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Pesquisas e Práticas Psicossociais
On-line version ISSN 1809-8908
Pesqui. prát. psicossociais vol.16 no.3 São João del-Rei July/Sept. 2021
O trabalho de assistentes sociais e psicólogos nos processos de adoção
The Work of Social Workers and Psychologists in the Adoption Processes
El trabajo de los trabajadores sociales y psicólogos en los procesos de la adopción
Rebeca Valadão BussingerI; Danielly Bart do NascimentoII; Edinete Maria RosaIII
IPsicóloga. Pós-doutora, doutora e mestra em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). E-mail: rebecabussinger@hotmail.com
IIPsicóloga. Doutoranda e mestra em Psicologia pela Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes). E-mail: danybartnasc@yahoo.com.br
IIIProfessora-doutora do Departamento de Psicologia Social e do Desenvolvimento da Universidade Federal do Espírito Santo (Ufes)
RESUMO
O presente artigo teve como objetivo conhecer o trabalho das equipes técnicas das Varas de Infância e Juventude que realizam o processo de habilitação à adoção no estado do Espírito Santo. Participaram 37 técnicos, sendo 22 assistentes sociais e 15 psicólogos. A coleta de dados ocorreu por meio de um questionário semiestruturado, aplicado nas próprias Varas, com perguntas sobre: formação e prática profissional da equipe, dificuldades e iniciativas exitosas, adoção por homossexuais e o acompanhamento de famílias em período de convivência. Para tratamento dos dados, utilizamos a análise de conteúdo. Os resultados apontam a necessidade de ampliação das equipes; a precariedade da infraestrutura; a dificuldade em lidar com os mitos sobre a adoção e a importância do trabalho em rede. Conclui-se que o êxito do trabalho dos técnicos está na adoção bem-sucedida - a que não houve devolução - mais do que na quantidade de adoções realizadas.
Palavras-chave: Adoção. Psicologia. Serviço Social.
ABSTRACT
This article aimed to know the work of the technical teams of the districts that carry out the process of habilitation for adoption in the State of Espírito Santo - Brazil. 37 technicians participated, including 22 social workers and 15 psychologists. Data collection took place through a semi-structured questionnaire, applied within the Varas, with questions about: training and professional practice of the team, difficulties and successful initiatives, adoption by homosexuals and the accompaniment of families in the period of coexistence. For data analysis, we used content analysis. The results point out the need to expand the teams; The precariousness of infrastructure; The difficulty in dealing with the myths about adoption and the importance of networking. It is concluded that the success of the work of the technicians is in the successful adoption - to which there was no return - more than in the amount of adoptions made.
Keywords: Adoption. Psychology. Social Work.
RESUMEN
Este artículo tuvo como objetivo conocer el trabajo de los equipos técnicos de las regiones que levan a cabo el proceso que permite la adopción en el Estado de Espírito Santo - Brasil. Participaron 37 técnicos, 22 trabajadores sociales y 15 psicólogos. Los datos fueron recolectados a través de un cuestionario semi-estructurado con preguntas sobre: la formación y el equipo de la práctica profesional, las dificultades y las iniciativas exitosas, la adopción por homosexuales y las familias que viven en período de seguimiento. Para el análisis de los datos, se utilizó el análisis de contenido. Los resultados indican la necesidad de una ampliación de los equipos; la precariedad de la infraestructura; la dificultad en el trato con los mitos acerca de la adopción y la importancia del trabajo en red. Se concluye que el éxito del trabajo de los técnicos está en la adopción exitosa -la que no hubo devolución.
Palabras clave: Adopción. Psicología. Trabajo Social.
Introdução
No Brasil, o Serviço Social atua no poder judiciário desde os anos 1940, mas somente a partir da Constituição Federal de 1988, ao ter sua atuação reconhecida como um dos pilares da seguridade social, passou a ter maior atuação no campo jurídico (Sierra, 2011). Já a Psicologia iniciou seu trabalho voluntário no judiciário a partir do reconhecimento da profissão em 1960, com atuação principalmente na área criminal (Rovinski, 2002). Há registros de que no Poder Judiciário do Estado de São Paulo a Psicologia atuava voluntariamente com famílias de classe popular desde 1979, passando a atuar definitivamente como técnicos judiciários a partir do concurso público de 1985 (Shine, 1988).
Na área de infância e juventude, assistentes sociais já atuavam nos antigos Juizados de Menores instituídos pela Lei n. 6.697, de 10 de outubro de 1979 (Tabajaski, Gaiger, & Rodrigues, 1998; Fávero, 2013), que, embora fosse uma legislação que determinava requisitos mínimos para os adotantes e os adotados, não normatizava a atuação dos técnicos judiciários que atuavam com a temática da adoção. Segundo relatos colhidos no estudo de Ghesti-Galvão (2008) com agentes técnicos psicossociais jurídicos no Brasil, durante a vigência do Código de Menores (Lei n. 6.697/1979), não havia uma inscrição sistematizada dos interessados em adotar e, em muitos casos, os contemplados com a paternidade por meio da adoção eram as pessoas que tinham contato mais próximo com o judiciário.
