A passagem pelo Sistema Socioeducativo tem efeitos diversos na vida de meninos e meninas, em geral negros, pobres e de periferia ou das favelas dos grandes centros urbanos (Ministério do Desenvolvimento Social [MDS], 2018). A filiação ao comércio ilegal de drogas, ou a simples localidade onde habitam restringe de forma contundente sua circulação pela cidade, mesmo quando a medida aplicada não é de internação: em seu cotidiano, experimentam a disputa de facções, bem como a intervenção da polícia, que faz o medo ser companhia constante.
São seis as medidas socioeducativas (MSE) previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), referendadas no Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase), aplicadas segundo a gravidade do delito cometido, balizadas também pela existência de reincidência, conforme Lei n. 8.069 (1990). Neste artigo, nos centramos na medida de Liberdade Assistida, cumprida em meio aberto.
O levantamento da Secretaria Nacional de Assistência Social mostrou que medidas socioeducativas de liberdade assistida (LA) e prestação de serviço à comunidade (PSC) respondiam por 82% das MSE aplicadas a 117.207 adolescentes e jovens brasileiros envolvidos em atos infracionais (MDS, 2018).
A Resolução do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) nº 109/2009, que tipifica os serviços socioassistenciais, prevê que um dos objetivos do Serviço de proteção social a adolescentes em cumprimento de MSE de LA e de PSC é o de “criar condições para a construção/reconstrução de projetos de vida que visem à ruptura com a prática de ato infracional” (Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome [MDS], 2014, p. 34).
O trabalho com os/as adolescentes a partir da perspectiva socioeducativa apresenta uma natureza sancionatória – porque há responsabilização judicial e restrições legais envolvidas – e outra sociopedagógica, porque a execução envolve garantia de direitos e ações para desenvolvimento da cidadania (Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, 2006). Assim, deve atender a uma dupla lógica institucional: a do Poder Judiciário e a do Executivo; de modo que o instrumento tem o desafio de ter que “servir a dois senhores”. Nesse sentido, o/a adolescente se afasta (ainda que não completamente) de um contexto em que é produzido um registro vinculado à infração e é inserido em outro, que sustenta uma dupla faceta: punitiva e educativa. Essa dupla faceta da experiência socioeducativa é capturada nos registros institucionais, dentre eles, o Plano Individual de Atendimento – PIA, que é objeto de atenção deste trabalho.
Neste trabalho procurou-se investigar como o PIA de adolescentes que cumprem MSE de LA é articulado a uma construção/reconstrução de projeto de vida, a partir da análise de material documental em um Centro de Referência Especializado de Assistência Social (Creas), onde a medida é executada.
A Lei n. 12.594 (2012), que institui o Sinase, prevê no artigo 52 que a operacionalização dos serviços de atendimento a adolescentes que cumprem MSE aconteça com a elaboração do PIA; um “instrumento de previsão, registro e gestão das atividades a serem desenvolvidas com o/a adolescente”. O artigo 53 da referida Lei segue normatizando que o instrumento deve ser construído de modo colaborativo, “elaborado sob a responsabilidade da equipe técnica do respectivo programa de atendimento, com a participação efetiva do adolescente e de sua família, representada por seus pais ou responsável”.
Além do PIA, está previsto no artigo 58 da Lei do Sinase que a equipe técnica do programa de atendimento elabore um relatório psicossocial sobre a evolução do/a adolescente no cumprimento do Plano e este instrumento é utilizado para reavaliar a MSE aplicada. Assim, os técnicos que atuam em MSE de LA e PSC produzem, pelo menos, três tipos de documentos: o PIA, os registros de atendimento aos adolescentes – preenchidos no chamado Prontuário Suas e internos ao Creas – e o terceiro é o relatório psicossocial destinado ao juiz. Desse modo, é legitimado a eles apontar a vida do/a adolescente para fiscalização se a MSE está sendo cumprida ou não. Cumprir a medida seria, então, executar o que foi pactuado no PIA e os relatórios fazem o registro desse processo. Os instrumentos respondem, dessa maneira, a uma função de monitoramento do/a adolescente e de regimento burocrático.
Tratando especificamente sobre o PIA, técnicos de unidades de semiliberdade queixam-se do caráter burocrático do Plano e do curto prazo para preenchimento dele e encaminhamento ao Judiciário. A burocracia refere-se ao engessamento da subjetividade nos limites da formalidade do instrumento e a falta de dinamismo do mesmo (Moreira, Albuquerque, Rocha, Rocha & Vasconcelos, 2015).
Os constrangimentos institucionais para execução do PIA são também mencionados por Coscioni (2017). O estudo comparativo em duas unidades de internação mostrou que as dificuldades na execução do PIA eram maiores naquela unidade que apresentava estrutura física mais precária e poucas ofertas de cursos e oficinas que promovessem a participação ativa e o interesse dos adolescentes.
Uma das etapas da pesquisa de Costa (2017) foi a de investigar como o projeto de vida de jovens em MSE de internação era trabalhado no PIA deles. Ela encontrou que dos dez socioeducandos pesquisados, cinco deles não tinham sequer PIA elaborado, ainda que estivessem cumprindo medida há mais de um ano. Nos outros cinco, o PIA foi abordado apenas uma vez (para confecção) e depois não mais e os jovens tiveram dificuldade de lembrar o que foi pactuado.
A leitura foucaultiana é base para a crítica de Bruno e Bernardes (2018) ao PIA e projeto de vida como sendo dispositivos que servem ao assujeitamento dos adolescentes que cometem atos infracionais e cumprem MSE de LA. Isso porque os jovens são chamados a repensarem a relação deles com categoriais tais como “ato infracional” e “família”, naturalizadas na prática profissional. Discuti-las com os/as adolescentes seria fundamental porque é a partir delas que se poderia negociar com esses jogos de verdade que impactam suas vidas.
