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Revista do NUFEN

versão On-line ISSN 2175-2591

Rev. NUFEN vol.7 no.1 Belém  2015

 

Artigo

 

O núcleo especializado de atenção ao homem - relato de experiência

 

Maria Vilma de Sousa Araújo

Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem da Defensoria Pública do Estado do Pará

 

 


RESUMO

A Defensoria Pública do Estado do Pará , através do Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem – NEAH, apresenta o projeto "Reincidência Zero" onde busca promover o desenvolvimento de ações de educação e responsabilização aos autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher e fomentar a ressocialização do Cumpridor de Penas e Medidas Alternativas, De forma semelhante ao programa "Tolerãncia Zero" implantado pelo Prefeito de Nova York Rudoph Giuliani na década de 90 , onde procura diminuir a criminalidade, educando a sociedade sob a ótica do Direito Penal, o projeto "Reincidência Zero " busca a diminuição da Violência de Gênero em programas de educação aos Autores de Violência Doméstica e Cumpridores de Penas e medidas alternativas. Os autores de Violência doméstica cadastrados pelo Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem, desde 2012 que foram inseridos em Grupos de Reflexão e palestras temáticas em um total de 57 (cinquenta e sete) participantes, não vieram mais a responder processos, evitando , dessa forma a Reincidência Criminal. Com os dados obtidos de Reincidência Criminal, o projeto "Reincidência Zero" viabiliza e permite a ressocialização a uma mudança de comportamento dos autores de Violência Doméstica contra a Mulher frente a igualdade de gênero, contribuindo com a Justiça e a Paz Familiar.

Palavras-chave: Reincidência zero, educação, autor, violência doméstica, violência de gênero, grupos de reflexão.


ABSTRACT

The Public Defender's Office of Pará, through the Specialized Care Man Core - NEAH, presents the project "Recidivism Zero" which seeks to promote the development of education actions and accountability for perpetrators of Domestic and Family Violence against Women and promote resocialization of Fulfiller feathers and Alternative measures similar to the "Zero tolerance" program implemented by the New York Rudoph Giuliani Mayor in the 90s, which seeks to reduce crime by educating society from the perspective of criminal law, the project " recidivism Zero "seeks the reduction of Gender Violence in education programs to Domestic Violence Authors and Doers feathers and alternative measures. Perpetrators of domestic violence registered by the Center Specialized Customer Service Man since 2012 that were entered in thematic reflection and lecture groups in a total of 57 (fifty seven) participants did not come over to answer processes, thereby preventing the Criminal recidivism. With the data obtained from Criminal Recidivism, the project "Recidivism Zero" enables and allows rehabilitation to a change in behavior of perpetrators of Domestic Violence against Women face gender equality, contributing to the Justice and Peace Family.

Keywords: Recidivism Zero, education, author, domestic violence, gender violence, reflection groups.


RESUMEN

La Oficina del Defensor Público de Pará, a través de la Atención Especializada hombre Core - Neah, presenta el proyecto "La reincidencia Cero", que busca promover el desarrollo de acciones de educación y responsabilidad de los autores de la violencia doméstica y familiar contra la mujer y promover resocialización de plumas cumplidor y medidas alternativas similares al programa de "cero tolerancia" implementado por el New York Rudoph Giuliani alcalde en los años 90, que busca reducir la delincuencia mediante la educación de la sociedad desde la perspectiva del derecho penal, el proyecto " la reincidencia cero "busca La reducción de la violencia de género en los programas de educación a los autores de la violencia doméstica y las plumas hacedores y medidas alternativas. Los autores de la violencia doméstica registrada por el Servicio al Cliente Centro Especializado hombre desde 2012 que se introdujeron en grupos de reflexión y conferencias temáticas en un total de 57 (cincuenta y siete) los participantes no vienen a responder a los procesos, lo que impide la la reincidencia delictiva. Com los datos obtenidos a partir de la reincidencia delictiva, el proyecto "La reincidencia cero" permite la rehabilitación y permite a un cambio en el comportamiento de los autores de la violencia doméstica contra las mujeres se enfrentan a la igualdad de género, contribuyendo a la familia de Justicia y Paz.

