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Pensando familias
Print version ISSN 1679-494X
Pensando fam. vol.21 no.2 Porto Alegre Dec. 2017
ARTIGOS
Reflexões teóricas sobre maternidade e adoção no contexto da monoparentalidade feminina
Theoretical reflections on maternity and adoption in the context of female single parenthood
Flávia Elso Leão1 ; Daniele Dalla Porta2, I ; Cassiele Gomes Pauli3, I ; Marina Peripolli Antoniazzi4, I; Aline Cardoso Siqueira5, I
I Universidade Federal de Santa Maria
RESUMO
As diversas conquistas das mulheres no decorrer da história e os avanços das leis sobre a adoção possibilitaram que uma mulher, sem a presença de um cônjuge, conquistasse o direito de adotar uma criança, surgindo um novo arranjo familiar. Essa revisão assistemática de literatura objetivou discutir a monoparentalidade feminina constituída através da adoção. A partir dos estudos nacionais e internacionais encontrados, os resultados apontam que as mães solteiras por escolha têm aproximadamente 30 anos, possuem elevada escolaridade e estabilidade no mercado de trabalho, e não apresentam dificuldades em trabalhar e cuidar do filho adotivo. As mães são vistas como “atípicas” e enfrentam problemas morais que envolvem o exercício da parentalidade sem um cônjuge. A ausência do cônjuge leva a uma maior proximidade com a mãe segundo os filhos. Finalmente, o apoio social, especialmente da família extensa, é esperado e necessário. Reflexões sobre a singularidade desse arranjo familiar são propostas.
Palavras-chave: Monoparentalidade, Mãe solteira por escolha, Adoção.
ABSTRACT
The many achievements of women in the course history and the advance of the laws about adoption made it possible that a woman, without a spouse, conquered the right to adopt a child, resulting in a new family arrangement. This unsystematic review of literature aimed to discuss the female single parenthood constituted through the adoption. The national and international studies found show that single mothers by choice are approximately 30 years old, have high schooling and stability in the job market, and do not present difficulties in working and taking care of adopted child. This mothers are seen as “atypical” and face moral problems which involve the exercise of parenthood without a spouse. The absence of the spouse leads to greater proximity to the mother according to the children. Finally, social support, especially extended family, is expected and necessary. Reflections on the singularity of this family arrangement are proposed.
Keywords: Single parenthood, Single mother by choice, Adoption.
Introdução
Desde os anos de 2000, a sociedade tem vislumbrado um aumento no número de mulheres que optam por começar a exercer a maternidade sem um companheiro (Golombok, Zadeh, Imrie, Smith, & Freeman, 2016; Layne, 2015; Mannis, 2000; Santos, Fonsêca, Fonsêca & Dias, 2011). São as chamadas “mães solteiras por escolha” (single-mothers by choice e solo mother), símbolo da qualificação profissional e da independência financeira, que trilham um caminho avesso ao esperado para a mulher e que lançam mão da fertilização por doação de esperma ou da adoção para concretizar o desejo de ser mãe (Golombok et al., 2016; Layne, 2015). Ainda que o fenômeno da adoção seja foco de pesquisas em diversas áreas do conhecimento, produzindo ampla literatura científica, e que a mãe solteira constitua-se em uma parcela significativa da população mundial, estudos sobre adoção por mães solteiras são escassos no contexto internacional e nacional (Brodzinsky & Smith, 2014; Macdonald & Mcsherry, 2011; Machado, Féres-Carneiro & Magalhães, 2015). Contudo, alguns estudos tem destacado esse recente fenômeno da atualidade, enfatizando aspectos como a influência familiar, os fatores sociais e as experiências de vida que levam mulheres a buscar a maternidade a partir da fertilização ou da adoção (Golombok et al. , 2016; Layne, 2015 Schettini, Amazonas, & Dias, 2006).
