Introdução
A Constituição brasileira de 1988, ainda em vigor, prevê o acesso amplo a direitos, garantias e proteções de maneira universal e igualitária, incluindo, dentre outros, o acesso a saúde, segurança e educação (Brasil, 1988). Entretanto, determinados setores da população e certos grupos parecem ocupar um lugar de invisibilidade social, não conseguindo acessar e exercer os mesmos direitos que a maioria das outras pessoas usufruem. As posições ocupadas por esses sujeitos são denominadas, por Maia e Pontin (2019), como semicidadanias. Essas realidades se complexificam a depender de como determinados vetores atravessam interseccionalmente seus corpos, entre eles, raça, etnia, classe, gênero e sexualidade. Os entrecruzamentos desses elementos são importantes para pensar nas populações e grupos de pessoas de maneira não homogênea, pois enquanto certas vidas são consideradas valiosas e, por isso, possuem a garantia de proteção, outras são submetidas à lógica de extermínio e de falta de cuidado (Vázquez, Toneli & Oliveira, 2019).
A esse respeito, Mbembe (2016) utiliza o termo necropolítica: partindo de uma leitura sobre a biopolítica foucaultiana em um contexto póscolonial, o autor discorre sobre uma forma de soberania que se baseia na “instrumentalização generalizada da existência humana e na destruição material de corpos humanos e populações” (Mbembe, 2016, p. 125). Atua, nesse sentido, um poder que é difuso e que, às vezes, não é apenas estatal, promovendo o que se pode chamar de uma “economia da morte” (Falomir, 2011), segundo a qual se dita “quem pode viver e quem deve morrer” (Mbembe, 2016, p. 123), exercendo poder de gestão sobre a vida. Essa teoria toma forma no contexto brasileiro através, dentre outros grupos, das pessoas trans1: as violências cometidas contra elas são dos mais variados tipos, entre eles, psicológica, moral e física, configurando uma verdadeira política de exclusão e extermínio, em um cenário em que essas pessoas são diariamente assassinadas por conta de seu gênero (Benevides, 2020). Vázquez et al. (2019) defendem que estão em curso estratégias de legitimação da morte desse grupo através de sua deslegitimação, o que significa dizer que “não fazer nada”, “deixar de lado” ou “não dar importância” é por si só uma forma de fazer algo, pela qual o Estado se desresponsabiliza frente a preservação dessas vidas, sendo, nesse sentido, corresponsável por essas mortes.
A interlocução com esse conceito e as discussões acerca da necropolítica se fazem presentes também nas teorias feministas. Apesar de Judith Butler dialogar mais abertamente com Foucault e seu conceito de biopolítica, podemos notar traços necropolíticos em suas teorizações acerca das questões do luto, ainda que sob outras palavras (Oliveira, 2014)2. Isso porque a autora defende a ideia de que as mesmas tecnologias que permitem a preservação da vida, são utilizadas também para diferenciar os sujeitos entre aqueles que podem morrer e aqueles que podem permanecer vivos, “na soberania bio e necropolítica sobre os nossos corpos” (Oliveira, 2014, p. 78). Em seu livro “Quadros de Guerra”, Butler (2015, p. 14) questiona: “o que é uma vida?”. Entende que não é possível pensar sobre essa pergunta sem considerar as relações de poder imbricadas, de modo que, somente em certas situações se pode conceber uma vida como perdida ou lesada, pois apenas nesses casos são consideradas vivas. A esse respeito, defende que “se certas vidas não são qualificadas como vidas ou se, desde o começo, não são concebíveis como vidas de acordo com certos enquadramentos epistemológicos, então essas vidas nunca serão vividas nem perdidas no sentido pleno dessas palavras” (Butler, 2015, p. 13). O que significa dizer que nem todas as pessoas são reconhecidas como “humanas” ou como “sujeitos” e que essas vidas dificilmente serão reconhecidas como tais. A precariedade que marca certas existências não implica necessariamente no fato de que serão protegidas ou que terão asseguradas as condições para sua sobrevivência, como poderia se esperar: ao contrário, em certas situações, o entendimento dessa dimensão precária pode conduzir a uma certa potencialização da violência contra esses corpos e a incitação do desejo de destruição dos mesmos (Butler, 2015).
