A adoção de crianças e adolescentes no Brasil é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. 8.069, 1990) e pela Lei n. 12.010 (2009), atribuindo a condição de filho ao adotado, com os mesmos direitos e deveres dos filhos biológicos. Juntamente aos aspectos legais que se fazem necessários para regulamentação do ato de adotar fica evidente o papel dos profissionais, o qual, no entender de Córdova e Bonamigo (2013), constitui-se na ligação entre duas realidades: crianças/adolescentes e pais adotivos. Weber (2004), considerando que existe pouca informação sobre adoção e um despreparo, tanto por parte dos pais como das crianças ou adolescentes, para lidarem com essa situação, salienta o quanto é importante os profissionais realizarem um trabalho de preparação das partes envolvidas.
Costa e Campos (2003) apontam que uma boa avaliação dos pretendentes aumenta as chances de uma adoção ser bemsucedida. Na mesma direção, Schettini (2006) ressalta que o acompanhamento psicológico que os pretendentes devem receber durante o tempo de espera deve considerar que eles estejam vivenciando a experiência de estarem grávidos emocionalmente, cheios de expectativas em relação ao/à filho(a).
O papel dos profissionais diante dos desafios em lidar com a distância entre o filho ideal e o filho real, com as experiências prévias frustrantes de abandono e/ou incapacidade, entre tantas outras sensações, está na contribuição para um processo reflexivo, que leve a decisões responsáveis, entendendo que cada um deve reconhecer suas possibilidades e limitações no exercício da parentalidade e filiação (Levy & Gomes, 2017; Silva, 2017). Nesse sentido, destaca-se que muitos são os espaços de atuação do profissional no contexto da adoção.
Brodzinsky e Smith (2019) indicam que, a fim de evitar instabilidades no processo de adoção, os profissionais devem: 1) evitar atrasos no processo; 2) aprimorar constantemente os processos de preparação para adoção; 3) identificar precocemente necessidades das crianças e famílias e promover suporte; 4) desmistificar a busca por ajuda em saúde mental, para que os cuidadores se sintam à vontade em solicitar auxílio para lidar com os traumas e revivência de perdas que podem surgir ao longo do desenvolvimento; 5) disponibilizar serviço pós-adoção; e 6) realizar treinamento para os serviços de pré e pós-adoção sobre a psicologia da adoção.
A capacitação de profissionais e equipes psicossociais que atuam nas entidades de acolhimento foi prioridade no projeto desenvolvido por Silva (2012), com o objetivo de promover a preparação para a adoção e o apadrinhamento afetivo. Na mesma direção, um projeto que contribui para a preparação do exercício profissional do assistente social, com foco na análise de intervenções nos processos de habilitação de pretendentes à adoção, foi denominado “Caminhos da Adoção” (Staffoker & Quintana, 2013). As autoras do projeto asseguram que as experiências vivenciadas pelos participantes constataram a validade das orientações realizadas, bem como a funcionalidade e a importância da atuação do assistente social junto ao Juizado da Criança e Adolescente.
De extrema relevância é a atuação dos profissionais quando surgem dificuldades no relacionamento pais-filhos após a adoção, que podem culminar com o retorno da criança/adolescente à instituição de acolhimento, ainda que a legislação brasileira não preveja esse acontecimento. Legalmente, esse procedimento só poderia ser realizado antes de ser efetivada a adoção, mas, na prática, tem ocorrido, mesmo após a conclusão do processo (Borel et al., 2019; Costa et al., 2019; Lunelli et al., 2019; Santiago, 2014). Cabe salientar que tal desfecho pode promover sofrimento psíquico, tanto nas crianças ou adolescentes quanto nos adotantes, impactando também a vivência dos profissionais (Silva, 2017), considerando que as expectativas de todas as partes são frustradas (Dias, 2005).
