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Pesquisas e Práticas Psicossociais
On-line version ISSN 1809-8908
Pesqui. prát. psicossociais vol.16 no.3 São João del-Rei July/Sept. 2021
Violência conjugal: diferentes olhares epistemológicos e práticas psicoterapêuticas
Marital Violence: Different Epistemological Perspectives and Psychotherapeutic Practices
Violencia conyugal: diferentes miradas epistemológicas y prácticas psicoterapéuticas
Ana Paula Sesti BeckerI; Ana Paula Laura TridapalliII; Simone Azeredo BolzeIII
IDoutora e mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Psicóloga clínica especialista em Terapia Relacional e Familiar Sistêmica pelo Familiare Instituto Sistêmico. Professora do ensino superior e de pós-graduação. E-mail: anapaulabecker.psicologia@gmail.com
IIDoutora em Psicologia. Mestre em Educação pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Psicóloga Clínica. Graduada em História pela Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). E-mail: analauratrida@yahoo.com.br
IIIDoutora e mestre em Psicologia pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Especialista em Psicologia Clínica pelo Familiare Instituto Sistêmico. Psicóloga Clínica. Professora de cursos de graduação e pós-graduação. E-mail: simoneazeredo@yahoo.com.br
RESUMO
A violência conjugal é considerada um grave problema de saúde pública e tem deixado de ocupar somente o âmbito privado na realidade doméstica brasileira. Diante dos desafios que a temática apresenta, o objetivo deste artigo teórico é discutir a violência conjugal sob diferentes epistemologias, tais como a Teoria do Apego, Psicanálise e sistêmica. Mais precisamente, pretende-se refletir sobre a formação do vínculo conjugal e relações abusivas, problematizar os conceitos que se referem ao fenômeno da violência conjugal e, por fim, apontar estratégias de intervenção terapêutica com casais que possam contribuir para programas de prevenção da violência conjugal. As discussões contempladas neste estudo evidenciaram as diferenças quanto ao tipo de violência perpetrada entre homens e mulheres; bem como problematizaram a natureza relacional e intergeracional do fenômeno e suas implicações para o desenvolvimento afetivo conjugal.
Palavras-chave: Violência. Conjugalidade. Violência conjugal. Intervenções psicoterapêuticas.
ABSTRACT
Marital violence is considered a serious public health problem and has ceased to occupy only the private sphere in the Brazilian domestic reality. Faced with the challenges presented by the theme, the objective of this theoretical article is to discuss conjugal violence under different epistemologies, such as attachment theory, psychoanalysis and systemic. More precisely, it is intended to reflect on the formation of conjugal bond and abusive relationships, to problematize the concepts that refer to the phenomenon of conjugal violence, and, finally, to point out therapeutic intervention strategies with couples that may contribute to programs for the prevention of conjugal violence. The discussions contemplated in this study showed the differences regarding the type of violence perpetrated between men and women; as well as problematized the relational and intergenerational nature of the phenomenon and its implications for conjugal affective development.
Keywords: Violence. Conjugality. Conjugal violence. Psychotherapeutic interventions.
RESUMEN
La violencia conyugal es considerada un grave problema de salud pública y ha dejado de ocupar solamente el ámbito privado en la realidad doméstica brasileña. Frente a los desafíos que la temática presenta, el objetivo de este artículo teórico es discutir la violencia conyugal bajo diferentes epistemologías, tales como la teoría del apego, psicoanálisis y sistémica. Más precisamente, se pretende reflexionar sobre la formación del vínculo conyugal y las relaciones abusivas, problematizar los conceptos que se refieren al fenómeno de la violencia conyugal, y, por último, apuntar estrategias intervención terapéutica con parejas que puedan contribuir a programas de prevención de la violencia conyugal. Las discusiones contempladas en este estudio evidenciaron las diferencias en cuanto al tipo de violencia perpetrada entre hombres y mujeres; así como problematizaron la naturaleza relacional e intergeneracional del fenómeno y sus implicaciones para el desarrollo afectivo conyugal.