Historicamente, a maternidade foi representada como o ideal máximo da mulher e como um elemento agregador necessário para a sobrevivência da família. A maternidade e o cuidado com o lar são, ainda hoje, valorizados socialmente como funções femininas inerentes à mulher. Entretanto, com o surgimento de métodos contraceptivos, a inserção da mulher no mercado de trabalho, o divórcio e a possibilidade de estabelecer novas relações amorosas, diversas mudanças ocorreram no modelo familiar tradicional (Leite & Frota, 2014). Nesse sentido, estudar a mãe adotiva solteira implica utilizar uma compreensão mais ampliada do que é família, ultrapassando a concepção tradicional que a entende como laços de sangue (Santos et al., 2011). Assim, a presente pesquisa tem o objetivo de realizar uma revisão assistemática da literatura sobre a maternidade monoparental vivenciada através da adoção. Para isso, foi realizada uma busca em livros, teses e dissertações e artigos científicos nacionais e internacionais, acessados por meio das bases de dados Lilacs, BVS-Psi, Scielo e PePSIC. Com o intuito de descrever pesquisas relacionadas com a maternidade no contexto da adoção por mulheres solteiras, foram utilizadas as seguintes palavras chave: “single-mother by choice and adoption” e “maternidadade and família monoparental”. A partir dos resultados dessa busca, foram organizadas três categorias de análise: (1) Mulher e maternidade; (2) Adoção: Aspectos históricos e legais; e, (3) Adoção e monoparentalidade.
Mulher e maternidade
Por muito tempo, a identidade feminina foi definida através de representações de maternidade, biologicamente fundamentadas. Essa visão acerca da maternidade atrelada a uma suposta natureza feminina colaborou para que a mulher ocupasse por décadas o papel de cuidadora do lar e educadora dos filhos (Barbosa & Rocha-Coutinho, 2012). No entanto, há algumas décadas, reconhece-se que as mulheres ultrapassaram os espaços tradicionalmente reservados a elas e estão atuando hoje em papéis jamais sonhados pelas suas bisavós e avós (Alves, Cúnico, Smaniotto & Arpini, 2014; Gradvohl, Osis & Makuch, 2014; Rubio & Rivas, 2010; Scott, 2012).
A diversidade de papéis atribuídos às mulheres pode ser percebida a partir da Segunda Guerra Mundial, na qual as mulheres se depararam com a necessidade de trabalhar fora do âmbito do lar para sustentar os filhos e a casa, pois seus maridos estavam na guerra (Jesus & Barbosa, 2016). Após o término da guerra, as mulheres haviam conquistado um espaço de maior autonomia na sociedade e a partir disso surgiram movimentos que reivindicavam os direitos das mulheres na Europa e nos Estados Unidos na década de 60. Esses movimentos questionavam a posição da mulher e influenciaram o surgimento de movimentos no Brasil neste período. Desse modo, abriu-se um espaço público às mulheres para que essas pudessem manifestar-se, ainda que o discurso e as práticas feministas se mantivessem calados por um bom tempo (Strey, 2013).
Mudanças institucionais e sociais continuaram a ocorrer, e em 1962 entrava em vigor o Estatuto da Mulher Casada (Lei n. 4.121/1962) (Martins, 2015). Este estatuto mudou radicalmente a vida das esposas no Brasil, suprimindo o artigo que dizia que as mulheres eram incapazes, necessitando da assistência do marido (Cortês, 2012). A partir da década de 80, algumas questões, como a educação dos filhos e a necessidade de ajudar nas despesas da família, levaram as mulheres casadas a buscar trabalho remunerado (Gradvohl et al., 2014; Losada & Rocha-Coutinho, 2007). Associado a isso, o modelo feminino valorizado passa a ser o da mulher que buscava independência financeira, sucesso profissional e satisfação pessoal, não deixando de lado, mesmo que acumulasse funções e adoecimento físico e emocional, as atividades de cuidado com a casa e com os filhos. Essa maior participação da mulher no mercado de trabalho permeou as mudanças significativas nas relações familiares (Barbosa & Rocha-Coutinho, 2012).
Na atualidade, o índice de divórcio tem crescido nos últimos levantamentos nacionais e o casamento formal tem diminuído (IBGE, 2014). Esses são aspectos importantes a considerar nas famílias contemporâneas, pois tendem a favorecer as novas configurações familiares e as tornam mais complexas (Simões & Hashimoto, 2012). Assim, surgem famílias constituídas por pais e mães solteiros, casais homoafetivos, mulheres chefes de família, dentre outras configurações.