Foi com o surgimento do Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad,1990) que o Serviço Social e a Psicologia passaram a atuar obrigatoriamente nos processos relativos à infância e juventude, por exemplo, em disputas de guarda (Alves, Cúnico, Arpini, Smaniotto, & Bopp, 2014), violência doméstica (Juras, Said, Tusi, França, & Hamu, 2016) e no processo de adoção (Campos & Costa, 2004). Assim, no que ser refere à adoção, o art. 150 do Ecriad (1990) passou a indicar a necessidade de equipe multiprofissional para assessorar a Justiça da Infância e da Juventude e, a partir da Lei n. 12.010 de 2009, a atuação específica de equipe técnico-judiciária psicossocial voltada para questões relativas à adoção. Desse momento em diante, a lei é clara em determinar a responsabilidade da equipe técnico-judiciária formada por assistentes sociais e psicólogos na preparação dos postulantes à adoção, assim como na orientação, supervisão e avaliação do contato destes com as crianças e adolescentes em acolhimento familiar ou institucional em condições de serem adotados.
Atualmente, no Brasil, o processo de adoção inicia-se com uma petição inicial por parte de quem pretende adotar, na qual consta os dados dos pretendentes referentes à identificação pessoal. Após a vista nos autos pelas autoridades judiciárias, o Ministério Público pode encaminhar quesitos a serem investigados pela equipe interprofissional encarregada de realizar estudo técnico, requerer oitiva dos(as) pretendentes em juízo ou pedir juntada de mais documentos complementares. O(a) postulante é submetido a um estudo psicossocial realizado por equipe técnica interprofissional, que atesta sua capacidade para exercer a paternidade ou maternidade. Em seguida, o(a) postulante é encaminhado(a) a um programa que contempla o preparo psicológico, a orientação sobre o processo adotivo e o estímulo à adoção de crianças com características geralmente não procuradas (crianças com idade que não atende ao perfil preferido pela maioria dos pretendentes à adoção ou já adolescentes, com doença tratável ou não tratável, com deficiência ou de grupos de irmãos). Nessa etapa, quando possível, a equipe psicossocial promove o encontro entre postulantes e crianças/adolescentes em regime de acolhimento que estão em condições de serem adotados. Depois de deferida a habilitação para adoção pela autoridade judiciária e pelo Ministério Público, o(a) postulante passa a fazer parte do Cadastro Estadual e/ou Cadastro Nacional de Adoção e aguarda a convocação para adoção, que ocorre em ordem cronológica de habilitação ou conforme a disponibilidade de crianças e adolescentes que podem ser adotados (Brasil, 2009).
Anterior à concessão da guarda definitiva, é necessário que a família adotante passe por um estágio de convivência com a criança. Conforme a Lei n. 12.010 de 2009, o estágio de convivência deverá ser acompanhado pela equipe interprofissional a serviço da Justiça da Infância e da Juventude. Merçon-Vargas, Rosa e Dell'Aglio (2011) destacam que, neste período, a família pretendente à adoção assume a guarda provisória da criança e/ou adolescente a ser adotado por um intervalo de tempo judicialmente determinado. O estágio tem como finalidade contribuir para a adaptação das crianças em um novo contexto familiar, possibilitando o estabelecimento de vínculos afetivos.
Para Lago, Amato, Teixeira, Rovinski e Bandeira (2009), o estudo psicossocial no processo de adoção é importante para prevenir negligências, abusos, rejeições e a devolução da criança ou adolescente. Segundo Bortolato, Loss e Delvan (2016), crianças, pais, juízes e promotores têm grande expectativa sobre o trabalho dos técnicos. Os próprios assistentes sociais e psicólogos se atribuem a responsabilidade sobre a concretização da adoção, pois acreditam que esta depende de sua atuação. Quando há uma devolução, o Poder Judiciário a considera uma repetição do abandono para a criança e os técnicos são indagados sobre quais equívocos podem ter ocorrido no processo de adoção.
Merçon-Vargas et al. (2011) indicam que as dificuldades vivenciadas durante o processo de adoção podem ser minimizadas pelo acompanhamento da família adotiva por uma equipe de profissionais, por meio de intervenções ou encaminhamentos necessários, considerando as particularidades de cada caso atendido. Também Andrade, Hueb e Alves (2017) constataram em estudo de caso que tanto a criança quanto os pais adotantes precisam de acompanhamento psicológico para melhor construir os vínculos afetivos de filiação.
Esse aspecto foi bastante enfatizado por Alves, Hueb e Scorsolini-Comin (2017) na revisão de literatura que discutiu o desenvolvimento emocional da criança que tenha vivenciado uma adoção. Para esses autores, o acolhimento e respeito à história e origens da criança repercutem em seu amadurecimento e desenvolvimento. As tensões e desafios que podem surgir no estabelecimento dessas novas relações familiares são trabalhadas pelos autores como inerentes a qualquer pessoa que se ponha na função de exercer a parentalidade e a filiação (Alves et al., 2017).
