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Psi Unisc - Revista do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade de Santa Cruz do Sul

versão On-line ISSN 2527-1288

Psi Unisc vol.7 no.1 Santa Cruz do Sul  2023  Epub 10-Abr-2026

https://doi.org/10.17058/psiunisc.v7i1.17792 

Artigo

“Vagabundo não tem memória”: Os corpos matáveis das práticas de segurança

“El vagabundo no tiene memoria”: Los cuerpos matables de las prácticas de seguridad

“Bum has no memory”: The killable bodies of security practices

Giovana Barbieri Galeano1 

Doutora em Psicologia Social e Institucional pelo Programa de Pós-Graduação da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, com período Sanduíche no Centro de Estudos Sociais da Universidade de Coimbra. Mestra em Psicologia, área de concentração Psicologia da Saúde, pela Universidade Católica Dom Bosco. Tem Graduação em Psicologia pela Universidade Católica Dom Bosco (UCDB).


http://orcid.org/0000-0002-5293-6439

Neuza Maria de Fátima Guareschi2 

Professora adjunta do Programa de Pós-Graduação em Psicologia Social e Institucional do Instituto de Psicologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul. É também doutora em Educação pela University of Wisconsin, nos Estados Unidos. Além disso, é mestre e psicóloga pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.


http://orcid.org/0000-0001-5892-188X

1Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD), Dourados - MS/Brasil

2Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), Porto Alegre - RS/Brasil


Resumo

Este artigo emerge da atualidade da opinião “vagabundo não tem memória” e tem como objetivo analisar a produção de corpos matáveis no ámbito das práticas de segurança brasileiras. Desde a psicologia social pós-estruturalista, aproximamos os pensamentos de Michel Foucault e Walter Benjamin para produzir nossa ferramenta metodológica, bem como as ferramentas conceituais de Giorgio Agamben para compor o campo analítico sobre a matabilidade dos corpos no ámbito das práticas de segurança. As narrativas urbanas da violência movimentam as cenas com as quais nos acostumamos nos conduzimos cotidianamente. Aprendemos a conduzir nossas condutas diante do fato de que a polícia serve para proteger, mas ela mata e também é a que mais morre. Esse complexo campo da segurança pública coloca em jogo corpos matáveis e dá visibilidade a uma instituição (a polícia) cuja história de constituição e modo de operação visibilizam o racismo estrutural e a branquitude que organizam o Estado brasileiro, mesmo diante de mudanças formais na legislação referente às políticas públicas de segurança. Neste texto, analisamos a produção de corpos matáveis no ámbito das práticas de segurança a partir da problematização racial, especialmente pelo modo como a branquitude alimenta a vontade de matar que constitui as práticas de segurança brasileiras.

Palavras-chaves Necrobiopoder; Letalidade policial; Práticas de Segurança; Vontade de matar

Resumen

Este artículo emerge de la actualidad de la opinión “el vago no tiene memoria” y pretende analizar la producción de cuerpos matables dentro de las prácticas de seguridad brasileñas. Desde la psicologia social postestructuralista, nos acercamos al pensamiento de Michel Foucault y Walter Benjamin para elaborar nuestra herramienta metodológica, así como las herramientas conceptuales de Giorgio Agamben para componer el campo analítico sobre la matabilidad de los cuerpos dentro de las prácticas de seguridad. Las narrativas urbanas de la violencia mueven los escenarios con los que nos acostumbramos a conducirnos diariamente. Aprendemos a conducir nuestras conductas ante el hecho de que la policía sirve para proteger, pero mata y también es el que más muere. Este complejo campo de la seguridad pública pone en juego cuerpos matables y da visibilidad a una institución (la policía) cuya historia de constitución y modo de funcionamiento visibiliza el racismo estructural y la blancura que organizan el Estado brasileño, incluso frente a los cambios formales en la legislación sobre políticas de seguridad pública. En este texto, analizamos la producción de cuerpos matables en el ámbito de las prácticas de seguridad basadas en la problematización racial, especialmente por la forma en que la blancura alimenta la voluntad de matar que constituye las prácticas de seguridad brasilenas.

Palabras clave Necrobiopoder; Letalidad policial; Prácticas de seguridad; Voluntad de matar

Abstract

This article emerges from the actuality of the opinion “bum has no memory” and aims to analyze the production of killable bodies within Brazilian security practices. From post-structuralist social psychology, we approach the thoughts of Michel Foucault and Walter Benjamin to produce our methodological tool as well as Giorgio Agamben’s conceptual tools to compose the analytical field on the matability of bodies in the scope of security practices. Urban narratives of violence move the scenes with which we become accustomed to conducting ourselves daily. We learn to guide our behaviors in the face of the fact that the police serve to protect, but they kill and is also the one that dies the most. This complex field of public security puts into play killable bodies and gives visibility to an institution (the police) whose history of formation and mode of operation makes visible the structural racism and whiteness that organize the Brazilian State, even in the face of formal changes in legislation regarding public security policies. In this text, we analyze the production of killable bodies in the scope of security practices based on racial problematization, especially considering how whiteness feeds the will to kill that constitutes Brazilian security practices.

Keywords Necrobiopower; Police lethality; Security practices; Will to kill

Introdução

Daniel Silveira (filiado ao Partido Social Liberal - PSL-RJ, à época e, atualmente, ao Partido Trabalhista Brasileiro – PTB-RJ) propôs um projeto de lei à Cámara dos Deputados no ano de 2019 que consistia na “concessão compulsória de órgãos e tecidos, células e partes do corpo humano para transplante de agente que em prática de conduta delituosa em confronto com agentes públicos de segurança tenha como resultado final a morte encefálica” (Projeto de Lei n. 727, 2019). Por sua vez, em uma entrevista ao Uol, o Deputado afirmou que “não acredito que vai ferir a memória de ninguém, vagabundo não tem memória” (Tajra, 2019, para. 2) ao ser questionado sobre a tutela corporal exercida pelo Estado não apenas no caso de o projeto de lei ser aprovado, mas devido ao conteúdo de sua proposta. Este artigo é disparado pela atualidade da opinião “vagabundo não tem memória” e tem como objetivo analisar a produção de corpos matáveis no ámbito das práticas de segurança brasileiras.

Há um documento, único dessa modalidade publicado até o momento, veiculado em 2011 em que o Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada divulgou a pesquisa sobre a “Desigualdade de Transplantes de Órgãos no Brasil: uma análise do perfil dos receptores por sexo e raça ou cor” (Instituto de Pesquisa Econômica e Aplicada [IPEA], 2011). Esse estudo demonstrou que a população negra, composta por pessoas pretas e pardas, é a maior doadora de órgãos e tecidos, enquanto que a população branca é a maior receptora em termos de transplantes de órgãos. Silva, Ribeiro e Lima (2021) afirmam que essa diferença se apoia em questões estruturais do racismo operado no Brasil, especialmente porque o poder que incide sobre as populações negras produz “falta de acesso aos serviços de saúde especializados, procedimentos pré-operatórios, exames de alta complexidade e o próprio estado de saúde e, principalmente, fatores raciais” (p. 160-161). Além disso, os dados da matabilidade brasileira seguem assinalando os corpos extermináveis pelas práticas de segurança no ámbito das políticas de combate ao crime e garantia da ordem: homens, negros, de 15 a 29 anos (IPEA & Fórum Brasileiro de Segurança Pública [FBSP], 2021).

A letalidade policial não está dissociada das práticas de segurança que protegem os corpos brancos e colocam na mira de suas artilharias os corpos negros. Se por um lado o medo branco produzido pela fantasia securitária é hipotético e abstrato, por outro lado o medo das populações não brancas é presente e concreto. Confundem-se muitas coisas, mas os corpos são bastante marcados: a polícia assassinou um jovem de 17 anos após confundir uma marmita com arma de fogo; um guarda-chuva também fez com que a polícia cometesse homicídio contra um outro jovem negro de 26 anos, ele estava indo buscar os filhos e usava um canguru (sling de carregar bebês) que foi confundido com um colete à prova de balas; um celular também foi confundido com uma arma de fogo, então a polícia matou um jovem com tiros na cabeça; já confundiram uma bíblia, um macaco hidráulico, uma furadeira e até um saco de pipocas foi confundido com drogas (Yahoo Notícias, 2021). As variáveis (marmita, guarda-chuva, celular, macaco hidráulico, furadeira, saco de pipocas) nas mãos do invariável (corpos não brancos) são o experimento social cotidiano empreendido pelo racismo que faz da polícia brasileira aquela que toma seus concidadãos enquanto inimigos.

As narrativas urbanas da/sobre a violência movimenta cenas com as quais nos acostumamos e com as quais nos assombramos. Governamo-nos, cotidianamente, diante de tais cenas. Aprendemos a conduzir nossas condutas diante do fato de que a polícia serve para proteger, mas ela mata. Ela mata e ela morre, TODO DIA, VÁRIAS VEZES AO DIA. Com quais cenas você se assombra? Com quais cenas você está acostumada(o)? Neste texto, analisamos a produção de corpos matáveis no ámbito das práticas de segurança a partir da problematização racial, especialmente pelo modo como a branquitude alimenta a vontade de matar que constitui as práticas de segurança brasileiras. Esta brancura – posse – é que constitui, no ámbito das sociedades fundadas no racismo e na branquitude, não o colete à prova de balas, mas a garantia prévia de invisibilidade diante das práticas de segurança que operacionalizam a letalidade do Estado: “o passado está no presente” (Mbembe, 2020a, p. 183).

Os caminhos do pensamento-prática

A história e a política de um texto não estão cindidas do método empregado para sua existência. Ao contrário, acreditamos que o método coincide com a exigência que o campo problemático da pesquisa nos faz (Galeano & Scisleski, 2021). Sendo o campo-tema problemático deste artigo o das práticas de segurança, especialmente aquelas operacionalizadas como estratégia de combate ao crime e garantia da ordem, o método foi constituído pela inspiração em duas principais formas de produção de conhecimento: a primeira diz respeito à ideia do cronista da vida cotidiana “que narra os acontecimentos em cadeia, sem distinguir entre os grandes e os pequenos, faz jus à verdade, na medida em que nada do que uma vez aconteceu pode ser dado como perdido para a história” (Benjamin, 1940/2012, p. 10); a segunda se refere ao empreendimento foucaultiano de análise das relações de saber e poder e as formas como essa relação permite a criação de estratégias que incidem sobre a vida e a morte (Foucault, 1977/2003a, 1977/2003b, 1977/2003c).