Embora grandes mudanças tenham sido vivenciadas pelas mulheres, ainda pode-se perceber a coexistência de papéis sociais conflitantes no âmbito psicológico (Losada & Rocha-Coutinho, 2007). A maternidade esteve por um longo período associada a um determinismo biológico da mulher, inerente a sua natureza, que deveria estar em casa cuidando dos filhos, pois o papel do pai era prover o lar e procriar. Ao mesmo tempo, o homem ocupava um lugar de autoridade, e a mulher e a criança uma condição de submissão a sua autoridade. Assim, por décadas a mulher permaneceu nesse lugar, pois a imposição da força física masculina fazia com que a mulher fosse subjugada e enfrentasse o preconceito, o abuso e a violência em silêncio (Cortês, 2012; Gradvohl et al., 2014).
Atualmente, a identidade das mulheres não se constitui somente nos papéis de esposa e de mãe, mas também ainda não está totalmente voltada para os novos papéis que envolvem uma atividade profissional (Losada & Rocha-Coutinho, 2007). Para a mulher atual, é difícil optar por outros papéis e deixar de lado a maternidade, já que ser mãe é um papel que por muito tempo foi imposto à mulher, através do qual ela obtinha satisfação e reconhecimento (Barbosa & Rocha-Coutinho, 2012). Nesse sentido, historicamente observa-se que os papéis sexuais ditavam que as mulheres deveriam valorizar a maternidade e que era inadequado optar por não ser mãe. Assim, ainda hoje a maternidade tem sido entendida como papel essencial do “ser mulher”, atrelada à noção de cuidado, correlacionada com a feminilidade e entendida socialmente como desejo natural das mulheres (Gradvoh et al., 2014).
Os direitos reprodutivos também estão sendo amplamente discutidos quando relacionados ao tema da monoparentalidade por escolha. Tal direito implica a possibilidade de escolha das mulheres acerca de se efetivamente querem e quando desejam reproduzir e procriar (Ávila, 2003). Os direitos reprodutivos são reconhecidos como parte dos direitos humanos pelas Nações Unidas. Nesse sentido, acrescenta-se que o ser humano tem prioridade de escolhas em relação ao seu corpo e para as mulheres acessarem a cidadania plena torna-se necessário questionar a maternidade como desejo efetivo em todas as mulheres (WHO, 2010).
Ao pesquisar sobre as famílias monoparentais contemporâneas, em particular, as famílias chefiadas por mulheres, observam-se mudanças significativas no decorrer das últimas décadas. Em 1996, 20,81% dos lares brasileiros eram chefiados por uma mulher, e em 2000, o número cresceu para 26,55% (IBGE, 2014). No último censo nacional, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE, 2010) demonstrou elevação nos índices de famílias monoparentais: 37,4% dos domicílios possuem chefes do sexo feminino. A sondagem aborda os núcleos monoparentais indistintamente, constituída por viúvas, divorciadas e solteiras. Embora os dados nacionais não tenham estatística sobre as famílias monoparentais de mães solteiras por escolha, essas famílias parecem compor uma parcela expressiva no contexto brasileiro.
Se por um lado escolher exercer ou não a maternidade é um direito da mulher, por outro lado, a escolha do momento para ser mãe também é importante. De acordo com Layne (2015), para algumas mulheres, postergar a maternidade até a idade máxima seria uma alternativa para alcançar mais segurança pessoal e profissional, com as quais pudessem garantir a maturidade que acreditam ser indispensáveis para exercer a função de mãe. Em contrapartida, outros achados indicam que apesar de novas possibilidades terem se aberto para as mulheres, antigas visões, como aquela na qual a realização de uma mulher passa pela maternidade, ainda prevalecem no discurso social (Barbosa & Rocha-Coutinho, 2012; Patias & Buaes, 2012). Nesse sentido, as mulheres que optam por não ter filhos sentem-se advertidas por discursos tradicionais de família e maternidade ao explicarem sua escolha, o que produz um sentimento de “endividamento” perante a não realização de uma norma social do amor materno (Patias & Buaes, 2012). Desse modo, a maternidade é um assunto que culturalmente faz parte do universo feminino. Algumas mulheres optam por ter filhos, mas por questões de infertilidade, situações em que não houve união civil ou pela falta de um parceiro, elas decidem adotar (Leite & Frota, 2014; Santos et al., 2011). Nesses casos, a adoção torna-se uma possibilidade para a constituição de uma família, sendo relevante refletir sobre seus aspectos históricos e legais (Santos et al., 2011).