O estudo realizado por Muniz (2016) com 21 profissionais que atuam em todas as casas de acolhimento de Recife avaliou a visão deles sobre o impacto do retorno ao acolhimento após adoção. Foram identificados 35 casos entre 2009 e 2015, o que indica, segundo a autora, que ocorre uma “devolução” a cada 2 meses. Vale ressaltar que, no estudo, o termo “devolução” foi utilizado entre aspas para indicar crítica da autora à terminologia e se referindo indiscriminadamente à desistência da adoção durante o período do estágio de convivência (71,4% dos casos), após a efetivação da adoção (14,3% dos casos) e em adoções à margem da lei (14,3%). Os profissionais identificam uma série de prejuízos para as crianças que vivenciam essa experiência, especialmente no que se refere à dificuldade de confiar nas pessoas e rejeição à futura adoção (Muniz, 2016). Revelaram, ainda, que o acompanhamento do retorno da criança gera uma série de sentimentos, como frustração, impotência e raiva, mas também a ideia de que pode ter sido o melhor para a criança e a busca de distanciamento afetivo em relação ao caso. Foram identificadas críticas ao processo de adoção, especialmente no que diz respeito à preparação dos adotantes e à relação entre as equipes das casas de acolhimento e do judiciário. A autora destaca a necessidade de mais estudos com profissionais que atuam no Poder Judiciário, além dos que atuam nas casas de acolhimento.
Nesse contexto, o objetivo do presente estudo foi compreender as percepções sobre a dissolução da adoção de profissionais que intermediaram o retorno de crianças/adolescentes ao acolhimento após a adoção. A partir dos profissionais, acredita-se que se pode acessar dados relevantes para a compreensão do fenômeno e planejamento de futuras intervenções.
Método
Trata-se de uma pesquisa qualitativa, com delineamento exploratório e corte transversal (Creswell, 2010). Foi utilizado o Consolidated Criteria for Reporting Qualitative Research (COREQ) como critério para a descrição dos dados do estudo.
Participantes
Participaram deste estudo 8 profissionais, com formação em psicologia (4) e serviço social (4), todas mulheres, com idades entre 25 e 56 anos. O tempo de atuação variou de 9 meses a 25 anos. O critério de inclusão era ser profissional da psicologia ou do serviço social e já ter atuado em processos de retorno de crianças e ou adolescentes às instituições de acolhimento após adoção. A Tabela 1 apresenta uma breve caracterização das participantes.
Tabela 1 Descrição das profissionais participantes do estudo
| Participantes | Idade | Profissão | Atuação | Tempo de atuação |
|---|---|---|---|---|
| P1 | 47 | Assistente social | Vara da Infância e Juventude | 15 anos |
| P2 | 28 | Assistente social | Vara da infância e Juventude | 2 anos |
| P3 | 52 | Psicóloga | Tribunal de Justiça | 25 anos |
| P4 | 25 | Psicóloga | Abrigo | 2 anos |
| P5 | 28 | Psicóloga | Abrigo | 5 anos |
| P6 | 40 | Psicóloga | Abrigo | 10 meses |
| P7 | 25 | Assistente social | Abrigo | 10 meses |
| P8 | 55 | Assistente social | Tribunal de Justiça | 25 anos |
Instrumento
O instrumento utilizado foi a entrevista semiestruturada, pautada em uma pergunta disparadora, “Qual sua percepção sobre o retorno de crianças/adolescentes para o acolhimento após terem sido adotados?”, que foi complementada com questões de um roteiro flexível e aberto (Gil, 2008). As entrevistas foram gravadas e transcritas em sua totalidade para posterior análise.
Procedimentos de coleta de dados e considerações éticas
Foi contatado o Juizado Regional da Infância e da Juventude de Santa Maria e de Porto Alegre/RS, bem como as instituições de acolhimento. A partir da autorização, o projeto foi submetido e aprovado pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Vale do Rio dos Sinos (Unisinos) (Parecer número: 2.378.496). Após a aprovação, foram contatados profissionais que acompanham os processos de adoção em Santa Maria e em Porto Alegre, assim como aqueles que atuam em abrigos e Casas Lar, por conveniência. Foi agendada a entrevista com tempo médio de duas horas de duração, que ocorreu em local indicado pelo participante, sendo o ambiente reservado e contando com a presença apenas da participante e da pesquisadora. Foi assinado o Termo de Consentimento Livre e Esclarecido (TCLE) e assegurados os cuidados éticos, conforme as recomendações da Resolução n. 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.
Análise dos dados
Os dados foram avaliados por meio de análise temática conforme os passos: 1) leitura, transcrição e familiarização com os dados; 2) codificação sistemática das vinhetas; 3) identificação dos temas; 4) revisão da geração de temas, com construção de mapa temático; 5) definição e nomeação dos temas de acordo com suas especificidades; e 6) análise final e produção do relatório (Braun & Clarke, 2006). As análises foram conduzidas pela pesquisadora principal, verificadas por pesquisadores independentes e avaliadas por um terceiro pesquisador – expert checking – como critério de consistência para validade dos dados qualitativos (Levitt et al., 2018).