Trata-se de uma inspiração, uma vez que não é o caso de replicar o modo como Michel Foucault e Walter Benjamin realizaram seus estudos, pois esse tampouco era o propósito dos autores com relação às(aos) suas(seus) leitoras(es), além do fato de que, embora abordando assuntos comuns (violência, polícia, letalidade, governo), o modo como tais elementos ganham corpo e são operacionalizados no Brasil é distinto daqueles em análise pelos referidos pensadores, tanto pela questão temporal quanto política, econômica e geográfica. Assim, essa inspiração ganha corpo com a utilização dos operadores teóricos produzidos pelos autores anteriormente citados, a partir de um trabalho de localização de tais ferramentas conceituais em nossa problemática atual de pensar a ontologia do presente mediante a produção de cenas acerca das narrativas urbanas da/sobre a violência.

Tais cenas não tem como objetivo a representação da realidade ou acesso ao real, tampouco reconstrução dos elementos do cotidiano tal como aconteceram. Ao contrário: buscamos produzir rupturas e deslocamentos a partir do encontro agonístico com as cenas aqui apresentadas. Tais cenas são produto da inserção de fragmentos do cotidiano em uma problemática epistemológica, metodológica, ética e estética. Assim, os fragmentos são as materialidades da pesquisa. Por fragmentos do cotidiano designamos os acontecimentos com os quais nos chocamos em um dado espaço e tempo que são da ordem do inesperado -inesperado no sentido de que não esperávamos nos encontrar com ele, mas que não necessariamente nos causa espanto, dada a sistemática organização da violência que faz com que nos acostumemos - inclusive, espetacularizemos - os eventos letais no cotidiano das práticas de segurança; por cena compreendemos, então, o produto da inserção do fragmento em uma discussão (o mexer das coisas, a colocação em novas disposições), a partir de uma questão de análise.

Não há hierarquia com relação a essas materialidades, tampouco as narrativas urbanas são separadas em escala de importáncia ou validade. Dessa maneira, gostaríamos de reunir sob a rubrica de narrativas urbanas, os documentos, os relatórios, as conversas despretensiosas, as falas cotidianas entre (des)conhecidos que só podem ser captadas por ouvidos que aprenderam a estranhar afirmações, aparentemente, inquestionáveis sobre o que é segurança/violência, os acontecimentos citadinos, o folheto entregue na esquina, as inscrições pelos muros, o cartaz colado; enfim, a sorte de coisas ditas e não ditas que possam permitir, em alguma medida, intercambiar experiências (Galeano, 2017).

As cenas seguem a mesma lógica das materialidades: ora se apresentam como imagens ora como “dados”, estes aos quais já estamos acostumadas(os) a encontrar no percurso das empreitadas analíticas. Portanto, em se tratando da estratégia metodológica, buscamos fazer uso de cenas do cotidiano para realizar a montagem de narrativas urbanas da/sobre a violência que nos convocam a pensar o campo problemático da discussão. Assim, está em jogo a construção de uma ferramenta que tensiona o campo epistemológico, ético e político, mais do que a análise, propriamente, do conteúdo da cena/fragmento do cotidiano/narrativa urbana. Cabe dizer que as cenas não são compreendidas como meros recortes do cotidiano que acabam por se subsumir às fundamentações teóricas, visto que, ao fazer isso, incorre-se no problema de transformar as cenas em adornos decorativos ou usá-las enquanto um representacionismo do conhecimento e de algo como uma “realidade”. Trata-se, portanto, muito mais da cena como um recurso para analisar a atualidade política, econômica e social que possibilitou a emergência do acontecimento letal/violento do que a reprodução da cena para análise em si mesma. Ressaltamos, ainda, que a pesquisa que deu origem a este artigo seguiu os parámetros éticos aplicáveis às investigações em Ciências Humanas e Sociais estabelecidos pela Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016.

Os corpos da letalidade violenta no Brasil

A letalidade violenta é caracterizada tanto como homicídios dolosos, roubos seguidos de morte, lesão corporal seguida de morte e morte devido à intervenção de agente do Estado (Nascimento, 2020). Além disso, há formas de avaliar o uso da força letal mediante três critérios que são: relação entre civis e policiais mortos; razão entre civis feridos e mortos pela polícia; proporção de civis mortos pela polícia em relação ao total de homicídios dolosos (Lima, Bueno, & Mingardi, 2016). Portanto, se a quantidade de pessoas mortas pela polícia for superior ao de policiais mortos em serviço ou se as ações empreendidas pela polícia produzirem mais mortos do que feridos e se essas mortes correspondem a um “elevado percentual do total de homicídios, pode-se inferir que a polícia está cometendo excessos no uso da força letal” (Lima et al., 2016, p. 53).

Zilli (2018) realiza destaques acerca da letalidade e vitimização policial, afirmando que entre os anos de 2009 e 2016, 21.910 pessoas morreram em decorrência de intervenções policiais; ademais, a esse mesmo período corresponde a morte de 2.996 agentes policiais (em serviço e fora dele). O autor conclui que tais números apontam não apenas ao fato de as polícias brasileiras estarem entre as “organizações de força mais letais do planeta, como também consolidam seus quadros profissionais entre os que mais morrem” (p. 71). Optei por dois principais documentos que nos permitem visibilizar a experiência letal do cotidiano brasileiro: o Anuário Brasileiro de Segurança Pública e o Atlas da Violência, publicados entre os anos de 2020 e 2021, organizados pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública.

Embora tais documentos nos apresentem os números da letalidade brasileira, gostaria de salientar que não os escolhi por um suposto valor superior hierárquico com relação às demais materialidades que compõem este artigo. Esta foi uma escolha estratégica para mostrar a forma como tais dados além de assombrar, também produzem encantamento pelos dispositivos que produzem espetacularização do extermínio de certas existências. Os índices presentes nesta parte da escrita produzem impactos distintos, dada a forma como a vontade de matar (Galeano, 2022) é operacionalizada no país. Se tomarmos os programas de televisão de cunho policial tais como “balanço geral” e “cidade alerta” podemos visibilizar a operacionalização de tais dados não apenas como indicadores, mas enquanto regimes de verdade sobre a segurança e o crime, bem como acerca das práticas legítimas de combate a serem tomadas. Isto é, esses índices – ao serem veiculados, postos em funcionamento – mostram as regularidades situadas que criam as condições para que processos de subjetivação sejam possíveis. Assim, embora os números, taxas, índices pareçam “duros” com relação às demais formas com as quais produzimos as cenas das narrativas da/sobre a violência, tais elementos são apropriados e fazem funcionar a crônica cotidiana que alimenta o medo e a paranoia securitária brasileira.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2020 mostra que houve queda de 44,3% nos registros de 2019 sobre o total de policiais militares e civis vítimas de crimes violentos letais intencionais, entretanto, as mortes fora de serviço continuam sendo as mais recorrentes. Em números absolutos, 172 policiais morreram em 2019, dos quais 62 estavam em serviço e 110 estavam de folga. O Relatório aponta que o perfil do policial morto não difere das vítimas de mortes violentas de modo geral: são homens (99%), negros (65%) e com idade que varia entre 30 – 39 anos (24,8%) e 40 – 49 anos (30,5%). Mesmo com 53% dos policiais brasileiros sendo brancos e 34,9% negros, há prevalência de morte entre os policiais negros. Além disso, 90,9% das mortes foram realizadas pelo uso de arma de fogo, sendo a Polícia Militar mais vitimizada do que a Polícia Civil e cujas mortes se concentram naquelas situações em que o profissional está de folga.

Esse dado é relacionado, também, ao fato de que muitos profissionais precisam realizar trabalhos paralelos em que atuam armados e ficam mais vulneráveis por estarem sozinhos ou em equipes reduzidas. Outro indicador preocupante sobre o contexto profissional dos policiais é o fato de que, em 2019, as mortes em razão de suicídio foram superiores àquelas ocorridas em confronto durante o serviço. Esse quadro de adoecimento físico e mental não se descola da precarização das condições de trabalho que reduzem o tempo de convívio com as respectivas famílias, intensificam o contato cotidiano com a morte e a violência, jornadas exaustivas de trabalho, comprometimento da qualidade de sono, lazer, dentre outros (FBSP, 2020).

No que diz respeito ao crescimento das mortes decorrentes de intervenções policiais no Brasil, embora a polícia detenha o monopólio do uso da força e seja regulada por instrumentos jurídico-legais, 2019 foi o ano em que o país registrou o maior número de mortes realizadas pela polícia desde 2013. Destacam-se os Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, como em Relatórios de anos anteriores aos utilizados neste texto. Ademais, mesmo com as medidas de isolamento social, a letalidade policial teve crescimento de 6%, vitimando 3.181 pessoas, no primeiro semestre de 2020. O perfil das vítimas segue o assassinato sistemático: 99,2% eram homens, 0,8% mulheres, 23,5% eram jovens entre 15 e 19 anos, 31,2% tinham entre 20 e 24 anos e19,1% estavam com idades entre 25 e 29 anos.

Em termos de raça/cor, 79,1% das vítimas eram negras, padrão que se repete entre as mortes dos próprios policiais (homicídio e latrocínio) que corresponderam a 65,1% (pardos e pretos). Nesse contexto, a mortalidade de pessoas negras é de 183,2% superior à de brancos. No que se relaciona ao horário das ocorrências cujo resultado foi a morte, estas ocorreram pela manhã e tarde com um percentual de 52% e 48% pela noite ou madrugada.