Palabras clave: Violencia. Conyugalidad. Violencia conyugal. Intervenciones psicoterapéuticas.
Introdução
A violência constitui-se para além de um fenômeno social, sendo considerada um grave problema de saúde pública; tanto pelas repercussões negativas que desencadeiam na qualidade de vida das pessoas quanto pelas implicações em diferentes contextos, como o jurídico, econômico, social e o da saúde (Acosta et al., 2015; OMS, 2002). Ao adentrar em um campo mais específico dos tipos de violência, a ênfase neste estudo será a de explorar os desdobramentos da violência cometida entre parceiros íntimos, também denominada violência conjugal, a qual pode ser compreendida pela perpetração de violência física, sexual, emocional ou psicológica em uma relação afetiva e sexual (Spencer, Stich, & Cafferky, 2020).
Estudos internacionais mostram que mulheres e homens sofrem estupro e/ou agressão física perpetrado pelo cônjuge, ex-namorado ou parceiro íntimo em algum momento de suas vidas, sendo que quase metade desses eventos violentos ocorre de forma recíproca (Strauss, 2004; Stith, Mccollum, & Rosen, 2011). Ao longo da história brasileira, a violência entre cônjuges estruturou-se sob a invisibilidade social, cerceada pelos padrões de naturalização do ato, cujas agressões ocorridas no ambiente doméstico eram compreendidas como domínio privado e de intimidade do casal (Falcke, Oliveira, Rosa, & Bentancur, 2009). A partir dos anos 1960, com as discussões proporcionadas pelos movimentos feministas e, posteriormente, com a vigência de legislações que coíbem a violência contra a mulher, tal como no Brasil com a Lei n. 11.340/2006 - popularmente conhecida como Lei Maria da Penha -, a violência conjugal ou entre parceiros íntimos tornou-se reconhecida como uma questão social (Spencer, Stich, & Cafferky, 2020).
No Brasil, há uma preocupação crescente em proteger as mulheres vítimas de violência que tem sido efetivada mediante iniciativas e dispositivos legais, tais como o Pacto Nacional pelo Enfrentamento à Violência contra as Mulheres e a Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres (Brasil, 2011), além de outras normativas, como a Convenção de Belém do Pará. Mais recentemente, destaca-se a promulgação da Lei n. 13.931/2019, que entrou em vigor em 2020, estabelecendo a notificação compulsória nos casos de violência contra a mulher atendida em serviços de saúde públicos ou privados, prevendo a obrigatoriedade da comunicação à autoridade policial no prazo de 24 horas.
Destaca-se, ainda, que grande parte dos homicídios femininos são perpetrados pelo cônjuge do sexo masculino (Adames, Bonfíglio, & Becker, 2018; Martins-Borges et al., 2016; Martins-Borges, Lodetti, & Girardi, 2014), sendo alarmante o número de comportamentos abusivos, especialmente violências física, sexual e psicológica em que os casais se envolvem. Todavia, é legítimo considerar a subnotificação de casos de violência conjugal, tendo em vista o sentimento de exposição e vergonha ao admitir a ocorrência de violência pelo(a) parceiro(a), o que contribui para os vieses em dados estatísticos, de modo que estes não representam amplamente a realidade (Falcke et al., 2009). Além disso, os índices disponíveis se referem, na maioria das vezes, à violência física, pois esta deixa marcas visíveis; enquanto a violência psicológica, por exemplo, nem sempre é denunciada, o que torna mais dificultoso seu registro, em termos estatísticos (Alvim & Souza, 2005).
Diante do exposto, considerando a escassez de estudos nacionais sobre o tema (Razera, Gaspodini, Oliveira, Neis, & Falcke, 2018), este artigo tem como objetivo geral discutir a violência conjugal sob diferentes epistemologias, tais como a Teoria do Apego, Psicanálise e sistêmica. Mais precisamente, pretende-se refletir sobre a formação do vínculo conjugal e as relações abusivas, problematizar os conceitos que se referem ao fenômeno da violência conjugal e, por fim, apontar estratégias de prevenção e intervenção terapêutica com casais.