Já Teixeira (2014) pontua a relevância da comunicação com o Judiciário como uma via para socializar as dificuldades encontradas ao longo do cumprimento da MSE. Essas dificuldades não se centram apenas no/a adolescente, mas, muitas vezes, se estendem às famílias deles em situação de vulnerabilidade. Famílias atingidas pelos efeitos das desigualdades sociais, carência de políticas públicas e pelo modo como socialmente são construídas as condições para conflitos intergeracionais e de gênero. Ela ressalta as precondições para o PIA: que ao longo de encontros periódicos possa acontecer a formação de vínculo dentro de uma relação de confiança. Cumpre destacar, no entanto, que considerar a família não pode ser em hipótese alguma um artifício de culpabilização e desresponsabilização do Estado. Ao contrário, olhar para as condições da família ajuda a pensar nos modos de vulnerabilização praticados pelo Estado.
Em suma, a relação entre a prática dos técnicos da socioeducação e o PIA parece se configurar de modo problemático. Trabalhar pode ser entendido como "um certo modo de engajamento da personalidade para responder a uma tarefa delimitada por pressões (materiais e sociais)" (Dejours, 2004, p. 28). A literatura sobre registros institucionais no contexto de MSE sinaliza um descompasso entre o trabalho prescrito (como os profissionais deveriam utilizar o PIA) e o trabalho real (como o instrumento acontece na prática).
À (ao) psicóloga (o) que trabalha com políticas públicas é orientado que “saia do lugar de identificação de “problemas”, de culpabilização ou busca de responsáveis, para o lugar de viabilizadores de espaços criativos e geradores de alternativas individuais e coletivas na perspectiva da superação das situações de violação” (Conselho Federal de Psicologia [CFP], 2013, p. 60). É este o desafio ético-político que a Psicologia é convocada a responder. Assim, nos encontros com outros/as profissionais – da Psicologia ou de outros campos de saber –, com adolescentes, bem como na produção de documentos é fundamental apontar as potências que vão sendo construídas e fortalecidas durante o período de cumprimento de medida, apontando as dificuldades e os caminhos encontrados. É urgente apostar na produção de singularidades nos encontros ali dentro, mesmo em instituições cujas linhas duras querem se impor a qualquer custo, e onde responder ao que se é demandado pode gerar algum conforto e menos desgaste para os/as profissionais, que muitas vezes encontram-se pressionados pelos próprios operadores do Sistema, bem como do Judiciário.
Neste artigo, a definição de projeto de vida adotada é: “a intenção de transformação da realidade, orientado por uma representação do sentido dessa transformação, em que são consideradas as condições reais na relação entre passado e presente na perspectiva de futuro” (Marcelino, Catão & Lima, 2009, p.547). Projeto de vida abarca, então, dois aspectos: intenção de transformação e o sentido dessa transformação; esse sentido inclui as condições reais no tempo-espaço do adolescente para transpor a intenção em ação. Quando há apenas intenção, mas sem um sentido de ação, entende-se que o adolescente tem expectativas de futuro, mas não um projeto de vida elaborado (Coscioni, 2017).
É importante ressaltar que não é unânime entre os adolescentes a ideia de conceberem para si planos sobre o futuro, inclusive em virtude de viverem o risco iminente de perder a vida. A pesquisa de Aranzedo e Souza (2007) mostra que no caso de adolescentes autores de homicídios, dois tipos de discursos se apresentaram entre os 16 entrevistados: houve aqueles que declararam expectativas de projetos vagos vinculados ao desejo de trabalhar e constituir uma família; por outro lado, alguns se expressaram a partir de um olhar não tão otimista, por imaginarem que encontrarão dificuldades para conseguir trabalho em virtude do preconceito sofrido pelo egresso do sistema socioeducativo. Em outras falas ainda, não foram mencionados planos, mas sim o medo da morte, medo de retaliação por parte de conhecidos da vítima assassinada. Cabe destacar, no entanto, que do ponto de vista jurídico, a passagem pelo Sistema Socioeducativo não deixa registros posteriores, ou seja, diferente do que ocorre no Sistema Penal, que gera "ficha suja", só é possível saber que o/a adolescente cumpre ou cumpriu medida até o fim da MSE ou até os 21 anos, se ele ainda a estiver cumprindo.
Não é consensual os adolescentes vislumbrarem um futuro fora do “mundo do crime”. Coscioni (2017) pesquisou como as relações interpessoais em unidades para cumprimento de MSE de internação contribuíram para o projeto de vida dos adolescentes. Uma parte dos pesquisados apresentou expectativas de futuro desvinculadas da prática de atos infracionais, mas que não foram consideradas como projetos de vida, porque não havia um sentido de ação para efetivar aquilo que desejavam que acontecesse no futuro. Outra parte dos adolescentes apresentou um projeto de vida vinculado à permanência no “mundo do crime”; projeto porque relataram ações concretas que poderiam viabilizá-lo.
Nesse sentido de busca de espaços geradores de outras possibilidades, tendo em vista a superação de violação de direitos, é possível defender o PIA como campo de registro de elementos que podem compor um projeto de vida, em conformidade com a Tipificação dos Serviços Socioassistenciais (MDS, 2014) e com a concepção de projeto de vida que envolve intenção e plano de ação, desde que envolva os e as adolescentes.
O Plano Individual de Atendimento a adolescentes em cumprimento de MSE em regime de LA contribui para que o jovem construa um projeto de vida e/ou execute um já existente? No que se refere à documentação institucional, além daquela biografia construída ao longo do processo jurídico, há a possibilidade de construção de outra versão, outra biografia dentro da rede que serve ao judiciário?
A proposta sugerida para o PIA é diferente de outros campos de registros institucionais onde sujeitos são postos no lugar de objetos diante de um observador-relator. No entanto, as críticas ao modo como o PIA é utilizado no cotidiano institucional são importantes para não incorremos na banalização de assujeitamentos. Não se pretende nesse trabalho negar o caráter fiscalizador legalmente atribuído ao instrumento, apenas acentuar a força que ele pode ter como um registro construído com os sujeitos, oferecendo o que para eles/as é muito difícil vislumbrar: o que pode vir depois dali que não necessariamente é a "vida do crime", expressão recorrente entre eles/as. Ou, em outras palavras, pensar que existe um futuro.