Enquanto isso, o Atlas da violência 2020 informa que, em 2018, houve 57.956 homicídios, correspondendo a taxa de 27,8 mortes por 100 mil habitantes, considerado o menor nível de homicídios em quatro anos. Dentre os fatores que poderiam servir de explicação para a diminuição, o Atlas aponta que do ponto de vista da instituição, alguns elementos importantes emergiram no ano de 2018 no que concerne às políticas de segurança pública, tais como a “criação do Ministério da Segurança Pública, a aprovação da legislação criando o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), e a instituição do Plano Decenal de Segurança Pública (pDSP)” (IPEA & FBSP, 2020, p. 8).

Outros elementos foram a modificação demográfica marcada pela diminuição de jovens na população, o Estatuto do Desarmamento que permitiu a desaceleração de mortes e operou como mecanismo importante na diminuição de homicídios, retirando as armas de fogo das ruas e, também, as políticas estaduais de segurança que, em razão da efetividade, preveniram e controlaram a criminalidade violenta. Outro dado relevante foi a interrupção da guerra entre facções destacada já no Atlas da Violência 2019 e que reaparece nos relatórios aqui analisados. No que diz respeito à guerra, algumas questões são levantadas, especialmente o caráter custoso, imprevisível e temporal da mesma; assim, o armistício realizado a partir de 2018 permite também compreender a redução do número de homicídios (IPEA & FBSP, 2020). Por fim, a redução dos homicídios também é atribuída à “piora substancial na qualidade dos dados de mortalidade, em que o total de mortes violentas com causa indeterminada (MVCI) aumentou 25,6%, em relação a 2017, fazendo com que tenham permanecido ocultos muitos homicídios” (IPEA & FBSP, 2020, p. 9).

O Atlas 2020 mostra que em 2018 a cada duas horas uma mulher foi assassinada no país, somando 4.519 vítimas; tomando a última década, em termos de raça/cor, enquanto houve queda de 11,7% na taxa de homicídios de mulheres não negras, entre as mulheres negras houve um crescimento de 12,4%, valores que acompanham a redução de 11,5 em relação aos homicídios fora de casa e aumento de 8,3% ocorridos dentro de casa. A marca da desigualdade racial se faz ver pela concentração da violência letal na população negra, visto que “entre os brancos os índices de mortalidade são muito menores” além de “em muitos casos, apresentarem redução” (IPEA & FBSP, 2020, p. 47).

Em 2018 a população negra somou 75,5% das vítimas de homicídio enquanto que entre os não negros esse índice foi de 13,9%. Ou seja, “para cada indivíduo não negro morto em 2018, 2,7 negros foram mortos” (IPEA & FBSP, 2020, p. 47). Em termos de raça/cor/gênero, 68% das mulheres assassinadas no país foram negras, representando taxa de mortalidade de 5,2 por 100 habitantes “quase o dobro quando comparada à das mulheres não negras” (IPEA & FBSP, 2020, p. 47). Não para por aí, a distribuição desigual da violência letal mostra que “entre 2008 e 2018, as taxas de homicídio representaram um aumento de 11,5% para negros, enquanto que para os não negros houve uma diminuição de 12,9%” (IPEA & FBSP, 2020, p. 47). Esses dados permitem visibilizar o modo como o aprofundamento das desigualdades raciais implica diretamente nas chances de uma pessoa negra ser assassinada quando comparadas às de uma pessoa branca. Reifica-se a observação de que, dada a vulnerabilidade à violência, pessoas brancas e não brancas vivem realidades distintas no Brasil.

O Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2021 aponta que 716 policiais morreram em 2020 devido a confronto em serviço, durante a folga, suicídio e em razão da pandemia de Covid-19. Segundo os dados, 1 em cada 4 policiais foram afastados do serviço em razão de doença e pelo menos 472 morreram em decorrência da mesma. O quadro da vitimização policial devido a crimes violentos letais intencionais – em serviço e fora de serviço – também foi agravada. No que concerne aos suicídios, houve redução de 15,6%, mas é preciso levar em consideração que essas informações são, em geral, subnotificadas.

Em 2020 foram 194 policiais civis e militares mortos em razão de crimes violentos letais intencionais de folga e em serviço. O total de 472 mortes em razão de Covid-19 expõe o caráter laboral da polícia, uma vez que os profissionais da segurança pública não poderiam operar em regime remoto dada a natureza de seu trabalho, permanecendo nas ruas, nas investigações e atendimentos. A tendência da vitimização policial seguiu o trajeto dos relatórios anteriores: maior ocorrência de morte durante o período de folga do que em serviço, morreram mais homens negros entre 35 e 39 anos (21,8%) vitimados por arma de fogo (85,2%). Em 2020, 62,7% das vítimas eram pessoas negras, embora os dados mostrem que 56,8% da composição da polícia seja de pessoas brancas e 42% de pessoas negras, policiais negros são, portanto, mais vulneráveis à letalidade.

O ano de 2020 superou os indicadores anteriores referente à letalidade policial: “com 6.416 vítimas fatais de intervenções policiais civis e militares da ativa, em serviço ou fora, as polícias estaduais produziram, em média, 17,6 mortes por dia” (FBSP, 2021, p. 59). O crescimento das mortes se deu mesmo diante de um período marcado pela redução na circulação de pessoas nas ruas, além de redução de crimes contra o patrimônio. Os policiais militares foram responsáveis por 72,7% das mortes e os policiais civis de 2,8%; 71,8% da letalidade policial aconteceu em decorrência de intervenção em serviço, 3,7 fora de serviço e 24,5% não foi informado. O Anuário aponta que “para cada policial morto, em serviço ou fora, foram mortas 33,1 pessoas em intervenções policiais” (FBSP, 2021, p. 63).

Além desses dados, a tendência do perfil das vítimas da letalidade policial também segue o mesmo padrão: maioria sendo de homens, embora tenha ocorrido aumento no percentual de mulheres vítimas que passou de 0,8% em 2019 para 1,6% em 2020. Esse perfil segue sendo o de 78,9% de vítimas negras, sendo que a taxa de letalidade entre negros é de 4,2 por 100 mil habitantes, enquanto que entre brancos essa taxa é de 1,5, “o que equivale a dizer que a taxa de letalidade policial entre negros é 2,8 vezes superior à taxa entre brancos” (FBSP, 2021, p. 67). No que concerne à faixa etária: 76% foram pessoas entre 0 e 29 anos, concentrando maior prevalência entre pessoas de 18 a 24 anos (44,5%).

O Atlas da Violência 2021, indica queda nos homicídios entre 2018 e 2019, correspondendo a 22,1%, mas se destaca que a já mencionada deterioração na qualidade dos registros oficiais ainda deve ser levada em consideração. Embora tenha ocorrido diminuição dos homicídios, o Relatório aponta elementos que demandam cuidado: primeiramente, deve-se saber que a política permissiva relacionada às armas de fogo e munição possibilitada pelo Governo Federal a partir de 2019 pode ter efeitos na ocorrência de crimes, além de facilitar o acesso por “criminosos costumazes (traficantes, assaltantes, milicianos, entre outros)” (IPEA & FBSP, 2021, p. 14). Ademais, o uso da violência por policiais somada à ausência de controle institucionais no que concerne ao uso da força expõe à vitimização tanto civis quanto policiais.

Nesse aspecto, o Atlas destaca a Operação Exceptis efetivada pela Polícia Civil no Jacarezinho – RJ em 2021 como elemento exemplar do problema. Essa operação, que tinha como objetivo cumprir 21 mandados de prisão, descumpriu determinações do Superior Tribunal Federal – STF em relação à proibição de operações em favelas cariocas (salvo em casos de exceção informados e acompanhados pelo Ministério Público estadual). A barbárie operacional terminou com 28 pessoas mortas, algumas em caráter de execução. Outro alerta sobre a ação da polícia é o risco que esta pode oferecer à democracia, especialmente em atuações violentas contra cidadãos durante manifestações pacíficas. O Atlas destaca o ocorrido em Recife, 2021, em que manifestantes foram atacados com tiros de bala de borracha, bombas de gás lacrimogêneo e spray de pimenta, além de indicar o fato de que também “tem sido indicado um crescimento do número de inquéritos policiais baseados na Lei de Segurança Nacional, bem como no próprio Código Penal, contra ‘delitos de opinião’” (IPEA & FBSP, 2021, p. 15).

Aparecem, novamente, os índices de letalidade na juventude brasileira, cujas características não se alteram: 15 a 29 anos, conflitos frutos de ação criminosa, mortes decorrentes de armas de fogo. O Atlas destaca correlação entre violência letal e masculinidade, não apenas pelo fato de que homens são, simultaneamente, as principais vítimas assim como autores da violência. O cenário feminino também é marcado: no ano de 2019, 66% das mulheres que foram mortas no Brasil eram negras, assim, “enquanto a taxa de homicídios de mulheres de negras foi de 2,5, a mesma taxa para as mulheres negras foi de 4,1” (IPEA & FBSP, 2021, p. 38). Essa desigualdade na intersecção raça/sexo/gênero da mortalidade feminina se expressa em uma década (2009 – 2019) pelo aumento de 2% no total de mulheres negras vítimas de homicídio, enquanto o número de mulheres não negras teve queda de 26,9% para o mesmo período analisado.

O Atlas ressalta que a matabilidade feminina deve ser compreendida também pela exposição a fatores que geram violência, tais como as desigualdades socioeconômicas, conflitos familiares, racismo, intoleráncia religiosa, conflitos conjugais, dentre outros, sendo o racismo o elemento articulador “das desigualdades que impacta nas relações de gênero” (IPEA & FBSP, 2021, p. 40). Pessoas negras representaram, em 2019, 77% das vítimas de homicídios, correspondendo a 29,2 por 100 habitantes, enquanto que não negros corresponderam a 11,2 para 100 mil habitantes, “o que significa que a chance de um negro ser assassinado é 2,6 vezes superior àquela de uma pessoa não negra” (p. 49).