Formação do vínculo conjugal e relações abusivas na perspectiva da Teoria do Apego
O que visamos ao nos apaixonar constitui um estranho paradoxo. O paradoxo baseia-se no fato de que, quando nos apaixonamos, estamos procurando reencontrar todas ou algumas pessoas a quem estivemos apegados quando crianças. Por outro lado, pedimos à pessoa amada para corrigir todas as injustiças que nossos pais ou irmãos cometeram conosco. Então esse amor contém simultaneamente a tentativa de voltar ao passado e a tentativa de livrar-se dele. (Allen, s/d, citado por Barbach & Geisinger, 1998).
A reflexão de Woody Allen parece ilustrar, de modo adequado, o curioso processo paradoxal em que um casal se depara ao engajar-se em um relacionamento amoroso. A decisão livre e espontânea ao escolher um parceiro(a) é tão somente aparente, pois pode ocultar um misto de fatores que vão se consolidando desde o desenvolvimento individual e familiar até aspectos mais gerais, estabelecidos por uma dada cultura e época. Segundo Neto e Duque (2012), desde a idade mais primitiva, os indivíduos vão elegendo feições, gestos, mímicas faciais, atitudes, entre outras características de pessoas com as quais convivem e lhe transmitem sensações e sentimentos agradáveis. A união dessas partes vai constituindo o que os autores denominam como "mosaicos inconscientes".
Esses mosaicos estão relacionados à dinâmica de "atenção e desatenção seletiva" no processo de escolha conjugal, que, conforme Angelo (1995), o primeiro se refere à percepção de elementos específicos de interesse nas características ou no comportamento de uma determinada pessoa; enquanto o segundo implica em ignorar ou não perceber elementos indesejáveis ou que poderiam tornar a relação problemática. Esse jogo relacional de cheios e vazios, expectativas e idealizações, remetem a aspectos mais primitivos que, a partir dos vínculos afetivos iniciais, passam a ser formados com base nos padrões de afeto que a criança foi desenvolvendo ao longo do próprio ciclo de vida.
Desse modo, pode-se pensar que quanto menos elementos conflitantes não resolvidos existirem na família de origem de cada um dos membros do casal, mais "livre" será a escolha do cônjuge. Isso parece estar relacionado com o grau de diferenciação alcançado pela pessoa em sua vivência para o desenvolvimento da autonomia (Angelo, 1995). Como exemplo, Andolfi e Angelo (1987) propõem a metáfora do "livro-caixa", contendo débitos e créditos intra e intergeracionais, que estabelece os papéis e valores que as pessoas envolvidas terão que desempenhar, seguindo a história de culpa, reparação, busca de perfeição, comumente encontradas no âmbito familiar. Assim, na ocorrência dessas fantasias compensatórias, de exigências, vão se formando processos, em grande parte inconscientes, de relações intergeracionais de compromisso, expressas por meio de lealdades invisíveis (Nagy & Spark, 1983; Cenci, Teixeira, & Oliveira, 2014).
Estar atento aos elementos que compõem o processo de escolha do futuro parceiro(a) implica no reconhecimento do senso de pertença e separação presente nos relacionamentos ao longo de toda a vida, especialmente aqueles que foram estabelecidos na infância. Ter um vínculo afetivo com alguém significa, de algum modo, depender da outra pessoa envolvida na relação (Becker, 2020). Com base em tais reflexões, apresentam-se, a seguir, alguns eixos norteadores da Teoria do Apego e sua repercussão na vida amorosa adulta. Pode-se inquirir alguns questionamentos como: de que forma o apego se manifesta na vida adulta? Existem características que predominam sobre os vínculos afetivos na conjugalidade, a partir do desenvolvimento infantil? E quando as relações se tornam abusivas e, portanto, violentas, como se pode pensar a relação com o apego ao longo da vida? Respostas a tais questões não se constituem uma tarefa simples e linear que fornecem argumentos prontos e um fim em si mesmos; pelo contrário, o intento discutido aqui é o de incitar provocações reflexivas que possam amplificar e endossar a problemática proposta.