Materiais e Métodos
A coleta de dados foi realizada em base documental (Pimentel, 2001), em um Creas da cidade do Rio de Janeiro. Analisou-se as pastas-arquivo referentes a 26 adolescentes em cumprimento de MSE em regime de LA nos anos de 2016 e 2017. Foram lidos relatórios psicossociais encaminhados ao juiz e registros de atendimentos nos Prontuários SUAS, mas o foco principal foi direcionado ao conteúdo dos Planos Individuais de Atendimento.
Outro recurso utilizado foi a entrevista semiestruturada com uma psicóloga que está à frente do Programa de Medidas Socioeducativas da unidade. O objetivo foi o de entender como se dá o processo de construção do PIA na instituição, contextualizando assim os dados coletados em documento.
A pesquisa obteve o aval do Comitê de Ética da Uerj2 e houve cuidado na preservação da intimidade dos sujeitos através da modificação de nomes, datas e locais que pudessem, de algum modo, expor os usuários.
A organização do material foi iniciada com a leitura, fichamento e transcrição de trechos dos PIAs de adolescentes que foram atendidos nos anos de 2016 e 2017. O número de adolescentes atendidos no ano de 2016 foi 49 e o número daqueles em acompanhamento no ano de 2017 foi 53, segundo informação da técnica do Serviço. Os Planos aqui analisados fazem parte do seguinte recorte temporal: incluem atendimentos que se iniciaram antes de 2015, mas aconteceram no ano de 2016; atendimentos que foram iniciados e encerrados no ano de 2016 e, por fim, aqueles que foram iniciados e estavam em processo de atendimento em 2017. Uma vez estabelecido o recorte temporal, foram pinçados dos arquivos do Creas, ao acaso, 26 PIAs para análise — número que corresponderia à metade da média de adolescentes atendidos naqueles dois anos.
O Plano Individual de Atendimento do Creas pesquisado é formado por 11 itens, a saber: I. Identificação; II. Composição Familiar; III. Situação Familiar; IV. Suporte Familiar ou Afetivo; V. Situação Sociofamiliar; VI. Documentação do/a Adolescente; VII. Educação; VIII. Saúde; IX. Atividade Cultural, de Lazer e/ou Esportiva; X. Profissionalização; XI. Avaliação. Cada um desses itens, por sua vez, é composto por subitens com informações a serem coletadas sobre o adolescente de modo objetivo ou discursivo. O item VI elenca uma série de documentos; para cada documento especificado, e que o/a adolescente já possua, deve-se dar ciência assinalando com um xis. Já o item XI, requer o parecer do profissional sobre a MSE e nesse campo, ele pode registrar as impressões sobre o adolescente e seu acompanhante.
A partir do item VI, constam os seguintes subitens: “Encaminhamentos pactuados” e “Prazos pactuados”. Cada um deles convoca informações que vão além da descrição da situação atual do/a adolescente, remete a dados sobre alguma atividade acordada no presente em relação ao futuro e delimita temporalmente a execução daquela atividade. Sendo que a pactuação final é uma compilação do que foi combinado nos itens isoladamente.
Considerando a definição de Projeto de Vida adotada e analisado o conteúdo semântico do PIA, os itens objetos de tabulação e análise foram aqueles em que há a seguinte característica relacionada a projeto de vida: a possibilidade de pactuar uma ação a ser realizada no futuro a partir de uma necessidade ou desejo manifesto no presente. Segue a tabulação dos 26 PIAs (Tabela 1 e Tabela 2), apenas com dados dos itens VI. a XI., os quais se inserem nos referidos critério.
Tabela 1 Dados de PIAs do Creas pesquisado
| Nº | Itens relacionados à categoria "projeto de vida" | Pactuação final | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| do PI | Documentação do adolescente | Educação | Saúde | Atividade cultural, de lazer e/ou esportiva | Profissionalização | ||||||
| A | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | |
| 1 | Falta CTPS | Emissão CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Int. por curso de padeiro | NP | Emissão CTPS e MatriEsc |
| 2 | Falta TE e | Emissão TE e CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso NP maconha | FIA | NP | FIA | NP | DFEsc, TE e CTPS | |
| 3 | Doc. completa | NP | Esc | MFreqEsc | SPSau, mas uso NP tabaco | NP | Int. por lutas marciais | NP | Int. por curso de chaveiro | NP | MFreqEsc e inclusão em atividade profissionaliz. |
| 4 | Falta RG e CPF | Emissão RG e CPF | NãoEsc | MatriEsc | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Int. por curso jovem aprendiz | NP | MatriEsc, RG e CPF |
| 5 | Doc. completa | NP | Esc | Inclusão na faculdade | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Adol. trabalha e faz curso profissionaliz. | NP | Inclusão na faculdade e Manutenção do trabalho |
| 6 | Falta TE | Emissão TE | NãoEsc | MatriEsc | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Int. por curso de adm. e desenho de sobrancelhas | NP | MatriEsc e TE |
| 7 | Falta CTPS | Emissão CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso NP tabaco e maconha | FIA | NP | FIA | NP | MatriEsc e CTPS | |
| 8 | Falta CTPS | Emissão CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso NP maconha | FIA | NP | FIA | NP | MatriEsc e CTPS | |
| 9 | Não coletado | Não coletado | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso NP maconha | FIA | NP | Int. por curso de barbearia | NP | Não há registro no PIA | |
| 10 | Falta TE e CTPS | Emissão TE e CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso tabaco e maconha | NP | FIA | NP | FIA | NP | MatriEsc, TE e CTPS |
| 11 | Não coletado | Não coletado | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso NP tabaco | Int. por boxe NP | Int. por curso de garçom | NP | MatriEsc, posterior MFreqEsc e regularização doc. civil | ||
| 12 | Doc. completa | NP | Esc | MFreqEsc | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Int. por curso de inglês | NP | MFreqEsc e aos atendimentos no Creas |
| 13 | Doc. completa | NP | Esc | MFreqEsc | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | FIA | NP | DFEsc e curso profissionalizante ou inserção no MTF |
Nota. Esc: Frequenta Escola; NãoEsc: Abandonou Escola; NP: Nada Pactuado; MFreqEsc: Manutenção da Frequência Escolar; MatriEsc: Matrícula Escolar; DFEsc: Declaração Frequência Escolar; SPSau: Sem Problemas de Saúde; NãoPsico: Não faz uso de psicoativos; PsicoNãoEsp: Psicoativo Não Especificado; Int.: Interesse; FIA: "Falta de Interesse" do adolescente; CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social; TE: Título de Eleitor; AMIL: Alistamento Militar; MTF: Mercado de trabalho Formal.