Palabras-clave: La reincidencia cero, educación, autor, violência doméstica, violencia de género, grupos de reflexión.


 

 

INTRODUÇÃO

A Defensoria Pública do Estado do Pará tem como missão institucional garantir a assistência Jurídica Integral, gratuita, judicial e extrajudicial, aos legalmente necessitados, prestando-lhes a orientação e a defesa em todos os graus e instâncias, de modo coletivo ou individual, priorizando a conciliação e a promoção dos direitos humanos Razão pelo qual a Defensoria Pública deu sustentabilidade ao Projeto de Implantação do Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem-NEAH, que adveio do Convênio nº 135/2010 firmado com o Ministério da Justiça, através do Departamento Penitenciário Nacional – DEPEN de dezembro de 2011 à junho 2013 Hoje o NEAH conta com uma demanda de homens cadastrados tanto com processos findos como em andamento:

 

 

Segundo Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República, desde que foi criada em 2005, já foram feitas mais de quatro milhões de ligação relatando diferentes tipos de agressões contra a mulher, tendo em média 1.348 (mil trezentos e quarenta e oito) ligações por dia. Os dados de 2014 são preocupantes, uma vez que nem toda mulher agredida relata a agressão aos órgãos de defesa da mulher ou realiza ocorrência policial contra o agressor por fatores diversos. Contudo, pode-se perceber que neste ano foram feitas realizadas 52.957 ligações de relatos de violência domestica contra a mulher, cujas espécies de violência caracterizando crimes previstos na lei Maria da penha foram:

Violência física: 27.369 (vinte e sete mil, trezentos e sessenta e nove)

Mulheres agredidas (51, 68%) dos casos.

Violência Psicológica: 16.846 (dezesseis mil, oitocentos e quarenta e seis)

mulheres agredidas (31,81%) dos casos.

Violência Moral: 5.126 (cinco mil e cento e vinte e seis)

mulheres agredidas (9,68%) dos casos.

Violência Patrimonial: 1.028 (mil e vinte e oito)

mulheres agredidas (1,94%) dos casos.

Violência Sexual: 1.517 (mil e quintos e dezessete)

mulheres agredidas (2,86%) dos casos.

Cárcere privado: 931 (novecentos e trinta e uma)

mulheres agredidas (1,76%) dos casos.

Tráfico de mulheres: 1.40 (cento e quarenta)

mulheres agredidas (0,26%) dos casos.

Obviamente que estes dados não refletem a realidade nacional genuína, pois muitas mulheres por medo, por vergonha, por dependência afetiva ou econômica deixam de relatar as agressões sofridas no ambiente familiar.

 

O Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem.

O Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem da Defensoria Pública do Estado do Pará vem trabalhando com palestras e oficinas com homens selecionados do cadastro do NEAH, em processos findos ou/ em andamento, sendo que cada evento, comparece cerca de 30, 50 ou 70 homens, aos grupos reflexivos cuja meta é conscientizá-los a eliminarem de suas ações a prática de novos crimes.

Os dados estatísticos de homens cadastrados e acompanhados pelo Núcleo demonstram pelos resultados alcançados que é Zero a Reincidência de homens na situação de violência de gênero. A participação nas palestras, oficinas, roda de conversa e grupos reflexivos tem sido eficaz, entretanto requer uma maior estrutura e recursos financeiros para incluir mais homens nos grupos de reflexão, posto que com 08 (oito) anos de Lei Maria da Penha, já temos uma considerável demanda de apenados para incluir em mais grupos.

Ressalta-se, que na cidade de Belém e Estado do Pará, o Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem é o único órgão que vem trabalhando como Centro de Educação para Agressores, para inclusão de homens apenados em nossos programas de educação e grupo reflexivo.

O Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem Autor de Violência Doméstica e Familiar contra a mulher atende na cidade de Belém a 03 (três) Varas de Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.

O objetivo geral do projeto são: possibilitar atendimento aos autores de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher cumpridores de Penas e Medidas Alternativas de forma a contribuir com a erradicação e implementação da Lei Maria da Penha, em seu art. 35, V, no intuito de promover a educação e responsabilização dos autores de violência de gênero e contribuir com a Justiça no Fomento as Penas Alternativas objetivando atingir a reincidência zero.

