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Revista da SPAGESP
versão impressa ISSN 1677-2970
Rev. SPAGESP vol.16 no.2 Ribeirão Preto 2015
ARTIGOS
Políticas públicas e violência contra a mulher: a realidade do sudoeste goiano
Public policies and violence against women: the southwestern reality Goiás
Las políticas públicas y la violencia contra las mujeres en Goiás
Tatiana Machiavelli Carmo Souza1; Yara Layne Resende Sousa2
Universidade Federal de Goiás, Jataí-GO, Brasil
RESUMO
O estudo teve como objetivo investigar a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher nas instituições de Assistência Social (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Segurança Pública (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) do sudoeste goiano. Realizou-se entrevistas semiestruturadas junto a cinco coordenadoras e seis psicólogas de Delegacias da Mulher e CREAS. Os dados qualitativos foram interpretados à luz da análise de conteúdo. Constatou-se que as políticas de enfrentamento à violência contra a mulher ainda não estão devidamente implementadas na região investigada, deste modo, as profissionais encontram dificuldades no exercício de seu trabalho. Verificou-se, ainda, a escassez de teorias e técnicas que norteiem a atuação dos psicólogos nesse campo.
Palavras-chave: violência; gênero; psicologia social; direitos humanos.
ABSTRACT
The study aimed to investigate the implementation of public policies aimed at combating violence against women in social assistance institutions (Specialized Reference Center for Social Assistance) and Public Safety (Specialized Police for Assistance to Women) southwest of Goiás. We conducted semi-structured interviews with five coordinators and six psychologists of Women's Police Stations and CREAS. Qualitative data were interpreted in the light of the content analysis. It was found that policies addressing violence against women are not properly implemented in the region investigated, thus professionals find difficulties in the exercise of their work. There was also a shortage of theories and techniques to guide the work of psychologists in this field.
Keywords: violence; gender; social psychology; human rights.
RESUMEN
El objetivo del estudio fue investigar la implementación de políticas públicas destinadas a combatir la violencia contra mujeres en instituciones de asistencia social (Centro de Referencia Especializada para la Asistencia Social) y Seguridad Pública (Policía Especializada de Atención a la Mujer) al suroeste de Goiás. Realizamos entrevistas semiestructuradas con cinco coordinadores y seis psicólogos de la Policía de Mujeres y CREAS. Los datos cualitativos se interpretaron a la luz del análisis de contenido. Se encontró que las políticas que abordan la violencia contra las mujeres no se aplican correctamente en la región investigada, por lo tanto profesionales encuentran dificultades en el ejercicio de su trabajo. También hubo una escasez de teorías y técnicas para orientar el trabajo de los psicólogos en este campo.
Palabras clave: violencia; género; psicología social; derechos humanos.
A violência contra mulher trata-se de qualquer conduta que vise ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição obstinada, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir da mulher (Brasil, 2006). É produto de relações desiguais entre homens e mulheres; ocorre em função de determinações históricas e da construção social que privilegia o masculino (Saffioti, 1999, 2001). No Brasil, o conceito se baseia, especialmente, em dois importantes documentos: a Convenção Belém do Pará (Brasil, 1996) e a Lei 11.340 (Brasil, 2006).
Partindo dos referidos documentos, a violência contra a mulher pode se efetivar como violência psicológica, física, patrimonial, moral e/ou sexual (Brasil, 2006; Silva, 2011). Quanto à primeira, diz respeito à ação que cause agravo à saúde psicológica, como dano emocional, redução da autoestima e prejuízo ao desenvolvimento. A violência física trata-se de conduta que atinja a integridade ou saúde corporal. Já a violência patrimonial abarca a retenção, subtração, destruição parcial ou total de objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos. A violência moral se caracteriza pela calúnia, difamação ou injúria. Por fim, a violência sexual é compreendida como conduta que leve a mulher a presenciar, manter ou participar de relação sexual não desejada; comercializar ou utilizar, de qualquer modo, a sexualidade; não usar método contraceptivo; unir-se em matrimônio; engravidar; abortar; prostituir-se; limitar ou anular o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos (Brasil, 2006, 2011a).
