos (CFP, 2019), mas para a seleção e uso dos instrumentos, com exceção dos testes psicológicos que demandam aprovação do Sistema de Avaliação dos Testes Psicológicos (SATEPSI), o que há são orientações generalistas (CFP, 2022).
De tal maneira, a adoção de um sistema reflexivo para uma atuação ética demanda que a categoria tenha uma formação de base ampla nos mais diversos aspectos, fato que não é uma realidade quando envolve a temática étnico-racial. Conforme evidenciado por Espinha (2017) a partir da análise dos Projetos Político-Pedagógicos dos cursos, a formação em Psicologia no Brasil tem ainda uma forte ênfase clínica, a partir de uma visão individualista dos seres humanos e com pouca articulação com determinantes sociais. A abordagem da temática racial ao longo da formação ocorre de maneira superficial, frágil e esporádica, sem se aprofundar nos impactos do racismo para a saúde mental da população. No ensino de Avaliação Psicológica, a situação é ainda mais precária, pois sucessivas análises das ementas das disciplinas da área ofertadas em universidades brasileiras demonstram que a temática étnico-racial não é contemplada nem de maneira superficial (Ambiel et al., 2019; Freires et al., 2017; Noronha et al., 2005; Noronha, 2006).
Essa problemática não foi enfrentada nas recém-publicadas Diretrizes Curriculares Nacionais para os cursos de graduação em Psicologia (Ministério da Educação, 2023) que devem ser implantadas em todos os cursos do país até novembro de 2025. Apesar de destacar que uma das competências a serem desenvolvidas ao longo da formação será a de trabalhar respeitando a diversidade (de gênero, sociocultural, étnico-racial, religiosa e outras), a obrigatoriedade de conteúdos específicos sobre diversidade étnica como História da África e História Indígena só está presente nas diretrizes para a formação de professores de Psicologia. De tal modo, ao considerar que as instituições de ensino são agentes de transformação social e de enfrentamento ao racismo (Oliveira, 2022), torna-se fundamental que os currículos evidenciam o papel da diversidade étnico-racial e cultural e seus impactos para a constituição psíquica.
O aspecto étnico-racial também não tem sido uma preocupação nas pesquisas nacionais da área. Uma análise das características dos participantes de 489 pesquisas publicadas entre 2011 e 2021 na Revista Avaliação Psicológica, principal veículo científico de AP do país, identificou que apenas 7% dos artigos descreveram as origens étnico-raciais de suas amostras (Freires et al., 2022). A ausência de representação étnico-racial é percebida também no desenvolvimento dos instrumentos psicológicos de uso restrito da categoria. Apesar da diversidade da população brasileira (IBGE, 2023), até o presente momento, não há obrigatoriedade de que haja representatividade étnico-racial no desenvolvimento dos testes psicológicos (CFP, 2022). Assim, quando muito, essa variável é apenas descrita no tópico de “participantes”, mas sem análises ou reflexões sobre as implicações da cor, raça ou etnia para a avaliação dos fenômenos psicológicos nos diversos contextos.
De tal modo, ainda que os instrumentos de uso profissional cumpram com os critérios mínimos definidos pelo SATEPSI (CFP, 2022), é necessário questionar até que ponto a validade, tal como definida pelo Standards for Educational and Psychological Testing (AERA et al., 2014) como o grau em que as evidências dão suporte para as interpretações dos escores dos testes, podem ser legitimas sem que se considerem suas implicações e articulações com aspectos sociais (Cripps, 2017; Lederman, 2023). Embora exista a categoria de evidências de validade baseadas na consequência da testagem, essa quase nunca é apresentada em pesquisas ou manuais dos instrumentos para uso profissional. A avaliação da consequência da testagem poderia fornecer dados sobre a relação do teste com determinantes sociais. Assim, ao considerar o impacto dos aspectos étnico-raciais nos fenômenos psicológicos, é fundamental que se reflita sobre o quanto o processo de tomada de decisão a partir do uso dos testes sem devido letramento racial podem contribuir para a perpetuação de opressões sistêmicas contra públicos diversos (Dixon et al., 2023).