Essas realidades podem se complexificar e agravar em certos contextos com a operação de fatores sociais, políticos e econômicos que, ainda que sejam heterogêneos e guardem diferenças entre si, atuam em conjunto em diversos momentos. A proposta das páginas que se seguem é, sobretudo, produzir uma breve análise de três desses fatores: o conservadorismo, o neoliberalismo e o neopentecostalismo. Eles compõem o cenário de diversos países, entre eles o Brasil, principalmente em tempos recentes quando entrou em vigor um governo declaradamente religioso, conservador e neoliberal, que frequentemente flerta com seu passado ditatorial (Almeida, 2019). Somado a isso, e ainda em relação com esses movimentos, temos observado, nas últimas décadas, algo que se pode denominar de ofensivas antigênero. Essas ofensivas possuem bases transnacionais e têm operado com maior força na América Latina, embora sejam acionadas fortemente em outros contextos como o estadunidense (Rios & Resadori, 2018). Através do uso do sintagma “ideologia de gênero”, discutido entre aspas por uma posição política de não reconhecimento desse termo como elemento teórico ou como algo que possa ser naturalizado (Prado & Correa, 2018), diversas violências são engendradas contra grupos já marginalizados e vulnerabilizados. É justamente sobre essas forças que trata o presente artigo.
Conservadorismo, Neoliberalismo e Neopentecostalismo
Foucault (2008) nomeia de liberalismo a autolimitação da razão governamental, que estabelece, a partir dos objetivos de governamentalidade e condições materiais em que desenvolve – recursos, população e economia –, os limites da ação governamental. Esse modelo tem como propósito a limitação das formas e esferas da atuação do governo. Nesse sentido,
a análise da biopolítica só poderá ser feita quando se compreender o regime geral dessa razão governamental [...]. Só depois que soubermos o que era esse regime governamental chamado liberalismo é que poderemos, parece-me, apreender o que é a biopolítica (Foucault, 2008, p. 30).
Foi a partir da terceira década do século XX, especialmente após a Segunda Guerra Mundial, que pudemos notar a transição da governamentalidade liberal para a governamentalidade neoliberal (Álvarez, 2010). Nesse novo modelo, temos uma “fundação legitimadora do Estado sobre o exercício garantido de uma liberdade econômica” (Foucault, 2008, p. 113). Nesse sentido, a preocupação deixa de ser: a de como limitar as ações do Estado, para somente então poder ter abertura para a liberdade econômica. Transformando-se em: como fazer o Estado existir a partir do espaço não estatal da liberdade econômica (Foucault, 2008). Desse modo, podemos depreender que, apesar da pretensão da ordem neoliberal de que seu intervencionismo seja menos ativo do de que outros sistemas, há sim uma intervenção que produz efeitos no mercado e prejudica a ordem social, na medida em que reduz os sujeitos à posição de consumidores, e gera diversas consequências, entre elas, a manutenção e fortalecimento das condições de semicidadanias.
Seguindo a tese de Dardot e Laval (2016), o neoliberalismo deve ser entendido em primeiro lugar como uma forma de “racionalidade”, e somente depois como uma ideologia ou política econômica. Se refere a uma forma de racionalidade que tende “a estruturar e a organizar não apenas a ação dos governantes, mas até a própria conduta dos governados. A racionalidade neoliberal tem como característica principal a generalização da concorrência como norma de conduta e da empresa como modelo de subjetivação” (Dardot & Laval, 2016, p. 17). Nesse sentido, o neoliberalismo pode ser entendido como um sistema normativo que transpõe a lógica do capital nas relações sociais. A esse respeito, Todorov (2012) diz que os sujeitos neoliberais não têm como prioridade viver bem e melhor, mas obedecer a uma lógica em que os seres se tornam uma massa indiferenciada, massa essa reduzida aos interesses econômicos.