Embora a violência contra a mulher esteja presente em vários momentos da história da humanidade, os questionamentos a respeito desse fenômeno são recentes. Piovesan (2009) salienta que, em função das atrocidades cometidas na Segunda Guerra Mundial, a proteção aos direitos humanos, em especial, das mulheres, passou a ser reconhecida como questão de legítimo interesse e preocupação internacional. Desde então, conferências, pactos, programas e leis têm sido desenvolvidos.
Do ponto de vista internacional, Azambuja e Nogueira (2008) destacam a Convenção para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher, já que após ela a violência contra a mulher passou a ser considerada como crime contra a humanidade. Em 1993 e 1995, a Declaração de Direitos Humanos de Viena e a IV Conferência Mundial sobre a Mulher de Pequim, respectivamente, avançaram ao reconhecer que a violência contra a mulher é específica, baseada no gênero e suscetível a ocorrer no ambiente privado (Piovesan, 2009).
No âmbito nacional, desde o final dos anos 1970, a luta pelos direitos das mulheres e o rompimento com as situações de violência têm sido prioridade dos movimentos feministas, buscando a criação de serviços integrados de psicologia, assistência social, saúde, orientação jurídica e policial, além de casas abrigo e medidas preventivas principalmente no campo da educação (Santos, 2008). Nesse contexto, a atual Constituição Federal (Brasil, 1988) revelou avanço ao garantir igualdade de direitos entre homens e mulheres, e não menos importante foi a Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Brasil, 1996) ao apontar os deveres do Estado frente à realidade social de violência.
Ao final da década de 1990, diversos países da América Latina, já haviam adotado leis a respeito da violência contra mulheres. No Brasil, Santos (2008) salienta que o processo de institucionalização das demandas feministas passou por três momentos importantes, a saber: a criação das Delegacias da Mulher, o surgimento dos Juizados Especiais e a implantação da Lei 11.340. Embora o país tenha sido pioneiro, no contexto internacional, ao implantar Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAM), em 1985 – órgãos da Policia Civil que procuram dar atendimento especializado às mulheres em situação de violência – e tenha buscado agilizar o julgamento de crimes contra as mulheres, considerados até então de menor potencial ofensivo, pela constituição dos Juizados Criminais Especiais, em 1995, houve demora na implementação de uma lei específica (Azambuja & Nogueira, 2008).
A criação da Lei 11.340, conhecida como Lei "Maria da Penha" criou mecanismos para intimidar, prevenir e punir qualquer violência doméstica e familiar contra a mulher (Brasil, 2006). A promulgação da lei impulsionou a consolidação da Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres que consiste num acordo entre os governos federal, estaduais e municipais para o planejamento de ações para a prevenção, combate e atendimento a essa população alvo (Brasil, 2011a). Na atualidade, a assistência às mulheres em situação de violência deve ser garantida através do atendimento humanizado e qualificado por agentes públicos e comunitários com contínua formação (Brasil, 2006). Diversos são os serviços previstos pela Política Nacional de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres (Brasil, 2011a), conforme Figura 1.
Beiras, Cantera, Moraes e Rodrigues (2012) ressaltam que o grande ponto positivo desses órgãos e políticas públicas é a equiparação dos direitos das mulheres, uma vez que por meio destes instrumentos passam a ter acesso à justiça e às medidas protetivas. Em contrapartida, os autores levantam alguns questionamentos pertinentes acerca da eficácia desses serviços, enfatizando a necessidade de se problematizar as intervenções realizadas e ressaltando a importância de práticas psicoeducativas e/ou terapêuticas em conjunto às sanções legais.
Dentre as limitações dos serviços estão a dificuldade de atingir mulheres com maior escolaridade e melhores condições sociais e econômicas (Gadoni-Costa, Zucatti, & Dell';Aglio, 2011), o desenvolvimento de ações que contemplem a família extensa e os agressores (Beiras et al., 2012), capacitação continuada e formação de equipes multidisciplinares (Beiras et al., 2012; Carneiro & Fraga, 2012; Ribeiro, Paiva, Seixas, & Oliveira, 2014), as dificuldades no acesso à justiça (Dossi, Dossi, Garbin, & Garbin, 2006) e na constituição de redes de saúde, assistência social e justiça integrados (Saffioti, 1999), e dificuldades materiais e financeiras para manutenção dos serviços ofertados pelo Estado (Santos, 2008).