Adoção: aspectos históricos e legais
A adoção existe desde os primórdios dos tempos e ao longo das diferentes fases da história recebeu diversos significados. Esse processo mostrou-se valorizado ou não de acordo com a cultura e a forma de pensar em cada época (Maux & Dutra, 2009). A sociedade tem ampliado as discussões acerca da filiação adotiva, sendo possível observar uma nova cultura da adoção, na qual os interesses da criança são percebidos como prioridade (Otuka, Scorsolini-Comim, & Santos, 2013; Weber, 2011).
Durante a antiguidade, a adoção era compreendida como um benefício para os adultos que não poderiam gerar descendentes, garantindo a preservação de seus bens e o nome da família, consequentemente (Paiva, 2004). Nesta mesma época, os pais tinham o direito de abandonar seus filhos e depois retroceder com a decisão, não havendo consideração por quem era adotado e pelos vínculos afetivos que eram construídos na nova família (Marcílio, 2006). Na Idade Média, por influência da igreja católica, a adoção passou a não ser bem vista, tendo como justificativa o fato de que poderia influenciar o reconhecimento legal dos filhos adulterinos ou incestuosos (Maux & Dutra, 2009).
No Brasil, a adoção, no século XVIII, estava relacionada com um ato de caridade, no qual os mais ricos prestavam assistência aos mais pobres (Maux & Dutra, 2010). Assim, por muito tempo, não se legislou sobre crianças que não eram criadas por suas famílias de origem, mas por famílias que praticavam a caridade (Marcílio, 2006; Paiva, 2004). As Santas Casas de Misericórdia eram um lugar para casais sem filhos buscarem crianças para adotar, as quais davam o nome de “filhos de criação” (Paiva, 2004). Muitas dessas crianças adotadas ocupavam o lugar de empregados da família (Paiva, 2004) e não se percebia nessas famílias um interesse de cuidado pela criança necessitada ou abandonada (Maux & Dutra, 2009). Ademais, o filho adotivo era tratado de maneira distinta e inferior aos filhos biológicos (Maux & Dutra, 2009). Todavia, para os adotados daquela época, viver em uma casa de família era melhor do que viver em uma instituição (Paiva, 2004).
A adoção só passa a ter um sentido mais social após a Primeira Guerra Mundial, quando um grande número de crianças ficou sem seus pais (Weber, 2010). É a partir desse momento que se inverte o sentido da adoção, pois começa a ser entendida como uma ação que visava ao bem estar de crianças que possuíam pais ausentes (Weber, 2011). Mais tarde, após a Segunda Guerra Mundial e a Declaração dos Direitos da Criança, o foco volta-se para a criança e não mais a família que adota (Paiva, 2004).
O Código Civil de 1916 foi um marco importante para a legislação brasileira, visto que aglutinou leis, contribuindo de forma importante para a adoção (Maux & Dutra, 2009). Conforma a Lei 3071 de 1916, a adoção era permitida apenas para casais sem filhos e poderia ser revogada, sendo que o adotante não perdia o vínculo com a família biológica. A partir de 1965, a legislação previa a comprovação de casais inférteis e o limite de cinco anos de casamento para adotar, porém, havia a exigência de idade mínima de 30 anos para os adotantes (Brasil, 1965). Ademais, além das pessoas casadas, as viúvas e os desquitados também passaram a ter o direito de adotar. A Lei de 1965 também possibilitou que os filhos adotados tivessem praticamente os mesmos direitos legais dos filhos biológicos (com exceção dos direitos sucessórios). No entanto, os filhos biológicos ainda possuíam mais privilégios em detrimento dos adotivos (Weber, 2010), sendo que o lugar desses últimos ainda era instável nas famílias (Marcílio, 2006).