Resultados e Discussão
A partir dos dados obtidos, foi possível constatar quatro temas que emergiram das entrevistas. A Figura 1 apresenta o mapa temático.
Temática 1: terminologias sobre o fenômeno da dissolução da adoção
A primeira temática que emergiu das entrevistas diz respeito às diferentes terminologias que os profissionais utilizaram para se referir ao fenômeno da dissolução da adoção. A mais utilizada foi devolução (P1, P2, P5, P6, P7 e P8), conforme exemplos a seguir: “(...) no filho adotivo, a possibilidade real ou não de devolução, ela existe. O filho biológico não existe essa possibilidade de devolução para ninguém, né?” (grifos do autor, P1).
(...) devolução é um termo dolorido porque devolução é..., eu acho..., ele duro, esse termo, mas a devolução. Eu aprendi esse termo pelas crianças porque um dia eu fui trabalhar, eu estava no pátio cuidando da gurizada e chegou um menino, e ele chegou assim “oi, tia” e veio me dar um abraço, “fulano?” e ele “é..., tu lembra que eu não estava mais aqui?” e eu digo “sim” e ele disse “é tia, mas é que eu fui devolvido”. Ele é pesado, sim, mas a devolução é uma coisa pesada (grifos do autor). (P2)
A partir dos resultados obtidos e das várias discussões apontadas pela literatura nacional (Ghirardi, 2008b; Levy et al., 2009; Morelli et al., 2015; Oliveira, 2010), verifica-se que a expressão “devolução” tem sido muito utilizada no Brasil, ainda que seja uma terminologia bastante questionada. Souza e Casanova (2018) asseguram que a expressão “devolução de um filho adotado” remete a um ato comercial, ou seja, quando um produto adquirido não satisfaz às expectativas. Assim, constata-se que tal terminologia ocupa uma semântica complexa ao ser aplicada a fenômenos humanos (Rossato & Falcke, 2017). Ao invés de devolução, algumas participantes utilizaram a expressão “desistência” (P1, P2 e P4): “E já tivemos pessoas que desistiram (grifo do autor) depois da adoção concretizada já, com sentença de adoção, anos depois” (P1); “Mas o que eu penso hoje é que a desistência (grifo do autor) é algo negativo para criança, é muito negativo para criança e para o adulto também” (P4).
Ainda que as profissionais destaquem que há uma renúncia dos cuidadores à adoção, essa terminologia é questionada, pois não está prevista a desistência após a adoção concretizada, como destaca P2: “Tu só pode desistir quando está em vigor o processo”. Souza e Casanova (2018) consideram a palavra desistência como a mais apropriada para designar o fracasso do projeto de adoção. Todavia, a desistência centra-se, principalmente, na figura daqueles que foram os pais adotivos e não no fenômeno em si. Com o mesmo foco nesses atores, outras duas profissionais utilizaram a expressão abandono, conforme apontada nas falas de P2 e P7: “Para mim é abandono porque... acabou. O que aconteceu foi que um casal que tinha um filho não queria mais este filho e queria entregar para o Estado” (P2); “Ela foi abandonada de novo” (P7).
O termo abandono inclui uma perspectiva pessoal e pode fazer analogia a um possível abandono inicial pela família de origem, promovendo uma ideia de reedição do abandono na criança/adolescente (Ghirardi, 2008b; Souza, 2012). Todavia, Motta (2001) destaca que é um equívoco considerar que a entrega da criança em adoção tenha ocorrido sempre por abandono, pois pode ter sido pelo desejo dos pais de dar à criança uma condição de vida melhor do que eles poderiam oferecer, caracterizando uma forma de cuidado. Na linha do abandono, a expressão rejeição foi utilizada por uma profissional: “Ela foi rejeitada, ela foi abandonada de novo” (P7).
Uma das profissionais optou pela utilização da expressão fracasso para nomear o fenômeno, conforme a fala de P3:
Na verdade, este tema devolução ele é um tema bastante polêmico, tem muitas pessoas que não usam este termo devolução, porque ou é o fracasso da adoção ou é o fracasso do estágio de convivência. Devolução é uma coisa meio abrasileirada aqui que a gente... Os franceses, por exemplo, não usam devolução, é o ‘échec’, o fracasso.
