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Psi Unisc - Revista do Programa de Pós-graduação em Psicologia da Universidade de Santa Cruz do Sul

versão On-line ISSN 2527-1288

Psi Unisc vol.9  Santa Cruz do Sul  2025  Epub 17-Abr-2026

https://doi.org/10.17058/psiunisc.v9i.18518 

Artigo de Pesquisa

Notificações de violações de direitos a partir do SIPIA em Maceió, Alagoas1

Notificaciones de violaciones de derechos del SIPIA en Maceió, Alagoas

Notifications of rights violations from SIPIA in Maceió, Alagoas

Gisele da Luz Freire Silva1 

Mestranda bolsista em Psicologia pelo Programa de Pós-Graduação em Psicologia da Universidade Federal de Alagoas (PPGP/UFAL). Psicóloga pelo Instituto de Psicologia da UFAL (IP/UFAL). Membro do Grupo de Pesquisa do CNPQ “Epistemologia e Ciência Psicológica” (UFAL/CNPq).

, não informado
http://orcid.org/0000-0002-8228-6588

Paula Orchiucci Miura1 

Professora Adjunta da Graduação e Pós-graduação do Instituto de Psicologia da Universidade Federal de Alagoas (UFAL). Líder do Grupo de Pesquisa do CNPq “Epistemologia e Ciência Psicológica” (UFAL/CNPq). Coordenadora do Observatório da Violência contra Crianças e Adolescentes do Estado de Alagoas.

, não informado
http://orcid.org/0000-0002-5103-9787

1Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Maceió – AL/Brasil


Resumo

Introdução:

A notificação é um instrumento que viabiliza o registro e a notoriedade de dados epidemiológicos acerca da situação da violência contra crianças e adolescentes na sociedade brasileira.

Objetivos:

Objetivou-se analisar a evolução histórica e as características das notificações de direitos violados de crianças e adolescentes, registradas pelos Conselhos Tutelares de Maceió, Alagoas.

Metodologia:

Trata-se de uma pesquisa documental sobre o perfil epidemiológico da violência contra crianças e adolescentes de Maceió, Alagoas, a partir de dados disponíveis no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), no período de 2011 a 2022.

Resultados:

Foram encontrados 576 registros de violações de direitos, com números de casos notificados nos últimos 3 anos. Os dados apontam que crianças (88,5%) foram mais vitimadas que adolescentes (11,5%), 58% das vítimas eram do sexo feminino, 34,4% eram da cor parda. A violência física destacou-se em 75,1% dos casos; em seguida, a violência sexual (abuso) (14,2%) e a violência psicológica (4,6%). Os pais (47,8%) destacaram-se como os principais autores das violências, seguidos das mães (30,4%) e tios/tias (21,8%).

Conclusão:

Constatou-se o recente registro de notificações no SIPIA e o problema da subnotificação da violência na capital alagoana, a perpetuação e naturalização da violência física intrafamiliar, a invisibilidade da violência psicológica e a ausência de dados socioeconômicos no banco de dados do SIPIA, o que dificultou uma análise pormenorizada acerca do perfil, classe social e realidade socioeconômica do público infantojuvenil alvo das violações em Maceió.

Palavras-chaves violência contra crianças e adolescentes; notificação; SIPIA; conselho tutelar

Resumen

Introducción:

La notificación es un instrumento que posibilita el registro y notoriedad de datos epidemiológicos sobre la situación de violencia contra niños y adolescentes en la sociedad brasileña.

Objetivos:

El objetivo fue analizar la evolución histórica y las características de las notificaciones de derechos violados de niños y adolescentes, registradas por los Consejos de Tutela de Maceió, Alagoas.

Método:

Se trata de una investigación documental sobre el perfil epidemiológico de la violencia contra niños y adolescentes en Maceió, Alagoas, con base en datos disponibles en el Sistema de Información de la Infancia y la Adolescencia (SIPIA), de 2011 a 2022.

Resultados:

Se encontraron 576 registros de violaciones de derechos, con Número de casos reportados en los últimos 3 años. Los datos muestran que los niños (88,5%) fueron más victimizados que los adolescentes (11,5%), el 58% de las víctimas eran mujeres y el 34,4% eran mestizos. La violencia física se destacó en el 75,1% de los casos; seguida de violencia sexual (abuso) (14,2%) y violencia psicológica (4,6%). Los padres (47,8%) se destacaron como los principales perpetradores de la violencia, seguidos de las madres (30,4%) y los tíos (21,8%).

Conclusión:

Se destacó el reciente récord de notificaciones en el SIPIA y el problema del subregistro de la violencia en la capital de Alagoas, la perpetuación y naturalización de la violencia física intrafamiliar, la invisibilidad de la violencia psicológica y la ausencia de datos socioeconómicos en la base de datos del SIPIA, que dificultó realizar un análisis detallado del perfil, clase social y realidad socioeconómica de los niños y jóvenes víctimas de las violaciones en Maceió.

Palabras clave violencia contra niños y adolescentes; notificación; SIPIA; consejo tutelar

Abstract

Introduction:

Notification is an instrument that enables the recording and notoriety of epidemiological data about the situation of violence against children and adolescents in Brazilian society.

Objectives:

The objective was to analyze the historical evolution and characteristics of notifications of violated rights of children and adolescents, registered by the Guardianship Councils of Maceió, Alagoas.

Method:

This is a documentary research on the epidemiological profile of violence against children and adolescents in Maceió, Alagoas, based on data available in the Information System for Childhood and Adolescence (SIPIA), from 2011 to 2022.

Results:

576 records were found of rights violations, with numbers of cases reported in the last 3 years. The data shows that children (88.5%) were more victimized than adolescents (11.5%), 58% of the victims were female, 34.4% were mixed race. Physical violence was highlighted in 75.1% of cases; followed by sexual violence (abuse) (14.2%) and psychological violence (4.6%). Fathers (47.8%) stood out as the main perpetrators of violence, followed by mothers (30.4%) and uncles/aunts (21.8%).

Conclusion:

The recent record of notifications in SIPIA and the problem of underreporting of violence in the capital of Alagoas, the perpetuation and naturalization of intra-family physical violence, the invisibility of psychological violence and the absence of socioeconomic data in the SIPIA database were noted, which made it difficult to carry out a detailed analysis of the profile, social class and socioeconomic reality of the children and young people targeted by the violations in Maceió.