A adoção plena passa a existir em 1979, dando a condição de filho para o adotado, desvinculando-o de sua família biológica (Marcilio, 2006). A Constituição do Brasil de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) buscaram cessar com qualquer tipo de discriminação entre filhos adotivos e biológicos. Dando sequência a essas importantes conquistas legislativas, essas leis trouxeram mudanças profundas sobre a adoção, para que a adoção deixasse de ser uma forma de filiação fragilizada para transformar-se em uma filiação legítima. Desse momento em diante, o interesse da criança tornou-se superior ao interesse do adulto. Entretanto, na sociedade brasileira, o processo de adoção sempre esteve mais voltado para o interesse da família, sendo que geralmente o adotado não tinha voz e não participava desse processo (Weber, 2010). Desse modo, mesmo após os inúmeros avanços no que se refere à adoção, ainda é possível notar os reflexos de uma cultura que sobrepõe os interesses do adotante ao do adotado (Reinoso, Juffer, & Tieman, 2013; Weber, 2011).
Como reflexo das transformações sociais, que produziram novas formas de família, a legislação reconheceu o direito de adoção a pessoas solteiras. Legalmente, a possibilidade de adotar na condição de solteiro, no Brasil, foi admitida a partir da Lei Federal no 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente (Brasil, 2001). Em 2003, entrou em vigor o novo Código Civil Brasileiro (Lei no 10.406/2002) (Brasil, 2002), que trouxe algumas modificações com relação ao processo da adoção, na medida em que reduziu a maioridade, permitindo que pessoas mais novas pudessem adotar, desde que comprovassem estabilidade familiar. Assim, a partir da vigência dessas leis, a idade mínima do adotante diminuiu para 18 anos, devendo existir uma diferença mínima de 16 anos entre o adotante e o adotado. Desde então, tem aumentado o número de candidatos solteiros em processos de habilitação para adoção, sobretudo de mulheres. Nesse contexto, não é realizada nenhuma distinção na avaliação de casais ou pessoas solteiras na busca de adotar uma criança, mas é necessário compreender as motivações na escolha pela adoção e o lugar destinado a criança no imaginário dos adotantes (Levy & Féres-Carneiro, 2002).
As pessoas que optam pela adoção vêm conquistando maior visibilidade, desfazendo mitos e proporcionando casos de adoções satisfatórias (Reinoso, Juffer, & Tieman, 2013; Schettini, Amazonas, & Dias, 2006; Weber, 2011). A Lei no 12.010, chamada como Nova Lei Nacional da Adoção (2009), colaborou para a construção de um novo panorama referente à adoção, que já estava sendo demarcado aos poucos através das novas leis e das mudanças sociais. De acordo com essa lei, é necessário um período de convivência, no qual a família pretendente à adoção recebe a guarda provisória da criança e/ou adolescente a ser adotada. Além disso, é indispensável uma preparação psicossocial e jurídica, bem como um acompanhamento multiprofissional tanto no momento que precede à adoção, quanto posteriormente (Brasil, 2009).
As adoções, principalmente as tardias, demandam dos candidatos uma preparação muito especial. Essas crianças trazem as marcas das situações adversas vivenciadas no seio familiar, nas ruas e nos acolhimentos institucionais, diferentemente dos recém-nascidos (Otuka et al., 2013). Contudo, a demanda por adoções clássicas ainda predomina, ou seja, prevalece a busca pela satisfação das necessidades dos adotantes, tais como crianças claras, recém- nascidos e do sexo feminino (Huber & Siqueira, 2010). As autoras acima citadas ainda destacam a importância de atentar para a relação entre os motivos que permeiam a escolha pela adoção e as necessidades dos adotantes, pois somente o desejo de ajudar ou amar uma criança não é razão suficiente para adoção.
As mudanças na legislação brasileira promoveram novas práticas em relação à adoção, as quais instituíram diversas possibilidades, como a adoção singular, unilateral ou monoparental. Nos últimos anos, o perfil dos candidatos à adoção vem se modificando no Brasil. O percentual de famílias monoparentais que adotam vem crescendo, acompanhando tendência internacional que indica que 30% das adoções são realizadas por pessoas solteiras (Jones & Hackett, 2011; Layne, 2015; Mannis, 2000, Weber, 2011). No Brasil, cerca de 10% das adoções são realizadas por pessoas solteiras (Weber, 2011), evidenciando que muitas pessoas tem se preparado, construindo uma carreira profissional e um lar, para criar um filho sozinhas. Nesse panorama, percebe-se também alterações nas configurações familiares tradicionais, sendo importante refletir sobre essas mudanças e sobre o impacto da monoparentalidade por escolha para o desenvolvimento da família.