Frequentemente associado ao pensamento e modelo neoliberal estão os grupos conservadores, que têm encontrado, no atual cenário, maior espaço de atuação. Sua força discursiva se evidencia, dentre outras formas, através de processos políticos que têm ocasionado perdas de certas conquistas no que se refere aos direitos construídos, ou seja, esses movimentos têm trabalhado no sentido de conter, restringir e retroceder direitos que são garantidos pela Constituição de 1988 – instaurada após o período ditatorial brasileiro. Apesar do fato de que esses acontecimentos têm sido, por vezes, associados a uma chamada “onda conservadora”, alguns pesquisadores discordam desse termo (Almeida, 2017; Maia & Pontin, 2019; Messenberg, 2019). A crítica de Almeida (2017) se refere a possibilidade de falsas interpretações do termo, podendo transmitir a ideia de movimento uniforme, perdendo, a fortiori, uma parte relevante da diversidade desses processos sociais. Nesse sentido, o autor argumenta sobre a dimensão “quebrada” dessa “onda”, uma vez que ela é composta por diversos interesses e diferentes modos de atuação. Messenberg (2019), por sua vez, resgata Weber3 para falar a respeito da cosmovisão da direita no Brasil, e aqui a autora parece concordar com Almeida (2017), ao descrevê-la como um “universo multidimensional”, visto que possui diversas tonalidades ideológicas e emissões discursivas. Não se trata, para essa autora, de um “universo mental com contornos claros, nem fronteiras e limites bem definidos. Pelo contrário: as diferentes posições e alinhamentos da direita não são peças de um quebra-cabeça que podem ir se encaixando como subconjuntos independentes, formando um todo harmonioso e confinado” (Messenberg, 2019, p. 21). Ademais, esses movimentos conservadores e sua ativa atuação recente não são especificidade do território brasileiro: possuem uma dimensão transnacional, com caráter institucional, religioso e partidário (Prado & Correa, 2018).
A respeito dessa especificidade religiosa, entra em cena um terceiro elemento, que vai dialogar e convergir, em alguns aspectos, com o neoliberalismo e o conservadorismo: o neopentecostalismo. Trata-se de um movimento religioso que teve sua origem nos Estados Unidos da América no início do século XX e que se expandiu para outros países, entre eles o Brasil, que possui um índice de 31% da população autodeclarada evangélica4, sendo a segunda religião mais praticada no país5. De acordo com Burckhart (2018, p. 395),
O termo evangélico é utilizado para se referir aos praticantes das denominações religiosas cristãs denominadas pela sociologia da religião de neopentecostais, vertente pentecostal que se prolifera a partir da década de 1970 no Brasil, com o surgimento da Igreja Universal do Reino de Deus e Internacional da Graça de Deus. Esse grupo é caracterizado por uma interpretação gramatical dos textos bíblicos, guerra contra o “diabo” e teologia da prosperidade.
O crescimento desse segmento religioso pode ser verificado também em espaços como a mídia, assistência, editoriais, produtos religiosos e partidos políticos (Burckhart, 2018). Sendo assim, o neopentecostalismo não diz apenas de um movimento religioso, mas é também um fenômeno que alcança diferentes setores da sociedade e tem experimentado, nos últimos anos, um aumento de sua inclusão em esferas políticas decisórias e o fortalecimento de sua participação nelas, assumindo cargos nos poderes executivo e legislativo e formando partidos políticos que ocupam espaço relevante no Congresso Nacional.
Inicialmente, a tradição pentecostal proibia a atuação política dos seus fiéis, pois esta era vista como algo diabólico e mundano (Mariano, 2011). Contudo, essa premissa foi deixada de lado sob a justificativa de que era fundamental a defesa de seus interesses e valores morais na luta contra os “inimigos”. Seria preciso, portanto, assumir uma postura combativa no que se referia a quaisquer alterações legais que colocassem em risco sua moralidade. Dentre as lutas travadas, se apresentam contrários à: “descriminalização do aborto e do consumo de drogas, a união civil de homossexuais e a imoralidade” (Mariano 2011, p. 251) e defendem “a moral cristã, a família, os bons costumes, a liberdade religiosa e de culto e de demandar concessões de emissoras de rádio e tevê e de recursos públicos para suas organizações religiosas e assistenciais” (Mariano, 2011, p. 251). Nesse sentido, os neopentecostais instituem verdadeiras guerras culturais em busca do estabelecimento dos seus valores de maneira hegemônica em um universo fundamentalmente plural – buscando pôr fim às mudanças sociais e prezando por valores tradicionais (Burckhart, 2018).