A preocupação com os aspectos étnico-raciais deve estar presente desde o momento inicial de construção dos itens que comporão as medidas. As recomendações de boas práticas para elaboração de itens de autorrelato/ heterorrelato são já bastante sólidas na área da AP, indicando a necessidade de observação de critérios como simplicidade, representação comportamental, inteligibilidade, relevância, credibilidade, tipicidade, dentre outros (Carvalho & Ambiel, 2017). Tais princípios são importantes e devem ser observados para garantir a adequação psicométricas das medidas, todavia, devem ser também culturalmente contextualizados de modo a alcançar toda a população em sua diversidade. Os itens de um teste são pautados em definições teóricas do construto que será avaliado, porém, a sua formulação fica a cargo da equipe que está desenvolvendo a ferramenta. Se todos os integrantes da equipe pertencem a mesma tradição cultural ou grupo étnico-racial, podem ser ignoradas outras experiências e maneiras próprias de compreensão linguística e simbólica da(s) temática(s) e que poderão resultar em erros de medida (Lyons et al., 2021).
No caso dos itens com estímulos visuais, especialmente aqueles que usam imagens de personagens e/ou pessoas, a preocupação com a representatividade deve ser ainda maior. Uma vez que o padrão físico de pessoas brancas é adotado sistematicamente como o ideal de ser humano (Bento, 2014; Fanon, 2008), há uma sub-representação e criação de estereótipos de pessoas não-brancas nos mais diversos níveis e meios de comunicação (Meleiro et al., 2022). Assim, é necessário que as pessoas ou personagens presentes nos estímulos dos testes reflitam a diversidade da população, permitindo com que os respondentes se sintam representados e com maior facilidade de identificação para processos de respostas coerentes. A sub-representação ou até mesmo a ausência de pessoas não-brancas em testes que usam imagens, é um exemplo do racismo estrutural que permeia também o campo da AP. Tal fato é preocupante, pois conteúdos racistas em testes psicológicos podem gerar danos emocionais para aqueles que o respondem, bem como resultar em prejuízos no desempenho nos instrumentos (Byrd et al., 2021).
Em relação aos procedimentos de normatização dos instrumentos, há controversas sobre a necessidade de criação de normas em função de aspectos étnico-raciais. Argumentos favoráveis partem do princípio de que o desenvolvimento de normas específicas pode melhorar a precisão diagnóstica já que as pessoas serão comparadas com normas oriundas de indivíduos demograficamente semelhantes. Além disso, normas étnico-raciais podem ajudar a entender melhor o efeito desses elementos nos construtos psicológicos. Por outro lado, normas específicas podem resultar em resultados inexplicáveis que gerarão interpretações errôneas e problemáticas, especialmente para construtos socialmente indesejáveis (Manly, 2005). De igual maneira, a existência de normas raciais pode reforçar o racismo ao justificar o tratamento inferior/superior de diferentes grupos ou até mesmo reforçar uma perspectiva biológica, não científica e não operacional de raça (Gasquoine, 2009). Neste caso, análises de invariância podem auxiliar na decisão de normas específicas e na melhor interpretação dos resultados (Loung & Flake, 2023).
Outro aspecto que pode inviabilizar o uso de normas específicas em função da raça ou etnia é o fato de que estas não existem isoladas em si mesmas. A elaboração de normas específicas parte do princípio falacioso de que pessoas que compartilham determinada característica são culturalmente homogêneas (Gasquoine, 2009). Ainda que sejam categorizadas em um mesmo grupo, a heterogeneidade será uma constante em termos de desenvolvimento dos aspectos psicológicos. Além disso, inúmeras categorias sociais interagem simultaneamente podendo favorecer ou prejudicar o indivíduo a medida em que passa a ser identificado também com outros grupos. Por exemplo, dentro da comunidade negra existem diferenças em função de gênero, deficiências, classe social, orientação sexual, entre outros. Assim, uma perspectiva interseccional é necessária para a compreensão da complexidade das experiências humanas (Buchanan & Wiklund, 2021; Collins & Bilge, 2021), mas também tonará ainda mais complexa a possibilidade de elaborar normas que deem conta da infinidade de categorias e articulações entre categorias que possam existir.
No que se refere ao exercício profissional, a American Psychological Association (APA, 2017) sugere que as psicólogas entendam e reconheçam que há várias camadas que formam a identidade de uma pessoa, não criando a ilusão de que exista homogeneidade singular entre os indivíduos de maneira a minimizar distinções importantes entre grupos étnico-raciais. De tal modo, uma prática que negue ou minimize a perspectiva étnico-racial contribui para que o sofrimento decorrente do racismo não seja analisado (Byrd et al., 2021). Nessa perspectiva, os profissionais devem ter o compromisso de abordar e combater as barreiras institucionais, culturais e sociais que possam reforçar a desigualdade nos diferentes contextos em que atuam. O enfrentamento dessas questões contribuirá para a promoção da justiça, dos direitos humanos e o acesso à serviços que sejam de qualidade e equitativos (Sayegh et al., 2023).