Adoção e monoparentalidade
A modalidade de família chamada de monoparentalidade por escolha refere-se àquela família constituída por um pai ou mãe que procura intencionalmente ter um filho sem a participação de um companheiro ou companheira (Golombok et al., 2016; Layne, 2015; Mannis, 1999). Em sua maioria, são famílias na qual a mulher busca tecnologias de reprodução assistida, utilizando banco de esperma para a fertilização, ou adoção para exercer a maternagem e maternidade, sendo nomeada de mãe solteira por escolha (single mother by choice – SMC ou solo mother) (Agoglia & Torralbo, 2015; Golombok et al., 2016; Layne, 2015), constituindo as chamadas famílias uniparentais ou monoparentais femininas (Marin & Piccinini, 2009). Desse modo, a concepção de família nuclear, consolidada ao decorrer dos séculos, tem sofrido modificações impostas pelas novas exigências sociais, abrindo espaço para novas configurações familiares baseadas no vínculo afetivo (Piccoli, 2014), como a monoparentalidade por adoção.
A partir da literatura nacional e internacional encontrada, alguns, dos motivos que levam as mulheres à optar pela adoção foram: o medo da solidão, expectativa de obter sentido a uma vida pobre de relações, perda de um filho ou simplesmente pelo desejo de ser mãe (Leão, 2015; Levy & Féres-Carneiro, 2002). Segundo Layne (2015), mulheres que escolhem formar uma família sem um companheiro buscam evitar conflitos e riscos que um casamento, uma união estável e um divórcio podem causar. Contudo, as mesmas enfrentam outros desafios. Um Estudo realizado na Espanha com 52 mães solteiras por escolha (através da adoção, reprodução assistida ou de relações sexuais com algum conhecido) evidenciou que essas mães eram vistas pela sociedade como mães “atípicas”, forçando-as a desenvolver estratégias que legitimassem o exercício da maternidade (Rivas, Jociles, & Moncó, 2011). O estudo de Goldberg e Scheib (2015) sobre casais femininos e mulheres solteiras que se tornaram mães revelaram que apesar de 60% das mulheres terem cogitado a adoção, somente 12% tomaram medidas para adotar. A adoção era vista pelos participantes como um processo de seleção esgotante e com a probabilidade de crianças adotadas terem problemas.
Em um estudo qualitativo de Mannis (2000) com quatro mães solteiras adotantes por escolha demonstrou que elas enfrentavam impasses morais por educar filhos sem um companheiro, como também medo dos filhos terem que lidar com a resistência advinda da família extensa da adotante. Já no estudo de Shireman (1996), as mulheres solteiras que adotaram não alegaram dificuldades em cuidar da criança e trabalhar fora de casa, sendo sensíveis às necessidades de seus filhos. Quanto às dificuldades, Layne (2015) apresenta um estudo de caso de uma mulher de 44 anos que engravidou duas vezes por reprodução assistida, relatando inúmeras dificuldades financeiras e emocionais decorrentes de sua demissão e da ausência de um companheiro. O estudo destaca ainda problemas vividos no emprego da participante, que mesmo com boa escolaridade e habilidades para seu trabalho, colegas homens levavam vantagens quanto aos ganhos salariais e promoções.
Quanto ao desenvolvimento emocional dos filhos, Golombok e Badger (2010), em um estudo longitudinal com mães solteiras por escolha, encontraram positivas relações familiares e ótimo bem estar psicológico entre adultos que foram cuidados por mulheres solteiras. Em outra pesquisa realizada na Irlanda com 30 crianças e adolescentes e suas mães solteiras por escolha buscou-se compreender como era o relacionamento entre as mães solteiras e seus filhos. As crianças afirmaram que a relação exclusiva no relacionamento proporcionava maior proximidade com as mães. As mães mencionavam que suas relações com seus filhos refletiam de forma semelhante, sendo exclusiva e intensa. Porém, relacionar-se neste contexto também demonstrou um risco pelo potencial de excesso de dependência umas com as outras (Nixon, Greene, & Hogan, 2012).