Mesmo com o aumento de políticas públicas de enfrentamento e erradicação (Brasil, 2011a, 2011b; Gadoni-Costa, Zucatti, & Dell';Aglio, 2011), e a inserção do poder público em espaços outrora considerados como íntimos e privados (IPEA, 2015), os índices de violência contra a mulher têm crescido no Brasil (Waiselfisz, 2012). Embora nas últimas décadas tenha havido incremento das formas de combate à violência, a ampliação dos direitos, a construção de documentos e as discussões sociais tenham privilegiado e mobilizado a condição de ser mulher no Brasil, as políticas públicas não dispõem de garantias plenas às mulheres em situação de violência doméstica e suas famílias, principalmente, as que ainda se mantém ao lado do agressor.
No que tange à implementação das políticas públicas de enfrentamento da violência contra a mulher, em Goiás, consulta à plataforma de dados da Secretaria de Políticas para Mulheres (Brasil, 2015) aponta a inexistência de Serviços de Abrigamento, Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher, Promotorias Especializadas e Núcleos de Gênero do Ministério Público, Juizados Especiais e Centros Especializados de Atendimento à Mulher no sudoeste do estado, todos equipamentos previstos pelas legislações. Dessa forma, nessa localidade, há apenas os serviços executados pelas Delegacias da Mulher e Centros de Referência em Assistência Social.
Este estudo teve como objetivo investigar a implementação de políticas públicas voltadas ao enfrentamento da violência contra a mulher nas instituições de Assistência Social (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e Segurança Pública (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher) do sudoeste goiano.
Método
Foi realizada pesquisa de campo, partindo da fundamentação da metodologia de pesquisa qualitativa (Minayo, 2000). O estudo está vinculado a um projeto de pesquisa integrado que busca investigar a violência contra a mulher, sob a ótica da Psicologia Sócio-histórica, no centro-oeste brasileiro; com aprovação no Comitê de Ética da Universidade Federal de Goiás, sob o número 556.030.
Foram selecionados três municípios do sudoeste de Goiás que contavam com os serviços da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (DEAM)e do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS), totalizando seis instituições. A amostra constitui-se em dois grupos: 1) cinco profissionais responsáveis pelas instituições, ou seja, três coordenadoras das DEAMs e duas gestoras do CREAS (uma das participantes, gestora de um CREAS, não aceitou participar) e 2) seis técnicos especializados, isto é, três psicólogas das DEAMs e três psicólogas do CREAS. Optouse por não revelar os municípios a fim de resguardar a identidade dos sujeitos envolvidos na pesquisa.
Os dados foram obtidos a partir de entrevistas semiestruturadas (Manzini, 2012), audiogravadas, com duração média de 60 minutos cada. As entrevistas buscaram investigar o conhecimento e a percepção dos profissionais sobre a violência contra a mulher e as ações profissionais desenvolvidas no serviço frente a esse contexto. Houve anuência dos participantes a partir de Termo de Consentimento Livre Esclarecido; foram usados pseudônimos com o intuito de resguardar o anonimato dos sujeitos.
Para leitura e interpretação dos dados, foi realizada análise de conteúdo (Campos, 2004) e a formação das seguintes categorias: (1) caracterização da amostra; (2) concepções de violência contra a mulher; (3) modalidade de atendimentos e a atuação da psicologia; e (3) avaliação das políticas públicas.
Resultados e Discussão
Caracterização da amostra
A amostra foi composta por mulheres. Essa característica revela a predominância de trabalhadoras do sexo feminino em contextos de enfrentamento à violência contra a mulher e, especificamente, na atuação prática da psicologia. De acordo com Lhullier e Roslindo (2013), desde 1988, as pesquisas realizadas pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) indicam a alta porcentagem (87%) de mulheres no exercício legal da Psicologia e a existência de uma generificação das profissões, sendo a Psicologia uma profissão de mulheres.
Com relação à formação profissional, verificou-se que oito participantes possuíam especialização lato sensu, entretanto, apenas duas na área de violência, conforme Tabela 1. Todas atendiam às exigências contidas nos requisitos de funcionamento do CREAS, que determina que todos os coordenadores possuam formação de nível superior (Brasil, 2011b). No que tange à DEAM, não existem especificações para cada cargo da instituição, as orientações técnicas ressaltam somente a necessidade de profissionais policiais capacitados na área de violência de gênero e doméstica (Brasil, 2010).