Tabela 2 Continuação de dados de PIAs do Creas pesquisado
| No | Itens relacionados à categoria "projeto de vida" | Pactuação final | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| do PI | Documentação do adolescente | Educação | Saúde | Atividade cultural, de lazer e/ou esportiva | Profissionalização | ||||||
| A | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | Situação | Pactuação | |
| 14 | Doc. completa | NP | Esc | MFreqEsc | SPSau e NãoPsico | NP | Int. por pólo aquático e futebol | NP | Int. por curso de informática | NP | MFreqEsc e aos atendimentos no Creas |
| 15 | Falta RG | Emissão 2a via RG | Matriculado, mas não frequenta | Retomo à freq. escolar | SPSau e NãoPsico | NP | FIA | NP | Tem o curso de eletricista | NP | Retomo á rede de ensino e emissão 2a via do RG |
| 16 | Falta CTPS, CPF,TE e AMIL | Emissão docs diversos | NãoEsc | NP | SPSau, mas uso maconha | NP | Joga bola na comunidade | NP | FIA | NP | Providenciar to dos docs. |
| 17 | Falta RG | Emissão RG | NãoEsc | MatriEsc | SPSau e NãoPsico | NP | Int. por lutas marciais | NP | Int. por curso de informática | NP | Emissão de RG, retomo e MFreqEsc |
| 18 | Falta CTPS | Emissão CTPS | Esc | NP | SPSau e NãoPsico | NP | Int. por boxe | NP | Int. em fazer algum curso | NP | Providenciar CTPS e DFEsc |
| 19 | Falta CTPS, TE e AMIL | Emissão does diversos | NãoEsc | NP | SPSau, mas uso maconha | NP | PIA | NP | Item não consta no PIA | Item não consta no PIA | Providenciar CTPS, TE e AMIL |
| 20 | Não coletado | Não coletado | Matriculado, mas não frequenta | Transf. para escola prox. ã residência | SPSau, mas uso de PsicoNãoEsp | NP | Joga bola na comunidade | NP | Paz curso de informática | NP | Transf. escolar e complementar doc. civil |
| 21 | Doc. completa | NP | Esc | NP | SPSau, mas uso de PsicoNãoEsp | NP | Pratica surfe | NP | Int. por curso de barbearia | NP | MFreqEsc e aos atendimentos no Creas |
| 22 | Doc. completa | NP | Esc | NP | SPSau e NãoPsico | NP | PIA | NP | FIA | NP | MFreqEsc e inclusão no MTF |
| 23 | Falta CTPS | Emissão CTPS | NãoEsc | MatriEsc | SPSau, mas uso maconha | NP | Joga bola na comunidade | NP | PIA | NP | Providenciar CTPS e MatriEsc |
| 24 | Falta TE | Emissão TE |
Esc | NP | SPSau e NãoPsico | NP | PIA | NP | Int. por curso de barbearia/ cabelereiro | NP | MFreqEsc, TE e DFEsc |
| 25 | Falta TE | Emissão TE | Esc | NP | SPSau e NãoPsico | NP | PIA | NP | FIA | NP | Providenciar TE |
| 26 | Falta CTPS | Emissão CTPS | Interrup ção recente da frequência | NP | Trata tuberculose e fez uso cola | NP | Pratica surfe | NP | Paz curso de informática e espanhol | NP | MFreqEsc e CTPS |
Nota. Esc: Frequenta Escola; NàoEsc Abandonou Escola; NP: Nada Pactuado; MFreqEsc: Manutenção da Frequência Escolar MatriEsc: Matricula Escolar; DFEsc: Declaração Frequência Escolar SPSau: Sem Problemas de Saúde; NãoPsíco: Não faz uso de psicoativos; PsicoNãoEsp: Psícoanvo Não Especificado; InL: Interesse; FIA: "Faia de Interesse" do adolescente; CTPS: Carteira de Trabalho e Previdência Social; TE: Titulo de Eleitor AMIL: Alistamento Mütar MTF; Mercado de Trabalho Formal
Resultados e Discussão
A demanda de assistência socioeducativa chega ao Creas a partir de documento padrão enviado pela Vara da Infância e da Juventude, informando o nome do/a adolescente e a data que foi combinada com ele/a para que compareça ao Centro. Há um plantão de atendimento semanal para recepção de adolescentes que chegam ao serviço pela primeira vez, mas a equipe não sabe quantos adolescentes chegarão ou quem são eles. Após a formulação do PIA, os atendimentos passam a ser mensais, cujo objetivo é acompanhar o cumprimento do que foi acordado no Plano.
Essa prática de acompanhamento mensal do adolescente atualiza algumas ideias de Foucault (1999, 2002) sobre o uso do registro na máquina de controle do Estado. Nas sociedades disciplinares, vigiase através de instituições de correção e controle que funcionam como poderes paralelos ao judiciário: controlam os indivíduos e os monitoram a partir da análise de um potencial para vir a ser perigoso, uma periculosidade atribuída em nível de virtualidade. Esses poderes paralelos seriam a polícia, como instituição de vigilância e as prisões, manicômios, escolas, como instituições de correção. Elas são denominadas por Foucault de instituições de sequestro porque nos capturam e dentro delas a “nossa existência se encontra aprisionada” (Foucault, 2002, p. 115).