Assim, conforme a lei, todo o processo de adoção deve ser acompanhado por uma equipe psicossocial, e essas etapas muitas vezes podem ser realizadas por meio de instrumentos diversificados. No que se refere ao programa preparatório imposto pelo art. 197-C, § 1º da Lei n. 12.010/2009, o estudo de Ghesti-Galvão (2008) mostrou que no Distrito Federal buscava-se não somente uma abordagem pedagógica em relação à parentalidade no contexto adotivo, mas também a valorização de uma abordagem que desse espaço para os conteúdos subjetivos que circundam o tema. O mesmo estudo também aponta que o processo de selecionar e habilitar as famílias sofre a interferência não só objetiva da lei, mas também passa por uma interferência subjetiva que depende da variedade de intervenções, instrumentos e dos significados atribuídos pelos profissionais aos dados obtidos sobre cada família. A subjetividade no processo de adoção também está descrito no estudo de Campos e Costa (2004), no qual técnicos psicossociais do judiciário admitiram em seus relatos que as questões vividas pelas famílias adotantes também sensibilizaram a equipe. Desse modo, questões como o sofrimento gerado pela espera da criança e pelo sentimento de serem avaliados quanto à competência para exercer a parentalidade, segundo critérios socialmente estabelecidos, podem afetar dilemas internos vividos pelos próprios técnicos. Nesse sentido, a equipe aponta a importância dos técnicos se afastarem da posição de especialista, aproximando-se das famílias e construindo com elas um conhecimento que valorize suas vivências e percepções sobre a adoção.
No estudo de Ghesti-Galvão (2008) com técnicos judiciários, um juiz entrevistado reconhece que a equipe psicossocial lida com vários aspectos presentes no contexto da adoção, como exclusão social, carência de crianças no perfil definido pelos postulantes, número pequeno de famílias dispostas a adotar e o longo período no qual as crianças ficam em instituições de acolhimento, superando o caráter transitório dessa medida. Desse modo, o percurso do processo adotivo pode revelar dificuldades vividas pelos assistentes sociais e psicólogos, que necessitam tanto de preparo quanto de apoio emocional para lidar com a sensação de desgaste e excessiva responsabilidade em relação às vidas com as quais lidam. Outro desafio colocado pelos psicólogos entrevistados é possibilitar um espaço de discussão para que as famílias possam questionar o perfil de filho desejado e possam ampliar esse perfil, incluindo crianças antes preteridas, como crianças acima dos três anos ou adolescentes.
Assim, o estudo de Campos e Costa (2004) indica a importância das estratégias encontradas pela equipe psicossocial para a superação das dificuldades encontradas, tais como o próprio atendimento psicossocial, que permite uma visão e intervenção multidisciplinar; reuniões de equipe e estudos de caso. Além disso, os autores enfatizam a importância da formação continuada para preparar e atualizar a atuação das equipes psicossociais no contexto jurídico.
Outro aspecto importante a considerar é a adoção por casais homossexuais. Desde a Constituição Federal de 1988 e o Ecriad (1990), a adoção passou a ser um direito de pessoas, independentemente do estado civil. A parentalidade por meio da adoção deixou de ser um direito exclusivo de casais heterossexuais, passando a ser exercida por pessoas, sem levar em consideração a orientação sexual. Dessa forma, novas constituições familiares formadas a partir da adoção obtiveram a visibilidade do judiciário.
Entretanto, conforme Cecílio, Scorsolini-Comin e Santos (2013), a homoparentalidade ainda enfrenta preconceitos e, em muitas situações, no intuito de proteger-se, casais homossexuais recorrem à adoção por meio de um(a) único(a) postulante, configurando na teoria uma adoção monoparental. Para Xavier, Alberto e Mendes (2015), a investigação científica pode trazer importante contribuição no campo jurídico, tanto no que se refere às preocupações decorrentes dessa forma de constituição familiar quanto na implementação do trabalho dos assistentes sociais e psicólogos que atuam com famílias homoparentais e seus desafios. Todas essas questões compõem o denso e complexo campo de estudos sobre adoção, considerando esta como um fenômeno multifacetado. Desse modo, este estudo preocupou-se em conhecer o trabalho das equipes técnicas das Varas de Infância e Juventude do Espírito Santo que atuam com a demanda da adoção, as dificuldades encontradas no processo de habilitação dos adotantes, as iniciativas empregadas para minimizar tais dificuldades e suas concepções sobre a adoção por homossexuais. Esse conhecimento pode contribuir com o trabalho das equipes técnicas, ao refletir sobre as dificuldades no percurso do processo adotivo, bem como compartilhar iniciativas exitosas que as superem. Além disso, ao também indagarmos sobre a compreensão sobre as concepções da adoção por homossexuais, pode auxiliar para uma quebra de paradigmas culturais em relação à parentalidade.