Os discursos revelaram que a maior parte das participantes teve sua capacitação para o trabalho com mulheres em situação de violência a partir de cursos e palestras realizadas pelas instituições onde atuam. Conforme percebido nos discursos, a precária formação para a atuação em contextos de gênero e violência incidem nas práticas profissionais, questão que será discutida à frente. No entanto, vale destacar a pesquisa realizada por Narvaz (2009) que aponta a invisibilidade das discussões acerca da temática gênero na formação profissional em Psicologia, já que há poucas disciplinas eletivas nos cursos de graduação.Ribeiro, Paiva, Seixas e Oliveira (2014) discutem a ausência de referenciais teórico-metodológicos voltados ao campo da assistência social para a atuação em violência, abuso e exploração sexual, ressaltando que raramente as grandes escolas da Psicologia, presente na graduação em Psicologia, se debruçam sobre essa realidade.
Concepções de violência contra a mulher
Os dois grupos, coordenadoras e psicólogas, conceituaram violência a partir de elementos psicológicos, sociais e físicos. O grupo 1 apresentou concepções de violência contra a mulher de forma mais técnica e objetiva. Os discursos estavam pautados nas legislações e normas e, portanto, pormenorizávamos fatores sócio-históricos, bem como o lugar da mulher na sociedade brasileira.
Violência eu entendo que é toda forma de agressão, não apenas a física, porque a gente vê aqui que o que mais magoa a mulher é a pressão psicológica, até a dependência financeira a oprime muito (Camila, grupo 1).
Violência contra a mulher é violência psicológica, física, abuso sexual, violência patrimonial e intrafamiliar (Julia, grupo 1).
As participantes do grupo 2 conceituaram a violência contra a mulher de forma genérica, inespecífica e subjetiva, considerando diversos determinantes, como os elementos culturais, sociais e econômicos presentes no contexto de violência. Acreditase que as diferenças entre os discursos se deram em virtude das distintas formações que os profissionais de cada grupo possuíam, já que a formação influencia diretamente na compreensão do fenômeno.
Violência contra a mulher para mim é qualquer tipo de violência que atinja a mulher, é entendida como um fenômeno social, que não atinge uma classe só, uma raça só, uma etnia só, uma religião só, todos estão sujeitos. Para mim a violência contra a mulher é isso, qualquer coisa que realmente violente a escolha dela (Rafaela, grupo 2).
Violência contra a mulher é qualquer tipo de violência que vai maltratar a pessoa, passar dos limites, que agride psicologicamente e/ou fisicamente (Daniela, grupo 2).
O termo violência contra a mulher é muito abrangente e se confunde com as nomenclaturas violência de gênero, violência doméstica, violência intrafamiliar, feminicídio, dentre outros. Sendo assim, percebeu-se que as participantes não apresentaram essas distinções. Ainda, de acordo com as legislações brasileiras que versam sobre a violência contra a mulher (Brasil, 2006, 2011a) esta pode ocorrer na dimensão psicológica, física, moral, sexual, social. Sabe-se que essa divisão é meramente didática, já que na maior parte dos casos as violências ocorrem de modo interligado. Nessa direção, conceituar a violência contra a mulher, na amplitude que a terminologia carrega, pareceu ser um desafio às participantes. Apesar dos diversos tipos de violência que a mulher pode sofrer, os discursos privilegiaram concepções ligadas à violência doméstica. As participantes não consideraram as violências que ocorrem fora do âmbito familiar, ou seja, no trabalho ou no espaço público, como a violência perpetrada por desconhecidos.
Importante percepção verificada nos discursos diz respeito à participação da mulher na construção da violência; as participantes ressaltaram que de algum modo as mulheres são responsáveis pela manutenção da violência conjugal, uma vez que o contexto violento é fruto da relação construída entre quem comete e quem sofre a violência.
[A violência] é uma questão cultural que não é possível de ser resolvida em curto prazo; a mulher tem uma grande parcela de culpa nesse sentido, pois somos as educadoras, tem que mudar o comportamento, mudar a forma do homem se comportar dentro de casa, a visão do homem (Beatriz, grupo 2).
Para não mudar a vida, é só se realmente ela [mulher] não quiser. (Roberta, grupo 1).