A terminologia fracasso é questionável, pois pode marcar a trajetória da criança, uma vez que, como refere Souza (2012), essa pode se sentir culpada e envergonhada ao retornar para a instituição de acolhimento após esse “fracasso”. Buscando evitar esse aspecto, duas participantes (P5 e P6) referem-se ao fenômeno como retorno, trazendo o foco para o retorno da criança à instituição de acolhimento de forma objetiva:
Porque eu nunca tinha trabalhado com esse processo de retorno, percebo que é um processo lento e realmente eu não sei o que é que vai acontecer dessa criança. Então eu acredito em trabalhar na prevenção desse processo de retorno. (P6)
Essa terminologia, assim como devolução, mantém a centralidade na figura da criança e mostra-se insuficiente para caracterizar o fenômeno. Diante disso, depreende-se que nenhum dos termos utilizados pelas profissionais inclui as conotações adequadas para nomear o fenômeno. Brodzinsky e Smith (2019) destacam a necessidade de uniformização da terminologia no que se refere aos vários tipos de instabilidades que podem ocorrer após a adoção, já que, para a comparação entre estudos e o desenvolvimento de políticas e intervenções eficazes, é necessário que os profissionais se certifiquem de que estão se referindo ao mesmo fenômeno.
Nos Estados Unidos, há diferenciação na nomenclatura conforme a etapa do processo em que ela ocorre. O Child Welfare Information Gateway (2012) indica que, quando o processo de adoção é interrompido antes de finalizado o processo legal, entende-se que houve uma “ruptura da adoção” (adoption disruption), enquanto nos casos em que é interrompido, voluntária ou involuntariamente, após o processo de adoção ter sido finalizado, legalmente é chamado de “dissolução da adoção” (adoption dissolution). Nessa mesma direção, entende-se que, por se tratar de um ato que interrompe, cessa ou suspende uma ação anteriormente finalizada e legislada como adoção, a terminologia conotativa e polissemicamente mais adequada para nomear o fenômeno seria dissolução da adoção, ainda que, na legislação nacional, o fenômeno não esteja previsto e o ato de a criança voltar ao acolhimento seja encarado como abandono de incapaz (Lei n. 12.010, 2009). Por isso, no presente estudo, nomeou-se dissolução.
Temática 2: percepções sobre pessoas que vivenciaram a dissolução da adoção
Nos relatos das profissionais, duas questões se sobressaíram no que se refere à percepção sobre pessoas que adotaram e desistiram da adoção: motivação da adoção por infertilidade e idealização do filho adotivo. São aspectos comumente identificados na habilitação dos pretendentes e que, segundo as participantes, podem se constituir em riscos à adoção, como pode ser observado no trecho:
(...) como a maioria dos nossos habilitados é por infertilidade, por não ter filhos biológicos, eles buscam uma criança pequena porque eles querem vivenciar todas as etapas do desenvolvimento. (...) eles querem assim o mais próximo da gestação, da biologia, né? (P1)
As vivências anteriores à busca por adotar encontram-se circunscritas por desejos inconscientes, muitas vezes permeados por uma dor que conota o sentido de uma gestação perdida. Desse modo, a infertilidade entraria como um pano de fundo na busca pela adoção (Levinzon, 2014; Souza, 2008; Souza & Casanova, 2018; Weber, 2004), gerando possíveis dificuldades na constituição da parentalidade, quando o luto pela gravidez perdida não foi devidamente elaborado (Ghirardi, 2008a; Levinzon, 2014). Frente a isso, entende-se que a impossibilidade de realização da parentalidade pela via biológica pode reverberar em uma frustração que necessita de elaboração antes de optar pela adoção, já que motivações subjetivas e inconscientes dos pais, somadas à busca pelo filho perdido e à não elaboração do luto, tendem a intensificar conflitos já existentes, que podem levar à dissolução da adoção.