Há um controle de todos os atendimentos em um banco de dados único no computador criado por iniciativa da equipe técnica, no entanto, ele não registra as reentradas no sistema socioeducativo ou reiteração em ato infracional; esses dados só podem ser obtidos a partir da pesquisa pasta a pasta.
Sobre indicadores de êxito do Serviço de Proteção Social a Adolescentes em Cumprimento de MSE, a técnica do Serviço entende que não seria possível têlos, visto que cada trajetória, cada história de vida é única. Mencionou também que não há um indicador porque depois que o/a adolescente cumpre a medida, não há mais contato entre o Creas e ele/a. O que certamente nos faz pensar que urge propor formas de avaliar o trabalho da equipe técnica, ter clareza sobre os objetivos do trabalho e as expectativas que se desenha a partir do trabalho desenvolvido com os/as adolescentes.
O/a adolescente repetir atos categorizados como crimes é traduzido em indicadores na pesquisa de Zappe e Dias (2011). As autoras analisaram 736 fichas de identificação de adolescentes que passaram por unidade de internação no Rio Grande do Sul entre 1998 e 2007 e depois verificaram se eles posteriormente ingressaram no sistema prisional. Elas encontraram que, em média, 52,9% deles foram presos e veem esse fato como indicador de que a vivência na MSE de internação não contribuiu para a construção de projeto de vida desvinculado do "mundo do crime". Sugerem, assim, que a atenção à reiteração em ato infracional ou o cometimento de crime na maioridade pode contribuir para a avaliação do Serviço Socioeducativo.
A psicóloga entrevistada comentou que o PIA é um orientador para o profissional, mas mencionou que o prazo para entrega do Plano à Vara da Infância e Juventude é muito curto – 15 dias. Então, isso leva os profissionais a coletarem os dados requeridos pelo PIA já no primeiro encontro com o/a adolescente, faltando o tempo necessário à construção de vínculo. Sem o vínculo e o convite para que a Medida também sirva para pensar no futuro, não há tempo para que ele o/a adolescente possa elaborar e amadurecer preferências e possibilidades e o PIA se torna uma espécie de interrogatório.
O artigo 56 da Lei do Sinase é taxativo: “Para o cumprimento das medidas de prestação de serviços à comunidade e de liberdade assistida, o PIA será elaborado no prazo de até 15 (quinze) dias do ingresso do adolescente no programa de atendimento”.
Teria o legislador imaginado que 15 dias, em termos práticos, querem dizer apenas dois encontros até que o PIA precise estar pronto, visto que a equipe tem um encontro semanal com o/a adolescente? Pode ser o início do PIA, mas ele deve ser dinâmico.
Extrair um saber sobre os indivíduos a partir da observação dos comportamentos é uma das características daquelas instituições de sequestro nomeadas por Foucault. O autor identificou uma série de técnicas e procedimentos que serviam à disciplina dos corpos, do tempo e, por fim, do modo de existência dos indivíduos. E isso os retira da condição de sujeitos. Os registros eram uma extensão de um daqueles procedimentos realizados nessas instituições: o exame. (Foucault, 1999)
Foucault (1999) discorre sobre as características da escrita disciplinar: nela há o uso de códigos de classificação do desempenho e do comportamento. A partir da classificação do indivíduo, ele é comparado e categorizado em relação a uma média e uma norma. O indivíduo não é diluído, não se perde ele de vista; tampouco a função do registro seria reduzir os indivíduos, mas controlá-los, monitorálos em suas aptidões e capacidades próprias.
No decorrer dos atendimentos, o que foi informado no PIA pode mudar, mas as alterações não são feitas nele e sim nos relatórios semestrais à Vara e a burocracia muitas vezes não oferece uma continuidade entre os documentos. Conforme os atendimentos, o vínculo vai sendo construído; o PIA é uma base, mas a equipe não fica presa a ele. Se ele é um Plano para o/a adolescente, não deveria acompanhar o movimento de vida que está se dando ali? Inclusive porque ele constitui base para a decisão do juiz sobre passos seguintes na vida do/a adolescente.
PIAs e a Categoria “Projeto de Vida” – Histórias de Vidas na Rotina do Creas
Teixeira (2014) acentua a importância de que a elaboração do PIA não se reduza ao preenchimento de um conjunto de formulários, mas que seja uma construção colaborativa entre adolescente, familiar e profissional da equipe e indaga: “Como auxiliar o/a adolescente a elaborar um plano para organizar sua vida no presente e estabelecer objetivos para o seu futuro imediato, longínquo, sem conhecêlo?” (Teixeira, 2014, p. 107).
Conhecer o/a adolescente é o primeiro pressuposto apontado pela autora. Ela menciona entrevistas, visitas domiciliares, acesso a documentos e relatórios encaminhados por outras instituições por onde o/a adolescente passou. Para contornar o fator “tempo” para elaboração do estudo de caso, embora não detalhe, aponta a necessidade de “organização do programa com procedimentos ágeis e preestabelecidos para, no momento da recepção do/a adolescente, já iniciar o fluxo do atendimento” (Teixeira, 2014, p.109).
Na prática, a profissional informou que não há um estudo de caso antes da confecção do PIA, pode haver um estudo de caso depois de feito o Plano, o que contribui para colocá-lo como mero instrumento burocrático, uma etapa a cumprir, cujo sentido se esgota ali. Ela associou estudo de caso à discussão sobre o caso. Mencionou que o documento de encaminhamento da Vara não chega ao Creas antes do/a adolescente, este é quem traz no dia que se apresenta pela primeira vez para cumprir a medida.