A letalidade violenta contra a população negra foi 162% maior do que entre a população branca. Analisando a década (2009 – 2019) as taxas apresentaram diminuição de 20,3% entre os homicídios, entretanto, para pessoas negras essa redução foi de 15,5% e entre não negros foi de 30,5%. Os dados indicam que a redução geral, novamente, concentra-se mais na população não negra, reificando a problemática que se situa em fatores socioeconômicos e demográficos que constituem o lugar social de maior vulnerabilidade ocupado pela população negra e impõe limitações ao acesso e garantia de melhores condições de vida. Além disso, o Atlas destaca a “reprodução de estereótipos raciais pelas instituições de justiça criminal, sobretudo as polícias que operam estratégias de policiamento baseadas em critérios raciais e em preconceitos sociais” (IPEA & FBSP, 2021, p. 50).

Novamente, a narrativa da/sobre a violência proporcionada pelos dados acerca da matabilidade dessas categorias humanas, assombra: “as decisões cotidianamente tomadas no ámbito da justiça criminal, notadamente pelas polícias, são injustificadamente mais severas para os negros do que para os brancos” (Oliveira Júnior & Lima, 2013, p. 24). Merlino (2018) ao destacar que a morte de jovens negros, pobres e das periferias são provocadas por agentes de Estado, afirma, também, que há “um genocídio em curso em todo país, o que não comove a sociedade, fruto do processo de desumanização que a população negra enfrenta no Brasil, resquício de séculos de escravidão” (p. 1). A autora destaca que a guerra às drogas tem sido um dos artifícios jurídico-legais mais utilizados para justificar e legitimar o balizamento dos corpos e a seletividade penal. Duarte, Muraro, Lacerda e Garcia (2014) também fazem a discussão da seletividade, mas no ámbito da ação policial no que concerne à identificação de suspeitos e que é realizada se baseando em critérios espaciais, tipológicos do sujeito e em uma análise intuitiva. Ademais, afirmam que para “os Policiais Militares há um conjunto de elementos variados que são determinantes da suspeição (local, vestimentas, linguagem, horário e principalmente, a atitude ao avistar a polícia)” e, ainda, “Não obstante, desse conjunto, invariavelmente se destacam, no debate público, a negativa da variável cor/raça, a importáncia da atitude, do local da ocorrência e da inadequação quanto aos sinais exteriores de status econômico” (p. 94).

Adorno (1996) já referira que, muito embora não fosse possível indicar que negros cometessem mais crimes do que brancos, a tendência era de a população negra sofrer maior coerção do sistema judicial criminal, “maior vigiláncia policial sobre a população negra do que sobre a população branca” (p. 2). Mattos (2017), por sua vez, busca analisar as especificidades culturais construídas sobre a interpretação de raça no Brasil com relação “às campanhas contra a violência policial” (p. 192). No ano de 2010 a Lei n. 12.288 institui o Estatuto da Igualdade Racial apresenta em seu Art. 53 o dever do Estado em adotar “medidas especiais para coibir a violência policial incidente sobre a população negra”.

Como apontou Merlino (2018), a Guerra às Drogas pode ser tomada como um dos possíveis analisadores dessa problemática. Ribeiro e Oliveira (2021, para. 1) referem que a guerra às drogas opera segundo uma engrenagem que “financia e colabora com o genocídio negro na diáspora, atuando de forma decisiva na distribuição desigual de possibilidades de vida, na concentração da riqueza, na espoliação dos Estado nacionais” e, especialmente, “na elaboração de um capital humano” que estabelece a humanidade como o elemento mais próximo da branquitude, enquanto que os demais povos “são subjugados a lógica desta supremacia”. As estratégias de intervenção vinculadas à guerra às drogas atrelam a distribuição da morte, do cárcere e a cisão entre os “cidadãos-de-bem” e os criminosos, os traficantes e os dependentes químicos, que mostram a guerra enquanto política de Estado.

Argumentamos em nossa análise que as qualificações e hierarquizações das ações também podem ser vistas em termos territoriais: a forma como a polícia atua com relação às drogas em favelas e zonas periféricas, não raro colocando em operação a letalidade, é uma das marcas da incontornabilidade da violência que pune, sistematicamente, pessoas não brancas, sem distinção ou possibilidade de defesa das pessoas com e sem vinculação com o crime e aponta para uma geografia do poder policial que se estende pelo território brasileiro segundo a distribuição racial dos corpos. A ação das forças de segurança pública em territórios vulnerabilizados pelas lógicas racistas e econômicas (ou economicamente racistas) mostram que o encarceramento em massa se expande e deixa de estar restrito aos estabelecimentos penais, tal como explicita Mbembe (2020a, p. 97) “o encarceramento em massa, a dissociação entre nacionalidade e cidadania, as execuções extrajudiciais no quadro da política penal e criminal, tudo isso contribui para borrar a velha distinção entre segurança interna e externa” e mais, tudo isso “em um cenário de exacerbação dos sentimentos racistas”. Se a Lei de Drogas (Lei n. 11.343, 2006) aumentou de maneira expressiva o encarceramento entre 2005 a 2019 (Pedrina, 2021), 209%, o que dizer do encarceramento nas comunidades periféricas? Da decisão com força-de-lei cuja sentença é a morte? Da vinculação pobre-não branco-crime/drogas que organiza a vida em termos das relações que estabelecemos com os espaços, com os outros e conosco e que, no que concerne à segurança e à violência, reifica a matabilidade justificada e legitimada em nome da ordem e contra o crime?

Judith Butler (2015) faz uma discussão ética a respeito da gestão política da vida/morte no contexto das guerras contemporáneas: o limite entre as vidas humanas e não humanas, ou ainda, passíveis de comoção e revolta e outras, ao contrário, deixadas à margem, não reclamadas, é definido por enquadramentos, isto é: por grades de inteligibilidade que nos permitem demarcar, ontologicamente, a economia e os lugares das vidas/mortes. Assim, os enquadramentos podem justificar a letalidade [criminosos; infratores]; alegar inocência dos mortos e culpa dos que atiraram [era trabalhador]; ou, ainda, demarcar, novamente, a população que tem sido alvo de ações ostensivas por parte das instituições cujo projeto é a garantia da “segurança/ordem” [catador de produtos recicláveis; família negra; periferias em uma relação espacial das cidades centro-periferia que carregam não apenas a localização geográfica, mas os marcadores das diferenças transformadas em marcadores de desigualdades socioeconômicas produzidas historicamente].

Para cada morte, para a vontade de matar, uma justificativa: a incontornabilidade da violência (Galeano, 2022). Alguns desses corpos, no entanto, já estavam destituídos de vida – ou da possibilidade de vida – muito antes de encontrarem com o cano do qual saíram os projéteis que escancararam sua condição no mundo. Embora analisemos, nesta discussão, os acontecimentos em que a polícia implementou a letalidade, nosso objetivo é compreender as condições que permitem com que essas ações sejam legitimadas e justificadas, a partir de uma lógica de combate ao crime e garantia da ordem e segurança que produzem extermínio. Portanto, o interesse não é a culpabilização dos agentes (que são, também, aqueles que mais morrem e que mais matam, justamente, pela forma como as estratégias de segurança são projetadas no Brasil), mas a análise da conjuntura que produz as condições de empreendimento da letalidade, por parte do Estado, no combate ao crime; ou seja, uma vontade de matar como política de Estado, como forma de subjetivação. Estado que, por sua vez, não é compreendido como uma superestrutura, mas enquanto uma das possíveis racionalidades de governo (Foucault, 2008a), de modo que essa conjuntura se refere, também, aos elementos presentes no cotidiano da população e que operam na manutenção dessa estratégia estatal.

Neocrobiopoder de Estado

Embora a letalidade de Estado seja exposta na morte que se dá pelo extermínio biológico, interrogar sobre o necrobiopoder (Bento, 2018) do Estado que incide sobre os corpos não brancos demanda colocar em análise os extermínios políticos, subjetivos e simbólicos que funcionam simultaneamente ao biológico. Ampliar o escopo do extermínio implica em considerar o conjunto de situações que expropriam os sujeitos de suas condições de vida e limitam de maneira decisiva – seja pela não garantia dos direitos ou pelo silenciamento – suas possibilidades de existência. Diante disso, a relação entre Estado e violência nos permite compreender tanto a constituição dos direitos quanto a insistência da violência letal como estratégia de gestão da criminalidade, visto que, por um lado, “o reconhecimento e a proteção dos direitos dos homens estão na base das Constituições democráticas modernas” (Bobbio, 2004, p. 5) e, por outro, se os Estados democráticos emergem no limiar da modernidade – período em que não apenas ocorreram transformações substanciais na economia, sociedade, cultura e na própria organização Estatal e de direitos – “o Estado de Direito vem cumprindo papel decisivo na pacificação da sociedade. O Estado moderno constituiu-se como centro que detém o monopólio da soberania jurídico-política da violência física legítima” (Adorno, 2002, pp. 5-6), diferentemente da fragmentação de poder que operava na idade média.

Mais do que considerações teóricas sobre a relação entre violência e Estado, trata-se de visibilizar a forma como essa relação incide, cotidianamente, nas vidas tanto protegendo-as quanto expondo-as e constituindo-as como os alvos principais das práticas de extermínio. Max Weber argumenta que as relações entre Estado e violências são íntimas, uma vez que cabe ao Estado o monopólio da violência física legítima, além de se constituir enquanto uma organização em que há um sistema de dominação de homens sobre homens e o estabelecimento de normas com relação às quais se deverá criar uma relação de obediência. Esse esquema de dominação, salienta o autor, associada à violência, demanda a “disponibilização daqueles bens materiais que são necessários eventualmente para a realização do emprego físico da violência: o estafe da administração pessoal e os meios materiais da administração” (Weber, 1919/2015, p. 66).

Nessa esteira de pensamento, cabe-nos pensar a convergência em termos dos modos pelos quais a vida e a morte são tomadas enquanto elementos políticos sobre os quais se imprimem ações e se criam estratégias de intervenção, dentre os quais também estão aquelas operacionalizadas pela polícia, produzindo o jogo tenso entre poder e violência presente na ontologia brasileira do presente que permite o funcionamento da letalidade violenta enquanto estratégia de combate ao crime e garantia da ordem e da segurança.