A despolarização da relação violenta – a figura da mulher como vítima e do homem como agressor – é importante para a superação do fenômeno (Gadoni-Costa, Zucatti, & Dell';Aglio, 2011). Contudo, a culpabilização da mulher como responsável pela própria violência, por parte dos profissionais que atuam junto a essa população, pode comprometer as práticas de enfrentamento e também as de prevenção. É certo que as impressões que os profissionais carregam sobre as mulheres em situação de violência são fundamentais para o estabelecimento de vínculo e de adesão dessas ao serviço. O olhar reducionista, encontrado em alguns discursos, certamente dificulta a construção de uma relação de confiança entre as partes e, consequentemente, pode aumentar as chances das mulheres não retornarem à instituição que às ampara ou, pelo menos, que deveria fazê-lo.
As participantes acreditavam que as mulheres em situação de violência têm dificuldades em romper com o contexto em que vivem e o fazem somente em situações de agressão física, acompanhada de graves danos psicológicos. Os discursos assinalaram a dependência financeira da mulher como o fator mais influente na manutenção da violência. De acordo com Dossi, Dossi, Garbin e Garbin (2006), a condição econômica é um dos principais motivos que leva a mulher a manter-se calada diante da violência sofrida por parte dos seus companheiros; essa conjuntura ocorre nas classes socioeconômicas baixas, em virtude de as mulheres não conseguirem se sustentar sem a ajuda do companheiro, e na elite, por não estarem dispostas a dividirem o patrimônio. Entretanto, dizer que a condição econômica é a responsável pela perpetuação da violência contra a mulher é reduzir o fenômeno à esfera financeira e delegar a um segundo plano os aspectos simbólicos-culturais concernentes ao fenômeno, tomando por igual todos os distintos espaços/agrupamentos sociais num contexto tão complexo.
Observou-se a justificativa da existência da violência a partir de argumentos que enfatizavam aspectos históricos, educacionais e emocionais. As participantes destacaram a existência da violência desde a infância das mulheres, acreditando que essa experiência é reeditada ao longo de suas vidas de diferentes formas. Razera, Cenci e Falcke (2014) problematizam o fenômeno da transgeracionalidade no qual os modelos vivenciados na família de origem são reproduzidos nos relacionamentos conjugais.
Ademais, as participantes consideraram a educação informal como quesito que contribui para a manutenção da violência, dada a perpetuação da dominação do homem sobre a mulher. Já a questão emocional diz respeito às construções sociais que denotam que o amor tudo suporta, levando a mulher a tolerar os diversos tipos de violência e acreditar na possibilidade de mudança do companheiro-agressor; dados também encontrados nos estudos de Diniz (2013).
Na hora que elas vão verbalizar a história de vida você começa a perceber que tem violência. Aquela que foi violentada na infância continuou sendo violentada por todas as figuras masculinas que passaram na vida dela, e muitas vezes ela nem tem a percepção de que isso é uma violência, outras tem e por algum receio elas acabam ficando caladas (Luiza, grupo 2).
São vários os fatores, mas o mais forte que eu percebo aqui é a questão da dependência psicológica (Maria, grupo 2).
Notou-se, também, que as participantes reconheceram os índices sobre a violência, na atualidade, de formas divergentes; parte considerou que a problemática está aumentando, parte pressupôs que está diminuindo, houve ainda parcela que defendeu que se mantém estável, porém com maior visibilidade social e midiática. Infere-se que essa discrepância pode estar vinculada a escassez de dados estatísticos oficiais e à baixa notificação no país (Brasil, 2011b).
Modalidade de atendimentos e a atuação da Psicologia
Nas DEAMs, constatou-se que as ações estavam diretamente ligadas à realização de boletim de ocorrência, exame de corpo e delito, coleta de depoimentos e execução de medidas protetivas realizados por diferentes profissionais. As normas técnicas (Brasil, 2010) apontam que as delegacias da mulher têm como finalidade o atendimento à mulher em situação de violência de gênero por meio de acolhimento com escuta ativa que resguarde a privacidade e feitos por equipes qualificadas. Diferentemente do que a política aponta, verificou-se por meio dos discursos do grupo 1 que nem sempre as mulheres são recebidas por profissionais qualificados, além disso, o espaço físico não é adequado e não garante o sigilo.Isso pode ser ilustrado por meio dos seguintes depoimentos:
A mulher vai passar pelo escrivão que está de plantão, pode ser que não seja [o profissional] da DEAM (Daniela, grupo 2).