Utilizam, para tanto, o medo como estratégia política, com o objetivo de estimular a obediência dos cidadãos (Chaia & Brugnago, 2014). O medo é amplamente utilizado dentro das religiões há séculos. A confusão entre a causa real de um acontecimento e seu antecedente (Limongi, 2007), produz uma lacuna que é, muitas vezes, preenchida por explicações religiosas. A lógica do medo tem sido transposta para o campo político por aquelas/es que já fazem uso dele em espaços religiosos, servindo como estratégia política. Isso pode ser observado nas ações de pastores como Silas Malafaia e Marco Feliciano, que fazem uso de diferentes meios de comunicação, especialmente das redes sociais, para disseminar um discurso que se baseia no medo (Ortunes, Martinho & Chicarino, 2019).
Almeida (2017) defende que a moral é uma das quatro forças produtoras centrais do conservadorismo contemporâneo, sendo as outras três: econômica, securitária e internacional. Sobre isso, o autor ressalta o fato de que os neopentecostais têm protagonizado a disputa pela moralidade pública com base em seus preceitos religiosos, em uma tentativa de exercer controle sobre os corpos e comportamentos das/os brasileiras/os. Chama sua atenção o fato de que os políticos associados a essa religião atuem de maneira ativa na proteção de sua moralidade e na tentativa de inscrevê-la na sociedade e nas leis. Nesse sentido, há uma tentativa de impor seus ideais morais e religiosos na política, exercendo influência na construção e alteração do direito. Rios (n.d.) cita como exemplo a atuação de políticos que compõem a chamada “bancada evangélica” no sentido de intervir e (re)formular políticas públicas em âmbitos como a educação, a saúde e a justiça, de acordo com suas convicções religiosas. Isso cria impasses importantes, pois um dos pilares do Estado democrático e de direito é negligenciado: a laicidade, princípio esse que determina a separação entre o Estado e as religiões. Podemos afirmar, portanto, que há uma distância entre o texto legal e o contexto social e que a atuação dos grupos religiosos na política, ao buscar impor suas perspectivas, pode significar retrocessos importantes no que tange a esse aspecto da constituição do Estado.
A atuação desses movimentos faz operar, frequentemente, as ofensivas antigênero. Tratam-se de estratégias de poder que fazem uso do termo “ideologia de gênero” para mobilizar ações reacionárias e fundamentalistas. De acordo com Junqueira (2018), a expressão “antigênero” é utilizada para se referir às posições antifeministas que são contrárias ao uso da perspectiva de gênero e do reconhecimento da diversidade sexual e de gênero nas políticas sociais e na vida cotidiana. Essas ofensivas são heterogêneas, multifacetadas, contraditórias e sóciohistoricamente situadas, compondo o cenário dos processos de desdemocratização do Brasil, em especial na segunda década do século XXI. O sintagma “ideologia de gênero” tem sido cada vez mais utilizado nas últimas décadas também por igrejas cristãs neopentecostais (Prado & Correa, 2018) e capitaneada pelos discursos conservadores para promover exclusões e retirada de direitos.
Ademais, certos movimentos neopentecostais e conservadores parecem assumir frequentemente uma postura combativa frente a um “inimigo”, em sua luta pela hegemonia e moralidade. Por sua vez, o “inimigo” se apresenta como símbolo dos medos e das angústias e, estando nessa posição, tornariam justificáveis o terror e a violência cometida contra os sujeitos que ocupam esse lugar. Nessa conjuntura, o medo se transforma em um argumento central da política. O inimigo é a figura a ser estigmatizada e desumanizada, é um lugar provisório e mutável, sendo constituído e ocupado em consonância com os processos históricos e sociais.
O movimento de estabelecer uma causa única aos fatos incômodos ou indesejados na sociedade permite conferir um nome e um rosto para esta “figura má” do inimigo, ou seja, torná-lo inteligível. O efeito disso é a redução da angústia provocada por algo desconhecido, pois pode-se, dessa maneira, identificar e reconhecer o mal com certa facilidade e, posteriormente, vigiá-lo e combatê-lo (Gallego, 2019). Além disso, com a fundação do inimigo, é reafirmado o lugar de antítese dos outros grupos: os majoritários, normais e bons. Dessa forma, é relegada aos inimigos a condição de inferioridade, de desumanização e de descaracterização como ser de direitos, logo é aceitável que esses corpos sejam violentados, agredidos, mortos e descartados (Butler, 2015). Há uma estigmatização dessas pessoas que são lidas como desviantes, patológicas e erradas e, nesse sentido, são reduzidas socialmente e têm suas identidades anuladas (Butler, 2015). As relações dicotômicas se manifestam, dentre outras expressões, por “homem de bem” versus bandido e sustentam frases como “bandido bom é bandido morto” (Gallego, 2019).