A premissa fundamental que sustenta a Teoria do Apego baseia-se na concepção de que os seres humanos apresentam uma inclinação natural primária para construir vínculos afetivos e de que as primeiras relações de apego desenvolvidas na infância repercutem no estilo de apego do indivíduo no decorrer do seu ciclo vital (Becker, Vieira, & Crepaldi, 2018). Conforme Bowlby (1988), o apego é um tipo de vínculo afetivo biologicamente inato entre os seres humanos que visa à busca pela proximidade com outro indivíduo - figura ou objeto de apego, sendo este considerado como alguém disponível que oferece respostas e possibilita um sentimento de segurança, visto como mais preparado para lidar com o mundo.
Estudos nacionais e internacionais da última década apontaram a relação entre o estilo de apego infantil e os relacionamentos interpessoais futuros (Serrán & Ayala, 2016; Natividade & Shiramizu, 2015; Schachner, Shaver, & Mikulincer, 2012), dentre esses o conjugal. Assim, as diversas funções da vida adulta, desempenhadas no âmbito conjugal, profissional e parental, serão influenciadas pelo tipo de apego estabelecido com a família de origem.
Com base nos estilos relacionais de apego, descritos por Ainsworth (1967) - apego seguro, apego inseguro/ansioso e apego inseguro/evitador -, propõem-se dados empíricos e clínicos que possam ilustrar o desenvolvimento psicopatológico de relacionamentos conjugais abusivos e, portanto, violentos. Em vista disso, faz-se necessário, inicialmente, situar o conceito de relações abusivas e, na sequência, articular tal fenômeno com algumas características de vínculo, presentes nas relações de apego conjugal. A definição de relacionamento abusivo corresponde ao conceito difundido por Falcke et al. (2009), por compreenderem uma relação permeada pelas tentativas de um ou de ambos os cônjuges se ferirem fisicamente, psicológica, sexual e economicamente. O comportamento abusivo inflige nos parceiros íntimos, e frequentemente em outras pessoas, sofrimento e injúrias emocionais e/ou físicas. Em casos extremos, comportamentos abusivos terminam em mortes de um ou dos dois parceiros. Abusos não letais podem cessar quando o relacionamento acaba; no entanto, é comum que o abuso continue ou piore quando o relacionamento termina, o que pode acontecer tanto se o relacionamento termina por vontade de um dos parceiros quanto se termina por consenso (Marques, 2005; Falcke et al., 2009).
Como exemplo, alguns aspectos se evidenciam na formação do apego e sua posterior relação na vivência de uma conjugalidade abusiva. Constata-se que o estilo de apego evitador pode estar relacionado às expectativas de necessidades violadas na infância e, portanto, podem emergir características relacionais de difícil manejo entre os pares. Estudos internacionais apresentam correlações significativas entre o tipo de apego e a violência conjugal (Godbout et al., 2017; Frazier et al., 2017; Dardis & Gidycz, 2017). Casais com estilo evitador aprenderam que, para se sentirem relativamente seguros, é necessário confiar demasiadamente em si mesmos e a não procurar, abertamente, o apoio do parceiro, mesmo quando esse apoio seja fundamental em momentos adversos (Shaver & Clark, 1994; Becker, 2020).