Os modos como o poder incide sobre a vida/morte dos sujeitos/corpos tanto no que concerne à decisão sobre a matabilidade visibilizada na morte biológica e efetivada pelas ações policiais quanto pela precarização das condições de existência que, em nosso país, são estruturalmente produzidas, demanda-nos abordar as discussões sobre soberania e governo. Michel Foucault (1988) distinguirá as transformações na operação do poder por meio de sua conhecida fórmula: de fazer morrer/deixar viver para fazer viver/deixar morrer. A fórmula se atrela a um contexto histórico, econômico e social: o fim das organizações feudais e emergência dos Estados-nação, modificação nas formas de produção e acumulação de riquezas e novos ordenamentos jurídico-legais localizados entre os séculos XVII e XVIII. A primeira fórmula fazer morrer/deixar viver carrega o privilégio do soberano cujo poder incidia sobre a vida dos seus súditos unicamente de uma maneira negativa, isto é, podendo expô-la à morte ou deixando-a viver. Nessa lógica, a relação do soberano com a vida e com o território se constituía a partir de uma ideia de posse, enquanto que a defesa do território e da própria soberania permitia com que as vidas dos súditos fossem, legitimamente, colocadas em uso.

Há, contudo, um deslocamento desse poder de morte quando a vida é inclusa no jogo político e as estratégias passam a ser direcionadas com a finalidade de “produzir forças, fazê-las crescer e a ordená-las mais do que a barrá-las, dobrá-las ou destruí-las” (Foucault, 1988, p. 148). Empreendimentos de morte passam a ser táticas utilizadas entre Estados, uma vez que “a existência em questão já não é aquela – jurídica – da soberania, é outra – biológica – da população” (p. 149). Nesse ámbito do poder de morte moderno, o genocídio, analisa Foucault, se “exerce no nível da vida, da espécie, da raça e dos fenômenos maciços de população” (p. 150), assim, mesmo a produção de morte estaria vinculada à lógica que incide sobre a vida tendo como objetivo fazê-la viver, promover condições para sua existência.

O poder, nos estudos de Michel Foucault, apresenta-se em termos de governo, enquanto relações de poder sempre assimétricas, estabelecidas entre sujeitos livres, ação sobre outra ação. Nessas relações há o tensionamento de ideias, perspectivas, formas de existência, embates agonísticos que permitem resistências. Por sua vez, a violência pode ser compreendida por sua proximidade com a soberania, em que não há possibilidade de negociação e a relação se constitui enquanto dominação. Muito embora a violência letal empreendida como estratégia de combate à criminalidade possa ser explicada pela biopolítica desenvolvida por Michel Foucault, acreditamos que existam outros elementos que demandem outras perspectivas teóricas, especialmente aqueles que se voltam diretamente para pensar essas relações de poder no ámbito das colonialidades atualizadas, especialmente, no Sul Global. Acerca dessa questão, devemos indicar a importáncia de Achille Mbembe (2018a, 2018b, 2020a, 2020b) para as discussões que permitem pensar a vontade de matar enquanto regime de verdade, vez que o autor opera com o conceito de biopolítica situando-o enquanto um necropoder que articula governo e soberania como forma prioritária de constituição das relações de poder operacionalizadas no Sul Global, a partir da discussão sobre o colonialismo e a colonialidade. A aproximação com os estudos de Achille Mbembe permitiu com que as ferramentas conceituais foucaultianas que, inegavelmente, atravessam-nos e nos produzem enquanto pesquisadoras/estudiosas, bem como o nosso procedimento de pensamento, fossem situadas e localizadas, especialmente no que concerne ao modo como as relações de poder-saber e a forma como o poder incide sobre a vida na ontologia do presente brasileiro, especialmente operando rupturas com dois elementos de análise das sociedades: a disciplina e o dispositivo de segurança.

As sociedades disciplinares operam segundo o isolamento dos espaços, o esquadrinhamento, a concentração, encerramento. Foucault (2008a, p. 59) vai dizer que “o primeiro gesto da disciplina é, de fato, circunscrever um espaço no qual seu poder e os mecanismos do seu poder funcionarão plenamente e sem limites”. É, portanto, uma ação centrada nos detalhes, nos pequenos movimentos do corpo. Ela controla tudo, não deixa escapar nada. No ámbito da legalidade, o mecanismo disciplinar opera pela divisão entre proibido e permitido, incidindo especialmente naquilo que deve ser proibido. Por sua vez, as sociedades de segurança operam a partir do dispositivo de segurança que implica não a restrição dos espaços, mas sua ampliação. Não haverá a tentativa de conter tudo o que é ruim e permitir tudo o que seja bom, trata-se de deixar com que esses elementos interajam entre si, usar deles, dos seus efeitos para que eles mesmos se auto-organizem. Se na sociedade disciplinar está em questão controlar os preços, controlar a escassez alimentar, não deixar com que as pessoas passem fome, na sociedade de segurança está em questão tomar esses processos como naturais, necessários e, em última instáncia, pertinentes, úteis para o bom governo. No ámbito da legalidade, ao contrário da disciplina, o dispositivo de segurança vai permitir com que as coisas aconteçam, vai deixar com que se produzam, sejam elas desejáveis ou não. Nas palavras de Foucault (2008b, p. 61) “a lei proíbe, a disciplina prescreve e a segurança, sem proibir nem prescrever, mas dando-se evidentemente alguns instrumentos de proibição e de prescrição”. É junto do dispositivo de segurança que emerge a liberdade com o sentido que ela adquiriu no século XVIII: “não mais as franquias e os privilégios vinculados a uma pessoa, mas a possibilidade de movimento, de deslocamento, processo de circulação tanto das pessoas como das coisas” (p. 64).

A noção de segurança é fundamental para as relações cotidianas estabelecidas com a violência urbana. Não apenas uma vigiláncia dos corpos por esquadrinhamento, mas a consideração de uma potencialidade da transgressão que deixa com que os elementos coexistam e se auto-organizem, não um policiamento ostensivo em todos os espaços com vistas a eliminação completa do crime, por exemplo, mas a manutenção do crime em um limite, a gestão desse limite (Foucault, 2008a, 2008b). O dispositivo, nesse sentido, comporta um caráter estratégico, um conjunto de saber e emerge diante de uma urgência. Assim, o dispositivo de segurança não garante, por exemplo, a eliminação das transgressões, dos crimes, mas fazem parte de sociedades de segurança que “toleram uma série de comportamentos diferentes, variados, desviantes, antagonistas uns com os outros” (Foucault, 1977/2012, p. 175). A demanda por outras perspectivas teóricas que possam pensar localizadamente as relações no Sul Global possibilitaram não propriamente um rompimento, mas um deslocamento na forma de análise, especialmente porque, no Brasil, a lógica de manter os acontecimentos em um nível aceitável, como o proposto pelo dispositivo de segurança, valerá para algumas situações e populações, enquanto que para outras as práticas prioritárias são a da identificação e extermínio, não tanto para reduzir e manter os níveis de criminalidade em um nível aceitável, mas porque o “normal” no país tem sido o genocídio das existências previamente marcadas pela vida-crime, vidainimiga, cidadania abjeta. Neste sentido, argumentamos que a branquitude e a manutenção de privilégios atrelados a essa lógica tem, mediante a defesa da segurança, alimentado e racionalizado essa forma de intervenção nas categorias não brancas no que concerne às práticas de combate ao crime via ação policial, pois, como afirma Mbembe (2020a, p. 65) “no governo pelo terror, a questão não é tanto reprimir e disciplinar, mas matar, seja em massa ou em pequenas doses”.

Giorgio Agamben (2009, 2010) analisa a forma como lidamos com os dispositivos de segurança que operam na gestão das vidas contemporaneamente. Há um texto no livro Nudez (2010) chamado “Identidade sem pessoa” em que Agamben discute o modo como o reconhecimento pelo outro nos constitui enquanto pessoa, isto é, o ser humano seria inseparável de seu desejo de ser reconhecido pelos outros. Algo como “é pelo olhar do outro que me torno quem sou”. No entanto, ao desenvolver seus argumentos sobre o reconhecimento, Agamben (2010) vai dizer que a estratégia de identificação dos sujeitos foi sendo inserida nas técnicas de poder a fim de que fosse possível gerir melhor e administrar melhor as condutas sem, entretanto, esquadrinhar, identificar a todo momento quem são cada um dos indivíduos. Ao contrário, esses elementos de identificação passam a operar segundo o dispositivo de segurança, de modo que cada um de nós pode ser identificado em algum momento, embora não sejamos identificados a todo momento ou de maneira exaustiva como no mecanismo disciplinar. Essa possibilidade de identificação se atrela ao fato de que cada um de nós é um criminoso/perigo em potencial, mas dada a sistemática organização brasileira fundada no racismo fenotípico existem vidas que pagam por crimes que não cometeram e aquelas que, mesmo diante da comprovação do crime, seguem sendo geridas pelo pressuposto da inocência. Na lógica da potencialidade, a ideia é a de que embora ainda não sejamos, podemos vir a ser e as modulações que efetivam o poder incidindo sobre os corpos seriam passíveis de análise por meio da colocação em questão das contingências históricas, políticas, culturais e econômicas.

O que Giorgio Agamben desdobra desse movimento de identificação/reconhecimento é o modo como, cada vez mais, nosso ser biológico passa a ser central e estar disponível à identificação e a ser visibilizado. Não se trata somente da possibilidade de identificação do nosso rosto, mas das nossas digitais, do nosso material genético. Identificações que podem ser codificadas em microchips, por exemplo, que podemos carregar nos nossos documentos e, num futuro não muito distante, subcutaneamente. Mas agora vejam: se temos todas essas possibilidades de identificação que não induziriam ao erro, o que torna possível, por exemplo, com que o músico Luis Carlos

Justino tenha sido preso “por engano”, somente a partir de “reconhecimento fotográfico feito pela polícia” (Lorran, 2020), mantido preso mesmo diante de provas da sua inocência e continuar com a acusação pelo crime que não cometeu? Diferentemente do que se poderia pensar em uma primeira análise, não se trata de um equívoco, de uma exceção (não o conceito, mas o termo), de uma falha. Quantos casos não isolados temos presenciado dessas exceçõesregra? O que sustenta, subjaz, dá forma, consistência a esses “erros” que não são “por engano”? Para responder a esses questionamentos, precisamos seguir nas relações entre Estado soberania, violência e segurança.