A política é linda, inclusive prevê uma salinha com uma biblioteca, uma brinquedoteca para as crianças ficarem à vontade, aquelas vítimas de abuso, entretanto mal tenho uma sala para mim e para os meus escrivães. É tudo misturado, se fosse uma delegacia especializada separada a gente teria todo um aparato (Paula, grupo 1).
Os atendimentos realizados nas DEAMs estavam vinculados à esfera da reparação de danos. Apesar de terem relatado interesse em desenvolver atividades preventivas, em decorrência da falta de profissionais (escrivães, investigadores, policiais) e recursos (viaturas, espaço físico, mobiliário), as práticas nessa instituição foram desenvolvidas objetivando a repressão dos agressores. Dessa forma, a execução das medidas protetivas também se mostrou negligenciada, pela falta de efetivo.
Nas DEAMs, a atuação da Psicologia deu-se na dimensão psicossocial. Em contrapartida aos demais discursos, apenas uma psicóloga alocada na delegacia considerou que o serviço desenvolvido deve se alicerçar na modalidade de psicoterapia individual. A violência contra a mulher trata-se de fenômeno social, ao intervir apenas no âmbito psicoterápico individual corre-se o risco de desconsiderar as questões sociais envolvidas no contexto. Ademais, no Brasil, a identidade da atuação do psicólogo em delegacias tem contornos muito difusos, de modo que há diversidade de práticas (Brasil, 2010).
Com relação ao trabalho realizado pelo CREAS, as participantes afirmaram que grande parcela da demanda de mulheres em contexto de violência não chegava até a instituição. Esse dado denota atenção, já que segundo os documentos de referência (Brasil, 2011b), o CREAS é instituição privilegiada, no campo da assistência social para a intervenção em contextos de violência e vulnerabilidade social. Segundo as participantes, nos poucos casos em que a instituição recebe mulheres em situação de violência, há prevalência da atenção psicossocial, com ênfase no acolhimento, escuta, oficinas e dinâmicas de grupo. Verificou-se que, nas situações em que os profissionais do CREAS percebem a necessidade de psicoterapia, são realizados encaminhamentos para serviços de saúde.
De acordo com as políticas públicas para o atendimento de mulheres em contexto de violência no CREAS (Brasil, 2011b), espera-se que essas encontrem escuta qualificada e suporte para família. As entrevistadas queixaram-sedo número insuficiente de profissionais e do restrito espaço físico para o atendimento da demanda, apontando que esses fatores limitavam a execução das ações conforme o que é proposto nos documentos. Foram apontadas também limitações institucionais em virtude da identidade do serviço; com relação a esse aspecto foi salientada a importância da rede (CREAS, CRAS, serviços de saúde, jurídicos e policiais).
Tem um grupo do CREAS que trabalha junto ao CRAS nessa questão da mulher, tem casos com perfil tanto da violência sexual como de outros tipos de violência, agressão física, agressão verbal. Todas as pessoas que chegam são atendidas individualmente, tem que haver uma conversa individual, mas não é uma psicoterapia... Quando a gente identifica que aquela pessoa precisa de uma psicoterapia individual, não se enquadra no grupo, a gente tem apoio da saúde, que tem as psicólogas da saúde que fazem esse acompanhamento (Luiza, grupo 2).
Quanto às teorias e métodos que subsidiam as práticas profissionais, observou-se escassez de elementos norteadores para a atuação profissional. As participantes relataram que as diretrizes presentes nas cartilhas, nos documentos governamentais e nas políticas públicas são insuficientes para a construção de intervenções assertivas. Os estudos de Carneiro e Fraga (2012) e Ribeiro et al. (2014) discutem o problema da falta de capacitação continuada dos profissionais que trabalham no enfrentamento da violência. A ausência de mapeamentos das demandas institucionais e de levantamentos acerca das características das populações atendidas também contribui para a construção de planos de ação adequados. Nessa direção, as práticas podem estar sujeitas a erro e acerto, sendo desenvolvidas a partir de critérios subjetivos.
Eu já procurei, mas não achei ainda, uma capacitação formal eu nunca fiz, mas eu vou buscando conhecimentos em artigos, livros... Há falta de capacitação, uma sistemática de trabalho, a gente não tem isso (Rafaela, grupo 2).