Intervenções clínicas em terapia de casal revelam que as percepções dos cônjuges com estilo de apego evitador em relação à/ao parceiro(a) podem ser vinculadas à projeção defensiva de suas próprias características indesejadas sobre o outro e, então, acabam se distanciando e evitando o parceiro por tais características projetadas. Assim, pode-se esperar que os parceiros com tal perfil, ao projetar seus próprios traços indesejados sobre seus cônjuges, acabam abusando deles moralmente pelas críticas depreciativas e, ainda, rejeitando-os, ao mesmo tempo em que elevam sua própria autoimagem e autossuficiência (Schachner et al., 2012). Outro exemplo baseia-se na formação do apego do tipo inseguro ansioso, o qual também pode associar-se a relacionamentos abusivos, haja vista que o ciúme excessivo, que comumente se encontra em padrões de vigilância obsessiva e de insegurança, também se faz presente em dinâmicas conjugais violentas (Jayamaha, Girme, & Overall, 2017; Gou & Woodin, 2017; Cooper et al., 2017).
É importante salientar que a transmissão desses padrões relacionais de apego não pode ser entendida como uma perspectiva linear, determinista e rígida, de forma que as pessoas sejam "prisioneiras" de seu passado sem uma possibilidade de mudança e flexibilidade (Falcke, Wagner, & Mosmann, 2008; Cowan & Cowan, 2016; Semensato & Bosa, 2013). O que a literatura discute é que os anseios que não foram satisfeitos no desenvolvimento afetivo na infância nunca desaparecem, sobretudo aqueles que não tiveram uma realização adequada. Para tanto, as vinculações afetivas e as vivências desenvolvidas com as famílias de origem parecem exercer uma influência nos relacionamentos futuros. De toda forma, Cobb e Bradbury (2012) refletem que os modelos de apego estão sujeitos a mudanças e suas lacunas podem ser preenchidas e ressignificadas por novas experiências relacionais e de contexto.
Violência conjugal: um olhar psicanalítico
Uma relação amorosa entre dois sujeitos adultos depende muito da qualidade dos vínculos afetivos primários. A escolha de um parceiro amoroso envolve investimentos pulsionais muito primitivos que foram construídos nas primeiras relações de prazer/desprazer que o sujeito vivenciou (Arreguy, 2011; Dutton, 2001). A Teoria das Relações Objetais, em Psicanálise, permite uma possibilidade de compreensão sobre a violência conjugal (Sanches & Sei, 2018).
Os vínculos afetivos são permeados de amor e de sentimentos hostis. A integração desses afetos, ou seja, "as partes boas e más do objeto", deverá ser realizada individualmente pelos sujeitos (Klein, 1974). Por meio de uma boa resolução das fases ao longo do complexo processo de desenvolvimento sexual, a integração das partes boas e más do objeto possibilita a constituição dos sentimentos de empatia e alteridade, necessários para as construções vinculares na vida adulta. No entanto, o sujeito, ao longo de sua estruturação psíquica, pode se identificar com relações parentais que, permeadas de intensidade pulsional, geraram excessos ou faltas, construindo referenciais vinculares disfuncionais (Arreguy, 2011).
Uma relação conjugal, como qualquer relação humana, é permeada por tensionamentos, na medida em que muitas vezes os sujeitos envolvidos não percebem a presença da violência nas suas formas mais sutis. Nessas relações, predominam situações de controle e poder pelo ambiente da casa, a criação dos filhos, ou da vida profissional e social do parceiro, não há violência física, mas a imposição de um modo de vida sobre o outro (Ferreira & Danziato, 2019).
As ambivalências que não foram bem negociadas nos primeiros vínculos afetivos podem se traduzir nos relacionamentos conjugais da vida adulta por meio de violência psicológica, como o controle, a desconfiança, a humilhação, a desvalorização, e até mesmo em violência física (Nardi & Benetti, 2012). Podem se expressar, ainda, pela subordinação, passividade e dependência do parceiro (Ferreira & Danziato, 2019).