Keywords violence against children and adolescents; notification; SIPIA; tutelary council

Introdução

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal n. 8.069 (1990), revogou o Código de Menores de 1979 e regulamenta, atualmente, o artigo 227 da Constituição Federal de 1988, definindo crianças e adolescentes como sujeitos de direitos em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e Estado, fazendo valer, deste modo, a Doutrina da Proteção Integral.

De acordo com o artigo 5º do ECA, disposto no Título I (Das Disposições Preliminares): “Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais” (Lei n. 8.069, 1990, p. 1).

Além disso, conforme disposto no Título II (Dos Direitos Fundamentais), Capítulo I (Do Direito à Vida e à Saúde), artigo 13º do ECA, torna-se obrigatória a comunicação de suspeita ou ocorrência de maus-tratos, castigos físicos e tratamento cruel ou degradante às autoridades competentes, mais especificamente, ao Conselho Tutelar de cada localidade (Lei n. 8.069, 1990). Neste sentido, implantou-se no Brasil, desde 1990, a notificação de maus tratos contra crianças e adolescentes, sendo definida como uma informação emitida pelo Setor Saúde ou por qualquer outro órgão ou pessoa para o Conselho Tutelar, com vistas à promoção de cuidados sociosanitários e proteção integral, contribuindo com o processo de interrupção das atitudes e comportamentos violentos no âmbito intrafamiliar (e fora dele) e por parte de qualquer agente agressor contra o público infantojuvenil (Ministério da Saúde, 2002a).

O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é um dos equipamentos públicos para os quais as notificações de violência contra crianças e adolescentes são encaminhadas, sendo encarregado pelo tecido social de zelar pelo cumprimento dos direitos deste público (Lei n. 8.069, 1990; Garcia & Silva, 2021; Morais, Sales, Rodrigues, & Oliveira, 2016). É, também, um serviço de proteção social especial pertencente à Assistência Social e de prevenção terciária à violência, encarregado de promover orientações e apoio especializado e contínuo às famílias que tiveram seus direitos violados (Resolução n. 109, 2009).

São atribuições do Conselho Tutelar de cada município: aplicar as medidas de proteção presentes no ECA; aconselhar e atender os pais ou responsáveis; fazer a promoção da execução de suas decisões; realizar encaminhamentos ao Ministério Público e às autoridades judiciárias os casos de sua competência e questões que envolvam litígios, pensões alimentícias, regulamentação de visitas; providenciar as medidas estipuladas pelo Judiciário; expedir as notificações necessárias; pedir certidões de óbito e nascimento, quando necessário; assessorar o Poder Executivo Local na elaboração de propostas orçamentárias; representar ao Ministério Público as ações de suspensão ou perda do poder familiar; atender crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência doméstica e familiar, etc. (Lei n. 8.069, 1990).

Apenas ao órgão do Conselho Tutelar é incumbida a tarefa de tomar as providências necessárias quando do recebimento de suspeita ou denúncia de violência contra crianças e adolescentes, praticada em esfera pública ou privada. As denúncias, logo após chegarem ao conhecimento dos Conselheiros Tutelares, são registradas no Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), plataforma nacional qualificada de apoio às ações federativas de planejamento e execução de políticas públicas destinadas à infância e adolescência. É um sistema nacional de registro e tratamento de informações acerca da garantia e defesa dos direitos fundamentais do público infantojuvenil brasileiro, de gestão e monitoramento voltado e restrito aos Conselheiros Tutelares, Conselheiros de Direitos, gestores e técnicos de políticas públicas, atores do sistema de justiça, dentre outros (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2019).

As primeiras versões do SIPIA datam do ano de 1996. Desde então, o sistema passou por uma série de atualizações e incrementos, tendo o lançamento da versão web ocorrido em 2009/2010. Em meados de 2011, iniciou-se, de fato, seu funcionamento, até a presente data. Atualmente, o Portal SIPIA Conselho Tutelar, banco de dados integrado à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (SNDCA), encontra-se disponível tanto para Conselheiros Tutelares ou de Direitos (operadores encarregados pelo gerenciamento e inserção de dados de violência contra crianças e adolescentes na plataforma, mediante cadastro e envio da documentação comprobatória), quanto para consultas e pesquisas públicas por parte da população em geral (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2019).

Todos os anos, cerca de 500 mil crianças e adolescentes são vítimas de violência no país. Deste total de casos, apenas 7,5% são denunciados às autoridades competentes. Segundo dados do IML de Maceió, catalogados pela Secretaria de Estado e Prevenção à Violência (SEPREV), no ano de 2021 foram registrados 173 casos de violência sexual contra crianças e adolescentes (com a maior parte das vítimas sendo meninas). No ano de 2022, até o mês de abril, registrou-se 48 casos (tendo sido 44 meninas e 4 meninos), com grande parte dos casos tendo como local de ocorrência o ambiente doméstico; como perpetradores: pais, parentes ou adultos próximos (Alagoas, 2022a).

Um estudo realizado por Miura, Filho, Santana & Wanderley (2024, no prelo), que analisou a evolução histórica e o perfil epidemiológico das notificações de violência contra crianças e adolescentes em Maceió (AL), no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN), apontou para a ausência de dados, evidenciando as dificuldades quanto ao preenchimento da ficha do SINAN por parte dos profissionais. Além disso, observou-se o contraste entre dados municipais e nacionais, bem como ausência de comunicação entre bancos de dados (SINAN, SIPIA e Secretaria de Segurança Pública) de registro da violência.

Deste modo, tendo em vista a importância da notificação da violência e de dados epidemiológicos para o fortalecimento da vigilância e rede de proteção de crianças e adolescentes, bem como para elaboração de políticas públicas direcionadas a este público, este estudo buscou analisar a evolução histórica e as características das notificações de direitos violados de crianças e adolescentes, registradas pelos Conselhos Tutelares de Maceió, Alagoas, no período de 2011 a 2022, a partir de dados disponíveis no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA).