Ao longo das entrevistas, também foi possível identificar que as entrevistadas evidenciaram a idealização do filho por adoção como um risco. Embora os adotantes empenhem um grande investimento na ideia de acolher, o filho ideal fica distanciado, gerando frustração, como descrito no relato de P6:
Eles idealizam uma criança perfeita, eles idealizam aquela criança assim, aí daí tu olha para criança, vê criança bonitinha e perfeitinha e não estão preparados para quando a criança se sente um pouco mais segura, mais confiante, que é quando ela realmente mostra quem ela é, eu digo com as suas qualidades e com seus defeitos, como todos nós temos. (P6)
A partir das falas, percebe-se que é imprescindível analisar o lugar que o filho acolhido irá ocupar no imaginário dos pais. A escolha pelo perfil da criança pode potencializar a idealização do “filho”, carregada de desejos narcísicos (Sigal, 2003; Weber, 2004). Expectativas irrealistas sobre o filho e sobre a adoção são destacadas na literatura como importantes fatores de risco para a dissolução da adoção (Palacios et al., 2015; Randall, 2013; Smith, 2014), o que é corroborado pela fala das participantes.
Cabe destacar que os temas abordados pelas participantes sobre as pessoas que adotaram e desistiram da adoção referem-se sobremaneira à identificação de características suas que contribuem para a ocorrência da dissolução. Esse dado, de certa forma, confirma os achados de Muniz (2016), que revelam que o tema da dissolução da adoção geralmente é tabu, mas, quando abordado, quase que instantaneamente remete ao desejo de condenar os responsáveis.
Temática 3: percepções sobre crianças e adolescentes que retornam ao abrigo após adoção
Quando abordaram a percepção sobre as crianças e adolescentes, o foco das participantes foi nos sentimentos delas e nas consequências da dissolução da adoção sobre o seu desenvolvimento. As profissionais destacam a autoculpabilização que pode surgir nas crianças, ressaltando esse aspecto que já é evidenciado na literatura sobre a temática (Levy et al., 2009; Muniz, 2016): “Ele se sente culpado, ele se culpa. Se culpa a todo momento, que ele fez algo errado, que ele era o errado, que foi bem complicado para ele” (P7).
A culpa é gerada pela sensação de não conseguir atender aos desejos do outro, conforme o relato de P7. Souza (2008) assegura que, quando a criança/adolescente não é acolhida por seu cuidador, internamente ela se culpa por não atender a essa necessidade. As profissionais também destacaram que uma criança adotada e que retorna ao acolhimento pode experimentar significativas descontinuidades decorrentes de rupturas de seus vínculos, vivenciando a reedição do abandono:
Logo que menino voltou também, deu uns dois meses os pais sociais precisaram entrar em férias. Nossa! Daí foi um sofrimento para ele, eu me lembro que o pai social deixou uma camiseta, para dizer para ele: “O pai volta, o pai vai tirar férias!” O choro dessa criança... chego a me arrepiar só de lembrar, sabe de um vazio... Mais um me abandonando, e ele botava aquela camiseta e chorava, chorava, chorava... ficava dia e noite com aquela camiseta. (P7)
De acordo com os relatos apresentados, o subtema abandono é evidenciado na percepção das profissionais. Riede e Sartori (2013) afirmam que, nos casos de “devolução”, essa experiência reproduz o estado de duplo abandono e traz uma difícil reparação. Como no momento do retorno ao acolhimento, após a adoção, a criança já tende a ter maior percepção do ato, essa vivência pode, inclusive, gerar mais danos que o primeiro abandono (Alvarenga & Bittencourt, 2013). Na mesma direção, Souza e Casanova (2018) assinalam que o abandono pode romper a confiança em si mesmo e afetar profundamente a autoestima, aumentando, dessa forma, as dificuldades de convivência dos adotados se forem inseridos em nova família.
A reedição da história de abandono é destacada por Ghirardi (2008a) e ainda ampliada por Souza (2012), ao assegurar que a criança que precisa retornar ao acolhimento após adoção tem uma tripla perda: “da esperança, da família e pelo fato de ficar estigmatizada, uma vez que a devolução constará em seu histórico e poderá prejudicar uma próxima adoção” (Souza, 2012, p. 11).
Como consequência dessa vivência dolorosa de retorno ao acolhimento após adoção, as profissionais destacam também manifestações de regressão no comportamento infantil: “Logo que ele retornou, ele se infantilizou muito” (P7). Inúmeras consequências ao desenvolvimento infantil são destacadas na literatura, sendo a regressão uma delas (Carnaúba & Ferret, 2018; Morelli et al., 2015). Nesse sentido, destaca-se a preocupação, evidenciada nas falas das participantes, com as repercussões da dissolução da adoção no desenvolvimento da criança/adolescente.