A psicóloga do Creas pesquisado disse ainda que não há um documento de referência da Secretaria de Assistência sobre a temática “projeto de vida” ou como trabalhá-la no atendimento. Ela associou projeto de vida ao desejo de se realizar um sonho. Disse que muitos adolescentes chegam lá sem perspectiva. Pergunta-se a ele se tem um sonho, um desejo, mas esse tema não é trabalhado no PIA. “O primeiro contato é muito automático”. Em seguida, ela trouxe perguntas pertinentes para constarem no PIA, quais sejam: “Como você acha que a gente pode estar te ajudando? O que você espera da medida?”. No PIA não seria possível trabalhar essas questões, não há um campo com essas perguntas, mas é importante que elas orientem o trabalho com o/a adolescente que chega. Mencionou que os técnicos não foram consultados sobre quais perguntas deveriam constar no Plano.
Essa separação entre quem pensa a MSE e quem a executa junto aos adolescentes expressa uma das muitas características das organizações com funcionamento burocratizado, citadas por Lapassade (1977), e são percebidas na rigidez do Serviço de MSE. Este distanciamento entre o que está previsto na lei e a rotina de trabalho dos profissionais nos faz pensar sobre como aproximar esses dois campos, para além de uma simples apropriação burocráticas das exigências, por profissionais da psicologia. A diferença de poder acentuada também marca a organização burocrática; na socioeducação há o grupo dos operadores do Direito que determinam a execução das medidas e os profissionais da socioeducação que precisam se submeter aos prazos, discurso e fiscalização operados por aquele grupo. A reificação, outro ponto do funcionamento burocrático, entendida como despersonalização, está presente na formatação preestabelecida de perguntas do PIA e no prazo fixo aplicado a todos os adolescentes; ou seja, não importa a situação específica de cada adolescente, todos têm 15 dias (o que na prática quer dizer dois encontros, no máximo) para que o Plano seja formulado. A obscuridade da decisão burocrática, mais um traço elencado por Lapassade (1977), é percebida quando o/a socioeducando/a responde aos técnicos o que imagina que os técnicos/juiz querem ouvir para que a decisão seja favorável a sua liberação, ainda que isso não corresponda ao que ele de fato vivencia. Isso remete a outra característica da burocracia: aquilo que devia ser um meio, torna-se um fim em si mesmo; os relatórios que deveriam ser meios de informar o desenvolvimento do/a adolescente ao longo do cumprimento da medida ganham mais importância do que a qualidade da experiência socioeducativa ofertada. Por fim, as comunicações problemáticas do funcionamento burocrático são percebidas na MSE na falta de acesso direto do adolescente ao juiz, a comunicação é sempre mediada pelos relatórios escritos pelos técnicos.
O foco do PIA na caracterização do momento presente do/a adolescente é destacado por Teixeira (2014). A autora entende o instrumento como aquele que registra objetivos formulados a partir do reconhecimento das necessidades do presente. A partir da estrutura do PIA deste Creas, percebemos que essas necessidades do/a adolescente muitas vezes se resumem a providenciar documentos como Carteira de Trabalho e de Identidade, vitais, mas não suficientes para que a vida pessoal e de trabalho esteja em pauta, são apenas instrumentos. Desse modo, traduz-se em termos práticos o que é preciso para a vida civil.
Item relacionados à categoria “projeto de vida”: Documentação do adolescente
Documentação do/a Adolescente foi um item inserido para análise por apresentar aqueles dois subitens mencionados acima: “Encaminhamentos pactuados” e “Prazo pactuado”. Entende-se que, nesse caso, a relação do item com a categoria “projeto de vida” não se dá por um desejo – o que pode também ser possível – mas, antes de tudo, por uma necessidade da documentação civil para a garantia de direitos.
Dos 26 PIAs analisados, a falta de algum documento esteve presente em 18 casos, constatada no que foi registrado no respectivo item e/ou na pactuação final. A documentação completa esteve presente em 7 e a pesquisadora não acessou esse dado em 1 caso. Dentre aqueles que necessitavam de documentos, alguma pactuação nesse sentido foi realizada em todos os casos. Esse dado sugere a importância atribuída a esse item no PIA. Cabe ressaltar a importância de se providenciar documentos para esses/as adolescentes cuja vulnerabilização da vida faz do cumprimento de MSE uma oportunidade para ver garantidos alguns direitos de cidadania que lhes foram continuamente negados, como ter documentos de identificação, que permitam acesso ao trabalho ou ainda à escola, prevista em lei como dever do Estado.
Item relacionado à categoria “projeto de vida”: Educação
Os dados encontrados sobre o item Educação apontam que foi predominante a situação de não frequentarem a escola. Dentre aqueles que não a frequentam (16 casos), o envolvimento do Creas no sentido de estimular e pactuar o retorno aos estudos esteve presente em 14 casos. O registro predominante para justificar o abandono da escola foi “a falta de interesse”. Pensar sobre a falta de interesse deve significar pensar sobre por que a escola não atrai, e escapar de mais um processo de culpabilização e responsabilização desse jovem e/ou de sua família.
O termo “pactuação” está vinculado à palavra pacto que se refere a ajuste, convenção, acordo, tratado. Os registros que apontam uma “falta de interesse do adolescente” devem ser ponderados considerando aquelas circunstâncias nas quais a “pactuação” é firmada: com falta de vínculo profissional-adolescente e desconfiança deste no que tange ao encaminhamento ao Creas após cometer um ato infracional.
Um dos jovens, cuja história está registrada no PIA 16, tem 19 anos, abandonou a escola no 7º ano do Ensino Fundamental e informou que não pretende retornar porque tem que ajudar financeiramente sua família. Ele foi uma das poucas situações em que o/a socieducando/a estava fora da escola, mas não foi pactuado o retorno. E o que significa pactuar o retorno, para além de uma breve concordância do/a adolescente sobre aquilo que se espera de sua trajetória, identificando a pretensão de "mudança de vida"?
Sobre a dificuldade que os técnicos encontram, a primeira é a de o/a adolescente reconhecer a importância de voltar a estudar. A profissional orienta que é a partir da escola que “começam a se abrir as possibilidades”. Mas qual qualidade de escola o Estado oferece a esses/as adolescentes que em geral moram nas periferias e comunidades das cidades?