O que se observa é a abertura dos processos de criminalização dos sujeitos indesejados, que são construídos social e politicamente a partir de uma perspectiva higienista e hiperpunitiva (Faustino, 2014). Com essas formulações processuais, os inimigos são aniquilados pela máquina estatal. No território brasileiro, onde existe uma forte racionalidade punitiva e violenta, os impasses são resolvidos via policiamento, obedecendo uma lógica neoliberal e produzindo como efeito o desmantelamento do Estado social e o fortalecimento do Estado penal (Gadelha & Duarte, 2014). Isso se evidencia, dentre outras coisas, pelos exemplos das mulheres que são criminalizadas a partir da proibição legal do aborto e, também, da população negra e periférica que é alvo frequente e majoritário de operações policiais nas guerras contra a criminalidade e as drogas. O Estado estabelece e sustenta situações de desigualdade social e, tendo assumido determinadas parcelas da população como inimigos ou bandidos, as encarcera e as responsabiliza individualmente (Gallego, 2019). Os princípios neoliberais se evidenciam nessas situações. Nessa conjuntura, algumas vidas parecem valer e importar menos do que outras, a depender de como a classe, o gênero, a raça, etnia e a geração atravessam e constituem esses corpos, operando de forma integrada e interseccional. Entramos no âmbito, então, das semicidadanias.
Semicidadanias: Corpos Vulneráveis e Abjetos no Estado Democrático e de Direitos
A noção de “onda conservadora”, abordada na seção anterior, pode ser colocada em questão a partir de outra perspectiva, que não seja apenas para sinalizar a pluralidade dos movimentos conservadores. É possível verificar, em algumas produções, a demarcação do impeachment de 2016, considerado por várias pesquisadoras/es como um golpe jurídico-parlamentar (Cardoso & Reis, 2019; Silveira, 2019), como momento histórico e social partícipe dessa “onda” e determinante da descontinuidade dos processos de ampliação e consolidação de direitos da população em diversos âmbitos, entre eles: civil, político, econômico e social (Maia & Pontin, 2019). Contudo, se é verdade que houve de fato um desinvestimento nos direitos sociais da população nesse período, também é preciso não perder de vista que afirmações como essa implicam na desconsideração da história da cidadania brasileira. A partir da ideia de ruptura desses processos ocasionada pelo conservadorismo, é deixada de lado uma importante reflexão acerca da efetividade dos direitos nesse período e nos anos precedentes. Isso porque não são todas/os que conseguem ter acesso ao Estado: ainda que tenhamos na Constituição de 1988 assegurado o acesso universal aos direitos, garantias e proteções, especialmente no artigo 5º que prevê que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade” (Brasil, 1988), em uma democracia ainda tão jovem quanto a do Brasil, isso não se verifica para alguns grupos.
A cidadania foi conceituada e desenvolvida em um período próximo a cem anos, envolvendo o final do século XV e o decorrer do XVI (Maia & Pontin, 2019). Esse período, apresentado com frequência como marcador do nascimento da política contemporânea, simboliza a transformação dos sujeitos em cidadãos. A cidadania se caracteriza aqui por um processo de adesão política, ou seja, era preciso sua apropriação por parte dos cidadãos que, tendo poder sobre a política, participariam da sociedade. Apoiado nesse cenário, se constituíram as condições de construção de uma política baseada na democracia. E, ainda que os ideais democráticos tenham se desenvolvido ao longo de anos, o que se percebe na história recente é uma precarização da cidadania que deixa de se basear apenas na política, para se associar ao mercado e à capacidade aquisitiva em um cenário de produção capitalista.