2. Metodologia

Trata-se de uma pesquisa documental, de caráter descritivo e exploratório, do tipo transversal, sobre o perfil epidemiológico da violência contra crianças e adolescentes de Maceió, Alagoas. É um estudo que visa a produção de novos conhecimentos ou interpretações a partir de documentos que ainda não receberam nenhum tratamento analítico ou que podem ser reexaminados, tendo como finalidade o estudo e descrição das características de um fenômeno (Kripka, Scheller, & Bonotto, 2015). Descritivo, pois houve a intenção de registrar e descrever os dados relativos à temática pesquisada (Dalfovo, Lana, & Silveira, 2008). Exploratório, pois busca-se conhecer em profundidade o objeto de pesquisa (Fontelles, Simões, Farias, & Fontelles, 2009).

Os dados foram coletados no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), sistema web gratuito disponível para consulta do público geral em rede de internet2, elaborado e implantado pelo Governo Federal, onde são registrados dados estatísticos referentes a violações de direitos de crianças e adolescentes, informações essas geradas e disponibilizadas pelos Conselheiros Tutelares de cada município (operadores responsáveis pela alimentação do sistema SIPIA) (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2019). Por se tratar de um estudo realizado em plataforma com informações de acesso público, conforme delimita a Resolução nº 510, de 7 de abril de 2016, do Conselho Nacional de Saúde, dispensa-se a necessidade de aprovação ética pelo Comitê de Ética em Pesquisa (CEP) e pela Comissão Nacional de Ética em Pesquisa (CONEP).

Os dados dispostos no site – de forma gratuita para consulta do público em geral, até o momento de realização desta pesquisa – são organizados de forma a identificar a incidência de casos de violência contra crianças e adolescentes, considerando variáveis como ano de ocorrência, faixa etária, sexo, cor/raça, tipo da violência e agente violador. A ilustração de cada um destes elementos, na plataforma, é feita através de tabelas, que contam com a distribuição de dados numéricos ao longo do tempo.

O período selecionado para análise compreendeu o espaço temporal de 2011 a 2022, pois este recorte contempla dados estatísticos desde o ano em que a plataforma iniciou seu funcionamento até os dias atuais. O material selecionado na pesquisa abrange, portanto, todas as notificações de violência contra crianças e adolescentes em Maceió (AL), disponíveis no sistema, desde janeiro de 2011 até outubro de 2022.

Para a coleta de dados no sistema, que ocorreu no mês de outubro de 2022, utilizou-se o tópico de dados estatísticos intitulado “Direito Violado por Localidade”, disponível em “Informações Complementares”. Selecionou-se o período inicial (01/01/2011) e período final (31/10/2022), o Estado (Alagoas) e o Município (Maceió). Em seguida, a coleta dividiu-se em três etapas, cada uma contendo filtros de busca específicos, realizadas com a finalidade de identificar: 1) a faixa etária, sexo e cor/raça da vítima; 2) o tipo de violência praticada contra a criança/adolescente; e 3) o agente violador. A seguir, descrição detalhada do processo de busca por cada um destes elementos:

2.1 Faixa etária, Sexo e Cor/Raça da vítima

No site, na parte de “Direito Violado por Localidade”, após selecionar o período inicial e final de busca (de janeiro de 2011 a outubro de 2022), cidade e Estado, selecionou-se, no campo obrigatório “Critério de Pesquisa”, a opção “Faixa Etária”, no qual colocou-se “0” (Faixa Etária de) a “17” (Faixa Etária até). Em seguida, selecionou-se “Sexo”, que disponibiliza dados referentes a “Feminino”, “Masculino”, “Trans Feminino” e “Trans Masculino”. Por fim, selecionou-se “Cor/Raça”, disponibilizando dados referentes a “Amarela”, “Branca”, “Indígena”, “Não informado”, “Negra” e “Parda”.

2.2 Tipos de violências praticadas

No campo obrigatório “Critério de Pesquisa”, selecionou-se a opção “Direito Violado”, que o SIPIA enquadra nas seguintes dimensões (ou direitos fundamentais): convivência familiar e comunitária; direito à vida e à saúde; direitos indígenas; educação, cultura, esporte e lazer; liberdade, respeito e dignidade; e profissionalização e proteção no trabalho. Foram selecionadas as opções “Liberdade, Respeito e Dignidade” e “Convivência Familiar e Comunitária”, que geram dados, respectivamente, sobre “Violência física”, “Violência psicológica”, “Violência sexual – abuso”, “Violência sexual – exploração sexual comercial” e “Violações a dignidade/negligência familiar”.

2.3 Agente violador

No campo obrigatório “Critério de Pesquisa”, selecionou-se a opção “Agente Violador”, a fim de identificar o público autor das violências. O SIPIA divide e disponibiliza dados referentes a esse tópico em quatro categorias: I) O Agente Violador I, intitulado “Família”, que compreende: Avós, Irmãos, Madrasta, Mãe, Padrasto, Pai, Parentes de 3º grau ou mais, Parentes de segundo grau, Responsável, Tio/Tia); II) O Agente Violador II, intitulado “Estado”, que compreende: Cartório, Defensoria Pública, Entidade de Atendimento; Entidade/Organização de Assistência Social; Instituição de Ensino; Instituição de Saúde; Justiça da Inf. e Juventude; Ministério Público; Polícia Civil; Polícia Militar; III) O Agente Violador III, intitulado “Sociedade”, que compreende: Assoc. Religiosa; Clubes; Estabelecimento Comercial; Instituição de Ensino; Meios de Comunicação; Pessoa Física; Pessoa Jurídica; e IV) Agente Violador IV, intitulado “Criança/Adolescente”, tratando-se do exercício de autoviolação, o indivíduo violando seu próprio direito, que compreende: Adolescente; Criança; Própria Criança; Próprio Adolescente.

Ao final de cada uma dessas etapas, clicou-se em “Pesquisar”, para que as tabelas com a frequência dos dados numéricos fossem exibidas. Os dados identificados foram dispostos, organizados e armazenados no programa Excel para uma análise estatística descritiva.

3. Resultados

De acordo com dados do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA), no período de 2011 a 2022, foram registrados 576 casos de violações de direitos contra crianças e adolescentes em Maceió (AL), com números de casos notificados apenas nos últimos 3 anos: 101 (17,5%) em 2020, 233 (40,5%) em 2021 e 242 (42%) em 2022. Em contrapartida, não foram encontrados registros de notificações nos anos de 2011, 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018 e 2019.