No contexto brasileiro, o estudo de Leão (2015) encontrou como perfil de mulheres solteiras adotantes mulheres acima dos 25 anos, com ensino superior completo, nível socioeconômico de médio a alto e instabilidade na vida amorosa, que buscaram a adoção após alcançarem a estabilidade financeira. Essa pesquisa corroborou os dados do estudo de Shireman (1996), cujo estudo evidenciou que essas mães tinham idade próxima de 30 anos e nível de escolaridade de médio à superior completo. O estudo de Weber (2011) encontrou lares estáveis de famílias monoparentais constituídas através da adoção. Para a autora a estabilidade do lar está relacionada com o fato da mulher conseguir conciliar a carreira profissional com a maternidade, envolver-se com o filho e ainda contar com o apoio da família extensa. Contudo, essas mulheres tendem a sofrer o peso de imagens sociais negativas associadas à maternidade solteira tal como Mannis (2000) e Rivas, Jociles e Moncó (2011) evidenciaram em suas pesquisas em contexto internacional. Nesse sentido, Santos et al. (2011), em pesquisa realizada com 6 mães adotantes e pais em Pernambuco com o intuito de compreender como pais solteiros vivenciavam o processo de adoção, afirmaram que apenas um de seus participantes mencionou a existência de preconceito experienciado pela parentalidade solteira. As principais dificuldades encontradas referiam-se à ausência de pessoas significativas para ajudar no cuidado da criança e a não aceitação inicial por parte da família extensa do adotante. Considerando a ausência de cônjuge, o apoio da família ampliada, como tios e avós, amigos e vizinhos torna-se fundamental para um bom funcionamento da família (Leão, 2015). Muitas vezes, em alguns casos de famílias monoparentais, pessoas próximas da figura parental podem ocupar os papéis da figura parental ausente (Levy & Féres-Carneiro, 2002). Assim, essas pessoas significativas podem ocupar o espaço do outro ausente na relação, aumentando as possibilidades de socialização e identificações do adotado (Leão, 2015).
Ainda, na literatura internacional, foram encontrados estudos de Golombok et al. (2016) e Lansford, Ceballo, Abbey e Stewart (2001), que apresentam dados importantes sobre essas duas configurações familiares. O estudo de Golombok et al. (2016) com 103 famílias nucleares e monoparentais (mãe solteira por escolha) não encontrou diferença na qualidade da relação mãe filho por tipo de família nem quanto ao ajustamento emocional e social da criança, além do dado de que dificuldades financeiras e estresse parental estavam presentes em ambas as famílias. Lansford et al. (2001) realizaram uma pesquisa com 799 famílias norte-americanas que buscou investigar a qualidade e o bem estar de relacionamentos familiares com estruturas familiares distintas. Foram comparadas famílias adotivas com famílias com dois pais biológicos, mães solteiras, padrastos e madrastas. Semelhante ao estudo de Golombok et al. (2016), com mães solteiras e mães casadas, que responderam a uma entrevista semiestruturada, com o intuito de avaliar a qualidade da parentalidade. Os níveis de qualidade parental foram semelhantes de acordo com os dois arranjos familiares. As crianças de famílias monoparentais não apresentaram diferenças no bem estar ou nas relações comparadas com as crianças de outros tipos de família. Ou seja, a maternidade vivenciada por uma mãe solteira parece não causar implicações psicológicas negativas para a criança. Assim, percebeu-se que, a estrutura familiar não é mais importante do que a forma como o desenvolvimento ocorre em cada família.
Considerações finais
Este artigo teórico propôs refletir sobre o tema da monoparentalidade feminina por escolha através da adoção, lançando mão de aspectos históricos e culturais que envolvem esse tema complexo. As mulheres vêm mudando sua forma de agir e conviver em sociedade, desde o estabelecimento da família tradicional burguesa. No que tange à maternidade, antes seu futuro estava decidido: casar, cuidar do lar e ser mãe. Hoje, elas podem buscar outros projetos de vida, destacando-se em outros lugares antes não ocupados por elas. Porém, ao mesmo tempo que vivenciam essas mudanças, ainda assim são cobrados os modelos tradicionais a elas. Um exemplo disso é o estranhamento advindo do social sentido pelas mulheres que não desejam ter um filho. Optar por não vivenciar a maternidade, muitas vezes, é ter que se preparar para enfrentar um discurso da sociedade amparado na ideia de que a maternidade é uma tendência inata da mulher.