O neoliberalismo apresenta mais uma de suas faces na construção dessas novas regulações e lugares sociais. Ele é tanto elemento econômico, quanto cultural (Richardson, 2005), cuja lógica opera a partir de uma dicotomia entre o Estado – compreendido como “tirânico e opressivo” – e os indivíduos – seres “livres” e possuidores de bens (Hall, 2011, p. 10). Dentro dessa perspectiva, o principal marcador de inclusão e cidadania torna-se o acesso ao mercado, de modo que há uma tentativa de redução do cidadão ao consumidor. Isso produz alguns efeitos: os índices outrora utilizados para demarcar o êxito das políticas de inclusão deixam de se basear em fatores como a educação, a segurança e o acesso a saúde para se referenciar na possibilidade de compra individual e participação no mercado. É função do Estado, nessa lógica, não interferir nos preços e na disponibilidade dos produtos, bem como lhe cabe a flexibilização das relações de trabalho e o relaxamento das regras de movimentação do capital. Ao transformar o cidadão em consumidor, suas características e particularidades são apagadas, transformando a todas/os em uma massa única e indiferenciável que se distingue apenas em termos de acesso relativo a bens de consumo ou estilos de vida.
Essa conjuntura cria realidades de desigualdade que, mesmo que se apresentem no âmbito global, precisam ser consideradas localmente, pois envolvem dimensões de necessidade e escassez distintas. Nesse sentido, não é possível resolver esses impasses com o uso de meios universais de garantia de acesso ao mercado como forma de alcançar uma cidadania plena, uma vez que ainda se estaria inserido dentro dos moldes neoliberais. Talvez uma análise mais atenta a essas realidades envolva admitir e levar em consideração que, sendo a cidadania um constructo repetidamente sexualizado, genderizado e racializado (Richardson, 2004; Oliveira, 2013), os corpos são atingidos de maneiras diferentes e acessam sua cidadania de forma distinta devido aos seus atravessamentos de classe, gênero, raça, etnia, sexualidade e geração, que se dão de maneira interseccional e não separadamente. Aquelas/es que não estão de acordo com a norma e não correspondem às hegemonias sociais são certamente as/os que mais sofrem e têm o acesso aos seus direitos, garantidos formalmente pelo Estado, reduzido ou negado.
O conceito de interseccionalidade faz parte do corpo teórico do feminismo interseccional que se dedica, dentre outras coisas, aos estudos sobre os entrecruzamentos de violências e discriminações sofridas por sujeitos cujos corpos são marcados por mais de um vetor, seja ele de gênero, raça, classe, idade, deficiência, dentre outros. No que se refere às questões raciais e de gênero, Crenshaw (2004, p. 9) diz: “precisamos compreender que homens e mulheres podem experimentar situações de racismo de maneiras especificamente relacionadas ao seu gênero”, de modo que “quando as leis não preveem que as vítimas da discriminação racial podem ser mulheres e que as vítimas da discriminação de gênero podem ser mulheres negras, elas acabam não surtindo o efeito desejado e as mulheres ficam desprotegidas” (Crenshaw, 2004, p. 8-9). Esse conceito permite a compreensão de que, em diversos casos, não se trata de grupos de pessoas diferentes, mas sim de grupos sobrepostos e que essas nuances precisam ser consideradas para visibilizar e compreender a realidade de grupos excluídos e violentados por diferentes fatores que operam em conjunto.
Considerando a intersecção entre essas diferentes categorias, que determina o acesso ao Estado e à cidadania, observamos uma dinâmica complexa. Nesse sentido, Cohen (2009) diz que a cidadania é uma categoria gradiente, uma vez que nem todas/os a acessam da mesma forma e no mesmo grau. Tendo em vista esses aspectos, podemos nomear essas cidadanias precarizadas de semicidadanias, pois dizem sobre “realidades plurais e diversas de vários grupos e indivíduos que vivem em democracias liberais hoje em dia, mas não têm acesso a todo o pacote de direitos de cidadania como nos acostumamos a pensar neles” (Maia & Pontin, 2019, p. 117). Assim sendo, no interior dos sistemas sociais e a partir da constituição dessa forma de política, alguns grupos possuem mais valor do que outros e dispõem de uma cidadania mais completa, assumindo posições hierárquicas mais altas.