Eu acho que alguma orientação técnica de algum órgão, quase não se encontra literatura cientifica para nos orientar nesse trabalho, uma cartilha ou um documento (Fabiana, grupo 2).
Apesar das diferenças entre as práticas encontradas nos serviços prestados pelas instituições de amparo à violência contra a mulher, foi possível perceber que os atendimentos também possuem características em comum. DEAM e CREAS sofrem com o número reduzido de profissionais, com espaço físico inapropriado e com a fragilidade de norteadores teórico-metodológicos. Esses fatores podem influenciar profundamente a atuação dos profissionais que trabalham no enfrentamento à violência contra a mulher.
Avaliação das políticas públicas
Percebeu-se divergência de percepções entre as participantes no que tangencia a relação entre políticas públicas e violência contra a mulher. Alguns discursos apontavam que as políticas existem somente no papel; outros sinalizavam que o sudoeste goiano se encontra em processo de implementação das políticas; e outros ainda ressaltavam que as políticas estão implantadas adequadamente, firmando-se no argumento que se há muitos espaços para a denúncia de casos de violência contra a mulher. Essa heterogenia se dá pelo fato de que as políticas públicas estão implantadas de formas distintas na região estudada. Na ocasião, é importante destacar que cada município investigado possuía aplicações distintas da mesma política, dado também pelas diferenças no tamanho da população, que variavam entre 59 e 221 mil habitantes (IBGE, 2014).
Dentre as queixas comuns, constatou-se a inexistência de casas abrigo. Segundo a Política de Enfrentamento à Violência Contra Mulheres (Brasil, 2011a), as casas abrigos, juntamente às DEAMs, configuram-se como contexto essencial à segurança da mulher em situação de violência, devendo ser foco fundamental das ações municipais, estaduais e nacionais.
De acordo com Gadoni-Costa, Zucatti e Dell';Aglio (2011), no Brasil, a ampliação de políticas públicas e serviços voltados às mulheres em situação de violência têm sido proporcional ao aumento da demanda. Embora haja crescimento dos índices no centro-oeste brasileiro (Waiselfisz, 2012), parece não haver implementação de novos equipamentos no sudoeste goiano. A realidade descortinada pelas participantes é reveladora da ausência de serviços que amparam as mulheres que vivenciam a violência; ao confrontar os dados obtidos com a Norma Técnica de Padronização das Delegacias Especializadas de Atendimento às Mulheres (Brasil, 2010) verificou-se que as políticas não se encontram completamente implantadas.
As políticas públicas estão muito atrasadas, nós temos pouquíssimas, ainda não avançamos, nós não temos assim, um programa de conscientização, cursos para a comunidade, palestras. Nós não temos uma casa abrigo, nós não temos uma equipe multidisciplinar para atender essas mulheres, nós não temos um advogado que deveria acompanhá-la na delegacia, então tudo que diz a lei em relação ao que o estado deverá fazer, ele está fazendo muito pouco (Beatriz, grupo 1).
Eu percebo é que tem muita coisa na teoria ainda, mas na prática muitas vezes não acontece, a Lei Maria da Penha na teoria é muito bonita, mas na prática não tem muita coisa implantada (Rafaela, grupo 2).
Diante dos poucos serviços, outro desafio apontado pelas participantes diz respeito à aceitação por parte das mulheres do trabalho ofertado. Essa questão está vinculada à complexidade da temática, especialmente por envolver não somente a mulher, mas toda a família e incidir em estigmas sociais e fatores emocionais, culturais e econômicos. A falta de adesão, de acordo com os discursos, pode dar-se pelo atendimento inadequado, já que ao procurar as delegacias, as mulheres correm o risco não só de não serem ajudadas como, também, de serem violentadas novamente, isso porque ficam suscetíveis a não serem atendidas por pessoas com qualificação necessária a essa tarefa. Meneghel et al. (2007) reitera o despreparo dos profissionais nas delegacias para o atendimento e encaminhamento de mulheres em situação de violência.
Eu creio que o maior desafio é elas aceitarem a ajuda, não que elas não queiram, mas é tão difícil sair dessa situação que elas desistem (Joana, grupo 2).
Muitos escrivães (homens e mulheres) acham que é uma falta de vergonha, que a mulher é uma fraca, que é uma apaixonada, o que traduz que a mulher não é um ser humano, que não merece respeito. (Daniela, grupo 2).