Os dados apontam que crianças, com idade entre 0 a 12 anos, foram vítimas em 510 (88,5%) dos casos notificados. Já os adolescentes, com idade entre 13 e 17 anos, corresponderam a 66 casos (11,5%). Dentre as crianças, as maiores taxas de violência registradas dizem respeito ao período de 0 a 6 anos (164 casos). Quanto aos adolescentes, destacou-se o período de 15 a 17 anos, com 51 casos.

Crianças e adolescentes do sexo feminino foram acometidos em 334 (58%) dos casos; quanto ao sexo masculino, 237 (41,1%) casos. Já crianças e adolescentes trans feminino e trans masculino foram vítimas, respectivamente, em 2 (0,4%) e em 3 (0,5%) dos casos. Em relação à cor/raça, o maior registro de violências foi naqueles de cor parda: 198 casos (34,4%). Os demais registros se distribuem da seguinte forma: 177 dos casos (30,7%) são da cor branca; 100 (17,4%), cor negra; 68 (11,8%), cor amarela; e 11 (1,9%), indígenas. Em 22 (3,8%) dos casos, não foi informada a cor/raça da vítima.

O SIPIA apresenta dados de seis direitos fundamentais violados: convivência familiar e comunitária; direito à vida e à saúde; direitos indígenas; educação, cultura, esporte e lazer; liberdade, respeito e dignidade; e profissionalização e proteção no trabalho. Nesta pesquisa, contudo, foram verificados apenas dois tipos de violações, tendo sido: 1) referente ao direito de “Liberdade, Dignidade e Respeito” (que abrange as violências física, psicológica, abuso sexual e exploração sexual comercial) e 2): referente ao direito de “Convivência Familiar e Comunitária” (que abrange a negligência familiar). Reitera-se que foram encontrados 576 registros de violações de direitos contra crianças e adolescentes – que abrange, ao todo, os seis tipos de direitos fundamentais violados presentes no SIPIA. Nesta pesquisa, analisou-se, somente, o quantitativo de 414 registros – abrangendo apenas os dois tipos de violações de direito, mencionados acima.

Na tabela 1, tais dados estão dispostos e organizados a partir das oito Regiões Administrativas3 e Área Rural de Maceió. A saber, a RA1 é formada por 7 bairros (Mangabeiras, Jatiúca, Poço, Ponta Verde, Ponta da Terra, Jaraguá e Pajuçara); a RA2, 7 bairros (Centro, Pontal da Barra, Trapiche da Barra, Prado, Ponta Grossa, Levada e Vergel do Lago); a RA3, 8 bairros (Farol, Pitanguinha, Pinheiro, Gruta de Lourdes, Canaã, Santo Amaro, Jardim Petrópolis e Ouro Preto); a RA4, 9 bairros (Bebedouro, Chã de Bebedouro, Chã da Jaqueira, Bom Parto, Petrópolis, Santa Amélia, Fernão Velho, Rio Novo e Mutange); a RA5, 5 bairros (Jacintinho, Feitosa, Barro Duro, Serraria, São Jorge); a RA6, 2 bairros (Benedito Bentes e Antares); a RA7, 5 bairros (Santos Dumont, Clima Bom, Cidade Universitária, Santa Lúcia e Tabuleiro dos Martins); e a RA8, 6 bairros (Jacarecica, Garça Torta, Cruz das Almas, Riacho Doce, Pescaria e Ipioca).

Tabela 1 Direitos fundamentais violados (“Liberdade, respeito e dignidade” e “Convivência familiar e comunitária”) de crianças e adolescentes de Maceió, Alagoas, por Regiões Administrativas e área rural, segundo registros do SIPIA, entre 2011 e 2022 

Região Administrativa Violência física n (%) Violência psicológica n (%) Violência sexual (abuso) n (%) Violações à dignidade/negligência familiar n(%) TOTAL
Região Adm. 1 89 (28,7%) 5 (26,3%) 22 (37,3%) 14 (56%) 130
Região Adm. 2 46 (14,8%) 6 (31,5%) 10 (16,9%) 7 (28%) 69
Região Adm. 3 17 (5,5%) 0 (0%) 0 (0%) 0 (0%) 17
Região Adm. 4 17 (5,5%) 1 (5,3%) 5 (8,5%) 0 (0%) 23
Região Adm. 5 60 (19,2%) 1 (5,3%) 2 (3,4%) 3 (12%) 66
Região Adm. 6 55 (17,7%) 4 (21%) 13 (22%) 1 (4%) 73
Região Adm. 7 12 (3,8%) 1 (5,3%) 0 (0%) 0 (0%) 13
Região Adm. 8 4 (1,3%) 1 (5,3%) 0 (0%) 0 (0%) 5
Área rural 11 (3,5%) 0 (0%) 7 (11,9%) 0 (0%) 18
TOTAL 311 19 59 25 414

Nota. Elaborada pelas autoras (2022).

Quanto ao tipo de violência perpetrado contra crianças e adolescentes maceioenses, foram encontrados 414 registros de notificações no sistema SIPIA, destacando-se a violência física, com 311 (75,1%) casos registrados; em seguida, a violência sexual (abuso), com 59 (14,2%) casos e a violência psicológica, com 19 (4,6%) casos. A negligência familiar esteve presente em 25 (6,1%) notificações. Em contrapartida, não foi encontrado registro de notificação referente à violência sexual (exploração sexual comercial). No tocante à distribuição dessas notificações por região administrativa, constatou-se que as maiores taxas das violências verificadas se concentram nas RA1 (38,5%), RA6 (21,6%), RA2 (20,4%) e RA5 (19,5%). Já na área rural, as maiores taxas constatadas dizem respeito às violências sexual (abuso) (11,9%) e física (3,5%).