Método
Participantes
Participaram da pesquisa 37 técnicos judiciários, 22 assistentes sociais e 15 profissionais de Psicologia, que atuam em oito Varas de Infância e Juventude (VIJ) da região metropolitana e interior do estado e nas Centrais de Apoio Multidisciplinar, que, vinculadas às Varas pesquisadas, também atendem à matéria infância e juventude. As VIJ e Centrais de Apoio Multidisciplinar, juntas, atendem a um total de 34 comarcas. Os nomes dos participantes foram mantidos em sigilo e, para identificar as respostas, os Técnicos do Serviço Social estão indicados com a sigla TS, e os Técnicos Psicólogos com a sigla TP. As siglas são seguidas de números para identificar respostas emitidas pelos diferentes participantes.
Procedimentos
Para a realização do presente estudo, foram protocoladas cartas nas VIJ endereçadas aos juízes, solicitando a autorização para aplicação do questionário da pesquisa para as equipes técnicas. Nesse documento, informações sobre os objetivos e procedimentos da pesquisa foram esclarecidas. Após a aprovação dos juízes, as equipes técnico-judiciárias foram contatadas e foi agendada uma data para a coleta de dados. Os dados foram coletados nas próprias dependências das VIJ, por meio de questionários semiestruturados com questões referentes à formação de cada profissional, tempo de atuação como técnico judiciário na referida comarca, composição da equipe profissional; o trabalho desenvolvido pela equipe técnica para promover a adoção; dificuldades e iniciativas exitosas dos profissionais; o que pensam sobre a adoção por homossexuais e como ocorre o acompanhamento de famílias em período de convivência.
Cada tópico especificado correspondia a uma questão aberta. Consideramos, para a elaboração das questões, apreender o processo de trabalho com informações relativas à infraestrutura, procedimentos e protocolos para casos de adoção e relatos de angústias, dificuldades e soluções encontradas. Além disso, os questionários foram aplicados em local e horário de trabalho dos técnicos, sendo que, para esse momento, realizávamos uma conversa prévia sobre a pesquisa, caracterizando uma breve reunião.
Os participantes tiveram acesso ao Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE), que informava aos respondentes sobre seus direitos, segurança e privacidade, bem como a possibilidade de desistir de participar da pesquisa a qualquer momento, sem que houvesse algum tipo de prejuízo. Os procedimentos realizados nesta pesquisa respeitaram as Resoluções n. 466/2012 e n. 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde, tendo a pesquisa aprovação do Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade Federal do Espírito Santo sob o Parecer n. 1.579.323.
Análise de dados
A análise dos dados foi realizada por meio da técnica de análise de conteúdo apresentada por Bardin (2016), a qual requer um trabalho de leitura e releitura criteriosa e seletiva do material coletado, seguida da categorização e interpretação dos dados. Os questionários foram digitados integralmente e divididos de acordo com a área de formação dos participantes. A partir da análise do conteúdo das respostas aos questionários, três categorias temáticas foram formadas: o trabalho nas Varas; os desejos das famílias e o diálogo sobre a realidade; e o trabalho em rede.
Resultados e discussão
O trabalho nas Varas
Quanto aos profissionais participantes, quatro assistentes sociais atuam há mais de 16 anos nas Varas e duas há mais de seis anos. O restante dos profissionais (Serviço Social e Psicologia) atua há menos de cinco anos como analistas judiciários. Assim, constata-se que 31 profissionais iniciaram recentemente carreira como técnicos da justiça.
Inferimos que a realização de concursos para os cargos teve como urgência cobrir as demandas geradas pela promulgação da Lei Maria da Penha (Lei n. 11.340/2006); as demandas oriundas das Varas de Família, tal como a Lei n. 13.058/2014 - que define os significados e procedimentos de aplicação da guarda compartilhada em situações de litígio -; e as mudanças geradas no Estatuto da Criança e do Adolescente (Ecriad) com a Lei n. 12.010/2009. Essa lei, conhecida como "Nova Lei da Adoção", redimensiona e qualifica o tratamento dado à questão, ao tratar de pontos importantes como: reordenamentos dos espaços de acolhimento institucional (abrigos); maior controle e acompanhamento de casos para adoção internacional e inclusão no regime jurídico para proteção de crianças e adolescentes dos programas de acolhimento familiar. Nesses casos, justifica-se a ampliação das equipes de analistas judiciários, tendo em vista as urgências para encaminhamentos nas matérias citadas. No que se refere à adoção, por exemplo, uma questão apontada por uma profissional foi a de que, após a chegada dos novos técnicos, havia uma demanda reprimida, mas que já foi extinta, para regularização da "adoção pronta". Esse tipo de adoção se caracteriza pela situação na qual há um período de convivência entre familiares e crianças/adolescentes antes do rito legal, forçando a justiça pela regularização da adoção, mesmo que esta não tenha seguido o fluxo de procedimentos adotados no país.
Dessa maneira, o aumento de profissionais de Psicologia e Serviço Social atendendo às Varas e Comarcas pode ser considerado um ganho social, uma vez que a "Nova Lei da Adoção" é resultado de um intenso movimento de questionamento das condições de vida de crianças e adolescentes vivendo em instituições realizado por profissionais, militantes e pesquisadores da área. Esse movimento fomentou um importante debate acerca do direito à convivência familiar e comunitária garantido pelo Ecriad, tendo como mote a pesquisa realizada pelo Ipea em 2004, que apresentou um levantamento nacional mostrando a realidade de crianças e adolescentes vivendo em abrigos, culminando também na elaboração do Plano Nacional de Promoção, Proteção e Defesa do Direito de Crianças e Adolescentes à Convivência Familiar e Comunitária.