Uma atuação antirracista em AP começa pelo reconhecimento consciente, por parte de cada psicóloga e psicólogo, sobre a sua posição na estrutura social em relação à raça e etnia, identificando seus privilégios e sua contribuição para a manutenção do racismo estrutural (Almeida, 2019). Conforme sugerem as Diretrizes da APA sobre Raça e Etnia em Psicologia (APA, 2019), é necessário que a categoria se esforce para identificar e reduzir os efeitos do racismo nos métodos, análise e interpretação dos resultados de pesquisa ou de prática clínica. Cabe aos profissionais buscar formação sobre as implicações étnico-raciais na subjetividade das pessoas, para que não atribuam exclusivamente à dimensão psicológica algo que também é fruto de questões políticas, sociais e culturais.
Considerações Finais
O racismo estrutural é uma variável constante na sociedade brasileira, perpassando as diversas esferas, incluindo o campo e as práticas de AP. Conforme apontado neste artigo, a área de mensuração psicológica, compactuou e defendeu ideais racistas em seu surgimento, legitimando o processo de hierarquização social. Apesar dos avanços éticos e abandono de ações como o uso da mensuração para práticas eugenistas, mantém-se, ainda, processos reforçadores de desigualdade que perpassam a formação em AP, o desenvolvimento de instrumentos psicológicos, a interpretação de dados decorrentes da AP e a tomada de decisão descolada dos aspectos étnico-raciais. De tal maneira, devem ser empregadas ações articuladas para que o campo e suas práticas possam ser considerados antirracistas.
Do ponto de vista formativo, é necessário que as ementas das diversas disciplinas passem a contemplar questões étnico-raciais e sua relação histórica com o desenvolvimento da área. Em um país que têm a maioria da sua população não-branca, é impensável continuar delineando a formação exclusivamente a partir de perspectivas do norte global e de modelos teóricos desenvolvidos para culturas majoritariamente brancas. É importante desenvolver nos estudantes um posicionamento crítico sobre as implicações de questões étnico-raciais no processo de avaliação e manejo dos fenômenos psicológicos. O estímulo ao debate racial começando ainda na graduação, pode contribuir para que no futuro, as(os) profissionais consigam ter maior segurança e preparo para abordar a temática nas intervenções e que consigam identificar e combater situações de poder que reforçam opressões contra minorias étnico-raciais.
Tal recomendação também é válida para as pessoas que desenvolvem os instrumentos que serão utilizados em pesquisas e no exercício profissional. A raça e etnia não devem ser utilizadas apenas para caracterizar uma amostra, sem devida problematização do conceito ou dos seus efeitos nos diversos contextos em que os instrumentos serão utilizados. Além disso, a diversidade étnico-racial não pode ser protagonista apenas em estudos sobre racismo, pois, isso implica em reduzir as vivências deste grupo tão somente a uma violência. De tal modo, seria interessante que o próprio Conselho Federal de Psicologia contribuísse para o enfrentamento do racismo estrutural no campo da AP, regulamentando de maneira direta como as questões étnico-raciais devem ser tratadas no desenvolvimento dos instrumentos e em seu uso. Desde o início dos anos 2000 o campo da AP avançou substancialmente em termos de qualidade psicométrica dos instrumentos utilizados no contexto brasileiro. É chegado momento de avanços ainda maiores na qualificação, não somente do ponto de vista de refinamento estatístico dos testes, mas também na revisão e correção de ações para o tornar a área ainda mais inclusiva, equitativa e antirracista.
Apesar das contribuições para identificar e propor alternativas paras os vieses raciais historicamente perpetuados no campo da avaliação psicológica e com possíveis efeitos deletérios para indivíduos e coletivos, o presente artigo constitui-se como um ensaio teórico crítico, demandando que estudos empíricos sejam realizados para analisar a pertinência das propostas apresentadas. Em primeiro lugar, não foi realizada uma revisão sistemática da literatura sobre a temática, de modo que uma busca mais rigorosa pode encontrar pesquisas e práticas antirracistas de AP já em andamento no cenário nacional. Além disso, sugere-se a realização de pesquisas brasileiras que analisem o impacto dos vieses étnico e raciais na construção e adaptação de medidas, no desempenho nos testes, na interpretação de resultados e elaboração de documentos decorrentes da AP em diferentes contextos.