No que diz respeito ao agente autor das violências, o SIPIA divide esta variável em quatro categorias, sendo elas I, II, III e IV, que representam, respectivamente, “Família”, “Estado”, “Sociedade” e “Criança/Adolescente”, tratando-se, neste caso, de violação do próprio direito (Autoviolação). A maior parte das notificações de violações de direitos de crianças e adolescentes maceioenses, nos anos de 2011 a 2022, refere-se ao agente violador I (Família), com 1000 registros (61,5%), seguido das notificações referentes ao agente violador II (Estado), com 384 casos (23,6%), agente violador III (Sociedade), 153 casos (9,4%) e agente violador IV (Autoviolação), 89 casos (5,5%). Ao todo, foram encontrados 1626 registros referentes ao tópico “Agente violador”, número maior que a quantidade de registros de notificações encontrados nos últimos 3 anos, evidenciando, desta forma, que cada caso de violação de direito pode ter tido mais de um agente como autor da violência.

Em relação ao agente violador I, pais (47,8%) foram os principais autores das violências (365 casos), assim como as mães (30,4%) em 232 casos e tios/tias (21,8%) em 167 casos. Quanto ao agente violador II, os principais responsáveis pelas violações foram entidades/organização de Assistência Social (35,6%) em 64 casos, a polícia civil (33,3%) em 60 casos e instituições de ensino (31,1%) em 56 casos. Quanto ao agente violador III, destacaram-se pessoas físicas (38,8%) em 47 casos, meios de comunicação (33,1%) em 40 casos e estabelecimentos comerciais (28,1%) em 34 casos. Em se tratando de casos de autoviolação (agente violador IV), as maiores taxas dizem respeito à criança (69,7%) e ao adolescente (12,4%) como os autores, registrados, respectivamente, em 62 e 11 casos. Em seguida, tem-se a própria criança (10,1%) em 9 casos e o próprio adolescentes (7,8%) em 7 casos.

4. Discussão

A discussão será apresentada e refletida a partir de três tópicos: subnotificação e perfil das vítimas, tipos de violência e autor da violência.

4.1 Subnotificação e Perfil das Vítimas

Constatou-se um total de 576 casos registrados de violações de direitos nos últimos onze anos, número pequeno se comparado ao quantitativo de quase 9.000 notificações identificadas na pesquisa realizada por Miura et al. (2024, no prelo), no ano de 2022, na base de dados do SINAN, que também consistiu em traçar a evolução histórica e o perfil epidemiológico de notificações de violência contra crianças e adolescentes em Maceió (AL) nos últimos 12 anos (quase o mesmo intervalo temporal utilizado neste estudo). Freitas et al. (2024), por outro lado, analisaram registros de notificações referentes à violência sexual contra o público infantojuvenil em Alagoas, no período de 2019 a 2023, no qual constatou-se o quantitativo de quase 12.000 notificações, com a maioria dos casos tendo ocorrido em Maceió.

Em pesquisa realizada na base de dados do SIPIA por Pordeus et al. (2012), cujo objetivo foi analisar denúncias de direitos violados na região Nordeste do Brasil, constatou-se que alguns estados nordestinos (Alagoas, Maranhão, Piauí e Sergipe) não apresentaram registros de casos correspondente ao período de 2002 a 2007, o que não significa a ausência de violência durante o período pesquisado, mas que provavelmente os conselheiros tutelares não estavam cadastrados na plataforma, não sabiam utilizá-la ou mesmo uma falha do sistema em computar os registros. Este dado leva a crer que o baixo número de registros encontrados em Maceió, entre os anos de 2011 a 2022, tenha ocorrido pelas mesmas razões.

As notificações encontradas na presente pesquisa foram registradas, especificamente, nos últimos três anos (2020, 2021 e 2022). Em 2022, a Secretaria de Estado de Prevenção à Violência (SEPREV) e a Associação de Municípios Alagoanos (AMA) criaram um Seminário Intermunicipal para implementação do SIPIA em todo o estado alagoano, capacitando todos os gestores, conselheiros tutelares e conselheiros municipais acerca da plataforma (Alagoas, 2022b). Este dado leva a crer que o SIPIA ainda não é um sistema em funcionamento e atuante em muitos municípios, inclusive em Maceió, o que culmina no problema da subnotificação da violência. Na tentativa de mudar esse cenário, no mês de agosto deste ano (2024), a Superintendência de Promoção, Fortalecimento e Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente da Secretaria de Estado da Cidadania e da Pessoa com Deficiência (Secdef) capacitou conselheiros tutelares de Maceió sobre a nova versão do SIPIA – que vem passando por reformas – visando aprimorar a integração dos dados e o acompanhamento mais eficiente de cada caso (Alagoas, 2024).

Em pesquisa histórica sobre o processo de implantação do SIPIA no município de Garanhuns (Pernambuco), realizada por Souza (2016), constatou-se que o sistema foi implementado por volta de 1999, através do Governo do Estado e da Secretaria de Justiça de Pernambuco. Alguns fatores, contudo, dificultaram e dificultam até hoje a adesão ao SIPIA: falta de apoio ao trabalho da equipe executora, ausência de administração estadual responsável pela assessoria e capacitação para uso do SIPIA, resistência dos Conselheiros Tutelares e um número reduzido de técnicos para execução e alimentação da plataforma. A pesquisa também apontou dificuldades na prática dos registros, revelando, portanto, a necessidade de formação dos conselheiros para o uso do sistema, que exige compreensão e conhecimento aprofundado do ECA, devendo haver o abandono da concepção “menor” e a incorporação da concepção de criança e adolescente instituída pelo Estatuto de 1990.

Embora criado pela Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério da Justiça e gerenciado pelos Conselheiros Tutelares, o SIPIA geralmente recebe apoio das Secretarias Municipais e Estaduais dos municípios. A baixa adesão ao sistema deve-se, provavelmente, à insensibilidade dos gestores quanto à necessidade da sua implantação, à não obrigatoriedade de tal processo e à inexistência de políticas de incentivo financeiro (Soares, 2008), o que acaba dificultando o diagnóstico da real situação da infância e adolescência no país, impossibilitando, inclusive, o reconhecimento internacional dos municípios pelo Fundo das Nações Unidas para Infância (UNICEF).

Apesar das determinações legais previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e da importância da notificação como instrumento de política pública, que ajuda a dimensionar a questão da violência e elaborar ações de prevenção e enfrentamento, a subnotificação ainda é uma realidade no Brasil, seja por dificuldades técnicas específicas envolvendo o processo de notificar, seja pelo fato dos profissionais não adotarem a notificação como uma conduta padrão, mesmo diante da obrigatoriedade (Gonçalves & Ferreira, 2002; Neto et al., 2022).