A organização das equipes técnicas das Varas e comarcas também obedece às recomendações da NOB/Suas, que passou a ser implementada a partir de 2005, produzindo transformações na Assistência Social no país. Devido às questões apontadas, a composição das equipes de analistas judiciários que atuam na matéria infância recebeu enorme influência, resultado desse novo cenário, pois sabemos, por exemplo, que sequer o cargo de psicólogo existia nesses espaços. Ademais, o tempo de formação desses profissionais, inferior a 10 anos, faz supor que estes trouxeram para a prática profissional novos parâmetros de atuação, como resultados das mudanças elencadas, o que resulta em intervenções mais afinadas com a garantia de direitos da população atendida.
Outro aspecto a ser apontado circula em torno da problematização do trabalho do profissional de Psicologia no âmbito da Assistência Social e da justiça. Com essas mudanças, foi aberto um amplo campo de prática profissional ainda desconhecido pelas instituições de formação. Como consequência, surgiram pesquisas que buscavam discutir as possibilidades, os limites e os instrumentos a serem utilizados pelos profissionais de Psicologia, o que, no caso da justiça, possibilita constatar a consolidação de um novo campo de estudos e atuação profissional: a Psicologia Jurídica (França, 2004), que tem como mote o trabalho e a relação interdisciplinar entre a Psicologia e o Direito (Lago et al., 2009).
Assim, o trabalho nas Varas e Comarcas pesquisadas é executado pela equipe mínima psicossocial: assistentes sociais e psicólogos. Pela análise das respostas, os profissionais dividem o trabalho para promoção da adoção em três dimensões: atividades relacionadas ao processo de habilitação; atividades pós-adoção e atividades em articulação com a rede, entendida aqui como um conjunto de atores e instituições que oferecem suporte psicossocial às novas famílias constituídas.
O trabalho de habilitação envolve, basicamente, entrevista psicossocial, visita domiciliar, preparação e realização de cursos preparatórios para postulantes à adoção. Já as atividades desempenhadas após a adoção definem-se por: visita domiciliar, contato telefônico, estudo psicossocial, atendimentos, entrevistas, encaminhamentos à rede.
Chama-nos a atenção o acompanhamento prestado no período denominado "estágio de convivência", pela importância que assume para deferimento da sentença de guarda definitiva. É sabido que é neste momento de início de convivências que dificuldades, tais como adaptação à nova rotina, diferenças e conflitos, podem surgir, oriundas das expectativas e fantasias criadas, seja por crianças, seja por famílias. Nesse momento, a falta de preparo dos pretendentes torna a devolução, ou seja, a desistência da adoção realizada, uma alternativa à solução de problemas, amparados por uma brecha legal do ato (Martins, 2008).
Caracterizada pelos participantes como fracasso do trabalho realizado, a dissolução da adoção figura como lacuna que impede o desenvolvimento pleno das atribuições exigidas. Parte desse problema já foi diagnosticado pelos profissionais, o que os fazem trabalhar antevendo a possibilidade da devolução. Conforme Riede e Sartori (2013), a idade da criança, despreparo psicológico, adoção motivada por caridade, não elaboração da infertilidade do casal figuram como motivos que predispõem a devolução. Como resposta a esses fatores, ao mencionarem a devolução, os profissionais falam do investimento nos atendimentos realizados, visitas, cursos de habilitação de postulantes e redes de apoio como etapas que precisam ser fortalecidas antes da realização da adoção.
Contudo, é o estágio de convivência que é mencionado como perigo ao sucesso da adoção, estando esse aspecto relacionado às fortes menções sobre as dimensões da infraestrutura das Varas, que precarizam o trabalho após a adoção. A vinculação após a adoção é um processo vivido com tensões e com lembranças de experiências dolorosas por parte dos envolvidos, desafiando lugares familiares preestabelecidos pelos membros (Speck, Queiroz, & Martiz-Mattera, 2018). Essas reflexões possibilitam observarmos a preocupação na produção de literatura sobre o aspecto da dissolução da adoção nos últimos anos (Rossato & Falcke, 2017).
Ainda sobre esse aspecto, Hueb (2016, p. 34) destaca os elementos vivenciados pelos adotandos na transição entre espaços de acolhimento institucional e famílias adotivas. Aponta a autora que a preparação de adotantes e da criança/adolescente a ser adotado sempre "pode desencadear conflitos, ansiedades, medos, mas que pode promover alegrias no estabelecimento de um novo encontro". Assim, ressalta a importância de atores externos no apoio pós-adoção, enfatizando os grupos de apoio e as universidades, que, segundo defende, podem criar projetos de extensão com vistas a esse tipo de acolhimento (Hueb, 2016).