A baixa escolarização é relacionada à redução da chance de ingresso no mercado de trabalho, mas estar ou não na escola está além de uma escolha individual, muitas vezes é uma condição transgeracional que atinge acentuadamente as famílias de baixa renda que residem em municípios mais pobres ou em regiões periféricas (Cardoso, 2013). O sociólogo investiga que fatores contextuais e de história pessoal contribuem para os jovens se encontrarem na situação de nem estarem trabalhando, nem estarem estudando. Essa situação é traduzida estatisticamente como "taxa nem nem de exclusão". Ele apontou que aqueles fatores se conectam sistemicamente, por exemplo, ser mãe e adolescente aumenta a probabilidade de ela fazer parte do grupo "nem nem"; em contrapartida, a oferta de creches é um fator que alteraria a relação entre aquelas variáveis citadas.
Voltando ao Creas, a outra grande dificuldade da equipe é o preconceito da rede de assistência em receber o/a adolescente; às vezes é necessário que a coordenadora da Unidade interceda junto às instituições da rede de assistência onde o/a adolescente deve cumprir a medida de PSC. Os pontos positivos são a parceria com o serviço de saúde e com a coordenadoria de educação, visto que a situação de cumprimento de medida facilita conseguir a vaga para o/a adolescente estudar. Mais uma vez, quando o Estado não oferece o que seria de direitos dos/as adolescentes, esta oferta aparece como benesse quando ele/a é excluído/a de forma mais dura por ter cometido ato infracional.
Item relacionado à categoria “projeto de vida”: Saúde
Sobre o item Saúde, em apenas um PIA há registro de problema nessa área: um caso de tuberculose. O uso de algum psicoativo foi declarado em 13 documentos, mas não havia registro da necessidade de encaminhamento para tratamento de dependência.
Item relacionado à categoria “projeto de vida”: Atividade Cultural, de Lazer ou Esporte
No item Atividade Cultural, de Lazer ou Esporte, 16 adolescentes declararam não ter interesse em qualquer atividade, enquanto 10 manifestaram interesse em alguma. Dentre aqueles que se manifestaram positivamente, não houve qualquer pactuação, encaminhamento, consideração sobre isso na pactuação final, nos atendimentos mensais ou nos relatórios semestrais encaminhados à Vara.
Cabe a indagação de qual seria o sentido mesmo de esse item estar presente no PIA se a informação coletada não é utilizada para uma pactuação final a ser registrada no instrumento e com encaminhamentos efetivos. Reitera-se que os técnicos do Creas pesquisado não foram chamados a opinar sobre os itens que deveriam constar no instrumento.
Item relacionado à categoria “projeto de vida”: Profissionalização
Em relação ao item Profissionalização, o levantamento de dados mostrou que 12 adolescentes manifestaram interesse em realizar algum curso profissionalizante. Só houve pactuação registrada no PIA de 3 adolescentes. Isso não quer dizer que durante o acompanhamento mensal uma intervenção nesse sentido não possa ter acontecido. No caso da adolescente D., com história registrada no PIA 25, neste não consta qualquer encaminhamento relacionado à profissionalização, no entanto é possível encontrar esse registro na “Folha de evolução” do Prontuário SUAS com as anotações a partir do acompanhamento mensal com ela.
Considerando os 3 adolescentes com os quais houve pactuação, mais a adolescente cujo encaminhamento à profissionalização é registrado no Prontuário, nem todos declararam interesse por realizar qualquer curso de profissionalização, mas todos os quatro frequentavam a escola. Não é possível afirmar se o dado sobre manifestação de interesse em curso profissionalizante foi utilizado para encaminhar o/a adolescente ao curso desejado ou apenas para encaminhá-lo a uma experiência profissional.
A adolescente J., cujo PIA é o 6 neste trabalho, concluiu o Ensino Fundamental, mas não estava matriculada no Ensino Médio. Manifestou interesse em curso de designer de sobrancelhas ou administração. Nada foi pactuado em relação a esses interesses dela nesses cursos. O relatório de atendimento emitido em abril de 2017 à Vara afirma que ela está trabalhando na função de caixa com carteira assinada e está cursando o Ensino Médio à noite. A equipe informa que continuará trabalhando com a adolescente para que ela “continue com suas atividades e principalmente em manter sua frequência escolar”. A “Folha de evolução” reitera que ela continue trabalhando e estudando, mas não explora aqueles desejos de profissionalização que estão registrados no PIA, contenta-se em perguntar se ela continua no trabalho que foi possível ter. No entanto, embora não apareçam nos registros, isso não quer dizer que aqueles desejos não tenham sido objeto de reflexões nos encontros mensais.
Percebeu-se que os itens Educação e Documentação foram os que mais participaram da pactuação final de ações a serem realizadas durante o cumprimento da medida neste Creas, conforme síntese na Tabela 3.
Tabela 3 Itens constantes na pactuação parcial e/ou final
| Quantidade de PIAs com expressa pactuação parcial e/ou final | Itens relacionados à categoria "projeto devida" | ||||
| Educação | Documentação do adokscente | Profesonafcação | Atrai ade cultural de hareou esporra | Saúde | |
| 23 | 18 | 3 | 0 | 0 | |
Seria interessante investigar se esse evento se repete em outros Creas da rede de Assistência e, caso sim, quais os fatores que contribuem para isso. Em todo caso, parece necessário repensar a relevância de eles constarem no PIA ou repensar práticas em rede que possibilitem que aqueles outros itens sejam potencializados no atendimento socioeducativo com os/as adolescentes.