As relações conjugais violentas são assimétricas, pois sustentam, de forma geral, um sujeito na posição de vítima e outro na de autor da violência conjugal. O autor de violência conjugal tenta dar conta da sua fragilidade identitária pela via da submissão e opressão do outro. Impossibilitado de reconhecer a subjetividade e alteridade de seu parceiro, atua por meio da agressividade, seja ela física, seja psicológica (Nardi & Benetti, 2012). A vítima investida pelas pulsões agressivas encontra parceiros que a colocam no lugar conhecido, em que a dependência e controle se traduzem por proteção (Ferreira & Danziato, 2019).
Segundo o modelo freudiano, a agressividade constitui-se em uma entidade pulsional profundamente primitiva, podendo ser direcionada ao outro, sadismo, ou dirigida a si mesmo, masoquismo (Arreguy, 2011). O sujeito incapacitado de elaborar sua ferida narcísica atua por meio de comportamentos agressivos com a intenção de destruir o outro/objeto. Na maioria das vezes, a atuação se expressa pela violência física, mas pode chegar a casos de homicídio conjugal. Uma das principais motivações dos casos de homicídio conjugal é a separação ou ameaça de separação. Ao reagir à posição de subordinação, a vítima rompe o acordo inconsciente que sustentava a relação (Tridapalli, 2020).
Alguns casos extremos de violência conjugal podem ser compreendidos por meio do conceito de "passagem ao ato". Esse conceito foi utilizado pelos psicanalistas franceses na compreensão de homicídios, suicídios e agressões que envolviam uma expressão muito intensa do sofrimento psíquico (Millaud, 1998). A atuação violenta, na passagem ao ato, é da ordem de um transbordamento psíquico que não pôde ser expressado por outra via, seja a fala, seja o corpo somatizado (Martins-Borges, Mayorca, & Livramento, 2012).
A busca pela autonomia e liberdade de um dos parceiros desorganiza a dinâmica das relações conjugais violentas. Para a vítima, pode representar a saída do lugar de subordinação e dependência. O autor de violência conjugal, muitas vezes, não encontra outra possibilidade de existência e, por meio da agressividade, busca destruir aquela parte do objeto ou o próprio objeto que o está atacando na sua própria identidade.
A Teoria das Relações Objetais em Psicanálise pode ajudar na compreensão dos casos de violência conjugal em que há situações permeadas pela repetição e atuações que são da ordem inconsciente. Para o analista sensível às questões transferenciais envolvidas num relacionamento amoroso, essa teoria pode auxiliar na busca de elaborações e reparações que transformem a relação e os sujeitos envolvidos.
No entanto, é importante ressaltar que a violência entre parceiros íntimos é marcada também por questões culturais e estruturais que transbordam na violência de gênero e que são perpassadas cotidianamente pelos casais. Por isso, qualquer atendimento a pessoas em situação de violência conjugal precisa ter o cuidado e a sensibilidade para dialogar com diversas epistemologias, tendo em vista a complexidade do fenômeno que é a violência.
Terapia de casal focada na solução sob a perspectiva sistêmica
A perspectiva sistêmica compreende a violência conjugal como um fenômeno relacional (Schmidt, Bolze, Crepaldi, & Vieira, 2014). Cabe ressaltar, entretanto, a diferença entre "terrorismo íntimo" e "violência situacional" na relação conjugal (Johnson & Leone, 2005). O terrorismo íntimo é o esforço generalizado para dominar e controlar o parceiro e todos os aspectos de sua vida, sendo a violência a tática de controle de base utilizada. Já a violência situacional em um relacionamento íntimo ocorre quando há um esforço para exercer controle em situações específicas, e não como parte de uma agenda de controle global de comportamentos. Desse modo, a violência situacional é parte de um padrão crescente de conflito que foge do controle, com um ou ambos os parceiros usando agressão psicológica ou física, ou seja, é um fenômeno bidirecional e recíproco (Spencer, Stich, & Cafferky, 2020). Esse é o tipo mais prevalente de violência entre parceiros íntimos e mais comum de ser visto pelos terapeutas de casal (Johnson & Leone, 2005).