De acordo com os profissionais, o acompanhamento se dá por demanda da família ou por determinação judicial, sendo que a "determinação do juiz" foi a resposta mais citada pelos participantes. Sendo assim, fica evidente que os profissionais agem por demanda, sem que haja uma sistematização prévia sobre como será (caso haja) esse acompanhamento, como exemplifica a fala dos técnicos: "O magistrado é quem determina o período de acompanhamento do estágio de convivência" (TS5). "A juíza determina o tempo médio, então, fazem-se visitas e atendimentos" (TP4).
Relatando também que fundamentalmente o acompanhamento se dá antes da adoção, os profissionais se ressentem de não conseguirem realizar esse trabalho com mais empenho, dedicação e condições. A participação dos grupos de apoio à adoção e serviços de acolhimento torna-se fundamental e um caminho frequentemente procurado pelos profissionais. "Avalio que não é satisfatório e que seria recomendável um trabalho mais sistemático, porém não temos estrutura de RH para tal ação" (TS2).
É aí que aparece o terceiro grupo de atividades relatadas: a interlocução em parceria com outros atores da rede de proteção a apoio à adoção. Foi bastante citada a realização de campanhas de incentivo à adoção (principalmente no incentivo à adoção de crianças maiores e entrega voluntária), a participação em grupos de apoio à adoção - inclusive fomentam diretamente a criação desses grupos - e a participação, quando convidados, para palestras e informações sobre adoção, atendendo à demanda de municípios e instituições (citado principalmente por profissionais que atuam no interior do estado).
A infraestrutura das Varas foi citada com maior frequência de respostas pelos profissionais. As dificuldades apontadas se referem à estrutura - não só física e logística do local de trabalho, mas da dinâmica de funcionamento - e a execução do trabalho em si sentida pelos profissionais. Quanto à estrutura, nomeiam: espaço físico inadequado, equipe reduzida, falta de "prioridade" na matéria infância dos operadores do Direito (com pouca afinidade dos magistrados no assunto), rotatividade de magistrados, burocracia na tramitação de processos (especialmente com relação aos prazos para destituição e institucionalização de crianças). Esses aspectos repercutem em: falta de suporte às famílias adotantes, pouco tempo para dedicação à adoção (lembramos que os profissionais das centrais de apoio multidisciplinar atendem, por exemplo, a demandas de órfãos e sucessões, família, violência doméstica e familiar contra a mulher, infância e juventude), pouco tempo para articulação com a rede (ou a falta dela no município). Comparamos as respostas para saber se essas queixas eram mais típicas de assistentes sociais ou psicólogos e não encontramos diferenças; assim como não há diferenças nas atribuições e atividades deliberadas aos profissionais, há paridade nas angústias e conflitos vividos por psicólogos e assistentes sociais.
Em seguida, e uma vez entendido como se dá o processo de adoção, discutiremos as principais dificuldades e estratégias de superação dessas adversidades que interpelam a realização do processo de adoção.
Os desejos das famílias e o diálogo sobre a realidade
No grupo de respostas desta categoria, encontramos os conflitos vividos no atendimento às famílias. Os técnicos invariavelmente relataram constatar preconceitos, desinformação e mitos das famílias em relação à adoção. Como exemplo: "A cultura popular de 'pegar' uma criança para cuidar, o entendimento para igualar a condição de filhos (adotivos e naturais) e a preferência por faixa etária inferior a três anos" (TS17).
A questão do perfil desejado pelos pretendentes e as dificuldades com a aceitação da adoção de crianças maiores foram pontos marcados pelos profissionais. As ideias da caridade e da ajuda ao próximo estão presentes no relato das famílias, segundo os técnicos. Consoante Ebrahim (2001), o altruísmo está fortemente presente no discurso de famílias que optam pela adoção de crianças maiores. Para Camargo (2005) e Puretz e Luiz (2007), a preferência por crianças novas faz parte do mito da "adaptação tranquila", melhor construção de vínculo e realização de cuidar de um bebê, em oposição à ideia de que, na adoção de crianças maiores, haverá "dificuldade de convivência" devido às dificuldades de construção dos vínculos. Esses aspectos também foram debatidos na sistematização realizada por Morelli, Scorsolini-Comin, Santeiro (2005) e em revisão de literatura recentemente realizada por Alves et al. (2017).
Além das questões relacionadas ao perfil das crianças escolhidas pelas famílias, que tem íntima relação com a rejeição pela adoção de crianças maiores, outras dificuldades decorrentes do trabalho com as famílias foram relatadas pelos profissionais. Dentre elas, as mais citadas são: lidar emocionalmente com as devoluções, dificuldades da família na compreensão das peculiaridades de adoção de crianças maiores e as idealizações e projeções direcionadas à criança a ser adotada (aspectos debatidos anteriormente).
A abertura ao diálogo tem sido a estratégia principal, adotada pelos profissionais, para superação das dificuldades. Como destaca Machado, Ferreira e Seron (2015), os cursos para postulantes são uma oportunidade para discutir sobre a expectativa de um filho ideal e a possibilidade de um filho real, ressignificando a adoção. Orientações diretas às famílias, busca de interação, diálogo e articulação com a rede, revelam o empenho desses profissionais à realização da adoção, que implica na administração de conflitos vividos no cotidiano do judiciário e no contato com as famílias. Como exemplo: "Fazer o curso de habilitação para adoção à noite, visando promover a maior participação, promover discussões e debates sobre o tema, tanto no meio jurídico como em outros âmbitos, o que traz repercussões positivas para o trabalho" (TP5).