Verificou-se, na presente pesquisa, que o número de violações contra crianças se sobressaiu em relação à quantidade de notificações de violência contra adolescentes. Nos últimos onze anos, crianças, entre 0 a 12 anos, foram vítimas em 510 (88,5%) dos casos notificados, o que aponta não somente para a condição de vulnerabilidade dessa população, mas também para a necessidade de direcionar cuidados e uma maior atenção ao período da infância.

A exposição precoce a situações de violência traz, de modo geral, diversos efeitos para a vida das vítimas: transtorno de estresse pós-traumático, distúrbios do sono e do apetite, pesadelos constantes, desordens somáticas e gastrointestinais funcionais, dor crônica, sentimento de culpa, múltiplos distúrbios psiquiátricos e até mesmo suicídio. Apesar das consequências ou o grau de severidade desses efeitos variarem de acordo com algumas condições (idade, quando houve o início da violência, quantidade de vezes em que ocorreu o abuso), vivenciar situações de violência na infância ou adolescência pode culminar no aparecimento de diversas psicopatologias graves, afetando negativa e enormemente o desenvolvimento psicológico, afetivo e social da vítima (Florentino, 2015).

A elevada incidência de casos de violência infantil chama atenção e é preocupante, pois demonstra que, culturalmente, ainda parece ser aceita a ideia de que as crianças são uma espécie de propriedade dos pais. “Este padrão cultural contrapõe-se à ideia de reconhecimento da criança como um indivíduo, com suas vontades próprias e seu direito ao exercício da cidadania” (Ricas, Donoso, & Gresta, 2006, p. 151). Este dado aponta para a urgência de reconhecer as crianças como seres em condição pessoal de desenvolvimento e aprendizagem, que demandam proteção integral e cuidado em quaisquer circunstâncias (Lei n. 8.069, 1990). A violência contínua contra crianças pode ser reflexo dos padrões intergeracionais vivenciados e apreendidos pelas famílias, evidenciando que a infância, categoria social e geracional, ainda se encontra em posição subalterna diante dos adultos (Teodoro, 2022).

Em relação ao gênero, constatou-se que as meninas foram acometidas na maioria dos casos (58%), dado parecido com o da pesquisa realizada por Castro et al. (2022), que analisou a situação epidemiológica da violência sexual na infância em Alagoas no período de 2009 a 2019: o gênero feminino também foi o mais acometido na grande maioria dos tipos de agressões (psicológica, patrimonial, sexual). Freitas et al. (2024), através de análise epidemiológica referente à violência sexual em crianças e adolescentes alagoanos, no SINAN, no período de 2019 a 2023, também constataram que as meninas foram as principais vítimas em todas as faixas etárias, com 1850 casos de violações, comparado a 318 casos contra meninos. Em estudo realizado por Platt, Back, Hauschild e Guedert (2018), constatou-se que, dentre quase 500 casos de abusos sexuais contra crianças e adolescentes, notificados por um serviço público, as meninas, na faixa etária de 10 a 15 anos, foram as mais acometidas, representando 75,5% dos casos. Estes achados demonstram e corroboram que crianças do sexo feminino ainda seguem sendo mais violentadas que os meninos.

Estudos brasileiros apontam que os meninos também são violentados, só que em menor proporção, e isso se deve muito em função de uma subnotificação, na medida em que algumas famílias, temendo a associação de seus filhos à homossexualidade, não chegam a fazer a denúncia, o que, por conseguinte, dificulta não somente a visibilidade da questão, como também a criação de estratégias de prevenção e intervenção mais precisas (Platt, Back, Hauschild, & Guedert 2018; Spaziani & Vianna, 2020).

A partir dos dados encontrados, também verificou-se que o maior registro (34,4%) de violências foi naqueles de cor parda. Uma pesquisa realizada por Teixeira et al. (2019), que visou caracterizar o perfil clínico e sociodemográfico das vítimas de violência sexual em Alagoas, entre 2007 e 2016, traz dado semelhante, na medida em que constatou-se o predomínio da identidade étnica parda entre a população vitimada.

Este achado reflete o processo histórico de ocupação e intensa miscigenação na região do Nordeste, assim como revela a importância do marcador raça no entendimento da posição social ocupada por cada criança e o processo de opressões interseccionadas pelo qual elas passam, uma vez que as crianças vivenciam suas infâncias de forma singular e imersas em contextos sociais e familiares distintos. As meninas negras, se comparado às meninas brancas, encontram-se em maior situação de vulnerabilidade, pois tendem a ter seus direitos, como crianças, desde a época da colonização, menos assegurados (Teodoro, 2022).

4. 2 Tipos de violência

Quanto ao tipo de violência praticado contra crianças e adolescentes maceioenses, destacou-se o predomínio da violência física (presente em 75,1% dos casos registrados), seguida da violência sexual (14,2%) e negligência familiar (6,1%), evidenciando que os castigos e maus-tratos físicos ainda se encontram naturalizados como um método educativo punitivo-disciplinar, estando presente rotineira e metodicamente na vida de muitas crianças.

De acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS) (2014), a violência física caracteriza-se pelo uso intencional de força física ou ameaça contra si próprio, outra pessoa, um grupo ou comunidade cujos possíveis desdobramentos sejam ferimentos, morte, danos psicológicos e/ou desenvolvimento prejudicado. De modo geral, compreende todo “ato violento com uso da força física, intencional, podendo ser consumada por tapas, beliscões, arremesso de objetos, entre outros” (Paungartner, Moura, Fernandes, & Paiva, 2020, p. 2).