Há evidências de que muitos casais se engajam em agressão psicológica recíproca em conjunto com agressão física leve ou moderada, o que é característico da violência situacional, também denominada "violência conjugal comum". Por isso, programas preventivos e terapêuticos para casais em crise têm aumentado e focado na interrupção das várias formas de comportamentos destrutivos. Ressalta-se que a terapia de casal é indicada em casos de agressão psicológica e física leve ou moderada, mas não em casos de violência grave ou severa (Epstein, Werlinich, & La Tallaide, 2015).
Um número limitado de abordagens de terapia de casal entre parceiros que se agridem tem sido descrito e avaliado empiricamente na literatura. Apesar do fato de que as diferentes abordagens de terapia variam, no que se refere a premissas, enfatiza-se um conjunto de objetivos comuns de todas elas: a) aumentar a consciência dos parceiros sobre o comportamento agressivo e o seu efeito negativo no bem-estar individual e para a qualidade do relacionamento; b) diminuir comportamentos agressivos; c) aumentar a regulação da emoção; d) aumentar habilidades construtivas de comunicação e de manejo de conflito; e) identificar e reduzir efeitos de papel de gênero, família de origem e crenças culturais no uso de agressão contra o parceiro; e) fortalecer o relacionamento do casal em geral (Epstein et al., 2015).
Dentre as abordagens sistêmicas, o presente manuscrito enfatizará a "Terapia de Casal Focada na Solução", a qual intenciona substituir a agressão por formas construtivas de tentar influenciar o(a) parceiro(a), melhorando a qualidade do relacionamento do casal e, ao mesmo tempo, protegendo o bem-estar de ambos (Epstein et al., 2015). Nessa direção, Stith, McCollum e Rosen (2011) desenvolveram um programa intitulado "Terapia de casal para violência doméstica: encontrando soluções seguras"1 e têm treinado terapeutas em todo o mundo para trabalhar formas de segurança com casais que se utilizam de violência. Os autores discutem que muitos casais optam por permanecerem juntos após situações de violência e apresentam argumentos para se tratar o casal em conjunto ou separadamente.
O programa supracitado serve como guia para terapeutas que atendam casos de violência conjugal. Os autores ressaltam a importância de uma avaliação inicial adequada, de modo que os terapeutas possam indicar ou não a terapia de casal em conjunto. Assim, o programa sugere a aplicação do instrumento CTS2 em cada um dos cônjuges com o objetivo de avaliar a frequência e o nível de gravidade da violência ocorrida durante o último ano. Além disso, os autores indicam uma entrevista conjunta com o casal para compreender o contexto e a severidade da violência. Desse modo, se um dos parceiros tem medo de que a terapia conjunta possa aumentar a violência, o casal é excluído do tratamento conjunto e recebe a indicação para participar de grupos separadamente (Stith et al., 2011).
Para os casais que recebem indicação favorável para participar do programa, as primeiras seis sessões são estruturadas com abordagem psicoeducativa e conduzidas separadamente para cada membro do casal ou para grupos de homens e mulheres. Na sequência, é realizada a terapia de casal em conjunto, que também é estruturada e planejada para ocorrer em 12 sessões. Portanto, o programa abarca um total de 18 sessões e se limita a atingir os objetivos colocados pelo casal e pelo terapeuta, isto é, interromper a violência. Assim que os objetivos são cumpridos, a terapia acaba, mesmo que o terapeuta identifique outras áreas nas quais a terapia poderia ser útil. Nesses casos, o casal pode ser encaminhado para outra terapia (Stith et al., 2011).