No que se refere aos objetivos específicos, consideramos: promover atendimento jurídico e multidisciplinar para acolhimento de homens com as Guias de Execução de Penas Alternativas; gerar ações preventivas em programas educacionais inserindo os homens em palestras, oficinas e grupos de reflexão; agenciar a inserção dos apenados por Violência de Gênero em campanhas de eventos locais da Rede Social, pelo fim da Violência contra a mulher; realizar encaminhamentos dos apenados para a Rede de Serviços, conforme a necessidade, fomentando a ressocialização (como cursos profissionalizantes, atendimento a saúde-mental, tratamento para dependentes químicos).

A atenção aos homens autores de violência é uma questão de políticas públicas a serem implementadas pelos estados, como assim prevê o art. 35 da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340 de 07.08.2006, uma vez que lei não veio só para punir e sim para educar.

Segundo dados do Instituto Patricia Galvão (2009), menos de 2% dos homens que praticam violência contra a mulher e participam de grupos de reflexão voltam a agredir suas companheiras - conforme o Juizado Especial Criminal de Violência São Gonçalo (RJ Contra a Mulher de), que há mais de 10 anos faz o encaminhamento de homens para esse tipo de serviço, ou seja, antes da previsão da Lei Maria da Penha.

Outros municípios do país também registram esse tipo de serviço ligado as esferas da justiça: São Caetano (no ABC) Paulista) já existe há dois anos e meio serviço para homens com grupos reflexivos que acontecem na ONG Coletivo Feminista; São Gonçalo (RJ) o grupo para homens existe desde 1999 e nasceu por dentro da ONG CEOM- Centro de Orientação Especial a Mulher Zuzu Angel; Nova Iguaçu (RJ) o Centro de Responsabilização de Homens Autores de Violência já existe há 06(seis)anos e registra uma taxa de menos de 4% (quatro por cento) de reincidência.

 

Considerações finais

Os resultados do trabalho do NEAH são promissores. Temos metas alcançadas no programa de Educação e Responsabilização dos Autores de Violência Doméstica Cumpridores de Medidas Alternativas. A ressocialização favorece uma mudança de comportamento quanto a igualdade de gênero, respeito aos direitos humanos das mulheres, visando uma perspectiva de vida digna e saudável com a mesma família ou para uma nova família.

 

Referências

ACOSTA, F. (2004). 1956 - Conversas homem a homem: grupo reflexivo de gênero: metodologia / [autores, Fernando Acosta, Antônio Andrade Filho, Alan Bronz]. - Rio de Janeiro: Instituto Noos.         [ Links ]

CAVALCANTE, S. V. S.F. (2008). Violência doméstica. 2ª ed. Salvador: Podivm. http://www.egov.ufsc.br/portal/sites/default/files/anexos/33312-42518-1-PB.pdf.         [ Links ]

https://www.anadep.org.br/wtksite/cms/conteudo/21078/Daiane_Lima_dos_Santos.pdf

PARÁ, Defensoria Pública. (2012). Cartilha: Direito de defesa do Homem em prática de violência doméstica Belém.         [ Links ]

PARÁ, Defensoria Pública. (2013). Núcleo do Homem. Prática Exitosa apresentada e premiada no Congresso nacional de Defensores Públicos. A atuação extrajudicial e interdisciplinar no enfrentamento da violência doméstica e familiar: o homem em foco Belém.         [ Links ]

SHECAIRA, S. S. (2009). Tolerância Zero. Revista Internacional de Direito e Cidadania, 5, 165-176, outubro.         [ Links ]

SOUZA, S. R. (2009). Comentários a lei de combate à violência contra a mulher. 3ª ed. Curitiba: Juruá         [ Links ].

WACQUANT, L.(1999). As Prisões da Miséria. Rio de Janeiro: Zahar.         [ Links ]

 

Recebido em: 29 de agosto de 2015
Aprovado em: 17 de março de 2016

 

Nota sobre o autora
Maria Vilma de Sousa Araújo: advogada e Executora de Projetos e Ações no Núcleo Especializado de Atendimento ao Homem da Defensoria Pública do Estado do Pará – cidade de Belém/PA, Brasil, Email: vilma.defensoria@gmail.com