O PIA 15 registra dados da vida de V. Na “evolução” encontra-se que ele iniciou o cumprimento da medida em outro Creas. Assim, foi possível comparar o PIA dos dois Creas. O conteúdo e a estrutura são muito parecidos. Mas, este outro apresenta uma ficha chamada “Anexo – Plano De Futuro” em que o/a adolescente escreve a próprio punho informações sobre sonhos e o que ele/a espera da equipe. Pareceu ser um material rico para que o trabalho equipe-adolescente realmente seja dialógico. Considera-se aqui “dialógico” a possibilidade de a equipe orientar a intervenção considerando as necessidades e interesses declarados pelo/a adolescente. O Anexo utilizado neste outro Creas pareceu aproximar-se à preocupação de que o/a adolescente reflita sobre um projeto de vida e que ele possa se expressar usando as palavras e a grafia dele para falar sobre si e sobre o que espera do Serviço. Um dado que chamou atenção é que no Anexo ele escreveu que um dos seus sonhos era “conquistar a moto”. Na “Folha de evolução” do Creas pesquisado há um relato de um dia que ele foi a esta Unidade de moto, ao que sucedeu com o seguinte relato da técnica: “pontuei a sua idade, a falta de habilitação, assim como a responsabilização no trânsito”. No mês seguinte ele não compareceu ao atendimento e não se justificou. Percebe-se que a preocupação da técnica em registrar a infração ao Código de Trânsito se sobrepôs à intenção de seu trabalho ali, pensar com o/a adolescente sobre a realização do sonho dele: a valorização da conquista de um sonho não consta no registro institucional e a fala legalista pode ter sido ouvida como repreensão ou ameaça, o que afastou o adolescente. A ausência ao encontro mensal e sem justificativa declarada pode ter sinalizado a percepção de uma falta de escuta por parte do Creas, representado na figura daquela profissional.
Considerações Finais
A fluidez da vida do/a adolescente é percebida, não no PIA, mas em outro documento chamado de “Folha de Evolução” do Prontuário Suas, onde se registra o acompanhamento mensal com o/a socioeducando. Na Folha de Evolução é possível encontrar as dificuldades vivenciadas, as desistências, as revoltas, o desânimo, as soluções alternativas àquelas propostas no PIA, o estado emocional, as intervenções do profissional que atende. No dia de preenchimento do PIA, há a desconfiança em relação ao encaminhamento feito pelo juiz para o atendimento no Creas, há a falta de vínculo e muitas perguntas a serem respondidas. No PIA há contrato, letra que não pulsa; a vida parece ser um pouco melhor traduzida na Evolução.
O trabalho acontece no encontro, na relação, então é possível que aqueles encontros mensais possam promover diferença na vida dos adolescentes, e não se resumam ao que fica registrado nas “Folhas de Evolução”, que contêm registros breves. Estes não deixam claro se o trabalho acaba sendo muito mais burocrático, cobrandolhes a apresentação de comprovantes de frequência escolar ou documentos, por exemplo, ou se também é voltado para a singularidade e para necessidades que talvez requeiram a construção de novas parcerias interinstitucionais para dar conta.
Em relação à prática da psicóloga no Creas, não foi possível apreender, através dos registros, que haja uma intervenção diferente daquela do profissional assistente social ou ainda se isso se dá em função de uma grande integração entre os profissionais. Comparando-se os registros dos PIAs e das “Folhas de Evolução”, percebe-se que o que foi pactuado no PIA orienta a intervenção do profissional nos acompanhamentos mensais. Desse modo, se foi pactuado, por exemplo, que o/a adolescente deve providenciar matrícula escolar, então a intervenção mensal registrada detém-se predominantemente nesta temática. Daí a importância do conteúdo que faz parte da pactuação final do PIA.
A singularidade dos/as adolescentes foi percebida nos interesses declarados, no entanto, percebe-se que a pactuação final homogeneíza e o que poderiam ser planos próprios a projetos de vida são reduzidos e encaixotados em basicamente três tipos de ações: (1) garantir frequência escolar, (2) inserir no trabalho/estágio que houver e (3) retirar documentação faltante. Quais os propósitos políticos desse tipo de registro, entendendo que o trabalho técnico vá além? E quais seus riscos?
Não se pode esquecer os constrangimentos procedimentais a que a equipe técnica está submetida, como o prazo de quinze dias para elaboração de um PIA; mas também outros operadores como a dificuldade financeira para o adolescente se deslocar ao Creas semanalmente; a falta de uma de rede de parcerias com o Creas para que seja ofertada uma diversidade de opções de vivências para o jovem; o número de adolescentes atendidos por cada técnico, entre outros fatores.
Outro ponto que chamou a atenção é que o fluxo de comunicação da equipe técnica, que trabalha com MSE, acontece muito mais com a Vara da Infância do que com a Secretaria de Assistência. A profissional informou que não eram frequentes cursos de capacitação ou aprimoramento profissional oferecidos pela Secretaria de Assistência e talvez a devolução desta pesquisa possa ser um dispositivo interessante para provocar esta articulação. A instituição de justiça, por outro lado, está em constante contato com o trabalho realizado pelos técnicos da assistência a partir dos relatórios semestrais – às vezes até trimestrais – que precisam ser enviados para apoiar a decisão sobre a continuidade ou não da sanção ao adolescente ou aplicação de outra mais severa ou mais branda. Pode-se indagar em que medida este intenso fluxo com a instituição jurídica, ainda que através de documentos, não direciona as prioridades da equipe em responder às demandas que interessam ao judiciário, distanciando-se do/a adolescente, mas preocupada com seu futuro, já que a celeridade na produção de documentos pode fazer com que a MSE não perdure.
Por fim, talvez seja angustiante, mas desafiador pensar em que medida a burocracia nos atravessa de forma tão intensa que muitas vezes nos vemos, profissionais da psicologia também, enredadas nesta burocracia, apenas reagindo às encomendas, muitas vezes perdendo o foco que são os/as adolescentes, justificando as limitações de trabalho pela falta de espaço no formulário para imprimir ali outros fragmentos da vida dos/as adolescentes que parecem relevantes. O grande desafio parece continuar sendo como produzir encontros, a partir do PIA, que possam oferecer, para os/as adolescentes, elementos que os/as ajudem a pensar a partir de seus desejos e sonhos, que são pouco ouvidos e nada considerados em variadas esferas de suas vidas.