Para Giorgio Agamben, diferentemente de Michel Foucault, o direito de morte existente na soberania continua operando nos Estados de Direito, não enquanto uma exceção em relação à lógica de direitos ou enquanto estratégia que se vincula ao fomento da vida, mas enquanto regra e visando o extermínio propriamente dito. Outra diferença fundamental é o fato de que, para Agamben (2012) a tanatopolítica, gestão/produção de morte, não opera a partir de uma lógica de governo, mas de soberania, enquanto que para Michel Foucault (2005)tanatopolítica é uma tecnologia atrelada ao racismo de Estado, em uma lógica de governo em razão de que o extermínio de uma parcela da população será útil para que a outra parcela viva/seja protegida.

Nos Estados de Direito contemporáneos, a legitimidade de um poder depende da avaliação de sua legalidade, ou ainda: “o justo título para o exercício do poder advém de uma atribuição normativa” (Baptista, 2003, p. 280), assim, a lei opera (nessa lógica) o vínculo da legitimação por excelência do Direito. Pinto (2009) destaca, entretanto, que existem dificuldades acerca de limitar as questões sobre o conceito de legitimidade de um poder ou governo que opera sustentado por meio de regras jurídicas, pois “uma lei pode perfeitamente ser imoral ou injusta, ou os dois ao mesmo tempo, sendo, apesar disso, legítima” (Pinto, 2009, p. 47). É nesse aspecto que devemos nos direcionar à conjuntura da qual emergem não somente as leis, mas as práticas com força-de-lei (Agamben, 2004) que operam no jogo entre legalidade e legitimidade e vão, também, assegurar a possibilidade de operações letais empreendidas pela polícia enquanto um elemento estatal que, historicamente no Brasil, tem operado a partir da qualificação e hierarquização das existências colocando o branco como grupo a ser protegido e expondo as populações negras enquanto categoria a ser combatida.

Diante da problemática Modernidade-Estado-Direito, alguns deslocamentos nas geografias do poder são necessários, pois, especialmente na história brasileira, trata-se de pensar os efeitos do atrelamento entre branquitude e capitalismo racial nas formas de qualificação e hierarquização das existências, ou seja, tanto o fato de que a incontornabilidade é produzida e sustentada pelo primado econômico/colonial quanto pelas lógicas da branquitude que incidem na gestão e decisão sobre a vida e morte. Michel Foucault (1988) assinala a modernidade como correspondendo ao limiar entre o século XVII e século XVIII, admitindo a emergência de tecnologias (biopolítica) que permitem com que o poder incida sobre o corpo individual e coletivo dos sujeitos (biopoder) inscritos nos territórios que se configuram enquanto Estados-Nação. O deslocamento é justamente com relação às datações e análises, pois, embora o autor as tenha tomando por contexto a Europa, o que nos interessa são as práticas de governo que foram criadas e o modo como estas operam, bem como a vinculação estrategicamente estabelecida entre os Estados-Nação e as colônias.

O Brasil colonial pode, segundo Fausto (1996, p. 22), ser divido em três períodos, quais sejam: “o primeiro vai da chegada de Cabral à instalação do governo geral, em 1549; o segundo é um longo lapso de tempo entre a instalação do governo geral e as últimas décadas do século XVIII; o terceiro vai dessa época à Independência, em 1822”. Nesse período, ainda vigoram sobre as terras colonizadas, no Novo Mundo, os “relatos de exploradores e aventureiros sobre terras distantes”. Nesses relatos estavam presentes não apenas a “exuberáncia e prodigalidade da terra”, mas o “caráter vicioso e corrompido dos seus habitantes” (França, 2000, p. 8).

Relacionados a esses marcos, o capitalismo racial, compreendido não enquanto “a mão invisível do mercado, mas o punho visível da violência sancionada pelo Estado” (Robinson, 1983, p. 13), é explicitado por Moura (1992) quando este destaca que, embora se aponte o ano de 1549 como aquele se registre as primeiras levas de pessoas escravizadas, historiadores corrigiram a data para 1511, desse modo, o tráfico de pessoas negras escravizadas se confunde com a formação da colônia. Desse modo, a economia colonial intensificou o tráfico de pessoas para o Brasil, uma vez que “o auge do escravismo coincide com o auge da exportação do açúcar para o mercado internacional” (Moura, 1992, p. 15) e, na divisão social do trabalho, “noventa por cento ou mais dos escravos eram destinados às atividades da agroindústria” (Moura, 1992, pp. 18-19). Vejam que ainda não estamos falando do Brasil enquanto Estado-nação, mas colônia, entretanto, é possível compreender que o desenvolvimento dos Estados-nação europeus somente foi possível em razão da colonização de diversos territórios no Sul Global, mostrando os vínculos bárbaros entre progresso e violência.

Assim, se por um lado esse período denominado de “modernidade” diz respeito às grandes revoluções econômicas, culturais e de pensamento no ámbito das ciências (veja-se o sempre destacado iluminismo) ocorridas no contexto europeu, especialmente a parte ocidental como se convencionou a organizar (Quijano, 2005); por outro lado, vive-se, no que concerne ao Brasil, o período colonial. E, muito embora as últimas décadas do século XVIII correspondam às transformações em escala mundial que afetaram a situação das colônias, no sentido de crise desse sistema colonial e emergência da independência, não se pode tomar a constituição do Brasil, enquanto Estado-nação, localizado no período referente à modernidade, do mesmo modo como tais produções se constituíram no contexto europeu - ocidental.

No entanto, o vínculo nefasto entre o Sul Global e a Europa (ocidental, especialmente) foi a exploração das colônias e a escravização de pessoas que se constituíram como os sustentáculos do desenvolvimento do capitalismo que produziu, sistematicamente, toda uma desigualdade racial, de gênero e social visibilizada no presente (Almeida, 2019). Os conceitos de biopoder, biopolítica e governamentalidade no Brasil, portanto, não podem ser pensados sem tomar a raça enquanto “dispositivo estruturante das narrativas nacionais” (Silva, 2015, p. 195), pois a emergência do Estado brasileiro esteve intrinsecamente vinculada ao ideal de identidade nacional que operacionalizou não apenas estratégias de limpeza racial, melhoria da espécie (individualmente pelo incentivo à miscigenação e coletivamente pensando o corpo-espécie da população), mas se estendeu para definir, posteriormente, a distribuição desigual de direitos (Holston, 2013) e a organização das vidas em termos das relações que estabelecemos com os espaços, com os outros e conosco.

Mattos (2017) destaca os efeitos concretos nas vidas das pessoas a partir das suas identificações enquanto brancas, pretas ou pardas. A autora afirma que há uma instabilidade na noção de raça, uma vez que se baseia na estrutura social racializada e se vincula à explicação e justificação do status quo.Silva (2015) problematiza as relações entre raça/cor e narrativas identitárias no Brasil entre os anos de 1870 e 1945, contexto em que a população emerge como objeto de intervenção eugênica e em que se firmam, segundo o autor, as bases da democracia racial. O autor parte de uma perspectiva foucaultiana, especialmente no que se refere à inserção da vida biológica como elemento a ser governado no contexto do Estado-nação moderno. A questão da raça, segundo Silva (2015), comporá outros significados no século XIX, especialmente em relação às estratégias empreendidas pelo Estado em direção à população. É a partir de 1980 que começou a se constituir uma “feição à ideia brasileira” que perdurou, pelo menos, até 1970. Silva (2015, p. 09) aponta, ainda, que foram dois centros de saber “a Faculdade de Direito de Recife e a Escola de Medicina da Bahia” que “uma série de intelectuais e cientistas passaram a traduzir as novas bases do pensamento oriundas do darwinismo, evolucionismo social e positivismo que já agitavam o pensamento europeu”.

O cientificismo toma a frente na produção da identidade nacional, colocando em xeque as formas europeias do pensamento que predominaram no período imperial, trazendo as questões de raça, população e identidade nacional para a cena. Assim, a inclusão da população nas estratégias estatais de gestão se dá, no Brasil, a partir de 1870, constituindo-se como momento de “emergência da biopolítica que caracterizou o Estado, sobretudo a partir dos anos 1920 e 1930” (Silva, 2015, p. 10). Nesse contexto, a raça foi produzida como elemento determinante na ideia de nação; em uma perspectiva científica, a raça conferiu objetividade à noção de povo, uma vez que poderia ser “definido, unificado e genealogicamente fundado sobre um território próprio” (Silva, 2015, p. 10)1.

Nessa lógica científico-evolutiva, Silva (2015) apontando os estudos de Carl Von Linné e de George Leclerc de Buffon, o negro aparece na literatura como situado em estágio menos evoluído, enquanto o branco seria superior biologicamente e civilizatoriamente. No que se vincula à classificação hierárquica, o termo raça foi introduzido por Georges Curvier, a partir da identificação das funções orgánicas, resumindo-as em três tipos: branca, amarela e negra (Silva, 2015). A miscigenação2 brasileira foi tomada como um problema em razão das possibilidades de degenerescência da raça, essas discussões não se resumiram ao ámbito acadêmico, tomando forma de intervenção social3. Outro elemento relacionado à miscigenação se relaciona à ela enquanto estratégia de embranquecimento empreendida no Brasil e analisada por Abdias Nascimento (2016) como uma das vias de genocídio constituídas no país, bem como falácia estruturante da ideia bastante difundida sobre a Democracia Racial e que foi (tem sido operacionalizada) de maneira perversa em nome da sobrevivência da branquitude e seus privilégios, vez que “segregar radicalmente teria sido prejudicial à própria sobrevivência do opressor” (Mbembe, 2020a, p. 79). Vemos, então, como, historicamente, as lógicas da branquitude produzem, sustentam e reificam as formas de qualificação, classificação e hierarquização das vidas, distribuindo – seletivamente – não apenas os direitos, mas as violências.