Constatamos que os participantes não trabalham na perspectiva da adoção ideal, tampouco de uma criança ideal, mas sim pelo direito à convivência em família, donde pesa a enorme articulação que essas instâncias têm com as instituições de acolhimento, entendendo-as verdadeiramente como uma residência temporária, tal como preconiza o Ecriad (Lei n. 8.069/1990). Nesse cenário, a adoção por casais homossexuais tem ganhado ampla aceitação na prática corrente de técnicos e de magistrados, sustentados pelas discussões recentes sobre as novas configurações familiares, amparados pela literatura científica, que tem conferido suporte positivo às famílias homossexuais (Lamb, 2012; Farr, Forssell, & Patterson, 2010; Figueirêdo, 2008; Farias & Maia, 2009; Futino & Martins, 2006; Passos, 2005). Como podemos constatar nas afirmações: "Não vejo e/ou faço distinção da forma em que está configurada a união, em questão de gênero, e sim penso ser importante a ampliação de pessoas capacitadas para o exercício do cuidado" (TS7). "Acredito no direito à convivência familiar, sem levar em consideração tal questão [...]" (TP4).
Embora suscite polêmicas e seja permeada de preconceitos, a adoção por casais homossexuais no Brasil passou a ser realidade na prática jurídica nos últimos anos. Importante lembrar que a adoção por casais homossexuais foi também fomentada pelo reconhecimento da união estável de casais homossexuais como entidade familiar, ocorrida em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal. Assim, as parentalidades gays, lésbicas, travestis e transexuais despertaram interesse de pesquisas científicas, também gerada pelas demandas de casais impostas às Varas e aos Tribunais (Machin, 2016).
Uma das maiores questões levantadas para justificar o impedimento dessas adoções se refere aos prejuízos ao desenvolvimento da criança impetrado por casais homossexuais. Tal prerrogativa não tem se confirmado em conclusões de pesquisas realizadas, que delimitam como maiores desafios à homoparentalidade a presença de uma homofobia estrutural na sociedade (Custódio, 2012; Futino & Martins, 2006; Gato & Fontaine, 2010). Ao indagarmos os técnicos das Varas de Infância acerca dessas adoções, nosso objetivo foi situar como essas questões eram vividas e percebidas no cotidiano profissional. Ainda que essa questão deva ser mais bem explorada, entendemos que, para esses participantes, as adoções por casais homossexuais habitam a concepção comum de que "antes uma adoção por casal gay que adoção nenhuma".
Portanto, seguimos defendendo a concepção de é necessário questionar as expectativas das famílias em relação às parentalidades, uma vez que momentos de crise são esperados na vivência de qualquer agrupamento humano. A expectativa de uma convivência familiar sem a presença de conflitos e tensões parece habitar o imaginário dessas famílias no período pós-adoção. Compreendemos que, assim como os aspectos macroculturais que circulam a história da adoção no Brasil (Fonseca, 2006; Weber, 2005), é necessário maior entendimento sobre o momento de vida da família que decide adotar. Além das justificativas comumente empregadas de infertilidade por parte dos pretendentes, é interessante que se investiguem outras motivações à adoção, tais como: crises conjugais, de passagem geracional, e aspectos morais e religiosos que atuam diretamente na dinâmica familiar. Assim, defendemos a criação e o fortalecimento de espaços para que essas famílias possam falar de suas dúvidas, mitos, preconceitos e conflitos.
O trabalho em rede
De acordo com os técnicos, a efetivação e o êxito da adoção se dão a partir do sucesso na articulação com a rede, seja antes da adoção, seja depois. Observa-se um "cercamento de possíveis casos" que podem se tornar "adoção", ou seja, estudos de situações em que a destituição do poder familiar ainda não foi deliberada, mas vislumbrada, sendo a adoção o passo seguinte como encaminhamento a esses casos.
Assim, no cotidiano de trabalho dos profissionais, existem dois tipos de ações empregadas: as que se dão diretamente com as famílias interessadas (como a habilitação de pretendentes e o trabalho com essas famílias sobre o perfil de casos e a realidade da adoção no Brasil); e um conjunto de ações que dependem da articulação com atores externos (espaços de acolhimento e grupos de apoio) porque envolvem o estudo de situações de crianças que ainda estão em medidas de proteção, mas que poderão se tornar potenciais adoções.
O estreitamento da relação das Varas com os grupos de apoio à adoção e com os serviços de acolhimento é fundamental justamente para que se evitem a permanência desnecessária de crianças em acolhimento. Assim, a presença dessa rede, ou a falta dela, impacta diretamente no êxito (e agilidade) para realização das adoções. "Visita às instituições de acolhimento para inspeção anual, visita e encontro com crianças ou adolescentes e reunião com a equipe" (TS12). "Grupo de apoio. Após as orientações às famílias ou casais habilitados, tivemos pretendentes que ao se conhecerem e frequentarem grupos de apoio puderam ampliar a visão do projeto adotivo" (TS16).