Nesse sistema, que estabelece a descartabilidade de certos corpos, verificamos uma relação entre as metódicas violências cometidas contra os sujeitos em condição de vulnerabilidade e a reprodução da precarização da vida, que justifica, posteriormente, essas violências – trata-se, portanto, de uma relação que se retroalimenta. Alguns corpos parecem ser alvos das políticas de extermínio, como a população periférica brasileira, maciçamente negra, que está na mira direta dos fuzis policiais. Nos espaços de periferia a violência se apresenta como estrutura de interação e condução dos sujeitos, que experimentam um cerceamento territorial e físico. Estamos, pois, no campo da necropolítica. Nesse cenário, é o Estado que exerce a necropolítica, com a anuência da sociedade e dos movimentos sociais, separando os sujeitos entre aquelas/es que podem viver e aquelas/es que “merecem” morrer, o que ocorre através de processos como o racismo, as normas de gênero e a transfobia (Oliveira, 2014).
A necropolítica encontra, entre seus alvos, sujeitos cujas vivências de gênero e sexualidade são dissidentes da heteronorma e da cisnorma. Lésbicas, gays, bissexuais, travestis e trans* têm sido alvos frequentes de tentativas de homicídio, especialmente as pessoas trans* e travestis que compõem estatísticas estarrecedoras no Brasil: este país é responsável pelo maior índice mundial de assassinatos dessa população, tendo sido contabilizados 331 casos no período entre 1 de outubro de 2018 a 30 de setembro de 2019 (Benevides, 2019) e registrado um aumento desses números no primeiro quadrimestre de 2020, quando em comparação com o mesmo intervalo de tempo do ano anterior (Benevides, 2020). São sujeitos que acessam uma cidadania diferenciada por conta da sua sexualidade (Evans, 1993) ou seu gênero e que, ainda que tenham reivindicado seus direitos ao longo de anos, eles têm sido negados por conta da heterossexualização da imagem do bom cidadão (Richardson, 2005).
Podemos inferir, portanto, que os sujeitos que não correspondem às normas e aos modelos socialmente estabelecidos ou que estão historicamente à margem dos processos políticos e das estruturas dominantes do poder, tornam-se alvos de investidas de anulação, exclusão e morte. A violência, que se configura como estratégia de silenciamento, se apresenta como mecanismo de erradicação das diferenças – expressas pelos corpos e performatividades desse “outro” – e de manutenção da heterossexualidade e da cisgeneridade como elementos hegemônicos e normativos. Isso se evidencia, entre outras formas, pelo conceito de homonormatividade, por meio do qual se objetiva a conformidade das vivências lésbicas e gays à heteronormatividade, ou seja, pela transposição das normas heterossexuais aos relacionamentos homossexuais, para que possam, dessa forma, se tornar aceitáveis (Duggan, 2003). Nesse cenário, fundamentalmente neoliberal (Richardson, 2005), esses casais passam a valorizar o ideal de família e buscam constituir relações monogâmicas e de longa duração, dentro do casamento (Oliveira, 2013).
Aquela/e que não está de acordo com a norma heterossexual e/ou cisgênera ocupa o espaço da abjeção, ou seja, é o resto que “não encontra no corpo social uma possibilidade de reconhecimento de sua singularidade e o respeito e legitimação de uma autodeterminação da identidade” (Bonassi, Amaral, Toneli & Queiroz, 2015, p. 86). Essas duas formas de normatividade estão, segundo Vergueiro (2016), alinhadas na medida em que, assim como a heteronormatividade implica na legitimação e privilégio das relações heterossexuais frente à todas as outras formas de relacionamento, por serem entendidas como naturais e fundamentais, a cisgeneridade também é privilegiada como forma de corporalidade que está no campo do saudável e do socialmente esperado. Nesse sentido, aqueles corpos que não correspondem às expectativas heterossexual e cisgênera ocupam o lugar do inabitável e, sendo ininteligíveis, são deslegitimados e deixam de ser considerados como “corpos” (Butler, 2020). A existência desses sujeitos é, portanto, desconsiderada e seu apagamento político se constitui através da negação dos seus direitos, uma vez que, para usufruir deles e obter reconhecimento pelo Estado, é preciso que primeiro se seja admitido como ser humano. É no que tange à condição humana que nos aproximamos da dimensão de vulnerabilidade. Para a produção desse sujeito vulnerável é preciso que uma sequência de discursos e dispositivos de poder seja operada, transformando os sujeitos em seres legítimos das políticas públicas e dignos do que consideram direitos “humanos”. A admissão de humanidade constata nossa exposição e, consequentemente, nossa dependência, vulnerabilidade e carência de proteção e de reconhecimento público. Essa vulnerabilidade não é somente individual, mas também física, política e social. A este respeito Toneli & Amaral (2013, p. 43) discorrem:
Esta vulnerabilidade comum a todos nós, no entanto, cria condições de possibilidade para que a economia política permita que determinados corpos sejam vigiados, cuidados e protegidos, enquanto outros permaneçam à mercê das violências que também se produzem física, política e socialmente. Considerar a exposição do nosso corpo como nossa condição humana de existência, no qual a vida está relacionada a essa exposição, inclusive à violência, demonstra que nossos corpos são aparatos centrais nos quais abriga uma gama de poderes que possibilita vida e morte. Quem pode viver e quem deve morrer.