Na maioria das famílias, os maus-tratos físicos ainda são utilizados na educação dos filhos, sendo consideradas práticas naturais (Patias, Siqueira, & Dias, 2012). A violência física infantil, tão comum em nossa cultura, possui raízes sócio-historicamente construídas (Bussinger, Silva, & Costa, 2021). Esse tipo de violência é sustentado por ideias transmitidas desde a Antiguidade, época em que os pais eram instruídos a educar e disciplinar os filhos com o uso da vara (Bussinger et al., 2021). Minayo (2001) exemplifica essa orientação punitiva ao pontuar sua presença na lei hebraica, do século XIII, que concedia aos anciãos o direito de punir, com apedrejamento ou morte, os filhos que os desobedecessem. No Brasil, o castigo físico em crianças foi introduzido pelos padres jesuítas, sendo a correção, portanto, tida como uma forma de amor, inserida na chamada “Pedagogia do Amor Correcional”, que pregava a necessidade de punição corporal como meio de educar devidamente uma criança.

O uso recorrente da violência física pelos pais também pode estar relacionado à reconstituição de uma suposta autoridade e soberania lesada (Foucault, 1987). Assim, a punição teria como finalidade assegurar a relação assimétrica entre adultos e crianças, mostrando, por meio de tapas, palmadas, arranhões e ferimentos, quem é o soberano na relação e quem deve submeter-se e obedecer sem questionar (Azevedo & Guerra, 2001), o que constitui um grave e sério problema, tendo em vista que, além das marcas visíveis no corpo, a violência física pode provocar danos emocionais duradouros, bem como perda significativa na qualidade de vida, além da possibilidade de reprodução da violência sofrida (Pinto Junior, Cassepp-Borges, & Santos, 2015; Riba & Zioni, 2022).

A violência sexual (59 casos) e negligência familiar (25 casos), por sua vez, estiveram presentes em considerável quantidade dos registros encontrados neste trabalho. No primeiro caso, existe o ato ou jogo sexual, com ou sem contato físico, por parte de um adulto, com a intenção de estimular sexualmente a criança ou adolescente e obter alguma satisfação sexual (Ministério da Saúde, 2010). No segundo caso, há omissão dos pais ou responsáveis quanto aos cuidados básicos (atenção, alimentação, higienização) necessários à integridade física e psicossocial da criança e do adolescente (Ministério dos Direitos Humanos, 2018). Embora a incidência destes dois tipos de violência tenha sido menor, não significa que não devam ser alvo de investigação e sérias discussões, tendo em vista que, se vivenciados de forma crônica, esses tipos de maus-tratos podem afetar o desenvolvimento infantojuvenil tanto quanto a violência física.

Foram encontrados 19 registros relativos à violência psicológica. Este tipo de violência caracteriza-se pela depreciação e inferiorização constante da criança ou adolescente, causando-lhe sofrimento psíquico e danos à construção de sua identidade, por meio de humilhações, ameaça de morte ou tortura psicológica (Cabrera, 2022). Trata-se de uma violência invisível, que não deixa marcas corpóreas, podendo causar mais danos do que as outras formas de maus-tratos. Por ser de difícil identificação, este tipo de violência deve receber uma atenção maior por parte das famílias, órgãos de proteção e atores responsáveis pela defesa dos direitos de crianças e adolescentes (Cabrera, 2022).

Miura, Silva, Alves & Pessoa (2023) realizaram um mapeamento dos equipamentos públicos de Maceió, que atuam diretamente no enfrentamento da violência contra crianças e adolescentes, no qual encontrou-se um total de 320 equipamentos em funcionamento na capital alagoana. Desses, 21 estão alocados na RA1; 47, na RA2; 43, na RA3; 34, na RA4; 47, na RA5; 37, na RA6; 71, na RA7; 15, na RA8; e outros 5 são destituídos de endereço especificado.

As maiores taxas de violência, entre os anos de 2011 a 2022 em Maceió, segundo dados do SIPIA, estão concentradas nas RA1, RA6, RA2 e RA5, regiões com maiores quantidades de equipamentos de proteção à infância e adolescência na capital alagoana, conforme mapeamento feito por Miura et al. (2023). Este dado evidencia que a violência ainda configura-se como um grande desafio, mas também aponta para a importância destes equipamentos e do foco e investimento em ações das escolas no trabalho de prevenção primária, visando impedir a ocorrência de violência contra crianças e adolescentes.

4.3 Autor da violência

Em relação ao público autor da violência, constatou-se que o Agente Violador I (Família) sobressaiu-se, estando presente em 1000 registros (61,5%), com pais, mães e tios/tias tendo sido os principais responsáveis pela violência praticada contra crianças e adolescentes maceioenses, entre os anos de 2011 a 2022. Este dado aponta para o fenômeno da violência intrafamiliar contra o público infantojuvenil, que ainda persiste em nossa cultura.

A violência intrafamiliar configura-se como toda ação ou omissão, no seio familiar, que prejudique o bem-estar, a integridade física e emocional, a liberdade e o direito ao pleno desenvolvimento, sendo cometida por algum membro da família, incluindo pessoas que desempenham função parental, ainda que sem laços de consanguinidade. Esse tipo de violência, cabe pontuar, difere-se da violência doméstica na medida em que esta inclui outros membros do convívio domiciliar, sem qualquer função parental, tais como empregados, agregados e demais pessoas (Ministério da Saúde, 2002b).

A violência intrafamiliar ocorre em todos os lares, independentemente de cultura ou nível socioeconômico. Contudo, as classes sociais que mais utilizam os serviços nos Centros de Assistência Social e órgãos de defesa dos direitos são as famílias mais vulneráveis, resultado de um processo histórico, excludente e desigual, no qual grupos específicos, por estarem em posição subalterna, não contam com os subsídios necessários para a proteção de seus próprios membros (Moreira & Sousa, 2012). Minayo (2001) também aponta para a escassez de dados sobre violência nas classes médias e altas, o que dificulta a análise da incidência de maus-tratos nesses grupos e, por outro lado, colabora para a associação de que classes menos favorecidas economicamente violentariam mais suas crianças e adolescentes.

Os sentidos produzidos para a violência perpetrada no ambiente intrafamiliar foram sendo transformados ao longo da história. Embora ainda persista, essa violência é hoje compreendida como um agravo à saúde, deixando de ser tratada como um “modo particular” dos pais lidarem com os filhos e passando a ser objeto de enfrentamento tanto pelo Estado, como pela sociedade civil e órgãos da esfera jurídica (Moreira & Sousa, 2012).