Diante disso, acompanhamos as análises de Berenice Bento (2018) e Fátima Lima (2018) na argumentação de que, no Brasil, opera-se um necrobiopoder – termos indissociáveis e que reúnem os pensamentos de Michel Foucault e Achille Mbembe – fundado na colonialidade que impera, mediante atualização, em nosso presente, fundamentalmente, na definição das vidas vivíveis e matáveis, na caracterização dos humanos e não humanos, além da distribuição da violência. Sabendo que a constituição do Estado brasileiro é pautada em uma lógica colonial, racista e misógina que qualifica e hierarquiza os grupos humanos que serão, prioritariamente, alvo de desproteção e morte, a letalidade violenta empreendida pela polícia permitiu com que a análise passasse da centralidade dessas práticas para a conjuntura que as sustenta, justamente, porque a bala perdida que sempre encontra os mesmos corpos mostra a operação do capitalismo racial (Robinson, 1983; Leong, 2013) e da branquitude.

No que concerne à branquitude, Maria Aparecida Silva Bento (2014, p. 25) a define enquanto os “traços da identidade racial do branco brasileiro a partir das ideias sobre branqueamento”, destacando problemáticas como: o aparecimento do branco enquanto modelo universal de humanidade e a “construção de um imaginário extremamente negativo sobre o negro, que solapa sua identidade racial, danifica sua autoestima, culpa-o pela discriminação que sofre e, por fim, justifica as desigualdades raciais” (p. 26). Aliás, a autora destaca que nas explicações sobre a desigualdade social o foco é o negro, enquanto que se produz silêncio acerca do branco, lógica denominada de pacto narcísico (Bento, 2002). Por sua vez, Lia Schucman (2012, p. 23) afirma que a compreensão da branquitude implica “entender de que forma se constroem as estruturas de poder concretas em que as desigualdades sociais se ancoram. Por isso, é necessário entender as formas de poder da branquitude, onde ela realmente produz efeitos e materialidades”. Dentre tais efeitos e materialidades estão as posses simbólicas (Glamurama, 2021) que sustentam os privilégios sociais experienciados cotidianamente tais como: a seletividade penal, a qualificação das formas de abordagem policial, os índices de mortalidade devido à intervenção de agente do Estado, dentre outros.

Mena e Camazano (2019, para. 1) afirmam que o reconhecimento dos privilégios materiais e simbólicos de pessoas brancas é “indissociável do processo de consciência e enfrentamento do racismo num país em que a cor da pele pode determinar se um inocente será abatido como potencial criminoso”. Oliveira Júnior e Lima (2013, p. 21), por sua vez, destacam que, no que se relaciona à distribuição da segurança, “há uma grande desigualdade entre brancos e negros” visibilizada nas taxas de vitimização, tais como as tendências de operacionalização da polícia apresentadas tanto nos relatórios do Anuário Brasileiro de Segurança Pública (2019, 2020, 2021) e nos do Atlas da Violência discutidos no tópico anterior (2019, 2020, 2021). Nessa esteira de pensamento, a polícia – instituição e função – pode ser tomada como um elemento que articula a relação entre violência, Estado, segurança e gestão da vida/morte.

Poder de polícia: proteção e extermínio

Enquanto instituição estamos diante de algo como apontado por Weber (1919/2015), anteriormente, isto é: “estafe da administração pessoal e os meios materiais da administração” (Weber, 1919/2015, p. 66), ou ainda, sua função repressiva. Sankievicz 4 (2005), por sua vez, localiza a emergência das polícias em contexto europeu no século XIX. Esse aparecimento esteve atrelado à uma necessidade de substituição das milícias privadas e das intervenções dos exércitos nos conflitos sociais. Foi em uma época de “ampliação de direitos civis e políticos, recémcriados pelo jovem Estado Liberal” que a polícia surge atrelada aos “anseios de uma sociedade preocupada em garantir a segurança pública por meio de métodos pacíficos, impessoais e vinculados à lei” (Sankievicz, 2005, p. 3).

Já no que se refere ao contexto brasileiro, Bretas e Rosemberg (2013) afirmam que a emergência da polícia tem sua localização no século XVIII, com a criação da Intendência Geral de Polícia, em 1808, e da Guarda Real de Polícia, um ano depois. Segundo os autores “são os primeiros organismos públicos a carregarem em seu nome a concepção de polícia, nos obrigando a refletir sobre os conteúdos históricos e os nexos dessas definições” (Bretas & Rosemberg, 2013, p. 167). Dentre tais conteúdos e nexos, destacam-se: gestão da ordem, controle social, “imersão dos sistemas policiais no cotidiano das sociedades”, tensão entre “ação pública, poder local e normas tradicionais”. Sousa e Morais (2011) apontam para duas perspectivas no que se relaciona à história da polícia e os marcos regulatórios das práticas policiais no Brasil. Uma delas estabelece que a polícia brasileira foi instituída no país com a instalação da primeira guarda militar que acompanhou Martim Afonso de Sousa; a outra refere essa instituição vinculada ao momento da chegada da Família Real nas terras brasileiras. Essa argumentação se funda no fato de que é nesse momento que se pode identificar uma instituição burocrática de polícia. Para Campos e Silva (2018, p. 213) “O que antes eram, de certo modo, ações autônomas realizadas pelos capitães do mato se institucionalizou na Guarda, em especial, a ação de controle e captura de pessoas escravizadas que se libertavam/fugiam e formavam quilombos”.

Giorgio Agamben argumenta que a polícia, diferentemente da opinião corrente que a atribui função administrativa de execução do direito “é talvez o lugar no qual se põe a nu, com maior clareza, a proximidade e, quase, a troca constitutiva entre violência e direito que caracteriza a figura do soberano” (Agamben, 2015, p. 98). A polícia tem se destacado como um dos grupos que fazem parte do cortejo fúnebre tanto como vítimas quanto como agentes da morte. Esse cortejo se estende de tal forma que não é possível distinguir tempos de paz de tempos de guerra, Estado de direito de Estado de exceção. Operacionalizam-se ações de combate aos criminosos/inimigos de maneira perpétua, mesmo em “tempos de paz”. Nesse contexto, a polícia brasileira mata tanto quanto morre (Cámara, 2019) e se apresenta como uma das “organizações de força mais letais do planeta” (Zilli, 2018, p. 71).

É preciso atentar para a conjuntura e a lógica que sustentam e dão forma ao empreendimento da letalidade policial que confunde “população civil e soldados, povo e seu soberano-criminoso” (Agamben, 2015, p. 100). Essa “confusão” não é um engano por desconhecimento, pelo acaso ou erro: em um país estruturado por lógicas racistas, autoritárias e colonizadoras, o olhar - que enquadra - e a bala - que mata - imprimem deliberadamente uma sentença de morte que não tem forma jurídica, mas opera com forçade-lei (Agamben, 2004). Gortázar (2020, para. 1) faz um paralelo entre os Estados Unidos e o Brasil em função de que ambos são os países nos quais “as forças de segurança causam mais mortes” especialmente em razão da impunidade que dificilmente colocam os agentes responsáveis pelas mortes “no banco dos réus ou sejam condenados” (para. 5) mesmo diante de evidências que contrariam versões dos policiais (Mari, 2020). Outro paralelo entre esses dois países do continente americano é a ascensão de representantes cujas práticas discursivas convocam o ódio, a intoleráncia e a violência xenofóbica e racista para o ámbito político, reiterando modos coloniais de exercício do poder, além de proporem sem reservas a ação repressiva da polícia para o combate ao crime.

Diferentemente dos argumentos que justificam as mortes a partir da ideia de que foram causados em conflitos vinculados a crimes como roubos e assaltos, como dito em ponto anterior nesta escrita, no período da pandemia essas modalidades de crimes tiveram redução inversamente proporcional às taxas de mortes em decorrência de ação policial (Esquerda Diário, 2020). E se interrogarmos às justificativas que aniquilam a vida e suas possibilidades, traçando uma linha quase que direta a um destino certo: o extermínio da existência e de suas condições?

Muito embora as violências sejam incontornáveis - isto é, somos, todos nós, passíveis de sermos atravessados por elas -, também é incontornável o fato de que se trata de um elemento sobre o qual não podemos não discutir no ámbito das relações raciais, especialmente, das lógicas da branquitude operantes nas práticas de segurança alimentadas pela vontade de matar. Sabemos que a violência letal enquanto tecnologia estatal de gestão do perigo/inimigo tem racializado apenas pessoas não brancas, generificada, socioeconomicamente localizada e hostilmente produzida para ser combatida, ou ainda: corporalmente enquadradas (Butler, 2015). Esse enquadramento é transformado em dados: “o número de pessoas mortas por policiais militares e civis no estado de São Paulo cresceu 31 % entre janeiro e abril deste ano, em meio à pandemia, na comparação com o mesmo período de 2019” (Mari, 2020, para. 2). Novamente, não há aleatoriedade: o corpo que a bala encontra é negro e mora na favela (Ribeiro & Duarte, 2020, para. 23),

Diante das discussões apresentadas até aqui, o olhar que enquadra e a bala que mata parecem constituir um continuum em termos de que a morte produzida pela bala é um desdobramento do enquadramento efetivado pelo olhar, ou ainda: uma sentença cujo julgamento não é um processo, mas uma decisão - soberana - sobre a existência (Agamben, 2010). Nesse jogo complexo, o racismo e o capitalismo-neoliberal funcionam como as máquinas que produzem os modos de qualificação e hierarquização que sustentam e, ao mesmo tempo, produzem esse continuum que opera indiscernivelmente soberania e governo, Estado de Direito e Estado de exceção.