Cabe ainda, a esses sujeitos, resistir às investidas de certos grupos que buscam retirar ou reduzir seus direitos, que são lidos frequentemente, de maneira muito distorcida, como privilégios. Dentre essas coletividades estão alguns parlamentares do Congresso brasileiro que usualmente se baseiam em princípios religiosos e moralistas para justificar tais ações. Esses grupos fazem parte dos movimentos conservadores supracitados e encontram no atual presidente da república, eleito no ano de 2018, a maior e mais influente figura combativa dos avanços sociais no que se refere aos direitos de minorias como a população LGBTIA+6. Os discursos que promovem situações como essa fizeram parte de sua campanha eleitoral e permanecem ao longo de seu governo. Filiado inicialmente a um partido de extrema-direita, sua candidatura fez uso de uma agenda moral, conservadora e neoliberal, tendo utilizado recursos como o uso das chamadas fake news e de redes como o Whatsapp (Freixo & Machado, 2019) para se eleger.
Considerações Finais
A análise da conjuntura social e política brasileira contemporânea pode ser feita, dentre outras formas, considerando a articulação entre o conservadorismo, o neoliberalismo e o neopentecostalismo. Esses três elementos se apresentam, em diversos casos, em conjunto. É necessário, contudo, levar em conta a pluralidade e a complexidade existente em cada um deles, pois operam dos mais variados modos, a partir de diferentes atores sociais. A operação de grupos que apresentam esses elementos tem se configurado como uma verdadeira ameaça a certas pessoas que não correspondem aos seus ideais econômicos, raciais, sexuais e de gênero. Não estamos aqui defendendo que a vulnerabilidade de algumas pessoas se deve exclusivamente a esses grupos, contudo, parecem ter sua condição ainda mais precarizada com a ascensão de certos atores sociais e políticos que correspondem a essas três características. Como bem afirmam Maia e Pontin (2019), a semicidadania é vivenciada por certos sujeitos há muito tempo. Entres eles, estão as pessoas trans* e também aquelas/es com baixas condições econômicas – o que, por muitas vezes, são experiências que marcam os mesmos corpos.
Custódio (2019) utiliza o termo “ninguém” para se referir a essa população periférica, demonstrando sua dimensão de outridade: são pessoas que ocupam “lugar nenhum” – estão em espaços indizíveis, indesejáveis e invisíveis. São sujeitos que não possuem o direito de acessar a cidade, pois não são entendidos como parte constituinte dela. Nesse sentido, não são considerados cidadãos, mas sim habitantes, pois ainda que estejam inseridos no sistema como peça importante de produtividade, não podem usufruir dos mesmos direitos que envolvem a vivência nesses lugares. Compõem, portanto, a categoria de semicidadania, uma vez que não estão completamente excluídos, já que são necessários para determinadas funções (como a realização de trabalhos considerados subalternos), mas também não estão completamente inclusos (pois não podem gozar de todos os espaços e direitos). São sujeitos “devidamente vulnerabilizados, precarizados, segregados, violentados, fichados, mal-educados, mal alimentados, processados, condenados e presos” (Custódio, 2019, p. 98). As ofensivas de grupos, como os tratados nesse texto, assumem, frequentemente, um caráter moralista, ou seja, buscam a imposição de certos ideais que são considerados corretos, a partir dos julgamentos de valor (Burckhart, 2018) baseados em proposições sociais tradicionalistas e conservadoras. Aliado a certo fundamentalismo, em suas diferentes instâncias: política, religiosa, econômica e cultural, essas forças têm se apresentado como movimentos contrários a uma realidade democrática, estabelecendo um quadro ainda muito distante do que é instituído e previsto nas leis brasileiras.