Temática 4: percepções sobre o papel dos profissionais
Ao avaliar a percepção sobre o papel dos profissionais, as participantes destacam a questão da formação e capacitação profissional para lidar com as situações de dissolução da adoção, que deveria ser ampliada. Conforme se pode observar no trecho: “Eu acho que o que faltaria eram formações dentro da nossa área, para a gente poder, assim, entender um pouco melhor a criança, o adolescente” (P6).
A capacitação da equipe profissional que atua nos processos de adoção é aspecto chave de destaque na literatura para a minimização dos riscos de dissolução da adoção (Silva et al., 2017), visto que a falta de capacitação dos profissionais pode impactar na avaliação dos pretendentes (Lind & Lindgren, 2017), na preparação de pais (Palacios et al., 2005; Schettini, 2006; Souza, 2008) e filhos (Festinger, 2014), na combinação dos perfis (Palacios et al., 2015; Quinton, 2012), na falha na transmissão de informações aos pais sobre as crianças (Randall, 2013; Selwyn et al., 2014) e na dificuldade de identificação precoce de problemas e o apoio para solucioná-los (Faulkner et al., 2017; Palacios et al., 2015; Randall, 2013; Selwyn et al., 2014). Nessa mesma perspectiva, Weber (2011) sustenta que as competências atribuídas aos profissionais nos processos investigativos através de instrumentos de análise e estudo social, bem como o acompanhamento das famílias/crianças/adolescentes, excedem sua formação básica, tornando indispensável e oportuna uma formação técnica específica.
A etapa de avaliação dos pretendentes foi destacada pelas profissionais como demandando critérios mais claros. Isso serve de alerta, considerando que esse período é destacado na literatura como de extrema importância no processo (Brodzinsky & Smith, 2019; Levy & Gomes, 2017; Silva, 2017; Weber, 2004):
(...) acho que o que falta ainda, não exatamente normatizar, mas assim, de que se avançasse nessa discussão do como deveria ser, de estabelecer alguns critérios, protocolos mínimos, porque o que eu percebo é que muitos locais estão... com poucos recursos, muitos atrapalhados, muito perdidos assim, afinal de contas, o que mesmo fazer? Porque a lei não diz qual é o objetivo disso, ela manda que se faça, mas ainda acho que a gente precisaria avançar um pouquinho na discussão, o que é essa preparação? Como fazer? Quem participa? Qual é o objetivo? Eu acho que a gente podia ir um pouquinho além.... (P3)
A preparação, na verdade, dos adotantes, eu acho que é falha. Assim, eu acho que tem que ter um acompanhamento e, às vezes, o que a gente vê, por exemplo, é uma pessoa que foi lá, fez uma avaliação, um ano, dois anos atrás, e ela continua estando lá... ela continua apta à adoção. (P5)
Intervenções pós-adoção e a rede de apoio formal são descritas na literatura como essenciais na prevenção da dissolução da adoção (Brodzinsky & Smith, 2019; Crawford, 2017), corroborando a fala das participantes:
O pós-adoção é tão importante quanto o início, então esses seis meses que existe de acompanhamento, que seja realmente efetivado, que os profissionais consigam se aproximar dessa adaptação, dessa rotina, que eu acho que isso faz com que as coisas possam dar certo. (P4)
Políticas públicas, né. Hoje nós temos nosso município com um enfraquecimento de serviços de CRAS e CREAS para atendimento de toda população e, em especial, dessa. (P1)
A rede, ela está muito difícil da gente conseguir acompanhamento. Só se for um caso muito grave. Crianças de acolhimento teria que ser um público, é um público prioritário, mas não é tratado como tal, né? No momento que eu tenho uma ruptura, eu preciso trabalhar isso, porque senão a minha vida vai ser dali para frente. (P6)
E os Grupos de Apoio à Adoção são importantes, né, buscar esse respaldo com pessoas que têm a vivência, né, similar, tanto pessoas que já passaram por todas as fases, como outros, que esse relato de experiência, ele é importante. (P1)
De acordo com os relatos apresentados, no que se refere à preparação para a adoção, é possível assegurar que se faz necessário um trabalho que contemple os pretendentes, assim como as crianças ou adolescentes, visando acomodar as exigências contidas nessa relação (Schettini, 2006). Nesse sentido, há necessidade de um trabalho de acompanhamento tanto no período pré, durante e pós-adoção, tornando os profissionais peças imprescindíveis para auxiliar em todas as etapas do processo, inclusive nas dissoluções da adoção.