De modo geral, durante o programa, o terapeuta questiona sobre as forças do casal; guia os parceiros na formulação de uma figura concreta de como seu relacionamento pareceria na falta do problema (violência); ajuda os cônjuges a encontrar evidências de, pelo menos, pequenos sucessos que eles já tenham alcançado; complementa seu objetivo de terminar com a violência com qualquer outros objetivos que os parceiros queiram buscar; e encoraja o casal a elaborar soluções viáveis para solucionar os problemas. As sessões incluem psicoeducação sobre formas de agressão, plano de segurança (ter cópias de documentos importantes e reserva de dinheiro, rede de apoio para contar em situações da emergência da violência), consciência plena de habilidades autocalmantes (exercícios de meditação e mentalização), capacidade de afastamento temporário em momentos de conflitos e avaliação e manejo em casos de uso de álcool e drogas. As sessões são conduzidas por uma dupla de coterapeutas, que fazem um contrato claro com os participantes e reavaliam a indicação de terapia de casal conjunta a cada encontro. Tarefas para casa são prescritas no fim de cada sessão, de modo que os cônjuges possam começar a mudar os comportamentos violentos (Stith et al., 2011).
De modo geral, entende-se que a importância desse programa envolve o enfoque diádico e relacional, que pode promover a melhoria geral do funcionamento do relacionamento do casal e ter efeitos positivos para diminuir a violência. Considera-se que programas como esse poderiam ser adaptados para serem aplicados no contexto brasileiro e utilizados como estratégias de intervenção em serviços de saúde e assistência social.
Considerações finais
Os diferentes olhares epistemológicos apresentados neste artigo apontam que o fenômeno da violência conjugal é permeado por vivências ambíguas que produzem sofrimento em homens e mulheres, em um processo dinâmico e relacional, cujos cônjuges são coautores do funcionamento do casal. Isso implica ampliar a visão dualista "mulher - vítima versus homem - agressor", para um olhar que compreenda os múltiplos papéis entre homens e mulheres em uma relação afetiva violenta. Para tanto, ainda que a literatura aponte a predominância de homens que agridem suas parceiras amorosas, poucos estudos apresentam alternativas que se proponham a acolher o homem envolvido em situação de violência conjugal, bem como o casal em conjunto.
A discussão, ora apresentada, evidenciou as diferenças quanto ao tipo de violência perpetrada entre homens e mulheres, sendo mais recorrente a violência física e sexual cometida por agressores do sexo masculino, enquanto a violência psicológica ou emocional é realizada por cônjuges do sexo feminino. Nesse sentido, é comum que comportamentos violentos permeados por manipulação, chantagem e ameaça apareçam com maior ocorrência entre o sexo feminino, o que dificulta o registro dos casos. Entretanto, é bastante presente em casos de violência conjugal, quando perpetrada por mulheres, que os homens heterossexuais apresentem mais dificuldade de denunciar a violência sofrida pela parceira, uma vez que lhe seja esperada uma postura de força e domínio, que os inibam de se colocarem como pessoas que sofrem violência no lar e que carecem de ajuda, gerando, assim, uma subnotificação desse tipo de violência.
Por compreender a violência conjugal como um fenômeno relacional e, também, intergeracional, as abordagens teóricas apresentadas neste artigo concordam que a experiência de ter sido objeto de maus-tratos na infância, seja como vítima direta de comportamentos abusivos, seja indireta, ao presenciar cenas violentas entre os pais, pode se constituir como um potencial fator de risco para a repetição da violência. Tal fenômeno pode repercutir em uma vinculação afetiva doentia para o desenvolvimento infantil e para os relacionamentos adultos que serão construídos, podendo levar a uma naturalização do ato violento.
Espera-se que as discussões contempladas possam ampliar o avanço do conhecimento científico e contribuir para o planejamento de intervenções que engendram a dinâmica de relações conjugais abusivas. Ademais, salienta-se que os programas psicoeducativos, tais como o apresentado pela perspectiva sistêmica, podem servir de subsídio que vise à implementação de estratégias de prevenção à violência conjugal no âmbito da comunidade, da justiça e da família.
Referências
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Recebido em: 13/10/2018
Aceito em: 4/8/2021
1 Tradução livre da língua inglesa. Título original: Couples Treatment for Domestic Violence: Finding Safe Solutions.