Costa (2008) refere que o apoio ou toleráncia por parte da sociedade com relação às ações da polícia se baseia no fato de que tais práticas seriam soluções para o problema da violência urbana. Dentre as formas de apoio à violência policial destacadas pelo autor estão: apoio eleitoral (muitos políticos que defendem os atos de violência são eleitos), financiamento de grupos de extermínio e, também, o fundamental papel da mídia (Costa, 2008). O poder de polícia mostra a “compreensão pré-jurídica da subordinação do cidadão ao Estado e a seu poder” e ainda “surge como correlato do dever dos súditos – não expresso em lei, mas pressuposto – de respeitar ou não colocar em perigo o valor supremo, jurídico por natureza, perseguido pelo Estado: a ordem pública” (Binenbojm, 2016, p. 22). Esse poder de polícia opera, portanto, como um “limite ao exercício de um direito individual, disciplinando e restringindo direitos e liberdades individuais, visando unicamente o interesse público, beneficiando a coletividade, prevenindo ou reprimindo atos violadores” (Bühring, 2003, p. 96).

Enquanto função, apoiamo-nos na noção trabalhada por Giorgio Agamben (2015) que carrega o indiscernimento entre violência e direito/decisão e gestão/soberania e governo. Inicialmente, gostaríamos de indicar a aproximação da ideia de suspensão dos direitos, a partir do encontro entre cidadania e polícia analisada por Hannah Arendt. Arendt (2012) toma a figura do apátrida que, ao perder a cidadania, constitui-se como sujeito inserido em um espaço no qual, por não existir uma “posição apropriada na estrutura da lei” (p. 317), fica à mercê da polícia que poderia decidir sobre sua vida sem que, no entanto, houvesse qualquer questão de ilegalidade em suas ações. Cabe um destaque, evidente em certos termos, do contexto sobre o qual a autora se refere, isto é, uma análise da Alemanha nazista e dos empreendimentos fascistas que expropriaram diversas pessoas de suas prerrogativas jurídico-legais. Como dito anteriormente, Giorgio Agamben afirma que a polícia “é talvez o lugar no qual se põe a nu, com maior clareza, a proximidade e, quase, a troca constitutiva entre violência e direito que caracteriza a figura do soberano” (Agamben, 2015, p. 98). Veja-se, por exemplo, a questão da exclusão de ilicitude, prevista no artigo 23 do Código Penal, que define não haver crime quando o agente pratica o fato: “I – em estado de necessidade; II – em legítima defesa; III – em estrito cumprimento do dever legal ou no exercício regular de direito” (Decreto-Lei n. 2. 848, 1940, Art. 23). O excesso, no entanto, é punível, isto é o agente “responderá pelo excesso doloso ou culposo” (Art. 23, Parágrafo Único).

Estado de necessidade, por sua vez, é definido como a situação na qual o agente “pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstáncias, não era razoável exigir-se” (Art. 24) enquanto que legítima defesa é entendida como o uso moderado dos meios necessários para repelir uma injusta agressão “atual ou iminente, a direito seu ou de outrem” (Art. 25). Esses casos, entretanto, têm forma jurídica, muito embora funcionem – nos casos específicos – permitindo uma suspensão do que está previsto em lei. Outro adendo é que tais dispositivos podem funcionar tanto em situações declaradas de guerra entre Estados quanto – como no caso brasileiro - de ações em “tempos de paz” que mais se configuram como estado de guerra civil em que se produz, permanente, os criminosos/inimigos contra os quais se deve combater. As problemáticas brasileiras relacionadas às práticas de segurança não podem ser pensadas descoladas da forma como as relações raciais se constituem no país, especialmente no que diz respeito às populações brancas como aquelas que, historicamente, têm sido protegidas não apenas por essas práticas, mas, especialmente, pela conjuntura de privilégios que as produz e mantém.

Entre “Mineirinhos” e “nós, os sonsos essenciais”

Clarice Lispector – escritora e jornalista ucraniana naturalizada brasileira – concedeu, no ano de 1977, uma entrevista ao jornalista Júlio Lerner, do programa Panorama. É uma entrevista bastante conhecida e que a nós, desde a primeira vez em que a assistimos, surpreende e espanta. Em determinado ponto da conversa, o jornalista pergunta para Clarice sobre qual seria, dentre os diversos trabalhos publicados, aquele que era seu favorito. A essa interrogação, Clarice indica que Mineirinho seria um desses.

O conto intitulado Mineirinho narra um acontecimento: o assassinato, com treze tiros, de um facínora. Mineirinho era criminoso, era perigoso e já tinha matado demais.

Mas há alguma coisa que, se me faz ouvir o primeiro e o segundo tiro com um alívio de segurança, no terceiro me deixa alerta, no quarto desassossegada, o quinto e o sexto me cobrem de vergonha, o sétimo e o oitavo eu ouço com o coração batendo de horror, no nono e no décimo minha boca está trêmula, no décimo primeiro digo em espanto o nome de Deus, no décimo segundo chamo meu irmão. O décimo terceiro tiro me assassina — porque eu sou o outro (Lispector, 2014, para. 2-3).

Ao explicitar as razões para a escolha do referido conto, Clarice diz que “qualquer que tivesse sido o crime dele uma bala bastava, o resto era vontade de matar, era prepotência”. Mineirinho também tinha outro nome: José Miranda Rosa. Foi morto por policiais que o exterminaram com balas de metralhadoras e revólveres calibre 38, deixando-o no matagal em um trecho de Estrada de Grajaú-Jacarepaguá. Diz o jornal: “O caso foi comentado por tôdas as classes sociais. Sem distinção repudiavam a morte violenta que sofrera o marginal e o destino que a Polícia dera a seu corpo” (A Noite, 1962, p. 8). No desenvolver no conto, a personagem principal questiona a necessidade da morte e da suposta justiça operada no extermínio, até que afirma: “essa justiça que vela meu sono, eu a repudio, humilhada por precisar dela. Enquanto isso durmo e falsamente me salvo. Nós, os sonsos essenciais” (Lispector, 2014, para. 3).

Interpeladas por sermos, também, “sonsas essenciais” (produzidas e socializadas como brancas em um país estruturado no racismo fenotípico) cujas vidas têm sido protegidas pelas práticas de segurança que produzem, no modo como têm sido operacionalizadas, a matabilidade de certas categorias populacionais (não brancas), fizemos uma escolha política, epistemológica, ética e estética por realizar não apenas uma análise sobre as instituições policiais e seus agentes, muito embora estes configurem a organização estatal que empreende, também, a operacionalização de estratégias que produzem morte como combate à criminalidade; mas, fundamentalmente, da criação de corpos que enunciam a verdade das práticas de segurança brasileiras, das justificativas, da conjuntura, das lógicas das ideias que sustentam e dão forma ao empreendimento de uma função de polícia que extrapola esse ámbito corporativo e permite que nenhuma regra jurídica seja respeitada, autorizando “confundir, com um retorno às condições mais arcaicas da beligeráncia, população civil e soldados, povo e seu soberano-criminoso” (Agamben, 2015, p. 100) em que mesmo cidadãos sejam convocados e argumentem acerca da proteção e garantia da segurança que protege e reduz índices de homicídio no ámbito das populações brancas e mantém/assevera a letalidade direcionada às populações não brancas.

Assim, ao passo que tem sido possível criar e manter um imaginário do grande mal atrelado a certas populações, não raro à categoria que reúne pessoas pretas/pardas e/ou pobres, faz-se urgente discutir, também, como a não problematização da branquitude brasileira contribui para a manutenção de práticas estatais de extermínio como estratégia eficaz de combate à criminalidade. Ou, dizendo de outro modo, como é que existe uma lógica branca que se exclui, em responsabilidade, da constituição das estratégias de extermínio que operam com vistas a combater uma criminalidade, mas apelam para a consolidação de ações de segurança que vão ao encontro da manutenção dessa violência letal cuja população alvo continua a produzir um lugar de criminoso que tem cor, classe e localização geográfica no espaço urbano.

Dada a geografia do poder-saber que territorializa e faz incidir as práticas letais da segurança a depender de quais corpos estão em jogo, argumento que não é a morte a ser combatida, mas, sim, a vontade de matar. Desse modo, se por um lado nos resta pouco a fazer diante do corpo morto, por outro esse corpo morto ocupa espaço político sobre/com o qual é possível criar enquadramentos que os façam seguir tensionando as relações no presente. Pois, se é verdade que a recordação do morto é um ato de amor, o morto produz exigências (Agamben, 2010), de modo que cabe a nós colocá-los na ordem do dia (Benjamin, 1940/2012). Portanto, se há corpos que produzem luto, os corpos inelutáveis devem nos convocar à luta.

1 Silva (2015) acrescenta “A primeira classificação da espécie humana em raças, ou tipos, do ponto de vista científico, foi desenvolvida por Carl Von Linné (1701-1778), que identificou seis categorias: o Homem Selvagem, o Americano, o Europeu, o Asiático, o Africano e o Monstro”. (p. 10).

2O problema se referia, também, à dificuldade de categorizar objetivamente a população brasileira (Silva, 2015).

3Dentre as quais, os processos de branqueamento da população. Raimundo Nina Rodrigues – médico eugenista brasileiro, professor de medicina legal da Faculdade da Bahia – foi o responsável por iniciar uma série de estudos sobre a relação entre mestiçagem, degenerescência e criminalidade.

4O autor faz toda uma discussão referente às violências sofridas pelos próprios policiais no contexto brasileiro, durante todo o processo de formação e atuação profissional. Faz, ainda, uma discussão sobre os problemas presentes na cisão entre as polícias civil e militar. Tais discussões são de fundamental importáncia, especialmente no que se refere ao que o autor indica como ideologia militar e treinamento para “suposta guerra de guerrilha” que incidem sobre os policiais e tem como efeito o modo como estes atuarão nos espaços urbanos junto aos cidadãos e às cidadãs.

Agradecimentos:

Financiamento CAPES e CNPq.

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Recebido: 26 de Julho de 2022; Aceito: 02 de Dezembro de 2022

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