Outro aspecto enfatizado pelas participantes evidencia a importância dos grupos de apoio que oferecem suporte psicológico. Nessa ambiência, é possível compartilhar expectativas, dúvidas, sentimentos e reflexões associadas ao exercício da maternidade/paternidade/filiação. Os grupos de apoio são imprescindíveis, pois contribuem para a prevenção e fortalecimento dos vínculos, como também oportunizam para que os envolvidos, além do suporte emocional, recebam informações e orientações (Falcke & Rossato, 2022; Scorsolini-Comin et al., 2006).
Entende-se que a participação dos profissionais que atuam junto à adoção resulta da necessidade de orientar e possibilitar a preparação de crianças/adolescentes e pais num trabalho de compreensão sobre a importância da adoção e suas implicações, como uma estratégia preventiva para evitar os casos de insucesso. Nesse contexto, as mediações realizadas por esses profissionais possibilitam fortalecer as trocas de experiências, resolução de problemas e conflitos, bem como estimular o significado de pertencimento que a criança ou adolescente irá ocupar no seio dessa família, entre outros.
Diante dos apontamentos elencados pelas profissionais em relação à dissolução da adoção, esses elementos evidenciam desafios na busca de alternativas e recursos que possibilitem investir em ações de prevenção. Senra e Guzo (2012) salientam a importância da compreensão do trabalho executado por esses profissionais, já que faz parte de suas práticas cotidianas, além da elaboração de modelos interventivos e da construção de políticas de assistência social, objetivando a transformação de realidades e tensões cotidianas.
Considerações Finais
Buscou-se conhecer a percepção de profissionais da psicologia e do serviço social sobre a dissolução da adoção. Os resultados apontam que ainda não existe uma terminologia adequada que designe o fenômeno. Todavia, é imprescindível a uniformização da nomenclatura, a fim de que os estudos sobre o tema possam ser melhor articulados, assim como o planejamento de intervenções nesse contexto. Sendo assim, considera-se como proposta a utilização dessa nomenclatura de dissolução da adoção, por se tratar de um ato que interrompe, cessa ou suspende uma ação anteriormente finalizada e legislada. Aponta-se, assim, a necessidade de atenção do Poder Judiciário ao fenômeno, pois a sua negação, pautada na irrevogabilidade da adoção, impacta na invisibilidade dele e na ausência de estatísticas confiáveis, assim como de políticas públicas específicas.
No que se refere às percepções dos profissionais sobre os adultos que desistiram da adoção, verifica-se a ênfase na busca de características que sejam consideradas de risco, como a infertilidade e a idealização do filho adotivo, demandando atenção do contexto de preparação para adoção, enquanto o foco de observação das crianças centra-se nas consequências do retorno à instituição de acolhimento, destacando-se a vivência de um novo abandono e rejeição, acrescidos da autoculpabilização. Por fim, evidenciam-se as implicações dos próprios profissionais no contexto de dissolução da adoção, avaliando a necessidade de maior capacitação, de protocolos mais claros sobre os procedimentos de avaliação e de preparação dos adotantes, assim como o reparo de falhas nos serviços de pós-adoção e na constituição da rede de atenção, imprescindível para a garantia de direitos de crianças e adolescentes.
Portanto, este estudo limitou-se a entrevistar profissionais de duas categorias e de duas comarcas do Sul do Brasil, não sendo possível generalizar os dados, mas possibilitou conhecer em profundidade a percepção sobre o fenômeno da dissolução da adoção, que, mesmo não sendo previsto na legislação brasileira, tem impactado muitas crianças/adolescentes que retornam às instituições de acolhimento após adoção, assim como todos os demais envolvidos, sejam membros da família adotiva, da comunidade e profissionais. Futuros estudos poderiam diversificar as regiões pesquisadas e incluir outros profissionais, como promotores da infância e juventude e juízes, no intuito de ampliação da compreensão do fenômeno no Brasil.











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