Notou-se, na região investigada, poucos programas voltados à prevenção e enfrentamento da violência contra a mulher. As participantes assinalaram que não existem ações voltadas à conscientização, ao esclarecimento e à promoção de direitos e deveres da sociedade frente ao fenômeno da violência. Blay (2003) ressalta a importância da modificação da cultura da subordinação de gênero por meio de políticas públicas que resvalem na desmistificação e eliminação da discriminação dos direitos das mulheres, de modo a reconhecê-los como direitos humanos. Para tanto, a autora considera indispensável a articulação entre os programas dos Ministérios da Justiça, da Educação, da Saúde e do Planejamento.
As políticas de enfrentamento à violência contra a mulher são recentes (Brasil, 1996, 2004, 2006, 2010, 2011a) e parecem ainda não conseguir respaldar as atividades desenvolvidas nas instituições. Embora se percebam avanços, as atuais prioridades são: ampliação e aperfeiçoamento da rede de prevenção e atendimento; revisão e implementação da legislação nacional a fim garantir a aplicação dos tratados internacionais ratificados; promoção da atenção à saúde das mulheres em contexto de violência; levantamento e sistematização dos dados e informações sobre a temática; capacitação de lideranças comunitárias e profissionais das áreas de segurança pública, saúde, educação e assistência social para trabalharem nesse contexto; e facilitação do acesso à justiça e à assistência jurídica gratuita (Brasil, 2011a).
Considerações finais
A violência contra a mulher é fenômeno permeado por questões sociais, culturais, educacionais, econômicas e políticas. Nesse sentido, esta pesquisa investigou a implementação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher a partir de discursos de profissionais dos equipamentos de Assistência Social (Centro de Referência Especializado de Assistência Social) e de Segurança Pública (Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher), no sudoeste goiano.
Os discursos analisados permitiram constatar que a percepção acerca do tema está relacionado à formação profissional e suas (im)possibilidades. Foram encontradas diversificadas compreensões sobre o fenômeno da violência contra a mulher em coordenadoras e técnicas (psicólogas) de serviços, assim como diferentes modalidades de intervenção, no sudoeste goiano. Essa realidade está intimamente relacionada aos restritos equipamentos originários das políticas públicas. Dessa forma, ainda há muito que ser feito no que tange à implementação de tais políticas na região investigada, além da necessidade de ampliação das já existentes. Percebeu-se que as políticas públicas de prevenção e enfrentamento da situação de violência contra a mulher e as práticas não se encontram profundamente articuladas, especialmente, pelo fato de as medidas existentes não estarem devidamente implantadas.
O papel da Psicologia, frente aos obstáculos, se desenvolve com a perspectiva de acolher as mulheres, com suas fragilidades, visando fortalecê-las e proporcionar autonomia para que possam fazer suas escolhas de modo mais consciente. Ademais, o desenvolvimento de ações que contemplem cônjuges, filhos(as) e outros membros familiares é tarefa importante à melhor implementação das políticas.
As limitações nas orientações técnicas demandam o desenvolvimento de ações de formação teórico-metodológicas para os profissionais que atuam nesse campo. A pesquisa também sugere a importância de se debater a inserção de disciplinas e discussões que privilegiem a temática de gênero e violência nos diversos cursos de graduação, em especial, na Psicologia.
O estudo traça problematizações acerca da realidade dos serviços de atendimento às mulheres em situação de violência, no âmbito da Assistência Social e Segurança Pública, de três municípios do sudoeste goiano. A limitação no número de cidades pesquisadas conduz à necessidade de ampliar esse rol, notadamente pela diversidade de características de outras localidades do estado. Não menos importante é a investigação dos equipamentos das áreas da saúde e educação. Por fim, enfatiza-se que o presente estudo não esgota os conhecimentos relativos a essa questão, sendo vital a efetivação de novas pesquisas que versem sobre o tema.
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Tatiana Machiavelli Carmo Souza
E-mail: tatimachiavelli@yahoo.com.br
Recebido: 05/06/2015
1ª revisão: 16/08/2015
Aceito: 10/09/2015
1 Tatiana Machiavelli Carmo Souza é docente da Universidade Federal de Goiás, campus Jataí.
2 Yara Layne Resende Sousa é graduanda do curso de Psicologia da Universidade Federal de Goiás, campus Jataí.