A aproximação entre serviços de acolhimento, Varas, grupos de apoio e pretendentes é de suma importância para que se quebrem as práticas de visita coletivas aos serviços de acolhimento onde comumente se encontram as crianças. Essas práticas têm sido narradas pelos pretendentes como experiências que fortalecem o mito do "amor à primeira vista" e o já conhecido desejo de "ajudar uma criança necessitada".
Alves et al. (2017) apontam o perigo dessa atitude - "ajudar a quem precisa" - na sua relação com a adoção, cujo estigma, o de "criança necessitada", recai justamente naqueles que estão ou estiveram institucionalizados. Segundo os autores, a presença do altruísmo como desejo para adoção recai na idealização tanto dessa criança como de seu comportamento, o que, por si, afasta a percepção das configurações reais das relações de famílias e casais.
O êxito da adoção não pode ser medido exclusivamente pelos indicadores de sua efetivação, mas pela capacidade que esses atores, em suas regiões, têm de se articularem para melhor trabalharem a adoção em suas complexidades e nuances. Isso implica superarem, em conjunto, as falhas nas redes de proteção e promoção à adoção, criando condições de diálogo com as famílias para prevenção de adoções malsucedidas.
Considerações finais
O processo de trabalho é vivido com dificuldades pelos profissionais das Varas, que expõem um cotidiano de atuação profissional em que se percebe que o esforço em atender aos desejos das famílias e às necessidades das crianças muitas vezes esbarra em procedimentos que desvalorizam a relevância da adoção. Dessa forma, a adoção deixa de ser vista como uma importante ação por meio da qual é possível se construir relações afetivas estáveis e duradouras, especialmente em momentos sensíveis ao desenvolvimento humano, como a infância.
A inexistência de preconceitos em relação à adoção por casais homossexuais indica uma atenção especial por parte desses profissionais na criança a ser adotada, uma vez que não foram percebidas representações de uma "família ideal" ao bom desenvolvimento infantil. Esse posicionamento dos técnicos contribui e alarga as compreensões acerca da homoparentalidade. Reiteramos a importância da realização de estudos que tenham como objetivo específico essas experiências, sobretudo pelo potencial das pesquisas de confrontar mitos e preconceitos acerca da adoção por pessoas LGBT.
No que se refere às dificuldades no trabalho e às iniciativas que encontram para superá-las, observamos que os técnicos administram os entraves encontrados na execução do trabalho nas Varas concomitantemente àquilo que nomeiam como dificuldades das famílias (idealizações, dores, expectativas). A eficácia do trabalho e da adoção em si se dá pela capacidade e compreensão que os envolvidos têm de se alinharem na rede (grupos de apoio à adoção, grupos de técnicos, serviços de acolhimento). A articulação com a rede é fundamental para a eliminação de mitos e preconceitos a respeito da adoção (criança mais velha mais difícil de educar, amor à primeira vista, adoção é um ato de ajuda e coragem). Sendo assim, o êxito da prática circula pela ideia da adoção bem-sucedida - a que não houve devolução -, mais do que na quantidade de adoções realizadas.
O objetivo deste trabalho foi refletir e retratar o processo de trabalho de assistentes sociais e psicólogos jurídicos que atuam na matéria de adoção no Espírito Santo. Este foi, portanto, um desdobramento de um estudo maior desenvolvido pelas pesquisadoras, que teve como objetivo central investigar a filiação e construção de vínculos após a adoção. Chamava-nos a atenção as reiteradas falas das famílias acerca da morosidade e incongruências na ação do judiciário. Isso nos levou a questionar os fluxos e procedimentos adotados pelos profissionais no cotidiano do trabalho, considerando especialmente as recentes mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente que impactam a vida de crianças e adolescentes no país, principalmente os institucionalizados e disponíveis à adoção.
Ainda que cientes das limitações deste estudo, as compreensões da adoção como um fenômeno cultural complexo foram ampliadas. Diante disso, consideramos que a prática profissional de equipes psicossociais na adoção não se limita ao dever moral de cada técnico em cumprir ritos legais e protocolos para organização do cotidiano do trabalho. Tampouco negligenciam a diversidade de significados atribuídos à infância e a famílias no encontro entre justiça e sociedade interpeladas pelo desejo da adoção. Em que pese a necessidade de novos estudos que aprofundem os sentimentos e motivações para o trabalho dessas equipes, registramos que o trabalho direcionado ao cumprimento do Direito à Convivência Familiar e Comunitária, e atento às mudanças nas leis que traduzem as transformações sociais (como as adoções legais por homossexuais), se relaciona à ampliação de quadro técnico capacitado por meio de concursos públicos em Varas e Comarcas, como também às formações acadêmicas que trabalhem densamente as políticas de infância e juventudes em seus projetos pedagógicos de curso.
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Recebido em: 27/12/2017
Aceito em: 2/3/2021