Apesar da literatura indicar aspectos positivos associados à monoparentalidade feminina por escolha, existem desafios impostos a estas famílias. O primeiro refere-se às dificuldades de reconhecimento pela sociedade, que associa toda a maternidade solteira a preconceitos e estigmas sociais comumente associados às mulheres solteiras que se tornaram mães sem planejamento. Outro desafio encontrado na monoparentalidade feminina é a questão econômica e de reconhecimento profissional. Pois, embora muitas dessas mulheres tenham priorizado a formação e carreira profissionais antes da maternidade, e por isso usufruem da escolaridade superior e trabalho com remuneração de média a alta, elas ainda possuem menores salários do que os homens ganhariam para exercem as mesmas funções. Além disso, as mulheres precisam de um esforço a mais para alcançarem reconhecimento profissional. Associado a isso, está a questão de serem as responsáveis pelo sustento da família e estarem então vulneráveis a problemas econômicos que o país pode enfrentar. Por fim, essas mulheres parecem estar em uma condição constante de “teste”, na qual devem provar à sociedade que são boas profissionais e que, mesmo com a ausência de um cônjuge, podem ser boas mães. A vivência dessas questões tende a exigir muito dos recursos internos dessas mulheres, e por isso, torna-se necessário oferecer a elas acompanhamento após a efetivação da adoção através de grupos de apoio ou acompanhamento psicológico individual.
Da mesma forma, pode-se constatar a importância da rede de apoio social e afetiva dessas mulheres, constituída tanto por uma família ampliada apoiadora e em sintonia com a decisão pela adoção, quanto por amigos próximos que forneçam apoio emocional. A parentalidade é uma tarefa exigente complexa para famílias que contam com dois indivíduos como cuidadores, exigindo ainda mais do membro parental que assume tal tarefa sem o cônjuge. Assim, torna-se fundamental para a saúde da família a presença de uma rede de apoio social e afetiva ativa.
Ademais, torna-se importante refletir sobre essa mulher que opta pela maternidade. Se por um lado a história forneceu dados sobre o processo de emancipação e independência dessa mulher, por outro, evidenciou o enraizamento do imperativo biológico e do determinismo social da maternidade imposto, ainda na atualidade, para a mulher. Entretanto, cabe refletir que mesmo sob a pressão social que designa para a mulher o papel de mãe, essa mulher contemporânea reinventa a maternidade, assumindo-a de forma ativa. Essa mulher possui características fundamentalmente diferentes daquelas que seguem esse “destino” como sendo irrevogável. Com isso, assume a tarefa da criar e educar os filhos de forma participativa e consciente.
Para finalizar, é necessário sinalizar as limitações desse estudo. Sendo um estudo teórico assistemático, não é possível generalizar os achados, sendo necessários que estudos empíricos sejam desenvolvidos para o aprofundamento reflexivo e construção de conhecimento sobre o tema. A monoparentalidade feminina por escolha não pode ser considerada semelhante à monoparentalidade forma geral, por isso estudos que ampliem o conhecimento são cruciais. Por outro lado, a discussão trazida pelo artigo possibilita que o tema seja posto em pauta e suas conclusões debatidas. É tempo de tratar de forma singular e científica o complexo tema da monoparentalidade feminina por escolha, para assim romper estereótipos e estigmas erroneamente associados a essas famílias.
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Endereço para correspondência
Daniele Dalla Porta
E-mail: danidporta@gmail.com
Enviado em: 23/01/2017
1ª revisão em: 17/03/2017
Aceito em: 26/05/2017
1 Psicóloga, Mestre em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. Psicoterapeuta de crianças, adolescentes e adultos em clínica privada.
2 Psicóloga, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. Especialista em Saúde Mental pelo Programa de Residência Multiprofissional em Saúde da Universidade Federal de Santa Maria.
3 Psicóloga, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. Graduada em Licenciatura Plena - PEG - Programa Especial de Graduação de Formação de Professores para a Educação Profissional pela Universidade Federal de Santa Maria.
4 Psicóloga, Mestranda do Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria. Especialista em Intervenções Psicanalíticas na Clínica com Crianças e Adolescentes pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul.
5 Psicóloga, Doutora em Psicologia pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul e Docente do Departamento de Psicologia da Universidade Federal de Santa Maria.