Chama atenção, inclusive, o fato de entidades da organização da Assistência Social, polícia civil e instituições de ensino terem se sobressaído, logo em seguida dos familiares, como atores responsáveis pelas violações cometidas contra crianças e adolescentes em Maceió, configurando, deste modo, uma violência praticada pelo Estado, que deveria proteger e resguardar os direitos do público infantojuvenil.

A violência institucional contra crianças e adolescentes, praticada por órgãos e agentes públicos, caracteriza-se pela utilização de práticas autoritárias, tendo como intuito o controle social (Silva & Andrade, 2019). Esta violência afeta muito mais a população pobre, a qual conta com um desconhecimento maior em relação aos próprios direitos, fazendo com que seu panorama sócio-histórico-cultural mantenha-se o mesmo, a partir de diversos mecanismos: negligência, descuido do Estado em oferecer condições necessárias ao abrigamento das famílias e na forma como são oferecidos ou negados os serviços públicos e privados de saúde, assistência social ou segurança pública (Silva, Garcia, & Junior, 2023).

De acordo com dados do Relatório 2019 do Disque Direitos Humanos (Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, 2020), somente no ano de 2019, foram realizadas cerca de 2.500 denúncias de violência institucional contra crianças e adolescentes para o Disque 100, dado este que evidencia a necessidade de tecer discussões em torno deste tipo de violência, visando sua erradicação, uma vez que sujeita diariamente o público infantojuvenil.

A despeito de todos os avanços democráticos conquistados, ainda persistem graves violações dos direitos fundamentais que roubam a infância e o pleno desenvolvimento de crianças e adolescentes no país. O país continua a ter o pior índice de concentração de renda, contando com profunda desigualdade entre ricos e pobres e fortes disparidades regionais. De acordo com dados do Fundo das Nações Unidas para a Infância (UNICEF) (2022), os Estados do Nordeste, diferente do Sudeste, têm os piores indicadores socioeconômicos do país, com trabalhadores recebendo até um salário mínimo. Até o ano de 2020, no Brasil, 40% das crianças e adolescentes viviam em pobreza monetária; 12%, na pobreza monetária extrema. Meninas e meninos não brancos, das regiões Norte e Nordeste, eram – e seguem sendo – os mais afetados pela insuficiência de renda.

Em Alagoas, somente no ano de 2022, 67,6% das crianças de até 6 anos de idade viviam em situação de pobreza e privação de recursos básicos (Albuquerque, 2022), destacando um quadro grave de violência social na primeira infância e a necessidade de criação de políticas públicas, fortalecimento de órgãos da assistência social, educação, saúde, segurança e justiça, com vistas à garantia e promoção de direitos e de um desenvolvimento físico e psicológico saudável.

Considerações finais

Este estudo analisou a evolução histórica e as características das notificações de violência contra crianças e adolescentes, registradas pelos Conselhos Tutelares de Maceió, Alagoas, nos anos de 2011 a 2022, a partir de dados disponíveis no Sistema de Informação para Infância e Adolescência (SIPIA), no qual verificou-se 576 registros, distribuídos nos anos de 2020, 2021 e 2022, evidenciando não somente que o número de notificações não corresponde fielmente à realidade de Maceió, mas sobretudo o problema da subnotificação da violência, o que configura-se como empecilho à análise de dados e dificulta a criação de estratégias de prevenção e enfrentamento à violência contra crianças e adolescentes.

Destacou-se a prevalência da violência física, seguida da violência sexual e negligência familiar e os familiares (pais, mães, tios/tias) como os principais violadores dos direitos de crianças e adolescentes, o que aponta para uma possível naturalização da violência intrafamiliar e transmissão de uma violência intergeracional no país, em que a relação entre pais e filhos ainda é permeada por hierarquia, verticalidade e autoritarismo. Diante deste cenário, segue sendo relevante direcionar um olhar a saúde física e emocional das famílias.

A violência psicológica, por sua vez, apareceu apenas em 4,6% dos casos registrados no SIPIA. Esta baixa incidência pode revelar a dificuldade de identificação pelos profissionais, tendo em vista que este tipo de violência, diferente da física, não deixa marcas visíveis. A (in)visibilidade da violência psicológica na infância e adolescência é um tema que deve continuar sendo objeto de investigações e discussões, pois os danos causados na saúde física e mental são tão nefastos quanto aqueles provocados pelos demais tipos de maus-tratos.

Dentre as limitações do estudo, destaca-se a ausência de dados socioeconômicos no banco de dados do SIPIA, o que dificultou uma análise pormenorizada acerca do perfil, classe social e realidade socioeconômica do público infantojuvenil alvo das violações em Maceió. A realização desta pesquisa apenas em um único banco de dados epidemiológicos também se configura como uma limitação, visto que as notificações de violência contra crianças e adolescentes na capital alagoana possuem uma abrangência maior, com dados presentes, por exemplo, no Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) e na Secretaria de Segurança Pública (SSP).

Em termos de potencialidades, o presente estudo espera contribuir com a visibilidade e análise dos dados de violência contra crianças e adolescentes da capital alagoana. Traçar o perfil epidemiológico e as características das violações de direitos é um processo fundamental para o subsídio de políticas públicas mais direcionadas ao público infantojuvenil. Além disso, produzir e publicar pesquisas na área da Psicologia oportuniza aprofundar o debate e pensar o fenômeno da violência a partir de múltiplas perspectivas – desde uma ótica do cuidado até um trabalho de base de prevenção, junto às escolas, comunidades e famílias.

2SIPIA Conselho Tutelar: https://sipiact.treina.mdh.gov.br/login

3Regiões Administrativas de Maceió:

Financiamento: não informado.

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Recebido: 15 de Maio de 2023; Aceito: 07 de Outubro de 2024; Publicado: 31 de Janeiro de 2025

Autor correspondente: Gisele da Luz Freire da Silva Email:gisele.silva@ip.ufal.br

Editoras responsáveis: Dra. Cristiane Davina Redin Freitas e Dra. Silvia Virginia Coutinho Areosa

Conflito de interesses: As autoras declaram a inexistência de conflitos de interesse na realização e na comunicação dessa pesquisa.

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As autoras declaram que esta contribuição é original e inédita. Desse modo, assegura-se que a obra não foi publicada em outro periódico científico.

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